Aspectos Éticos
referentes ao Aborto
Disciplina: Bioética 2022.2
Alunas: Manuela Derenne. Marcela Morgana, Mariah Carboni
O que é o aborto?
É a interrupção da gestação antes
das 22 semanas, estando o feto,
geralmente, com peso inferior a
500g.
Fonte: OMS
O que é o aborto?
Até este marco, o feto não é
considerado viável.
Após esse período, é denominado
parto prematuro.
Fonte: Dicionário Médico Luis Rey
6 em cada
10 gravidezes
acabam em
aborto induzido.
Cerca de 55 milhões de abortos
ocorreram no mundo, entre 2010 e
2014. Destes, 45% são abortos
inseguros.
97% dos casos ocorrem em países
em desenvolvimento.
Por ano, entre 4,7 e 13,2% dos óbitos
femininos ocorrem por esta causa.
Fonte: OMS
Argentina
12/2020
aborto legal e acessível de
forma segura e gratuita, por
vontade da mãe até a 14ª
semana de gestação; depois
disso, apenas em casos de
estupro ou risco de vida da
mulher
México
09/2021
Legalização por parte dos
Estados mexicanos
Uruguai
2012
até 12 semanas (3 meses) de
gestação, apenas com a
solicitação da mulher.
Legislação do Aborto na América Latina
Legislação
do Aborto no
Brasil
Código Criminal do Império do Brasil - 16/12/1830
Art.199 – "Occasionar aborto por qualquer meio empregado
interior ou exteriormente com consentimento da mulher pejada.”
Se este crime for cometido por médico, boticário, cirurgião ou
praticante de tais artes. Penas dobradas.”
• Auto-aborto permitido
Código penal de 1890
Art. 300 – "Provocar aborto haja ou não a expulsão do fructo da
concepção. No primeiro caso: pena de prisão cellular por dous a
seis annos. No segundo caso: - Pena de prisão cellular de seis
meses a um anno.
⁃ Parágrafo 1° —> morte da mulher: - Pena de prisão cellular de
seis a vinte e quatro annos.
• Criminaliza o auto-aborto
Código Penal 1940
Aborto = ”CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE E A SAÚDE DA
ESTIRPE”
• Gestante é considerada responsável.
Código penal de 1969
⁃ Permissão do aborto para evitar a morte da gestante
Atualmente
⁃ Aborto é considerado crime, com penas que variam entre 1-
10 anos para o médico e de 1-3 anos para a gestante.
Exceção: aborto terapêutico
Legalizado em 3 situações:
• 1. Se a gravidez é de risco e coloca a vida da mulher em
perigo.
• 2. Se o feto for anencéfalo.
• 3. Se a gravidez for resultado de um crime de estupro.
* No caso de umas destas situações, se a mulher decidir
interromper a gravidez, a lei brasileira prevê que ela deve
receber assistência de saúde por meio do Sistema de Saúde
Pública.
Aborto Terapêutico
Aborto Ilegal no Brasil
• Estimado que ocorram mais de 1 milhão de abortos
induzidos por ano;
• Cerca de 200 mil internações por ano por procedimentos
relacionados a aborto (entre 2008 e 2015)
• 770 óbitos oficiais, podendo ter aumento de 29% ano se
os óbitos com menção de aborto e declarados com outra
causa básica fossem considerados
• Perfil de maior risco: cor preta e indígenas, de baixa
escolaridade, com menos de 14 e mais de 40 anos,
vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, e
sem companheiro.
Riscos do aborto ilegal
• Aborto incompleto, em que há dificuldade em remover ou expelir
os tecidos da gravidez totalmente do útero;
• Hemorragia;
• Infecções;
• Perfuração uterina;
• Danos ao trato genital ou aos órgãos internos.
• Vômitos
• Diarréias
• Dores no estômago
• Sangramentos intensos
• Alterações na respiração e circulação
• Intoxicação e morte
Educação em saúde
• Participação e o acesso da população a estratégias
voltadas a saúde reprodutiva e ao planejamento
familiar.
• Informações adequadas em relação à gravidez
indesejada e ao aborto provocado.
