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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
 O QUE É A DESONERAÇÃO?
A alteração da legislação tributária incidente sobre a Folha de Pagamento
(Desoneração da Folha) foi efetuada em agosto de 2011,e logo mais aprimorada
pela Lei nº 12.715/2012, Lei nº 12.794/2013 e Lei nº 12.844/2013. Ela consiste na
substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a
folha de pagamentos, prevista nos por uma incidência sobre a receita bruta.Dessa
incidência nasce um novo tributo: A Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta, que incide na aplicação de 1 ou 2% de alíquota , dependendo da atividade da
empresa e do NCM dos produtos sobre a receita bruta mensal ( faturamento).
Além disso , estão enquadrados também alguns códigos CNAES, ou seja
algumas atividades específicas de algumas empresas.
Atualmente são , 56 segmentos de empresas que participam da desoneração.
As empresas TIPI são as que mais sofrem variações no NCM e na atividade
empresarial.
A desoneração visa diminuir as taxas ou recolhimentos do INSS.As empresas
que não obtiverem faturamento mensal , não irão recolher a contribuição
previdenciária.Há ainda aquelas empresas que possuem atividades mistas e neste
caso quando a proporção for inferior a 5% , ela deverá pagar integralmente a
contribuição patronal de 20%.Abaixo uma pequena explicação sobre a faturamento:
O conceito de Receita Bruta
(+) Receita Total de Vendas
(+) Receita Total de Prestação de Serviços
(+) Receita Total em operações de Conta Alheia - comissões e intermediações
(=) Receita Bruta total
(-) Exportações
(-) Vendas Canceladas/Devoluções
(-) Descontos Incondicionais
(-) ICMS Substituição Tributária, quando houver
(-) IPI
(=) Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias.
Dessa forma se calcula o valor a ser recolhido.
,

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  • 1. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO  O QUE É A DESONERAÇÃO? A alteração da legislação tributária incidente sobre a Folha de Pagamento (Desoneração da Folha) foi efetuada em agosto de 2011,e logo mais aprimorada pela Lei nº 12.715/2012, Lei nº 12.794/2013 e Lei nº 12.844/2013. Ela consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, prevista nos por uma incidência sobre a receita bruta.Dessa incidência nasce um novo tributo: A Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta, que incide na aplicação de 1 ou 2% de alíquota , dependendo da atividade da empresa e do NCM dos produtos sobre a receita bruta mensal ( faturamento). Além disso , estão enquadrados também alguns códigos CNAES, ou seja algumas atividades específicas de algumas empresas. Atualmente são , 56 segmentos de empresas que participam da desoneração. As empresas TIPI são as que mais sofrem variações no NCM e na atividade empresarial. A desoneração visa diminuir as taxas ou recolhimentos do INSS.As empresas que não obtiverem faturamento mensal , não irão recolher a contribuição previdenciária.Há ainda aquelas empresas que possuem atividades mistas e neste caso quando a proporção for inferior a 5% , ela deverá pagar integralmente a contribuição patronal de 20%.Abaixo uma pequena explicação sobre a faturamento: O conceito de Receita Bruta (+) Receita Total de Vendas (+) Receita Total de Prestação de Serviços (+) Receita Total em operações de Conta Alheia - comissões e intermediações (=) Receita Bruta total (-) Exportações
  • 2. (-) Vendas Canceladas/Devoluções (-) Descontos Incondicionais (-) ICMS Substituição Tributária, quando houver (-) IPI (=) Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias. Dessa forma se calcula o valor a ser recolhido. ,