4ª Aula
Departamento Pessoal - DP



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Vamos aprender
•   Direitos fundamentais do trabalhador
•   Duração do Trabalho
•   Salário
•   Reajuste Salarial
•   Trabalho do Menor
•   Trabalho da Mulher
•   Integralização
•   Cálculo da Jornada de Trabalho
•   Cálculo da Hora Extra
•   Integração das Horas Extras: Descanso
    Semanal Remunerado (DSR)
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Duração do Trabalho:

• Artigos da CLT nº 58 e 65.

• Hora Normal de Trabalho –
 8h diárias, 44h semanais e
 220h mensais.
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Salário (1)
• O conceito de salário refere-se à
 remuneração regular atribuída pelo
 exercício/desempenho das funções no
 âmbito de um emprego/trabalho. O
 termo deriva do latim salarĭum, que
 está relacionado com o “sal” (outrora,
 era a forma primária de pagamento).
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Salário (2)
• É o rendimento que os trabalhadores auferem em troca

  do trabalho que despendem no processo produtivo. Por

  outras palavras, o salário mais não é do que o preço pago

  aos trabalhadores em troca de determinada quantidade

  de trabalho. Sendo um preço, o salário é estabelecido, tal

  como qualquer outro preço, no mercado (neste caso no

  mercado de trabalho) através do encontro entre quem

  oferece trabalho (os trabalhadores) e quem o procura (as

  empresas).
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Salário (3)
• É a contraprestação devida
 e paga diretamente pelo
 empregador ao empregado
 em função da relação
 empregatícia.
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Reajuste Salarial
• Em tese, não é aumento, é a
 reposição do poder de compra
 que a inflação corroeu
 durante certo período devido
 ao aumento nos preços.
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Trabalho do Menor
• Está disciplinado pela Constituição
 Federal em seu art. 7º, XXXIII,
 conjuntamente com os artigos 402 a
 441 da CLT. Há que se mencionar
 também o Capítulo V da Lei 8.069 de 13
 de julho de 1990 que dispõe sobre o
 Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Trabalho do Menor
• Art. 402 - Considera-se menor para os efeitos desta
  Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito
  anos. (Alterado pela Lei n.º 10.097 , de 19-12-00 , DOU
  20-12-00)
• Parágrafo único - O trabalho do menor reger-se-á pelas
  disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em
  oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da
  família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe
  ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404 ,
  405 e na Seção II. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º
  229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67)
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Trabalho do Aprendiz
• Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial,

  ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o

  empregador se compromete a assegurar ao maior de

  quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em

  programa de aprendizagem, formação técnico-profissional

  metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico,

  moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e

  diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

• O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por

  mais de 2 (dois) anos.
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Trabalho da Mulher
• Artigos nº 372 até 401
• Art. 392 - A empregada gestante tem
 direito à licença-maternidade de 120
 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do
 emprego e do salário. (Redação dada
 pela Lei nº 10.421, de 15-04-2002,
 DOU 16-04-2002)
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Trabalho da Mulher
• Art. 396 - Para amamentar o próprio
 filho, até que este complete 6 (seis)
 meses de idade, a mulher terá direito,
 durante a jornada de trabalho, a 2
 (dois) descansos especiais, de meia
 hora cada um.
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Integralização
• Art. 457 - Compreendem-se na
 remuneração do empregado, para
 todos os efeitos legais, além do salário
 devido e pago diretamente pelo
 empregador, como contraprestação do
 serviço, as gorjetas que receber.
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Integralização – Art. 457
• § 1º - Integram o salário não só a importância
 fixa estipulada, como também as comissões,
 percentagens, gratificações ajustadas, diárias
 para viagens e abonos pagos pelo empregador.

• § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas
 de custo, assim como as diárias para viagem
 que não excedem de 50% por centro do salário
 percebido pelo empregado.
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Integralização
• Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro,
 compreende-se no salário, para todos os
 efeitos legais, a alimentação, habitação,
 vestuário ou outras prestações in natura que a
 empresa, por força do contrato ou costume,
 fornecer habitualmente ao empregado. Em
 caso algum será permitido o pagamento com
 bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
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Cálculo da Jornada de Trabalho

          Cálculo da Jornada Semanal
 +   Jornada de 2ª à 6ª     8h x 5                 40 horas
 +   Jornada de Sábado     4 horas                  4 horas
 =          Total da Semana                        44 horas

                Cálculo da Média
 =    Total de Horas Semanais                    44 horas
 :      Dias de 2ª à Sábado                         6
 =     Média de horas diárias                    7,3333


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Cálculo da Jornada de Trabalho

 :   Jornada diária em decimais                   7,3333
 X            30 dias                               30
 =        Jornada Mensal                         220 horas


