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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAÚI
VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS

APRESENTAM

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB)
DE CASTELO DO PIAUÍ.

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS
ATIVIDADES PRODUTO J

JANEIRO DE 2014
1
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS
ATIVIDADES - RMSAA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIANAL DA SAÚDE - FUNASA
AV. João XXIII, 1317 – Jockey Club
Teresina/PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ
Praça Lizandro Deus de Carvalho, 151 - Centro
Castelo do Piauí/PI
Fone: (86)3247-1103
E-mail: gabinete@castelodopiaui.pi.gov.br
LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1986- CJ. 1.103
CEP: 05711-001 SÃO PAULO-SP FONE:
(11)2369-0274
E.MAILsaneamentocastelodopiau@verdeeprogresso.com.br

e

eugenia@verde progresso.com.br

2
Município: Castelo do Piauí/PI
Objeto: Elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico
Empresa: LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
Processo Administrativo nº 298/2013
Contrato Público Administrativo celebrado entre o
Município de Castelo do Piauí e a empresa LMRDS
Soluções Ambientais LTDA tendo como
embasamento Legal a TP 14/2013
Ordem de Serviço Nº 05/2013
Equipe Técnica:
João Bertolaccini Junior - Engenheiro Civil
(Coordenador)
Jorge Abu Jamara Filho – Engenheiro Sanitarista e
Ambiental
Frederico Thompson Genofre – Engenheiro Civil
Gisele Aparecida Amorim Rodrigues– Assistente
Social
Nicole Pires Capelli – Pedagoga
Sheila Alexandrino – Secretária
Luiza Margarido Vieira – Técnica em informática
Gilberto de Campos Azevedo Neto – estagiário em
engenharia civil
Adriano Gabriele de Gaspari – Estagiário em ciências
humanas e urbanismo

3
COMITÊ EXECUTIVO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
COMPOSIÇÃO:
I – Secretário executivo
a)- Representante da Secretaria de Planejamento e Administração.
Avelar Damasceno Amorim
II- Técnicos do Poder Executivo Municipal
a) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Helena Cecília Campelo B. dos Reis
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Ernandes Lima
c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
João da Cruz Moreira da Silva
d) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura
Maria de Fátima Alves Maia Soares do Nascimento
e) Representante da Secretaria Municipal Assistência Social
Joana D’Arc Lima Silva
f) Representante Coordenação Municipal de Turismo
Robson Miguel Lima Oliveira
III)- Representante da AGESPISA
a) – João Edmilson Lima, representante da AGESPISA unidade Local
IV- CONSULTOR João Bertolaccini Júnior

4
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO.....................................................................06
2. HISTÓTICO..........................................................................07
3. RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES (RMSAA)..............09
4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS.............................14
5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS...........................................14
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................14
7. ANEXOS...............................................................................15
8. ANEXOS DE RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE
ACOMPANHAMENTOS DAS ATIVIDADES (ATAS, FOTOS E
LISTAS DE PRESENÇA).........................................................66
9. ANEXO – RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DO
ANDAMENTO DAS ATIVIDADES COMCRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO...........................................................................140

5
1. INTRODUÇÃO

O Município de Castelo do Piauí apresenta à FUNASA através dos Relatórios
Mensais Simplificados de Acompanhamento das Atividades (RMSAA) relacionados à
situação da execução do Convênio/SICONV nº 0076/2011, cujo objeto é a
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O relatório abrange as ações desenvolvidas nos períodos 20/08/2013 a
19/09/2013 PRIMEIRO RELATÓRIO; 20/09/2013 a 19 /10/2013 SEGUNDO
RELATÓRIO; 20/10/2013 a 19/11/2013 TERCEIRO RELATÓRIO; 19/11/2013 a
20/12/2013 e o QUARTO RELATÓRIO: 20/12/2013 a 19/12/2013, trazendo
informações sobre as atividades já ocorridas e também sobre encaminhamentos
para ações futuras.
Informamos que, para auxiliar o município na laboração do PMSB, foi contratada a
empresa LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Na condição de prestadora de
serviço para a elaboração do PMSB, a empresa atuará junto ao Comitê Executivo e
terá no âmbito municipal, acesso às informações pertinentes a execução do PMSB.

A LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA foi contratada através da
Licitação nº 014/2013, modalidade de Tomada de Preços nº 14/2013,
processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
Como resultado do referido processo licitatório, originou o Contrato Público
Administrativo, assinado entre o Município de Castelo do Piauí e a empresa
LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, 21 de agosto de 2013
Em anexo encontra-se o contrato que conferiu à empresa de consultoria,
responsabilidade para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007.
A seguir, conforme exigido no Termo de Referência e orientações
estabelecidas pelo EDITAL Nº 14/2013 de 01 de julho de 2013, apresentamos
o desenvolvimento das atividades efetuadas no mês de janeiro de 2013.

6
2. Histórico
No mês de ABRIL de 2013, foi lançada a carta aos castelenses para que a
sociedade tomasse conhecimento da decisão do poder executivo na
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. No mesmo mês, em
18 de abril de 2013 foi criado através do Decreto nº 865/13 o Comitê
Executivo e de Coordenação com a sua composição institucional. Também
através das portarias 167/2013 e a 168/2013 foram criados os comitês
(executivo e de coordenação) compostos por representantes institucionais.
No citado mês, ocorreu uma reunião inicial, na sede da FUNASA, com os
prefeitos municipais, assessores técnicos e a diretoria da FUNASA para
entendimentos sobre a Política Nacional de Saneamento Básico. Após esse
evento foi iniciado os entendimentos entre a prefeitura de Castelo do Piauí e o
engenheiro agrônomo, Avelar Damasceno Amorim, especialista em meio
ambiente e recursos hídricos, visando à ocupação do cargo de coordenador
do convênio 0076/2011 “Plano Municipal de Saneamento Básico” firmado
entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí.
No mês de maio, o coordenador do convênio participou de uma reunião na
Secretaria das Cidades para discutir a regionalização e o sistema de
informações de resíduos sólidos, participando também ativamente na
prefeitura da elaboração do Edital de Tomada de Preços nº 14/2013 lançado
em 01 de julho de 2013.
No início de junho aconteceu uma reunião no Tribunal de Contas do Estado –
TCE, onde foi apresentado um balanço sobre a situação dos resíduos sólidos
no Estado do Piauí, a fragilidade dos municípios no processo organizacional
da elaboração dos planos de saneamento básico e dos resíduos sólidos.
Em 01 de julho de 2013 foi lançado o edital nº 14/2013 com seus anexos,
sendo classificada a licitante LMRSD SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e
contrato assinado em 21 de agosto de 2013.

7
O comitê executivo-CE iniciou os trabalhos em ABRIL de 2013, onde
através de sucessivas reuniões (atas em anexo) sem a presença da empresa
de consultoria foi discutida intensamente o edital, os termos de referência TR, a lei de saneamento básico, de resíduos sólidos, consórcios públicos,
recursos hídricos, educação ambiental e de meio ambiente.
No dia 02 de julho de 2013 – reunião do comitê executivo realizada na sala
de reunião da secretaria de governo, às 09h00min horas. Na oportunidade
foram discutidos o decreto nº 865 de 18 de abril de 2013, e as portarias nº
167/2013 e nº 168/2013 que tratam da composição institucional dos comitês e
da representação institucional dos mesmos. Vide cópia da ATA, relação de
presença e fotografias e programação.
No dia 13 de agosto de 2013 – Distribuição das cópias das leis nº
12.3005/2010 (lei de Resíduos Sólidos), da lei nº 11.445/2007 (lei de
Saneamento Básico), termos de referência do edital para a elaboração do
plano municipal de saneamento básico do município de Castelo do Piauí e lei
nº 9.433/2013 que trata da política nacional de recursos hídricos. Vide cópia
da ATA, relação de presentes, programação e fotografias.

8
3. RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE ACOMPANHAMENTO
DAS ATIVIDADES (RMSAA).
PRIMEIRO RELATÓRIO
PERÍODO: 20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
DIA 21 DE AGOSTO DE 2013 – reunião do comitê executivo, no gabinete do
prefeito municipal, às 09h00min horas. Foram lidos pelo prefeito o decreto da
composição dos comitês – executivo e o de coordenação- e as portarias com
os representantes institucionais dos citados comitês. Foi feita a apresentação
da empresa de consultoria LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, os
coordenadores dos citados comitês e as minutas do material gráfico – cartaz,
folders, cartilha, boton – spot para as rádios, e.mail e site. Também foi
apresentada pelo representante da consultoria, Juvenil Alves Filho a minuta
do Plano de Mobilização Social-PMS. Vide cópia da ATA, programação,
fotografias e lista de presença.
DIA 05 DE SETEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião do comitê
executivo, no gabinete do prefeito municipal, às 09h00min horas. O prefeito
apresentou o PRODUTO A – DECRETO E PORTARIAS para análise e
aprovação pelos presentes, sendo aprovado por unanimidade pelos
integrantes do comitê executivo. Foram apresentados pelo representante da
empresa de consultoria, Juvenil Alves Filho minutas do material gráfico –
cartaz, folders, boton e cartilhas – email e site, sendo aprovado por
unanimidade pelos presentes a reunião. Vide anexo cópia da ATA,
programação, fotografias e lista de presença.

9
SEGUNDO RELATÓRIO
PERÍODO DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 A 19 DE OUTUBRO DE 2013
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013 – foi realizada uma reunião no auditório da
casa da juventude, às 09h00min horas. Foi uma reunião conjunta entre os
dois comitês, o de coordenação e o executivo. Nesta reunião ficou registrada
a entrega do material gráfico para ser distribuído aos órgãos da cidade e nas
comunidades urbanas e rurais. Apresentação pela representante da FUNASA,
Raimunda Ferreira Damasceno Vieira, em Power pointer sobre o plano
municipal de saneamento básico e a reformulação do comitê de coordenação.
Foi feita a escolha do coordenador do comitê de coordenação, o senhor
Raimundo Soares do Nascimento vice-prefeito da cidade. Foi iniciada a
discução sobre a escolha dos locais para a realização dos eventos setoriais,
sendo definidos quatro setores para a zona urbana e quatro para a zona rural.
Vide anexa, cópia da ATA, programação, fotografias e lista de presença.
03 DE OUTUBRO DE 2013 – foi realizada uma reunião no auditório da casa
da juventude, às 09h00min horas. Objetivo: aprovação do PRODUTO A –
Decreto e portarias de criação do comitê Executivo e do comitê de
coordenação; PRODUTO – B plano de mobilização social e plano de trabalho.
Aprovação da reformulação do comitê de coordenação através de nova
portaria. Foram aprovadas as novas portarias nº 296/2013 e 297/2013 que
reformulam as anteriores 167/2013 e 168/2013 que nomeiam os integrantes
dos comitês, executivo e do de coordenação. Foram aprovados os locais e
datas dos eventos setoriais para discussão do plano de mobilização social; o
diagnóstico participativo; os planos, programas e projetos. Vide cópia da ATA,
relação de presença, programação e fotografias.

10
TERCEIRO RELATÓRIO
PERÍODO DE 20 DE OUTUBRO A 19 DE NOVEMBRO DE 2013
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
27 DE OUTUBRO DE 2013 – foi realizada uma reunião (evento setorial) na
comunidade Palmeirinha, às 09h00min horas. Foi discutida a problemática da
falta d’água e o abuso do seu uso, provocando muito desperdício. O prefeito
falou da dificuldade de manter o sistema de abastecimento d’água, pois era
muito caro. A empresa de consultoria fez uma análise dos quatro eixos do
saneamento básico e destacou o processo de mobilização social. Vide cópia
da ATA, relação de presença, programação e fotografias.
29 DE OUTUBRO DE 2013 – Foi realizada reunião setorial no CRÁS I
8 DE NOVEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião (evento setorial) no
bairro Piçarra (unidade Escolar Gabriel Lima). Discutiu-se a situação dos
quatro eixos – tratamento d’água, esgotamento sanitário, drenagem das
águas pluviais e limpeza e manejo de resíduos sólidos e o plano de
mobilização social. Realizada uma palestra sobre a gestão hídrica e de
saneamento básico com destaque para o controle de pragas e doenças
resultantes dos esgotos e lixo a céu aberto. Vide cópia da ATA, relação dos
presentes, programação e fotografias.
10 DE NOVEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião (evento setorial) na
unidade escolar Francisco Luiz de Sousa, do povoado Mão Cortada, às
08h00min horas. O prefeito falou da importância do plano de saneamento
básico; apresentou os componentes dos comitês – executivo e o de
coordenação – e foi apresentado o plano de mobilização social e muita
discução sobre a importância da disponibilidade de água potável em
quantidade e qualidade para a população. Também foi distribuído material de

11
divulgação – cartazes, folders – para o pessoal presente. Vide cópia da ATA,
lista de presença, fotografias e programação do evento.
QUARTO RELATÓRIO
20 DE NOVEMBRO A 19 DE DEZEMBRO DE 2013
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
22 DE NOVEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião (evento setorial) no
bairro REFESA na unidade escolar Waldemar Sales. Foram distribuídos aos
presentes cópias do decreto de composição e de representação dos comitês
– executivo e o de coordenação – assinado pelo prefeito e pelo secretário de
governo. Foi apresentado o plano de mobilização social pela empresa de
consultoria e realizada uma palestra com o seguinte assunto: “TUDO O QUE
QUERÍAMOS SABER SOBRE A ÁGUA E NUNCA TIVEMOS A CORAGEM
DE PERGUNTAR”. A presença dos vereadores foi marcante, pois todos
participaram ativamente das apresentações e conclamaram a todos os
presentes para participarem ativamente da elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico. Vide cópia da ATA, relação dos presentes, fotografias e
programação.
24 DE NOVEMBRO DE 2013 - foi realizada uma reunião (evento setorial)
na unidade escolar, João Ferreira Lima, às 09h00min horas, na comunidade
Lagoa do Frio. Nesta reunião se destacou pelo número de participantes,
grande número de pessoas compareceu ao evento. Foi distribuído material de
divulgação (cartaz, folders, cartilhas) e realizada palestras sobre a política
nacional de saneamento básico, política nacional de resíduos sólidos e o
plano de mobilização social. Na oportunidade o secretário executivo Avelar
Damasceno Amorim fez uma apresentação sobre a política nacional de
recursos hídricos e sobre a lei 11.445/2007 saneamento básico. Vide cópia da
ATA, lista de presença, fotografias e programação.