• Orientações sobre contracepção, cuidados para a
fertilização e auxílio no processo de planejamento
familiar, refletem na saúde e no bem-estar da
construção familiar.
• Ética de respeito à vida e respeito à dignidade da
pessoa humana.
Direito a vida
o feto é pessoa humana desde a
fecundação; logo possui direitos,
principalmente o direito a vida.
Pró-Vida
Religião
a interrupção da vida é considerada um
pecado grave, não importa em que
estágio ela esteja; leis que vão contra o
direito à vida não devem valer
Teoria da potencialidade
o feto humano representa a
possibilidade de uma pessoa humana e,
portanto, não pode ser eliminado
Legalização:
Pró-vida x
pró-escolha
Autonomia da mulher
Saúde Pública
Falta de
planejamento familiar
Direito a vida do feto
DIreitos humanos
Religião
Consequências
físicas e psicológicas
Obrigada!
Referências:
• https://mundoeducacao.uol.com.br/sexualidade/aborto.htm
• https://www.politize.com.br/aborto-entenda-essa-questao/
• https://www.poder360.com.br/internacional/aborto-e-legal-ou-descriminalizado-em-6-paises-
da-america-do-sul
• Aborto no Brasil - BREVE HISTÓRICO DO ABORTO (1library.org)
• https://www.scielo.br/j/csp/a/8vBCLC5xDY9yhTx5qHk5RrL/?lang=pt
• FAVARO, Mariana; RUCKL, Sarah Cristina Zanghellini; SANCHES, Mário Antônio e SIMAO-SILVA,
Daiane Priscila.O lugar do desejo de aborto na parentalidade: uma reflexão bioética. Pensando
fam. [online]. 2020, vol.24, n.2, pp. 75-89. ISSN 1679-494X.
• OMS. Abortamento seguro: Orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde, 2011.
• BRASIL. Ministério da saúde. Atenção humanizada ao abortam ento. Brasíl ia – DF, 2005.
• Aborto no Brasil: o que é, tipos, quando é permitido pela lei - Toda Política (todapolitica.com)

Apresentação trabalho aspectos em ética

  • 1.
    Aspectos Éticos referentes aoAborto Disciplina: Bioética 2022.2 Alunas: Manuela Derenne. Marcela Morgana, Mariah Carboni
  • 2.
    O que éo aborto? É a interrupção da gestação antes das 22 semanas, estando o feto, geralmente, com peso inferior a 500g. Fonte: OMS
  • 3.
    O que éo aborto? Até este marco, o feto não é considerado viável. Após esse período, é denominado parto prematuro. Fonte: Dicionário Médico Luis Rey
  • 4.
    6 em cada 10gravidezes acabam em aborto induzido. Cerca de 55 milhões de abortos ocorreram no mundo, entre 2010 e 2014. Destes, 45% são abortos inseguros. 97% dos casos ocorrem em países em desenvolvimento. Por ano, entre 4,7 e 13,2% dos óbitos femininos ocorrem por esta causa. Fonte: OMS
  • 5.
    Argentina 12/2020 aborto legal eacessível de forma segura e gratuita, por vontade da mãe até a 14ª semana de gestação; depois disso, apenas em casos de estupro ou risco de vida da mulher México 09/2021 Legalização por parte dos Estados mexicanos Uruguai 2012 até 12 semanas (3 meses) de gestação, apenas com a solicitação da mulher. Legislação do Aborto na América Latina
  • 6.
    Legislação do Aborto no Brasil CódigoCriminal do Império do Brasil - 16/12/1830 Art.199 – "Occasionar aborto por qualquer meio empregado interior ou exteriormente com consentimento da mulher pejada.” Se este crime for cometido por médico, boticário, cirurgião ou praticante de tais artes. Penas dobradas.” • Auto-aborto permitido Código penal de 1890 Art. 300 – "Provocar aborto haja ou não a expulsão do fructo da concepção. No primeiro caso: pena de prisão cellular por dous a seis annos. No segundo caso: - Pena de prisão cellular de seis meses a um anno. ⁃ Parágrafo 1° —> morte da mulher: - Pena de prisão cellular de seis a vinte e quatro annos. • Criminaliza o auto-aborto
  • 7.
