MGCAS Iniciativas no Empoderamento Econômico das Mulheres
1. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE
IGUALDADE DE GÉNERO E
EMPODERAMENTO DAS MULHERES
INICIATIVAS DO GOVERNO NO
EMPODERAMENTO ECONÓMICO DAS
MULHERES
MAPUTO, 07 DE DEZEMBRO DE 2015
2. 1. ÂMBITO E NATUREZA DO MGCAS
O Ministério do Género, Criança e Acção
Social (MGCAS), criado através do
Decreto Presidencial n°1/2015 de 16 de
Janeiro, é o órgão do Estado, que de
acordo com os princípios, objectivos,
políticas e prioridades definidos pelo
Governo, dirige e coordena a execução
das políticas de género, da criança e da
acção social do País.
3. 2. ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DO MGCAS
•Promoção da igualdade e equidade de
género no desenvolvimento económico,
social, político e cultural;
•Promoção e coordenação da acção das
instituições governamentais e não-
governamentais que trabalham nas
áreas do género, da criança e da acção
social.
4. 3. PERSPECTIVAS NO ÂMBITO
DO PQG 2015-2019
4
Promover a igualdade e equidade de
género nas diversas esferas do
desenvolvimento económico, social,
político e cultural, assegurar a protecção e
desenvolvimento integral da criança e
garantir a assistência social às pessoas em
situação da pobreza e de vulnerabilidade.
5. 4. ACÇÕES PRIORITÁRIAS NO PROGRAMA
QUINQUENAL DO GOVERNO 2015-2019
5
a)Garantir a integração da perspectiva de género
nas políticas e estratégias do desenvolvimento do
País;
b)Promover a capacitação das mulheres e
homens em matérias de equidade e igualdade de
género;
a)Promover o empoderamento de mulheres
empresarias do sector formal e informal;
6. 5. POLĺTICAS E ESTRATÉGIAS
6
•Política de Género e Estratégias de sua
Implementação;
•Estratégias de Género Sectoriais:
• Agricultura;
•Pescas;
•Ambiente.
7. 5. POLĺTICAS E ESTRATÉGIAS (Cont.)
7
• Como parte da Estratégia de Desenvolvimento
Rural, em 2005, o Governo estabeleceu o Fundo
de Desenvolvimento Distrital;
• Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia –
FARE - Promoção e Desenvolvimento de
Instituições Financeiras Baseadas na Comunidade
que encorajam o Equilíbrio de Gênero nas
Actividades Económicas e Promove a Poupança e
o Crédito.
8. 6. LEGISLAÇÃO
8
• Constituição da República;
•Lei nº 19/97 sobre o Código Comercial;
(O anterior restringia os direitos da mulher no
exercício de actividades comerciais e na obtenção
de créditos bancários).
•Lei nº 10/2004 sobre a Família;
• Lei nº 11/2005 sobre Terras.
9. 7. ACÇÕES EM CURSO NO ANO DE 2015
9
•Apoio na legalização das Associações Femininas;
•Capacitação dos vários intervenientes em matéria
de planificação e orçamentação na óptica de
género;
•Implementação da IIª Fase do Projecto de
Empoderamento da Mulher e Desenvolvimento de
Habilidades;
•Promoção de poupança e crédito rotativo com o
envolvimento do FARE.
10. 8. PARTICIPAÇÃO DA MULHER
NA INDÚSTRIA EXTRACTIVA
10
Vale Moçambique emprega directamente mais de
10 mil pessoas das quais 11% são mulheres; A
Kenmare emprega 1.632 pessoas das quais 74
são mulheres (4.5%) onde 6 são engenheiras
químicas e restantes distribuídas pelos vários
sectores de actividades; A Sasol emprega 260
trabalhadores dos quais 20 são mulheres (7.6%);
A ENI emprega 124 pessoas, das quais 42 são
mulheres correspondentes a 33.8%.
11. 8. PARTICIPAÇÃO DA MULHER
NA INDÚSTRIA EXTRACTIVA (Cont.)
11
Licenças de prospecção e pesquisa de um total de
962 títulos de Licenças de prospecção e pesquisa
25 títulos são detidos por mulheres, correspondente
a 2,6% contra 2,5% do ano transacto;
Em Certificados Mineiros de um total de 267 títulos,
17 títulos são detidos por mulheres, o que
corresponde a 6.3%.
12. 9. DESAFIOS
12
• Revisão da Política do Género e Estratégia da sua
implementação;
• Promoção do acesso das Mulheres à educação;
• Promoção do acesso das mulheres aos recursos
produtivos, incluindo aos mecanismos de financiamento
para o desenvolvimento;
• Implementação do Plano Nacional de Acção para o
Avanço da Mulher 2015-2019;
• Transformação do Projecto de Empoderamento da Mulher
e Desenvolvimento de Habilidades em Programa Nacional.