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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAÚI
VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS

APRESENTAM

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
(PMSB) DE CASTELO DO PIAUÍ.

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS
ATIVIDADES PRODUTO J
20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013

SETEMBRO DE 2013

1
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS
ATIVIDADES - RMSAA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIANAL DA SAÚDE - FUNASA
AV. João XXIII, 1317 – Jockey Club
Teresina/PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ
Praça Lizandro Deus de Carvalho, 151 - Centro
Castelo do Piauí/PI
Fone: (86)3247-1103
E-mail: gabinete@castelodopiaui.pi.gov.br
LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1986- CJ. 1.103
CEP: 05711-001 SÃO PAULO-SP FONE:
(11)2369-0274
E.MAILsaneamentocastelodopiau@verdeeprogresso.com.br e
eugenia@verde progresso.com.br

2
Município: Castelo do Piauí/PI
Objeto: Elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico
Empresa: LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
Processo Administrativo nº 298/2013
Contrato Público Administrativo celebrado entre o
Município de Castelo do Piauí e a empresa LMRDS
Soluções Ambientais LTDA tendo como
embasamento Legal a TP 14/2013
Ordem de Serviço Nº 05/2013
Equipe Técnica:
João Bertolaccini Junior - Engenheiro Civil
(Coordenador)
Jorge Abu Jamara Filho – Engenheiro Sanitarista e
Ambiental
Frederico Thompson Genofre – Engenheiro Civil
Gisele Aparecida Amorim Rodrigues– Assistente
Social
Nicole Pires Capelli – Pedagoga
Sheila Alexandrino – Secretária
Luiza Margarido Vieira – Técnica em informática
Gilberto de Campos Azevedo Neto – estagiário em
engenharia civil
Adriano Gabriele de Gaspari – Estagiário em
ciências humanas e urbanismo

3
COMITÊ EXECUTIVO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
COMPOSIÇÃO:
I – Secretário executivo
a)- Representante da Secretaria de Planejamento e Administração.
Avelar Damasceno Amorim
II- Técnicos do Poder Executivo Municipal
a) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Helena Cecília Campelo B. dos Reis
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Ernandes Lima
c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente
João da Cruz Moreira da Silva
d) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura
Maria de Fátima Alves Maia Soares do Nascimento
e) Representante da Secretaria Municipal Assistência Social
Joana D’Arc Lima Silva
f) Representante Coordenação Municipal de Turismo
Robson Miguel Lima Oliveira
III)- Representante da AGESPISA
a) – João Edmilson Lima, representante da AGESPISA unidade Local
IV- CONSULTOR João Bertolaccini Júnior

4
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO...................................................................06
2. HISTÓRICO.......................................................................07
3. RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES (RMSAA)............09
4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS...........................10
5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS.........................................11
6. ATRASOS..........................................................................13
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................14
8. ANEXOS............................................................................15

5
1. INTRODUÇÃO

O Município de Castelo do Piauí apresenta à FUNASA através dos Relatórios
Mensais Simplificados de Acompanhamento das Atividades (RMSAA) relacionados
à situação da execução do Convênio/SICONV nº 0076/2011, cujo objeto é a
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O relatório abrange as ações desenvolvidas nos períodos 20/08/2013 a
19/09/2013 PRIMEIRO RELATÓRIO, trazendo informações sobre as atividades
já ocorridas e também sobre encaminhamentos para ações futuras.
Informamos que, para auxiliar o município na laboração do PMSB, foi contratada a
empresa LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Na condição de prestadora de
serviço para a elaboração do PMSB, a empresa atuará junto ao Comitê Executivo e
terá no âmbito municipal, acesso às informações pertinentes a execução do PMSB.

A LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA foi contratada através da
Licitação nº 014/2013, modalidade de Tomada de Preços nº 14/2013,
processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
Como resultado do referido processo licitatório, originou o Contrato Público
Administrativo, assinado entre o Município de Castelo do Piauí e a empresa
LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, 21 de agosto de 2013.
Em anexo encontra-se o contrato que conferiu à empresa de consultoria,
responsabilidade para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007.
A seguir, conforme exigido no Termo de Referência e orientações
estabelecidas pelo EDITAL Nº 14/2013 de 01 de julho de 2013,
apresentamos o desenvolvimento das atividades efetuadas no mês de
janeiro de 2013.

6
2. Histórico
No mês de ABRIL de 2013, foi lançada a carta aos castelenses para que a
sociedade tomasse conhecimento da decisão do poder executivo na
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. No mesmo mês, em
18 de abril de 2013 foi criado através do Decreto nº 865/13 o Comitê
Executivo e de Coordenação com a sua composição institucional. Também
através das portarias 167/2013 e a 168/2013 foram criados os comitês
(executivo e de coordenação) compostos por representantes institucionais.
No citado mês, ocorreu uma reunião inicial, na sede da FUNASA, com os
prefeitos municipais, assessores técnicos e a diretoria da FUNASA para
entendimentos sobre a Política Nacional de Saneamento Básico. Após esse
evento foi iniciado os entendimentos entre a prefeitura de Castelo do Piauí e
o engenheiro agrônomo, Avelar Damasceno Amorim, especialista em meio
ambiente e recursos hídricos, visando à ocupação do cargo de coordenador
do convênio 0076/2011 “Plano Municipal de Saneamento Básico” firmado
entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí.
No mês de maio, o coordenador do convênio participou de uma reunião na
Secretaria das Cidades para discutir a regionalização e o sistema de
informações de resíduos sólidos, participando também ativamente na
prefeitura da elaboração do Edital de Tomada de Preços nº 14/2013 lançado
em 01 de julho de 2013.
No início de junho aconteceu uma reunião no Tribunal de Contas do Estado
– TCE, onde foi apresentado um balanço sobre a situação dos resíduos
sólidos no Estado do Piauí, a fragilidade dos municípios no processo
organizacional da elaboração dos planos de saneamento básico e dos
resíduos sólidos.
Em 01 de julho de 2013 foi lançado o edital nº 14/2013 com seus anexos,
sendo classificada a licitante LMRSD SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e
contrato assinado em 21 de agosto de 2013.

7
O comitê executivo-CE iniciou os trabalhos em ABRIL de 2013, onde
através de sucessivas reuniões (atas em anexo) sem a presença da
empresa de consultoria foi discutida intensamente o edital, os termos de
referência - TR, a lei de saneamento básico, de resíduos sólidos, consórcios
públicos, recursos hídricos, educação ambiental e de meio ambiente.
No dia 02 de julho de 2013 – reunião do comitê executivo realizada na sala
de reunião da secretaria de governo, às 09h00min horas. Na oportunidade
foram discutidos o decreto nº 865 de 18 de abril de 2013, e as portarias nº
167/2013 e nº 168/2013 que tratam da composição institucional dos comitês
e da representação institucional dos mesmos. Vide cópia da ATA, relação de
presença e fotografias e programação.
No dia 13 de agosto de 2013 – Distribuição das cópias das leis nº
12.3005/2010 (lei de Resíduos Sólidos), da lei nº 11.445/2007 (lei de
Saneamento Básico), termos de referência do edital para a elaboração do
plano municipal de saneamento básico do município de Castelo do Piauí e
lei nº 9.433/2013 que trata da política nacional de recursos hídricos. Vide
cópia da ATA, relação de presentes, programação e fotografias.

8
3. RELATÓRIO MENSAIL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS
ATIVIDADES (RMSAA).
PERÍODO: 20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
DIA 21 DE AGOSTO DE 2013 – reunião do comitê executivo, no gabinete do
prefeito municipal, às 09h00min horas. Foram lidos pelo prefeito o decreto
da composição dos comitês – executivo e o de coordenação- e as portarias
com os representantes institucionais dos citados comitês. Foi feita a
apresentação da empresa de consultoria LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, os coordenadores dos citados comitês e as minutas do material
gráfico – cartaz, folders, cartilha, botton – spot para as rádios, email e site.
Também foi apresentada pelo representante da consultoria, Juvenil Alves
Filho a minuta do Plano de Mobilização Social-PMS. Vide cópia da ATA,
programação, fotografias e lista de presença.
DIA 05 DE SETEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião do comitê
executivo, no gabinete do prefeito municipal, às 09h00min horas. O prefeito
apresentou o PRODUTO A – DECRETO E PORTARIAS para análise e
aprovação pelos presentes, sendo aprovado por unanimidade pelos
integrantes do comitê executivo. Foram apresentados pelo representante da
empresa de consultoria, Juvenil Alves Filho minutas do material gráfico –
cartaz, folders, botton e cartilhas – email e site, sendo aprovado por
unanimidade pelos presentes a reunião. Vide anexo cópia da ATA,
programação, fotografias e lista de presença.

9
4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS
No momento não existem pendências e encaminhamentos a serem
relatados.

10
5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS

PRODUTO A – ELABORADO
Copia do ato publico do poder executivo (decreto ou portaria) com definição
dos membros dos comitês.

PRODUTO B – EM FASE DE ELABORAÇÃO
GERAL PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL ( Plano de Mobilização Social,
Diagnóstico técnico-participativo, Programas, Projetos e Ações para Alcance
do Cenário de Referência ):__ O Plano de Mobilização social deverá prever
os meios necessários para a realização de eventos setoriais de mobilização
social (debates, oficinas, reuniões, seminários, conferências, audiências
públicas, entre outros), garantindo, no mínimo, que tais eventos alcancem as
diferentes regiões administrativas e distritos afastados de todo o território do
município. Para isso, sugere-se organizar o território municipal em Setores
de Mobilização (SM); locais planejados para receberem os eventos
participativos sendo distribuídos pelo território do município de forma a
promover efetividade à presença da comunidade.

PRODUTO

C

–

RELATÓRIO

DO

DIAGNOSTICO

TECNICO

PARTICIPATIVO – EM FASE DE ELABORAÇÃO
Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento básico e
seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização
institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-financeira e
de endividamento do Município. O diagnóstico é a base orientadora do
PMSB. Deve abranger as quatro componentes de saneamento básico
consolidando informações sobre as condições dos serviços, quadro
epidemiológico e de saúde, indicadores socioeconômico e ambiental além
de toda informação correlata de setores que se integram ao saneamento.
Essa etapa deverá contemplar a percepção dos técnicos no levantamento e
consolidação de dados secundários e primários somada à percepção da
sociedade por meio do diálogo nas reuniões (ou debates, oficinas e
seminários) avaliadas sob os mesmos aspectos.

11
PRODUTO I (SETEMBRO)- ELABORADO
Sistema de informações para auxilio a tomada de decisão.

PRODUTO J (SETEMBRO) – ELABORADO
Relatório mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas

12
6. ATRASOS
A instalação dos COMITES DEU-SE ANTES mesmo da contratação da
empresa para a elaboração do PMSB através decreto 865 de 18/04/2013 e
portarias 167/2013 e 168/2013.
Durante alguns meses, inclusive até no mês dezembro/2013, houve
sucessivas alterações nos quadros de componentes desses comitês.
Inclusive foi necessário instituir Novo decreto e Novas portarias (Decreto
882/2013 e Portarias 303/2013 e 304/2013).

O Produto A – Designação dos Comitês e Cópia do Ato Público do Poder
Executivo foi entregue com o Decreto instituído inicial e teve que ser refeito e
ficou atrasado por causa dessas ocorrências, inclusive gerando a
necessidade de novo decreto, o que foi feito e consequentemente o Produto
teve que ser refeito com a instalação do novo decreto.
Esta é a justifica pelo atraso ocorrido nesse período, que não foi de
nenhuma forma VOLUNTÁRIO.

13
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A instituição dos Comitês e a elaboração do Plano de Mobilização Social
são os dois primeiros produtos do Plano de Saneamento Básico. Após as
devidas correções e aprovação final pelos dois comitês – comitê executivo e
comitê de coordenação – o município de castelo do Piauí entrará na fase de
elaboração do diagnóstico participativo.
Como o Plano de Saneamento é uma oportunidade para conhecer e entender
o que acontece com o saneamento do município, e também, discutir as
causas dos problemas e buscar soluções, será muito importante um bom
Plano de Mobilização Social, pois juntos, sociedade e poder público
estabelecerão metas para terem acesso a serviços de boa qualidade e decidir
quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento básico.

