O documento discute a Área de Proteção Ambiental (APA) do Campo Grande em São Paulo. A APA foi criada em 2011 para proteger a biodiversidade, disciplinar o uso do solo e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais. O Conselho Gestor da APA supervisiona sua gestão e busca equilibrar a conservação com o desenvolvimento de atividades sustentáveis. Desafios incluem parcelamentos irregulares, queimadas e desmatamento, que vêm sendo combatidos com ações como embargos e multas.
3. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - DEFINIÇÃO
LEI FEDERAL Nº 9.985 DE 2000
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA
NATUREZA
ARTIGO 2º, inciso I
❏ CARACTERÍSTICAS NATURAIS
❏ LEGALMENTE INSTITUIDO
❏ OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
❏ LIMITES DEFINIDOS
❏ REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
❏ GARANTIAS ADEQUADAS DE PROTEÇÃO
4. Sistema Nacional de Unidade de Conservação
Lei Federal nº 9.985/00 e Decreto Federal nº 4.340/02
Fonte: Diego Igawa
Fonte: Prefeitura de São Paulo
7. O que é Área de Proteção Ambiental?
● Área extensa
● Ocupação humana
● Atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o
bem-estar da população
● Objetivos básicos: proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais
● Terras públicas ou privadas
● Podem ser estabelecidas normas e restrições
● Deve ter um conselho presidido pelo órgão gestor e composto por representantes dos órgãos
públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente
9. APA do Campo Grande
● Decreto de
criação:17.357/11
● Área: 959,53 ha
10. Princípios e diretrizes - art. 2º do Decreto 17.357/11
I - conservação do patrimônio natural e ecossistemas e a melhoria da
qualidade de vida da população
II - proteção dos mananciais hídricos
III - controle das pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas e
industriais
IV - a preservação dos remanescentes de mata nativa
V - a proteção das várzeas
VI - prevenção de incêndios na área rural
VII - estímulo a atividades tipicamente rurais
11. VIII - agricultura sustentável
IX - técnicas de conservação do solo agrícola
X - programa de conservação das estradas rurais
XI - o controle do parcelamento do solo na área rural
XII - programas de manejo de resíduos sólidos
XIII - programas de educação ambiental;
XIV - integração da PMC com as Prefeituras dos municípios vizinhos.
Princípios e diretrizes - art. 2º Decreto do 17.357/11
12. O que é um conselho de UC?
Fórum de discussão, de negociação e de gestão da
UC para tratar das questões ambientais
Compete ao Conselho:
● Elaborar o seu regimento interno
● Atuar para o alcance dos objetivos da UC
● Propor e divulgar ações da UC e discutir sobre o seu
papel e a efetividade de gestão
● Identificar potencialidades da UC
● Compatibilizar os interesses dos diversos segmentos
sociais
13. ● Buscar a integração da UC com as demais áreas protegidas municipais e
com o seu entorno
● Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação
com a população do interior da unidade
● Demandar e propor, aos órgão competentes, ações e políticas que
promovam a conservação dos recursos naturais
● Definir mecanismos de tomada de decisão para a participação efetiva dos
diferentes setores no conselho
● Acompanhar a elaboração, a implementação e a revisão do Plano de Manejo
● Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto
na UC
O que é um conselho de UC?
14. Formação do Conselho
● Trabalho de campo;
● Oficinas: 23/11/19, 07/12/19, 08/02/20;
● Lei de criação do conselho nº 16.185/21;
● Eleições das entidades da sociedade civil;
● Reunião de posse.
15. Potencialidades
Turismo de observação de aves
Cicloturismo
Atividades de educação ambiental
Lazer em contato com a natureza
Turismo Rural
Desenvolvimento de agroindústria
Fonte: G1
Fonte: vadebike.org
Fonte: Conexão Safra
16. Principais desafios enfrentados
- Parcelamentos rurais irregulares
- Queimadas
- Desmatamento
- Intervenções em área de preservação permanente
19. Ações realizadas pela SVDS:
- Acionamento do Grupo de Contenção de
Parcelamentos Irregulares e Clandestinos,
coordenado pela SEHAB.
- B.O. e início de inquérito policial, baseado
no relatório de vistoria da CFA.
- Quatro loteamentos com proprietários
identificados - cerca de 4 mi em multas
aplicadas.
- Embargo conjunto, ambiental e urbanístico.
- Solicitação aos cartórios e à CATI de
identificação dos demais proprietários.
- Oficiados: MP,SANASA e CPFL.
- Monitoramento constante da APA do
Campo Grande.