Desoneração da Folha de
Pagamento

Plano Brasil Maior
Propostas - Desoneração
 Gradualmente zerar a alíquota de 20%, prazo de 3
  a 5 anos – compensação via outros tributos
  (PIS/Cofins)

 Substituição do recolhimento do INSS (22,7% - 20%
  + 2,5% Salário Educação + 2% INCRA) por uma
  contribuição sobre a movimentação financeira

 Substituição da alíquota de 20% por uma
  alíquota sobre o faturamento – entre 1% e 2,5%
And the Oscar goes to...


Substituição da alíquota de 20% por
uma alíquota sobre o faturamento –
entre 1% e 2,5%
Mas é preciso estar atento

Com caráter temporário, o
Governo Federal estabeleceu
que a contribuição
previdenciária patronal sobre
a folha de pagamentos seja
substituída por contribuição
incidente sobre a receita
bruta, considerando as
deduções estabelecidas pela
Lei.
Cronologia da Legislação
 MP 540/2011 – 02/08/2011
  Substituição da contribuição previdenciária
   sobre a folha. Alíquotas de 1,5% a 2,5%.
   Dispõe sobre a tributação de atividades
   mistas

 Lei 12.546/2011 – 14/12/2011
  Extensão do prazo para dezembro de 2014

 MP 563/2012 – 03/04/2012
  Redução das alíquotas para 1% e 2%. Inclusão
   de novos setores
Cronologia da Legislação
 Lei 12.715/2012 – 17/09/2012
   Inclusão de novos setores. Tributação do
    13º salário

 MP 582/2012 – 21/09/2012
   Vigência 01/01/2013 – Inclusão de novos
    setores

 Decreto 7.828/2012 – 16/10/2012
   Regulamentação
Setores.....
Ou Produtos ?
Sistema misto

Caso uma empresa fabrique
diferentes de produtos ou
preste diferentes tipos de
serviços, sendo apenas alguns
deles incluídos elencados na
desoneração da folha de
pagamentos, deverá ser pago
o INSS parte sobre a receita
bruta e parte sobre a folha
de pagamentos.
Workshop.xlsx
Dúvidas mais frequentes
 É obrigatória a substituição da contribuição sobre a
  folha de salários pela contribuição sobre a receita
  bruta?

 Qual o critério de apuração da contribuição
  previdenciária? O reconhecimento da receita ou a
  emissão da fatura?

 Com a mudança, como se calcula a contribuição
  previdenciária sobre o 13º salário?

 Qual o procedimento em caso de recolhimento a
  maior da contribuição previdenciária nesta nova
  sistemática?
Dúvidas mais frequentes
 Ao contratar uma empresa beneficiada pela
  desoneração de folha, mediante cessão de mão
  de obra ou empreitada, é aplicável a retenção
  de INSS?

 Empresa desenvolve atividades beneficiadas
  pela desoneração em proporção superior a 95%.
  Deve-se proporcionalizar a contribuição?

 Qual o procedimento a ser adotado em caso de
  rescisões contratuais?
A voz de quem entende
“Essa medida deveria ser estendida a
todos os setores da economia. Uma
reforma trabalhista se faz necessária e
urgente, pois o custo do trabalho no
Brasil tem crescido acima da
produtividade. Como exemplo, citou
que, entre 2008 e 2011, o salário
médio da indústria de transformação
cresceu 25% acima da inflação e 150%
em dólar, enquanto o salário médio de
outros setores cresceu 12,4% e a
produtividade nem chegou a se
expandir nesse período.”

“Um dos benefícios da alteração da
base de tributação é que ela passou do
resultado inicial (o trabalho) para o
resultado final da atividade
empresarial, o faturamento.”

3 w rt desoneração 25032013

  • 1.
    Desoneração da Folhade Pagamento Plano Brasil Maior
  • 2.
    Propostas - Desoneração Gradualmente zerar a alíquota de 20%, prazo de 3 a 5 anos – compensação via outros tributos (PIS/Cofins)  Substituição do recolhimento do INSS (22,7% - 20% + 2,5% Salário Educação + 2% INCRA) por uma contribuição sobre a movimentação financeira  Substituição da alíquota de 20% por uma alíquota sobre o faturamento – entre 1% e 2,5%
  • 4.
    And the Oscargoes to... Substituição da alíquota de 20% por uma alíquota sobre o faturamento – entre 1% e 2,5%
  • 5.
    Mas é precisoestar atento Com caráter temporário, o Governo Federal estabeleceu que a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos seja substituída por contribuição incidente sobre a receita bruta, considerando as deduções estabelecidas pela Lei.
  • 7.
    Cronologia da Legislação MP 540/2011 – 02/08/2011  Substituição da contribuição previdenciária sobre a folha. Alíquotas de 1,5% a 2,5%. Dispõe sobre a tributação de atividades mistas  Lei 12.546/2011 – 14/12/2011  Extensão do prazo para dezembro de 2014  MP 563/2012 – 03/04/2012  Redução das alíquotas para 1% e 2%. Inclusão de novos setores
  • 8.
    Cronologia da Legislação Lei 12.715/2012 – 17/09/2012  Inclusão de novos setores. Tributação do 13º salário  MP 582/2012 – 21/09/2012  Vigência 01/01/2013 – Inclusão de novos setores  Decreto 7.828/2012 – 16/10/2012  Regulamentação
  • 9.
  • 10.
  • 11.
    Sistema misto Caso umaempresa fabrique diferentes de produtos ou preste diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns deles incluídos elencados na desoneração da folha de pagamentos, deverá ser pago o INSS parte sobre a receita bruta e parte sobre a folha de pagamentos.
  • 13.
  • 14.
    Dúvidas mais frequentes É obrigatória a substituição da contribuição sobre a folha de salários pela contribuição sobre a receita bruta?  Qual o critério de apuração da contribuição previdenciária? O reconhecimento da receita ou a emissão da fatura?  Com a mudança, como se calcula a contribuição previdenciária sobre o 13º salário?  Qual o procedimento em caso de recolhimento a maior da contribuição previdenciária nesta nova sistemática?
  • 15.
    Dúvidas mais frequentes Ao contratar uma empresa beneficiada pela desoneração de folha, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, é aplicável a retenção de INSS?  Empresa desenvolve atividades beneficiadas pela desoneração em proporção superior a 95%. Deve-se proporcionalizar a contribuição?  Qual o procedimento a ser adotado em caso de rescisões contratuais?
  • 16.
    A voz dequem entende “Essa medida deveria ser estendida a todos os setores da economia. Uma reforma trabalhista se faz necessária e urgente, pois o custo do trabalho no Brasil tem crescido acima da produtividade. Como exemplo, citou que, entre 2008 e 2011, o salário médio da indústria de transformação cresceu 25% acima da inflação e 150% em dólar, enquanto o salário médio de outros setores cresceu 12,4% e a produtividade nem chegou a se expandir nesse período.” “Um dos benefícios da alteração da base de tributação é que ela passou do resultado inicial (o trabalho) para o resultado final da atividade empresarial, o faturamento.”