14
8. ANEXOS

ANEXO 1 – CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO
ANEXO 2 - DECRETO N° 865, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
“Criação

do

Comitê

de

Coordenação e do Comitê
Executivo Responsáveis pela
elaboração

da

Política

Pública de Saneamento e do
Plano

Municipal

de

Saneamento Básico”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO
PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados o COMITÊ DE COORDENAÇÃO e o COMITÊ
EXECUTIVO, responsáveis pela elaboração da Política Pública de
Saneamento e do respectivo PLANOS MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são
definidas nesta portaria.
Art. 2º - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO terá atribuições de discutir,
avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de
criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das de
saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica,
operacional, financeira e ambiental, e será composto por 09 (nove)
integrantes e respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Poder
Executivo, a saber:
I - 03 Representantes do Poder Públicos Municipais e respectivos
suplentes;

15
II - 02 Representantes do Poder Públicos Estaduais e respectivos
suplentes;
III - 01 Representante do Poder Público Federal através do NICT da
FUNASA, e respectivo suplente;
IV - 01 Representante das Organizações Civil e respectivo suplente;
V - 01 Representante dos Conselhos Municipais e
respectivo suplente;
VI - 01 Representante da Câmara de Vereadores e
respectivo suplente;
Art. 3º – A coordenação dos trabalhos dos comitês – EXECUTIVO E
DE COORDENAÇÃO – ficará subordinado a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Castelo do
Piauí (PI) que exercerá a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO do
COMITÊ DE COORDENAÇÃO.
§ 1° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo COMITÊ DE
COORDENAÇÃO somente terão validade se submetidas à aprovação
da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário
Executivo decidir em caso de empate.
§ 2° - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO deverá reunir-se pelo menos a
cada dois meses para acompanhar a elaboração do PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO- PMSB.
Art. 4º - O COMITÊ EXECUTIVO, nomeados por Portaria do Poder
Executivo, será o responsável pela operacionalização do processo de
elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, e terá a seguinte composição:
I - Secretário Executivo:

16
a)- Representante da Secretaria de Planejamento e
Administração;
II - Técnicos do Poder Executivo:
a)- Representante da Secretaria Municipal de
Educação;
b)- Representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
c)- Representante da Secretaria Municipal de
obras e infraestrutura;
d)- Representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
e)-

Representante

da

Secretaria

de

Meio

Ambiente e Recursos Hídricos
III- Representante da AGESPISA;
IV- Equipe de Consultores contratados
Parágrafo Único - No assessoramento ao COMITÊ EXECUTIVO,
poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares,
compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da
sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação
para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico,
tais como: Agenda 21 local, Câmaras Técnicas de Comitês de Bacia
Hidrográfica e de Conselhos de Habitação, Desenvolvimento Rural,
Educação e de Saúde, entre outros.

Art. 5º - O Processo de Elaboração do PMSB deverá ser composto
pelos seguintes produtos:

17
A. Cópia do ato público do Poder Executivo, com definição dos
membros dos comitês;
B. Plano de mobilização social;
C. Relatório do diagnóstico técnico-participativo;
D. Relatório da prospectiva e planejamento estratégico;
E. Relatório dos programas, projetos e ações;
F. Plano de execução;
G. Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
H. Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano
Municipal de Saneamento Básico;
I. Sistema de informações para auxílio à tomada de
decisão;
J. Relatório mensal simplificado do andamento das
atividades desenvolvidas; e
K. Relatório final do Plano Municipal de Saneamento
Básico
Art. 6º - O Projeto do Plano deve definir metodologia e instrumentos
que garantam á sociedade informações e participação no processo de
formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo
contemplar:
I - Os mecanismos de comunicação para o acesso às
informações;
II - Os canais para recebimento de críticas e sugestões; e

18
III - A realização de debates, conferência, seminários e audiências
públicas abertas à população.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO
PIAUÍ/PI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze
(18/04/2013).
JOSÉ ISMAR LIMA MARTINS
Prefeito Municipal
Numerado, Registrado e Publicado o presente Decreto, nesta
Chefia de Gabinete, dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e
treze (18/04/2013).
ANTONIO CLOTILDES FILHO
Secretário de Governo
Portaria GPM Nº 167/2013
Castelo do Piauí (PI), 18 de abril de 2013.

Nomeia os integrantes do comitê
executivo

responsável

pela

elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico - PMSB, e da
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima
Martins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em

19
vista o disposto no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013, que CRIA O
COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE
SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; e o que
consta nos Termos de Referência para elaboração de Planos Municipais
de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de
cooperação técnica e financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Castelo do Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - PI,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear para compor o Comitê de Executivo responsável pela
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, os
seguintes integrantes:

I - SECRETÁRIO EXECUTIVO
a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do prefeito;
II- TÉCNICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
a) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenação
Municipal de Turismo;
b) JOAO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
c) ERNANDES LIMA, representando a Secretaria Municipal Saúde;
d) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO,
representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,
Irrigação e Reforma Agrária.
e) HELENA CECÍLIA CAMPELO B. DOS REIS, representando a Secretaria
Municipal de Educação.

20
f) JOANA DARC LIMA SILVA, representando a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
III)- REPRESENTANTE DA AGESPISA
a) JOÃO EDMILSON LIMA, representante da AGESPISA Unidade Local.
IV- EQUIPE DE CONSULTORES Equipe Multidisciplinar da Empresa de consultoria contratada
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos
dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
José Ismar Lima Martins
Prefeito Municipal
Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de
Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze
(18/04/2013).
Antonio Clotildes Filho
Chefe de Gabinete

21
PORTARIA Nº 168/2013
Castelo do Piauí (PI), 18 Abril de 2013.
Dispõe

sobre

a

nomeação

dos

membros do comitê de coordenação
do processo de elaboração do plano
municipal de saneamento básico, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima Martins, no uso
das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica
Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 865, de 18 de ABRIL de 2013, que CRIA
O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO o que consta no Termo de Referência para elaboração de Planos
Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de
Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Castelo
do Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA-PI
R E S O L V E:
Art. 1º - FICAM NOMEADOS para compor o COMITÊ DE COORDENAÇÃO
responsável pela elaboração DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, os seguintes integrantes:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do Prefeito, como
Coordenador Geral.

22
b) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenadoria de Turismo e
ANTONIO AUGUSTO DE VASCONCELOS JUNIOR o respectivo suplente.
c) MARIA DO AMPARO MARTINS MONTEIRO ALVES, representando a Secretaria
Municipal de Educação e HELENA CECÍLIA CAMPELO BEZERRA DOS REIS a
respectiva suplente.
d) ERNANDES LIMA representando a Secretaria Municipal de Saúde e FERNANDA
TAVARES BRANDÃO o respectivo suplente.
e) JOÃO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente, e MARCELO SOARES BELÉ o respectivo suplente.
f) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO, representando a
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Irrigação e Reforma Agrária, e
ARCANJO MIGUEL LIRA BRANDÃO, o respectivo suplente.
g)CERES VIDAL MARTINS, representando a Secretaria Municipal de Assistência
Social e JOANA DARC LIMA SILVA, a respectiva suplente.
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL
a) CELESTINO RIBEIRO DA SILVA, representando O Governo do Estado do Piauí, e
ERILDO BEZERRA DE MELO o respectivo suplente.
b) JOÃO EDMILSON LIMA, representando a AGESPISA e JOSÉ VALDEMIR
SOARES, o respectivo suplente.
III - REPRESENTANTE DO NICT DA FUNASA CONFORME DESIGNAÇÃO DO
ÓRGÃO.
a) DIOLINDA GOMES LEITE BONFIM, representante da FUNASA e DOUGLAS
LOPES DA SILVA ALVES o respectivo suplente.
IV – JOSIMAR LIMA BEZERRA, representante das organizações da sociedade civil e
JOSÉ FRANCISCO LIMA DE ALMEIDA o respectivo suplente.

23
V – FRANCISCO ANTONIO AGUSTINHO SOARES, representante dos conselhos
municipais e MARIA DAS DORES ALVES ALMEIDA, respectivo suplente.
VI – ADALBERTO NEIRANE GOMES DE CARVALHO, representante da Câmara de
Vereadores e NILSO ALVES FEITOSA, respectivo suplente.
Art. 2º- Os membros do Comitê de Coordenação deverão cumprir
com as atribuições previstas no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos dezoito dias do
mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
José Ismar Lima Martins
Prefeito Municipal
Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de
Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).

Antonio Clotildes Filho
Chefe de Gabinete

24
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013
(Processo Administrativo nº 298/2013)
LICITAÇÃO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO
PIAUÍ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO –
PMSB.
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº
049/2013 de 02/01/2013, em nome da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí
divulgam, para conhecimento do público interessado, que no local, hora e data
adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de
Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais, para o objeto desta Tomada de
Preços, do tipo Técnica e Preço, mediante as condições estabelecidas no
presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei
8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis.
HORA, DATA E LOCAL
Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais serão
recebidos em sessão pública marcada para:
Abertura dia 01 de julho de 2013, às 10:00 horas
na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Castelo do Piauí, com sede na praça Lizandro Deus de Carvalho,
nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- PI
ANEXOS:
Integram esta Tomada de Preços:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA’;
ANEXO III- MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE
EXECUÇÃO DO CONTRATO;
ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VI MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
EMPREGADO
MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR:
PESSOA JURÍDICA;
ANEXO VII - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital,
ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação;

25
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for
adjudicado o objeto do contrato;
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ.
CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria Municipal de
Administração;
FISCALIZAÇÃO: Técnico da Prefeitura Municipal de CASTELO DO PIAUÍ,
credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação;
LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este
certame;
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada,
para serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do
Piauí, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB,
compreendendo o Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário,
Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de
Águas Pluviais Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística,
equipamentos de trabalho e mecanismos de participação popular por meio de
realização de oficinas, seminários, audiências ou consultas públicas.
1.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) compreenderá as
quatro atividades setoriais do saneamento básico (Abastecimento de Água
Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos
Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas) e será
desenvolvido em 9 etapas, conforme Termo de Referência, abrangendo em
cada etapa o seguinte:
Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de
Coordenação;
Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social;
Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social;
Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico;
Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações;
Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução;
Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do
Plano Municipal de Saneamento Básico;
Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de
Decisões;
Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das
Atividades;
Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento
Básico.
1.3. Em todas as fases será assegurada a participação da sociedade civil e
a ampla divulgação dos estudos e propostas, de conformidade com os
procedimentos definidos nos Termos de Referência – Anexo I.

26
2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O valor global estimado desta Tomada de Preços é de R$ 386.931,12
(trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos),
sendo firmado com a União por intermédio da FUNASA através do Convênio
de 0076/2011, órgão integrante
do Ministério da Saúde e o Município de Castelo do Piauí, referentes aos
recursos próprios do Município a título de contrapartida.
2.2. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta
Licitação,

correrão

à

conta

do

(s)

Programa

(s)

de

Trabalho

nº

10512012220AG0001, FR 0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de
25/11/2011, respectivamente, relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e
Contrapartida da Prefeitura com recursos alocados no seu próprio orçamento
oriundo do FPM e ICMS.

3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar da presente licitação empresas cadastradas no CRC do
Município de Castelo do Piauí, especializadas no ramo do objeto pertinente a
esta licitação, ou que comprovem, junto à COMISSÃO, no prazo de 3 (três)
dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos
necessários

para

cadastro,

mediante

apresentação

da

documentação

pertinente.
3.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS somente
poderão ser entregues por representante identificado da licitante. Para este
efeito deverão ser exibidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no
ato de entrega daqueles elementos, procuração ou outro documento que
credencie o representante e documento de identificação do mesmo.
3.3. Nos casos em que o representante da empresa na licitação disponha de
poderes de representação decorrentes do Contrato Social, estatuto ou outro
elemento semelhante, a credencial a apresentar será o referido Contrato ou
estatuto.

27
3.4. Para os representantes que apresentarem procuração particular, deverão
estar com a firma do outorgante reconhecida por cartório.
3.5. De modo algum os documentos de credenciamento serão aceitos dentro
de envelopes.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS
4.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais, em
1 (uma) via, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em
invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne indetectável
qualquer intento de violação de seu conteúdo, trazendo na face o seguinte
sobrescrito, respectivamente:
4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013
ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE
4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 14/2013
ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
NOME DO LICITANTE
4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013
ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL
NOME DO LICITANTE
4.2. É obrigatória a identificação e assinatura do representante da
PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
4.3. Os documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais
deverão ser apresentados por preposto do LICITANTE com poderes de
representação legal, através de procuração pública ou particular. A não
apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não
poderá pronunciar-se em nome do LICITANTE, salvo se estiver sendo
representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de
documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as
Propostas Técnicas e Comerciais de mais de um LICITANTE, porém, nenhuma
pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um

28
LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária dos
LICITANTES representados.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte
forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer
processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando
houver;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na
hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá
ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que
disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de
modo a refletir seu número exato.
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela
Secretaria Municipal de Administração, dentro da sua validade.
5.2.1.2. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição
correspondente, no caso de empresa individual.
5.2.1.3. Prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta
Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo devidamente registrado no
caso de sociedades comerciais.
5.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente.
5.2.1.5. Certidão negativa de infrações à legislação de proteção à
criança e ao adolescente emitida por órgão público competente vinculado ao
Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade.
5.2.1.6. Declaração de Visita/Vistoria Técnica no referido Município.
5.3. REGULARIDADE FISCAL

29
5.3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá de:
5.3.1.1. Prova de inscrição:
a) Na Fazenda Federal (CNPJ);
b) No cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
5.3.1.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal poderá ser feita
através de Certidão Conjunta mencionada na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º
02, de 31 de agosto de 2005 ou através de 2 (duas) certidões:
I) Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
II) De Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal.
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita
através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida
Ativa Estadual eou:
I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;
c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de
Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida Ativa
Municipal
I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Município;
5.3.1.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND.
5.3.1.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação
– CRF, emitido pela CEF.
5.3.1.6. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho –
TST, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

5.4. SUBSTITUIÇÕES DE DOCUMENTOS PERMITIDOS
5.4.1. Os documentos relacionados nos subitens 5.2.1.2 e 5.3.1.1 poderão
ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura

30
Municipal de Castelo do Piauí - PI de acordo com o parágrafo 2º, do art. 32 da
Lei 8.666/93.

5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Certidão de registro do licitante no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) da sede da empresa;
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante para
desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação,
fornecido através de atestado, declarações ou assemelhados, emitido por
pessoa de direito público, registrado no CREA:

5.5.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de
cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" registrada na Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida e
registrada em cartório, no caso de prestador de serviço;
b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia
do Contrato Social;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa
individual ou limitada, ou ainda da ata de assembleia de sua investidura no
cargo, devidamente publicada na imprensa oficial, em se tratando de sociedade
anônima.

