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TRIBUTAÇÃO | Veto restabelece benefícios da desoneração da folha de pagamento
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18/09/2012 - TRIBUTAÇÃO
Veto restabelece benefícios da desoneração da folha de pagamento
Presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, afirma que decisão da presidente Dilma na sanção da Lei
12.715 permite maior redução dos custos das empresas e o consequente aumento da competitividade
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, classifica como
“correção providencial” o veto da presidente Dilma Rousseff à ampliação do conceito de faturamento bruto
na desoneração da folha de pessoal. A medida foi um dos mais de 20 vetos na sanção da Lei 12.715, na qual
foi transformada a Medida Provisória 563, que, entre outras decisões, ampliou os setores beneficiados pela
desoneração da folha de pessoal. Os vetos foram divulgados na edição do Diário Oficial da União desta terça-
feira, 18 de setembro.
A decisão presidencial, segundo Andrade, evitará que se diminuam os efeitos da redução dos custos das
empresas com a desoneração da folha. Isto é, a substituição do recolhimento da contribuição previdenciária
pela cobrança de uma alíquota sobre o faturamento, entre 1% e 2%, conforme o setor. “O benefício
anunciado pelo governo foi restabelecido. Com isso, as empresas terão, de fato, uma redução de custos e
melhores condições de enfrentar a concorrência externa”, afirma o presidente da CNI, ao referir-se à
emenda acrescentada à MP 563, atribuída à Receita Federal, que ampliou o conceito de faturamento bruto
para a cobrança da alíquota e, em consequência, sua base de cálculo. A emenda, vetada pela presidente da
República, incluía receitas não computadas anteriormente no faturamento, como de aluguéis e venda de
bens.
A emenda surpreendeu o empresariado, que se mobilizou pela sua supressão nos últimos cinco dias. A CNI
encaminhou documento à Casa Civil da Presidência da República alertando para os prejuízos da emenda. A
desoneração da folha de pagamentos, uma das medidas do Plano Brasil Maior para reduzir os custos das
empresas e aumentar a competitividade do país, alcançou 40 setores com a lei promulgada nesta terça-feira.
Tais setores representam 13% do emprego formal, 16% da massa salarial e 59% das exportações de
manufaturados.
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