12
01 DE DEZEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião na localidade
São Mateus (Unidade Escolar Mateus Pereira da Silva) às 8:00 horas. Foi
falado sobre a importância do PMSB, do produto A – Decreto e portarias de
criação dos comitês e contratação de um profissional para acompanhamento
do convênio e elaboração do PMSB tendo a frente um especialista em gestão
ambiental e hídrica. Nessa reunião foi chamada a atenção para a falta d’água
no

município

destacando

a

participação

de

vários

representantes

institucionais. Os vereadores presentes registraram a sua preocupação com a
situação atual do saneamento básico do município e garantiram total apoio na
elaboração do PMSB. Também foi destacada a situação do lixo (resíduos
sólidos) e da organização das comunidades urbanas e rurais em associações.
03 DE DEZEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião no Clube
Recreativo Castelense, às 17 horas (1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL).
Comparecimento de várias instituições locais e moradores da cidade e das
comunidades rurais e representantes da câmara municipal. Palestras
realizadas: tratamento de água e esgotamento sanitário do município de
Castelo do Piauí; Plano de Mobilização Social e Política Nacional de
Saneamento Básico. Foi marcada pelo grande número de presentes e
questionamentos. Vide lista de presença, cópia da ATA, programação e
fotografias.
8 DE DEZEMBRO DE 2013 - na sede da FUNASA em Teresina, o
coordenador do convênio 0076/2011 firmado entre a FUNASA e a Prefeitura
de Castelo do Piauí, Avelar Damasceno Amorim e a técnica da FUNASA,
Jucelina Moura Rodrigues reuniram-se para analisar o decreto de composição
institucional dos comitês – Executivo e do de Coordenação - e minutas de
portarias com representação institucional do município.

Nesta reunião

definiu-se um alinhamento, entre a FUNASA e o município, na elaboração dos
Relatórios Mensais Simplificados de Acompanhamento das Atividades
(RMSAA)

tendo

ficado

estipulado

que

os

Relatórios

anteriormente

encaminhados fossem substituídos por outros, que esses teriam como data

13
padronizada de início dos trabalhos, 20/08/2013 e ainda que os eventos e
atividades realizados anteriormente fossem apresentados nos Relatórios
Mensais Simplificados.
4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS
Final das tratativas com a FUNASA para a formação dos Comitês pela
Administração municipal.
Aguardando a formação dos Comitês para encaminhamento da minuta do
Plano de Mobilização Social corrigido e conseqüente análise e aprovação pelo
comitê executivo e o de coordenação.
Até o momento não foi encaminhado pela consultoria os questionários que
permitirão o início dos trabalhos de levantamento e diagnóstico da situação
atual do município e dos seus sistemas de saneamento.
Durante a visita técnica da empresa de consultoria foi solicitada em reunião a
distribuição dos questionários para a obtenção das informações e novamente
foi reforçada em outras reuniões a importância das informações solicitadas
obtidas nos citados questionários, a fim de um reconhecimento mais preciso
dos sistemas de saneamento do município de Castelo do Piauí.
Também não foi feito as correções do plano de mobilização social solicitadas
pela equipe técnica da FUNASA-PI e a metodologia do uso do sistema de
informações no município de Castelo do Piauí.

5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS
Foi recebida a versão base do Plano de Trabalho proposto pela LMRSD
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
Elaboração da versão preliminar, aprovado pelo comitê executivo e de
coordenação, mas aguardando as devidas correções do Plano de Mobilização
Social de Castelo do Piauí.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A instituição dos Comitês e a elaboração do Plano de Mobilização Social são
os dois primeiros produtos do Plano de Saneamento Básico. Após as devidas
correções e aprovação final pelos dois comitês – comitê executivo e comitê de
coordenação – o município de castelo do Piauí entrará na fase de elaboração
do diagnóstico participativo.
Como o Plano de Saneamento é uma oportunidade para conhecer e entender o
que acontece com o saneamento do município, e também, discutir as causas
dos problemas e buscar soluções, será muito importante um bom Plano de
Mobilização Social, pois juntos, sociedade e poder público estabelecerão metas
para terem acesso a serviços de boa qualidade e decidir quando e como
chegar à universalização dos serviços de saneamento básico.

14
7. ANEXOS
ANEXO 1 – CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO
ANEXO 2 - DECRETO N° 865, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
“Criação

do

Coordenação

Comitê
e

do

de

Comitê

Executivo Responsáveis pela
elaboração da Política Pública
de Saneamento e do Plano
Municipal

de

Saneamento

Básico”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 66, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados o COMITÊ DE COORDENAÇÃO e o COMITÊ
EXECUTIVO, responsáveis pela elaboração da Política Pública de
Saneamento e do respectivo PLANOS MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são
definidas nesta portaria.
Art. 2º - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO terá atribuições de discutir,
avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de
criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das de
saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica,
operacional, financeira e ambiental, e será composto por 09 (nove)

15
integrantes e respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Poder
Executivo, a saber:
I - 03 Representantes do Poder Públicos Municipais e respectivos
suplentes;
II - 02 Representantes do Poder Públicos Estaduais e respectivos
suplentes;
III - 01 Representante do Poder Público Federal através do NICT da
FUNASA, e respectivo suplente;
IV - 01 Representante das Organizações Civil e respectivo suplente;
V - 01 Representante dos Conselhos Municipais e respectivo
suplente;
VI - 01 Representante da Câmara de Vereadores e
respectivo suplente;
Art. 3º – A coordenação dos trabalhos dos comitês – EXECUTIVO E DE
COORDENAÇÃO – ficará subordinado a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Castelo do
Piauí (PI) que exercerá a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO do
COMITÊ DE COORDENAÇÃO.
§ 1° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo COMITÊ DE
COORDENAÇÃO somente terão validade se submetidas à aprovação
da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário
Executivo decidir em caso de empate.
§ 2° - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO deverá reunir-se pelo menos a
cada dois meses para acompanhar a elaboração do PLANO MUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO- PMSB.

16
Art. 4º - O COMITÊ EXECUTIVO, nomeados por Portaria do Poder
Executivo, será o responsável pela operacionalização do processo de
elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, e terá a seguinte composição:
I - Secretário Executivo:
a)- Representante da Secretaria de Planejamento e
Administração;
II - Técnicos do Poder Executivo:
a)- Representante da Secretaria Municipal de
Educação;
b)- Representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
c)- Representante da Secretaria Municipal de obras
e infra-estrutura;
d)- Representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
e)- Representante da Secretaria de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
III- Representante da AGESPISA;
IV- Equipe de Consultores contratados
Parágrafo Único - No assessoramento ao COMITÊ EXECUTIVO,
poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares,
compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da
sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para
assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico, tais

17
como: Agenda 21 local, Câmaras Técnicas de Comitês de Bacia
Hidrográfica e de Conselhos de Habitação, Desenvolvimento Rural,
Educação e de Saúde, entre outros.

Art. 5º - O Processo de Elaboração do PMSB deverá ser composto
pelos seguintes produtos:
A. Cópia do ato público do Poder Executivo, com definição dos membros
dos comitês;
B. Plano de mobilização social;
C. Relatório do diagnóstico técnico-participativo;
D. Relatório da prospectiva e planejamento estratégico;
E. Relatório dos programas, projetos e ações;
F. Plano de execução;
G. Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
H. Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano
Municipal de Saneamento Básico;
I. Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão;
J.

Relatório

mensal

simplificado

do

andamento

das

atividades desenvolvidas; e
K. Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico
Art. 6º - O Projeto do Plano deve definir metodologia e instrumentos que
garantam á sociedade informações e participação no processo de

18
formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo
contemplar:
I - Os mecanismos de comunicação para o acesso às
informações;
II - Os canais para recebimento de críticas e sugestões; e
III - A realização de debates, conferência, seminários e audiências
públicas abertas à população.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO
PIAUÍ/PI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze
(18/04/2013).
JOSÉ ISMAR LIMA MARTINS
Prefeito Municipal
Numerado, Registrado e Publicado o presente Decreto, nesta
Chefia de Gabinete, dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e
treze (18/04/2013).
ANTONIO CLOTILDES FILHO
Secretário de Governo
Portaria GPM Nº 167/2013
Castelo do Piauí (PI), 18 de abril de 2013.

19
Nomeia os integrantes do comitê
executivo

responsável

pela

elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico - PMSB, e da
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima
Martins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013, que CRIA O
COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE
SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; e o que consta
nos Termos de Referência para elaboração de Planos Municipais de
Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de cooperação
técnica e financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Castelo do
Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - PI,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear para compor o Comitê de Executivo responsável pela
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, os
seguintes integrantes:

I - SECRETÁRIO EXECUTIVO
a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do prefeito;
II- TÉCNICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
a) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenação
Municipal de Turismo;

20
b) JOAO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
c) ERNANDES LIMA, representando a Secretaria Municipal Saúde;
d) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO,
representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Irrigação
e Reforma Agrária.
e) HELENA CECÍLIA CAMPELO B. DOS REIS, representando a Secretaria
Municipal de Educação.
f) JOANA DARC LIMA SILVA, representando a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
III)- REPRESENTANTE DA AGESPISA
a) JOÃO EDMILSON LIMA, representante da AGESPISA Unidade Local.
IV- EQUIPE DE CONSULTORES Equipe Multidisciplinar da Empresa de consultoria contratada
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos
dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
José Ismar Lima Martins
Prefeito Municipal
Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de
Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze
(18/04/2013).

21
Antonio Clotildes Filho
Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº 168/2013
Castelo do Piauí (PI), 18 Abril de 2013.

Dispõe

sobre

a

nomeação

dos

membros do comitê de coordenação
do processo de elaboração do plano
municipal de saneamento básico, e dá
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima Martins, no uso
das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica
Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 865, de 18 de ABRIL de 2013, que CRIA O
COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO o que consta no Termo de Referência para elaboração de Planos
Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de
Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Castelo do
Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA-PI

22
R E S O L V E:
Art. 1º - FICAM NOMEADOS para compor o COMITÊ DE COORDENAÇÃO
responsável pela elaboração DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, os seguintes integrantes:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a)

AVELAR

DAMASCENO

AMORIM,

Assessor

Técnico

do

Prefeito,

como

Coordenador Geral.
b) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenadoria de Turismo e
ANTONIO AUGUSTO DE VASCONCELOS JUNIOR o respectivo suplente.
c) MARIA DO AMPARO MARTINS MONTEIRO ALVES, representando a Secretaria
Municipal de Educação e HELENA CECÍLIA CAMPELO BEZERRA DOS REIS a
respectiva suplente.
d) ERNANDES LIMA representando a Secretaria Municipal de Saúde e FERNANDA
TAVARES BRANDÃO o respectivo suplente.
e) JOÃO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente, e MARCELO SOARES BELÉ o respectivo suplente.
f) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO, representando a
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Irrigação e Reforma Agrária, e
ARCANJO MIGUEL LIRA BRANDÃO, o respectivo suplente.
g)CERES VIDAL MARTINS, representando a Secretaria Municipal de Assistência
Social e JOANA DARC LIMA SILVA, a respectiva suplente.
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL
a) CELESTINO RIBEIRO DA SILVA, representando O Governo do Estado do Piauí, e
ERILDO BEZERRA DE MELO o respectivo suplente.

23
b) JOÃO EDMILSON LIMA, representando a AGESPISA e JOSÉ VALDEMIR SOARES,
o respectivo suplente.
III - REPRESENTANTE DO NICT DA FUNASA CONFORME DESIGNAÇÃO DO
ÓRGÃO.
a) DIOLINDA GOMES LEITE BONFIM, representante da FUNASA e DOUGLAS
LOPES DA SILVA ALVES o respectivo suplente.
IV – JOSIMAR LIMA BEZERRA, representante das organizações da sociedade civil e
JOSÉ FRANCISCO LIMA DE ALMEIDA o respectivo suplente.
V – FRANCISCO ANTONIO AGUSTINHO SOARES, representante dos conselhos
municipais e MARIA DAS DORES ALVES ALMEIDA, respectivo suplente.
VI – ADALBERTO NEIRANE GOMES DE CARVALHO, representante da Câmara de
Vereadores e NILSO ALVES FEITOSA, respectivo suplente.
Art. 2º- Os membros do Comitê de Coordenação deverão cumprir
com as atribuições previstas no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos dezoito dias do
mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
José Ismar Lima Martins
Prefeito Municipal
Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de Gabinete,
aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).

24
Antonio Clotildes Filho
Chefe de Gabinete

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013
(Processo Administrativo nº 298/2013)
LICITAÇÃO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA À PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO – PMSB.
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº
049/2013 de 02/01/2013, em nome da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí
divulgam, para conhecimento do público interessado, que no local, hora e data
adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de
Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais, para o objeto desta Tomada de
Preços, do tipo Técnica e Preço, mediante as condições estabelecidas no
presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei
8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis.
HORA, DATA E LOCAL
Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais serão
recebidos em sessão pública marcada para:
Abertura dia 01 de julho de 2013, às 10:00 horas
na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Castelo do Piauí, com sede na praça Lizandro Deus de Carvalho,
nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- PI
ANEXOS:
Integram esta Tomada de Preços:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA’;
ANEXO III- MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE
EXECUÇÃO DO CONTRATO;
ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO;

25
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO
MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA;
ANEXO VII - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou
em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação;
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for
adjudicado o objeto do contrato;
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ.
CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria Municipal de
Administração;
FISCALIZAÇÃO: Técnico da Prefeitura Municipal de CASTELO DO PIAUÍ,
credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação;
LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este
certame;
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada,
para serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do
Piauí, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB,
compreendendo o Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário,
Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de
Águas Pluviais Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos
de trabalho e mecanismos de participação popular por meio de realização de
oficinas, seminários, audiências ou consultas públicas.
1.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) compreenderá as
quatro atividades setoriais do saneamento básico (Abastecimento de Água
Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos,
e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas) e será desenvolvido em 9
etapas, conforme Termo de Referência, abrangendo em cada etapa o seguinte:
Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de
Coordenação;
Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social;
Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social;
Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico;
Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações;
Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução;
Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do
Plano Municipal de Saneamento Básico;
Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de
Decisões;

26
Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das
Atividades;
Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento
Básico.
1.3. Em todas as fases será assegurada a participação da sociedade civil e
a ampla divulgação dos estudos e propostas, de conformidade com os
procedimentos definidos nos Termos de Referência – Anexo I.

2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O valor global estimado desta Tomada de Preços é de R$ 386.931,12
(trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos),
sendo firmado com a União por intermédio da FUNASA através do Convênio de
0076/2011, órgão integrante
do Ministério da Saúde e o Município de Castelo do Piauí, referentes aos
recursos próprios do Município a título de contrapartida.
2.2. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta Licitação,
correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº 10512012220AG0001, FR
0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de 25/11/2011, respectivamente,
relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e Contrapartida da Prefeitura com
recursos alocados no seu próprio orçamento oriundo do FPM e ICMS.