5.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
5.6.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido Integralizado, não inferior a
10% (dez por cento) do valor dos serviços, até à data da entrega dos
Documentos de Habilitação e Proposta Técnica e Comercial, através do
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
apresentado e entregue na forma da lei.
5.6.2. Certidão negativa de falência ou concordata e Certidão de
recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da
comarca PROPONENTE.
5.6.3. Prova, por certidão, publicação oficial ou outro meio, de quais são os
cartórios ou oficialatos responsáveis pelo registro ou distribuição de falências e
concordatas nas comarcas onde o licitante mantenha estabelecimentos.

31
5.7. DOCUMENTO DE ANUÊNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
5.7.1. Declaração, datada e assinada pela licitante, de que tomou
conhecimento de todas as informações e aceita todas as condições editalícias
para o procedimento licitatório e para o cumprimento das obrigações advindas
do objeto desta licitação.
5.7.2. A LICITANTE deverá fornecer a titulo de informação, número de
telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses
dados não a tornará inabilitada.
5.7.3. Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das
recomendações e determinações pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, conforme modelo ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA.
5.7.4. Declaração de que não há
cadastramento, impeditivo de sua habilitação.

fato

superveniente

ao

seu

6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B”
6.1. A Proposta Técnica é o documento onde a PROPONENTE fornecerá
informações e documentos, com justificativas sobre a metodologia, os recursos
humanos e materiais definidos e quantificados, segundo as quais a mesma se
propõe a executar os serviços, com base no detalhamento estabelecido no
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2. As propostas Técnicas conterão, no mínimo, os documentos:
6.2.1. Capacitação e Experiência da PROPONENTE;
6.2.2. Conhecimento do Problema;
6.2.3. Equipe Técnica;
6.2.4. Compromisso de Participação dos Técnicos.

6.3 Conteúdos dos Documentos das Propostas Técnicas
6.3.1. Capacitação e experiência da licitante
6.3.1.1. Objetiva comprovar a experiência anterior da
PROPONENTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos

32
compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no máximo
02 (dois) atestados para cada item abaixo, fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, emitido em nome da empresa, abrangendo,
especialmente, as seguintes áreas de especialização, correspondentes aos
trabalhos a executar:
a) PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
6.3.1.2. Para aceitação da experiência anterior apresentada,
através de atestados, a PROPONENTE deverá comprovar que os serviços
executados por meio de profissionais da engenharia com estrutura
organizacional e operacional da mesma, guardam vinculação atual com os
mesmos.
6.3.2. Conhecimento do problema (máximo de 15 páginas)
6.3.2.1. Objetiva demonstrar que a LICITANTE tem pleno
conhecimento dos trabalhos a que se propõe executar. Deverá apresentar
todos os dados específicos de que disponha sobre o objeto da licitação,
eventuais dificuldades identificadas com base no exame da Documentação
anexa ao Edital, e na visita ao local, sugerido no estudo, e que devem ser
solucionadas, com a indicação das possíveis soluções a analisar (mínimo de
10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas).
6.3.3. Equipe técnica
6.3.3.1. Compreende a apresentação da relação nominal dos
profissionais de nível superior e médio a serem alocados aos trabalhos e a
equipe mínima para o conjunto dos planos de saneamento a apoiar e
assessorar na sua elaboração e a indicação das funções que lhes serão
atribuídas na equipe.
6.3.3.2. Será indispensável a inclusão de profissionais com experiência,
nas seguintes funções e áreas de especialização:
EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL
SUPERIOR
 Coordenador (a), engenheiro (a) com experiência mínima de 05 (cinco)
anos em Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos, de Planejamento Urbano ou em
planejamento de serviços de saneamento, com experiência e qualificação no
desenvolvimento de EIA/RIMA- Estudos de Impactos Ambientais relacionados ao
plano;
 Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental ou arquiteto urbanista com
experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Sistema
de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários;

33
 Profissional com formação em ciências sociais e humanas (sociólogo,
assistente social e pedagogia) com experiência de 05 (cinco) anos no
desenvolvimento de estudos/projetos.
Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços durante
a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma
qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da Prefeitura.

EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL
MÉDIO
IIIIIIIVV-

Secretária;
Técnico em informática;
Estagiário em Engenharia (ambiental, civil, ou sanitária);
Estagiário em sociologia, pedagogia ou ciências humanas.
Estagiário em economia

6.3.3.3. A equipe mínima citada no item 6.3.3.2

a) Engenheiro (a) – Coordenador: Engenheiro (a) responsável técnico ou
pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, registrado pelo CREA, detentor
de CERTIFICADOS que comprovem sua atuação no setor de saneamento básico
em qualquer de suas atividades setoriais e em serviços, cargos de direção,
coordenação ou gerência diretamente relacionados com os serviços de saneamento
Básico, resíduos sólidos, meio ambiente e recursos hídricos.
b)Engenheiro(a)
Civil,
Sanitarista,
Ambiental
–
Sênior
e
Arquiteto/Urbanista, profissionais com formação e com experiência comprovada na
área de saneamento básico e/ou planejamento participativo.
c)Sociólogo, Assistente Social ou Pedagogo com experiência comprovada
em mobilização social, capacitação massiva, autogestão, gestão compartilhada ou
participativa;

6.3.3.4. Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços
durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a
mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da
Prefeitura.
OBS. Esses profissionais de nível superior e médio com conhecimentos na área
ambiental e com experiência comprovada em áreas relacionadas ao manejo de
recursos naturais, à elaboração de estudos de impacto ambiental, à gestão
ambiental para o desenvolvimento sustentável, ao monitoramento ambiental, à

34
legislação ambiental e/ou ao planejamento ambiental, serão envolvidos na
implementação do modelo de gestão integrado, participativo e descentralizado do
saneamento básico no município.
O estagiário júnior em economia, profissional com experiência comprovada
na avaliação econômica e financeira de projetos, no controle financeiro de projetos
públicos, será envolvido na análise tarifária dos serviços a serem prestados e/ou no
desenvolvimento de atividades relacionadas a estas áreas.
Equipe de apoio não será pontuada no julgamento das Propostas Técnicas
6.3.3.5. A substituição destes profissionais somente se dará nos casos
supervenientes, fortuitos ou de força maior, sempre por outro de perfil equivalente ou
superior ao proposto, mediante prévia autorização da Comitê Executivo da Prefeitura
e FUNASA, consoante o art. 13 § 3º da Lei 8.666/93.
6.3.4. Compromisso de Participação dos Técnicos:
6.3.4.1. Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado,
no qual os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação de
capacitação técnica, conforme itens 6.3.3.2 e 6.3.3.3 declarem que participarão, a
serviço da LICITANTE/PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, nos
termos deste Edital.
6.4. A COMISSÃO poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais
e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.
6.5. Para esclarecimentos relacionados ao objeto dos serviços, a LICITANTE
deverá consultar o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos, partes
integrantes deste Edital, ou contatar a Comissão de Licitação, fazendo referência ao
número e data da licitação.

7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “C”
7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, redigida
com clareza, datilografada ou impressa por qualquer processo mecânico, em
formulário próprio do licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, devidamente
visada e assinada pelo representante legal do proponente, contendo,
obrigatoriamente:
7.1.1. Razão Social, número de inscrição do CNPJ e endereço da
proponente;
7.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.1.3. Declaração de que nos preços unitários propostos estão incluídos
todos os custos de mão-de-obra líquida, obrigações sociais e trabalhistas, tributos,
BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), custos administrativos, equipamentos de
trabalho e transporte.

35
7.1.4. Preços unitários e totais, demonstrados na forma a seguir:

7.1.4.1 Atividades Gerais e Específicas do Contrato
PRODUTOS

DISCRIMINAÇÃO

1

P- A

Formação dos Comitês por meio de Portaria

2

P-B

Plano de mobilização social

3

P-C

Relatório do diagnóstico técnico-participativo

4

P-D

Relatório da prospectiva e planejamento estratégic

5

P-E

6

P-F

Relatório dos programas, projetos e ações para
referência.
Plano de execução
Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal

7

P-G
de Saneamento Básico
Relatório sobre os indicadores de desempenho do

8

P-H
Municipal de Saneamento Básico;
Sistema de informações Para auxílio

9

P-I
à tomada de decisão

1
0
1
1

Relatório mensal simplificado do
P-J
andamento das atividades desenvolvidas
Relatório final do Plano Municipal de
P-K
Saneamento Básico

7.1.5. Preço de oferta (total geral do valor dos produtos discriminados),
apresentando também por extenso.
7.1.6. Data e assinatura do representante legal da proponente.
7.2. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que
porventura deixar de explicitar em sua proposta.

36
7.3. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o
Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, conforme
ANEXO V - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A
ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de
Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites
estabelecidos nos subitens seguintes:
8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que
quiserem assistir a sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente
fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e
Comerciais;
8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se
fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas;
8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das
LICITANTES, escolhidos entre os presentes como representantes das
PROPONENTES, examinarão e rubricarão todos os documentos e propostas
apresentadas;
8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
"B" PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-seá à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;
8.1.5. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na
mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim,
ficando cientificados os interessados;
8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para
interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão
procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas;
8.1.7. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e
Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver,
após sua denegação;
8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das
LICITANTES habilitadas e decorrido o prazo para interposição do recurso, ou no
caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das
Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas na fase técnica;
8.1.9. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às
LICITANTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se
houver, após sua denegação;

37
8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o
resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de
renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.
8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e
das Propostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito
ou considerado no julgamento, nem serão permitidos quaisquer adendos,
acréscimos ou retificações.
8.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do
interessado, em qualquer fase da licitação, realizar diligências, destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a
qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das LICITANTES.
8.4. O resultado do julgamento final da Licitação será comunicado na mesma
sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.
9. DO JULGAMENTO
9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos
exarados na presente licitação é exclusiva da equipe técnica do
Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.
9.2. Os cálculos do Índice Técnico, Índice de Preço e da Avaliação Final,
deverão ser feitos sem arredondamento e com 2 (duas) casas decimais.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação
apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e
Financeira e Qualificação Trabalhista.
9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos
documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com
as exigências do presente Edital.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
9.5. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá
a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas para avaliação
e pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análise
constituída para este fim.

9.6. A Comissão Técnica de Análise determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA
(PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios

38
estabelecidos no ANEXO VII – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS, mediante a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = (F1 * P1)+ (F2 * P2)+ (F3 * P3)
9.6.1. A PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) máxima será de 100 (cem) pontos.
9.6.2. A Comissão Técnica de Análise determinará o ÍNDICE TÉCNICO
(IT) de cada licitante classificada, mediante a seguinte fórmula:
ÍNDICE TÉCNICO (IT) = PTp onde:
PTm
PTp – PONTUAÇÃO TÉCNICA da proposta em avaliação.
PTm – maior PONTUAÇÃO TÉCNICA entre os licitantes.
9.7. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Apresentarem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 70 (setenta) pontos;
ou
b) Apresentarem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou
valores relativos à Proposta Comercial.

C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C”
9.8. Serão feitas a avaliação e a valoração das propostas de preços, e a
classificação das Propostas será de acordo com o ÍNDICE DE PREÇO de cada
LICITANTE classificada na proposta técnica e na proposta comercial, mediante
a seguinte fórmula:
ÍNDICE DE PREÇO (IP) = mpo onde:
P
IP= índice de preço
mpo = menor preço global ofertado
P = preço global da proposta em avaliação
9.9. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as
exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele
incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei
8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado,
estabelecido no item 2.1 deste Edital;

39
e) Preços globais inexequíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações;
9.10. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores
numéricos e por extenso, estes últimos.
9.11. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto,
eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES
licitantes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma,
como motivo para desclassificação da proposta;
9.12. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços
iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará
a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os
serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para
desclassificação
9.13. Havendo igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o certame será
decidido por sorteio;

D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
9.14. A COMISSÃO determinará a AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada
LICITANTE, mediante a seguinte fórmula:
AVALIAÇÃO FINAL (AF) = 7,0 X ÍNDICE TÉCNICO (IT) + 3,0 X ÍNDICE DE
PREÇO (IP)
9.15. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final;
9.16. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO
FINAL (AF), ficando as demais em ordem decrescente de AVALIAÇÃO FINAL
(AF);
9.17. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 02 (duas) ou mais
LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual
todos os licitantes serão convocados, conforme estabelecido no § 2º do art. 45
da Lei nº 8.666/93.
9.18. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma
sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.
9.19. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do
interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.

