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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                       ESTADO DO PARANÁ
                CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 10/2007               APROVADO EM: 04/12/2007

RESOLUÇÃO ANEXA Nº 03/2007                      APROVADA EM: 04/12/2007

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Portaria Nº 09/2007

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária

MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ

ASSUNTO: Normas para a Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de
Araucária/PR, para o Credenciamento, a Autorização de Funcionamento, de
Renovação da Autorização de Funcionamento e de Cessação das Atividades
Escolares.

COORDENADORA: Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek
RELATORIA COLETIVA



1 HISTÓRICO


       O Sistema Municipal de Ensino de Araucária, criado pela Lei Municipal nº 1.528/04,
no exercício da competência complementar das normas federais, conforme estabelece o
artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB), tem como órgão normativo, consultivo e deliberativo o Conselho Municipal de
Educação, instituído pela Lei Municipal nº 1.527/04. Cabe, portanto, a ele a plena
competência para o estabelecimento das normas para a Educação Infantil do Sistema
Municipal de Ensino de Araucária/PR, para o Credenciamento, a Autorização de
Funcionamento, de Renovação da Autorização de Funcionamento e de Cessação das
Atividades Escolares.
       Faz-se necessário o estabelecimento de tais normas ao Sistema Municipal de
Ensino de Araucária, tendo em vista a significativa e merecida importância deste nível de
ensino, tanto pelo cunho político e social, como educacional, e que vem ganhando
espaço na discussão nacional em diversos fóruns, congressos, seminários, reuniões
técnicas e encontros promovidos por diversas instituições, sobre a compreensão, a
importância, a promoção, o desenvolvimento e a gestão da Educação Infantil. Ainda, em
virtude das exigências legais que regem a Educação no país, no que diz respeito aos
direitos da criança e ao dever do Estado em oferecer atendimento educacional às
crianças de zero até cinco anos.
       Para tanto, a Comissão Permanente de Educação Infantil do Conselho Municipal
de Educação de Araucária, instituída pelas Portarias nº 01/2006, nº 01/2007 e nº 09/2007,
elaborou o presente documento, iniciando seus trabalhos em agosto de 2005 até outubro
de 2007, reunindo-se sistematicamente durante esse período em 34 encontros, dos quais

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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                               ESTADO DO PARANÁ
                        CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

participaram os Conselheiros Titulares da Comissão acima citada composta por: Aldinei
Arantes, Emília Correia, Janete Maria Miotto Schiontek, Maria Irene Bora Barbosa e, a
partir de março de 2006, Márcia Regina Natário Katuragi de Melo (Portaria nº 01/2006).
Em 29/03/2007 passou a compor a Comissão a Conselheira Suplente Roseli dos Santos
(Portaria nº 01/2007), tendo apoio do Suporte Técnico Pedagógico, Andréa Voronkoff, e
do Apoio Administrativo, Érika Vanessa Kampa Ozório. Em agosto de 2007, a Conselheira
Maria Irene Bora Barbosa desligou-se deste Conselho (Portaria nº 09/2007), porém sua
contribuição para a elaboração deste Parecer foi de fundamental importância. Em
14/09/2007 o Conselheiro Suplente Daniel José Gonçalves passou a participar das
discussões desta Comissão.
        A construção das normas para a Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino
de Araucária foi uma das primeiras iniciativas deste Conselho. Todavia, tendo em vista as
mudanças ocorridas por conta de Lei Federal nº 11.274/05 e da Emenda Constitucional nº
53/06 que alteraram a idade de ingresso das crianças para o Ensino Fundamental de
nove anos e a idade do atendimento na Educação Infantil, e, ainda, as decisões judiciais
acerca desta questão, houve a necessidade de normatizar inicialmente a implantação do
Ensino Fundamental de nove anos em relação à idade de ingresso das crianças para
depois dar continuidade à elaboração das normas para a Educação Infantil. Por conta
disso, houve demora na finalização e aprovação destas normas.
        No município de Araucária o processo de vinculação da Educação Infantil Pública à
Secretaria Municipal de Educação foi concluído em 2002, conforme exigências legais da
Constituição Federal em seu art. 208, inciso IV e da Lei 9.394/96 – LDB em seu art. 4º,
inciso IV. Historicamente, este nível de ensino estava vinculado à Secretaria Municipal de
Ação Social. O processo de incorporação da Educação Infantil Pública à Secretaria
Municipal de Educação iniciou-se já em 1999, quando esta Secretaria passou a prestar
apoio pedagógico aos profissionais do Quadro Próprio do Magistério atuantes neste nível
de Ensino. A partir dessa vinculação da Educação Infantil à Secretaria Municipal de
Educação percebeu-se o imenso trabalho que estaria por vir no que se referia às
questões:

     1) ampliação de vagas: cerca de 800 crianças aguardavam na lista de espera1;
     2) a necessidade de formação dos profissionais que atuavam nesse nível de ensino
        conforme exigências legais da LDB: 82% das coordenações não tinham formação
        legal exigida, 50% das professoras também necessitavam da formação em nível
        superior e 25% das babás2 que prestavam atendimento às crianças não possuíam
        o Ensino Médio3;
     3) Estrutura física das Unidades Educacionais: existiam 22 Centros Municipais de
        Educação Infantil, dos quais 7 funcionavam em casas locadas, sem a estrutura
        necessária para o atendimento das crianças de 0 a 6 anos;
     4) Elaboração das Propostas Pedagógicas e Regimentos Escolares que levassem em
        conta uma nova concepção da Educação Infantil que integrasse as funções de

1 Dados da Versão Preliminar do Plano Municipal de Educação (2000, p. 31).
2 Nomenclatura do cargo criado pela Lei Municipal nº 663/85, que “Disciplina o provimento de pessoal nos quadros funcionais da
    Prefeitura em regime estatutário e toma outras providências” no anexo “Tabela de Vencimentos”
3   Dados da Versão Preliminar do Plano Municipal de Educação (2000, p. 34 e 35).


                                                                2
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                                ESTADO DO PARANÁ
                         CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          cuidar e educar, reconhecendo a criança como ser íntegro, total, completo e
          indivisível, que aprende a ser e a conviver consigo próprio, com os demais e com o
          meio ambiente, de maneira articulada e gradual.

        A Secretaria Municipal de Educação de Araucária passou a enfrentar esses
desafios, buscando a ampliação de vagas, a formação em serviço dos profissionais
atuantes na Educação Infantil na Rede Pública, a viabilização de Concurso Público em
2001 para o Quadro Próprio do Magistério para suprir, inclusive, a carência de
profissionais de Educação neste nível de ensino, a construção e adequação de novas
unidades educacionais ao atendimento de crianças de zero até cinco anos e a elaboração
coletiva das Propostas Pedagógicas, conforme explicita-se na publicação das Diretrizes
Municipais de Educação de 2004. Todavia, ainda há muito por fazer em relação a
viabilização de melhores condições de atendimento dessa demanda. Hoje há uma lista de
espera de 1222 crianças4 e, tendo em vista que o crescimento populacional do município
está em torno de 5% ao ano, é necessário planejamento de políticas educacionais nesta
área.
        Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Araucária e
pela Documentação Escolar – Área Metropolitana Sul, o município oferece o seguinte
atendimento na Educação Infantil no Sistema Municipal:


           QUADRO 1 – Atendimento na Educação Infantil no Sistema Municipal
          Quantidade     Berçário     Maternal        Pré I          Pré II       Pré III      Total de    Total de     Total Geral
               de         (0 a 2       (2 a 3        (3 a 4          (4 a 5       (5 a 6        alunos      alunos      de alunos
          instituições    anos)        anos)         anos)           anos)        anos)        CMEI's      Escolas
          2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007
Rede                                                                            1372
                                                                                        ---
Pública                                                                           *
           27     27     512   593    422   469    496    518    577     843                  2535 2423 1372      ---   3907 2423
                                                                                528
                                                                                        ***
                                                                                 **
Rede
           11     ****   31    ****   96    ****   115    ****   144     ****   180    ****   ----   ---   ----   ---   556    ****
Privada
 Lista
 de
 Espera
                     ---  558 564 298 230 363 249 276 179                       18    ---   ----   ---   ----   --- 1513 1222
 na          ----
 Rede
 Pública
NOTA:
* Pré III em escolas
** Pré III em CMEI's
*** Em 2007, os alunos que estavam sendo atendidos no Pré III na rede pública (que completaram 6 anos até 31/12/2007), passaram a
frequentar a 1ª série do Ensino Fundamental de nove anos.
**** Não foi possível obter-se dados de oferta da Educação Infantil na Rede Privada do Município em virtude da reorganização do
Sistema Municipal de Ensino. A SMED, órgão responsável pela organização dos dados do SME, está em processo de coleta desses
dados.
FONTE: Em 2006: sobre a Rede Pública Municipal, dados da SMED (27/06/2006) e, sobre a Rede Privada, dados da Documentação
Escolar – Área Metropolitana Sul. Em 2007: dados da SMED (26/06/2007) através do Ofício nº 1093/2007.




4   Dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 1093 de 26/06/2007.


                                                                 3
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                             ESTADO DO PARANÁ
                      CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        Em 2007, em virtude da implantação do Ensino Fundamental de nove anos, o
espaço físico dos CMEI's foi utilizado para atender a 14 turmas de 1ª série, situação que
não deverá ocorrer em 2008, aumentando a capacidade de atendimento na Educação
Infantil pública.
        Em relação a quantidade de profissionais que trabalham na Rede Pública de
Educação Infantil, a Secretaria Municipal de Educação forneceu os seguintes dados:


  QUADRO 2 – Quantidade de Profissionais na Educação Infantil Pública Municipal
                      Profissional                                                  Quantidade
                                                                         2006                           2007
Coordenadores / Diretores                                                  28                            27
Professores efetivos                                                       79                            75
Professores efetivos substitutos                                           29                            36
Educadoras / Atendentes Infantis                                          130                            124
Serviços Gerais                                                            60                            58
Cozinheiras                                                                21                            21
Cargos de Comissão                                                         19                            16
Estagiários                                                               101                            141
Auxiliares Administrativos                                                 1                              1
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS                                                     495                            499
FONTE: Em 2006, dados da SMED (27/06/2006) e em 2007: dados da SMED (26/06/2007) através do Ofício nº 1093/2007.



        Os dados revelam a urgente necessidade da ampliação do atendimento às
crianças na Educação Infantil Pública, tendo em vista as listas de esperas nas diversas
faixas etárias e a necessidade da garantia, por parte do Estado, do atendimento gratuito
em creches e pré escolas. Revelam, ainda, a carência na quantidade de profissionais
atuantes nesse nível de ensino, em comparação ao número de instituições e de crianças
atendidas. No que se refere às educadoras tem-se um número insuficiente para garantir a
qualidade das funções do cuidar e do educar. Em relação às estagiárias atuantes nesse
nível de ensino, cabe discutir seu papel nas instituições de educação infantil públicas ou
privadas: a elas cabe acompanhar o trabalho do professor, pois estão em processo de
aprendizagem e de prática necessária a sua formação profissional, portanto, não cabe às
estagiárias a função do professor, desenvolvendo sozinhas o trabalho pedagógico. O
número de estagiárias deve ser equivalente ou menor que o número de professores.
Identifica-se ainda extrema carência na quantidade de profissionais para os serviços
gerais. No que se refere às cozinheiras, os números mostram que há instituições que não
as tem, já que há 21 cozinheiras para um universo de 27 instituições públicas. É
necessário ampliar a quantidade de auxiliares administrativos, com pelo menos um para
cada instituição. Percebe-se também a inexistência de pedagogos atuantes nas

                                                            4
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                                ESTADO DO PARANÁ
                         CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

instituições de educação infantil públicas, fator que deve ser discutido e carência a ser
sanada pela mantenedora.
        Esse quadro revela a necessidade de um planejamento para suprir essas
deficiências dentro de curto e médio prazos, promovendo concursos públicos para suprir a
falta de profissionais e construindo e/ou ampliando as instituições.
        Em relação à formação inicial dos profissionais da Rede Pública, a SMED forneceu
os dados:


                           QUADRO 3 – Formação inicial dos profissionais
Profissional Ensino Fundamen.              Ensino Médio           Ensino Superior      Especialização Mestrado/ Total
                                                                                                      Doutorado
                Completo Incomp. Completo Incomp. Completo Incomp.
 Professores         *           *          2           *          111          9              *               *     122
  Atend. Inf.       17          ---        77          ---         30          ---            ---              ---   124
 Serv. Gerais        9          38          8           2           2           2              *               *     61
 Cozinheiras         2          10          6           1           1          ---             *               *     20
FONTE: Dados fornecidos pela SMED através dos Ofícios nº 1486/2007 (28/08/2007) e nº 1643/2007 (20/09/2007).




        Quanto a Rede Privada, do total de oitenta e um profissionais atuantes nesse nível
de ensino em 2006, sessenta e nove têm Ensino Superior5.
        A partir desse diagnóstico e dos estudos das legislações federal e estadual sobre a
Educação Infantil, o Conselho Municipal de Educação de Araucária, através da Comissão
Permanente de Educação Infantil buscou estabelecer padrões de qualidade e de infra-
estrutura para o credenciamento, a autorização de funcionamento, a renovação de
funcionamento, de cessação das atividades e a supervisão das instituições de Educação
Infantil Públicas e Privadas do município de Araucária.
        A proposta de Parecer para a Educação Infantil foi preliminarmente apresentada à
Secretaria Municipal de Educação, para o Departamento de Educação Infantil, na pessoa
da Diretora de Departamento, Deisi Cristina Opis Mickosz nas datas de 30/10/2006 e
29/11/2006 e na data de 16/04/2007 foi discutido com toda a equipe do Departamento de
Educação Infantil da SMED. Com as instituições privadas de Educação Infantil do
Município esse Parecer foi apresentado no dia 28/06/2007 no Plenarinho da Câmara
Municipal de Araucária. Realizou-se ainda uma Audiência Pública no dia 21/09/07 na Sala
Tarsila do Amaral, situada à Avenida Dr. Victor do Amaral, 1217, Centro, Araucária/PR.


