Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de
Janeiro.
CAPÍTULO II
1.º Passo
Pais/ Enc. Educação Serviços de Intervenção
precoce
Docentes Outros
técnicos
Referenciar o mais
precocemente possível
2º Passo
 A referenciação é feita aos Órgãos de Administração e
Gestão das escolas ou agrupamentos da área de
residência com um documento onde se explicitam as
razões que levaram a referenciar a situação e se anexa
toda a documentação considerada relevante.

Após referenciação, o C.E. desencadeia os seguintes
procedimentos:
a) Solicita ao departamento de Ed. Especial e ao Serviço
de Psicologia um Relatório Técnico Pedagógico
conjunto.
b) Solicita ao Departamento de Ed. Especial a
determinação dos apoios especializados, das
adequações do processo de ensino e de
aprendizagem de que o aluno deva beneficiar e das
tecnologias de apoio.
c) Assegura a participação e anuência dos Enc. De
Educação.
d) Homologa o Relatório Técnico-pedagógico e
determinar as suas implicações.
e) Caso se verifique que não é um aluno para a
intervenção da Ed. Especial, o Departamento da Ed.
Especial em conjunto com o serviço de Psicologia
deverão encaminhar o aluno para o apoio
disponibilizado pela escola que melhor se adequa a
sua situação específica.
1. Para elaboração pode-se recorrer:
 Centros de Saúde;
 Centros de Recursos Especializados;
 Escolas de Referência ou Unidades de Ensino
Estruturado ou de Multideficiência.
2. O relatório Técnico Pedagógico deve conter:
 Resultados decorrentes da avaliação, obtidos por
referência à C.I.F., servindo de base para a
elaboração do P.E.I.
A avaliação deverá ficar concluída 60 dias após a
Referenciação com a aprovação do P.E.I pelo Presidente
do C.E.
Nota: Artigo 7º
• “ O serviço docente no âmbito dos processos de referenciação
e de avaliação assume carácter prioritário devendo concluir-se
no mais curto espaço de tempo, dando preferência a sua
execução sobre toda a actividade docente e não docente, à
excepção da lectiva”.
• O serviço de referenciação e avaliação é de aceitação
obrigatória…e sempre integrado na componente não lectiva do
seu horário de trabalho.”

Referenciação e avaliação

  • 1.
    Decreto-Lei nº 3/2008de 7 de Janeiro. CAPÍTULO II
  • 2.
    1.º Passo Pais/ Enc.Educação Serviços de Intervenção precoce Docentes Outros técnicos Referenciar o mais precocemente possível
  • 3.
    2º Passo  Areferenciação é feita aos Órgãos de Administração e Gestão das escolas ou agrupamentos da área de residência com um documento onde se explicitam as razões que levaram a referenciar a situação e se anexa toda a documentação considerada relevante.
  • 4.
     Após referenciação, oC.E. desencadeia os seguintes procedimentos: a) Solicita ao departamento de Ed. Especial e ao Serviço de Psicologia um Relatório Técnico Pedagógico conjunto. b) Solicita ao Departamento de Ed. Especial a determinação dos apoios especializados, das adequações do processo de ensino e de aprendizagem de que o aluno deva beneficiar e das tecnologias de apoio.
  • 5.
    c) Assegura aparticipação e anuência dos Enc. De Educação. d) Homologa o Relatório Técnico-pedagógico e determinar as suas implicações. e) Caso se verifique que não é um aluno para a intervenção da Ed. Especial, o Departamento da Ed. Especial em conjunto com o serviço de Psicologia deverão encaminhar o aluno para o apoio disponibilizado pela escola que melhor se adequa a sua situação específica.
  • 6.
    1. Para elaboraçãopode-se recorrer:  Centros de Saúde;  Centros de Recursos Especializados;  Escolas de Referência ou Unidades de Ensino Estruturado ou de Multideficiência.
  • 7.
    2. O relatórioTécnico Pedagógico deve conter:  Resultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência à C.I.F., servindo de base para a elaboração do P.E.I. A avaliação deverá ficar concluída 60 dias após a Referenciação com a aprovação do P.E.I pelo Presidente do C.E.
  • 8.
    Nota: Artigo 7º •“ O serviço docente no âmbito dos processos de referenciação e de avaliação assume carácter prioritário devendo concluir-se no mais curto espaço de tempo, dando preferência a sua execução sobre toda a actividade docente e não docente, à excepção da lectiva”. • O serviço de referenciação e avaliação é de aceitação obrigatória…e sempre integrado na componente não lectiva do seu horário de trabalho.”

Notas do Editor

  • #3 Referenciar o mais precocemente possível