O documento discute rescisão contratual. Ele define rescisão de contrato como a anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico, geralmente quando há descumprimento de cláusulas. Também explica que a rescisão de contratos de trabalho requer aviso prévio e um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Por fim, discute os atos que constituem justa causa para rescisão por parte do empregador.
O documento discute os direitos trabalhistas associados à rescisão de contrato, incluindo: (1) A rescisão envolve o rompimento contratual e pagamento de direitos legais; (2) A rescisão requer aviso prévio do empregador ou empregado; (3) Os direitos na rescisão dependem do tipo de contrato e motivo da rescisão, como sem ou com justa causa.
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualPreOnline
O documento descreve as verbas rescisórias devidas em cada forma de extinção do contrato de trabalho de acordo com a CLT, incluindo FGTS, 13o salário e férias. Também lista as faltas que permitem a dispensa por justa causa sem direito ao saque do FGTS.
O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa na Constituição Federal; (2) as formas de extinção como resilição, resolução, revogação e rescisão; (3) os direitos dos trabalhadores em cada modalidade como indenizações e FGTS.
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
O documento discute os procedimentos de admissão de empregados, incluindo anotação da CTPS, exames médicos, contribuição sindical e registro do empregado. Também aborda contrato de experiência, verbas rescisórias, PIS/PASEP e responsabilidades do empregador no cadastramento.
O documento descreve os motivos pelos quais um contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso temporariamente, como afastamentos por doença ou acidente. Também explica os motivos e procedimentos para rescisão do contrato, incluindo justa causa, pedido de demissão e dispensa coletiva. Detalha ainda os direitos trabalhistas na rescisão como aviso prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego.
O documento resume os direitos trabalhistas de um empregado em caso de rescisão do contrato, incluindo salários, férias, FGTS e aviso prévio. Ele explica os direitos para rescisão do contrato de experiência, dispensa com ou sem justa causa, pedido de demissão, morte ou aposentadoria do empregado.
O documento discute os direitos trabalhistas associados à rescisão de contrato, incluindo: (1) A rescisão envolve o rompimento contratual e pagamento de direitos legais; (2) A rescisão requer aviso prévio do empregador ou empregado; (3) Os direitos na rescisão dependem do tipo de contrato e motivo da rescisão, como sem ou com justa causa.
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
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O documento descreve as verbas rescisórias devidas em cada forma de extinção do contrato de trabalho de acordo com a CLT, incluindo FGTS, 13o salário e férias. Também lista as faltas que permitem a dispensa por justa causa sem direito ao saque do FGTS.
O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa na Constituição Federal; (2) as formas de extinção como resilição, resolução, revogação e rescisão; (3) os direitos dos trabalhadores em cada modalidade como indenizações e FGTS.
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
O documento discute os procedimentos de admissão de empregados, incluindo anotação da CTPS, exames médicos, contribuição sindical e registro do empregado. Também aborda contrato de experiência, verbas rescisórias, PIS/PASEP e responsabilidades do empregador no cadastramento.
O documento descreve os motivos pelos quais um contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso temporariamente, como afastamentos por doença ou acidente. Também explica os motivos e procedimentos para rescisão do contrato, incluindo justa causa, pedido de demissão e dispensa coletiva. Detalha ainda os direitos trabalhistas na rescisão como aviso prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego.
O documento resume os direitos trabalhistas de um empregado em caso de rescisão do contrato, incluindo salários, férias, FGTS e aviso prévio. Ele explica os direitos para rescisão do contrato de experiência, dispensa com ou sem justa causa, pedido de demissão, morte ou aposentadoria do empregado.
1) O documento discute os aspectos legais dos contratos de trabalho no Brasil, incluindo conceito, experiência prévia, duração, alterações e suspensão.
2) São abordados temas como contratos por prazo determinado e indeterminado, experiência, aprendizagem, transferência e licença.
3) As questões examinam casos sobre esses temas e a resposta correta de acordo com a CLT.
Direito do Trabalho - Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento discute os aspectos legais do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a CLT, incluindo seus requisitos, características, modalidades e rescisão. É analisado o contrato por prazo determinado e as verbas rescisórias devidas em caso de término do contrato. Também são comparados os contratos por prazo determinado da CLT e da Lei 9601/98.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
O documento discute diferentes tipos de contratos de trabalho, incluindo contratos por tempo parcial, confidencialidade, aprendiz, safra, determinado e indeterminado. Cada tipo de contrato é acompanhado por uma advertência sobre um pecado ou tentação que deve ser evitado ao se firmar cada tipo de acordo.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Este documento resume as principais formas de cessação do contrato de trabalho de acordo com a legislação brasileira. Ele discute a cessação por iniciativa do empregador ou empregado, por acordo mútuo, aposentadoria, morte ou extinção da empresa. O documento também explica os direitos trabalhistas associados a cada forma de cessação como férias, FGTS e indenizações.