2 MÉRITO

2.1 Fundamentação Legal


         O reconhecimento do direito à educação da criança de zero até seis anos de idade

5 Dados da documentação Escolar – Área Metropolitana Sul.

                                                              5
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

é recente em nosso país. Porém, já em 1959, a Assembléia Geral das Nações Unidas
proclamou a Declaração dos Direitos da Criança, enumerando dez princípios dos direitos
e liberdades a que, segundo consenso da comunidade internacional, faria jus a toda e
qualquer criança. Em relação ao direito à educação, tal Declaração afirma no Princípio 7º:

      A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau
      primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a,
      em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir
      juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
      Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e
      orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla
      oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a
      sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

        No Brasil, o direito à educação gratuita à criança de zero até seis anos como
política pública expressa na legislação é de 1988, com a Constituição Federal de 05 de
outubro de 1988, em seu Título VIII – Da Ordem Social, que tem por objetivos o bem-estar
e a justiça social, assegura para a infância brasileira no inciso I do artigo 203 “a proteção
à família, à maternidade, à infância, à adolescência...” e o artigo 227 assim define:

      Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
      absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, a cultura,
      à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
      salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência ,crueldade e opressão.

       Ainda o inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal assegurava que o Estado
deveria garantir “... atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos
de idade.” Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 53/2006, este inciso passou a
ter a seguinte redação: “IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade”.
       Os mesmos Direitos da criança estão presentes de forma semelhante na
Constituição do Estado do Paraná: no artigo 173, Capítulo I, Seção II - Da Assistência
Social; no artigo 179, inciso IX do Capítulo II, Seção I – Da Educação; no artigo 216,
Capítulo VIII - Da Família, Da Mulher, Da Criança, Do Adolescente e do Idoso.
       O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de julho de 1990, em
seu artigo 54, inciso IV, reforça o direito ao atendimento às crianças de 0 a 6 anos, em
Creches e Pré-Escolas.
       A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, apresenta três artigos que estabelecem as formas de organização
para o atendimento às crianças na Educação Infantil e encaminha o princípio de direito à
educação. Assim a Lei define:

       Art. 29. A Educação Infantil, primeira etapa de Educação Básica, tem como finalidade o
       desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
       intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
       Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
       I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
       II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade;


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       Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e o registro do seu
       desenvolvimento, sem o objetivo de promoção , mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

        A LDB determinou à União a tarefa de estabelecer, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação
infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Atendendo a essa incumbência, foram
elaboradas as Diretrizes Curriculares Nacionais para vários níveis e modalidades da
Educação Básica. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI)
foram instituídas na Resolução nº 01/99, da Câmara de Educação Básica (CEB) do
Conselho Nacional de Educação (CNE). Essas diretrizes têm caráter mandatório, ou seja,
devem ser observadas por todas as instituições de educação infantil brasileiras. As
DCNEI estabelecem os princípios, fundamentos e procedimentos que orientam as
instituições na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas
pedagógicas. As idéias que fundamentam as DCNEI estão expostas no Parecer nº 22/98
da CEB /CNE.
        A Resolução 01/99, em seu artigo 3º, determina que “as propostas pedagógicas
das instituições de Educação Infantil devem respeitar os seguintes fundamentos
norteadores:(a) Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e
Respeito ao Bem Comum; (b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania e
do Respeito à Ordem Democrática; (c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da
Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais”.
Esses princípios interdependentes devem direcionar a vida das unidades educacionais de
educação infantil.
        O cumprimento desses princípios exige que essas unidades sejam um lugar de
respeito à diversidade étnica, religiosa, cultural e de gênero. Esse respeito, necessário em
todas as unidades educacionais, é especialmente importante porque as crianças estão
em processo de desenvolvimento em todas as dimensões humanas: afetiva, social,
psicológica, intelectual. O desenvolvimento integral da criança em todas essas dimensões
constitui a finalidade da educação infantil. Tomando a criança como um sujeito histórico e
culturalmente contextualizado, cuidado e educação não são momentos separados em seu
cotidiano, pois aprendizagem e desenvolvimento são processos sociais nos quais a
interação com os outros e com o meio mediadas pelo adulto (professores / educadores /
família) são indispensáveis.
        Diante dessas considerações é importante transcrever as palavras da relatora
Regina Alcântara de Assis, no Parecer CNE/CEB nº 22/98 (p. 6), que fundamentou a
Resolução CNE/CEB nº 01/99:

      Crianças pequenas são seres humanos portadores de todas as melhores potencialidades da
      espécie: inteligentes, curiosas, animadas, brincalhonas, em busca de relacionamentos gratificantes,
      pois descobertas, entendimento, afeto, amor, brincadeira, bom humor e segurança trazem bem-
      estar e felicidade; tagarelas, desvendando todos os sentidos e significados das múltiplas linguagens
      de comunicação, por onde a vida se explica; inquietas, pois tudo deve ser descoberto e
      compreendido, num mundo que é sempre novo a cada manhã; encantadas, fascinadas, solidárias e
      cooperativas, desde que o contexto ao seu redor e principalmente nós adultos/educadores
      saibamos responder, provocar e apoiar o encantamento e a fascinação, que levam ao
      conhecimento, à generosidade e à participação.



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       Tendo em vista as determinações postas pela LDB, pelas DCNEI, os sistemas de
ensino realizam adaptações em sua legislação educacional para atender às normas
nacionais. No caso do Sistema de Ensino do Estado do Paraná, as normas para a
Educação Infantil foram estabelecidas, inicialmente, na Deliberação nº 03/99 do Conselho
Estadual de Educação (CEE/PR), em 03 de março de 1999. Em outubro daquele mesmo
ano, por meio da Deliberação nº 014/99 e da Indicação nº 04/99, o Conselho Estadual
publicou os indicadores para elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos
de ensino para toda a educação básica. Finalmente, em junho de 2005, a Deliberação nº
02/2005 de 06/06/2005, juntamente a Indicação 01/05 definiu novamente as normas e
princípios para a Educação Infantil do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, revogando
a Deliberação nº 03/99. Ainda, em 06/12/2006 o CEE/PR aprovou a Deliberação nº
08/2006, alterando o artigo 9º da Deliberação nº 02/2005 referente a organização dos
grupos na educação infantil e a relação professor/criança. O Conselho Municipal de
Educação, observando a legislação vigente e buscando atender às necessidades da
população, define as normas para a Educação Infantil do seu Sistema.


2.2 Fundamentação Teórica


        Historicamente, as concepções de Educação responderam parcialmente à
complexidade do desenvolvimento infantil. Ora acreditava-se que o ser humano nascia
pronto, bastando que o ajudassem no "desabrochar", ora defendia-se a idéia de que este
era como uma folha de papel em branco na qual tudo estaria para ser marcado e
registrado.
        Contrapondo-se a essas duas maneiras de conceber o homem, apresentam-se
outras perspectivas que consideram a diversidade de processos que estão imbricados no
desenvolvimento humano. Buscam, assim, explicar o desenvolvimento infantil tomando
como pressuposto a mediação do espaço físico e social na constituição do indivíduo. Para
as crianças se desenvolverem e aprenderem sobre o mundo em que vivem, elas precisam
interagir motora, afetiva, social, intelectual e culturalmente na vida familiar e comunitária.
Deste modo, as interações se constituem em espaços de conhecimento, de produção da
história pessoal, do grupo e da cultura.
        Não há como entender a criança em seu desenvolvimento de maneira
fragmentada. Alimentação de qualidade, o favorecimento do relacionamento
adulto/criança e criança/criança estreitando os laços afetivos, os cuidados básicos de
saúde preventiva, o acesso ao conhecimento e às manifestações culturais, num processo
de apropriação da herança cultural, correspondem a uma intervenção pedagógica que
tem em vista o desenvolvimento físico, afetivo, cognitivo, ético, estético, da relação
interpessoal e do processo de inclusão social.
        Neste sentido a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e
indissociáveis: educar e cuidar, pois cada tempo e lugar socialmente construídos, têm
uma forma de entender e valorizar as necessidades humanas.
        Os aspectos relativos aos cuidados devem ser valorizados e não secundarizados –
educar é algo integrado ao cuidar. Cuidado aqui entendido como a ação de observar,

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ouvir, dar atenção à criança para poder identificar as suas necessidades físicas e afetivas
e auxiliar naquilo que ela ainda não tem condições de realizar sozinha, confiando em suas
capacidades e dando-lhe segurança e incentivo para conquistar sua autonomia.
        Rosemberg e Campos (1998) colocam que para a implantação do modelo de uma
educação infantil que educa e cuida devemos nos afastar de duas concepções
inadequadas: a concepção que educar é apenas dar instrução e que cuidar é um
comportamento que as mulheres desenvolvem naturalmente em suas casas. Educar e
cuidar de crianças pequenas em instituições é uma competência profissional que
necessita ser aprendida, com condições de trabalho adequadas para ser realizada.
        A forma como entendemos as questões relativas ao processo de cuidado e
educação é que dirige nossas ações e isso nos reporta à uma concepção de infância.
Alguns entendem a infância como condição biológica, outros como uma construção social
e histórica. Atualmente a infância é entendida como um tempo na formação do ser
humano, diferente da idade adulta, estando entre os direitos fundamentais desse período
o direito de brincar.
        A profunda desigualdade da sociedade brasileira provocada pela injusta
distribuição da renda, tem determinado, ao longo da história de nosso país, o não
exercício da cidadania por uma parcela significativa da população. Isso implica na
negação do acesso à moradia, à alimentação, ao vestuário, à medicina, à educação e à
cultura. Se mal estão garantidas as condições de sobrevivência, podemos imaginar onde
fica o direito de brincar. Nem toda criança usufrui da sua infância como proclamam os
dispositivos legais e as declarações internacionais. Precisamos ser capazes de
reconhecer as crianças concretas com as quais convivemos e as diferentes infâncias que
lhe são possíveis viver.
        Muitos estudos e pesquisas têm apontado para uma compreensão de criança como
ser competente, com necessidades, modos de pensar e agir que lhe são próprios; ela
vive, sonha, brinca, aprende e se desenvolve num determinado contexto sócio-político-
cultural, construindo-se como ser humano. Isso significa vê-la como um sujeito que tem
direitos e deveres, que deve ser respeitada e valorizada em seu processo de conquista da
autonomia, no desenvolvimento de sua criticidade e criatividade, na relação afetiva e
cognitiva com o outro e com o grupo, buscando dar-lhe elementos para compreender e
agir na realidade "aqui e agora", pois não podemos mais pensar a Educação Infantil
somente em função do "vir a ser", ou seja, pensá-la como etapa de preparação para a
vida escolar e para a vida adulta.
        A criança, segundo Kramer

      é alguém hoje, em sua casa, na rua, no trabalho, no clube, na igreja, na creche, na pré-escola ou na
      escola, construindo-se a partir das relações que estabelece em cada uma dessas instâncias e em
      todas elas. Geradas por homens e mulheres que pertencem a classes sociais, têm e produzem
      cultura, vinculam-se a uma dada religião, possuem laços étnicos e perspectivas diversas segundo
      seu sexo: as crianças já nascem com uma história.

       Desta forma, cabe à Educação Infantil oferecida em creches ou entidades
equivalentes para crianças de zero a três anos, em Pré-Escolas para crianças de quatro
até cinco anos e em Escolas de Ensino Fundamental, colégios ou Instituições congêneres
que oferecem esse nível de ensino, a tarefa de responder ao direito da criança à

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educação, proporcionando-lhes o desenvolvimento integral para vivenciarem as diferentes
formas de inserção sócio-política e cultural, permitindo-lhes, além da compreensão da
realidade, uma atuação que vise transformá-la. Deve-se assegurar espaços educativos
apropriados à construção da autonomia e ao processo de desenvolvimento e
aprendizagem da criança, propiciando interações sociais significativas entre crianças,
famílias, profissionais e a comunidade. Essa educação é complementar àquela oferecida
pela família e tem caráter próprio, por ocorrer em espaço coletivo, público ou privado, e
por responder a finalidades e princípios como o acesso aos bens culturais e educacionais,
o pluralismo de idéias, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, entre outros.
        As crianças com necessidades educacionais especiais serão preferencialmente
atendidas na rede regular pública e privada de creches e pré-escolas, respeitado o direito
de atendimento em serviços e apoios especializados sempre que, em função das
condições específicas das crianças, não for possível a sua integração nas classes
comuns regulares. Para uma educação inclusiva, é necessário que haja planejamento
compartilhado no atendimento das crianças com necessidades educacionais especiais
entre os serviços e apoios especializados e os serviços prestados pelas creches e pré-
escolas, além da capacitação permanente dos profissionais envolvidos e da participação
dos pais com vistas a inclusão no sistema regular de ensino sempre que possível.
        As instituições de Educação Infantil que mantêm, simultânea e exclusivamente, o
atendimento de crianças de zero a três anos em creche, e de quatro até cinco anos em
Pré-Escola, constituirão Centros de Educação Infantil, com denominação própria.
        Ressalta-se que o atendimento em creches e pré-escolas públicas deverá ser
oferecido tanto em período integral quanto em meio período, podendo a família optar para
o ano letivo, pela permanência da criança em período integral ou em meio período. As
instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada poderão ofertar
atendimento integral e/ou em meio período, conforme seu credenciamento e autorização
de funcionamento.
        Nesta perspectiva, as entidades que desejarem iniciar a oferta da Educação Infantil
deverão, no caso de entidades privadas (particulares, comunitárias, confessionais ou
filantrópicas6) expressar por ato jurídico ou declaração própria a criação da instituição. Em
se tratando de iniciativa do poder público deverá ser emitido decreto municipal ou ato
equivalente.
        Em seguida a entidade privada deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de
Educação, solicitação de credenciamento mediante a apresentação e comprovação das
condições e da idoneidade da instituição e do mantenedor, sendo necessários os
seguintes documentos:

    1) requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, subscrito pelo
6 A LDB assim define as entidades privadas:
              Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
              I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas
   ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
              II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas
   jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da
   comunidade; (Redação dada pela Lei nº 11.183, de 2005)
              III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas
   jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
              IV - filantrópicas, na forma da lei.


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      representante legal da entidade mantenedora;
   2) comprovante do ato de criação;
   3) registro da entidade mantenedora junto aos órgãos competentes: Ofício de Títulos
      e Documentos e Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, no Ministério
      da Fazenda;
   4) certidão negativa do Cartório de Registros, Títulos, Documentos e Pessoas
      Jurídicas, da mantenedora e de cada sócio, com validade na data da apresentação
      do processo;
   5) identificação da instituição de Educação Infantil: nome e endereço;
   6) comprovante da propriedade do imóvel, ou da sua locação ou cessão por prazo
      mínimo de três anos.