3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar da presente licitação empresas cadastradas no CRC do
Município de Castelo do Piauí, especializadas no ramo do objeto pertinente a
esta licitação, ou que comprovem, junto à COMISSÃO, no prazo de 3 (três) dias
antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários
para cadastro, mediante apresentação da documentação pertinente.
3.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS somente poderão
ser entregues por representante identificado da licitante. Para este efeito
deverão ser exibidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no ato de
entrega daqueles elementos, procuração ou outro documento que credencie o
representante e documento de identificação do mesmo.

27
3.3. Nos casos em que o representante da empresa na licitação disponha de
poderes de representação decorrentes do Contrato Social, estatuto ou outro
elemento semelhante, a credencial a apresentar será o referido Contrato ou
estatuto.
3.4. Para os representantes que apresentarem procuração particular, deverão
estar com a firma do outorgante reconhecida por cartório.
3.5. De modo algum os documentos de credenciamento serão aceitos dentro de
envelopes.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS

DE

HABILITAÇÃO

E

4.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais, em
1 (uma) via, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em
invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne indetectável
qualquer intento de violação de seu conteúdo, trazendo na face o seguinte
sobrescrito, respectivamente:
4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013
ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE
4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 14/2013
ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
NOME DO LICITANTE
4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013
ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL
NOME DO LICITANTE
4.2. É obrigatória a identificação e assinatura
PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

do

representante

da

4.3. Os documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais
deverão ser apresentados por preposto do LICITANTE com poderes de
representação legal, através de procuração pública ou particular. A não
apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não

28
poderá pronunciar-se em nome do LICITANTE, salvo se estiver sendo
representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de
documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as
Propostas Técnicas e Comerciais de mais de um LICITANTE, porém, nenhuma
pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um
LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária dos
LICITANTES representados.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte
forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo
de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na
hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá
ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que
disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
c) rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de
modo a refletir seu número exato.
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela
Secretaria Municipal de Administração, dentro da sua validade.
5.2.1.2. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição
correspondente, no caso de empresa individual.
5.2.1.3. Prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta
Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo devidamente registrado no
caso de sociedades comerciais.
5.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

29
5.2.1.5. Certidão negativa de infrações à legislação de proteção à
criança e ao adolescente emitida por órgão público competente vinculado ao
Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade.
5.2.1.6. Declaração de Visita/Vistoria Técnica no referido Município.
5.3. REGULARIDADE FISCAL
5.3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá de:
5.3.1.1. Prova de inscrição:
a) Na Fazenda Federal (CNPJ);
b) No cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
5.3.1.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal poderá ser feita
através de Certidão Conjunta mencionada na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º
02, de 31 de agosto de 2005 ou através de 2 (duas) certidões:
I) Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
II) De Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal.
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita
através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida
Ativa Estadual eou:
I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;
c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de
Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida Ativa
Municipal
I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Município;
5.3.1.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND.
5.3.1.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação
– CRF, emitido pela CEF.
5.3.1.6. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho –
TST, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

30
5.4. SUBSTITUIÇÕES DE DOCUMENTOS PERMITIDOS
5.4.1. Os documentos relacionados nos subitens 5.2.1.2 e 5.3.1.1 poderão
ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura
Municipal de Castelo do Piauí - PI de acordo com o parágrafo 2º, do art. 32 da
Lei 8.666/93.

5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Certidão de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia (CREA) da sede da empresa;
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante para
desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação,
fornecido através de atestado, declarações ou assemelhados, emitido por
pessoa de direito público, registrado no CREA:

5.5.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de
cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" registrada na Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida e
registrada em cartório, no caso de prestador de serviço;
b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do
Contrato Social;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual
ou limitada, ou ainda da ata de assembléia de sua investidura no cargo,
devidamente publicada na imprensa oficial, em se tratando de sociedade
anônima.

5.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
5.6.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido Integralizado, não inferior a 10%
(dez por cento) do valor dos serviços, até à data da entrega dos Documentos de
Habilitação e Proposta Técnica e Comercial, através do Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue
na forma da lei.

31
5.6.2. Certidão negativa de falência ou concordata e Certidão de
recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da
comarca PROPONENTE.
5.6.3. Prova, por certidão, publicação oficial ou outro meio, de quais são os
cartórios ou oficialatos responsáveis pelo registro ou distribuição de falências e
concordatas nas comarcas onde o licitante mantenha estabelecimentos.

5.7. DOCUMENTO DE ANUÊNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
5.7.1. Declaração, datada e assinada pela licitante, de que tomou
conhecimento de todas as informações e aceita todas as condições editalícias
para o procedimento licitatório e para o cumprimento das obrigações advindas
do objeto desta licitação.
5.7.2. A LICITANTE deverá fornecer a titulo de informação, número de
telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses
dados não a tornará inabilitada.
5.7.3. Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das
recomendações e determinações pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, conforme modelo ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA.
5.7.4. Declaração de que não há fato superveniente ao seu cadastramento,
impeditivo de sua habilitação.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B”
6.1. A Proposta Técnica é o documento onde a PROPONENTE fornecerá
informações e documentos, com justificativas sobre a metodologia, os recursos
humanos e materiais definidos e quantificados, segundo as quais a mesma se
propõe a executar os serviços, com base no detalhamento estabelecido no
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2. As propostas Técnicas conterão, no mínimo, os documentos:
6.2.1. Capacitação e Experiência da PROPONENTE;
6.2.2. Conhecimento do Problema;
6.2.3. Equipe Técnica;
6.2.4. Compromisso de Participação dos Técnicos.

32
6.3 Conteúdos dos Documentos das Propostas Técnicas
6.3.1. Capacitação e experiência da licitante
6.3.1.1. Objetiva comprovar a experiência anterior da
PROPONENTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos
compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no máximo
02 (dois) atestados para cada item abaixo, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, emitido em nome da empresa, abrangendo,
especialmente, as seguintes áreas de especialização, correspondentes aos
trabalhos a executar:
a) PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
6.3.1.2. Para aceitação da experiência anterior apresentada,
através de atestados, a PROPONENTE deverá comprovar que os serviços
executados por meio de profissionais da engenharia com estrutura
organizacional e operacional da mesma, guardam vinculação atual com os
mesmos.
6.3.2. Conhecimento do problema (máximo de 15 páginas)
6.3.2.1. Objetiva demonstrar que a LICITANTE tem pleno
conhecimento dos trabalhos a que se propõe executar. Deverá apresentar todos
os dados específicos de que disponha sobre o objeto da licitação, eventuais
dificuldades identificadas com base no exame da Documentação anexa ao
Edital, e na visita ao local, sugerido no estudo, e que devem ser solucionadas,
com a indicação das possíveis soluções a analisar (mínimo de 10 (dez) e
máximo de 15 (quinze) páginas).
6.3.3. Equipe técnica
6.3.3.1. Compreende a apresentação da relação nominal dos profissionais
de nível superior e médio a serem alocados aos trabalhos e a equipe mínima
para o conjunto dos planos de saneamento a apoiar e assessorar na sua
elaboração e a indicação das funções que lhes serão atribuídas na equipe.
6.3.3.2. Será indispensável a inclusão de profissionais com experiência,
nas seguintes funções e áreas de especialização:
EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL
SUPERIOR

33
 Coordenador (a), engenheiro (a) com experiência mínima de 05 (cinco)
anos em Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos, de Planejamento Urbano ou em
planejamento de serviços de saneamento, com experiência e qualificação no
desenvolvimento de EIA/RIMA- Estudos de Impactos Ambientais relacionados ao
plano;
 Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental ou arquiteto urbanista com
experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Sistema de
Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários;

 Profissional com formação em ciências sociais e humanas (sociólogo,
assistente social e pedagogia) com experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento
de estudos/projetos.
Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços durante
a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma
qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da Prefeitura.

EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL
MÉDIO
IIIIIIIVV-

Secretária;
Técnico em informática;
Estagiário em Engenharia (ambiental, civil, ou sanitária);
Estagiário em sociologia, pedagogia ou ciências humanas.
Estagiário em economia

6.3.3.3. A equipe mínima citada no item 6.3.3.2
a) Engenheiro (a) – Coordenador: Engenheiro (a) responsável técnico ou
pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, registrado pelo CREA, detentor de
CERTIFICADOS que comprovem sua atuação no setor de saneamento básico em
qualquer de suas atividades setoriais e em serviços, cargos de direção, coordenação
ou gerência diretamente relacionados com os serviços de saneamento Básico,
resíduos sólidos, meio ambiente e recursos hídricos.
b)Engenheiro(a) Civil, Sanitarista, Ambiental – Sênior e Arquiteto/Urbanista,
profissionais com formação e com experiência comprovada na área de saneamento
básico e/ou planejamento participativo.

34
c)Sociólogo, Assistente Social ou Pedagogo com experiência comprovada
em mobilização social, capacitação massiva, autogestão, gestão compartilhada ou
participativa;

6.3.3.4. Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços
durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a
mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da
Prefeitura.
OBS. Esses profissionais de nível superior e médio com conhecimentos na área
ambiental e com experiência comprovada em áreas relacionadas ao manejo de
recursos naturais, à elaboração de estudos de impacto ambiental, à gestão ambiental
para o desenvolvimento sustentável, ao monitoramento ambiental, à legislação
ambiental e/ou ao planejamento ambiental, serão envolvidos na implementação do
modelo de gestão integrado, participativo e descentralizado do saneamento básico no
município.
O estagiário júnior em economia, profissional com experiência comprovada na
avaliação econômica e financeira de projetos, no controle financeiro de projetos
públicos, será envolvido na análise tarifária dos serviços a serem prestados e/ou no
desenvolvimento de atividades relacionadas a estas áreas.
Equipe de apoio não será pontuada no julgamento das Propostas Técnicas
6.3.3.5. A substituição destes profissionais somente se dará nos casos
supervenientes, fortuitos ou de força maior, sempre por outro de perfil equivalente ou
superior ao proposto, mediante prévia autorização da Comitê Executivo da Prefeitura
e FUNASA, consoante o art. 13 § 3º da Lei 8.666/93.
6.3.4. Compromisso de Participação dos Técnicos:
6.3.4.1. Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no
qual os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação de
capacitação técnica, conforme itens 6.3.3.2 e 6.3.3.3 declarem que participarão, a
serviço da LICITANTE/PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, nos
termos deste Edital.
6.4. A COMISSÃO poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais
e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.
6.5. Para esclarecimentos relacionados ao objeto dos serviços, a LICITANTE
deverá consultar o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos, partes
integrantes deste Edital, ou contatar a Comissão de Licitação, fazendo referência ao
número e data da licitação.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “C”

35
7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, redigida
com clareza, datilografada ou impressa por qualquer processo mecânico, em
formulário próprio do licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, devidamente
visada e assinada pelo representante legal do proponente, contendo,
obrigatoriamente:
7.1.1. Razão Social, número de inscrição do CNPJ e endereço da
proponente;
7.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.1.3. Declaração de que nos preços unitários propostos estão incluídos
todos os custos de mão-de-obra líquida, obrigações sociais e trabalhistas, tributos,
BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), custos administrativos, equipamentos de
trabalho e transporte.
7.1.4. Preços unitários e totais, demonstrados na forma a seguir:

7.1.4.1 Atividades Gerais e Específicas do Contrato
PRODUTOS

DISCRIMINAÇÃO

1

P- A

Formação dos Comitês por meio de Portaria

2

P-B

Plano de mobilização social

3

P-C

Relatório do diagnóstico técnico-participativo

4

P-D

Relatório da prospectiva e planejamento estratégic

5

P-E

6

P-F

Relatório dos programas, projetos e ações para
referência
Plano de execução
Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal

7

P-G
de Saneamento Básico

Relatório sobre os indicadores de desempenho do
8

P-H
Municipal de Saneamento Básico;
Sistema de informações Para auxílio

9

P-I
à tomada de decisão

1

P-J

Relatório mensal simplificado do

36
0
1
1

andamento das atividades desenvolvidas
Relatório final do Plano Municipal de
P-K
Saneamento Básico

7.1.5. Preço de oferta (total geral do valor dos produtos discriminados),
apresentando também por extenso.
7.1.6. Data e assinatura do representante legal da proponente.
7.2. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que
porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.3. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o
Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, conforme
ANEXO V - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A
ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de
Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites
estabelecidos nos subitens seguintes:
8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem
assistir a sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados,
contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais;
8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se
fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas;
8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das
LICITANTES, escolhidos entre os presentes como representantes das
PROPONENTES, examinarão e rubricarão todos os documentos e propostas
apresentadas;
8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
"B" PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á
à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;
8.1.5. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na
mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim,
ficando cientificados os interessados;

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8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para
interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão
procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas;
8.1.7. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e
Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver,
após sua denegação;
8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das
LICITANTES habilitadas e decorrido o prazo para interposição do recurso, ou no
caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das
Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas na fase técnica;
8.1.9. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às
LICITANTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se
houver, após sua denegação;
8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o
resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de
renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.
8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e
das Propostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito
ou considerado no julgamento, nem serão permitidos quaisquer adendos,
acréscimos ou retificações.
8.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do
interessado, em qualquer fase da licitação, realizar diligências, destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a
qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das LICITANTES.
8.4. O resultado do julgamento final da Licitação será comunicado na mesma
sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.
9. DO JULGAMENTO
9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos
exarados na presente licitação é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade
de onde a mesma é originária.
9.2. Os cálculos do Índice Técnico, Índice de Preço e da Avaliação Final,
deverão ser feitos sem arredondamento e com 2 (duas) casas decimais.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação
apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica,

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Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira
e Qualificação Trabalhista.
9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos
documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as
exigências do presente Edital.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
9.5. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá
a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas para avaliação e
pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análise constituída
para este fim.

9.6. A Comissão Técnica de Análise determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA
(PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios
estabelecidos no ANEXO VII – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS, mediante a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = (F1 * P1)+ (F2 * P2)+ (F3 * P3)
9.6.1. A PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) máxima será de 100 (cem) pontos.
9.6.2. A Comissão Técnica de Análise determinará o ÍNDICE TÉCNICO
(IT) de cada licitante classificada, mediante a seguinte fórmula:
ÍNDICE TÉCNICO (IT) = PTp onde:
PTm
PTp – PONTUAÇÃO TÉCNICA da proposta em avaliação.
PTm – maior PONTUAÇÃO TÉCNICA entre os licitantes.
9.7. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Apresentarem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 70 (setenta) pontos; ou
b) Apresentarem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou
valores relativos à Proposta Comercial.