40
10. DO PRAZO
10.1. O prazo do contrato objeto desta licitação é de 8 (oito) meses
contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado
nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano
contado da apresentação da proposta.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da nota fiscal
de serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em
cada etapa completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura
Municipal de Castelo do Piauí, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil
do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
12.2. O pagamento será efetuado em 08 (oito) parcelas mensais, após a
comprovação de cada etapa do serviço executado, entregue e aprovado, de
acordo com o cronograma físico financeiro.
12.3. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada
etapa completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura,
com base nos preços unitários da proposta.
12.4. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos
encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior,
quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação.
12.5. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela
CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas no subitem 12.4 acima.
12.6. Serão descontadas, do pagamento da fatura, os valores relativos ao
custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente registradas no
período, e/ou débitos de períodos anteriores.
12.7. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um
retardamento de pagamento, sem ônus para a contratante.
12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, haverá
recomposição com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro
rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora.
O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do
Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

41
13.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes
deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a
PROPONENTE a apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa
das seguintes modalidades, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do
valor contratado:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de
garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
b) Fiança bancária (ANEXO IV – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
– GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);
c) Seguro-garantia.
13.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso
seu prazo de validade, que deverá ser o mesmo prazo de execução do
contrato.
13.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do art. 48 da Lei
8.666/93, quando for o caso.
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições
contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os
limites previstos em lei.
13.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada
garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas
no subitem 13.2.
A contratada prestará serviços de execução na elaboração dos Produtos dos
Termos de Referência do PMSB de Castelo do Piauí –ANEXO I deste Edital,
por um período de 8 (oito) meses, abrangendo as seguintes tarefas:
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de
Coordenação;
Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social;
Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social;
Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico;
Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações;
Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução;
Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do
Plano Municipal de Saneamento Básico;
Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de
Decisões;

42
Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das
Atividades;
Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento
Básico.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e
atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
15.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da
CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a
CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso.
15.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará
equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços
contratados, salvo estabelecimento em contrário, ou em opção, neste
instrumento;
15.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à
solicitação da CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na
execução do contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de
sua respectiva categoria e um currículo individualizado resumido;
15.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas,
assumindo a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no
desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a
substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada;
15.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, no que se propõe a atender prontamente; e
15.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena
de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais.
15.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente
na execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente
registrados como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas
obrigações junto ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob
pena de substituição e sanção de advertência à CONTRATADA.
15.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos
termos definidos no item 6 deste Edital.
15.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item
6.1.1, deste Edital, ou que, a critério desta, não seja adequado aos propósitos
do objeto contratado.
15.5. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a
CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone,

43
quando as atividades da CONTRATADA
dependências da CONTRATANTE.

forem

desenvolvidas

em

15.6. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado na
cidade de Castelo do Piauí, para a realização de suas atividades internas
através de sua equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente
aplicada aos serviços, regularmente em horário compatível com a operação da
CONTRATANTE.
15.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área
rural do Município de Castelo do Piauí, em função dos serviços de
levantamentos e, se necessário, para eventuais trabalhos fora dos horários de
expediente da CONTRATANTE, a critério desta última.
15.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem do
pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico,
materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato.
15.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo
antivírus eficiente, “softwares” e licenças necessários, e periféricos, como
impressora, “scanner”, gravador e leitora de CD Rom apropriados para o
processamento dos dados coletados e para a elaboração de relatórios,
inclusive aqueles apropriados para uso em viagem;
15.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados
para a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando,
capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a PMC-PI.
15.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos:
a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels
e memória de 128Mb;
b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD,
2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM;
CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus
(USB); Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado highspeed 56K modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo";
saída de áudio.
15.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução
dos serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta
vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela
proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave
para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 deste Edital.
15.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na
prestação dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de
qualquer natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de
serviços de saneamento básico, durante a vigência do contrato.

44
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente
a 2% (dois por cento) do valor global do Contrato em qualquer das
modalidades previstas no item 13.2 deste Edital.
16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo
de 30 (trinta) dias após apresentação do Termo de Entrega e Recebimento
Definitivo.
16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia
prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será
atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente.

17. DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes
casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais,
das especificações ou dos prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do
Estatuto das Licitações;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações as seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta
ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal:

a) Advertência;
b) Suspensão temporária para participar de licitação e para contratar com o
município de Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos,
quando a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes;

45
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa
do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua convocação; e
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano
indisponível (engenheiro), em caso de uma ausência não preenchida ou 2
(dois) atrasos não justificáveis, dedutíveis do valor apurado para pagamento no
mês em que se verificar a ocorrência faltosa.
18.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer
pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa
aplicada. Não sendo possível descontá-la por ocasião do pagamento, o licitante
recolherá, voluntariamente, à entidade.
18.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer
crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
19.1. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em forma magnética
junto a Comissão Permanente de Licitação na sala de reuniões da CPL da
Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, com sede na Pça. Lizandro Deus de
Carvalho, nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- Pi., desde que apresente
um CD virgem.
19.2. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das
condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS.
19.3. É reservado a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, o direito de
anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao
participante.
19.4. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este
Edital e seus anexos, deverão ser dirigidas, por escrito, diretamente à
Comissão Especial de Licitação, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira até 03
(três) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e
das Propostas Técnicas e Comerciais.
Castelo do Piauí, em ____de fevereiro de 2013.

CELSO ACELINO DE SOUSA
Presidente da CPL - PMC
ANEXO I
TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXO II

46
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -GARANTIA DE
EXECUÇÃO DO CONTRATO

Local e data

À
Prefeitura Municipal de ________________________
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº ____/2013 - PM _____________________

Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua
XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador
e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no
Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua
XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor
do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos
Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA
DE PREÇOS Nº ____/2013 - PM _______________, na mesma periodicidade
e
fórmula
de
reajuste
constante
do
Contrato
n°
XXX/PM
_____________________/ xxxx, datado de XXXXXXX.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento,
por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes
referido, celebrado entre nossa afiançada e o município de Castelo do Piauí.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado,
obriga-se este Banco a pagar à ___________________, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o
limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia vigorará pelo prazo superior a 90 (noventa) dias do prazo do
Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as
obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na
ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado
no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada
por este Banco para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação
assumida neste ato e por este instrumento perante o município de Castelo do
Piauí.

47
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente
contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos
preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste
instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente,
que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e
que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados
pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data
_________________________

________________________
Nome do Representante Legal

ANEXO IV

MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura
CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME :
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL :
PROFISSÃO :
RG :
CPF :
DOMICÍLIO :
CIDADE :
UF :

48
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
_____________________E A EMPRESA
________ PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA.

Contrato de empreitada para execução de serviços que entre si celebram, de
um lado, o MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ. sob o no 06.554.315/0001-67, com sede na
Praça Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, Centro em Castelo do Piauí - PI,
neste
ato
representado
pelo
Exmo.
Sr.
Prefeito Municipal
___________________, brasileiro, _______, _______, portador do CPF nº
____________, residente e domiciliado em Castelo do Piauí, denominada
CONTRATANTE, e
a
empresa ................., estabelecida na rua
.................., cidade ...................., denominada CONTRATADA, inscrita no
CNPJ do MF sob o n.º.................., aqui representada por seu____________ o
Sr. ....................., portador do CPF n.º ................., residente e domiciliado em
............................., tendo em vista a homologação do Procedimento Licitatório
TP nº 12/2010, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com
fundamento na Lei N.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de Assessoria e
Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, para Elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo o
Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e
Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos de trabalho e
mecanismos de participação popular por meio de realização de oficinas,
seminários, audiências ou consultas públicas, conforme Termo de Referência
1.2. O valor global deste Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX)
referentes ao pagamento dos serviços técnicos contratados.

49
1.3 O despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato,
correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº 10512012220AG0001, FR
0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de 25/11/2011, respectivamente,
relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e Contrapartida da Prefeitura com
recursos alocados no seu próprio orçamento oriundos do FPM e ICMS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O contrato será executado no prazo de 08 (oito) meses contados da data
de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
3.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano da
apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado 08 (oito) parcelas mensais, conforme
cronograma físico financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal de
serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em
cada fase completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura
Municipal de Castelo do Piauí - PI, que deverão ser apresentados até o 5º dia
útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.2. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada fase
completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura, com
base nos preços unitários da proposta.
4.3. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos
encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior,
quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação.
4.4. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela
CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas nos subitem 4.3 acima.
4.5. Serão descontadas mensalmente, do pagamento da fatura, os valores
relativos ao custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente
registradas no período, e/ou débitos de períodos anteriores.
4.6. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento
de pagamento, sem ônus para a contratante.

50
4.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá
recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo
pagamento.

CLÁSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada prestará serviços de assessoria e consultoria ao município de
Castelo do Piauí-PI, objeto deste contrato, por um período de 08 (oito) meses,
abrangendo as seguintes tarefas e discriminações constantes no Projeto
Básico:
5.1. Elaboração do diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições
de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos,
ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências
detectadas.
5.2. Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização,
admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com
os demais planos setoriais.
5.3. Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as
metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com
outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de
financiamento.
5.4. Ações para emergências e contingências.
5.5. Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e
eficácia das ações programadas.
5.6. Mecanismos de participação da sociedade e a ampla divulgação dos
estudos e propostas.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a
todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
6.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da
CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a
CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso.
6.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos e
meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, salvo
estabelecimento em contrário, ou em opção, neste instrumento.

51
6.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à solicitação da
CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na execução do
contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de sua
respectiva categoria e um currículo individualizado resumido.
6.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo
a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no
desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a
substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada,
justificando devidamente.
6.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
no que se propõe a atender prontamente; e
6.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena de
rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais.
6.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na
execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados
como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto
ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição
e sanção de advertência à CONTRATADA.
6.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos
definidos no item 6 do Edital.
6.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item
6.1.1 do Edital, ou que, a critério desta e devidamente justificado, não seja
adequado aos propósitos do objeto contratado.
6.5. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado no
Município de , para a realização de suas atividades internas através de sua
equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente aplicada aos serviços,
regularmente em horário compatível com a operação da CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a
CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone,
quando as atividades da CONTRATADA forem desenvolvidas em
dependências da CONTRATANTE.
6.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural
do Município de em função dos serviços de levantamentos e, se necessário,
para eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da CONTRATANTE,
a critério desta última.
6.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem de seu
pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico,
materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato.

52
6.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo os
“softwares” e licenças necessários, e periféricos, como impressora, “scanner”,
gravador e leitora de CD Rom apropriados para o processamento dos dados
coletados e a elaboração de relatórios, inclusive aqueles apropriados para uso
em viagem.
6.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados para
a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando,
capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a Prefeitura
Municipal de Castlo do Piauí.
6.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos:
a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels
e memória de 128Mb;
b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD,
2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM;
CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus
(USB); Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado highspeed 56K modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo";
saida de áudio.
6.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução dos
serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta
vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela
proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave
para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 do Edital.
6.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na prestação
dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de qualquer
natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de serviços de
saneamento básico, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades
previstas no item 13.2 do Edital.
7.2. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo
de validade idêntico ao prazo contratual.
7.3. A Contratada obriga-se a prestar garantia adicional na forma do §2o do Art.
48 da lei 8.666/93, quando for o caso.
7.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos
em lei.

53
7.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada
garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas
no item 7.1 do Contrato.
7.6. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita em até 30
(trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento
Definitivo.
7.7. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia
prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será
atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Ao final do contrato, o recebimento do serviço será feito por equipe ou
comissão técnica, constituída pela CONTRATANTE, para este fim.
8.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias
da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de
Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em
até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, período este de
observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes
casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do
Estatuto das Licitações;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

54
10.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações às seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta
ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal:
a) Advertência;
b) Suspensão para participar de licitação e contratos com o município de
Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando a
inadimplência, acarretar prejuízo para a Administração;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa
do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua convocação; e
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano
indisponível, (engenheiros e técnicos) em caso de uma ausência não
preenchida ou 2 (dois) atrasos não justificáveis, dedutível do valor apurado
para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa.
10.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer
pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa
aplicada. Não sendo possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante
recolherá, voluntariamente, à entidade.
10.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito
existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. O gestor deste contrato será o município de Castelo do Piauí - PI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo do Piauí - Piauí, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não possam ser
resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
12.2. Por estarem justos e contratados as partes firmam o presente termo em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
que também o assinam, devendo ser publicado no DOEDOU, para que surta
seus jurídicos efeitos.
_____, ______

de ____________

de ______

___________________________
CONTRATANTE
__________________________
CONTRATADA

55
TESTEMUNHAS
______________________
______________________

ANEXO VI

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA

Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para
fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de
28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)

ANEXO VII
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores
relacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentos
integrantes.
F1 = Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE;
F2 = Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA
F3 = Fator EQUIPE TÉCNICA
P1 = Peso do F1
P2 = Peso do F2
P3 = Peso do F3
2. F1 - Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE

56
2.1 Com pontuação máxima de 21 pontos, será avaliado atribuindo-se
pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com os(s)
atestados(s) referidos no subitem 6.3.1.1. do Edital, considerando-se no seu
conjunto:
F1 - CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
CRITERIOS PONTOS
Objetiva comprovar a experiência anterior da LICITANTE, na execução de
trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da
licitação, mediante a apresentação de no máximo 03 (três) atestados para cada
item,fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em
nome da empresa, abrangendo, especialmente, as seguintes áreas de
especialização, correspondentes aos trabalhos a executar: PLANEJAMENTO
PARTICIPATIVO
2.2. Peso do Fator F1 (P1)= 2,00;
2.3. Só serão pontuados, no máximo, 2 (dois) atestados, os quais deverão
ser explicitados pela licitante.
3. F2 - Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA
3.1. Com pontuação máxima 24, será avaliado atribuindo-se pontuação à
LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com a documentação
referida no item/subitem 6.3.2 do Edital (Mínimo de 10 (dez) e Máximo de 15
(quinze) páginas):
CONHECIMENTO DO PROBLEMA
A