        Cabe à Secretaria Municipal de Educação emitir ato de credenciamento ou negá-lo
nos termos do Parecer do Conselho Municipal de Educação que terá prazo máximo de
sessenta dias para manifestar-se. O credenciamento terá validade de cinco anos a contar
da data de sua publicação. As instituições criadas e mantidas pelo poder público ficam
dispensadas do credenciamento.
        De posse do credenciamento, a entidade mantenedora deverá protocolar também
na Secretaria Municipal de Educação, pedido de autorização de funcionamento com
antecedência mínima de cento e vinte dias do início de suas atividades. Para a
autorização de funcionamento de instituição de Educação Infantil pública municipal ou de
iniciativa privada, são necessários os documentos abaixo relacionados:

   1) requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, subscrito pelo
      representante legal da entidade mantenedora, explicitando o que se pretende;
   2) comprovante do ato de credenciamento, se o pedido for da iniciativa privada;
   3) comprovante do ato de criação, se o pedido for para a rede pública municipal;
   4) planta baixa dos espaços e das instalações, com layout dos equipamentos não
      portáteis, com as devidas dimensões;
   5) relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico, do acervo
      bibliográfico, dos jogos e brinquedos;
   6) relação da equipe pedagógica-administrativa, de professores e de outros
      profissionais, com a comprovação de sua habilitação e escolaridade;
   7) previsão de matrícula com demonstrativo da organização dos grupos de crianças,
      por idade e modalidade;
   8) Proposta Pedagógica;
   9) Plano de formação continuada dos profissionais da instituição;
   10)Regimento Escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e
      disciplinar da instituição de Educação Infantil, ou Adendo ao Regimento referente à
      Educação Infantil, se for o caso, quando na mesma instituição funcionar outro nível
      de ensino.
   11)Licença da Vigilância Sanitária;
   12)Alvará expedido pela Prefeitura Municipal;
   13)Certificado Positivo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
   14)Plano de Metas e cronograma para adequações que se façam necessárias, se for

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      o caso.

        Além disso, os mantenedores devem garantir que a instituição atenda as normas
técnicas em relação a edificações, saneamento, segurança e saúde, estabelecidas pelo
Governo do Estado do Paraná, através da Resolução nº 162/05 da Secretaria de Estado
de Saúde (SESA), e pela Prefeitura Municipal de Araucária. Em caso de negação da
autorização de funcionamento, o mantenedor poderá requerer reconsideração da decisão
junto ao Conselho Municipal de Educação, mediante justificativa fundamentada antes de
expirar o prazo de trinta dias a contar da notificação formal.
        Ao expedir o ato de autorização de funcionamento, bem como os eventuais
pedidos de negação de autorização, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará,
para conhecimento, cópias dos atos ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
        Para a renovação da autorização de funcionamento, que se dará a cada três anos,
deverá ser observado o prazo de noventa dias de antecedência do prazo de validade da
autorização para sua solicitação. Cabe à Secretaria Municipal de Educação informar as
instituições de educação infantil do prazo para renovação de autorização de
funcionamento.
        Cabe a instituição, pública ou privada, protocolar junto à Secretaria Municipal de
Educação, pedido de avaliação para a renovação da autorização de funcionamento,
devendo apresentar os seguintes documentos:

  1) requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, subscrito pela respectiva
     direção da instituição, explicando o que se pretende;
  2) comprovante do último Parecer do Conselho Municipal de Educação e de Ato
     Próprio da Secretaria Municipal de Educação, ou dos atos da Secretaria de Estado
     da Educação do Paraná, se for o caso;
  3) descrição dos melhoramentos, das construções e aquisições, feitos nos últimos três
     anos;
  4) relação da equipe pedagógica-administrativa, de professores e de outros
     profissionais, com a comprovação de sua habilitação e escolaridade;
  5) cópia do ato da aprovação da Proposta Pedagógica atualizada;
  6) cópia do ato de aprovação do Regimento Escolar e seus Adendos.
  7) Licença da Vigilância Sanitária, com validade à época do pedido;
  8) Certificado Positivo de Vistoria do Corpo de Bombeiros e com validade à época do
     pedido;
  9) planta baixa dos espaços e das instalações, com layout dos equipamentos não
     portáteis, com as devidas dimensões.
  10)Alvará de autorização da Prefeitura Municipal atualizado, para as instituições
     mantidas pela iniciativa privada.
  11)Plano de Metas e cronograma para adequações que se façam necessárias, se for o
     caso.

      Compete à Secretaria Municipal de Educação, após Parecer favorável do Conselho
Municipal de Educação, credenciar, autorizar, renovar a autorização, supervisionar,

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avaliar e cessar os cursos e instituições do Sistema Municipal de Ensino. Assim, a
Secretaria Municipal de Educação fará a avaliação da instituição através de uma
comissão avaliadora emitindo um relatório com laudo conclusivo que será anexado ao
processo e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para análise e emissão de
Parecer. Os formulários de verificação serão elaborados pela Secretaria Municipal de
Educação. Nos termos do Parecer emitido pelo Conselho Municipal de Educação, a
Secretaria Municipal de Educação emite o ato de renovação de autorização de
funcionamento ou de negação.
        Cabe, ainda, à Secretaria Municipal de Educação através de seu setor próprio, que
compreende o acompanhamento do processo de autorização e de avaliação do
funcionamento das instituições de Educação Infantil, conforme as normas do Conselho
Municipal de Educação, definir e implementar procedimentos de supervisão, de avaliação
e de controle das unidades educacionais, visando o aprimoramento da qualidade do
processo educacional. Compete ao setor da Supervisão acompanhar e avaliar: o
cumprimento da legislação educacional; a execução da Proposta Pedagógica; as
condições de matrícula e de permanência das crianças, na Creche, na Pré-escola ou no
Centro de Educação Infantil; o processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados,
considerando a Proposta Pedagógica da instituição de Educação Infantil e o disposto na
regulamentação do Sistema Municipal de Ensino vigente; a qualidade dos espaços
físicos, instalações, equipamentos e a adequação às suas finalidades; a regularidade dos
registros de documentação e de arquivo; a oferta e a execução de programas
suplementares de material didático-pedagógico, transporte, alimentação e assistência à
saúde nas instituições de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público; a articulação da
instituição de Educação Infantil com a família e a comunidade.
        No caso de cessação de atividades escolares, que poderá ser voluntária ou
compulsória, caberá a instituição, comunicar os pais ou responsáveis, para que sejam
providenciadas as condições de continuidade do atendimento educacional das crianças.
Somente será autorizada a cessação voluntária das atividades escolares após a
conclusão do ano letivo, salvo decisão contrária do Conselho Municipal de Educação. A
exposição de motivos e o plano de execução da cessação deverá ser protocolada na
SMED no prazo mínimo de noventa dias antes da pretendida cessação, seja temporária,
definitiva, parcial ou total.
        Para a cessação voluntária de atividades escolares, a Instituição deverá apresentar
os seguintes documentos, no prazo de noventa dias antes da pretendida cessação:

      1) requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, subscrito pela
      respectiva direção da instituição, explicando o que se pretende;
      2) identificação da instituição de Educação Infantil: nome e endereço;
      3) Justificativa dos motivos da cessação: exposição de motivos e plano de sua
      execução;
      4) comprovante do último Parecer do Conselho Municipal de Educação e da
      respectiva Portaria/Resolução da Secretaria Municipal de Educação, ou dos atos
      da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, se for o caso;
      5) Decreto assinado pelo Sr. Prefeito Municipal cessando as atividades, se a
      instituição for pública.

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        A cessação compulsória ocorrerá quando persistirem as irregularidades apuradas
e/ou expirar o prazo para solicitar a renovação da autorização de funcionamento por
omissão de seu responsável.
        Cabe à SMED, através da comissão avaliadora, a verificação das instituições de
Educação Infantil, tendo por objetivo averiguar, mediante processo formal, a existência
comprovada das condições indispensáveis ao funcionamento, à renovação da autorização
de funcionamento e à cessação de atividades, devendo seu relatório fazer parte dos
referidos processos. Os formulários de verificação serão elaborados pela SMED e farão
parte do plano de implantação da instituição de Educação Infantil e deles será dada
ciência ao interessado.
        A verificação dar-se-á de forma Prévia, Complementar e Especial e será realizada
por comissão designada por ato do Sr. Prefeito Municipal, constituída de no mínimo três
educadores, dos quais pelo menos um deverá ser especialista na área ou ter experiência
na Educação Infantil. O Conselho Municipal de Educação poderá indicar representante
para a Comissão de Verificação.
        Caberá à referida Comissão examinar a legitimidade de cada documento
apresentado e constatar o atendimento das exigências da Resolução do CME, mediante
laudos dos órgãos competentes, fazendo-os constar em relatório.
        Apuradas irregularidades, à instituição de Educação Infantil serão impostas, por
uma Comissão de Sindicância designada pelo Secretário Municipal de Educação, as
seguintes sanções: advertência, repreensão e/ou cessação compulsória temporária ou
definitiva das atividades, de acordo com a natureza da infração. Aos responsáveis serão
impostas: advertência, repreensão, destituição dos responsáveis, afastamento da função
quando se tratar de servidor público, impedimento para o exercício de qualquer função ou
cargo relacionado com o ensino e a educação em instituição vinculada ao Sistema
Municipal de Ensino, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
        Se a educação, em sentido amplo, diz respeito à existência humana em sua
totalidade, não podemos pensar uma intervenção pedagógica sem ter em vista todas as
dimensões da realidade social. A educação é, portanto, um processo histórico, social,
cultural, concreto, contraditório e permanente.
        Segundo Pinto (1994)

      a finalidade da educação não se limita à comunicação do saber formal, científico, técnico, artístico,
      etc. Esta comunicação é indispensável, está claro, porém o que se intenta por meio dela é a
      mudança da condição humana do indivíduo que adquire o saber. Por isso, a educação é
      substantiva, altera o ser do homem. A não ser assim, seria apenas adjetiva, mero ornamento da
      inteligência. O homem que adquire o saber, passa a ver o mundo e a si mesmo deste outro ponto
      de vista. Por isso se torna um elemento transformador de seu mundo.

       Não se trata de escolarizar precocemente, nem mesmo “preparar” as crianças para
o Ensino Fundamental, mas sim possibilitar que a criança viva plenamente a sua infância,
proporcionando-lhe experiências planejadas, tanto espontâneas quanto dirigidas, ricas e
diversificadas nas quais ela possa agir e interagir, dando-lhe a oportunidade de fazer o
que mais gosta – brincar com seus pares, imitando, reproduzindo e recriando, enfim,
criando cultura infantil.

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      Segundo Arroyo (p. 90)

      Cada idade tem em si mesmo, a identidade própria que exige uma educação própria, uma
      realização própria enquanto idade e não enquanto preparo para outra idade... tem que ser vivida na
      totalidade dela mesma e não submetida a futuras vivências que muitas vezes não chegam. Em
      nome de um dia chegar a ser um grande homem, o adulto perfeito, formado, total, sacrificamos a
      infância, a adolescência, a juventude... a totalidade da vivência tem que estar em cada fase de
      nossa construção enquanto seres humanos.

        Neste sentido, a Proposta Pedagógica de uma instituição de educação infantil
revela seu contexto, sua história, seus valores, suas concepções e, a partir disso, os
princípios e fins que orientam sua ação de cuidar e educar crianças, bem como suas
formas de organização do tempo e do espaço, de planejamento, de gestão, de avaliação,
suas articulações com a comunidade e com o Ensino Fundamental, suas dificuldades,
seus problemas e as formas de superá-los.
        Compete à instituição de Educação Infantil elaborar e executar sua Proposta
Pedagógica considerando: identificação da instituição (localização e histórico);
caracterização da população atendida, da comunidade e dos profissionais; regime de
funcionamento; calendário escolar; condições físicas e materiais; relação dos
profissionais, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade;
princípios, fins e objetivos; as concepções de educação, de infância, de desenvolvimento
humano e de ensino e aprendizagem; a gestão escolar expressa através de princípios
democráticos e de forma colegiada; a articulação entre as ações de cuidar e educar;
parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança; organização do
cotidiano de trabalho junto aos educandos; articulação da instituição com a família e a
comunidade; articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental; seleção e
organização dos conteúdos, conhecimentos e atividades no trabalho pedagógico; a
formação continuada dos profissionais da instituição; a avaliação do desenvolvimento
integral da criança; o planejamento geral e avaliação institucional.
        Cabe destacar os elementos acima apontados, dada sua importância, pois eles
deverão estar explicitados nas propostas pedagógicas das unidades educacionais que
tenham em vista concretizar uma prática pedagógica que de fato atenda às necessidades
das crianças.
        Conhecer as famílias e os diferentes segmentos da comunidade facilita a ação
complementar entre instituição, família e comunidade. No convívio com a família - como
em outros grupos - a criança internaliza normas, valores e padrões de comportamento
que traz consigo quando chega à unidade educacional. Nesta última ela vive um processo
de educação diferente do experimentado na família, não só pela diversidade maior de
pessoas, mas porque ali as relações se baseiam, também, na intencionalidade do
processo educativo. É fundamental a busca por conhecer as necessidades, anseios,
possibilidades e dificuldades das famílias.
        A criança se sentirá pertencida à unidade educacional se sua família também o for
e isso se traduz no respeito aos seus valores, à participação e à compreensão das
dificuldades e transformações pelas quais ela passa, reflexos do desemprego, da fome e
da construção de outro referencial de valores e padrões de comportamento. Independente
da situação da família, a criança jamais poderá ser discriminada ou preterida da