C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C”
9.8. Serão feitas a avaliação e a valoração das propostas de preços, e a
classificação das Propostas será de acordo com o ÍNDICE DE PREÇO de cada
LICITANTE classificada na proposta técnica e na proposta comercial, mediante a
seguinte fórmula:

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ÍNDICE DE PREÇO (IP) = mpo onde:
P
IP= índice de preço
mpo = menor preço global ofertado
P = preço global da proposta em avaliação
9.9. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as
exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele
incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei
8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado,
estabelecido no item 2.1 deste Edital;
e) Preços globais inexeqüíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações;
9.10. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores
numéricos e por extenso, estes últimos.
9.11. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto,
eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES
licitantes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma,
como motivo para desclassificação da proposta;
9.12. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais.
Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a
correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os
serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para
desclassificação
9.13. Havendo igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o certame será
decidido por sorteio;
D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
9.14. A COMISSÃO determinará a AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada
LICITANTE, mediante a seguinte fórmula:
AVALIAÇÃO FINAL (AF) = 7,0 X ÍNDICE TÉCNICO (IT) + 3,0 X ÍNDICE DE
PREÇO (IP)
9.15. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final;

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9.16. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO
FINAL (AF), ficando as demais em ordem decrescente de AVALIAÇÃO FINAL
(AF);
9.17. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 02 (duas) ou mais
LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual
todos os licitantes serão convocados, conforme estabelecido no § 2º do art. 45
da Lei nº 8.666/93.
9.18. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma
sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.
9.19. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do
interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10. DO PRAZO
10.1. O prazo do contrato objeto desta licitação é de 8 (oito) meses contados
da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da
Lei 8.666/93 e suas alterações.
11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano
contado da apresentação da proposta.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da nota fiscal de
serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em cada
etapa completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura
Municipal de Castelo do Piauí, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil do
mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
12.2. O pagamento será efetuado em 08 (oito) parcelas mensais, após a
comprovação de cada etapa do serviço executado, entregue e aprovado, de
acordo com o cronograma físico financeiro.
12.3. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada
etapa completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura,
com base nos preços unitários da proposta.
12.4. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos
encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior,
quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação.
12.5. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela
CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas no subitem 12.4 acima.

41
12.6. Serão descontadas, do pagamento da fatura, os valores relativos ao
custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente registradas no
período, e/ou débitos de períodos anteriores.
12.7. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um
retardamento de pagamento, sem ônus para a contratante.
12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, haverá recomposição
com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir
da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora.
O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do
Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.
13.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes
deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a
PROPONENTE a apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa
das seguintes modalidades, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do
valor contratado:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de
garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
b) Fiança bancária (ANEXO IV – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
– GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);
c) Seguro-garantia.
13.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso
seu prazo de validade, que deverá ser o mesmo prazo de execução do contrato.
13.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do art. 48 da Lei
8.666/93, quando for o caso.
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições
contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os
limites previstos em lei.
13.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada
garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas
no subitem 13.2.
A contratada prestará serviços de execução na elaboração dos Produtos dos
Termos de Referência do PMSB de Castelo do Piauí –ANEXO I deste Edital, por
um período de 8 (oito) meses, abrangendo as seguintes tarefas:

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14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de
Coordenação;
Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social;
Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social;
Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico;
Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações;
Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução;
Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do
Plano Municipal de Saneamento Básico;
Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de
Decisões;
Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das
Atividades;
Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento
Básico.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender
a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
15.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da
CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a
CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso.
15.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará
equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços
contratados, salvo estabelecimento em contrário, ou em opção, neste
instrumento;
15.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à
solicitação da CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na
execução do contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de
sua respectiva categoria e um currículo individualizado resumido;
15.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas,
assumindo a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no
desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a
substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada;
15.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, no que se propõe a atender prontamente; e

43
15.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena
de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais.
15.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na
execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados
como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto
ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição e
sanção de advertência à CONTRATADA.
15.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos
definidos no item 6 deste Edital.
15.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item
6.1.1, deste Edital, ou que, a critério desta, não seja adequado aos propósitos do
objeto contratado.
15.5. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a
CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone,
quando as atividades da CONTRATADA forem desenvolvidas em dependências
da CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado na
cidade de Castelo do Piauí, para a realização de suas atividades internas
através de sua equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente
aplicada aos serviços, regularmente em horário compatível com a operação da
CONTRATANTE.
15.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural
do Município de Castelo do Piauí, em função dos serviços de levantamentos e,
se necessário, para eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da
CONTRATANTE, a critério desta última.
15.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem do
pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico,
materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato.
15.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo
antivírus eficiente, “softwares” e licenças necessários, e periféricos, como
impressora, “scanner”, gravador e leitora de CD Rom apropriados para o
processamento dos dados coletados e para a elaboração de relatórios, inclusive
aqueles apropriados para uso em viagem;
15.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados
para a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando,
capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a PMC-PI.
15.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos:

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a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels
e memória de 128Mb;
b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD,
2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM;
CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus (USB);
Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado high-speed 56K
modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo"; saída de
áudio.
15.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução
dos serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta
vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela
proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave
para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 deste Edital.
15.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na
prestação dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de
qualquer natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de
serviços de saneamento básico, durante a vigência do contrato.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a
2% (dois por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades
previstas no item 13.2 deste Edital.
16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de
30 (trinta) dias após apresentação do Termo de Entrega e Recebimento
Definitivo.
16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia
prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será
atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente.

17. DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes
casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, das
especificações ou dos prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do
Estatuto das Licitações;

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d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações as seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta
ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal:

a) Advertência;
b) Suspensão temporária para participar de licitação e para contratar com o
município de Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando
a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa
do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua convocação; e
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano
indisponível (engenheiro), em caso de uma ausência não preenchida ou 2 (dois)
atrasos não justificáveis, dedutíveis do valor apurado para pagamento no mês
em que se verificar a ocorrência faltosa.
18.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer
pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa
aplicada. Não sendo possível descontá-la por ocasião do pagamento, o licitante
recolherá, voluntariamente, à entidade.
18.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer
crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
19.1. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em forma magnética
junto a Comissão Permanente de Licitação na sala de reuniões da CPL da
Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, com sede na Pça. Lizandro Deus de
Carvalho, nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- Pi., desde que apresente
um CD virgem.
19.2. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições
estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS.

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19.3. É reservado a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, o direito de
anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao
participante.
19.4. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este
Edital e seus anexos, deverão ser dirigidas, por escrito, diretamente à Comissão
Especial de Licitação, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira até 03 (três) dias
úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das
Propostas Técnicas e Comerciais.
Castelo do Piauí, em ____de fevereiro de 2013.

CELSO ACELINO DE SOUSA
Presidente da CPL - PMC
ANEXO I
TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -GARANTIA DE
EXECUÇÃO DO CONTRATO

Local e data

À
Prefeitura Municipal de ________________________
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº ____/2013 - PM _____________________

Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua
XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Código
Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua
XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor
do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos
de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS Nº

47
____/2013 - PM _______________, na mesma periodicidade e fórmula de
reajuste constante do Contrato n° XXX/PM _____________________/ xxxx,
datado de XXXXXXX.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento,
por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes
referido, celebrado entre nossa afiançada e o município de Castelo do Piauí.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado,
obriga-se este Banco a pagar à ___________________, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o
limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia vigorará pelo prazo superior a 90 (noventa) dias do prazo do
Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as
obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na
ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado
no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada
por este Banco para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida
neste ato e por este instrumento perante o município de Castelo do Piauí.
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente
contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos
preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste
instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente,
que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e
que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados
pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data
_________________________

________________________
Nome do Representante Legal

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ANEXO IV

MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura
CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME :
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL :
PROFISSÃO :
RG :
CPF :
DOMICÍLIO :
CIDADE :
UF :

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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
_____________________E A EMPRESA
________ PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA.

Contrato de empreitada para execução de serviços que entre si celebram, de um
lado, o MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ. sob o no 06.554.315/0001-67, com sede na Praça
Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, Centro em Castelo do Piauí - PI, neste ato
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ___________________,
brasileiro, _______, _______, portador do CPF nº ____________, residente e
domiciliado em Castelo do Piauí, denominada CONTRATANTE, e
a
empresa ................., estabelecida na rua .................., cidade ....................,
denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o n.º.................., aqui
representada por seu____________ o Sr. ....................., portador do CPF n.º
................., residente e domiciliado em ............................., tendo em vista a
homologação do Procedimento Licitatório TP nº 12/2010, têm justo e acordado
celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei N.º 8.666/93, suas
alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de Assessoria e
Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, para Elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo o
Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e
Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas,
envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos de trabalho e
mecanismos de participação popular por meio de realização de oficinas,
seminários, audiências ou consultas públicas, conforme Termo de Referência

50
1.2. O valor global deste Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX)
referentes ao pagamento dos serviços técnicos contratados.

1.3 O despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato,
correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº 10512012220AG0001, FR
0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de 25/11/2011, respectivamente,
relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e Contrapartida da Prefeitura com
recursos alocados no seu próprio orçamento oriundos do FPM e ICMS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O contrato será executado no prazo de 08 (oito) meses contados da data de
emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
3.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano da
apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado 08 (oito) parcelas mensais, conforme
cronograma físico financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal de
serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em cada
fase completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal
de Castelo do Piauí - PI, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços.
4.2. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada fase
completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura, com
base nos preços unitários da proposta.
4.3. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos
encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior,
quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação.
4.4. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela
CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas nos subitem 4.3 acima.

51
4.5. Serão descontadas mensalmente, do pagamento da fatura, os valores
relativos ao custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente
registradas no período, e/ou débitos de períodos anteriores.
4.6. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento
de pagamento, sem ônus para a contratante.

4.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá
recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo
pagamento.
CLÁSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada prestará serviços de assessoria e consultoria ao município de
Castelo do Piauí-PI, objeto deste contrato, por um período de 08 (oito) meses,
abrangendo as seguintes tarefas e discriminações constantes no Projeto Básico:
5.1. Elaboração do diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições
de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos,
ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências
detectadas.
5.2. Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização,
admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com
os demais planos setoriais.
5.3. Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as
metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros
planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de
financiamento.
5.4. Ações para emergências e contingências.
5.5. Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e
eficácia das ações programadas.
5.6. Mecanismos de participação da sociedade e a ampla divulgação dos
estudos e propostas.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a
todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

52
6.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da
CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a
CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso.
6.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos e
meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, salvo
estabelecimento em contrário, ou em opção, neste instrumento.
6.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à solicitação da
CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na execução do
contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de sua respectiva
categoria e um currículo individualizado resumido.
6.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo a
responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no desempenho
de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daquela
cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada, justificando
devidamente.
6.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
no que se propõe a atender prontamente; e
6.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena de rescisão
do contrato e sem prejuízo das penalidades legais.
6.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na
execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados
como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto
ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição e
sanção de advertência à CONTRATADA.
6.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos
definidos no item 6 do Edital.
6.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item 6.1.1
do Edital, ou que, a critério desta e devidamente justificado, não seja adequado
aos propósitos do objeto contratado.
6.5. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado no
Município de , para a realização de suas atividades internas através de sua
equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente aplicada aos serviços,
regularmente em horário compatível com a operação da CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a
CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone,
quando as atividades da CONTRATADA forem desenvolvidas em dependências
da CONTRATANTE.

53
6.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural do
Município de em função dos serviços de levantamentos e, se necessário, para
eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da CONTRATANTE, a
critério desta última.
6.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem de seu
pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico,
materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato.
6.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo os
“softwares” e licenças necessários, e periféricos, como impressora, “scanner”,
gravador e leitora de CD Rom apropriados para o processamento dos dados
coletados e a elaboração de relatórios, inclusive aqueles apropriados para uso
em viagem.
6.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados para a
preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando, capazes
de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a Prefeitura Municipal de
Castlo do Piauí.
6.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos:
a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels
e memória de 128Mb;
b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD,
2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM;
CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus (USB);
Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado high-speed 56K
modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo"; saida de
áudio.
6.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução dos
serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta
vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela
proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave
para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 do Edital.
6.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na prestação
dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de qualquer
natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de serviços de
saneamento básico, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades
previstas no item 13.2 do Edital.

54
7.2. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo
de validade idêntico ao prazo contratual.
7.3. A Contratada obriga-se a prestar garantia adicional na forma do §2o do Art.
48 da lei 8.666/93, quando for o caso.
7.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos
em lei.
7.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item
7.1 do Contrato.
7.6. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita em até 30 (trinta)
dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
7.7. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia
prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será
atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Ao final do contrato, o recebimento do serviço será feito por equipe ou
comissão técnica, constituída pela CONTRATANTE, para este fim.
8.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias
da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de
Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em
até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, período este de
observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes
casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

55
b) A decretação de falência da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do
Estatuto das Licitações;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações às seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta
ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal:
a) Advertência;
b) Suspensão para participar de licitação e contratos com o município de Castelo
do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando a inadimplência,
acarretar prejuízo para a Administração;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa
do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua convocação; e
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano
indisponível, (engenheiros e técnicos) em caso de uma ausência não preenchida
ou 2 (dois) atrasos não justificáveis, dedutível do valor apurado para pagamento
no mês em que se verificar a ocorrência faltosa.
10.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer
pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa
aplicada. Não sendo possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante
recolherá, voluntariamente, à entidade.
10.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito
existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. O gestor deste contrato será o município de Castelo do Piauí - PI.

56
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo do Piauí - Piauí, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não possam ser resolvidas
por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
12.2. Por estarem justos e contratados as partes firmam o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que
também o assinam, devendo ser publicado no DOEDOU, para que surta seus
jurídicos efeitos.
_____, ______

de ____________

de ______

___________________________
CONTRATANTE
__________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
______________________
______________________

ANEXO VI

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA

Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para
fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de
28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum.

57
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)

ANEXO VII
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores
relacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentos
integrantes.
F1 = Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE;
F2 = Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA
F3 = Fator EQUIPE TÉCNICA
P1 = Peso do F1
P2 = Peso do F2
P3 = Peso do F3
2. F1 - Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
2.1 Com pontuação máxima de 21 pontos, será avaliado atribuindo-se
pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com os(s)
atestados(s) referidos no subitem 6.3.1.1. do Edital, considerando-se no seu
conjunto:
F1 - CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
CRITERIOS PONTOS
Objetiva comprovar a experiência anterior da LICITANTE, na execução de
trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da
licitação, mediante a apresentação de no máximo 03 (três) atestados para cada
item,fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em
nome da empresa, abrangendo, especialmente, as seguintes áreas de
especialização, correspondentes aos trabalhos a executar: PLANEJAMENTO
PARTICIPATIVO
2.2. Peso do Fator F1 (P1)= 2,00;
2.3. Só serão pontuados, no máximo, 2 (dois) atestados, os quais deverão
ser explicitados pela licitante.