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
1) O documento comunica o desligamento de um funcionário da empresa e informa que ele deve comparecer no sindicato em uma data para receber as verbas rescisórias.
2) É fornecido um modelo de pedido de demissão e outro de demissão por justa causa.
3) Há uma tabela de verbas rescisórias que detalha os direitos do empregado em diferentes situações de rescisão contratual.
O documento descreve a história e as regulamentações das férias anuais no Brasil desde 1889. As férias começaram como um direito conquistado pelos trabalhadores e foram evoluindo ao longo do tempo para 30 dias remunerados por ano, com adicional de 1/3. O documento também explica como as férias podem ser afetadas por faltas ou licenças médicas prolongadas.
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
Direito do Trabalho - Alteração do Contrato de TrabalhoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Alteração do Contrato de Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento resume os principais pontos da Aula 2 sobre legislação trabalhista e previdenciária ministrada pelo professor Rogério Duarte. Ele aborda as espécies de empregados como aprendiz, menor, mulher, doméstico, rural e público, bem como as espécies de trabalhadores como temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário.
Scoring Contribution Percentage is an alternative metric to True Shooting Percentage that takes into account extra possessions gained from offensive rebounds, steals, and blocks, as well as possessions lost from turnovers. The analysis found that Scoring Contribution Percentage was more closely correlated to playoff wins and better predicted scoring differentials than True Shooting Percentage based on data from the 2013 NBA playoffs. Scoring Contribution Percentage could provide a more comprehensive view of offensive efficiency if applied to evaluate individual players.
14 administração de pessoal (direito do trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute o direito do trabalho no Brasil. Ele define direito do trabalho como o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal de 1988 e outras leis. Também discute as divisões do direito do trabalho entre direito individual, coletivo, público e internacional.
1) O documento discute os aspectos legais dos contratos de trabalho no Brasil, incluindo conceito, experiência prévia, duração, alterações e suspensão.
2) São abordados temas como contratos por prazo determinado e indeterminado, experiência, aprendizagem, transferência e licença.
3) As questões examinam casos sobre esses temas e a resposta correta de acordo com a CLT.
Direito do Trabalho - Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento discute os aspectos legais do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a CLT, incluindo seus requisitos, características, modalidades e rescisão. É analisado o contrato por prazo determinado e as verbas rescisórias devidas em caso de término do contrato. Também são comparados os contratos por prazo determinado da CLT e da Lei 9601/98.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
O documento discute diferentes tipos de contratos de trabalho, incluindo contratos por tempo parcial, confidencialidade, aprendiz, safra, determinado e indeterminado. Cada tipo de contrato é acompanhado por uma advertência sobre um pecado ou tentação que deve ser evitado ao se firmar cada tipo de acordo.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Este documento resume as principais formas de cessação do contrato de trabalho de acordo com a legislação brasileira. Ele discute a cessação por iniciativa do empregador ou empregado, por acordo mútuo, aposentadoria, morte ou extinção da empresa. O documento também explica os direitos trabalhistas associados a cada forma de cessação como férias, FGTS e indenizações.
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
1) O documento comunica o desligamento de um funcionário da empresa e informa que ele deve comparecer no sindicato em uma data para receber as verbas rescisórias.
2) É fornecido um modelo de pedido de demissão e outro de demissão por justa causa.
3) Há uma tabela de verbas rescisórias que detalha os direitos do empregado em diferentes situações de rescisão contratual.
O documento descreve a história e as regulamentações das férias anuais no Brasil desde 1889. As férias começaram como um direito conquistado pelos trabalhadores e foram evoluindo ao longo do tempo para 30 dias remunerados por ano, com adicional de 1/3. O documento também explica como as férias podem ser afetadas por faltas ou licenças médicas prolongadas.
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
Direito do Trabalho - Alteração do Contrato de TrabalhoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Alteração do Contrato de Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento resume os principais pontos da Aula 2 sobre legislação trabalhista e previdenciária ministrada pelo professor Rogério Duarte. Ele aborda as espécies de empregados como aprendiz, menor, mulher, doméstico, rural e público, bem como as espécies de trabalhadores como temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário.
Scoring Contribution Percentage is an alternative metric to True Shooting Percentage that takes into account extra possessions gained from offensive rebounds, steals, and blocks, as well as possessions lost from turnovers. The analysis found that Scoring Contribution Percentage was more closely correlated to playoff wins and better predicted scoring differentials than True Shooting Percentage based on data from the 2013 NBA playoffs. Scoring Contribution Percentage could provide a more comprehensive view of offensive efficiency if applied to evaluate individual players.