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instituição.
        Assim, queremos dizer que a educação só tem significado pessoal e social para os
sujeitos nela envolvidos se a unidade educacional conhece a criança com a qual vai
trabalhar, bem como sua família e comunidade e, que a família não passa para o segundo
plano dos filhos só porque a criança passa a freqüentar uma instituição de Educação
Infantil. É necessário que os pais e os profissionais se conheçam para além dos
momentos formais. Isso só é possível mediante planejamento interno de cada instituição
de acordo com suas peculiaridades, que vise a participação e a integração da família
neste espaço educativo que pode e deve ser ampliado em suas funções enquanto espaço
social, histórico e cultural.
        Em relação à interação com outras instituições (de saúde, culturais, comunitárias...)
é bom lembrar que elas podem constituir uma rede de apoio e ampliar o atendimento,
enriquecendo as experiências e os serviços para crianças e seus familiares.
        Além disso, a prática do diálogo, da cooperação, da liberdade de expressão e
respeito às diferenças, da participação nas decisões, a construção coletiva da Proposta
Pedagógica, são imprescindíveis para a construção de uma Gestão Democrática da
instituição de Educação Infantil.
        Em se tratando da organização do tempo, é preciso observar os aspectos
institucionais e aqueles voltados ao cotidiano do trabalho pedagógico. O trabalho com
crianças pequenas requer um atendimento durante todo o ano civil, não há uma carga
horária mínima para a Educação Infantil. Contudo, há que se considerar no calendário as
necessidades de planejamento, formação continuada dos profissionais, reuniões
pedagógicas e outras atividades que envolvam seus profissionais, pois se a formação
inicial é imprescindível, a formação continuada é essencial para o seu crescimento
profissional e pessoal. A formação continuada constitui-se num direito dos profissionais
assegurado na LDB, o que requer seriedade e compromisso das mantenedoras na
elaboração de um plano de formação continuada no sentido de promover o crescimento e
aperfeiçoamento da unidade de Educação Infantil como um todo, articulando teoria e
prática, ação e reflexão bem como ampliando o universo cultural dos profissionais.
        A Secretaria Municipal de Educação e as respectivas mantenedoras de instituições
privadas de Educação Infantil, deverão incentivar e promover o aperfeiçoamento de seus
profissionais e trabalhadores da educação, de modo a viabilizar a sua formação
continuada.
        A organização do cotidiano requer respeito aos interesses individuais das crianças.
Isto é possível equilibrando as atividades de rotina, as atividades dirigidas e as situações
livres, evitando longas esperas e tempos muito curtos para a sua realização. Requer
ainda, perceber e dar às crianças o tempo necessário para que se envolvam nas
situações e interações, uma vez que o tempo de cada criança ou grupo é determinado
pela própria atividade.
        O fato de a criança permanecer na unidade educacional em período integral ou
meio período (no caso das instituições oferecerem este regime como opção além do
integral) é, igualmente, um elemento importante na escolha e seleção das atividades e do
tempo a elas destinado. É fundamental eleger prioridades, contudo, a estruturação do
cotidiano precisa contar com a participação das crianças. Aprender a fazer escolhas é um
dos elementos determinantes no processo de construção da autonomia.

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       Ressaltamos que a organização do tempo não pode ser pensada separadamente
da organização do espaço, pois as condições, o uso e a ocupação dele podem se tornar
um facilitador ou não das aprendizagens. Fundamentalmente, a organização do tempo e
do espaço deve garantir que as crianças possam vivenciar sua experiência de ser criança.
Além disso, esta organização revela a identidade de cada grupo (adultos e crianças) que
está em determinada unidade educacional. O equilíbrio entre a organização de um
ambiente seguro e ao mesmo tempo desafiador é, também, determinante no processo de
construção da autonomia.
       Outra questão a ser considerada na organização do espaço é a necessidade dos
adultos que trabalham na unidade educacional. Isto implica em local para planejar, para
reuniões internas e com pais, para descanso nos intervalos, para as refeições.
    Assim, esta organização requer especial atenção no sentido de garantir espaços
internos que atendam às diferentes funções da unidade educacional de Educação Infantil
e conter uma estrutura básica que contemple7:

    1) espaços para recepção;
    2) espaço para professores e para os serviços administrativo-pedagógicos e de apoio;
    3) salas para atividades das crianças, com ventilação e iluminação de acordo com as
       normas técnicas, visão para o ambiente externo, com mobiliário e equipamentos
       adequados, com, no mínimo, 1,5 m² por criança atendida;
    4) refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, que atendam
       às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, nos casos de oferta de
       alimentação;
    5) instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças;
    6) instalações sanitárias para o uso exclusivo dos adultos;
    7) berçário, se for o caso, com área livre para movimentação das crianças; lactário;
       locais para amamentação e higienização, com balcão e pia; solário; respeitada a
       indicação da Vigilância Sanitária de, no mínimo, 2,20 m2 por criança;
    8) área livre para movimentação das crianças, de, no mínimo, 3 m² por criança;
    9) área coberta para atividades externas, compatível com a capacidade de
       atendimento da instituição, por turno.

       Além disso, o imóvel deverá estar adequado à Educação Infantil e atender as
normas de segurança, condições de localização, acesso, salubridade, saneamento,
higiene e de infra-estrutura estabelecidas pela legislação municipal e estadual a fim de
favorecer o desenvolvimento das crianças de zero até cinco anos, respeitadas as suas
necessidades e especificidades.
       De modo geral, nas unidades educacionais de Educação Infantil, os grupos de
crianças são organizados por faixa etária. Há outras formas de organização respaldadas
por estudos e pesquisas que apontaram a interação entre diferentes faixas etárias como
elemento que favorece o desenvolvimento/aprendizagem. A organização por faixa etária
pode ser mantida, porém, é importante o planejamento de atividades que propiciem maior
interação entre as crianças de diferentes idades. Outro cuidado a ser tomado nessa
organização diz respeito ao fato de que o desenvolvimento das crianças não pode ser
7 Normas estabelecidas pela Resolução nº 162/05 da Secretaria de Estado de Saúde (SESA),

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pensado apenas cronologicamente.
       Quanto ao número de crianças nos grupos, cabe destacar que quanto menor a
criança, maior a necessidade de atenção individualizada por parte do adulto em virtude da
pouca autonomia.
       Neste sentido, para a organização de grupos de crianças indica-se a seguinte
relação adulto/criança:

       Creche: criança de zero a dois anos            01 adulto até 06 crianças
       Creche: criança de três anos                   01 adulto até 10 crianças
       Pré-Escola: criança de quatro até cinco anos   01 adulto até 16 crianças

       No caso de inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais na
creche ou na Pré-Escola, fica estabelecida a redução de duas crianças por grupo para
cada criança incluída, não podendo ultrapassar a quantidade de uma criança incluída por
grupo.
       Em coerência com os pressupostos apresentados, selecionar e organizar
conteúdos, bem como definir uma metodologia para a Educação Infantil, significa levantar
possibilidades amplas de trabalho com as crianças em todas as dimensões da formação
humana levando em consideração suas necessidades e especificidades, tomando-as
como      sujeitos    de     seu      processo     de    apropriação    da   cultura,  de
desenvolvimento/aprendizagem, conciliando os conhecimentos e os aspectos do
desenvolvimento – o que compreende tanto os conhecimentos historicamente produzidos
e acumulados quanto os valores éticos, políticos e estéticos igualmente construídos pela
sociedade. Na medida em que se apropriam dos saberes da cultura e os transformam, as
crianças vão se desenvolvendo em todos os aspectos, construindo sua identidade, sua
autonomia e cidadania.
       Neste processo, há um elemento fundamental para as crianças: o lúdico, pois é
uma maneira privilegiada delas se expressarem, representarem, compreenderem e
transformarem o mundo.
       Tradicionalmente, aprender significa prestar atenção, ler e escrever, receber
conhecimentos. De fato a aprendizagem pressupõe estas ações, mas não se limita a elas.
A imitação (não como “ritual” de cópia ou imitação mecânica de modelos fornecidos pelo
adulto) também é parte do processo de aprendizagem na condição de função mental
elementar que deve ser superada, tendo em vista as funções mentais superiores, ou seja,
comparação, levantamento de hipóteses, crítica, resumo, interpretação, imaginação,
solução de problemas, decisão, julgamento, avaliação, generalização, abstração,
dedução, indução, capacidade de síntese, argumentação.
       Deste modo, brincar e aprender não são atividades contraditórias. Nas
brincadeiras, a criança mostra a sua realidade, adquire e constrói conhecimentos,
desenvolve o pensamento, interage física e verbalmente, combinando realidade e
imaginação, reflete e transforma a realidade, resolve situações-problema inerentes ao
próprio jogo. Brincar, imitar, repetir, imaginar, experimentando e explorando o mundo que
a rodeia, são meios para conhecer o mundo, são formas de comprovar, de internalizar
conhecimentos adquiridos.

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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
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        Nesta perspectiva, o “erro” é um dos fundamentos da aprendizagem, não significa
fracasso. Segundo Davis e Espósito (1990) “ao contrário, o erro deve ser encarado como
resultado de uma postura de experimentação, onde a criança levanta hipóteses, planeja
uma estratégia de ação e a põe à prova”. O professor, enquanto elemento mais
experiente, tem o papel fundamental de mediador, já que a construção do conhecimento
implica numa ação partilhada – é através dos outros que as relações entre sujeito e objeto
de conhecimento são estabelecidas.
        Ressaltamos que para atuar na Educação Infantil, o professor ou atendente infantil,
deverão ser formados em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia ou de
Normal Superior, preferencialmente com habilitação específica para a Educação Infantil,
sendo admitida como formação mínima a oferecida em nível médio, modalidade Normal.
Já a direção da instituição de Educação Infantil será exercida por profissional formado em
curso de graduação em Pedagogia, ou em licenciatura de Curso Normal Superior, ou
ainda, em curso de pós-graduação em Educação Infantil, como indica o artigo 64 da LDB.
        Quando a unidade educacional ofertar outras modalidades e níveis de ensino e o
Diretor não tiver a habilitação mínima exigida, a Educação Infantil, deverá contar, neste
caso, com outro membro da Direção que desempenhará a função de responsável pelo
atendimento da Educação Infantil. Os profissionais, para atuarem na coordenação
pedagógica, deverão ter formação em cursos de graduação em Pedagogia. Os
profissionais que compõem a equipe de apoio da instituição de Educação Infantil
(cozinha, limpeza e segurança) deverão ter como escolaridade mínima o Ensino
Fundamental.
        A unidade educacional de Educação Infantil poderá contar com profissionais de
outras áreas para atividades específicas como karatê, balé, música, bem como para
serviços especializados como os de saúde, higiene e assistência social, em conformidade
com a Proposta Pedagógica da instituição.
        Se a intervenção do educador no processo de construção de conhecimento é de
condutor, organizador e mediador, só é possível pensar numa prática de avaliação
Diagnóstica onde classificar e rotular as crianças são ações ultrapassadas. Se a criança
não é ouvida, só cobrada, é impossível estabelecer interações e compreender aquilo que
faz.
        É preciso conhecer com profundidade e objetividade os avanços, deficiências e
limitações enfrentadas pelos educadores em sua ação pedagógica. Também é preciso ter
claro que a avaliação só tem eficiência social quando está intimamente vinculada a um
projeto de vida para os homens. Não se avalia por avaliar.
        Na avaliação em sua função diagnóstica, o professor, de posse dos indicadores
fornecidos pelos diversos instrumentos (observação, construção, desenho, jogo,
brincadeiras, textos, dramatização, modelagem, etc.) planeja suas ações posteriores,
refletindo sobre a metodologia adotada, a profundidade do conteúdo trabalhado, as
tentativas apresentadas pelas crianças no processo ensino-aprendizagem e acompanha o
desenvolvimento de cada criança, registrando-o em Parecer Descritivo.
        Tratando o processo da avaliação em sua totalidade, no qual a unidade
educacional está coletivamente envolvida, é imprescindível a reflexão sobre o que se faz
e como se faz, daí a importância do planejamento e da escolha dos instrumentos que
contribuirão verdadeiramente na formação integral das crianças e não somente verificar

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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
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se a criança já detém certas informações.
       Assim, não só a definição de o que avaliar, mas também o como avaliar é
fundamental. Os instrumentos de registro devem explicitar o processo de aprendizagem e
desenvolvimento da criança, possibilitar que ela acompanhe suas conquistas e
proporcionar o diálogo com a família.
       Visando uma articulação com o Ensino Fundamental na perspectiva de
continuidade do processo de educar/cuidar, esses registros devem acompanhar a
documentação da criança. Além disso, o diálogo com as unidades educacionais que
oferecem o Ensino Fundamental ou entre os profissionais na mesma unidade caso
ofereça os dois níveis de ensino, minimizam a insegurança e ansiedade da criança e da
família e promovem um clima de curiosidade e desafio. Isto pode ser concretizado no
planejamento e na execução de atividades como visitas à escola ou classes do Ensino
Fundamental, troca de correspondências ou participação em eventos comuns, pois desta
forma, as crianças vivenciem um processo de continuidade, apropriando-se aos poucos
do novo espaço e das relações com crianças mais velhas e outros adultos.
       A Comissão de Educação Infantil do Conselho Municipal de Araucária entende que
este não é apenas o momento de criar a norma para o Sistema, mas é a hora e o lugar
para repensarmos e redefinirmos a prática pedagógica para a Educação Infantil no
município. Uma normativa só faz sentido quando, considerando as condições reais,
aponta para a superação de velhas práticas que não mais contribuem para transformação
da realidade.
       É o Parecer.


                          Araucária, 04 de dezembro de 2007.


                       Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek
                                    Coordenadora


Relatoria coletiva da Comissão


     Conselheiro Aldinei Divino Arantes           Conselheiro Daniel José Gonçalves Pinto
                  Relator                                         Relator


        Conselheira Emília Correia                Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek
                Relatora                                          Relatora

 Conselheira Márcia R. N. Katuragi de Melo
                 Relatora                              Conselheira Roseli dos Santos
                                                                 Relatora

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3 VOTO DOS CONSELHEIROS

CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

         A Comissão aprova por unanimidade o Parecer dos Relatores.

Conselheiro Titular Aldinei Divino Arantes..............................................................................
Conselheiro Suplente Daniel José Gonçalves Pinto...............................................................
Conselheira Titular Emília Correia..........................................................................................
Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................
Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo.................................................
Conselheiro Suplente Roseli dos Santos................................................................................



CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA

     Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de
Educação Infantil e aprova o presente Parecer.

Conselheiro Titular Aldinei Arantes (Presidente do CME)......................................................
Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira..........................................................
Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos.................................................................
Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................
Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................
Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo.................................................
Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas.................................................................
Conselheira Titular Maria Terezinha Piva...............................................................................
Conselheiro Suplente Daniel José Gonçalves Pinto no exerc. da titularidade.......................
Conselheiro Suplente Moacir Marcos Tuleski Pereira, no exerc. da titularidade....................