58
3. F2 - Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA
3.1. Com pontuação máxima 24, será avaliado atribuindo-se pontuação à
LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com a documentação referida
no item/subitem 6.3.2 do Edital (Mínimo de 10 (dez) e Máximo de 15 (quinze)
páginas):

CONHECIMENTO DO PROBLEMA
A

LICITANTE

tem

PONTOS

PLENO

conhecimento dos trabalhos a que

70

se propõe executar
A LICITANTE tem conhecimento
REGULAR dos trabalhos a que se

20

propõe executar
A LICITANTE tem conhecimento
INSATISFATÓRIO dos trabalhos a

10

que se propõe executar
A PROPONENTE NÃO dissertou
sobre

o

CONHECIMENTO

DO

DESCLASSIFICADA

PROBLEMA

3.2. CONHECIMENTO DO PROBLEMA - A PROPONENTE deverá dissertar a
respeito, de pelo menos, sobre os seguintes temas:
3.2.1. Os núcleos urbanos integrantes dos municípios objeto deste edital,
abrangendo: situação populacional e perspectivas de crescimento, demandas
gerais dessas comunidades, eventuais interfaces entre a Lei Orgânica, Planos
Diretores existentes, etc;
3.2.2. Situação hídrica atual e perspectivas.
3.2.3. Nível de organização da sociedade relativa à participação e controle
social.
3.2.4. Carências de serviços
epidemiológicos, entre outros.