14 administração de pessoal (direito do trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute o direito do trabalho no Brasil. Ele define direito do trabalho como o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal de 1988 e outras leis. Também discute as divisões do direito do trabalho entre direito individual, coletivo, público e internacional.
04 administração de pessoal (treinamento)Elizeu Ferro
O documento discute a importância do treinamento para o desenvolvimento organizacional. Ele explica que o treinamento deve ser planejado cuidadosamente para garantir que os objetivos sejam alcançados de forma eficaz. Além disso, o planejamento do treinamento deve ser baseado em uma análise cuidadosa das necessidades da organização.
Um sistema de gerenciamento de recursos humanos permite organizar a estrutura hierárquica de uma empresa e armazenar dados de funcionários. Ele também é usado para planejar subáreas de recursos humanos e garantir flexibilidade na estrutura organizacional.
O documento resume conceitos básicos de design, incluindo:
1) Design é a criação e desenvolvimento de objetos para produção industrial, envolvendo processos criativos e técnicos.
2) Áreas de atuação do design incluem produto, comunicação, moda, som, visual e digital.
3) Design gráfico comunica ideias por meio de recursos visuais e tipográficos, aplicado em identidade corporativa e embalagens.
15 administração de pessoal (gerencia de pessoas)Elizeu Ferro
A gestão de recursos humanos envolve a administração dos funcionários de uma organização, incluindo a seleção, treinamento, avaliação de desempenho e retenção dos colaboradores. O objetivo principal é alinhar as políticas de recursos humanos com a estratégia da organização para auxiliar no alcance das metas e objetivos.
A cartilha explica que a Portaria 1.510/09 sobre registro de ponto eletrônico não é obrigatória para empresas com menos de 10 funcionários ou que tenham acordo sindical, e que as empresas que optarem por usar o ponto eletrônico devem comprar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) após 03/09/2012. No entanto, há problemas técnicos com os REPs disponíveis que podem causar consequências jurídicas, e é recomendado cautela durante o período de fiscalização orientativa de 90 dias.
A Senior é uma das maiores desenvolvedoras de sistemas para gestão empresarial no Brasil, oferecendo soluções integradas de gestão empresarial, gestão de pessoas, gestão de acesso e segurança. A empresa investe em pesquisa, desenvolvimento e capacitação, possui presença nacional com filiais e canais de distribuição, e atende a empresas de diferentes setores.
O documento discute como as horas trabalhadas são apuradas através do registro de ponto digital ou crachá no início e término do dia de trabalho, respeitando o intervalo de almoço. Também menciona punições como advertência verbal e escrita e suspensão caso o registro não seja feito corretamente.
08 administração de pessoal (salário e remuneraçâo)Elizeu Ferro
O documento define e explica os principais conceitos relacionados a salário e remuneração segundo a legislação brasileira. Salário é o pagamento devido diretamente pelo empregador em contrapartida ao serviço, enquanto remuneração inclui também outros benefícios. A diferença entre esses conceitos é importante para cálculos trabalhistas.
11 administração de pessoal (vale transporte e fgts)Elizeu Ferro
O documento discute os direitos trabalhistas de vale-transporte e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele explica que o vale-transporte é um direito do trabalhador, não um benefício, e define quem tem direito a ele. Também trata da forma de cálculo e desconto do vale-transporte, assim como consequências de seu uso indevido. Por fim, menciona brevemente o FGTS.
10 administração de pessoal (13° salário)Elizeu Ferro
O documento discute as regras e legislação sobre o pagamento do 13o salário no Brasil. Ele foi instituído em 1962 e deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração de cada mês trabalhado.
A portaria MTb 1.510/09 estabeleceu regras para o sistema de registro eletrônico de ponto (REP) nas empresas para garantir a certeza na aferição da jornada de trabalho e impedir adulterações. As principais inovações trouxeram a proibição de restrições à marcação de ponto, alterações nos dados armazenados e a emissão de comprovante a cada registro. A IN 85/2010 deu normas aos auditores fiscais para fiscalização dos REPs.
O documento discute o conceito e origem da palavra "férias", definindo-a como um período de descanso a que empregados, servidores públicos e estudantes têm direito após um ano de trabalho. Também aborda as férias laborais no Brasil, estabelecendo um mínimo de 30 dias consecutivos após 12 meses de trabalho.
13 administração de pessoal (guarda de documentos)Elizeu Ferro
O documento discute a definição de documento e os tipos de órgãos responsáveis por sua guarda. Um documento é qualquer registro de informação, independentemente do formato. Museus, arquivos e bibliotecas são responsáveis por documentação, cada um com características próprias. A classificação de documentos inclui procedência, valor e grau de sigilo.
O documento apresenta políticas ridículas e desumanas para funcionários, como: julgar vestimenta para decidir aumentos; exigir comparecimento mesmo doente; proibir ausências por motivos pessoais ou falecimento; limitar tempo no banheiro.