 :      Jornada da Semana                        44 horas
 X         Multiplicador                             5
 =   Divisor para Salário-Hora                   220 horas




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Os cálculos trabalhistas trabalham
seus números normalmente como:
• Ano tendo 360 dias

• Mês tendo 5 semanas

• Semana tendo 5 dias + sábado

• Dia tendo 8 horas

• Mês tendo 30 dias
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Cálculo das Horas Extras - HE

• Valor da Hora de trabalho - VH


             Salário Base (R$)
         =    Jornada Mensal




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Cálculo da Hora Extra
      HE 50% - 2ªf à sábado

                          Valor                                Valor a
Salário   Jornada                                  Adicional
                         Salário                               Pagar
Mensal     Mensal                                    50%
                          Hora                                  Hora

  A         B                   C                     D          E

  R$                                               50% de
          220 h            A/B                                 (C + D)
1000,00                                              C
  R$
          220 h         R$ 4,54                    R$ 2,27     R$ 6,81
1000,00
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Cálculo da Hora Extra
HE 100% - domingos e feriados

                          Valor                                Valor a
Salário   Jornada                                  Adicional
                         Salário                               Pagar
Mensal     Mensal                                   100%
                          Hora                                  Hora

  A         B                   C                     D          E

  R$                                               100% de
          220 h            A/B                             (C + D)
1000,00                                               C
  R$
          220 h         R$ 4,54                    R$ 4,54     R$ 9,08
1000,00
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Integração das Horas Extras:
Descanso Semanal Remunerado - DSR

• ADR = Adicional sobre o
  Repouso Remunerado

        Valor HE (50%) + Valor HE (100%)
    =                                              Número de dias
                                                   de repouso
         Número de dias trabalhados




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Exemplo
• Salário mensal = R$ 1.320,00
• 220 horas
• 25 dias
• 5 domingos
• 18 horas extras a 50%
• 16 horas extras a 100%
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Cálculos
• Salário por hora normal = R$ 1.320,00 /
  220 horas = R$ 6,00
• Hora extra 50% = R$ 6,00 x 1,5 = R$ 9,00
          Valor = R$ 9,00 x 18h = R$ 162,00
• Hora extra 100% = R$ 6,00 x 2 = R$ 12,00
     Valor = R$ 12,00 x 16h = R$ 192,00
• Integração das horas extras ao DSR e
  feriados = (162,00 + 192,00) / 25 x 5 = R$
  70,80
• Total bruto = 1.320,00 + 162,00 + 192,00
  + 70,80 = R$ 1.744,80
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Atividades páginas 59 e 60.
      Bons estudos!
Abraços com saúde e paz.