públicos

de

saneamento,

dados

3.2.5. A Lei Federal 11.445/2007 e suas repercussões sobre o trabalho a
ser desenvolvido.

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAÚI VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS APRESENTAM ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE CASTELO DO PIAUÍ. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTO J JANEIRO DE 2014 1
  • 2. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES - RMSAA MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIANAL DA SAÚDE - FUNASA AV. João XXIII, 1317 – Jockey Club Teresina/PI PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ Praça Lizandro Deus de Carvalho, 151 - Centro Castelo do Piauí/PI Fone: (86)3247-1103 E-mail: gabinete@castelodopiaui.pi.gov.br LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1986- CJ. 1.103 CEP: 05711-001 SÃO PAULO-SP FONE: (11)2369-0274 E.MAILsaneamentocastelodopiau@verdeeprogresso.com.br e eugenia@verde progresso.com.br 2
  • 3. Município: Castelo do Piauí/PI Objeto: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico Empresa: LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Processo Administrativo nº 298/2013 Contrato Público Administrativo celebrado entre o Município de Castelo do Piauí e a empresa LMRDS Soluções Ambientais LTDA tendo como embasamento Legal a TP 14/2013 Ordem de Serviço Nº 05/2013 Equipe Técnica: João Bertolaccini Junior - Engenheiro Civil (Coordenador) Jorge Abu Jamara Filho – Engenheiro Sanitarista e Ambiental Frederico Thompson Genofre – Engenheiro Civil Gisele Aparecida Amorim Rodrigues– Assistente Social Nicole Pires Capelli – Pedagoga Sheila Alexandrino – Secretária Luiza Margarido Vieira – Técnica em informática Gilberto de Campos Azevedo Neto – estagiário em engenharia civil Adriano Gabriele de Gaspari – Estagiário em ciências humanas e urbanismo 3
  • 4. COMITÊ EXECUTIVO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO COMPOSIÇÃO: I – Secretário executivo a)- Representante da Secretaria de Planejamento e Administração. Avelar Damasceno Amorim II- Técnicos do Poder Executivo Municipal a) Representante da Secretaria Municipal de Educação Helena Cecília Campelo B. dos Reis b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Ernandes Lima c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente João da Cruz Moreira da Silva d) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Maria de Fátima Alves Maia Soares do Nascimento e) Representante da Secretaria Municipal Assistência Social Joana D’Arc Lima Silva f) Representante Coordenação Municipal de Turismo Robson Miguel Lima Oliveira III)- Representante da AGESPISA a) – João Edmilson Lima, representante da AGESPISA unidade Local IV- CONSULTOR João Bertolaccini Júnior 4
  • 5. ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO.....................................................................06 2. HISTÓTICO..........................................................................07 3. RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES (RMSAA)..............09 4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS.............................14 5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS...........................................14 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................14 7. ANEXOS...............................................................................15 8. ANEXOS DE RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE ACOMPANHAMENTOS DAS ATIVIDADES (ATAS, FOTOS E LISTAS DE PRESENÇA).........................................................66 9. ANEXO – RELATÓRIO MENSAL SIMPLIFICADO DO ANDAMENTO DAS ATIVIDADES COMCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO...........................................................................140 5
  • 6. 1. INTRODUÇÃO O Município de Castelo do Piauí apresenta à FUNASA através dos Relatórios Mensais Simplificados de Acompanhamento das Atividades (RMSAA) relacionados à situação da execução do Convênio/SICONV nº 0076/2011, cujo objeto é a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O relatório abrange as ações desenvolvidas nos períodos 20/08/2013 a 19/09/2013 PRIMEIRO RELATÓRIO; 20/09/2013 a 19 /10/2013 SEGUNDO RELATÓRIO; 20/10/2013 a 19/11/2013 TERCEIRO RELATÓRIO; 19/11/2013 a 20/12/2013 e o QUARTO RELATÓRIO: 20/12/2013 a 19/12/2013, trazendo informações sobre as atividades já ocorridas e também sobre encaminhamentos para ações futuras. Informamos que, para auxiliar o município na laboração do PMSB, foi contratada a empresa LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Na condição de prestadora de serviço para a elaboração do PMSB, a empresa atuará junto ao Comitê Executivo e terá no âmbito municipal, acesso às informações pertinentes a execução do PMSB. A LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA foi contratada através da Licitação nº 014/2013, modalidade de Tomada de Preços nº 14/2013, processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Como resultado do referido processo licitatório, originou o Contrato Público Administrativo, assinado entre o Município de Castelo do Piauí e a empresa LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, 21 de agosto de 2013 Em anexo encontra-se o contrato que conferiu à empresa de consultoria, responsabilidade para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007. A seguir, conforme exigido no Termo de Referência e orientações estabelecidas pelo EDITAL Nº 14/2013 de 01 de julho de 2013, apresentamos o desenvolvimento das atividades efetuadas no mês de janeiro de 2013. 6
  • 7. 2. Histórico No mês de ABRIL de 2013, foi lançada a carta aos castelenses para que a sociedade tomasse conhecimento da decisão do poder executivo na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. No mesmo mês, em 18 de abril de 2013 foi criado através do Decreto nº 865/13 o Comitê Executivo e de Coordenação com a sua composição institucional. Também através das portarias 167/2013 e a 168/2013 foram criados os comitês (executivo e de coordenação) compostos por representantes institucionais. No citado mês, ocorreu uma reunião inicial, na sede da FUNASA, com os prefeitos municipais, assessores técnicos e a diretoria da FUNASA para entendimentos sobre a Política Nacional de Saneamento Básico. Após esse evento foi iniciado os entendimentos entre a prefeitura de Castelo do Piauí e o engenheiro agrônomo, Avelar Damasceno Amorim, especialista em meio ambiente e recursos hídricos, visando à ocupação do cargo de coordenador do convênio 0076/2011 “Plano Municipal de Saneamento Básico” firmado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí. No mês de maio, o coordenador do convênio participou de uma reunião na Secretaria das Cidades para discutir a regionalização e o sistema de informações de resíduos sólidos, participando também ativamente na prefeitura da elaboração do Edital de Tomada de Preços nº 14/2013 lançado em 01 de julho de 2013. No início de junho aconteceu uma reunião no Tribunal de Contas do Estado – TCE, onde foi apresentado um balanço sobre a situação dos resíduos sólidos no Estado do Piauí, a fragilidade dos municípios no processo organizacional da elaboração dos planos de saneamento básico e dos resíduos sólidos. Em 01 de julho de 2013 foi lançado o edital nº 14/2013 com seus anexos, sendo classificada a licitante LMRSD SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e contrato assinado em 21 de agosto de 2013. 7
  • 8. O comitê executivo-CE iniciou os trabalhos em ABRIL de 2013, onde através de sucessivas reuniões (atas em anexo) sem a presença da empresa de consultoria foi discutida intensamente o edital, os termos de referência TR, a lei de saneamento básico, de resíduos sólidos, consórcios públicos, recursos hídricos, educação ambiental e de meio ambiente. No dia 02 de julho de 2013 – reunião do comitê executivo realizada na sala de reunião da secretaria de governo, às 09h00min horas. Na oportunidade foram discutidos o decreto nº 865 de 18 de abril de 2013, e as portarias nº 167/2013 e nº 168/2013 que tratam da composição institucional dos comitês e da representação institucional dos mesmos. Vide cópia da ATA, relação de presença e fotografias e programação. No dia 13 de agosto de 2013 – Distribuição das cópias das leis nº 12.3005/2010 (lei de Resíduos Sólidos), da lei nº 11.445/2007 (lei de Saneamento Básico), termos de referência do edital para a elaboração do plano municipal de saneamento básico do município de Castelo do Piauí e lei nº 9.433/2013 que trata da política nacional de recursos hídricos. Vide cópia da ATA, relação de presentes, programação e fotografias. 8
  • 9. 3. RELATÓRIOS MENSAIS SIMPLIFICADOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES (RMSAA). PRIMEIRO RELATÓRIO PERÍODO: 20 DE AGOSTO DE 2013 A 19 DE SETEMBRO DE 2013 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: DIA 21 DE AGOSTO DE 2013 – reunião do comitê executivo, no gabinete do prefeito municipal, às 09h00min horas. Foram lidos pelo prefeito o decreto da composição dos comitês – executivo e o de coordenação- e as portarias com os representantes institucionais dos citados comitês. Foi feita a apresentação da empresa de consultoria LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, os coordenadores dos citados comitês e as minutas do material gráfico – cartaz, folders, cartilha, boton – spot para as rádios, e.mail e site. Também foi apresentada pelo representante da consultoria, Juvenil Alves Filho a minuta do Plano de Mobilização Social-PMS. Vide cópia da ATA, programação, fotografias e lista de presença. DIA 05 DE SETEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião do comitê executivo, no gabinete do prefeito municipal, às 09h00min horas. O prefeito apresentou o PRODUTO A – DECRETO E PORTARIAS para análise e aprovação pelos presentes, sendo aprovado por unanimidade pelos integrantes do comitê executivo. Foram apresentados pelo representante da empresa de consultoria, Juvenil Alves Filho minutas do material gráfico – cartaz, folders, boton e cartilhas – email e site, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes a reunião. Vide anexo cópia da ATA, programação, fotografias e lista de presença. 9
  • 10. SEGUNDO RELATÓRIO PERÍODO DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 A 19 DE OUTUBRO DE 2013 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013 – foi realizada uma reunião no auditório da casa da juventude, às 09h00min horas. Foi uma reunião conjunta entre os dois comitês, o de coordenação e o executivo. Nesta reunião ficou registrada a entrega do material gráfico para ser distribuído aos órgãos da cidade e nas comunidades urbanas e rurais. Apresentação pela representante da FUNASA, Raimunda Ferreira Damasceno Vieira, em Power pointer sobre o plano municipal de saneamento básico e a reformulação do comitê de coordenação. Foi feita a escolha do coordenador do comitê de coordenação, o senhor Raimundo Soares do Nascimento vice-prefeito da cidade. Foi iniciada a discução sobre a escolha dos locais para a realização dos eventos setoriais, sendo definidos quatro setores para a zona urbana e quatro para a zona rural. Vide anexa, cópia da ATA, programação, fotografias e lista de presença. 03 DE OUTUBRO DE 2013 – foi realizada uma reunião no auditório da casa da juventude, às 09h00min horas. Objetivo: aprovação do PRODUTO A – Decreto e portarias de criação do comitê Executivo e do comitê de coordenação; PRODUTO – B plano de mobilização social e plano de trabalho. Aprovação da reformulação do comitê de coordenação através de nova portaria. Foram aprovadas as novas portarias nº 296/2013 e 297/2013 que reformulam as anteriores 167/2013 e 168/2013 que nomeiam os integrantes dos comitês, executivo e do de coordenação. Foram aprovados os locais e datas dos eventos setoriais para discussão do plano de mobilização social; o diagnóstico participativo; os planos, programas e projetos. Vide cópia da ATA, relação de presença, programação e fotografias. 10
  • 11. TERCEIRO RELATÓRIO PERÍODO DE 20 DE OUTUBRO A 19 DE NOVEMBRO DE 2013 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 27 DE OUTUBRO DE 2013 – foi realizada uma reunião (evento setorial) na comunidade Palmeirinha, às 09h00min horas. Foi discutida a problemática da falta d’água e o abuso do seu uso, provocando muito desperdício. O prefeito falou da dificuldade de manter o sistema de abastecimento d’água, pois era muito caro. A empresa de consultoria fez uma análise dos quatro eixos do saneamento básico e destacou o processo de mobilização social. Vide cópia da ATA, relação de presença, programação e fotografias. 29 DE OUTUBRO DE 2013 – Foi realizada reunião setorial no CRÁS I 8 DE NOVEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião (evento setorial) no bairro Piçarra (unidade Escolar Gabriel Lima). Discutiu-se a situação dos quatro eixos – tratamento d’água, esgotamento sanitário, drenagem das águas pluviais e limpeza e manejo de resíduos sólidos e o plano de mobilização social. Realizada uma palestra sobre a gestão hídrica e de saneamento básico com destaque para o controle de pragas e doenças resultantes dos esgotos e lixo a céu aberto. Vide cópia da ATA, relação dos presentes, programação e fotografias. 10 DE NOVEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião (evento setorial) na unidade escolar Francisco Luiz de Sousa, do povoado Mão Cortada, às 08h00min horas. O prefeito falou da importância do plano de saneamento básico; apresentou os componentes dos comitês – executivo e o de coordenação – e foi apresentado o plano de mobilização social e muita discução sobre a importância da disponibilidade de água potável em quantidade e qualidade para a população. Também foi distribuído material de 11
  • 12. divulgação – cartazes, folders – para o pessoal presente. Vide cópia da ATA, lista de presença, fotografias e programação do evento. QUARTO RELATÓRIO 20 DE NOVEMBRO A 19 DE DEZEMBRO DE 2013 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 22 DE NOVEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião (evento setorial) no bairro REFESA na unidade escolar Waldemar Sales. Foram distribuídos aos presentes cópias do decreto de composição e de representação dos comitês – executivo e o de coordenação – assinado pelo prefeito e pelo secretário de governo. Foi apresentado o plano de mobilização social pela empresa de consultoria e realizada uma palestra com o seguinte assunto: “TUDO O QUE QUERÍAMOS SABER SOBRE A ÁGUA E NUNCA TIVEMOS A CORAGEM DE PERGUNTAR”. A presença dos vereadores foi marcante, pois todos participaram ativamente das apresentações e conclamaram a todos os presentes para participarem ativamente da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Vide cópia da ATA, relação dos presentes, fotografias e programação. 24 DE NOVEMBRO DE 2013 - foi realizada uma reunião (evento setorial) na unidade escolar, João Ferreira Lima, às 09h00min horas, na comunidade Lagoa do Frio. Nesta reunião se destacou pelo número de participantes, grande número de pessoas compareceu ao evento. Foi distribuído material de divulgação (cartaz, folders, cartilhas) e realizada palestras sobre a política nacional de saneamento básico, política nacional de resíduos sólidos e o plano de mobilização social. Na oportunidade o secretário executivo Avelar Damasceno Amorim fez uma apresentação sobre a política nacional de recursos hídricos e sobre a lei 11.445/2007 saneamento básico. Vide cópia da ATA, lista de presença, fotografias e programação. 12
  • 13. 01 DE DEZEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião na localidade São Mateus (Unidade Escolar Mateus Pereira da Silva) às 8:00 horas. Foi falado sobre a importância do PMSB, do produto A – Decreto e portarias de criação dos comitês e contratação de um profissional para acompanhamento do convênio e elaboração do PMSB tendo a frente um especialista em gestão ambiental e hídrica. Nessa reunião foi chamada a atenção para a falta d’água no município destacando a participação de vários representantes institucionais. Os vereadores presentes registraram a sua preocupação com a situação atual do saneamento básico do município e garantiram total apoio na elaboração do PMSB. Também foi destacada a situação do lixo (resíduos sólidos) e da organização das comunidades urbanas e rurais em associações. 03 DE DEZEMBRO DE 2013 – Foi realizada uma reunião no Clube Recreativo Castelense, às 17 horas (1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL). Comparecimento de várias instituições locais e moradores da cidade e das comunidades rurais e representantes da câmara municipal. Palestras realizadas: tratamento de água e esgotamento sanitário do município de Castelo do Piauí; Plano de Mobilização Social e Política Nacional de Saneamento Básico. Foi marcada pelo grande número de presentes e questionamentos. Vide lista de presença, cópia da ATA, programação e fotografias. 8 DE DEZEMBRO DE 2013 - na sede da FUNASA em Teresina, o coordenador do convênio 0076/2011 firmado entre a FUNASA e a Prefeitura de Castelo do Piauí, Avelar Damasceno Amorim e a técnica da FUNASA, Jucelina Moura Rodrigues reuniram-se para analisar o decreto de composição institucional dos comitês – Executivo e do de Coordenação - e minutas de portarias com representação institucional do município. Nesta reunião definiu-se um alinhamento, entre a FUNASA e o município, na elaboração dos Relatórios Mensais Simplificados de Acompanhamento das Atividades (RMSAA) tendo ficado estipulado que os Relatórios anteriormente encaminhados fossem substituídos por outros, que esses teriam como data 13
  • 14. padronizada de início dos trabalhos, 20/08/2013 e ainda que os eventos e atividades realizados anteriormente fossem apresentados nos Relatórios Mensais Simplificados. 4. PENDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS Final das tratativas com a FUNASA para a formação dos Comitês pela Administração municipal. Aguardando a formação dos Comitês para encaminhamento da minuta do Plano de Mobilização Social corrigido e conseqüente análise e aprovação pelo comitê executivo e o de coordenação. Até o momento não foi encaminhado pela consultoria os questionários que permitirão o início dos trabalhos de levantamento e diagnóstico da situação atual do município e dos seus sistemas de saneamento. Durante a visita técnica da empresa de consultoria foi solicitada em reunião a distribuição dos questionários para a obtenção das informações e novamente foi reforçada em outras reuniões a importância das informações solicitadas obtidas nos citados questionários, a fim de um reconhecimento mais preciso dos sistemas de saneamento do município de Castelo do Piauí. Também não foi feito as correções do plano de mobilização social solicitadas pela equipe técnica da FUNASA-PI e a metodologia do uso do sistema de informações no município de Castelo do Piauí. 5. EXECUÇÃO DOS PRODUTOS Foi recebida a versão base do Plano de Trabalho proposto pela LMRSD SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Elaboração da versão preliminar, aprovado pelo comitê executivo e de coordenação, mas aguardando as devidas correções do Plano de Mobilização Social de Castelo do Piauí. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS A instituição dos Comitês e a elaboração do Plano de Mobilização Social são os dois primeiros produtos do Plano de Saneamento Básico. Após as devidas correções e aprovação final pelos dois comitês – comitê executivo e comitê de coordenação – o município de castelo do Piauí entrará na fase de elaboração do diagnóstico participativo. Como o Plano de Saneamento é uma oportunidade para conhecer e entender o que acontece com o saneamento do município, e também, discutir as causas dos problemas e buscar soluções, será muito importante um bom Plano de Mobilização Social, pois juntos, sociedade e poder público estabelecerão metas para terem acesso a serviços de boa qualidade e decidir quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento básico. 14
  • 15. 7. ANEXOS ANEXO 1 – CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO ANEXO 2 - DECRETO N° 865, DE 18 DE ABRIL DE 2013. “Criação do Coordenação Comitê e do de Comitê Executivo Responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do Plano Municipal de Saneamento Básico” O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam criados o COMITÊ DE COORDENAÇÃO e o COMITÊ EXECUTIVO, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo PLANOS MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas nesta portaria. Art. 2º - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO terá atribuições de discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, e será composto por 09 (nove) 15
  • 16. integrantes e respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Poder Executivo, a saber: I - 03 Representantes do Poder Públicos Municipais e respectivos suplentes; II - 02 Representantes do Poder Públicos Estaduais e respectivos suplentes; III - 01 Representante do Poder Público Federal através do NICT da FUNASA, e respectivo suplente; IV - 01 Representante das Organizações Civil e respectivo suplente; V - 01 Representante dos Conselhos Municipais e respectivo suplente; VI - 01 Representante da Câmara de Vereadores e respectivo suplente; Art. 3º – A coordenação dos trabalhos dos comitês – EXECUTIVO E DE COORDENAÇÃO – ficará subordinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí (PI) que exercerá a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO do COMITÊ DE COORDENAÇÃO. § 1° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo COMITÊ DE COORDENAÇÃO somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate. § 2° - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO deverá reunir-se pelo menos a cada dois meses para acompanhar a elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO- PMSB. 16
  • 17. Art. 4º - O COMITÊ EXECUTIVO, nomeados por Portaria do Poder Executivo, será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, e terá a seguinte composição: I - Secretário Executivo: a)- Representante da Secretaria de Planejamento e Administração; II - Técnicos do Poder Executivo: a)- Representante da Secretaria Municipal de Educação; b)- Representante da Secretaria Municipal de Saúde; c)- Representante da Secretaria Municipal de obras e infra-estrutura; d)- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; e)- Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos III- Representante da AGESPISA; IV- Equipe de Consultores contratados Parágrafo Único - No assessoramento ao COMITÊ EXECUTIVO, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico, tais 17
  • 18. como: Agenda 21 local, Câmaras Técnicas de Comitês de Bacia Hidrográfica e de Conselhos de Habitação, Desenvolvimento Rural, Educação e de Saúde, entre outros. Art. 5º - O Processo de Elaboração do PMSB deverá ser composto pelos seguintes produtos: A. Cópia do ato público do Poder Executivo, com definição dos membros dos comitês; B. Plano de mobilização social; C. Relatório do diagnóstico técnico-participativo; D. Relatório da prospectiva e planejamento estratégico; E. Relatório dos programas, projetos e ações; F. Plano de execução; G. Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; H. Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; I. Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão; J. Relatório mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas; e K. Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico Art. 6º - O Projeto do Plano deve definir metodologia e instrumentos que garantam á sociedade informações e participação no processo de 18
  • 19. formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: I - Os mecanismos de comunicação para o acesso às informações; II - Os canais para recebimento de críticas e sugestões; e III - A realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ/PI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). JOSÉ ISMAR LIMA MARTINS Prefeito Municipal Numerado, Registrado e Publicado o presente Decreto, nesta Chefia de Gabinete, dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e treze (18/04/2013). ANTONIO CLOTILDES FILHO Secretário de Governo Portaria GPM Nº 167/2013 Castelo do Piauí (PI), 18 de abril de 2013. 19
  • 20. Nomeia os integrantes do comitê executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima Martins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013, que CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; e o que consta nos Termos de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - PI, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para compor o Comitê de Executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, os seguintes integrantes: I - SECRETÁRIO EXECUTIVO a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do prefeito; II- TÉCNICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenação Municipal de Turismo; 20