LICITANTE

tem

PONTOS

PLENO

conhecimento dos trabalhos a que

70

se propõe executar
A LICITANTE tem conhecimento
REGULAR dos trabalhos a que se

20

propõe executar
A LICITANTE tem conhecimento
INSATISFATÓRIO dos trabalhos a

10

que se propõe executar
A PROPONENTE NÃO dissertou
sobre

o

CONHECIMENTO

DESCLASSIFICADA

DO

57
PROBLEMA

3.2. CONHECIMENTO DO PROBLEMA - A PROPONENTE deverá dissertar a
respeito, de pelo menos, sobre os seguintes temas:
3.2.1. Os núcleos urbanos integrantes dos municípios objeto deste edital,
abrangendo: situação populacional e perspectivas de crescimento, demandas
gerais dessas comunidades, eventuais interfaces entre a Lei Orgânica, Planos
Diretores existentes, etc;
3.2.2. Situação hídrica atual e perspectivas.
3.2.3. Nível de organização da sociedade relativa à participação e controle
social.
3.2.4. Carências de serviços
epidemiológicos, entre outros.

públicos

de

saneamento,

dados

3.2.5. A Lei Federal 11.445/2007 e suas repercussões sobre o trabalho a
ser desenvolvido.
3.3. Peso do Fator F2 (P2)= 2,00;

4. F3 - Fator EQUIPE TÉCNICA
Com pontuação máxima 21, será avaliado atribuindo-se pontuação máxima de
1 ponto / projeto certificado / profissional à LICITANTE, conforme quadro a
seguir e de acordo com os critérios constantes no subitem 6.3.4 do Edital:
QUANTIDADE DE
PROFISSIONAIS

PROJETOS AVALIADOS
PELA CPL/Técnica
Até 3 (três) projetos para

Engenheiro(a)

este profissional

civil,

Sênior - Coordenador

(Total máximo: 3
projetos)

58
Até 3 (três) projetos para este
Engenheiros(a)

civil,

sanitarista,

profissional apresentado

especialista ambiental e recursos hídricos
(Total máximo: 3

ou Arquiteto urbanista, Sênior

projetos)
Até 3 (três) projetos para este
Profissional com formação em ciências

profissional

sociais e humanas (sociólogo, Assistente
(Total máximo: 3

Social, pedagoga), Sênior

projetos)
Até 1 (um) projetos para cada
Secretária,

técnico

Engenheiro(a),

em

informática,

economista

profissional

ou
(Total máximo: 4

contador(*) júnior.

projetos)
A licitante não apresentou atestados para
o Engenheiro(a) Sênior/coordenador

DESCLASSIFICADA

Obs: Para cada atestado técnico apresentado pela licitante na forma solicitada no
subitem Equipe técnica será atribuído 1 (um) ponto. O valor máximo atribuído neste
item será de 21 (vinte e um) pontos.
(*) Para estes Especialistas em avaliação financeira, em gestão ambiental e o Profissional
de Nível Superior com experiência comprovada em mobilização social, capacitação
massiva, autogestão, gestão compartilhada ou participativa, os atestados apresentados
comprobatórios da experiência do profissional, deverão ser emitidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado.
4.1. Peso do Fator F3 (P3)= 2,00;

59
ANEXO - CARTA AOS CASTELENSES
Garantir o acesso a toda a população, aos serviços de saneamento básico é
um dos grandes desafios enfrentados pela administração municipal de Castelo do
Piauí e pela sociedade Castelense em geral. Esses serviços compreendem o
saneamento básico, conforme definido pela Lei nº 11.445/2007. A universalização
desses serviços, ou seja, a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios
ocupados ao saneamento básico é condição essencial para se garantir níveis
adequados de saúde pública.
Para o alcance desse objetivo é necessário planejar adequadamente esses serviços.
Esse planejamento passa, necessariamente, pelo conhecimento da situação atual
da prestação de cada um desses serviços, pela definição de metas e objetivos que
visem a sua ampliação e a sua melhoria gradual e pela proposição de programas,
projetos e ações para alcançá-los. Essas informações, dentre outras consideradas
relevantes para o setor, devem constar do Plano Municipal de Saneamento Básico,
que

será

elaborado

pela

empresa

de

consultoria

contratada, com recursos do CONVÊNIO FUNASA Nº 0076/2011 através do
processo licitatório em andamento. Segundo a Lei nº 11.445/2007 o Plano deverá
abranger toda a área do município (urbana e rural) e abordar os quatro componentes
do saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e o manejo das águas
pluviais urbanas). Cabe exclusivamente ao município formular a Política Pública e
elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. A existência do Plano, por sua
vez, será condição de acesso aos recursos do Governo Federal para saneamento
básico a partir de 2014.

Todos os municípios piauienses deverão elaborar os seus planos de saneamento
básico. É o que determina a Lei de saneamento Básico, Lei nº 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais e a política Federal de
saneamento Básico. Um dos princípios fundamentais dessa lei é a universalização
dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao

60
Relatório j  1- 20.08.2013-19.09.2013
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAÚI VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS APRESENTAM ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE CASTELO DO PIAUÍ. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTO J 20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013 SETEMBRO DE 2013 1
  • 2. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES - RMSAA MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIANAL DA SAÚDE - FUNASA AV. João XXIII, 1317 – Jockey Club Teresina/PI PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ Praça Lizandro Deus de Carvalho, 151 - Centro Castelo do Piauí/PI Fone: (86)3247-1103 E-mail: gabinete@castelodopiaui.pi.gov.br LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1986- CJ. 1.103 CEP: 05711-001 SÃO PAULO-SP FONE: (11)2369-0274 E.MAILsaneamentocastelodopiau@verdeeprogresso.com.br e eugenia@verde progresso.com.br 2
  • 3. Município: Castelo do Piauí/PI Objeto: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico Empresa: LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Processo Administrativo nº 298/2013 Contrato Público Administrativo celebrado entre o Município de Castelo do Piauí e a empresa LMRDS Soluções Ambientais LTDA tendo como embasamento Legal a TP 14/2013 Ordem de Serviço Nº 05/2013 Equipe Técnica: João Bertolaccini Junior - Engenheiro Civil (Coordenador) Jorge Abu Jamara Filho – Engenheiro Sanitarista e Ambiental Frederico Thompson Genofre – Engenheiro Civil Gisele Aparecida Amorim Rodrigues– Assistente Social Nicole Pires Capelli – Pedagoga Sheila Alexandrino – Secretária Luiza Margarido Vieira – Técnica em informática Gilberto de Campos Azevedo Neto – estagiário em engenharia civil Adriano Gabriele de Gaspari – Estagiário em ciências humanas e urbanismo 3
  • 4. COMITÊ EXECUTIVO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO COMPOSIÇÃO: I – Secretário executivo a)- Representante da Secretaria de Planejamento e Administração. Avelar Damasceno Amorim II- Técnicos do Poder Executivo Municipal a) Representante da Secretaria Municipal de Educação Helena Cecília Campelo B. dos Reis b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Ernandes Lima c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente João da Cruz Moreira da Silva d) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Maria de Fátima Alves Maia Soares do Nascimento e) Representante da Secretaria Municipal Assistência Social Joana D’Arc Lima Silva f) Representante Coordenação Municipal de Turismo Robson Miguel Lima Oliveira III)- Representante da AGESPISA a) – João Edmilson Lima, representante da AGESPISA unidade Local IV- CONSULTOR João Bertolaccini Júnior 4
  • 5. ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO...................................................................06 2. HISTÓRICO.......................................................................07 3. RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES (RMSAA)............09 4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS...........................10 5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS.........................................11 6. ATRASOS..........................................................................13 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................14 8. ANEXOS............................................................................15 5
  • 6. 1. INTRODUÇÃO O Município de Castelo do Piauí apresenta à FUNASA através dos Relatórios Mensais Simplificados de Acompanhamento das Atividades (RMSAA) relacionados à situação da execução do Convênio/SICONV nº 0076/2011, cujo objeto é a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O relatório abrange as ações desenvolvidas nos períodos 20/08/2013 a 19/09/2013 PRIMEIRO RELATÓRIO, trazendo informações sobre as atividades já ocorridas e também sobre encaminhamentos para ações futuras. Informamos que, para auxiliar o município na laboração do PMSB, foi contratada a empresa LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Na condição de prestadora de serviço para a elaboração do PMSB, a empresa atuará junto ao Comitê Executivo e terá no âmbito municipal, acesso às informações pertinentes a execução do PMSB. A LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA foi contratada através da Licitação nº 014/2013, modalidade de Tomada de Preços nº 14/2013, processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Como resultado do referido processo licitatório, originou o Contrato Público Administrativo, assinado entre o Município de Castelo do Piauí e a empresa LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, 21 de agosto de 2013. Em anexo encontra-se o contrato que conferiu à empresa de consultoria, responsabilidade para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007. A seguir, conforme exigido no Termo de Referência e orientações estabelecidas pelo EDITAL Nº 14/2013 de 01 de julho de 2013, apresentamos o desenvolvimento das atividades efetuadas no mês de janeiro de 2013. 6
  • 7. 2. Histórico No mês de ABRIL de 2013, foi lançada a carta aos castelenses para que a sociedade tomasse conhecimento da decisão do poder executivo na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. No mesmo mês, em 18 de abril de 2013 foi criado através do Decreto nº 865/13 o Comitê Executivo e de Coordenação com a sua composição institucional. Também através das portarias 167/2013 e a 168/2013 foram criados os comitês (executivo e de coordenação) compostos por representantes institucionais. No citado mês, ocorreu uma reunião inicial, na sede da FUNASA, com os prefeitos municipais, assessores técnicos e a diretoria da FUNASA para entendimentos sobre a Política Nacional de Saneamento Básico. Após esse evento foi iniciado os entendimentos entre a prefeitura de Castelo do Piauí e o engenheiro agrônomo, Avelar Damasceno Amorim, especialista em meio ambiente e recursos hídricos, visando à ocupação do cargo de coordenador do convênio 0076/2011 “Plano Municipal de Saneamento Básico” firmado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí. No mês de maio, o coordenador do convênio participou de uma reunião na Secretaria das Cidades para discutir a regionalização e o sistema de informações de resíduos sólidos, participando também ativamente na prefeitura da elaboração do Edital de Tomada de Preços nº 14/2013 lançado em 01 de julho de 2013. No início de junho aconteceu uma reunião no Tribunal de Contas do Estado – TCE, onde foi apresentado um balanço sobre a situação dos resíduos sólidos no Estado do Piauí, a fragilidade dos municípios no processo organizacional da elaboração dos planos de saneamento básico e dos resíduos sólidos. Em 01 de julho de 2013 foi lançado o edital nº 14/2013 com seus anexos, sendo classificada a licitante LMRSD SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e contrato assinado em 21 de agosto de 2013. 7
  • 8. O comitê executivo-CE iniciou os trabalhos em ABRIL de 2013, onde através de sucessivas reuniões (atas em anexo) sem a presença da empresa de consultoria foi discutida intensamente o edital, os termos de referência - TR, a lei de saneamento básico, de resíduos sólidos, consórcios públicos, recursos hídricos, educação ambiental e de meio ambiente. No dia 02 de julho de 2013 – reunião do comitê executivo realizada na sala de reunião da secretaria de governo, às 09h00min horas. Na oportunidade foram discutidos o decreto nº 865 de 18 de abril de 2013, e as portarias nº 167/2013 e nº 168/2013 que tratam da composição institucional dos comitês e da representação institucional dos mesmos. Vide cópia da ATA, relação de presença e fotografias e programação. No dia 13 de agosto de 2013 – Distribuição das cópias das leis nº 12.3005/2010 (lei de Resíduos Sólidos), da lei nº 11.445/2007 (lei de Saneamento Básico), termos de referência do edital para a elaboração do plano municipal de saneamento básico do município de Castelo do Piauí e lei nº 9.433/2013 que trata da política nacional de recursos hídricos. Vide cópia da ATA, relação de presentes, programação e fotografias. 8
  • 9. 3. RELATÓRIO MENSAIL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES (RMSAA). PERÍODO: 20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: DIA 21 DE AGOSTO DE 2013 – reunião do comitê executivo, no gabinete do prefeito municipal, às 09h00min horas. Foram lidos pelo prefeito o decreto da composição dos comitês – executivo e o de coordenação- e as portarias com os representantes institucionais dos citados comitês. Foi feita a apresentação da empresa de consultoria LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, os coordenadores dos citados comitês e as minutas do material gráfico – cartaz, folders, cartilha, botton – spot para as rádios, email e site. Também foi apresentada pelo representante da consultoria, Juvenil Alves Filho a minuta do Plano de Mobilização Social-PMS. Vide cópia da ATA, programação, fotografias e lista de presença. DIA 05 DE SETEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião do comitê executivo, no gabinete do prefeito municipal, às 09h00min horas. O prefeito apresentou o PRODUTO A – DECRETO E PORTARIAS para análise e aprovação pelos presentes, sendo aprovado por unanimidade pelos integrantes do comitê executivo. Foram apresentados pelo representante da empresa de consultoria, Juvenil Alves Filho minutas do material gráfico – cartaz, folders, botton e cartilhas – email e site, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes a reunião. Vide anexo cópia da ATA, programação, fotografias e lista de presença. 9
  • 10. 4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS No momento não existem pendências e encaminhamentos a serem relatados. 10
  • 11. 5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS PRODUTO A – ELABORADO Copia do ato publico do poder executivo (decreto ou portaria) com definição dos membros dos comitês. PRODUTO B – EM FASE DE ELABORAÇÃO GERAL PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL ( Plano de Mobilização Social, Diagnóstico técnico-participativo, Programas, Projetos e Ações para Alcance do Cenário de Referência ):__ O Plano de Mobilização social deverá prever os meios necessários para a realização de eventos setoriais de mobilização social (debates, oficinas, reuniões, seminários, conferências, audiências públicas, entre outros), garantindo, no mínimo, que tais eventos alcancem as diferentes regiões administrativas e distritos afastados de todo o território do município. Para isso, sugere-se organizar o território municipal em Setores de Mobilização (SM); locais planejados para receberem os eventos participativos sendo distribuídos pelo território do município de forma a promover efetividade à presença da comunidade. PRODUTO C – RELATÓRIO DO DIAGNOSTICO TECNICO PARTICIPATIVO – EM FASE DE ELABORAÇÃO Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-financeira e de endividamento do Município. O diagnóstico é a base orientadora do PMSB. Deve abranger as quatro componentes de saneamento básico consolidando informações sobre as condições dos serviços, quadro epidemiológico e de saúde, indicadores socioeconômico e ambiental além de toda informação correlata de setores que se integram ao saneamento. Essa etapa deverá contemplar a percepção dos técnicos no levantamento e consolidação de dados secundários e primários somada à percepção da sociedade por meio do diálogo nas reuniões (ou debates, oficinas e seminários) avaliadas sob os mesmos aspectos. 11
  • 12. PRODUTO I (SETEMBRO)- ELABORADO Sistema de informações para auxilio a tomada de decisão. PRODUTO J (SETEMBRO) – ELABORADO Relatório mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas 12
  • 13. 6. ATRASOS A instalação dos COMITES DEU-SE ANTES mesmo da contratação da empresa para a elaboração do PMSB através decreto 865 de 18/04/2013 e portarias 167/2013 e 168/2013. Durante alguns meses, inclusive até no mês dezembro/2013, houve sucessivas alterações nos quadros de componentes desses comitês. Inclusive foi necessário instituir Novo decreto e Novas portarias (Decreto 882/2013 e Portarias 303/2013 e 304/2013). O Produto A – Designação dos Comitês e Cópia do Ato Público do Poder Executivo foi entregue com o Decreto instituído inicial e teve que ser refeito e ficou atrasado por causa dessas ocorrências, inclusive gerando a necessidade de novo decreto, o que foi feito e consequentemente o Produto teve que ser refeito com a instalação do novo decreto. Esta é a justifica pelo atraso ocorrido nesse período, que não foi de nenhuma forma VOLUNTÁRIO. 13
  • 14. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS A instituição dos Comitês e a elaboração do Plano de Mobilização Social são os dois primeiros produtos do Plano de Saneamento Básico. Após as devidas correções e aprovação final pelos dois comitês – comitê executivo e comitê de coordenação – o município de castelo do Piauí entrará na fase de elaboração do diagnóstico participativo. Como o Plano de Saneamento é uma oportunidade para conhecer e entender o que acontece com o saneamento do município, e também, discutir as causas dos problemas e buscar soluções, será muito importante um bom Plano de Mobilização Social, pois juntos, sociedade e poder público estabelecerão metas para terem acesso a serviços de boa qualidade e decidir quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento básico. 14
  • 15. 8. ANEXOS ANEXO 1 – CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO ANEXO 2 - DECRETO N° 865, DE 18 DE ABRIL DE 2013. “Criação do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo Responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do Plano Municipal de Saneamento Básico” O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam criados o COMITÊ DE COORDENAÇÃO e o COMITÊ EXECUTIVO, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo PLANOS MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas nesta portaria. Art. 2º - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO terá atribuições de discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, e será composto por 09 (nove) integrantes e respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Poder Executivo, a saber: I - 03 Representantes do Poder Públicos Municipais e respectivos suplentes; 15
  • 16. II - 02 Representantes do Poder Públicos Estaduais e respectivos suplentes; III - 01 Representante do Poder Público Federal através do NICT da FUNASA, e respectivo suplente; IV - 01 Representante das Organizações Civil e respectivo suplente; V - 01 Representante dos Conselhos Municipais e respectivo suplente; VI - 01 Representante da Câmara de Vereadores e respectivo suplente; Art. 3º – A coordenação dos trabalhos dos comitês – EXECUTIVO E DE COORDENAÇÃO – ficará subordinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí (PI) que exercerá a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO do COMITÊ DE COORDENAÇÃO. § 1° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo COMITÊ DE COORDENAÇÃO somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate. § 2° - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO deverá reunir-se pelo menos a cada dois meses para acompanhar a elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO- PMSB. Art. 4º - O COMITÊ EXECUTIVO, nomeados por Portaria do Poder Executivo, será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, e terá a seguinte composição: I - Secretário Executivo: 16
  • 17. a)- Representante da Secretaria de Planejamento e Administração; II - Técnicos do Poder Executivo: a)- Representante da Secretaria Municipal de Educação; b)- Representante da Secretaria Municipal de Saúde; c)- Representante da Secretaria Municipal de obras e infraestrutura; d)- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; e)- Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos III- Representante da AGESPISA; IV- Equipe de Consultores contratados Parágrafo Único - No assessoramento ao COMITÊ EXECUTIVO, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico, tais como: Agenda 21 local, Câmaras Técnicas de Comitês de Bacia Hidrográfica e de Conselhos de Habitação, Desenvolvimento Rural, Educação e de Saúde, entre outros. Art. 5º - O Processo de Elaboração do PMSB deverá ser composto pelos seguintes produtos: 17
  • 18. A. Cópia do ato público do Poder Executivo, com definição dos membros dos comitês; B. Plano de mobilização social; C. Relatório do diagnóstico técnico-participativo; D. Relatório da prospectiva e planejamento estratégico; E. Relatório dos programas, projetos e ações; F. Plano de execução; G. Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; H. Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; I. Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão; J. Relatório mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas; e K. Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico Art. 6º - O Projeto do Plano deve definir metodologia e instrumentos que garantam á sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: I - Os mecanismos de comunicação para o acesso às informações; II - Os canais para recebimento de críticas e sugestões; e 18
  • 19. III - A realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ/PI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). JOSÉ ISMAR LIMA MARTINS Prefeito Municipal Numerado, Registrado e Publicado o presente Decreto, nesta Chefia de Gabinete, dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e treze (18/04/2013). ANTONIO CLOTILDES FILHO Secretário de Governo Portaria GPM Nº 167/2013 Castelo do Piauí (PI), 18 de abril de 2013. Nomeia os integrantes do comitê executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima Martins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em 19
  • 20. vista o disposto no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013, que CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; e o que consta nos Termos de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - PI, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para compor o Comitê de Executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, os seguintes integrantes: I - SECRETÁRIO EXECUTIVO a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do prefeito; II- TÉCNICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenação Municipal de Turismo; b) JOAO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; c) ERNANDES LIMA, representando a Secretaria Municipal Saúde; d) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO, representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Irrigação e Reforma Agrária. e) HELENA CECÍLIA CAMPELO B. DOS REIS, representando a Secretaria Municipal de Educação. 20
  • 21. f) JOANA DARC LIMA SILVA, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social. III)- REPRESENTANTE DA AGESPISA a) JOÃO EDMILSON LIMA, representante da AGESPISA Unidade Local. IV- EQUIPE DE CONSULTORES Equipe Multidisciplinar da Empresa de consultoria contratada Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se; José Ismar Lima Martins Prefeito Municipal Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). Antonio Clotildes Filho Chefe de Gabinete 21
  • 22. PORTARIA Nº 168/2013 Castelo do Piauí (PI), 18 Abril de 2013. Dispõe sobre a nomeação dos membros do comitê de coordenação do processo de elaboração do plano municipal de saneamento básico, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima Martins, no uso das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 865, de 18 de ABRIL de 2013, que CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO o que consta no Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA-PI R E S O L V E: Art. 1º - FICAM NOMEADOS para compor o COMITÊ DE COORDENAÇÃO responsável pela elaboração DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, os seguintes integrantes: I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do Prefeito, como Coordenador Geral. 22
  • 23. b) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenadoria de Turismo e ANTONIO AUGUSTO DE VASCONCELOS JUNIOR o respectivo suplente. c) MARIA DO AMPARO MARTINS MONTEIRO ALVES, representando a Secretaria Municipal de Educação e HELENA CECÍLIA CAMPELO BEZERRA DOS REIS a respectiva suplente. d) ERNANDES LIMA representando a Secretaria Municipal de Saúde e FERNANDA TAVARES BRANDÃO o respectivo suplente. e) JOÃO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, e MARCELO SOARES BELÉ o respectivo suplente. f) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO, representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Irrigação e Reforma Agrária, e ARCANJO MIGUEL LIRA BRANDÃO, o respectivo suplente. g)CERES VIDAL MARTINS, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e JOANA DARC LIMA SILVA, a respectiva suplente. II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL a) CELESTINO RIBEIRO DA SILVA, representando O Governo do Estado do Piauí, e ERILDO BEZERRA DE MELO o respectivo suplente. b) JOÃO EDMILSON LIMA, representando a AGESPISA e JOSÉ VALDEMIR SOARES, o respectivo suplente. III - REPRESENTANTE DO NICT DA FUNASA CONFORME DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO. a) DIOLINDA GOMES LEITE BONFIM, representante da FUNASA e DOUGLAS LOPES DA SILVA ALVES o respectivo suplente. IV – JOSIMAR LIMA BEZERRA, representante das organizações da sociedade civil e JOSÉ FRANCISCO LIMA DE ALMEIDA o respectivo suplente. 23
  • 24. V – FRANCISCO ANTONIO AGUSTINHO SOARES, representante dos conselhos municipais e MARIA DAS DORES ALVES ALMEIDA, respectivo suplente. VI – ADALBERTO NEIRANE GOMES DE CARVALHO, representante da Câmara de Vereadores e NILSO ALVES FEITOSA, respectivo suplente. Art. 2º- Os membros do Comitê de Coordenação deverão cumprir com as atribuições previstas no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se; José Ismar Lima Martins Prefeito Municipal Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). Antonio Clotildes Filho Chefe de Gabinete 24
  • 25. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 (Processo Administrativo nº 298/2013) LICITAÇÃO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 049/2013 de 02/01/2013, em nome da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí divulgam, para conhecimento do público interessado, que no local, hora e data adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais, para o objeto desta Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis. HORA, DATA E LOCAL Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para: Abertura dia 01 de julho de 2013, às 10:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, com sede na praça Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- PI ANEXOS: Integram esta Tomada de Preços: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA’; ANEXO III- MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL; ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO VI MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA; ANEXO VII - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação; 25
