2. Você pode ser contra o aborto sem ser contra a
legalização do aborto!! Se te disseram que
legalizar o aborto vai fazer todas as mulheres
“saírem abortando” bebês de até 9 meses todos
os dias em hospitais públicos e fazendo com
que o números de abortos aumente
drasticamente gerando um caos social, você foi
enganada porque:
3. Os números já são drásticos: aproximadamente
mil mulheres morrem por ano ao realizarem
abortos na clandestinidade. Fora essas, estima-se
que 2 milhões de abortos clandestinos são
realizados por ano. Essa soma é apenas
aproximada porque é ilegal. Se o aborto fosse
legalizado, o governo teria oficialmente o número
de abortamentos, poderia controlá- los e saberia
onde tem mais ou menos abortos para tentar
diminuir este número. Se o aborto é crime não se
tem controle, o número de abortos não diminui,
mais mulheres morrem, mais pessoas são presas
e o governo não pode fazer nada para mudar
isso.
4. Ser contra o aborto é decidir por você. Ser
contra a legalização do aborto é decidir
por todas. Ser contra o aborto é não achar
certo fazer um aborto. Ser contra a
legalização do aborto é ser a favor da
morte de milhares de mulheres.
5. No Brasil , o aborto é considerado como
crime contra a vida humana pelo Código
Penal Brasileiro , em vigor desde 1984 ,
prevendo detenção de um a quatro anos,
em caso de aborto com o consentimento
da mulher, e de três a dez anos para
quem o fizer sem consentimento.
Porém, não é qualificado como crime
quando praticado por médico capacitado
em três situações:
6. Quando há risco de vida para a mulher
causado pela gravidez;
Quando a gravidez é resultante de um
estupro;
Se o feto for anencefálico.
Nesses casos, o governo Brasileiro
fornece gratuitamente o aborto legal pelo
Sistema Único de Saúde
7. Argumentos a favor do aborto
A mulher tem o direito de tomar decisões
num assunto que diz respeito à sua vida
como o é da maternidade.
A maternidade não desejada é fonte de
problemas futuros para a mulher, para o
casal, para as famílias e, sobretudo, para
as crianças delas nascidas.
8. É uma decisão que afeta não só a vida da
mulher, mas a vida do casal envolvido e,
caso exista, o contexto familiar.
Podem ocorrer problemas na futura
vinculação afetiva entre a mãe e a criança
nascida quando a gravidez é vivida em
sofrimento.
9. O aborto clandestino é um problema de
saúde pública.
O acesso ao aborto legal permite reduzir
progressivamente o recurso ao aborto.
A defesa ao acesso ao aborto legal está
associada à prevenção das gravidezes não
desejadas.
10. Definir um feto (um embrião ou mesmo um ovo)
como uma "pessoa", com direitos iguais ou mesmo
superiores aos de uma mulher - uma pessoa que
pensa, sente e tem consciência - é um absurdo.
A proibição do aborto é discriminatória em relação às
mulheres de baixo nível socioeconômico, que são
levadas ao aborto auto induzido ou clandestino. As
mais diferenciadas economicamente podem sempre
viajar para obter um aborto seguro.
11. O primeiro direito da criança é ser desejada.
A possibilidade de escolha é boa para as famílias.
Uma gravidez indesejada pode aumentar
tensões, romper a estabilidade e empurrar as
pessoas para baixo do limiar de pobreza.
12. O feto é parte do organismo materno e a mulher tem
livre disposição de seu corpo.
Há no ventre materno apenas protoplasma, que é
uma substância indefinida contendo os processos
vitais contidos no interior das células. Não pode haver
homicídio onde não há vida humana, figurando-se aí
um crime impossível.
Critérios Sociais, Políticos e Econômicos. O aborto
justifica-se por razões que porão em risco a vida da
humanidade:
13. Mulheres de baixa renda submetem-se a aborto
clandestinamente, arriscando a vida em lugares
precários, sem condições de higiene.
Razões de ordem particular do casal ou da
gestante:
Questões físicas ou psicológicas que advêm, por
exemplo, de incesto ou estupro. Lembramos aqui
que nestes casos a atual lei penal não pune o
aborto.
14. Questões de ordem financeira em razão de os responsáveis
pelo sustento, normalmente os pais, não terem suficientes
recursos para manter o filho que vai nascer principalmente
quando já existem outros que também serão prejudicados
em suas qualidades de vida;
Deficiência física ou mental que acometerá o ser vindouro;
Desinformação acerca dos métodos para se evitar a
gravidez;
Falha do método contraceptivo utilizado;
Comprometimento da saúde mental materna;
15. Preservação da saúde física da mãe;
Danos à reputação da mulher ou à sua
condição social quando a gravidez é fruto
de relação socialmente reprovada;
Rejeição de filho advindo de uma gravidez
indesejada pelos pais e que será
maltratado ou abandonado, sujeitando-se
a traumas psíquicos.