O documento resume as Portarias 1.510 e 373 do Ministério do Trabalho sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A Portaria 1.510 estabelece requisitos mínimos para os sistemas de ponto eletrônico e a Portaria 373 permite sistemas alternativos de controle de jornada autorizados por acordo coletivo. Ambas visam regulamentar o registro da jornada de trabalho dos empregados.
07 administração de pessoal (jornada de trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute as regras da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a Constituição Federal e CLT. A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias, mas pode ser estendida até 10 horas mediante acordo. Existem regras específicas para regimes de tempo parcial, turnos ininterruptos, horas extras, banco de horas e horas de sobreaviso.
I. A Portaria no 1510/2009 do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto para evitar fraudes no registro das horas trabalhadas.
II. A portaria define requisitos técnicos para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os programas de tratamento de dados.
III. O uso do REP se tornará obrigatório a partir de agosto de 2010, enquanto os programas devem ser adaptados imediatamente de acordo com a portaria.
Breve comentários sobre departamento pessoal - Jornada de trabalho.
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13 atendente de farmácia (calculos na farmacia)Elizeu Ferro
O documento fornece exemplos de cálculos comuns realizados em farmácias para determinar as quantidades corretas de medicamentos a serem administrados com base em prescrições médicas. Inclui cálculos para determinar volumes, porcentagens, doses baseadas no peso do paciente e quantidades necessárias para tratamentos.
12 atendente de farmácia (aplicação de injeções)Elizeu Ferro
O documento discute procedimentos corretos para aplicação de injeções em farmácias, enfatizando a importância da aparência pessoal, do ambiente limpo e da lavagem correta das mãos para garantir a segurança e tranquilidade dos clientes.
11 atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)Elizeu Ferro
O documento discute os conceitos de serviço farmacêutico e assistência farmacêutica. Serviço farmacêutico refere-se às atividades relacionadas aos medicamentos, como seleção, dispensação e educação do paciente. Assistência farmacêutica é mais abrangente e inclui todo o ciclo do medicamento no sistema de saúde. Muitas atividades do ciclo da assistência farmacêutica correspondem a serviços farmacêuticos.
10 atendente de farmácia (dispensação de farmacia)Elizeu Ferro
O documento discute a importância da dispensação de medicamentos e das Boas Práticas de Farmácia para o trabalho do farmacêutico no sistema de saúde. Ele também descreve os passos do processo de dispensação segundo a OMS e as resoluções da ANVISA e do CFF sobre boas práticas de dispensação. Por fim, discute a responsabilidade do farmacêutico no bom uso dos medicamentos pelos pacientes.
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)Elizeu Ferro
O documento descreve critérios para organizar uma farmácia de forma eficiente, incluindo separar medicamentos por tipo (comprimidos, líquidos etc), ordem alfabética, e por laboratório fabricante. As farmácias também separam produtos de alta rotatividade e itens de perfumaria em seções próprias.
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)Elizeu Ferro
O documento descreve diversos tipos de farmacêuticos e suas atribuições. Existem mais de 40 especializações na área farmacêutica, incluindo farmacêuticos hospitalares, magistrales, em homeopatia, indústria alimentícia, análises clínicas e outros. O texto também discute a história da atuação de farmacêuticos na área de alimentos no Brasil desde o século XIX.
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)Elizeu Ferro
O documento descreve a formação em Farmácia no Brasil. Os cursos de Farmácia brasileiros possuem no mínimo 4.000 horas e devem ser reconhecidos pelo MEC. Antigamente havia habilitações específicas, mas atualmente forma-se o "farmacêutico generalista". O farmacêutico atua em diversas áreas como farmácias, indústrias, análises clínicas e órgãos regulatórios.
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)Elizeu Ferro
O documento discute prescrições médicas no Brasil, incluindo quem pode prescrever medicamentos, as cores de tarja dos medicamentos, como são controlados medicamentos de risco como entorpecentes e psicotrópicos, e requisitos para prescrições como quantidade, período de tratamento e legibilidade.
06 atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)Elizeu Ferro
O documento discute o uso indiscriminado de medicamentos, que pode causar problemas de saúde e ambientais. Ele menciona que uma grande parte das doses de remédios como antibióticos são excretadas e poluem os recursos hídricos, levando ao surgimento de bactérias resistentes. Soluções propostas incluem melhorias no monitoramento e tratamento de efluentes para reduzir os impactos no meio ambiente.
04 atendente de farmácia (classificação de medicamentos)Elizeu Ferro
O documento classifica e descreve diferentes tipos de medicamentos. Apresenta quatro grandes grupos de medicamentos: anti-infecciosos, sistema nervoso central, aparelho cardiovascular e sangue. Cada grupo contém várias subclasses de medicamentos com propriedades e usos terapêuticos semelhantes.
