2. ¡ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
¡ ..............
¡ § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para
o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
¡ I ‐ o prazo de duração do contrato;
¡ II ‐ os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade
dos dirigentes;
¡ III ‐ a remuneração do pessoal.“
¡ Art. 39 ...........
¡ § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de
recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão,
autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e
racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade."
2
3. • A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking
global com 183 países
• País é o mais lento dos Brics para abertura de empresas
• Apesar de melhora de 20% em cinco anos, abrir negócio leva 120 dias. Estrangeiro
precisa dar endereço de companhia, mas que só pode sair após registro do executivo
no país.
• O tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil encolheu 20% nos últimos
cinco anos, mas segue entre os maiores do mundo, segundo dados do Banco Mundial.
• Os atuais 119 dias de processo já foram 152 em 2007. Apesar da melhora, somente
quatro países exigem hoje mais paciência dos futuros empresários: Guiné Equatorial
(137 dias), Venezuela (141), República do Congo (160) e Suriname (694 dias).
• A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking global com 183 países. E
em último entre os emergentes chamados Brics, grupo que inclui ainda Índia (29 dias),
Rússia (30), China (38) e África do Sul (19 dias).
• (...)
• Folha de São Paulo, 15.02.12
6. DB 2012 DB 2011 Mudança de
TOPICOS DO RANKING Rank Rank posições no Rank
Abertura de empresas 120 125 5
Obtenção de alvarás de construção 127 133 6
Obtendo eletricidade 51 53 2
Registro de propriedades 114 109 ‐5
Obtenção de crédito 98 96 ‐2
Proteção de investidores 79 74 ‐5
Pagamento de impostos 150 148 ‐2
Comércio internacional 121 116 ‐5
Execução de contratos 118 118 Sem mudança
Resolução de Insolvência 136 137 1
Fonte: Banco Mundial, 2012.
7. ¡ Se o Brasil reduzisse em 0,3 pontos seu índice de burocracia, chegando um nível
igual à média dos países Selecionados de 0,27, o produto per capita do país
passaria a US$ 9.147, ou seja, um aumento de quase 17% na média do período
1990‐2008 (equivalente a 1,45% ao ano). Isto corresponde a um custo médio
anual da burocracia estimado em R$ 46,3 bilhões, equivalente a 1,47% do PIB
(valores de 2009).
¡ Se a redução dos excessos fosse ainda maior, levando a burocracia a zero,
estima‐se que o custo médio anual da burocracia chegue a R$ 86,7 bilhões
(valores de 2009), correspondentes 2,76% do PIB. No entanto, este valor
representa um referencial teórico, pois não é possível observar um nível zero de
burocracia no país, na medida em que alguns procedimentos, mesmo que
mínimos, são necessários para o desenvolvimento dos negócios.
¡ O custo econômico anual da burocracia de R$ 46,3 bilhões representou no Brasil:
§ 10,1% do investimento (FBCF) privado (2009)
§ Quase 300% do gasto privado em P&D (2008)
§ 2,8% da receita líquida de vendas da indústria de transformação (2007)
§ 2,3% do consumo final das famílias (2009)
10. ¡ Transparência Internacional: índice de corrupção percebida do Brasil, em
que 10 corresponde ao menor grau de corrupção:
¡ O Índice de Percepções de Corrupção mostra que o Brasil não mostrou alteração
significativa, mantendo o status de país afetado por níveis relativamente altos de
corrupção
¡ Corrupção percebida não indica necessariamente aumento da corrupção, mas,
eventualmente, maior combate à corrupção pelas instituições.
10
11. ¡ A posição do Brasil no ranking (73º entre 182 países) e a sua
situação acarretam enormes custos sociais e econômicos,
além de políticos.
¡ Exemplificando como a corrupção erode as instituições,
aponta Shepherd (1998):
§ 1. a corrosão das instituições públicas pela subversão das leis,
regulamentos e do sistema de freios e contrapesos, reduzindo,
conseqüentemente, a legitimidade e a credibilidade do Estado,
acarretando sérios problemas de governança;
§ 2. o incentivo ao desperdício, à ineficiência dos gastos públicos e à
sonegação de impostos;
§ 3. o desencorajamento do investimento externo e interno;
§ 4. o aumento dos custos de transação.
11
12. DECRETO Nº 7.478, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade ‐ CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras
providências.
Art. 1o Fica criada a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade ‐ CGDC, do Conselho de Governo, com o
objetivo de formular políticas e medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos, ao controle e
aperfeiçoamento da gestão pública, bem como de coordenar e articular sua implementação, com vistas à melhoria dos padrões
de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito do
Poder Executivo.
Art. 2o Compete à CGDC:
I ‐ prestar assessoramento ao Presidente da República na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação
da qualidade do gasto público;
II ‐ estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da
administração pública federal;
III ‐ propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão, desempenho e competitividade; e
IV ‐ supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no seu âmbito.
Art. 3o No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para
fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de:
I ‐ otimizar o desempenho geral do Poder Executivo na prestação de serviços públicos à sociedade;
II ‐ reduzir custos;
III ‐ racionalizar processos; e
IV ‐ tornar mais eficazes e efetivos os programas e as ações prioritárias.
Parágrafo único. Sem prejuízo das áreas priorizadas, os Ministros de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e
programas específicos dos respectivos Ministérios.