  • 21. b) JOAO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; c) ERNANDES LIMA, representando a Secretaria Municipal Saúde; d) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO, representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Irrigação e Reforma Agrária. e) HELENA CECÍLIA CAMPELO B. DOS REIS, representando a Secretaria Municipal de Educação. f) JOANA DARC LIMA SILVA, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social. III)- REPRESENTANTE DA AGESPISA a) JOÃO EDMILSON LIMA, representante da AGESPISA Unidade Local. IV- EQUIPE DE CONSULTORES Equipe Multidisciplinar da Empresa de consultoria contratada Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se; José Ismar Lima Martins Prefeito Municipal Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). 21
  • 22. Antonio Clotildes Filho Chefe de Gabinete PORTARIA Nº 168/2013 Castelo do Piauí (PI), 18 Abril de 2013. Dispõe sobre a nomeação dos membros do comitê de coordenação do processo de elaboração do plano municipal de saneamento básico, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, José Ismar Lima Martins, no uso das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 865, de 18 de ABRIL de 2013, que CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO o que consta no Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA-PI 22
  • 23. R E S O L V E: Art. 1º - FICAM NOMEADOS para compor o COMITÊ DE COORDENAÇÃO responsável pela elaboração DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, os seguintes integrantes: I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL a) AVELAR DAMASCENO AMORIM, Assessor Técnico do Prefeito, como Coordenador Geral. b) ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA, representando a Coordenadoria de Turismo e ANTONIO AUGUSTO DE VASCONCELOS JUNIOR o respectivo suplente. c) MARIA DO AMPARO MARTINS MONTEIRO ALVES, representando a Secretaria Municipal de Educação e HELENA CECÍLIA CAMPELO BEZERRA DOS REIS a respectiva suplente. d) ERNANDES LIMA representando a Secretaria Municipal de Saúde e FERNANDA TAVARES BRANDÃO o respectivo suplente. e) JOÃO DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, e MARCELO SOARES BELÉ o respectivo suplente. f) MARIA DE FÁTIMA ALVES MAIA SOARES DO NASCIMENTO, representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Irrigação e Reforma Agrária, e ARCANJO MIGUEL LIRA BRANDÃO, o respectivo suplente. g)CERES VIDAL MARTINS, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e JOANA DARC LIMA SILVA, a respectiva suplente. II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL a) CELESTINO RIBEIRO DA SILVA, representando O Governo do Estado do Piauí, e ERILDO BEZERRA DE MELO o respectivo suplente. 23
  • 24. b) JOÃO EDMILSON LIMA, representando a AGESPISA e JOSÉ VALDEMIR SOARES, o respectivo suplente. III - REPRESENTANTE DO NICT DA FUNASA CONFORME DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO. a) DIOLINDA GOMES LEITE BONFIM, representante da FUNASA e DOUGLAS LOPES DA SILVA ALVES o respectivo suplente. IV – JOSIMAR LIMA BEZERRA, representante das organizações da sociedade civil e JOSÉ FRANCISCO LIMA DE ALMEIDA o respectivo suplente. V – FRANCISCO ANTONIO AGUSTINHO SOARES, representante dos conselhos municipais e MARIA DAS DORES ALVES ALMEIDA, respectivo suplente. VI – ADALBERTO NEIRANE GOMES DE CARVALHO, representante da Câmara de Vereadores e NILSO ALVES FEITOSA, respectivo suplente. Art. 2º- Os membros do Comitê de Coordenação deverão cumprir com as atribuições previstas no Decreto nº 865, de 18 de abril de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se; José Ismar Lima Martins Prefeito Municipal Numerada, registrada e publicada a presente portaria, nesta Chefia de Gabinete, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013). 24
  • 25. Antonio Clotildes Filho Chefe de Gabinete EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 (Processo Administrativo nº 298/2013) LICITAÇÃO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 049/2013 de 02/01/2013, em nome da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí divulgam, para conhecimento do público interessado, que no local, hora e data adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais, para o objeto desta Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis. HORA, DATA E LOCAL Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para: Abertura dia 01 de julho de 2013, às 10:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, com sede na praça Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- PI ANEXOS: Integram esta Tomada de Preços: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA’; ANEXO III- MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL; ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO; 25
  • 26. ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA; ANEXO VII - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação; CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto do contrato; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ. CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria Municipal de Administração; FISCALIZAÇÃO: Técnico da Prefeitura Municipal de CASTELO DO PIAUÍ, credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação; LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame; 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada, para serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo o Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos de trabalho e mecanismos de participação popular por meio de realização de oficinas, seminários, audiências ou consultas públicas. 1.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) compreenderá as quatro atividades setoriais do saneamento básico (Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas) e será desenvolvido em 9 etapas, conforme Termo de Referência, abrangendo em cada etapa o seguinte: Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de Coordenação; Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social; Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social; Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico; Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações; Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução; Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de Decisões; 26
  • 27. Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das Atividades; Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento Básico. 1.3. Em todas as fases será assegurada a participação da sociedade civil e a ampla divulgação dos estudos e propostas, de conformidade com os procedimentos definidos nos Termos de Referência – Anexo I. 2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O valor global estimado desta Tomada de Preços é de R$ 386.931,12 (trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos), sendo firmado com a União por intermédio da FUNASA através do Convênio de 0076/2011, órgão integrante do Ministério da Saúde e o Município de Castelo do Piauí, referentes aos recursos próprios do Município a título de contrapartida. 2.2. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta Licitação, correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº 10512012220AG0001, FR 0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de 25/11/2011, respectivamente, relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e Contrapartida da Prefeitura com recursos alocados no seu próprio orçamento oriundo do FPM e ICMS. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação empresas cadastradas no CRC do Município de Castelo do Piauí, especializadas no ramo do objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem, junto à COMISSÃO, no prazo de 3 (três) dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários para cadastro, mediante apresentação da documentação pertinente. 3.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS somente poderão ser entregues por representante identificado da licitante. Para este efeito deverão ser exibidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no ato de entrega daqueles elementos, procuração ou outro documento que credencie o representante e documento de identificação do mesmo. 27
  • 28. 3.3. Nos casos em que o representante da empresa na licitação disponha de poderes de representação decorrentes do Contrato Social, estatuto ou outro elemento semelhante, a credencial a apresentar será o referido Contrato ou estatuto. 3.4. Para os representantes que apresentarem procuração particular, deverão estar com a firma do outorgante reconhecida por cartório. 3.5. De modo algum os documentos de credenciamento serão aceitos dentro de envelopes. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS DE HABILITAÇÃO E 4.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais, em 1 (uma) via, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne indetectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: 4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE 4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 14/2013 ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA NOME DO LICITANTE 4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2013 ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL NOME DO LICITANTE 4.2. É obrigatória a identificação e assinatura PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL. do representante da 4.3. Os documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais deverão ser apresentados por preposto do LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não 28
  • 29. poderá pronunciar-se em nome do LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais de mais de um LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 5.2.1.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, dentro da sua validade. 5.2.1.2. Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de empresa individual. 5.2.1.3. Prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo devidamente registrado no caso de sociedades comerciais. 5.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 29
  • 30. 5.2.1.5. Certidão negativa de infrações à legislação de proteção à criança e ao adolescente emitida por órgão público competente vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade. 5.2.1.6. Declaração de Visita/Vistoria Técnica no referido Município. 5.3. REGULARIDADE FISCAL 5.3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá de: 5.3.1.1. Prova de inscrição: a) Na Fazenda Federal (CNPJ); b) No cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.3.1.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE: a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal poderá ser feita através de Certidão Conjunta mencionada na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 02, de 31 de agosto de 2005 ou através de 2 (duas) certidões: I) Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; II) De Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal. b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida Ativa Estadual eou: I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado; c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos e de inscritos na Dívida Ativa Municipal I) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; II) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Município; 5.3.1.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND. 5.3.1.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela CEF. 5.3.1.6. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho – TST, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 30
  • 31. 5.4. SUBSTITUIÇÕES DE DOCUMENTOS PERMITIDOS 5.4.1. Os documentos relacionados nos subitens 5.2.1.2 e 5.3.1.1 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI de acordo com o parágrafo 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93. 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: a) Certidão de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da sede da empresa; b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido através de atestado, declarações ou assemelhados, emitido por pessoa de direito público, registrado no CREA: 5.5.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" registrada na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida e registrada em cartório, no caso de prestador de serviço; b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social; c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada, ou ainda da ata de assembléia de sua investidura no cargo, devidamente publicada na imprensa oficial, em se tratando de sociedade anônima. 5.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 5.6.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido Integralizado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor dos serviços, até à data da entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta Técnica e Comercial, através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei. 31
  • 32. 5.6.2. Certidão negativa de falência ou concordata e Certidão de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da comarca PROPONENTE. 5.6.3. Prova, por certidão, publicação oficial ou outro meio, de quais são os cartórios ou oficialatos responsáveis pelo registro ou distribuição de falências e concordatas nas comarcas onde o licitante mantenha estabelecimentos. 5.7. DOCUMENTO DE ANUÊNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS 5.7.1. Declaração, datada e assinada pela licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e aceita todas as condições editalícias para o procedimento licitatório e para o cumprimento das obrigações advindas do objeto desta licitação. 5.7.2. A LICITANTE deverá fornecer a titulo de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 5.7.3. Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações e determinações pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA. 5.7.4. Declaração de que não há fato superveniente ao seu cadastramento, impeditivo de sua habilitação. 6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B” 6.1. A Proposta Técnica é o documento onde a PROPONENTE fornecerá informações e documentos, com justificativas sobre a metodologia, os recursos humanos e materiais definidos e quantificados, segundo as quais a mesma se propõe a executar os serviços, com base no detalhamento estabelecido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 6.2. As propostas Técnicas conterão, no mínimo, os documentos: 6.2.1. Capacitação e Experiência da PROPONENTE; 6.2.2. Conhecimento do Problema; 6.2.3. Equipe Técnica; 6.2.4. Compromisso de Participação dos Técnicos. 32
  • 33. 6.3 Conteúdos dos Documentos das Propostas Técnicas 6.3.1. Capacitação e experiência da licitante 6.3.1.1. Objetiva comprovar a experiência anterior da PROPONENTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no máximo 02 (dois) atestados para cada item abaixo, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido em nome da empresa, abrangendo, especialmente, as seguintes áreas de especialização, correspondentes aos trabalhos a executar: a) PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 6.3.1.2. Para aceitação da experiência anterior apresentada, através de atestados, a PROPONENTE deverá comprovar que os serviços executados por meio de profissionais da engenharia com estrutura organizacional e operacional da mesma, guardam vinculação atual com os mesmos. 6.3.2. Conhecimento do problema (máximo de 15 páginas) 6.3.2.1. Objetiva demonstrar que a LICITANTE tem pleno conhecimento dos trabalhos a que se propõe executar. Deverá apresentar todos os dados específicos de que disponha sobre o objeto da licitação, eventuais dificuldades identificadas com base no exame da Documentação anexa ao Edital, e na visita ao local, sugerido no estudo, e que devem ser solucionadas, com a indicação das possíveis soluções a analisar (mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas). 6.3.3. Equipe técnica 6.3.3.1. Compreende a apresentação da relação nominal dos profissionais de nível superior e médio a serem alocados aos trabalhos e a equipe mínima para o conjunto dos planos de saneamento a apoiar e assessorar na sua elaboração e a indicação das funções que lhes serão atribuídas na equipe. 6.3.3.2. Será indispensável a inclusão de profissionais com experiência, nas seguintes funções e áreas de especialização: EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL SUPERIOR 33
  • 34.  Coordenador (a), engenheiro (a) com experiência mínima de 05 (cinco) anos em Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos, de Planejamento Urbano ou em planejamento de serviços de saneamento, com experiência e qualificação no desenvolvimento de EIA/RIMA- Estudos de Impactos Ambientais relacionados ao plano;  Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental ou arquiteto urbanista com experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários;  Profissional com formação em ciências sociais e humanas (sociólogo, assistente social e pedagogia) com experiência de 05 (cinco) anos no desenvolvimento de estudos/projetos. Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da Prefeitura. EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE NÍVEL MÉDIO IIIIIIIVV- Secretária; Técnico em informática; Estagiário em Engenharia (ambiental, civil, ou sanitária); Estagiário em sociologia, pedagogia ou ciências humanas. Estagiário em economia 6.3.3.3. A equipe mínima citada no item 6.3.3.2 a) Engenheiro (a) – Coordenador: Engenheiro (a) responsável técnico ou pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, registrado pelo CREA, detentor de CERTIFICADOS que comprovem sua atuação no setor de saneamento básico em qualquer de suas atividades setoriais e em serviços, cargos de direção, coordenação ou gerência diretamente relacionados com os serviços de saneamento Básico, resíduos sólidos, meio ambiente e recursos hídricos. b)Engenheiro(a) Civil, Sanitarista, Ambiental – Sênior e Arquiteto/Urbanista, profissionais com formação e com experiência comprovada na área de saneamento básico e/ou planejamento participativo. 34
  • 35. c)Sociólogo, Assistente Social ou Pedagogo com experiência comprovada em mobilização social, capacitação massiva, autogestão, gestão compartilhada ou participativa; 6.3.3.4. Esses profissionais deverão permanecer na execução dos serviços durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pelo Comitê Executivo da Prefeitura. OBS. Esses profissionais de nível superior e médio com conhecimentos na área ambiental e com experiência comprovada em áreas relacionadas ao manejo de recursos naturais, à elaboração de estudos de impacto ambiental, à gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável, ao monitoramento ambiental, à legislação ambiental e/ou ao planejamento ambiental, serão envolvidos na implementação do modelo de gestão integrado, participativo e descentralizado do saneamento básico no município. O estagiário júnior em economia, profissional com experiência comprovada na avaliação econômica e financeira de projetos, no controle financeiro de projetos públicos, será envolvido na análise tarifária dos serviços a serem prestados e/ou no desenvolvimento de atividades relacionadas a estas áreas. Equipe de apoio não será pontuada no julgamento das Propostas Técnicas 6.3.3.5. A substituição destes profissionais somente se dará nos casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, sempre por outro de perfil equivalente ou superior ao proposto, mediante prévia autorização da Comitê Executivo da Prefeitura e FUNASA, consoante o art. 13 § 3º da Lei 8.666/93. 6.3.4. Compromisso de Participação dos Técnicos: 6.3.4.1. Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação de capacitação técnica, conforme itens 6.3.3.2 e 6.3.3.3 declarem que participarão, a serviço da LICITANTE/PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, nos termos deste Edital. 6.4. A COMISSÃO poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica. 6.5. Para esclarecimentos relacionados ao objeto dos serviços, a LICITANTE deverá consultar o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos, partes integrantes deste Edital, ou contatar a Comissão de Licitação, fazendo referência ao número e data da licitação. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “C” 35
  • 36. 7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, redigida com clareza, datilografada ou impressa por qualquer processo mecânico, em formulário próprio do licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, devidamente visada e assinada pelo representante legal do proponente, contendo, obrigatoriamente: 7.1.1. Razão Social, número de inscrição do CNPJ e endereço da proponente; 7.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 7.1.3. Declaração de que nos preços unitários propostos estão incluídos todos os custos de mão-de-obra líquida, obrigações sociais e trabalhistas, tributos, BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), custos administrativos, equipamentos de trabalho e transporte. 7.1.4. Preços unitários e totais, demonstrados na forma a seguir: 7.1.4.1 Atividades Gerais e Específicas do Contrato PRODUTOS DISCRIMINAÇÃO 1 P- A Formação dos Comitês por meio de Portaria 2 P-B Plano de mobilização social 3 P-C Relatório do diagnóstico técnico-participativo 4 P-D Relatório da prospectiva e planejamento estratégic 5 P-E 6 P-F Relatório dos programas, projetos e ações para referência Plano de execução Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal 7 P-G de Saneamento Básico Relatório sobre os indicadores de desempenho do 8 P-H Municipal de Saneamento Básico; Sistema de informações Para auxílio 9 P-I à tomada de decisão 1 P-J Relatório mensal simplificado do 36
  • 37. 0 1 1 andamento das atividades desenvolvidas Relatório final do Plano Municipal de P-K Saneamento Básico 7.1.5. Preço de oferta (total geral do valor dos produtos discriminados), apresentando também por extenso. 7.1.6. Data e assinatura do representante legal da proponente. 7.2. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 7.3. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, conforme ANEXO V - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado. 8. DO PROCEDIMENTO 8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir a sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais; 8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas; 8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todos os documentos e propostas apresentadas; 8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação; 8.1.5. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados; 37
  • 38. 8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas; 8.1.7. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação; 8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas e decorrido o prazo para interposição do recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas na fase técnica; 8.1.9. A Comissão devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação; 8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame. 8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 8.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação, realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 8.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das LICITANTES. 8.4. O resultado do julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 9. DO JULGAMENTO 9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente licitação é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária. 9.2. Os cálculos do Índice Técnico, Índice de Preço e da Avaliação Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 2 (duas) casas decimais. A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 9.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, 38
  • 39. Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista. 9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital. B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B” 9.5. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas para avaliação e pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análise constituída para este fim. 9.6. A Comissão Técnica de Análise determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios estabelecidos no ANEXO VII – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, mediante a seguinte fórmula: PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = (F1 * P1)+ (F2 * P2)+ (F3 * P3) 9.6.1. A PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) máxima será de 100 (cem) pontos. 9.6.2. A Comissão Técnica de Análise determinará o ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada licitante classificada, mediante a seguinte fórmula: ÍNDICE TÉCNICO (IT) = PTp onde: PTm PTp – PONTUAÇÃO TÉCNICA da proposta em avaliação. PTm – maior PONTUAÇÃO TÉCNICA entre os licitantes. 9.7. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que: a) Apresentarem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 70 (setenta) pontos; ou b) Apresentarem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial. C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C” 9.8. Serão feitas a avaliação e a valoração das propostas de preços, e a classificação das Propostas será de acordo com o ÍNDICE DE PREÇO de cada LICITANTE classificada na proposta técnica e na proposta comercial, mediante a seguinte fórmula: 39