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4a aula

  • 1.
    4ª Aula Departamento Pessoal- DP proferauldefreitas@gmail.com 1
  • 2.
    Vamos aprender • Direitos fundamentais do trabalhador • Duração do Trabalho • Salário • Reajuste Salarial • Trabalho do Menor • Trabalho da Mulher • Integralização • Cálculo da Jornada de Trabalho • Cálculo da Hora Extra • Integração das Horas Extras: Descanso Semanal Remunerado (DSR) proferauldefreitas@gmail.com 2
  • 3.
    Duração do Trabalho: •Artigos da CLT nº 58 e 65. • Hora Normal de Trabalho – 8h diárias, 44h semanais e 220h mensais. proferauldefreitas@gmail.com 3
  • 4.
    Salário (1) • Oconceito de salário refere-se à remuneração regular atribuída pelo exercício/desempenho das funções no âmbito de um emprego/trabalho. O termo deriva do latim salarĭum, que está relacionado com o “sal” (outrora, era a forma primária de pagamento). proferauldefreitas@gmail.com 4
  • 5.
    Salário (2) • Éo rendimento que os trabalhadores auferem em troca do trabalho que despendem no processo produtivo. Por outras palavras, o salário mais não é do que o preço pago aos trabalhadores em troca de determinada quantidade de trabalho. Sendo um preço, o salário é estabelecido, tal como qualquer outro preço, no mercado (neste caso no mercado de trabalho) através do encontro entre quem oferece trabalho (os trabalhadores) e quem o procura (as empresas). proferauldefreitas@gmail.com 5
  • 6.
    Salário (3) • Éa contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado em função da relação empregatícia. proferauldefreitas@gmail.com 6
  • 7.
    Reajuste Salarial • Emtese, não é aumento, é a reposição do poder de compra que a inflação corroeu durante certo período devido ao aumento nos preços. proferauldefreitas@gmail.com 7
  • 8.
    Trabalho do Menor •Está disciplinado pela Constituição Federal em seu art. 7º, XXXIII, conjuntamente com os artigos 402 a 441 da CLT. Há que se mencionar também o Capítulo V da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. proferauldefreitas@gmail.com 8
  • 9.
    Trabalho do Menor •Art. 402 - Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. (Alterado pela Lei n.º 10.097 , de 19-12-00 , DOU 20-12-00) • Parágrafo único - O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404 , 405 e na Seção II. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67) proferauldefreitas@gmail.com 9
  • 10.
    Trabalho do Aprendiz •Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. • O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. proferauldefreitas@gmail.com 10
  • 11.
    Trabalho da Mulher •Artigos nº 372 até 401 • Art. 392 - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, de 15-04-2002, DOU 16-04-2002) proferauldefreitas@gmail.com 11
  • 12.
    Trabalho da Mulher •Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. proferauldefreitas@gmail.com 12
  • 13.
    Integralização • Art. 457- Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. proferauldefreitas@gmail.com 13
  • 14.
    Integralização – Art.457 • § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. • § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de 50% por centro do salário percebido pelo empregado. proferauldefreitas@gmail.com 14
  • 15.
    Integralização • Art. 458- Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. proferauldefreitas@gmail.com 15
  • 16.
    Cálculo da Jornadade Trabalho Cálculo da Jornada Semanal + Jornada de 2ª à 6ª 8h x 5 40 horas + Jornada de Sábado 4 horas 4 horas = Total da Semana 44 horas Cálculo da Média = Total de Horas Semanais 44 horas : Dias de 2ª à Sábado 6 = Média de horas diárias 7,3333 proferauldefreitas@gmail.com 16
  • 17.
    Cálculo da Jornadade Trabalho : Jornada diária em decimais 7,3333 X 30 dias 30 = Jornada Mensal 220 horas : Jornada da Semana 44 horas X Multiplicador 5 = Divisor para Salário-Hora 220 horas proferauldefreitas@gmail.com 17
  • 18.
    Os cálculos trabalhistastrabalham seus números normalmente como: • Ano tendo 360 dias • Mês tendo 5 semanas • Semana tendo 5 dias + sábado • Dia tendo 8 horas • Mês tendo 30 dias proferauldefreitas@gmail.com 18
  • 19.
    Cálculo das HorasExtras - HE • Valor da Hora de trabalho - VH Salário Base (R$) = Jornada Mensal proferauldefreitas@gmail.com 19
  • 20.
    Cálculo da HoraExtra HE 50% - 2ªf à sábado Valor Valor a Salário Jornada Adicional Salário Pagar Mensal Mensal 50% Hora Hora A B C D E R$ 50% de 220 h A/B (C + D) 1000,00 C R$ 220 h R$ 4,54 R$ 2,27 R$ 6,81 1000,00 proferauldefreitas@gmail.com 20
  • 21.
    Cálculo da HoraExtra HE 100% - domingos e feriados Valor Valor a Salário Jornada Adicional Salário Pagar Mensal Mensal 100% Hora Hora A B C D E R$ 100% de 220 h A/B (C + D) 1000,00 C R$ 220 h R$ 4,54 R$ 4,54 R$ 9,08 1000,00 proferauldefreitas@gmail.com 21
  • 22.
    Integração das HorasExtras: Descanso Semanal Remunerado - DSR • ADR = Adicional sobre o Repouso Remunerado Valor HE (50%) + Valor HE (100%) = Número de dias de repouso Número de dias trabalhados proferauldefreitas@gmail.com 22
  • 23.
    Exemplo • Salário mensal= R$ 1.320,00 • 220 horas • 25 dias • 5 domingos • 18 horas extras a 50% • 16 horas extras a 100% proferauldefreitas@gmail.com 23
  • 24.
    Cálculos • Salário porhora normal = R$ 1.320,00 / 220 horas = R$ 6,00 • Hora extra 50% = R$ 6,00 x 1,5 = R$ 9,00 Valor = R$ 9,00 x 18h = R$ 162,00 • Hora extra 100% = R$ 6,00 x 2 = R$ 12,00 Valor = R$ 12,00 x 16h = R$ 192,00 • Integração das horas extras ao DSR e feriados = (162,00 + 192,00) / 25 x 5 = R$ 70,80 • Total bruto = 1.320,00 + 162,00 + 192,00 + 70,80 = R$ 1.744,80 proferauldefreitas@gmail.com 24
  • 25.
    Atividades páginas 59e 60. Bons estudos! Abraços com saúde e paz. proferauldefreitas@gmail.com 25
  • 26.
    Email: proferauldefreitas@gmail.com Facebook: Profe Raul www.suporteadistancia.com.br/proferaul proferauldefreitas@gmail.com 26