  • 26. CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto do contrato; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ. CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria Municipal de Administração; FISCALIZAÇÃO: Técnico da Prefeitura Municipal de CASTELO DO PIAUÍ, credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação; LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame; 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada, para serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo o Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos de trabalho e mecanismos de participação popular por meio de realização de oficinas, seminários, audiências ou consultas públicas. 1.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) compreenderá as quatro atividades setoriais do saneamento básico (Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas) e será desenvolvido em 9 etapas, conforme Termo de Referência, abrangendo em cada etapa o seguinte: Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de Coordenação; Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social; Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social; Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico; Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações; Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução; Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de Decisões; Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das Atividades; Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento Básico. 1.3. Em todas as fases será assegurada a participação da sociedade civil e a ampla divulgação dos estudos e propostas, de conformidade com os procedimentos definidos nos Termos de Referência – Anexo I. 26
  • 27. 2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O valor global estimado desta Tomada de Preços é de R$ 386.931,12 (trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos), sendo firmado com a União por intermédio da FUNASA através do Convênio de 0076/2011, órgão integrante do Ministério da Saúde e o Município de Castelo do Piauí, referentes aos recursos próprios do Município a título de contrapartida. 2.2. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta Licitação, correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº 10512012220AG0001, FR 0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de 25/11/2011, respectivamente, relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e Contrapartida da Prefeitura com recursos alocados no seu próprio orçamento oriundo do FPM e ICMS. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação empresas cadastradas no CRC do Município de Castelo do Piauí, especializadas no ramo do objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem, junto à COMISSÃO, no prazo de 3 (três) dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários para cadastro, mediante apresentação da documentação pertinente. 3.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS somente poderão ser entregues por representante identificado da licitante. Para este efeito deverão ser exibidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no ato de entrega daqueles elementos, procuração ou outro documento que credencie o representante e documento de identificação do mesmo. 3.3. Nos casos em que o representante da empresa na licitação disponha de poderes de representação decorrentes do Contrato Social, estatuto ou outro elemento semelhante, a credencial a apresentar será o referido Contrato ou estatuto. 27
  • 28. 3.4. Para os representantes que apresentarem procuração particular, deverão estar com a firma do outorgante reconhecida por cartório. 3.5. De modo algum os documentos de credenciamento serão aceitos dentro de envelopes. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS 4.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais, em 1 (uma) via, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne indetectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: 4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE 4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 14/2013 ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA NOME DO LICITANTE 4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL NOME DO LICITANTE 4.2. É obrigatória a identificação e assinatura do representante da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL. 4.3. Os documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais deverão ser apresentados por preposto do LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome do LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais de mais de um LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um 28
  • 29. LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 5.2.1.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, dentro da sua validade. 5.2.1.2. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de empresa individual. 5.2.1.3. Prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo devidamente registrado no caso de sociedades comerciais. 5.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 5.2.1.5. Certidão negativa de infrações à legislação de proteção à criança e ao adolescente emitida por órgão público competente vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade. 5.2.1.6. Declaração de Visita/Vistoria Técnica no referido Município. 5.3. REGULARIDADE FISCAL 29
  • 30. 5.3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá de: 5.3.1.1. Prova de inscrição: a) Na Fazenda Federal (CNPJ); b) No cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.3.1.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE: a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal poderá ser feita através de Certidão Conjunta mencionada na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 02, de 31 de agosto de 2005 ou através de 2 (duas) certidões: I) Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; II) De Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal. b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida Ativa Estadual eou: I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado; c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida Ativa Municipal I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Município; 5.3.1.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND. 5.3.1.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela CEF. 5.3.1.6. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho – TST, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 5.4. SUBSTITUIÇÕES DE DOCUMENTOS PERMITIDOS 5.4.1. Os documentos relacionados nos subitens 5.2.1.2 e 5.3.1.1 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura 30
  • 31. Municipal de Castelo do Piauí - PI de acordo com o parágrafo 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93. 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: a) Certidão de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da sede da empresa; b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido através de atestado, declarações ou assemelhados, emitido por pessoa de direito público, registrado no CREA: 5.5.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" registrada na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida e registrada em cartório, no caso de prestador de serviço; b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social; c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada, ou ainda da ata de assembleia de sua investidura no cargo, devidamente publicada na imprensa oficial, em se tratando de sociedade anônima. 5.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 5.6.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido Integralizado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor dos serviços, até à data da entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta Técnica e Comercial, através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei. 5.6.2. Certidão negativa de falência ou concordata e Certidão de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da comarca PROPONENTE. 5.6.3. Prova, por certidão, publicação oficial ou outro meio, de quais são os cartórios ou oficialatos responsáveis pelo registro ou distribuição de falências e concordatas nas comarcas onde o licitante mantenha estabelecimentos. 31
  • 32. 5.7. DOCUMENTO DE ANUÊNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS 5.7.1. Declaração, datada e assinada pela licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e aceita todas as condições editalícias para o procedimento licitatório e para o cumprimento das obrigações advindas do objeto desta licitação. 5.7.2. A LICITANTE deverá fornecer a titulo de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 5.7.3. Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações e determinações pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA. 5.7.4. Declaração de que não há cadastramento, impeditivo de sua habilitação. fato superveniente ao seu 6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B” 6.1. A Proposta Técnica é o documento onde a PROPONENTE fornecerá informações e documentos, com justificativas sobre a metodologia, os recursos humanos e materiais definidos e quantificados, segundo as quais a mesma se propõe a executar os serviços, com base no detalhamento estabelecido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 6.2. As propostas Técnicas conterão, no mínimo, os documentos: 6.2.1. Capacitação e Experiência da PROPONENTE; 6.2.2. Conhecimento do Problema; 6.2.3. Equipe Técnica; 6.2.4. Compromisso de Participação dos Técnicos. 6.3 Conteúdos dos Documentos das Propostas Técnicas 6.3.1. Capacitação e experiência da licitante 6.3.1.1. Objetiva comprovar a experiência anterior da PROPONENTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos 32
  • 33. compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no máximo 02 (dois) atestados para cada item abaixo, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido em nome da empresa, abrangendo, especialmente, as seguintes áreas de especialização, correspondentes aos trabalhos a executar: a) PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 6.3.1.2. Para aceitação da experiência anterior apresentada, através de atestados, a PROPONENTE deverá comprovar que os serviços executados por meio de profissionais da engenharia com estrutura organizacional e operacional da mesma, guardam vinculação atual com os mesmos. 6.3.2. Conhecimento do problema (máximo de 15 páginas) 6.3.2.1. Objetiva demonstrar que a LICITANTE tem pleno conhecimento dos trabalhos a que se propõe executar. Deverá apresentar todos os dados específicos de que disponha sobre o objeto da licitação, eventuais dificuldades identificadas com base no exame da Documentação anexa ao Edital, e na visita ao local, sugerido no estudo, e que devem ser solucionadas, com a indicação das possíveis soluções a analisar (mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas). 6.3.3. Equipe técnica 6.3.3.1. Compreende a apresentação da relação nominal dos profissionais de nível superior e médio a serem alocados aos trabalhos e a equipe mínima para o conjunto dos planos de saneamento a apoiar e assessorar na sua elaboração e a indicação das funções que lhes serão atribuídas na equipe. 6.3.3.2. Será indispensável a inclusão de profissionais com experiência, nas seguintes funções e áreas de especialização: EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL SUPERIOR  Coordenador (a), engenheiro (a) com experiência mínima de 05 (cinco) anos em Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos, de Planejamento Urbano ou em planejamento de serviços de saneamento, com experiência e qualificação no desenvolvimento de EIA/RIMA- Estudos de Impactos Ambientais relacionados ao plano;  Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental ou arquiteto urbanista com experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários; 33
  • 34.  Profissional com formação em ciências sociais e humanas (sociólogo, assistente social e pedagogia) com experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento de estudos/projetos. Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da Prefeitura. EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL MÉDIO IIIIIIIVV- Secretária; Técnico em informática; Estagiário em Engenharia (ambiental, civil, ou sanitária); Estagiário em sociologia, pedagogia ou ciências humanas. Estagiário em economia 6.3.3.3. A equipe mínima citada no item 6.3.3.2 a) Engenheiro (a) – Coordenador: Engenheiro (a) responsável técnico ou pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, registrado pelo CREA, detentor de CERTIFICADOS que comprovem sua atuação no setor de saneamento básico em qualquer de suas atividades setoriais e em serviços, cargos de direção, coordenação ou gerência diretamente relacionados com os serviços de saneamento Básico, resíduos sólidos, meio ambiente e recursos hídricos. b)Engenheiro(a) Civil, Sanitarista, Ambiental – Sênior e Arquiteto/Urbanista, profissionais com formação e com experiência comprovada na área de saneamento básico e/ou planejamento participativo. c)Sociólogo, Assistente Social ou Pedagogo com experiência comprovada em mobilização social, capacitação massiva, autogestão, gestão compartilhada ou participativa; 6.3.3.4. Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da Prefeitura. OBS. Esses profissionais de nível superior e médio com conhecimentos na área ambiental e com experiência comprovada em áreas relacionadas ao manejo de recursos naturais, à elaboração de estudos de impacto ambiental, à gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável, ao monitoramento ambiental, à 34
  • 35. legislação ambiental e/ou ao planejamento ambiental, serão envolvidos na implementação do modelo de gestão integrado, participativo e descentralizado do saneamento básico no município. O estagiário júnior em economia, profissional com experiência comprovada na avaliação econômica e financeira de projetos, no controle financeiro de projetos públicos, será envolvido na análise tarifária dos serviços a serem prestados e/ou no desenvolvimento de atividades relacionadas a estas áreas. Equipe de apoio não será pontuada no julgamento das Propostas Técnicas 6.3.3.5. A substituição destes profissionais somente se dará nos casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, sempre por outro de perfil equivalente ou superior ao proposto, mediante prévia autorização da Comitê Executivo da Prefeitura e FUNASA, consoante o art. 13 § 3º da Lei 8.666/93. 6.3.4. Compromisso de Participação dos Técnicos: 6.3.4.1. Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação de capacitação técnica, conforme itens 6.3.3.2 e 6.3.3.3 declarem que participarão, a serviço da LICITANTE/PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, nos termos deste Edital. 6.4. A COMISSÃO poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica. 6.5. Para esclarecimentos relacionados ao objeto dos serviços, a LICITANTE deverá consultar o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos, partes integrantes deste Edital, ou contatar a Comissão de Licitação, fazendo referência ao número e data da licitação. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “C” 7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, redigida com clareza, datilografada ou impressa por qualquer processo mecânico, em formulário próprio do licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, devidamente visada e assinada pelo representante legal do proponente, contendo, obrigatoriamente: 7.1.1. Razão Social, número de inscrição do CNPJ e endereço da proponente; 7.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 7.1.3. Declaração de que nos preços unitários propostos estão incluídos todos os custos de mão-de-obra líquida, obrigações sociais e trabalhistas, tributos, BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), custos administrativos, equipamentos de trabalho e transporte. 35
  • 36. 7.1.4. Preços unitários e totais, demonstrados na forma a seguir: 7.1.4.1 Atividades Gerais e Específicas do Contrato PRODUTOS DISCRIMINAÇÃO 1 P- A Formação dos Comitês por meio de Portaria 2 P-B Plano de mobilização social 3 P-C Relatório do diagnóstico técnico-participativo 4 P-D Relatório da prospectiva e planejamento estratégic 5 P-E 6 P-F Relatório dos programas, projetos e ações para referência. Plano de execução Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal 7 P-G de Saneamento Básico Relatório sobre os indicadores de desempenho do 8 P-H Municipal de Saneamento Básico; Sistema de informações Para auxílio 9 P-I à tomada de decisão 1 0 1 1 Relatório mensal simplificado do P-J andamento das atividades desenvolvidas Relatório final do Plano Municipal de P-K Saneamento Básico 7.1.5. Preço de oferta (total geral do valor dos produtos discriminados), apresentando também por extenso. 7.1.6. Data e assinatura do representante legal da proponente. 7.2. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 36
  • 37. 7.3. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, conforme ANEXO V - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado. 8. DO PROCEDIMENTO 8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir a sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais; 8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas; 8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todos os documentos e propostas apresentadas; 8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-seá à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação; 8.1.5. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados; 8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas; 8.1.7. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação; 8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas e decorrido o prazo para interposição do recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas na fase técnica; 8.1.9. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação; 37
  • 38. 8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame. 8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 8.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação, realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 8.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das LICITANTES. 8.4. O resultado do julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 9. DO JULGAMENTO 9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente licitação é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária. 9.2. Os cálculos do Índice Técnico, Índice de Preço e da Avaliação Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 2 (duas) casas decimais. A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 9.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista. 9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital. B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B” 9.5. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas para avaliação e pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análise constituída para este fim. 9.6. A Comissão Técnica de Análise determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios 38
  • 39. estabelecidos no ANEXO VII – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, mediante a seguinte fórmula: PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = (F1 * P1)+ (F2 * P2)+ (F3 * P3) 9.6.1. A PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) máxima será de 100 (cem) pontos. 9.6.2. A Comissão Técnica de Análise determinará o ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada licitante classificada, mediante a seguinte fórmula: ÍNDICE TÉCNICO (IT) = PTp onde: PTm PTp – PONTUAÇÃO TÉCNICA da proposta em avaliação. PTm – maior PONTUAÇÃO TÉCNICA entre os licitantes. 9.7. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que: a) Apresentarem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 70 (setenta) pontos; ou b) Apresentarem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial. C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C” 9.8. Serão feitas a avaliação e a valoração das propostas de preços, e a classificação das Propostas será de acordo com o ÍNDICE DE PREÇO de cada LICITANTE classificada na proposta técnica e na proposta comercial, mediante a seguinte fórmula: ÍNDICE DE PREÇO (IP) = mpo onde: P IP= índice de preço mpo = menor preço global ofertado P = preço global da proposta em avaliação 9.9. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital; b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação; c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações; d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no item 2.1 deste Edital; 39
  • 40. e) Preços globais inexequíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações; 9.10. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 9.11. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES licitantes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta; 9.12. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação 9.13. Havendo igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio; D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 9.14. A COMISSÃO determinará a AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada LICITANTE, mediante a seguinte fórmula: AVALIAÇÃO FINAL (AF) = 7,0 X ÍNDICE TÉCNICO (IT) + 3,0 X ÍNDICE DE PREÇO (IP) 9.15. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final; 9.16. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais em ordem decrescente de AVALIAÇÃO FINAL (AF); 9.17. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 02 (duas) ou mais LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme estabelecido no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 9.18. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 9.19. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 40
  • 41. 10. DO PRAZO 10.1. O prazo do contrato objeto desta licitação é de 8 (oito) meses contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano contado da apresentação da proposta. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em cada etapa completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 12.2. O pagamento será efetuado em 08 (oito) parcelas mensais, após a comprovação de cada etapa do serviço executado, entregue e aprovado, de acordo com o cronograma físico financeiro. 12.3. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada etapa completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura, com base nos preços unitários da proposta. 12.4. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior, quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação. 12.5. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas no subitem 12.4 acima. 12.6. Serão descontadas, do pagamento da fatura, os valores relativos ao custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente registradas no período, e/ou débitos de períodos anteriores. 12.7. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem ônus para a contratante. 12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, haverá recomposição com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim. 41