    Código Penal 1940 Aborto= ”CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE E A SAÚDE DA ESTIRPE” • Gestante é considerada responsável. Código penal de 1969 ⁃ Permissão do aborto para evitar a morte da gestante Atualmente ⁃ Aborto é considerado crime, com penas que variam entre 1- 10 anos para o médico e de 1-3 anos para a gestante. Exceção: aborto terapêutico
  • 8.
    Legalizado em 3situações: • 1. Se a gravidez é de risco e coloca a vida da mulher em perigo. • 2. Se o feto for anencéfalo. • 3. Se a gravidez for resultado de um crime de estupro. * No caso de umas destas situações, se a mulher decidir interromper a gravidez, a lei brasileira prevê que ela deve receber assistência de saúde por meio do Sistema de Saúde Pública. Aborto Terapêutico
  • 9.
    Aborto Ilegal noBrasil • Estimado que ocorram mais de 1 milhão de abortos induzidos por ano; • Cerca de 200 mil internações por ano por procedimentos relacionados a aborto (entre 2008 e 2015) • 770 óbitos oficiais, podendo ter aumento de 29% ano se os óbitos com menção de aborto e declarados com outra causa básica fossem considerados • Perfil de maior risco: cor preta e indígenas, de baixa escolaridade, com menos de 14 e mais de 40 anos, vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, e sem companheiro.
  • 10.
    Riscos do abortoilegal • Aborto incompleto, em que há dificuldade em remover ou expelir os tecidos da gravidez totalmente do útero; • Hemorragia; • Infecções; • Perfuração uterina; • Danos ao trato genital ou aos órgãos internos. • Vômitos • Diarréias • Dores no estômago • Sangramentos intensos • Alterações na respiração e circulação • Intoxicação e morte
  • 11.
    Educação em saúde •Participação e o acesso da população a estratégias voltadas a saúde reprodutiva e ao planejamento familiar. • Informações adequadas em relação à gravidez indesejada e ao aborto provocado. • Orientações sobre contracepção, cuidados para a fertilização e auxílio no processo de planejamento familiar, refletem na saúde e no bem-estar da construção familiar. • Ética de respeito à vida e respeito à dignidade da pessoa humana.
  • 12.
    Direito a vida ofeto é pessoa humana desde a fecundação; logo possui direitos, principalmente o direito a vida. Pró-Vida Religião a interrupção da vida é considerada um pecado grave, não importa em que estágio ela esteja; leis que vão contra o direito à vida não devem valer Teoria da potencialidade o feto humano representa a possibilidade de uma pessoa humana e, portanto, não pode ser eliminado
  • 13.
    Legalização: Pró-vida x pró-escolha Autonomia damulher Saúde Pública Falta de planejamento familiar Direito a vida do feto DIreitos humanos Religião Consequências físicas e psicológicas
  • 14.
  • 15.
    Referências: • https://mundoeducacao.uol.com.br/sexualidade/aborto.htm • https://www.politize.com.br/aborto-entenda-essa-questao/ •https://www.poder360.com.br/internacional/aborto-e-legal-ou-descriminalizado-em-6-paises- da-america-do-sul • Aborto no Brasil - BREVE HISTÓRICO DO ABORTO (1library.org) • https://www.scielo.br/j/csp/a/8vBCLC5xDY9yhTx5qHk5RrL/?lang=pt • FAVARO, Mariana; RUCKL, Sarah Cristina Zanghellini; SANCHES, Mário Antônio e SIMAO-SILVA, Daiane Priscila.O lugar do desejo de aborto na parentalidade: uma reflexão bioética. Pensando fam. [online]. 2020, vol.24, n.2, pp. 75-89. ISSN 1679-494X. • OMS. Abortamento seguro: Orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde, 2011. • BRASIL. Ministério da saúde. Atenção humanizada ao abortam ento. Brasíl ia – DF, 2005. • Aborto no Brasil: o que é, tipos, quando é permitido pela lei - Toda Política (todapolitica.com)