                                                            21
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Professores. Educação e Sociedade. Campinas, nº 68, 1999

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Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/decl_dir.htm> Acessado em: 23 mai. 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.

BRASIL. Leis, decretos, etc. Lei n.º 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Brasília, 1996.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer nº 22/98. Diretrizes Curriculares
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Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: Câmara de Educação Básica,
1999.

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Educação e dá outras providências. Brasília, 2001.

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LIMA, Elvira Souza. Ciclos de formação. São Paulo: Sobradinho, 2002a.

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PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução nº 0162/05. Norma Técnica,
anexa, a qual estabelece exigências sanitárias para CENTROS DE EDUCAÇÃO
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PINTO, Álvaro Vieira. Conceito de Educação, Forma e Conteúdo da Educação e as
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ROSEMBERG, Fúlvia; CAMPOS, Maria Malta (orgs.) Creches e Pré-escolas no
Hemisfério Norte. São Paulo: Cortez / Fundação Carlos Chagas, 1998.

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8. Educação Inclusiva
 

PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 10/2007

  • 1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 10/2007 APROVADO EM: 04/12/2007 RESOLUÇÃO ANEXA Nº 03/2007 APROVADA EM: 04/12/2007 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Portaria Nº 09/2007 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para a Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Araucária/PR, para o Credenciamento, a Autorização de Funcionamento, de Renovação da Autorização de Funcionamento e de Cessação das Atividades Escolares. COORDENADORA: Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek RELATORIA COLETIVA 1 HISTÓRICO O Sistema Municipal de Ensino de Araucária, criado pela Lei Municipal nº 1.528/04, no exercício da competência complementar das normas federais, conforme estabelece o artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), tem como órgão normativo, consultivo e deliberativo o Conselho Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 1.527/04. Cabe, portanto, a ele a plena competência para o estabelecimento das normas para a Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Araucária/PR, para o Credenciamento, a Autorização de Funcionamento, de Renovação da Autorização de Funcionamento e de Cessação das Atividades Escolares. Faz-se necessário o estabelecimento de tais normas ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, tendo em vista a significativa e merecida importância deste nível de ensino, tanto pelo cunho político e social, como educacional, e que vem ganhando espaço na discussão nacional em diversos fóruns, congressos, seminários, reuniões técnicas e encontros promovidos por diversas instituições, sobre a compreensão, a importância, a promoção, o desenvolvimento e a gestão da Educação Infantil. Ainda, em virtude das exigências legais que regem a Educação no país, no que diz respeito aos direitos da criança e ao dever do Estado em oferecer atendimento educacional às crianças de zero até cinco anos. Para tanto, a Comissão Permanente de Educação Infantil do Conselho Municipal de Educação de Araucária, instituída pelas Portarias nº 01/2006, nº 01/2007 e nº 09/2007, elaborou o presente documento, iniciando seus trabalhos em agosto de 2005 até outubro de 2007, reunindo-se sistematicamente durante esse período em 34 encontros, dos quais 1
  • 2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO participaram os Conselheiros Titulares da Comissão acima citada composta por: Aldinei Arantes, Emília Correia, Janete Maria Miotto Schiontek, Maria Irene Bora Barbosa e, a partir de março de 2006, Márcia Regina Natário Katuragi de Melo (Portaria nº 01/2006). Em 29/03/2007 passou a compor a Comissão a Conselheira Suplente Roseli dos Santos (Portaria nº 01/2007), tendo apoio do Suporte Técnico Pedagógico, Andréa Voronkoff, e do Apoio Administrativo, Érika Vanessa Kampa Ozório. Em agosto de 2007, a Conselheira Maria Irene Bora Barbosa desligou-se deste Conselho (Portaria nº 09/2007), porém sua contribuição para a elaboração deste Parecer foi de fundamental importância. Em 14/09/2007 o Conselheiro Suplente Daniel José Gonçalves passou a participar das discussões desta Comissão. A construção das normas para a Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Araucária foi uma das primeiras iniciativas deste Conselho. Todavia, tendo em vista as mudanças ocorridas por conta de Lei Federal nº 11.274/05 e da Emenda Constitucional nº 53/06 que alteraram a idade de ingresso das crianças para o Ensino Fundamental de nove anos e a idade do atendimento na Educação Infantil, e, ainda, as decisões judiciais acerca desta questão, houve a necessidade de normatizar inicialmente a implantação do Ensino Fundamental de nove anos em relação à idade de ingresso das crianças para depois dar continuidade à elaboração das normas para a Educação Infantil. Por conta disso, houve demora na finalização e aprovação destas normas. No município de Araucária o processo de vinculação da Educação Infantil Pública à Secretaria Municipal de Educação foi concluído em 2002, conforme exigências legais da Constituição Federal em seu art. 208, inciso IV e da Lei 9.394/96 – LDB em seu art. 4º, inciso IV. Historicamente, este nível de ensino estava vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social. O processo de incorporação da Educação Infantil Pública à Secretaria Municipal de Educação iniciou-se já em 1999, quando esta Secretaria passou a prestar apoio pedagógico aos profissionais do Quadro Próprio do Magistério atuantes neste nível de Ensino. A partir dessa vinculação da Educação Infantil à Secretaria Municipal de Educação percebeu-se o imenso trabalho que estaria por vir no que se referia às questões: 1) ampliação de vagas: cerca de 800 crianças aguardavam na lista de espera1; 2) a necessidade de formação dos profissionais que atuavam nesse nível de ensino conforme exigências legais da LDB: 82% das coordenações não tinham formação legal exigida, 50% das professoras também necessitavam da formação em nível superior e 25% das babás2 que prestavam atendimento às crianças não possuíam o Ensino Médio3; 3) Estrutura física das Unidades Educacionais: existiam 22 Centros Municipais de Educação Infantil, dos quais 7 funcionavam em casas locadas, sem a estrutura necessária para o atendimento das crianças de 0 a 6 anos; 4) Elaboração das Propostas Pedagógicas e Regimentos Escolares que levassem em conta uma nova concepção da Educação Infantil que integrasse as funções de 1 Dados da Versão Preliminar do Plano Municipal de Educação (2000, p. 31). 2 Nomenclatura do cargo criado pela Lei Municipal nº 663/85, que “Disciplina o provimento de pessoal nos quadros funcionais da Prefeitura em regime estatutário e toma outras providências” no anexo “Tabela de Vencimentos” 3 Dados da Versão Preliminar do Plano Municipal de Educação (2000, p. 34 e 35). 2
  • 3. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO cuidar e educar, reconhecendo a criança como ser íntegro, total, completo e indivisível, que aprende a ser e a conviver consigo próprio, com os demais e com o meio ambiente, de maneira articulada e gradual. A Secretaria Municipal de Educação de Araucária passou a enfrentar esses desafios, buscando a ampliação de vagas, a formação em serviço dos profissionais atuantes na Educação Infantil na Rede Pública, a viabilização de Concurso Público em 2001 para o Quadro Próprio do Magistério para suprir, inclusive, a carência de profissionais de Educação neste nível de ensino, a construção e adequação de novas unidades educacionais ao atendimento de crianças de zero até cinco anos e a elaboração coletiva das Propostas Pedagógicas, conforme explicita-se na publicação das Diretrizes Municipais de Educação de 2004. Todavia, ainda há muito por fazer em relação a viabilização de melhores condições de atendimento dessa demanda. Hoje há uma lista de espera de 1222 crianças4 e, tendo em vista que o crescimento populacional do município está em torno de 5% ao ano, é necessário planejamento de políticas educacionais nesta área. Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Araucária e pela Documentação Escolar – Área Metropolitana Sul, o município oferece o seguinte atendimento na Educação Infantil no Sistema Municipal: QUADRO 1 – Atendimento na Educação Infantil no Sistema Municipal Quantidade Berçário Maternal Pré I Pré II Pré III Total de Total de Total Geral de (0 a 2 (2 a 3 (3 a 4 (4 a 5 (5 a 6 alunos alunos de alunos instituições anos) anos) anos) anos) anos) CMEI's Escolas 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 2006 2007 Rede 1372 --- Pública * 27 27 512 593 422 469 496 518 577 843 2535 2423 1372 --- 3907 2423 528 *** ** Rede 11 **** 31 **** 96 **** 115 **** 144 **** 180 **** ---- --- ---- --- 556 **** Privada Lista de Espera --- 558 564 298 230 363 249 276 179 18 --- ---- --- ---- --- 1513 1222 na ---- Rede Pública NOTA: * Pré III em escolas ** Pré III em CMEI's *** Em 2007, os alunos que estavam sendo atendidos no Pré III na rede pública (que completaram 6 anos até 31/12/2007), passaram a frequentar a 1ª série do Ensino Fundamental de nove anos. **** Não foi possível obter-se dados de oferta da Educação Infantil na Rede Privada do Município em virtude da reorganização do Sistema Municipal de Ensino. A SMED, órgão responsável pela organização dos dados do SME, está em processo de coleta desses dados. FONTE: Em 2006: sobre a Rede Pública Municipal, dados da SMED (27/06/2006) e, sobre a Rede Privada, dados da Documentação Escolar – Área Metropolitana Sul. Em 2007: dados da SMED (26/06/2007) através do Ofício nº 1093/2007. 4 Dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 1093 de 26/06/2007. 3
  • 4. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Em 2007, em virtude da implantação do Ensino Fundamental de nove anos, o espaço físico dos CMEI's foi utilizado para atender a 14 turmas de 1ª série, situação que não deverá ocorrer em 2008, aumentando a capacidade de atendimento na Educação Infantil pública. Em relação a quantidade de profissionais que trabalham na Rede Pública de Educação Infantil, a Secretaria Municipal de Educação forneceu os seguintes dados: QUADRO 2 – Quantidade de Profissionais na Educação Infantil Pública Municipal Profissional Quantidade 2006 2007 Coordenadores / Diretores 28 27 Professores efetivos 79 75 Professores efetivos substitutos 29 36 Educadoras / Atendentes Infantis 130 124 Serviços Gerais 60 58 Cozinheiras 21 21 Cargos de Comissão 19 16 Estagiários 101 141 Auxiliares Administrativos 1 1 TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 495 499 FONTE: Em 2006, dados da SMED (27/06/2006) e em 2007: dados da SMED (26/06/2007) através do Ofício nº 1093/2007. Os dados revelam a urgente necessidade da ampliação do atendimento às crianças na Educação Infantil Pública, tendo em vista as listas de esperas nas diversas faixas etárias e a necessidade da garantia, por parte do Estado, do atendimento gratuito em creches e pré escolas. Revelam, ainda, a carência na quantidade de profissionais atuantes nesse nível de ensino, em comparação ao número de instituições e de crianças atendidas. No que se refere às educadoras tem-se um número insuficiente para garantir a qualidade das funções do cuidar e do educar. Em relação às estagiárias atuantes nesse nível de ensino, cabe discutir seu papel nas instituições de educação infantil públicas ou privadas: a elas cabe acompanhar o trabalho do professor, pois estão em processo de aprendizagem e de prática necessária a sua formação profissional, portanto, não cabe às estagiárias a função do professor, desenvolvendo sozinhas o trabalho pedagógico. O número de estagiárias deve ser equivalente ou menor que o número de professores. Identifica-se ainda extrema carência na quantidade de profissionais para os serviços gerais. No que se refere às cozinheiras, os números mostram que há instituições que não as tem, já que há 21 cozinheiras para um universo de 27 instituições públicas. É necessário ampliar a quantidade de auxiliares administrativos, com pelo menos um para cada instituição. Percebe-se também a inexistência de pedagogos atuantes nas 4
  • 5. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO instituições de educação infantil públicas, fator que deve ser discutido e carência a ser sanada pela mantenedora. Esse quadro revela a necessidade de um planejamento para suprir essas deficiências dentro de curto e médio prazos, promovendo concursos públicos para suprir a falta de profissionais e construindo e/ou ampliando as instituições. Em relação à formação inicial dos profissionais da Rede Pública, a SMED forneceu os dados: QUADRO 3 – Formação inicial dos profissionais Profissional Ensino Fundamen. Ensino Médio Ensino Superior Especialização Mestrado/ Total Doutorado Completo Incomp. Completo Incomp. Completo Incomp. Professores * * 2 * 111 9 * * 122 Atend. Inf. 17 --- 77 --- 30 --- --- --- 124 Serv. Gerais 9 38 8 2 2 2 * * 61 Cozinheiras 2 10 6 1 1 --- * * 20 FONTE: Dados fornecidos pela SMED através dos Ofícios nº 1486/2007 (28/08/2007) e nº 1643/2007 (20/09/2007). Quanto a Rede Privada, do total de oitenta e um profissionais atuantes nesse nível de ensino em 2006, sessenta e nove têm Ensino Superior5. A partir desse diagnóstico e dos estudos das legislações federal e estadual sobre a Educação Infantil, o Conselho Municipal de Educação de Araucária, através da Comissão Permanente de Educação Infantil buscou estabelecer padrões de qualidade e de infra- estrutura para o credenciamento, a autorização de funcionamento, a renovação de funcionamento, de cessação das atividades e a supervisão das instituições de Educação Infantil Públicas e Privadas do município de Araucária. A proposta de Parecer para a Educação Infantil foi preliminarmente apresentada à Secretaria Municipal de Educação, para o Departamento de Educação Infantil, na pessoa da Diretora de Departamento, Deisi Cristina Opis Mickosz nas datas de 30/10/2006 e 29/11/2006 e na data de 16/04/2007 foi discutido com toda a equipe do Departamento de Educação Infantil da SMED. Com as instituições privadas de Educação Infantil do Município esse Parecer foi apresentado no dia 28/06/2007 no Plenarinho da Câmara Municipal de Araucária. Realizou-se ainda uma Audiência Pública no dia 21/09/07 na Sala Tarsila do Amaral, situada à Avenida Dr. Victor do Amaral, 1217, Centro, Araucária/PR. 2 MÉRITO 2.1 Fundamentação Legal O reconhecimento do direito à educação da criança de zero até seis anos de idade 5 Dados da documentação Escolar – Área Metropolitana Sul. 5
  • 6. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é recente em nosso país. Porém, já em 1959, a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos da Criança, enumerando dez princípios dos direitos e liberdades a que, segundo consenso da comunidade internacional, faria jus a toda e qualquer criança. Em relação ao direito à educação, tal Declaração afirma no Princípio 7º: A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito. No Brasil, o direito à educação gratuita à criança de zero até seis anos como política pública expressa na legislação é de 1988, com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, em seu Título VIII – Da Ordem Social, que tem por objetivos o bem-estar e a justiça social, assegura para a infância brasileira no inciso I do artigo 203 “a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência...” e o artigo 227 assim define: Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, a cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência ,crueldade e opressão. Ainda o inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal assegurava que o Estado deveria garantir “... atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.” Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 53/2006, este inciso passou a ter a seguinte redação: “IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. Os mesmos Direitos da criança estão presentes de forma semelhante na Constituição do Estado do Paraná: no artigo 173, Capítulo I, Seção II - Da Assistência Social; no artigo 179, inciso IX do Capítulo II, Seção I – Da Educação; no artigo 216, Capítulo VIII - Da Família, Da Mulher, Da Criança, Do Adolescente e do Idoso. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de julho de 1990, em seu artigo 54, inciso IV, reforça o direito ao atendimento às crianças de 0 a 6 anos, em Creches e Pré-Escolas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, apresenta três artigos que estabelecem as formas de organização para o atendimento às crianças na Educação Infantil e encaminha o princípio de direito à educação. Assim a Lei define: Art. 29. A Educação Infantil, primeira etapa de Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade; 6