03 atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)Elizeu Ferro
O documento discute o mecanismo de ação de medicamentos no organismo humano. Explica que medicamentos precisam passar por quatro processos principais: absorção, distribuição, metabolismo e excreção. A absorção ocorre no intestino delgado, a distribuição transporta o medicamento pela corrente sanguínea, o metabolismo modifica a estrutura do medicamento no fígado, e a excreção remove o medicamento dos rins e fezes.
02 atendente de farmácia (farmacologia)Elizeu Ferro
A farmacologia é a ciência que estuda a interação de substâncias químicas com sistemas biológicos. Ela abrange o conhecimento sobre a composição, propriedades, efeitos e interações de medicamentos, assim como sua absorção, distribuição, metabolização e excreção pelo organismo. A farmacologia também examina a história e uso de substâncias farmacêuticas, além de dividir-se em várias áreas focadas em aspectos específicos como farmacocinética, farmacodinâmica e toxicologia.
01 atendente de farmácia (conceitos fundamentais)Elizeu Ferro
O documento discute as funções e responsabilidades de um atendente de farmácia, incluindo lidar com clientes, entender medicamentos e processos administrativos. Também aborda porque os clientes deixam de comprar e características importantes para um atendente como gostar de servir pessoas.
Marketing pessoal refere-se às estratégias usadas para promover a imagem pessoal e influenciar como outros percebem alguém. Isso inclui comunicar confiança, valor e habilidades para alcançar objetivos como emprego. Cuidados com a aparência e comportamento profissional também são importantes para um bom marketing pessoal.
O documento discute as relações interpessoais e como elas são afetadas pelas diferenças individuais entre as pessoas. Primeiro, descreve como a personalidade é formada por fatores como herança, ambiente e idade. Em seguida, explica que as necessidades humanas básicas incluem necessidades fisiológicas, segurança, contato social, autoestima e autorrealização. Por fim, discute a percepção, comunicação e interação social, incluindo a importância da administração de conflitos para o crescimento de grupos.
15 administração (treinamento e avaliação)Elizeu Ferro
Treinamentos de funcionários precisam ser bem planejados, ter seus resultados avaliados e estar alinhados com as necessidades da empresa para serem eficientes e trarerem benefícios. Avaliar os resultados é essencial para melhorar os treinamentos e garantir que eles gerem valor para a organização.
Gestão de recursos humanos trata da administração de funcionários de uma empresa, incluindo recrutamento, treinamento e alinhamento com os objetivos da organização.
13 administração (controle de marketing)Elizeu Ferro
O documento discute a importância do controle em marketing desde o planejamento até a medição dos resultados. Ele enfatiza que ferramentas de controle devem ser implementadas para garantir que estratégias e táticas tenham o resultado desejado e permitam correções rápidas. Algumas variáveis que podem ser controladas são produção, fornecedores, concorrentes, consumidores e tendências do mercado.
12 administração (estratégia de marketing)Elizeu Ferro
O documento discute a importância de se formular estratégias de marketing alinhadas com o planejamento estratégico da empresa. Essas estratégias devem ser coerentes com o posicionamento da marca e consistentes com os atributos da marca para serem bem-sucedidas. A formulação, comunicação e execução dessas estratégias requer um processo rigoroso e alinhado entre todos os departamentos da empresa.
11 administração (planejamento de vendas)Elizeu Ferro
O documento discute estratégias e ferramentas para elaboração de planejamento de vendas, incluindo análise de forças competitivas, modelagem de negócios, matriz BCG, curva ABC, inteligência competitiva, big data, análise SWOT, ciclo de vida e adoção de produtos. Ele também fornece dicas como avaliar o posicionamento, treinar a equipe de vendas e medir a taxa de conversão.
3. Rescisão Contratual
O que é Rescisão de Contrato
Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por
algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há
uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma
cláusula pelas partes envolvidas.
SAIR
4. Rescisão Contratual
O que é Rescisão de Contrato
Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por
algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há
uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma
cláusula pelas partes envolvidas.
Dependendo do contrato, é possível fazer a rescisão a qualquer momento. O
importante é ter atenção às cláusulas que apresentam as condições para
rescisão. Por exemplo, a rescisão de um contrato entre fornecedor e
consumidor apenas exige a apresentação formal de um documento por escrito.
SAIR
5. Rescisão Contratual
O que é Rescisão de Contrato
Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por
algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há
uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma
cláusula pelas partes envolvidas.
Dependendo do contrato, é possível fazer a rescisão a qualquer momento. O
importante é ter atenção às cláusulas que apresentam as condições para
rescisão. Por exemplo, a rescisão de um contrato entre fornecedor e
consumidor apenas exige a apresentação formal de um documento por escrito.