  • 40. ÍNDICE DE PREÇO (IP) = mpo onde: P IP= índice de preço mpo = menor preço global ofertado P = preço global da proposta em avaliação 9.9. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital; b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação; c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações; d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no item 2.1 deste Edital; e) Preços globais inexeqüíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações; 9.10. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 9.11. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES licitantes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta; 9.12. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação 9.13. Havendo igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio; D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 9.14. A COMISSÃO determinará a AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada LICITANTE, mediante a seguinte fórmula: AVALIAÇÃO FINAL (AF) = 7,0 X ÍNDICE TÉCNICO (IT) + 3,0 X ÍNDICE DE PREÇO (IP) 9.15. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final; 40
  • 41. 9.16. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais em ordem decrescente de AVALIAÇÃO FINAL (AF); 9.17. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 02 (duas) ou mais LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme estabelecido no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 9.18. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 9.19. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10. DO PRAZO 10.1. O prazo do contrato objeto desta licitação é de 8 (oito) meses contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano contado da apresentação da proposta. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em cada etapa completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. 12.2. O pagamento será efetuado em 08 (oito) parcelas mensais, após a comprovação de cada etapa do serviço executado, entregue e aprovado, de acordo com o cronograma físico financeiro. 12.3. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada etapa completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura, com base nos preços unitários da proposta. 12.4. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior, quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação. 12.5. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas no subitem 12.4 acima. 41
  • 42. 12.6. Serão descontadas, do pagamento da fatura, os valores relativos ao custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente registradas no período, e/ou débitos de períodos anteriores. 12.7. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem ônus para a contratante. 12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, haverá recomposição com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim. 13.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado: a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária; b) Fiança bancária (ANEXO IV – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO); c) Seguro-garantia. 13.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade, que deverá ser o mesmo prazo de execução do contrato. 13.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso. 13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 13.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 13.2. A contratada prestará serviços de execução na elaboração dos Produtos dos Termos de Referência do PMSB de Castelo do Piauí –ANEXO I deste Edital, por um período de 8 (oito) meses, abrangendo as seguintes tarefas: 42
  • 43. 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Etapa 1: PRODUTO A - Definição dos Membros do Comitê Executivo e de Coordenação; Etapa 2: PRODUTO B – Plano de Mobilização Social; Etapa 3: PRODUTO C – Relatório de Diagnóstico Técnico-Participativo Social; Etapa 4: PRODUTO D – Relatório de Prospectiva e Planejamento Estratégico; Etapa 5: PRODUTO E - Relatório dos Programas, Projetos e Ações; Etapa 6: PRODUTO F – Plano de Execução; Etapa 7: PRODUTO G – Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 8: PRODUTO H – Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; Etapa 9: PRODUTO I – Sistemas de Informações para Auxílio à Tomada de Decisões; Etapa 10: PRODUTO J – Relatório Mensal Simplificado do Andamento das Atividades; Etapa 11: PRODUTO K – Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento Básico. 15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: 15.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso. 15.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, salvo estabelecimento em contrário, ou em opção, neste instrumento; 15.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à solicitação da CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na execução do contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de sua respectiva categoria e um currículo individualizado resumido; 15.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada; 15.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, no que se propõe a atender prontamente; e 43
  • 44. 15.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais. 15.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição e sanção de advertência à CONTRATADA. 15.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos definidos no item 6 deste Edital. 15.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item 6.1.1, deste Edital, ou que, a critério desta, não seja adequado aos propósitos do objeto contratado. 15.5. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone, quando as atividades da CONTRATADA forem desenvolvidas em dependências da CONTRATANTE. 15.6. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado na cidade de Castelo do Piauí, para a realização de suas atividades internas através de sua equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente aplicada aos serviços, regularmente em horário compatível com a operação da CONTRATANTE. 15.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural do Município de Castelo do Piauí, em função dos serviços de levantamentos e, se necessário, para eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da CONTRATANTE, a critério desta última. 15.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem do pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico, materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato. 15.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo antivírus eficiente, “softwares” e licenças necessários, e periféricos, como impressora, “scanner”, gravador e leitora de CD Rom apropriados para o processamento dos dados coletados e para a elaboração de relatórios, inclusive aqueles apropriados para uso em viagem; 15.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados para a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando, capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a PMC-PI. 15.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos: 44
  • 45. a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels e memória de 128Mb; b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD, 2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM; CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus (USB); Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado high-speed 56K modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo"; saída de áudio. 15.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução dos serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 deste Edital. 15.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de qualquer natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de serviços de saneamento básico, durante a vigência do contrato. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 13.2 deste Edital. 16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente. 17. DA RESCISÃO 17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, das especificações ou dos prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência da CONTRATADA; c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; 45
  • 46. d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações as seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal: a) Advertência; b) Suspensão temporária para participar de licitação e para contratar com o município de Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes; d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; e e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano indisponível (engenheiro), em caso de uma ausência não preenchida ou 2 (dois) atrasos não justificáveis, dedutíveis do valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa. 18.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa aplicada. Não sendo possível descontá-la por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, à entidade. 18.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente. 19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES 19.1. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em forma magnética junto a Comissão Permanente de Licitação na sala de reuniões da CPL da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, com sede na Pça. Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, nesta cidade de Castelo do Piauí- Pi., desde que apresente um CD virgem. 19.2. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS. 46
  • 47. 19.3. É reservado a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 19.4. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidas, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira até 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais. Castelo do Piauí, em ____de fevereiro de 2013. CELSO ACELINO DE SOUSA Presidente da CPL - PMC ANEXO I TERMOS DE REFERÊNCIA ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO III MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Local e data À Prefeitura Municipal de ________________________ Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº ____/2013 - PM _____________________ Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS Nº 47
  • 48. ____/2013 - PM _______________, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° XXX/PM _____________________/ xxxx, datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado entre nossa afiançada e o município de Castelo do Piauí. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à ___________________, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia vigorará pelo prazo superior a 90 (noventa) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o município de Castelo do Piauí. Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ ________________________ Nome do Representante Legal 48
  • 49. ANEXO IV MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato: NOME : NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL : PROFISSÃO : RG : CPF : DOMICÍLIO : CIDADE : UF : 49
  • 50. ANEXO V MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE _____________________E A EMPRESA ________ PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Contrato de empreitada para execução de serviços que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. sob o no 06.554.315/0001-67, com sede na Praça Lizandro Deus de Carvalho, nº 151, Centro em Castelo do Piauí - PI, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ___________________, brasileiro, _______, _______, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado em Castelo do Piauí, denominada CONTRATANTE, e a empresa ................., estabelecida na rua .................., cidade ...................., denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o n.º.................., aqui representada por seu____________ o Sr. ....................., portador do CPF n.º ................., residente e domiciliado em ............................., tendo em vista a homologação do Procedimento Licitatório TP nº 12/2010, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei N.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo o Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, envolvendo recursos humanos, logística, equipamentos de trabalho e mecanismos de participação popular por meio de realização de oficinas, seminários, audiências ou consultas públicas, conforme Termo de Referência 50
  • 51. 1.2. O valor global deste Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX) referentes ao pagamento dos serviços técnicos contratados. 1.3 O despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato, correrão à conta do (s) Programa (s) de Trabalho nº 10512012220AG0001, FR 0151, ED 334041, NE nº 2011NE000422 de 25/11/2011, respectivamente, relativo ao Convênio FUNASA nº 0076/2011 e Contrapartida da Prefeitura com recursos alocados no seu próprio orçamento oriundos do FPM e ICMS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1. O contrato será executado no prazo de 08 (oito) meses contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano da apresentação da proposta. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado 08 (oito) parcelas mensais, conforme cronograma físico financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, da fatura e do recibo, correspondentes aos serviços prestados em cada fase completada, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, que deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. 4.2. A fatura corresponderá aos serviços efetivamente prestados em cada fase completada e será pago até o décimo dia útil da apresentação da fatura, com base nos preços unitários da proposta. 4.3. A Contratada deverá apresentar a comprovação do pagamento dos encargos sociais e fiscais, correspondentes ao pagamento da fatura anterior, quando aplicáveis, observados os prazos estabelecidos pela legislação. 4.4. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das quitações referidas nos subitem 4.3 acima. 51
  • 52. 4.5. Serão descontadas mensalmente, do pagamento da fatura, os valores relativos ao custo decorrentes de indenização e de multas eventualmente registradas no período, e/ou débitos de períodos anteriores. 4.6. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem ônus para a contratante. 4.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. CLÁSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada prestará serviços de assessoria e consultoria ao município de Castelo do Piauí-PI, objeto deste contrato, por um período de 08 (oito) meses, abrangendo as seguintes tarefas e discriminações constantes no Projeto Básico: 5.1. Elaboração do diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. 5.2. Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais. 5.3. Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento. 5.4. Ações para emergências e contingências. 5.5. Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. 5.6. Mecanismos de participação da sociedade e a ampla divulgação dos estudos e propostas. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: 52
  • 53. 6.1.1. Prestar os serviços contratados nas instalações da sede da CONTRATANTE, nas suas próprias, e nos locais de trabalho onde a CONTRATANTE definir como mais apropriado, conforme o caso. 6.1.2. Na execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, salvo estabelecimento em contrário, ou em opção, neste instrumento. 6.1.3. Recrutar pessoal habilitado e experiente, fornecendo à solicitação da CONTRATANTE nome do profissional diretamente envolvido na execução do contrato, incluindo o número de registro no Conselho Regional de sua respectiva categoria e um currículo individualizado resumido. 6.1.4. Prestar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo a responsabilidade por danos ou falhas que venha esta cometer no desempenho de suas atividades, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou indesejada, justificando devidamente. 6.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, no que se propõe a atender prontamente; e 6.1.6. Preservar sigilo sobre a documentação manuseada, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais. 6.2. Os técnicos de nível superior e médio a serem aplicados diretamente na execução do objeto pela CONTRATADA serão comprovadamente registrados como profissionais regulares e deverão estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de suas respectivas categorias sob pena de substituição e sanção de advertência à CONTRATADA. 6.3. Serão exigidos atributos dos técnicos aplicados aos serviços nos termos definidos no item 6 do Edital. 6.4. Caberá veto da CONTRATANTE ao técnico que não satisfaça ao item 6.1.1 do Edital, ou que, a critério desta e devidamente justificado, não seja adequado aos propósitos do objeto contratado. 6.5. A CONTRATADA deverá contar com escritório próprio localizado no Município de , para a realização de suas atividades internas através de sua equipe técnica, empregados ou contratados, diretamente aplicada aos serviços, regularmente em horário compatível com a operação da CONTRATANTE. 6.6. A CONTRATANTE, quando entender conveniente, proverá a CONTRATADA com apoio local, compreendendo espaço físico, fax e telefone, quando as atividades da CONTRATADA forem desenvolvidas em dependências da CONTRATANTE. 53
  • 54. 6.7. O pessoal da CONTRATADA estará disponível para viagens a área rural do Município de em função dos serviços de levantamentos e, se necessário, para eventuais trabalhos fora dos horários de expediente da CONTRATANTE, a critério desta última. 6.8. A CONTRATADA proverá transporte para locomoção e viagem de seu pessoal em serviço, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico, materiais e meios outros necessários à plena execução do contrato. 6.9. A CONTRATADA utilizará seus próprios computadores, incluindo os “softwares” e licenças necessários, e periféricos, como impressora, “scanner”, gravador e leitora de CD Rom apropriados para o processamento dos dados coletados e a elaboração de relatórios, inclusive aqueles apropriados para uso em viagem. 6.10. Os técnicos da CONTRATADA utilizarão computadores apropriados para a preparação de dados e relatórios nos locais onde estejam trabalhando, capazes de transmitir tais dados e relatórios via Internet para a Prefeitura Municipal de Castlo do Piauí. 6.11. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, dos seguintes equipamentos: a) 02 (duas) Câmeras fotográficas digitais, configuração mínima 3,2 Megapixels e memória de 128Mb; b) 01 (hum) Notebook com configuração mínima: Processador P4 ou AMD, 2.66GHZ; Monitor 15.0''; Hd 40GB (4200rpm); Memória 256MB DDR SDRAM; CDRW -DVD, WIRELESS LAN Integrado 802.11b/g; Universal Serial Bus (USB); Integrado 10/100Base-T Ethernet (RJ-45 connector); Integrado high-speed 56K modem (RJ-11 connector); som; conector crt "para monitor externo"; saida de áudio. 6.12. O quadro de pessoal da CONTRATADA disponível para a execução dos serviços deverá ser mantido em qualidade igual ou superior à da proposta vencedora, avaliada essa qualidade pelo número de pontos obtidos pela proposta vencedora no quesito qualificações e competência da equipe chave para o serviço, calculado conforme o item 6.2.2 do Edital. 6.13. A CONTRATADA, bem como os técnicos a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste Edital, não poderão prestar serviços de qualquer natureza a concessionárias que atuem na área de prestação de serviços de saneamento básico, durante a vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 13.2 do Edital. 54
  • 55. 7.2. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade idêntico ao prazo contratual. 7.3. A Contratada obriga-se a prestar garantia adicional na forma do §2o do Art. 48 da lei 8.666/93, quando for o caso. 7.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 7.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 7.1 do Contrato. 7.6. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita em até 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 7.7. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 8.1. Ao final do contrato, o recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CONTRATANTE, para este fim. 8.2. O objeto deste Contrato será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; 55
  • 56. b) A decretação de falência da CONTRATADA; c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações às seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal: a) Advertência; b) Suspensão para participar de licitação e contratos com o município de Castelo do Piauí, por período não superior a 2 (dois) anos, quando a inadimplência, acarretar prejuízo para a Administração; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes; d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; e e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do recurso humano indisponível, (engenheiros e técnicos) em caso de uma ausência não preenchida ou 2 (dois) atrasos não justificáveis, dedutível do valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa. 10.2. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido à contratada para permitir a compensação da multa aplicada. Não sendo possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, à entidade. 10.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO 11.1. O gestor deste contrato será o município de Castelo do Piauí - PI. 56
  • 57. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo do Piauí - Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2. Por estarem justos e contratados as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no DOEDOU, para que surta seus jurídicos efeitos. _____, ______ de ____________ de ______ ___________________________ CONTRATANTE __________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS ______________________ ______________________ ANEXO VI MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum. 57
  • 58. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal) ANEXO VII CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores relacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentos integrantes. F1 = Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE; F2 = Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA F3 = Fator EQUIPE TÉCNICA P1 = Peso do F1 P2 = Peso do F2 P3 = Peso do F3 2. F1 - Fator CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE 2.1 Com pontuação máxima de 21 pontos, será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com os(s) atestados(s) referidos no subitem 6.3.1.1. do Edital, considerando-se no seu conjunto: F1 - CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE CRITERIOS PONTOS Objetiva comprovar a experiência anterior da LICITANTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no máximo 03 (três) atestados para cada item,fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em nome da empresa, abrangendo, especialmente, as seguintes áreas de especialização, correspondentes aos trabalhos a executar: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 2.2. Peso do Fator F1 (P1)= 2,00; 2.3. Só serão pontuados, no máximo, 2 (dois) atestados, os quais deverão ser explicitados pela licitante. 58
  • 59. 3. F2 - Fator CONHECIMENTO DO PROBLEMA 3.1. Com pontuação máxima 24, será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com a documentação referida no item/subitem 6.3.2 do Edital (Mínimo de 10 (dez) e Máximo de 15 (quinze) páginas): CONHECIMENTO DO PROBLEMA A LICITANTE tem PONTOS PLENO conhecimento dos trabalhos a que 70 se propõe executar A LICITANTE tem conhecimento REGULAR dos trabalhos a que se 20 propõe executar A LICITANTE tem conhecimento INSATISFATÓRIO dos trabalhos a 10 que se propõe executar A PROPONENTE NÃO dissertou sobre o CONHECIMENTO DO DESCLASSIFICADA PROBLEMA 3.2. CONHECIMENTO DO PROBLEMA - A PROPONENTE deverá dissertar a respeito, de pelo menos, sobre os seguintes temas: 3.2.1. Os núcleos urbanos integrantes dos municípios objeto deste edital, abrangendo: situação populacional e perspectivas de crescimento, demandas gerais dessas comunidades, eventuais interfaces entre a Lei Orgânica, Planos Diretores existentes, etc; 3.2.2. Situação hídrica atual e perspectivas. 3.2.3. Nível de organização da sociedade relativa à participação e controle social. 3.2.4. Carências de serviços epidemiológicos, entre outros. públicos de saneamento, dados 3.2.5. A Lei Federal 11.445/2007 e suas repercussões sobre o trabalho a ser desenvolvido. 59