  • 7. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e o registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção , mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A LDB determinou à União a tarefa de estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Atendendo a essa incumbência, foram elaboradas as Diretrizes Curriculares Nacionais para vários níveis e modalidades da Educação Básica. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI) foram instituídas na Resolução nº 01/99, da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essas diretrizes têm caráter mandatório, ou seja, devem ser observadas por todas as instituições de educação infantil brasileiras. As DCNEI estabelecem os princípios, fundamentos e procedimentos que orientam as instituições na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas. As idéias que fundamentam as DCNEI estão expostas no Parecer nº 22/98 da CEB /CNE. A Resolução 01/99, em seu artigo 3º, determina que “as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil devem respeitar os seguintes fundamentos norteadores:(a) Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e Respeito ao Bem Comum; (b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania e do Respeito à Ordem Democrática; (c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais”. Esses princípios interdependentes devem direcionar a vida das unidades educacionais de educação infantil. O cumprimento desses princípios exige que essas unidades sejam um lugar de respeito à diversidade étnica, religiosa, cultural e de gênero. Esse respeito, necessário em todas as unidades educacionais, é especialmente importante porque as crianças estão em processo de desenvolvimento em todas as dimensões humanas: afetiva, social, psicológica, intelectual. O desenvolvimento integral da criança em todas essas dimensões constitui a finalidade da educação infantil. Tomando a criança como um sujeito histórico e culturalmente contextualizado, cuidado e educação não são momentos separados em seu cotidiano, pois aprendizagem e desenvolvimento são processos sociais nos quais a interação com os outros e com o meio mediadas pelo adulto (professores / educadores / família) são indispensáveis. Diante dessas considerações é importante transcrever as palavras da relatora Regina Alcântara de Assis, no Parecer CNE/CEB nº 22/98 (p. 6), que fundamentou a Resolução CNE/CEB nº 01/99: Crianças pequenas são seres humanos portadores de todas as melhores potencialidades da espécie: inteligentes, curiosas, animadas, brincalhonas, em busca de relacionamentos gratificantes, pois descobertas, entendimento, afeto, amor, brincadeira, bom humor e segurança trazem bem- estar e felicidade; tagarelas, desvendando todos os sentidos e significados das múltiplas linguagens de comunicação, por onde a vida se explica; inquietas, pois tudo deve ser descoberto e compreendido, num mundo que é sempre novo a cada manhã; encantadas, fascinadas, solidárias e cooperativas, desde que o contexto ao seu redor e principalmente nós adultos/educadores saibamos responder, provocar e apoiar o encantamento e a fascinação, que levam ao conhecimento, à generosidade e à participação. 7
  • 8. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Tendo em vista as determinações postas pela LDB, pelas DCNEI, os sistemas de ensino realizam adaptações em sua legislação educacional para atender às normas nacionais. No caso do Sistema de Ensino do Estado do Paraná, as normas para a Educação Infantil foram estabelecidas, inicialmente, na Deliberação nº 03/99 do Conselho Estadual de Educação (CEE/PR), em 03 de março de 1999. Em outubro daquele mesmo ano, por meio da Deliberação nº 014/99 e da Indicação nº 04/99, o Conselho Estadual publicou os indicadores para elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino para toda a educação básica. Finalmente, em junho de 2005, a Deliberação nº 02/2005 de 06/06/2005, juntamente a Indicação 01/05 definiu novamente as normas e princípios para a Educação Infantil do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, revogando a Deliberação nº 03/99. Ainda, em 06/12/2006 o CEE/PR aprovou a Deliberação nº 08/2006, alterando o artigo 9º da Deliberação nº 02/2005 referente a organização dos grupos na educação infantil e a relação professor/criança. O Conselho Municipal de Educação, observando a legislação vigente e buscando atender às necessidades da população, define as normas para a Educação Infantil do seu Sistema. 2.2 Fundamentação Teórica Historicamente, as concepções de Educação responderam parcialmente à complexidade do desenvolvimento infantil. Ora acreditava-se que o ser humano nascia pronto, bastando que o ajudassem no "desabrochar", ora defendia-se a idéia de que este era como uma folha de papel em branco na qual tudo estaria para ser marcado e registrado. Contrapondo-se a essas duas maneiras de conceber o homem, apresentam-se outras perspectivas que consideram a diversidade de processos que estão imbricados no desenvolvimento humano. Buscam, assim, explicar o desenvolvimento infantil tomando como pressuposto a mediação do espaço físico e social na constituição do indivíduo. Para as crianças se desenvolverem e aprenderem sobre o mundo em que vivem, elas precisam interagir motora, afetiva, social, intelectual e culturalmente na vida familiar e comunitária. Deste modo, as interações se constituem em espaços de conhecimento, de produção da história pessoal, do grupo e da cultura. Não há como entender a criança em seu desenvolvimento de maneira fragmentada. Alimentação de qualidade, o favorecimento do relacionamento adulto/criança e criança/criança estreitando os laços afetivos, os cuidados básicos de saúde preventiva, o acesso ao conhecimento e às manifestações culturais, num processo de apropriação da herança cultural, correspondem a uma intervenção pedagógica que tem em vista o desenvolvimento físico, afetivo, cognitivo, ético, estético, da relação interpessoal e do processo de inclusão social. Neste sentido a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidar, pois cada tempo e lugar socialmente construídos, têm uma forma de entender e valorizar as necessidades humanas. Os aspectos relativos aos cuidados devem ser valorizados e não secundarizados – educar é algo integrado ao cuidar. Cuidado aqui entendido como a ação de observar, 8
  • 9. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ouvir, dar atenção à criança para poder identificar as suas necessidades físicas e afetivas e auxiliar naquilo que ela ainda não tem condições de realizar sozinha, confiando em suas capacidades e dando-lhe segurança e incentivo para conquistar sua autonomia. Rosemberg e Campos (1998) colocam que para a implantação do modelo de uma educação infantil que educa e cuida devemos nos afastar de duas concepções inadequadas: a concepção que educar é apenas dar instrução e que cuidar é um comportamento que as mulheres desenvolvem naturalmente em suas casas. Educar e cuidar de crianças pequenas em instituições é uma competência profissional que necessita ser aprendida, com condições de trabalho adequadas para ser realizada. A forma como entendemos as questões relativas ao processo de cuidado e educação é que dirige nossas ações e isso nos reporta à uma concepção de infância. Alguns entendem a infância como condição biológica, outros como uma construção social e histórica. Atualmente a infância é entendida como um tempo na formação do ser humano, diferente da idade adulta, estando entre os direitos fundamentais desse período o direito de brincar. A profunda desigualdade da sociedade brasileira provocada pela injusta distribuição da renda, tem determinado, ao longo da história de nosso país, o não exercício da cidadania por uma parcela significativa da população. Isso implica na negação do acesso à moradia, à alimentação, ao vestuário, à medicina, à educação e à cultura. Se mal estão garantidas as condições de sobrevivência, podemos imaginar onde fica o direito de brincar. Nem toda criança usufrui da sua infância como proclamam os dispositivos legais e as declarações internacionais. Precisamos ser capazes de reconhecer as crianças concretas com as quais convivemos e as diferentes infâncias que lhe são possíveis viver. Muitos estudos e pesquisas têm apontado para uma compreensão de criança como ser competente, com necessidades, modos de pensar e agir que lhe são próprios; ela vive, sonha, brinca, aprende e se desenvolve num determinado contexto sócio-político- cultural, construindo-se como ser humano. Isso significa vê-la como um sujeito que tem direitos e deveres, que deve ser respeitada e valorizada em seu processo de conquista da autonomia, no desenvolvimento de sua criticidade e criatividade, na relação afetiva e cognitiva com o outro e com o grupo, buscando dar-lhe elementos para compreender e agir na realidade "aqui e agora", pois não podemos mais pensar a Educação Infantil somente em função do "vir a ser", ou seja, pensá-la como etapa de preparação para a vida escolar e para a vida adulta. A criança, segundo Kramer é alguém hoje, em sua casa, na rua, no trabalho, no clube, na igreja, na creche, na pré-escola ou na escola, construindo-se a partir das relações que estabelece em cada uma dessas instâncias e em todas elas. Geradas por homens e mulheres que pertencem a classes sociais, têm e produzem cultura, vinculam-se a uma dada religião, possuem laços étnicos e perspectivas diversas segundo seu sexo: as crianças já nascem com uma história. Desta forma, cabe à Educação Infantil oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de zero a três anos, em Pré-Escolas para crianças de quatro até cinco anos e em Escolas de Ensino Fundamental, colégios ou Instituições congêneres que oferecem esse nível de ensino, a tarefa de responder ao direito da criança à 9
  • 10. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO educação, proporcionando-lhes o desenvolvimento integral para vivenciarem as diferentes formas de inserção sócio-política e cultural, permitindo-lhes, além da compreensão da realidade, uma atuação que vise transformá-la. Deve-se assegurar espaços educativos apropriados à construção da autonomia e ao processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança, propiciando interações sociais significativas entre crianças, famílias, profissionais e a comunidade. Essa educação é complementar àquela oferecida pela família e tem caráter próprio, por ocorrer em espaço coletivo, público ou privado, e por responder a finalidades e princípios como o acesso aos bens culturais e educacionais, o pluralismo de idéias, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, entre outros. As crianças com necessidades educacionais especiais serão preferencialmente atendidas na rede regular pública e privada de creches e pré-escolas, respeitado o direito de atendimento em serviços e apoios especializados sempre que, em função das condições específicas das crianças, não for possível a sua integração nas classes comuns regulares. Para uma educação inclusiva, é necessário que haja planejamento compartilhado no atendimento das crianças com necessidades educacionais especiais entre os serviços e apoios especializados e os serviços prestados pelas creches e pré- escolas, além da capacitação permanente dos profissionais envolvidos e da participação dos pais com vistas a inclusão no sistema regular de ensino sempre que possível. As instituições de Educação Infantil que mantêm, simultânea e exclusivamente, o atendimento de crianças de zero a três anos em creche, e de quatro até cinco anos em Pré-Escola, constituirão Centros de Educação Infantil, com denominação própria. Ressalta-se que o atendimento em creches e pré-escolas públicas deverá ser oferecido tanto em período integral quanto em meio período, podendo a família optar para o ano letivo, pela permanência da criança em período integral ou em meio período. As instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada poderão ofertar atendimento integral e/ou em meio período, conforme seu credenciamento e autorização de funcionamento. Nesta perspectiva, as entidades que desejarem iniciar a oferta da Educação Infantil deverão, no caso de entidades privadas (particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas6) expressar por ato jurídico ou declaração própria a criação da instituição. Em se tratando de iniciativa do poder público deverá ser emitido decreto municipal ou ato equivalente. Em seguida a entidade privada deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, solicitação de credenciamento mediante a apresentação e comprovação das condições e da idoneidade da instituição e do mantenedor, sendo necessários os seguintes documentos: 1) requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, subscrito pelo 6 A LDB assim define as entidades privadas: Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo; II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 11.183, de 2005) III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior; IV - filantrópicas, na forma da lei. 10
  • 11. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representante legal da entidade mantenedora; 2) comprovante do ato de criação; 3) registro da entidade mantenedora junto aos órgãos competentes: Ofício de Títulos e Documentos e Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, no Ministério da Fazenda; 4) certidão negativa do Cartório de Registros, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, da mantenedora e de cada sócio, com validade na data da apresentação do processo; 5) identificação da instituição de Educação Infantil: nome e endereço; 6) comprovante da propriedade do imóvel, ou da sua locação ou cessão por prazo mínimo de três anos. Cabe à Secretaria Municipal de Educação emitir ato de credenciamento ou negá-lo nos termos do Parecer do Conselho Municipal de Educação que terá prazo máximo de sessenta dias para manifestar-se. O credenciamento terá validade de cinco anos a contar da data de sua publicação. As instituições criadas e mantidas pelo poder público ficam dispensadas do credenciamento. De posse do credenciamento, a entidade mantenedora deverá protocolar também na Secretaria Municipal de Educação, pedido de autorização de funcionamento com antecedência mínima de cento e vinte dias do início de suas atividades. Para a autorização de funcionamento de instituição de Educação Infantil pública municipal ou de iniciativa privada, são necessários os documentos abaixo relacionados: 1) requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora, explicitando o que se pretende; 2) comprovante do ato de credenciamento, se o pedido for da iniciativa privada; 3) comprovante do ato de criação, se o pedido for para a rede pública municipal; 4) planta baixa dos espaços e das instalações, com layout dos equipamentos não portáteis, com as devidas dimensões; 5) relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico, do acervo bibliográfico, dos jogos e brinquedos; 6) relação da equipe pedagógica-administrativa, de professores e de outros profissionais, com a comprovação de sua habilitação e escolaridade; 7) previsão de matrícula com demonstrativo da organização dos grupos de crianças, por idade e modalidade; 8) Proposta Pedagógica; 9) Plano de formação continuada dos profissionais da instituição; 10)Regimento Escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de Educação Infantil, ou Adendo ao Regimento referente à Educação Infantil, se for o caso, quando na mesma instituição funcionar outro nível de ensino. 11)Licença da Vigilância Sanitária; 12)Alvará expedido pela Prefeitura Municipal; 13)Certificado Positivo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 14)Plano de Metas e cronograma para adequações que se façam necessárias, se for 11