Já na rescisão de contratos trabalhistas é obrigatório que haja um
aviso prévio de quem pretende rescindir, ou empregado ou
empregador. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
é um modelo de documento obrigatório para a empresa onde
consta todos os valores a receber garantidos por lei ao trabalhador,
bem como os devidos descontos.
SAIR
6. Rescisão Contratual
O que é Rescisão de Contrato
Além da rescisão de contrato, outras formas de terminar um contrato são:
Resolução do contrato - quando uma das partes recorre à justiça para
requerer o fim no contrato;
Resilição do contrato - quando uma ou ambas as partes manifestam
vontade de por fim no contrato por motivo de término do prazo, por
despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão;
Cessação do contrato - a relação contratual acaba por causa da morte de
uma das partes.
SAIR
8. Rescisão Contratual
NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão
utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
SAIR
9. Rescisão Contratual
NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão
utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de
Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e
o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
SAIR
10. Rescisão Contratual
NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão
utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de
Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e
o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
SAIR
12. Rescisão Contratual
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé
existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação
empregatícia.
SAIR
13. Rescisão Contratual
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé
existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação
empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador
tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do
empregado que possa refletir na relação contratual.
SAIR
14. Rescisão Contratual
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé
existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação
empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador
tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do
empregado que possa refletir na relação contratual.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar,
em alguns casos, uma indenização por danos morais.
SAIR
15. Rescisão Contratual
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé
existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação
empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador
tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do
empregado que possa refletir na relação contratual.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar,
em alguns casos, uma indenização por danos morais.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
SAIR
16. Rescisão Contratual
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé
existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação
empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador
tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do
empregado que possa refletir na relação contratual.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá
ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa
para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
SAIR
17. Rescisão Contratual
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé
existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação
empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador
tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do
empregado que possa refletir na relação contratual.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar,
em alguns casos, uma indenização por danos morais.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa
para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
SAIR
1. Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do
empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude
ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto,
adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao
empregador, etc.
18. Rescisão Contratual
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento
é gênero do qual incontinência é espécie.
SAIR
19. Rescisão Contratual
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento
é gênero do qual incontinência é espécie.
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência
de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o
empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas
de trabalho e à empresa.
SAIR
20. Rescisão Contratual
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento
é gênero do qual incontinência é espécie.
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência
de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o
empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas
de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do
empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que
ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do
vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
SAIR
21. Rescisão Contratual
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento
é gênero do qual incontinência é espécie.
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência
de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o
empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas
de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado,
através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a
dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo
empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
3. Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador,
por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente,
explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora
não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
SAIR
22. Rescisão Contratual
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento
é gênero do qual incontinência é espécie.
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência
de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o
empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas
de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado,
através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a
dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo
empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
3. Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador,
por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente,
explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora
não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
SAIR
4. Condenação Criminal
O despedimento do empregado justificadamente é viável pela
impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício,
uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá
exercer atividade na empresa.
A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não
pode ser recorrível.
23. Rescisão Contratual
5. Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de
pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto
não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
SAIR
24. Rescisão Contratual
5. Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de
pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto
não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da
obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São
elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas
injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a
empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
SAIR
25. Rescisão Contratual
5. Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de
pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto
não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da
obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São
elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas
injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a
empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
6. Embriaguez Habitual ou em Serviço
A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador
substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou
não.
SAIR
26. Rescisão Contratual
5. Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de
pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto
não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da
obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São
elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas
injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a
empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
6. Embriaguez Habitual ou em Serviço
A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador
substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou
não.
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e
tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente
embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.
SAIR
27. Rescisão Contratual
5. Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de
pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto
não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da
obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São
elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas
injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a
empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
6. Embriaguez Habitual ou em Serviço
A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador
substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou
não.
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e
tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente
embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.
O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta
seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).
SAIR
28. Rescisão Contratual
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico
pericial.
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como
uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador
enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a
acompanhamento clínico e psicológico.
SAIR
29. Rescisão Contratual
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico
pericial.
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como
uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador
enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a
acompanhamento clínico e psicológico.
7. Violação de Segredo da Empresa
A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar
prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
SAIR
30. Rescisão Contratual
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico
pericial.
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como
uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador
enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a
acompanhamento clínico e psicológico.
7. Violação de Segredo da Empresa
A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar
prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres
jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de
empregado subordinado.
SAIR
31. Rescisão Contratual
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico
pericial.
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como
uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador
enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a
acompanhamento clínico e psicológico.
7. Violação de Segredo da Empresa
A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar
prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres
jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de
empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato
típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui
ato típico de indisciplina.