  • 42. 13.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado: a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária; b) Fiança bancária (ANEXO IV – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO); c) Seguro-garantia. 13.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade, que deverá ser o mesmo prazo de execução do contrato. 13.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso. 13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 13.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 13.2. A contratada prestará serviços de execução na elaboração dos Produtos dos Termos de Referência do PMSB de Castelo do Piauí –ANEXO I deste Edital, por um período de 8 (oito) meses, abrangendo as seguintes tarefas: 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de Coordenação; Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social; Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social; Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico; Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações; Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução; Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de Decisões; 42
  • 43. Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das Atividades; Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento Básico. 15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: 15.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso. 15.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, salvo estabelecimento em contrário, ou em opção, neste instrumento; 15.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à solicitação da CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na execução do contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de sua respectiva categoria e um currículo individualizado resumido; 15.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada; 15.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, no que se propõe a atender prontamente; e 15.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais. 15.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição e sanção de advertência à CONTRATADA. 15.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos definidos no item 6 deste Edital. 15.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item 6.1.1, deste Edital, ou que, a critério desta, não seja adequado aos propósitos do objeto contratado. 15.5. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone, 43
  • 44. quando as atividades da CONTRATADA dependências da CONTRATANTE. forem desenvolvidas em 15.6. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado na cidade de Castelo do Piauí, para a realização de suas atividades internas através de sua equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente aplicada aos serviços, regularmente em horário compatível com a operação da CONTRATANTE. 15.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural do Município de Castelo do Piauí, em função dos serviços de levantamentos e, se necessário, para eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da CONTRATANTE, a critério desta última. 15.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem do pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico, materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato. 15.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo antivírus eficiente, “softwares” e licenças necessários, e periféricos, como impressora, “scanner”, gravador e leitora de CD Rom apropriados para o processamento dos dados coletados e para a elaboração de relatórios, inclusive aqueles apropriados para uso em viagem; 15.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados para a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando, capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a PMC-PI. 15.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos: a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels e memória de 128Mb; b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD, 2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM; CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus (USB); Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado highspeed 56K modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo"; saída de áudio. 15.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução dos serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 deste Edital. 15.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de qualquer natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de serviços de saneamento básico, durante a vigência do contrato. 44
  • 45. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 13.2 deste Edital. 16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente. 17. DA RESCISÃO 17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, das especificações ou dos prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência da CONTRATADA; c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações as seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal: a) Advertência; b) Suspensão temporária para participar de licitação e para contratar com o município de Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes; 45
  • 46. d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; e e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano indisponível (engenheiro), em caso de uma ausência não preenchida ou 2 (dois) atrasos não justificáveis, dedutíveis do valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa. 18.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa aplicada. Não sendo possível descontá-la por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, à entidade. 18.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente. 19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES 19.1. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em forma magnética junto a Comissão Permanente de Licitação na sala de reuniões da CPL da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, com sede na Pça. Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- Pi., desde que apresente um CD virgem. 19.2. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS. 19.3. É reservado a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 19.4. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidas, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira até 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais. Castelo do Piauí, em ____de fevereiro de 2013. CELSO ACELINO DE SOUSA Presidente da CPL - PMC ANEXO I TERMOS DE REFERÊNCIA ANEXO II 46
  • 47. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO III MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Local e data À Prefeitura Municipal de ________________________ Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº ____/2013 - PM _____________________ Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS Nº ____/2013 - PM _______________, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° XXX/PM _____________________/ xxxx, datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado entre nossa afiançada e o município de Castelo do Piauí. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à ___________________, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia vigorará pelo prazo superior a 90 (noventa) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o município de Castelo do Piauí. 47
  • 48. Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ ________________________ Nome do Representante Legal ANEXO IV MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato: NOME : NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL : PROFISSÃO : RG : CPF : DOMICÍLIO : CIDADE : UF : 48
  • 49. ANEXO V MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE _____________________E A EMPRESA ________ PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Contrato de empreitada para execução de serviços que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. sob o no 06.554.315/0001-67, com sede na Praça Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, Centro em Castelo do Piauí - PI, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ___________________, brasileiro, _______, _______, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado em Castelo do Piauí, denominada CONTRATANTE, e a empresa ................., estabelecida na rua .................., cidade ...................., denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o n.º.................., aqui representada por seu____________ o Sr. ....................., portador do CPF n.º ................., residente e domiciliado em ............................., tendo em vista a homologação do Procedimento Licitatório TP nº 12/2010, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei N.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo o Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos de trabalho e mecanismos de participação popular por meio de realização de oficinas, seminários, audiências ou consultas públicas, conforme Termo de Referência 1.2. O valor global deste Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX) referentes ao pagamento dos serviços técnicos contratados. 49
  • 50. 1.3 O despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato, correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº 10512012220AG0001, FR 0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de 25/11/2011, respectivamente, relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e Contrapartida da Prefeitura com recursos alocados no seu próprio orçamento oriundos do FPM e ICMS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1. O contrato será executado no prazo de 08 (oito) meses contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano da apresentação da proposta. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado 08 (oito) parcelas mensais, conforme cronograma físico financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em cada fase completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 4.2. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada fase completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura, com base nos preços unitários da proposta. 4.3. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior, quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação. 4.4. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas nos subitem 4.3 acima. 4.5. Serão descontadas mensalmente, do pagamento da fatura, os valores relativos ao custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente registradas no período, e/ou débitos de períodos anteriores. 4.6. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem ônus para a contratante. 50
  • 51. 4.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. CLÁSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada prestará serviços de assessoria e consultoria ao município de Castelo do Piauí-PI, objeto deste contrato, por um período de 08 (oito) meses, abrangendo as seguintes tarefas e discriminações constantes no Projeto Básico: 5.1. Elaboração do diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. 5.2. Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais. 5.3. Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento. 5.4. Ações para emergências e contingências. 5.5. Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. 5.6. Mecanismos de participação da sociedade e a ampla divulgação dos estudos e propostas. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: 6.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso. 6.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, salvo estabelecimento em contrário, ou em opção, neste instrumento. 51
  • 52. 6.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à solicitação da CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na execução do contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de sua respectiva categoria e um currículo individualizado resumido. 6.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada, justificando devidamente. 6.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, no que se propõe a atender prontamente; e 6.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais. 6.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição e sanção de advertência à CONTRATADA. 6.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos definidos no item 6 do Edital. 6.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item 6.1.1 do Edital, ou que, a critério desta e devidamente justificado, não seja adequado aos propósitos do objeto contratado. 6.5. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado no Município de , para a realização de suas atividades internas através de sua equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente aplicada aos serviços, regularmente em horário compatível com a operação da CONTRATANTE. 6.6. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone, quando as atividades da CONTRATADA forem desenvolvidas em dependências da CONTRATANTE. 6.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural do Município de em função dos serviços de levantamentos e, se necessário, para eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da CONTRATANTE, a critério desta última. 6.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem de seu pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico, materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato. 52
  • 53. 6.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo os “softwares” e licenças necessários, e periféricos, como impressora, “scanner”, gravador e leitora de CD Rom apropriados para o processamento dos dados coletados e a elaboração de relatórios, inclusive aqueles apropriados para uso em viagem. 6.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados para a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando, capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a Prefeitura Municipal de Castlo do Piauí. 6.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos: a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels e memória de 128Mb; b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD, 2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM; CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus (USB); Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado highspeed 56K modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo"; saida de áudio. 6.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução dos serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 do Edital. 6.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de qualquer natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de serviços de saneamento básico, durante a vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 13.2 do Edital. 7.2. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade idêntico ao prazo contratual. 7.3. A Contratada obriga-se a prestar garantia adicional na forma do §2o do Art. 48 da lei 8.666/93, quando for o caso. 7.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 53
  • 54. 7.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 7.1 do Contrato. 7.6. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita em até 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 7.7. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 8.1. Ao final do contrato, o recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CONTRATANTE, para este fim. 8.2. O objeto deste Contrato será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência da CONTRATADA; c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 54
  • 55. 10.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações às seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal: a) Advertência; b) Suspensão para participar de licitação e contratos com o município de Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando a inadimplência, acarretar prejuízo para a Administração; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes; d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; e e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano indisponível, (engenheiros e técnicos) em caso de uma ausência não preenchida ou 2 (dois) atrasos não justificáveis, dedutível do valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa. 10.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa aplicada. Não sendo possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, à entidade. 10.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO 11.1. O gestor deste contrato será o município de Castelo do Piauí - PI. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo do Piauí - Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2. Por estarem justos e contratados as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no DOEDOU, para que surta seus jurídicos efeitos. _____, ______ de ____________ de ______ ___________________________ CONTRATANTE __________________________ CONTRATADA 55
  • 56. TESTEMUNHAS ______________________ ______________________ ANEXO VI MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal) ANEXO VII CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores relacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentos integrantes. F1 = Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE; F2 = Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA F3 = Fator EQUIPE TÉCNICA P1 = Peso do F1 P2 = Peso do F2 P3 = Peso do F3 2. F1 - Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE 56
  • 57. 2.1 Com pontuação máxima de 21 pontos, será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com os(s) atestados(s) referidos no subitem 6.3.1.1. do Edital, considerando-se no seu conjunto: F1 - CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE CRITERIOS PONTOS Objetiva comprovar a experiência anterior da LICITANTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no máximo 03 (três) atestados para cada item,fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em nome da empresa, abrangendo, especialmente, as seguintes áreas de especialização, correspondentes aos trabalhos a executar: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 2.2. Peso do Fator F1 (P1)= 2,00; 2.3. Só serão pontuados, no máximo, 2 (dois) atestados, os quais deverão ser explicitados pela licitante. 3. F2 - Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA 3.1. Com pontuação máxima 24, será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com a documentação referida no item/subitem 6.3.2 do Edital (Mínimo de 10 (dez) e Máximo de 15 (quinze) páginas): CONHECIMENTO DO PROBLEMA A LICITANTE tem PONTOS PLENO conhecimento dos trabalhos a que 70 se propõe executar A LICITANTE tem conhecimento REGULAR dos trabalhos a que se 20 propõe executar A LICITANTE tem conhecimento INSATISFATÓRIO dos trabalhos a 10 que se propõe executar A PROPONENTE NÃO dissertou sobre o CONHECIMENTO DESCLASSIFICADA DO 57
  • 58. PROBLEMA 3.2. CONHECIMENTO DO PROBLEMA - A PROPONENTE deverá dissertar a respeito, de pelo menos, sobre os seguintes temas: 3.2.1. Os núcleos urbanos integrantes dos municípios objeto deste edital, abrangendo: situação populacional e perspectivas de crescimento, demandas gerais dessas comunidades, eventuais interfaces entre a Lei Orgânica, Planos Diretores existentes, etc; 3.2.2. Situação hídrica atual e perspectivas. 3.2.3. Nível de organização da sociedade relativa à participação e controle social. 3.2.4. Carências de serviços epidemiológicos, entre outros. públicos de saneamento, dados 3.2.5. A Lei Federal 11.445/2007 e suas repercussões sobre o trabalho a ser desenvolvido. 3.3. Peso do Fator F2 (P2)= 2,00; 4. F3 - Fator EQUIPE TÉCNICA Com pontuação máxima 21, será avaliado atribuindo-se pontuação máxima de 1 ponto / projeto certificado / profissional à LICITANTE, conforme quadro a seguir e de acordo com os critérios constantes no subitem 6.3.4 do Edital: QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PROJETOS AVALIADOS PELA CPL/Técnica Até 3 (três) projetos para Engenheiro(a) este profissional civil, Sênior - Coordenador (Total máximo: 3 projetos) 58
  • 59. Até 3 (três) projetos para este Engenheiros(a) civil, sanitarista, profissional apresentado especialista ambiental e recursos hídricos (Total máximo: 3 ou Arquiteto urbanista, Sênior projetos) Até 3 (três) projetos para este Profissional com formação em ciências profissional sociais e humanas (sociólogo, Assistente (Total máximo: 3 Social, pedagoga), Sênior projetos) Até 1 (um) projetos para cada Secretária, técnico Engenheiro(a), em informática, economista profissional ou (Total máximo: 4 contador(*) júnior. projetos) A licitante não apresentou atestados para o Engenheiro(a) Sênior/coordenador DESCLASSIFICADA Obs: Para cada atestado técnico apresentado pela licitante na forma solicitada no subitem Equipe técnica será atribuído 1 (um) ponto. O valor máximo atribuído neste item será de 21 (vinte e um) pontos. (*) Para estes Especialistas em avaliação financeira, em gestão ambiental e o Profissional de Nível Superior com experiência comprovada em mobilização social, capacitação massiva, autogestão, gestão compartilhada ou participativa, os atestados apresentados comprobatórios da experiência do profissional, deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 4.1. Peso do Fator F3 (P3)= 2,00; 59
  • 60. ANEXO - CARTA AOS CASTELENSES Garantir o acesso a toda a população, aos serviços de saneamento básico é um dos grandes desafios enfrentados pela administração municipal de Castelo do Piauí e pela sociedade Castelense em geral. Esses serviços compreendem o saneamento básico, conforme definido pela Lei nº 11.445/2007. A universalização desses serviços, ou seja, a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico é condição essencial para se garantir níveis adequados de saúde pública. Para o alcance desse objetivo é necessário planejar adequadamente esses serviços. Esse planejamento passa, necessariamente, pelo conhecimento da situação atual da prestação de cada um desses serviços, pela definição de metas e objetivos que visem a sua ampliação e a sua melhoria gradual e pela proposição de programas, projetos e ações para alcançá-los. Essas informações, dentre outras consideradas relevantes para o setor, devem constar do Plano Municipal de Saneamento Básico, que será elaborado pela empresa de consultoria contratada, com recursos do CONVÊNIO FUNASA Nº 0076/2011 através do processo licitatório em andamento. Segundo a Lei nº 11.445/2007 o Plano deverá abranger toda a área do município (urbana e rural) e abordar os quatro componentes do saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas). Cabe exclusivamente ao município formular a Política Pública e elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. A existência do Plano, por sua vez, será condição de acesso aos recursos do Governo Federal para saneamento básico a partir de 2014. Todos os municípios piauienses deverão elaborar os seus planos de saneamento básico. É o que determina a Lei de saneamento Básico, Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais e a política Federal de saneamento Básico. Um dos princípios fundamentais dessa lei é a universalização dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao 60