  • 12. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o caso. Além disso, os mantenedores devem garantir que a instituição atenda as normas técnicas em relação a edificações, saneamento, segurança e saúde, estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná, através da Resolução nº 162/05 da Secretaria de Estado de Saúde (SESA), e pela Prefeitura Municipal de Araucária. Em caso de negação da autorização de funcionamento, o mantenedor poderá requerer reconsideração da decisão junto ao Conselho Municipal de Educação, mediante justificativa fundamentada antes de expirar o prazo de trinta dias a contar da notificação formal. Ao expedir o ato de autorização de funcionamento, bem como os eventuais pedidos de negação de autorização, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará, para conhecimento, cópias dos atos ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para a renovação da autorização de funcionamento, que se dará a cada três anos, deverá ser observado o prazo de noventa dias de antecedência do prazo de validade da autorização para sua solicitação. Cabe à Secretaria Municipal de Educação informar as instituições de educação infantil do prazo para renovação de autorização de funcionamento. Cabe a instituição, pública ou privada, protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, pedido de avaliação para a renovação da autorização de funcionamento, devendo apresentar os seguintes documentos: 1) requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, subscrito pela respectiva direção da instituição, explicando o que se pretende; 2) comprovante do último Parecer do Conselho Municipal de Educação e de Ato Próprio da Secretaria Municipal de Educação, ou dos atos da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, se for o caso; 3) descrição dos melhoramentos, das construções e aquisições, feitos nos últimos três anos; 4) relação da equipe pedagógica-administrativa, de professores e de outros profissionais, com a comprovação de sua habilitação e escolaridade; 5) cópia do ato da aprovação da Proposta Pedagógica atualizada; 6) cópia do ato de aprovação do Regimento Escolar e seus Adendos. 7) Licença da Vigilância Sanitária, com validade à época do pedido; 8) Certificado Positivo de Vistoria do Corpo de Bombeiros e com validade à época do pedido; 9) planta baixa dos espaços e das instalações, com layout dos equipamentos não portáteis, com as devidas dimensões. 10)Alvará de autorização da Prefeitura Municipal atualizado, para as instituições mantidas pela iniciativa privada. 11)Plano de Metas e cronograma para adequações que se façam necessárias, se for o caso. Compete à Secretaria Municipal de Educação, após Parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, credenciar, autorizar, renovar a autorização, supervisionar, 12
  • 13. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO avaliar e cessar os cursos e instituições do Sistema Municipal de Ensino. Assim, a Secretaria Municipal de Educação fará a avaliação da instituição através de uma comissão avaliadora emitindo um relatório com laudo conclusivo que será anexado ao processo e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para análise e emissão de Parecer. Os formulários de verificação serão elaborados pela Secretaria Municipal de Educação. Nos termos do Parecer emitido pelo Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação emite o ato de renovação de autorização de funcionamento ou de negação. Cabe, ainda, à Secretaria Municipal de Educação através de seu setor próprio, que compreende o acompanhamento do processo de autorização e de avaliação do funcionamento das instituições de Educação Infantil, conforme as normas do Conselho Municipal de Educação, definir e implementar procedimentos de supervisão, de avaliação e de controle das unidades educacionais, visando o aprimoramento da qualidade do processo educacional. Compete ao setor da Supervisão acompanhar e avaliar: o cumprimento da legislação educacional; a execução da Proposta Pedagógica; as condições de matrícula e de permanência das crianças, na Creche, na Pré-escola ou no Centro de Educação Infantil; o processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando a Proposta Pedagógica da instituição de Educação Infantil e o disposto na regulamentação do Sistema Municipal de Ensino vigente; a qualidade dos espaços físicos, instalações, equipamentos e a adequação às suas finalidades; a regularidade dos registros de documentação e de arquivo; a oferta e a execução de programas suplementares de material didático-pedagógico, transporte, alimentação e assistência à saúde nas instituições de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público; a articulação da instituição de Educação Infantil com a família e a comunidade. No caso de cessação de atividades escolares, que poderá ser voluntária ou compulsória, caberá a instituição, comunicar os pais ou responsáveis, para que sejam providenciadas as condições de continuidade do atendimento educacional das crianças. Somente será autorizada a cessação voluntária das atividades escolares após a conclusão do ano letivo, salvo decisão contrária do Conselho Municipal de Educação. A exposição de motivos e o plano de execução da cessação deverá ser protocolada na SMED no prazo mínimo de noventa dias antes da pretendida cessação, seja temporária, definitiva, parcial ou total. Para a cessação voluntária de atividades escolares, a Instituição deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo de noventa dias antes da pretendida cessação: 1) requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, subscrito pela respectiva direção da instituição, explicando o que se pretende; 2) identificação da instituição de Educação Infantil: nome e endereço; 3) Justificativa dos motivos da cessação: exposição de motivos e plano de sua execução; 4) comprovante do último Parecer do Conselho Municipal de Educação e da respectiva Portaria/Resolução da Secretaria Municipal de Educação, ou dos atos da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, se for o caso; 5) Decreto assinado pelo Sr. Prefeito Municipal cessando as atividades, se a instituição for pública. 13
  • 14. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A cessação compulsória ocorrerá quando persistirem as irregularidades apuradas e/ou expirar o prazo para solicitar a renovação da autorização de funcionamento por omissão de seu responsável. Cabe à SMED, através da comissão avaliadora, a verificação das instituições de Educação Infantil, tendo por objetivo averiguar, mediante processo formal, a existência comprovada das condições indispensáveis ao funcionamento, à renovação da autorização de funcionamento e à cessação de atividades, devendo seu relatório fazer parte dos referidos processos. Os formulários de verificação serão elaborados pela SMED e farão parte do plano de implantação da instituição de Educação Infantil e deles será dada ciência ao interessado. A verificação dar-se-á de forma Prévia, Complementar e Especial e será realizada por comissão designada por ato do Sr. Prefeito Municipal, constituída de no mínimo três educadores, dos quais pelo menos um deverá ser especialista na área ou ter experiência na Educação Infantil. O Conselho Municipal de Educação poderá indicar representante para a Comissão de Verificação. Caberá à referida Comissão examinar a legitimidade de cada documento apresentado e constatar o atendimento das exigências da Resolução do CME, mediante laudos dos órgãos competentes, fazendo-os constar em relatório. Apuradas irregularidades, à instituição de Educação Infantil serão impostas, por uma Comissão de Sindicância designada pelo Secretário Municipal de Educação, as seguintes sanções: advertência, repreensão e/ou cessação compulsória temporária ou definitiva das atividades, de acordo com a natureza da infração. Aos responsáveis serão impostas: advertência, repreensão, destituição dos responsáveis, afastamento da função quando se tratar de servidor público, impedimento para o exercício de qualquer função ou cargo relacionado com o ensino e a educação em instituição vinculada ao Sistema Municipal de Ensino, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Se a educação, em sentido amplo, diz respeito à existência humana em sua totalidade, não podemos pensar uma intervenção pedagógica sem ter em vista todas as dimensões da realidade social. A educação é, portanto, um processo histórico, social, cultural, concreto, contraditório e permanente. Segundo Pinto (1994) a finalidade da educação não se limita à comunicação do saber formal, científico, técnico, artístico, etc. Esta comunicação é indispensável, está claro, porém o que se intenta por meio dela é a mudança da condição humana do indivíduo que adquire o saber. Por isso, a educação é substantiva, altera o ser do homem. A não ser assim, seria apenas adjetiva, mero ornamento da inteligência. O homem que adquire o saber, passa a ver o mundo e a si mesmo deste outro ponto de vista. Por isso se torna um elemento transformador de seu mundo. Não se trata de escolarizar precocemente, nem mesmo “preparar” as crianças para o Ensino Fundamental, mas sim possibilitar que a criança viva plenamente a sua infância, proporcionando-lhe experiências planejadas, tanto espontâneas quanto dirigidas, ricas e diversificadas nas quais ela possa agir e interagir, dando-lhe a oportunidade de fazer o que mais gosta – brincar com seus pares, imitando, reproduzindo e recriando, enfim, criando cultura infantil. 14
  • 15. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Segundo Arroyo (p. 90) Cada idade tem em si mesmo, a identidade própria que exige uma educação própria, uma realização própria enquanto idade e não enquanto preparo para outra idade... tem que ser vivida na totalidade dela mesma e não submetida a futuras vivências que muitas vezes não chegam. Em nome de um dia chegar a ser um grande homem, o adulto perfeito, formado, total, sacrificamos a infância, a adolescência, a juventude... a totalidade da vivência tem que estar em cada fase de nossa construção enquanto seres humanos. Neste sentido, a Proposta Pedagógica de uma instituição de educação infantil revela seu contexto, sua história, seus valores, suas concepções e, a partir disso, os princípios e fins que orientam sua ação de cuidar e educar crianças, bem como suas formas de organização do tempo e do espaço, de planejamento, de gestão, de avaliação, suas articulações com a comunidade e com o Ensino Fundamental, suas dificuldades, seus problemas e as formas de superá-los. Compete à instituição de Educação Infantil elaborar e executar sua Proposta Pedagógica considerando: identificação da instituição (localização e histórico); caracterização da população atendida, da comunidade e dos profissionais; regime de funcionamento; calendário escolar; condições físicas e materiais; relação dos profissionais, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade; princípios, fins e objetivos; as concepções de educação, de infância, de desenvolvimento humano e de ensino e aprendizagem; a gestão escolar expressa através de princípios democráticos e de forma colegiada; a articulação entre as ações de cuidar e educar; parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança; organização do cotidiano de trabalho junto aos educandos; articulação da instituição com a família e a comunidade; articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental; seleção e organização dos conteúdos, conhecimentos e atividades no trabalho pedagógico; a formação continuada dos profissionais da instituição; a avaliação do desenvolvimento integral da criança; o planejamento geral e avaliação institucional. Cabe destacar os elementos acima apontados, dada sua importância, pois eles deverão estar explicitados nas propostas pedagógicas das unidades educacionais que tenham em vista concretizar uma prática pedagógica que de fato atenda às necessidades das crianças. Conhecer as famílias e os diferentes segmentos da comunidade facilita a ação complementar entre instituição, família e comunidade. No convívio com a família - como em outros grupos - a criança internaliza normas, valores e padrões de comportamento que traz consigo quando chega à unidade educacional. Nesta última ela vive um processo de educação diferente do experimentado na família, não só pela diversidade maior de pessoas, mas porque ali as relações se baseiam, também, na intencionalidade do processo educativo. É fundamental a busca por conhecer as necessidades, anseios, possibilidades e dificuldades das famílias. A criança se sentirá pertencida à unidade educacional se sua família também o for e isso se traduz no respeito aos seus valores, à participação e à compreensão das dificuldades e transformações pelas quais ela passa, reflexos do desemprego, da fome e da construção de outro referencial de valores e padrões de comportamento. Independente da situação da família, a criança jamais poderá ser discriminada ou preterida da 15
  • 16. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO instituição. Assim, queremos dizer que a educação só tem significado pessoal e social para os sujeitos nela envolvidos se a unidade educacional conhece a criança com a qual vai trabalhar, bem como sua família e comunidade e, que a família não passa para o segundo plano dos filhos só porque a criança passa a freqüentar uma instituição de Educação Infantil. É necessário que os pais e os profissionais se conheçam para além dos momentos formais. Isso só é possível mediante planejamento interno de cada instituição de acordo com suas peculiaridades, que vise a participação e a integração da família neste espaço educativo que pode e deve ser ampliado em suas funções enquanto espaço social, histórico e cultural. Em relação à interação com outras instituições (de saúde, culturais, comunitárias...) é bom lembrar que elas podem constituir uma rede de apoio e ampliar o atendimento, enriquecendo as experiências e os serviços para crianças e seus familiares. Além disso, a prática do diálogo, da cooperação, da liberdade de expressão e respeito às diferenças, da participação nas decisões, a construção coletiva da Proposta Pedagógica, são imprescindíveis para a construção de uma Gestão Democrática da instituição de Educação Infantil. Em se tratando da organização do tempo, é preciso observar os aspectos institucionais e aqueles voltados ao cotidiano do trabalho pedagógico. O trabalho com crianças pequenas requer um atendimento durante todo o ano civil, não há uma carga horária mínima para a Educação Infantil. Contudo, há que se considerar no calendário as necessidades de planejamento, formação continuada dos profissionais, reuniões pedagógicas e outras atividades que envolvam seus profissionais, pois se a formação inicial é imprescindível, a formação continuada é essencial para o seu crescimento profissional e pessoal. A formação continuada constitui-se num direito dos profissionais assegurado na LDB, o que requer seriedade e compromisso das mantenedoras na elaboração de um plano de formação continuada no sentido de promover o crescimento e aperfeiçoamento da unidade de Educação Infantil como um todo, articulando teoria e prática, ação e reflexão bem como ampliando o universo cultural dos profissionais. A Secretaria Municipal de Educação e as respectivas mantenedoras de instituições privadas de Educação Infantil, deverão incentivar e promover o aperfeiçoamento de seus profissionais e trabalhadores da educação, de modo a viabilizar a sua formação continuada. A organização do cotidiano requer respeito aos interesses individuais das crianças. Isto é possível equilibrando as atividades de rotina, as atividades dirigidas e as situações livres, evitando longas esperas e tempos muito curtos para a sua realização. Requer ainda, perceber e dar às crianças o tempo necessário para que se envolvam nas situações e interações, uma vez que o tempo de cada criança ou grupo é determinado pela própria atividade. O fato de a criança permanecer na unidade educacional em período integral ou meio período (no caso das instituições oferecerem este regime como opção além do integral) é, igualmente, um elemento importante na escolha e seleção das atividades e do tempo a elas destinado. É fundamental eleger prioridades, contudo, a estruturação do cotidiano precisa contar com a participação das crianças. Aprender a fazer escolhas é um dos elementos determinantes no processo de construção da autonomia. 16