13. ¡ Art. 4º A CGDC será integrada pelos seguintes membros:
¡ I ‐ Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
¡ II ‐ Ministro de Estado da Fazenda;
¡ III ‐ Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
¡ IV ‐ Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
¡ V ‐ quatro representantes da sociedade civil, com reconhecida experiência e
liderança nas áreas de gestão e competitividade de entidades públicas ou
privadas.
¡ § 1º O presidente da CGDC será designado pelo Presidente da República entre
seus membros.
¡ § 2º Os representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da
República.
¡ § 3º O presidente da CGDC poderá convidar para participar das reuniões
representantes de outros órgãos da administração pública federal, bem como
especialistas e representantes de instituições privadas e de organizações da
sociedade civil, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da
reunião, seja justificável.
14. Art. 1 o Fica instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade
de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da
competitividade do País.
o
Art. 2 O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de
transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação
da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens
gerenciais, que objetivem:
I ‐ eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder
Executivo Federal;
II ‐ promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas
públicas;
III ‐ promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação
pública;
IV ‐ assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações,
impactos e resultados; e V ‐ promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
Art. 3 Para consecução do disposto nos arts. 1 e 2 o , o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art.
o o
o
7 , deverá:
I ‐ mobilizar os órgãos e entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização;
II ‐ apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na
simplificação de procedimentos e normas;
III ‐ orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração publica para a implantação de ciclos contínuos de
avaliação e de melhoria da gestão; e
IV ‐ desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria
da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da
administração pública federal.
15. ¡ Maior celeridade
¡ Maior transparência
¡ Maior acessibilidade
¡ Garantia da Impessoalidade
¡ Maior previsibilidade
¡ Maior eficiência
§ Redução de custos materiais
§ Ganhos ambientais
§ Redução de custos de transação
¡ Menor exposição dos agentes públicos à corrupção
16. XXII ‐ as administrações tributárias da
União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por
servidores de carreiras específicas, terão
recursos prioritários para a realização de
suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais, na forma da lei ou
convênio.
17. ¡ Working smarter in structuring the organisation:
Revenue bodies are strongly encouraged to:
¡ 1) Keep abreast of technological developments in
revenue administration generally and take advantage
of opportunities for further automation of workflows
and processes;
¡ 2) Oversee efforts to study and apply the methods for
process optimisation used successfully by other
revenue bodies and the private sector (e.g. Lean
approaches); and
¡ 3) Be alert to the potential for further concentration or
consolidation of work processes.
18. ¡ Working smarter in compliance: Revenue bodies should
continue to explore opportunities for working smarter by:
¡ 1) More rigorously applying modern compliance risk
management principles and strategies;
¡ 2) Shifting compliance activities upstream and addressing
compliance risks earlier in the sequence of events
potentially leading to compliance failures; and
¡ 3) Facilitating compliance through electronic services
with continuous improvement of these services, and by
increasing their take‐up through a balanced set of
strategies comprising marketing, incentives and, where
appropriate, mandatory arrangements.
20. ¡ Electronic document management in Brazil
Because documentation is a powerful source of information and management of
documentation needs to be efficient and flexible, a decision making model has been
formulated that is based on security and flexibility.
The Electronic Document Management system, which applies IT to automate the management
of archives, processing and access to documents within the administrative processes, was
further digitalised.
Workflow Management is closely linked to the document management system.
Workflow Management applies IT to organise and direct workflows, as a result of which
information that is needed for processes is available faster and more easily.
The general goal of the project is to implement a full, digital administrative tax process
using document management and Workflow technology, in all tax areas.
The project is still running but already yielding fruitful results. It has not been evaluated
through formal calculations, but the advantages for users of the system were observed.
The most important results to be expected are: more paid debts as a result of drastic
decrease of processing times; fewer bureaucratic procedures for taxpayers; availability,
security, speed, standardising and automation of processes; less paper use and more
quality control of all processes.
21. ¡ Incentivar investimento público e privado
¡ Aumentar a competitividde da economia com maior
produtividade e inovação
¡ Reduzir a carga tributária, a burocracia e os encargos
financeiros
¡ Melhorar a governança regulatoria (transparência e
eficiência)
¡ Implementar políticas regulatórias para promover o
crescimento
¡ Fortalecer enforcement e compliance
¡ Implementar estratégias do desenvolvimento
§ (e.g. Plano Brasil Maior, PAC, Brasil sem MisériA)
22. ¡ Regulamentação dos tributos sobre operações
interestaduais de importação e comércio
¡ Nova legislação sobre tributaçaõ de importações
– Guerra Fiscal
¡ Redução de encargos sobre a folha para setores
específicos
¡ Novos regimes tributários para setores
específicos – e.g. setor automotivo – para
incentivar inovação e eficiência energética
¡ Desburocratização na Administração Tributária
com uso intensivo das TICs
23. ¡ Demandas por integração de dados e
sistemas
¡ Abertura x sigilo de dados pessoais
¡ Exposição a cibercrimes e vulnerabilidades
¡ Exclusão digital
¡ Excessos regulatórios
¡ Certificação eletrônica
¡ Dependência tecnologica
¡ Capacidade versus demanda
¡ Especialização técnica do Quadro de Pessoal