SAIR
9. Abandono de Emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta
dias faz presumir o abandono de emprego,
conforme entendimento jurisprudencial
32. Rescisão Contratual
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta
dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o
período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
SAIR
33. Rescisão Contratual
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta
dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o
período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
10. Ofensas Físicas
As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício,
praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
SAIR
34. Rescisão Contratual
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta
dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o
período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
10. Ofensas Físicas
As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício,
praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida
empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em
serviço.
SAIR
35. Rescisão Contratual
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta
dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o
período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
10. Ofensas Físicas
As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício,
praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida
empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em
serviço.
A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando
moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem.
SAIR
36. Rescisão Contratual
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta
dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o
período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
10. Ofensas Físicas
As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício,
praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida
empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em
serviço.
A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando
moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem.
11. Lesões à Honra e à Boa Fama
São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que
importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio
magoá-lo em sua dignidade pessoal.
SAIR
37. Rescisão Contratual
Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de
trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e
o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e
outros elementos que se fizerem necessários.
SAIR
38. Rescisão Contratual
Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de
trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e
o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e
outros elementos que se fizerem necessários.
12. Jogos de Azar
Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente
de sorte.
Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito
de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
SAIR
39. Rescisão Contratual
Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de
trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e
o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e
outros elementos que se fizerem necessários.
12. Jogos de Azar
Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente
de sorte.
Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito
de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas
autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
SAIR
41. Rescisão Contratual
OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Além das hipóteses acima, constituem, também, justa causa específica para
resolução contratual:
SAIR
42. Rescisão Contratual
OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Além das hipóteses acima, constituem, também, justa causa específica para
resolução contratual:
•Bancários - Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas
O art. 508 da CLT, que previa a possibilidade de justa causa para o bancário pelo
inadimplemento de obrigação (dívidas) no vencimento, foi revogado pela Lei 12.347/2010.
Portanto, a falta de pagamento de dívidas por parte do empregado, ainda que de forma
habitual, não enseja motivo de desligamento por justa causa.
SAIR
43. Rescisão Contratual
OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Além das hipóteses acima, constituem, também, justa causa específica para
resolução contratual:
•Bancários - Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas
O art. 508 da CLT, que previa a possibilidade de justa causa para o bancário pelo
inadimplemento de obrigação (dívidas) no vencimento, foi revogado pela Lei 12.347/2010.
Portanto, a falta de pagamento de dívidas por parte do empregado, ainda que de forma
habitual, não enseja motivo de desligamento por justa causa.
•Aprendiz - Faltas Reiteradas
A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo justificado constitui justa
causa para a rescisão contratual.
SAIR
44. Rescisão Contratual
OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Além das hipóteses acima, constituem, também, justa causa específica para
resolução contratual:
•Bancários - Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas
O art. 508 da CLT, que previa a possibilidade de justa causa para o bancário pelo
inadimplemento de obrigação (dívidas) no vencimento, foi revogado pela Lei 12.347/2010.
Portanto, a falta de pagamento de dívidas por parte do empregado, ainda que de forma
habitual, não enseja motivo de desligamento por justa causa.
•Aprendiz - Faltas Reiteradas
A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo justificado constitui justa
causa para a rescisão contratual.
•Ferroviário
Constitui falta grave quando o ferroviário se negar realizar trabalho
extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a
segurança ou regularidade do serviço.
SAIR
46. Rescisão Contratual
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das
obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do
empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a
seguir.
SAIR
47. Rescisão Contratual
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das
obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do
empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a
seguir.
Elementos da Punição
SAIR
48. Rescisão Contratual
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das
obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do
empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a
seguir.
Elementos da Punição
São três elementos que configuram a justa causa:
•Gravidade;
•Atualidade; e
•Imediação.
SAIR
49. Rescisão Contratual
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das
obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do
empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a
seguir.
Elementos da Punição
São três elementos que configuram a justa causa:
•Gravidade;
•Atualidade; e
•Imediação.
Gravidade
A penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Havendo
excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O
empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A
pena maior, rompimento do vínculo empregatício, deve-se utilizar às faltas
que impliquem em violação séria e irreparável das obrigações contratuais
assumidas pelo empregado, ou para os casos de prática com mais afinco de
faltas consideradas leves.
SAIR
50. Rescisão Contratual
Atualidade
A punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve
haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz
respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome
conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador.
SAIR
51. Rescisão Contratual
Atualidade
A punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve
haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz
respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome
conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador.
Imediação
A imediação diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a
falta e a punição.
SAIR
52. Rescisão Contratual
DOSAGEM DA PENALIDADE
A jurisprudência trabalhista tem entendimento firmado, no sentido de que o
juiz não pode dosar a penalidade, em consequência modificar a medida
punitiva aplicada pelo empregador. Ao juiz cabe manter ou descaracterizar a
penalidade, devido a isto o empregador deve usar a coerência e a justiça ao
aplicar a pena.