  • 17. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ressaltamos que a organização do tempo não pode ser pensada separadamente da organização do espaço, pois as condições, o uso e a ocupação dele podem se tornar um facilitador ou não das aprendizagens. Fundamentalmente, a organização do tempo e do espaço deve garantir que as crianças possam vivenciar sua experiência de ser criança. Além disso, esta organização revela a identidade de cada grupo (adultos e crianças) que está em determinada unidade educacional. O equilíbrio entre a organização de um ambiente seguro e ao mesmo tempo desafiador é, também, determinante no processo de construção da autonomia. Outra questão a ser considerada na organização do espaço é a necessidade dos adultos que trabalham na unidade educacional. Isto implica em local para planejar, para reuniões internas e com pais, para descanso nos intervalos, para as refeições. Assim, esta organização requer especial atenção no sentido de garantir espaços internos que atendam às diferentes funções da unidade educacional de Educação Infantil e conter uma estrutura básica que contemple7: 1) espaços para recepção; 2) espaço para professores e para os serviços administrativo-pedagógicos e de apoio; 3) salas para atividades das crianças, com ventilação e iluminação de acordo com as normas técnicas, visão para o ambiente externo, com mobiliário e equipamentos adequados, com, no mínimo, 1,5 m² por criança atendida; 4) refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, nos casos de oferta de alimentação; 5) instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças; 6) instalações sanitárias para o uso exclusivo dos adultos; 7) berçário, se for o caso, com área livre para movimentação das crianças; lactário; locais para amamentação e higienização, com balcão e pia; solário; respeitada a indicação da Vigilância Sanitária de, no mínimo, 2,20 m2 por criança; 8) área livre para movimentação das crianças, de, no mínimo, 3 m² por criança; 9) área coberta para atividades externas, compatível com a capacidade de atendimento da instituição, por turno. Além disso, o imóvel deverá estar adequado à Educação Infantil e atender as normas de segurança, condições de localização, acesso, salubridade, saneamento, higiene e de infra-estrutura estabelecidas pela legislação municipal e estadual a fim de favorecer o desenvolvimento das crianças de zero até cinco anos, respeitadas as suas necessidades e especificidades. De modo geral, nas unidades educacionais de Educação Infantil, os grupos de crianças são organizados por faixa etária. Há outras formas de organização respaldadas por estudos e pesquisas que apontaram a interação entre diferentes faixas etárias como elemento que favorece o desenvolvimento/aprendizagem. A organização por faixa etária pode ser mantida, porém, é importante o planejamento de atividades que propiciem maior interação entre as crianças de diferentes idades. Outro cuidado a ser tomado nessa organização diz respeito ao fato de que o desenvolvimento das crianças não pode ser 7 Normas estabelecidas pela Resolução nº 162/05 da Secretaria de Estado de Saúde (SESA), 17
  • 18. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO pensado apenas cronologicamente. Quanto ao número de crianças nos grupos, cabe destacar que quanto menor a criança, maior a necessidade de atenção individualizada por parte do adulto em virtude da pouca autonomia. Neste sentido, para a organização de grupos de crianças indica-se a seguinte relação adulto/criança: Creche: criança de zero a dois anos 01 adulto até 06 crianças Creche: criança de três anos 01 adulto até 10 crianças Pré-Escola: criança de quatro até cinco anos 01 adulto até 16 crianças No caso de inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais na creche ou na Pré-Escola, fica estabelecida a redução de duas crianças por grupo para cada criança incluída, não podendo ultrapassar a quantidade de uma criança incluída por grupo. Em coerência com os pressupostos apresentados, selecionar e organizar conteúdos, bem como definir uma metodologia para a Educação Infantil, significa levantar possibilidades amplas de trabalho com as crianças em todas as dimensões da formação humana levando em consideração suas necessidades e especificidades, tomando-as como sujeitos de seu processo de apropriação da cultura, de desenvolvimento/aprendizagem, conciliando os conhecimentos e os aspectos do desenvolvimento – o que compreende tanto os conhecimentos historicamente produzidos e acumulados quanto os valores éticos, políticos e estéticos igualmente construídos pela sociedade. Na medida em que se apropriam dos saberes da cultura e os transformam, as crianças vão se desenvolvendo em todos os aspectos, construindo sua identidade, sua autonomia e cidadania. Neste processo, há um elemento fundamental para as crianças: o lúdico, pois é uma maneira privilegiada delas se expressarem, representarem, compreenderem e transformarem o mundo. Tradicionalmente, aprender significa prestar atenção, ler e escrever, receber conhecimentos. De fato a aprendizagem pressupõe estas ações, mas não se limita a elas. A imitação (não como “ritual” de cópia ou imitação mecânica de modelos fornecidos pelo adulto) também é parte do processo de aprendizagem na condição de função mental elementar que deve ser superada, tendo em vista as funções mentais superiores, ou seja, comparação, levantamento de hipóteses, crítica, resumo, interpretação, imaginação, solução de problemas, decisão, julgamento, avaliação, generalização, abstração, dedução, indução, capacidade de síntese, argumentação. Deste modo, brincar e aprender não são atividades contraditórias. Nas brincadeiras, a criança mostra a sua realidade, adquire e constrói conhecimentos, desenvolve o pensamento, interage física e verbalmente, combinando realidade e imaginação, reflete e transforma a realidade, resolve situações-problema inerentes ao próprio jogo. Brincar, imitar, repetir, imaginar, experimentando e explorando o mundo que a rodeia, são meios para conhecer o mundo, são formas de comprovar, de internalizar conhecimentos adquiridos. 18
  • 19. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nesta perspectiva, o “erro” é um dos fundamentos da aprendizagem, não significa fracasso. Segundo Davis e Espósito (1990) “ao contrário, o erro deve ser encarado como resultado de uma postura de experimentação, onde a criança levanta hipóteses, planeja uma estratégia de ação e a põe à prova”. O professor, enquanto elemento mais experiente, tem o papel fundamental de mediador, já que a construção do conhecimento implica numa ação partilhada – é através dos outros que as relações entre sujeito e objeto de conhecimento são estabelecidas. Ressaltamos que para atuar na Educação Infantil, o professor ou atendente infantil, deverão ser formados em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia ou de Normal Superior, preferencialmente com habilitação específica para a Educação Infantil, sendo admitida como formação mínima a oferecida em nível médio, modalidade Normal. Já a direção da instituição de Educação Infantil será exercida por profissional formado em curso de graduação em Pedagogia, ou em licenciatura de Curso Normal Superior, ou ainda, em curso de pós-graduação em Educação Infantil, como indica o artigo 64 da LDB. Quando a unidade educacional ofertar outras modalidades e níveis de ensino e o Diretor não tiver a habilitação mínima exigida, a Educação Infantil, deverá contar, neste caso, com outro membro da Direção que desempenhará a função de responsável pelo atendimento da Educação Infantil. Os profissionais, para atuarem na coordenação pedagógica, deverão ter formação em cursos de graduação em Pedagogia. Os profissionais que compõem a equipe de apoio da instituição de Educação Infantil (cozinha, limpeza e segurança) deverão ter como escolaridade mínima o Ensino Fundamental. A unidade educacional de Educação Infantil poderá contar com profissionais de outras áreas para atividades específicas como karatê, balé, música, bem como para serviços especializados como os de saúde, higiene e assistência social, em conformidade com a Proposta Pedagógica da instituição. Se a intervenção do educador no processo de construção de conhecimento é de condutor, organizador e mediador, só é possível pensar numa prática de avaliação Diagnóstica onde classificar e rotular as crianças são ações ultrapassadas. Se a criança não é ouvida, só cobrada, é impossível estabelecer interações e compreender aquilo que faz. É preciso conhecer com profundidade e objetividade os avanços, deficiências e limitações enfrentadas pelos educadores em sua ação pedagógica. Também é preciso ter claro que a avaliação só tem eficiência social quando está intimamente vinculada a um projeto de vida para os homens. Não se avalia por avaliar. Na avaliação em sua função diagnóstica, o professor, de posse dos indicadores fornecidos pelos diversos instrumentos (observação, construção, desenho, jogo, brincadeiras, textos, dramatização, modelagem, etc.) planeja suas ações posteriores, refletindo sobre a metodologia adotada, a profundidade do conteúdo trabalhado, as tentativas apresentadas pelas crianças no processo ensino-aprendizagem e acompanha o desenvolvimento de cada criança, registrando-o em Parecer Descritivo. Tratando o processo da avaliação em sua totalidade, no qual a unidade educacional está coletivamente envolvida, é imprescindível a reflexão sobre o que se faz e como se faz, daí a importância do planejamento e da escolha dos instrumentos que contribuirão verdadeiramente na formação integral das crianças e não somente verificar 19
  • 20. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO se a criança já detém certas informações. Assim, não só a definição de o que avaliar, mas também o como avaliar é fundamental. Os instrumentos de registro devem explicitar o processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança, possibilitar que ela acompanhe suas conquistas e proporcionar o diálogo com a família. Visando uma articulação com o Ensino Fundamental na perspectiva de continuidade do processo de educar/cuidar, esses registros devem acompanhar a documentação da criança. Além disso, o diálogo com as unidades educacionais que oferecem o Ensino Fundamental ou entre os profissionais na mesma unidade caso ofereça os dois níveis de ensino, minimizam a insegurança e ansiedade da criança e da família e promovem um clima de curiosidade e desafio. Isto pode ser concretizado no planejamento e na execução de atividades como visitas à escola ou classes do Ensino Fundamental, troca de correspondências ou participação em eventos comuns, pois desta forma, as crianças vivenciem um processo de continuidade, apropriando-se aos poucos do novo espaço e das relações com crianças mais velhas e outros adultos. A Comissão de Educação Infantil do Conselho Municipal de Araucária entende que este não é apenas o momento de criar a norma para o Sistema, mas é a hora e o lugar para repensarmos e redefinirmos a prática pedagógica para a Educação Infantil no município. Uma normativa só faz sentido quando, considerando as condições reais, aponta para a superação de velhas práticas que não mais contribuem para transformação da realidade. É o Parecer. Araucária, 04 de dezembro de 2007. Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek Coordenadora Relatoria coletiva da Comissão Conselheiro Aldinei Divino Arantes Conselheiro Daniel José Gonçalves Pinto Relator Relator Conselheira Emília Correia Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek Relatora Relatora Conselheira Márcia R. N. Katuragi de Melo Relatora Conselheira Roseli dos Santos Relatora 20
  • 21. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 VOTO DOS CONSELHEIROS CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL A Comissão aprova por unanimidade o Parecer dos Relatores. Conselheiro Titular Aldinei Divino Arantes.............................................................................. Conselheiro Suplente Daniel José Gonçalves Pinto............................................................... Conselheira Titular Emília Correia.......................................................................................... Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................ Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo................................................. Conselheiro Suplente Roseli dos Santos................................................................................ CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de Educação Infantil e aprova o presente Parecer. Conselheiro Titular Aldinei Arantes (Presidente do CME)...................................................... Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira.......................................................... Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos................................................................. Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................ Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................... Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo................................................. Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas................................................................. Conselheira Titular Maria Terezinha Piva............................................................................... Conselheiro Suplente Daniel José Gonçalves Pinto no exerc. da titularidade....................... Conselheiro Suplente Moacir Marcos Tuleski Pereira, no exerc. da titularidade.................... 21
  • 22. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REFERÊNCIAS ARAUCÁRIA, Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação: Versão Preliminar. Prefeitura Municipal de Araucária, 2000. ARROYO, Miguel Gonzalez. Ciclos do Desenvolvimento Humano e Formação de Professores. Educação e Sociedade. Campinas, nº 68, 1999 Assembléia Geral das Nações Unidas. Declaração dos Direitos da Criança. 1959 Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/decl_dir.htm> Acessado em: 23 mai. 2005. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990. BRASIL. Leis, decretos, etc. Lei n.º 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer nº 22/98. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Câmara de Educação Básica: Brasília, 1998. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 01/99. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: Câmara de Educação Básica, 1999. BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 10.172/2001: Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, 2001. BRASIL, Ministério da Educação (MEC). Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2006. DAVIS, Cláudia; ESPÓSITO, Yara Lúcia. O papel e a função do erro na avaliação escolar. In: Caderno de Pesquisa, n. 74, agosto. São Paulo: Fundação Carlos Chagas,1990. KRAMER, Sônia. O debate Piaget/Vygotsky e as Políticas Educacionais. Caderno de Pesquisa, nº 77. LIMA, Elvira Souza. A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: Sobradinho, 2003a. LIMA, Elvira Souza. Ciclos de formação. São Paulo: Sobradinho, 2002a. 22
  • 23. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LIMA, Elvira Souza. Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: Sobradinho, 2001. LIMA, Elvira Souza. Conhecendo a criança pequena. São Paulo: Sobradinho, 2002b. LIMA, Elvira Souza. Desenvolvimento e aprendizagem na escola. São Paulo: Sobradinho, 2002c. LIMA, Elvira Souza. Quando a criança não aprende a ler e escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003b. PAN, Miriam Aparecida Graciano de Souza. A Deficiência Mental e a Educação Contemporânea: uma análise dos sentidos da inclusão escolar. In: FACION, José Raimundo. Inclusão Escolar e suas implicações. Curitiba: IBPEX, 2006. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação nº 03/1999. Normas para Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Curitiba: CEE, 1999. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação nº 14/1999. Indicadores para elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica em suas diferentes modalidades. Curitiba: CEE, 1999. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Indicação nº 04/1999. Indicadores para elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica em suas diferentes modalidades. Curitiba: CEE, 1999. PARANÁ. Governo do Estado. Constituição do Estado do Paraná. Paraná, 2001. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação nº 02/2005. Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná. Curitiba: CEE, 2005. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Indicação nº 01/2005. Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná. Curitiba: CEE, 2005. PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução nº 0162/05. Norma Técnica, anexa, a qual estabelece exigências sanitárias para CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, independente do nome fantasia que utilizem. Curitiba: 2005. PINTO, Álvaro Vieira. Conceito de Educação, Forma e Conteúdo da Educação e as concepções ingênua e crítica da Educação. In: PINTO, Álvaro Vieira. Sete lições sobre educação de adultos. São Paulo. Cortez. 1994 ROSEMBERG, Fúlvia; CAMPOS, Maria Malta (orgs.) Creches e Pré-escolas no Hemisfério Norte. São Paulo: Cortez / Fundação Carlos Chagas, 1998. 23