SAIR
53. Rescisão Contratual
DOSAGEM DA PENALIDADE
A jurisprudência trabalhista tem entendimento firmado, no sentido de que o
juiz não pode dosar a penalidade, em consequência modificar a medida
punitiva aplicada pelo empregador. Ao juiz cabe manter ou descaracterizar a
penalidade, devido a isto o empregador deve usar a coerência e a justiça ao
aplicar a pena.
DUPLICIDADE NA PENALIDADE
O empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma
mesma falta cometida.
Por exemplo: o empregado falta um dia de trabalho, quando
retorna é advertido por escrito pelo empregador e em seguida o
empregador aplica-lhe a pena de suspensão pelo motivo da mesma
falta ao trabalho.
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55. Rescisão Contratual
JURISPRUDÊNCIA
JUSTA CAUSA – ALÍNEAS ‘J’ E ‘K’ DO ART. 482 DA CLT - PROPORCIONALIDADE ENTRE O
ATO FALTOSO PRATICADO E A PENALIDADE IMPOSTA. Dentre os requisitos da justa causa
temos a proporcionalidade, através da qual se requer que o penalidade aplicada pelo
empregador guarde proporção com o ato faltoso cometido pelo empregado. De tal
sorte, entre o ato praticado pelo autor da falta e a pena aplicada pela ré deve existir
equilíbrio e correspondência, sob pena de o empregador usar seu poder de comando de
forma arbitrária e tornar inválida a forma de ruptura do contrato de trabalho levada à
efeito. O direito de paralisação coletiva do trabalho é assegurado pela Constituição,
como forma de compelir o empregador de sentar à mesa de negociação coletiva, meio
de evitar ou solucionar conflitos coletivos de trabalho, igualmente assegurado na nossa
Carta Política. O seu exercício é legítimo pelo trabalhador, desde que o faça através do
Sindicato de Classe, de forma pacífica e sem ofensa a bens e pessoas da empresa ou a
colega de trabalho. Na hipótese, o reclamante, ao notar que não seria atendido no
pedido de dispensa da empresa, iniciou um movimento paredista, como forma de
pressionar a empregadora a sentar-se à mesa de negociação. Contudo, conforme as
provas produzidas nos autos, o reclamante extrapolou seu direito ao ameaçar os demais
trabalhadores com agressão física, mediante a utilização de facão como arma de ataque
como forma de paralisar o trabalho. Houve, portanto, proporcionalidade entre o ato
faltoso cometido pelo empregado e a penalidade aplicada pelo empregador, sendo, de
tal sorte, pertinente a demissão com justa causa, com suporte nas alíneas ‘j’ e ‘k’ do art.
482 da CLT. Recurso Ordinário a que se nega provimento. PROC. TRT/CAMPINAS 15ª
REGIÃO Nº 00020-2006-146-15-00-8 ROPS. Relator JUIZ JOSÉ ANTONIO PANCOTTI.
Decisão N° 056339/2006.
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57. Rescisão Contratual
Rescisão de Contrato / Dispensa Sem Justa Causa.
È o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o
empregado tenha cometido falta grave.
Se a iniciativa é do empregador ocorre dispensa sem justa causa.
Lembre-se: É errado dizer "fui demitido". O certo é "fui dispensado" ou
"despedido".
O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
com relação das parcelas devidas.
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58. Rescisão Contratual
Rescisão de Contrato / Dispensa Sem Justa Causa.
È o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o
empregado tenha cometido falta grave.
Se a iniciativa é do empregador ocorre dispensa sem justa causa.
Lembre-se: É errado dizer "fui demitido". O certo é "fui dispensado" ou
"despedido".
O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
com relação das parcelas devidas.
Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a;
•média das horas extras prestadas e incluindo o período do
aviso-prévio;
•média de horas extras;
•adicional de insalubridade ou de periculosidade;
•adicional noturno;
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59. Rescisão Contratual
dentre outras vantagens.
Na CTPS, deve constar como data de saída o dia de término do aviso-prévio, ainda que não
trabalhado.
Ao receber o aviso-prévio, o empregado pode optar por redução da jornada em 2 (duas) horas
diárias ou redução de 7 (sete) dias no período do aviso.
Empregado recebe: aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e
proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% pela dispensa injusta
(sobre os depósito do FGTS).
Pode, ainda, sacar os depósitos do FGTS e requerer o benefício do Seguro-desemprego.
Deve levar: Termo de Rescisão, guias do Seguro-desemprego e CTPS.
Onde: Para o Seguro-desemprego nos posto do SINE, DRT e agência da Caixa(onde não houver
SINE ou DRT). Para o FGTS em qualquer agência da Caixa.
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