O documento descreve os requisitos para municípios obterem certificação verde-azul no estado de São Paulo, incluindo a necessidade de um plano de gestão ambiental aprovado pelo conselho ambiental municipal e a apresentação de documentos comprobatórios. Também menciona prêmios concedidos a municípios melhor classificados e a criação de um grupo de inteligência sustentável responsável pelo programa, substituindo regras anteriores que davam mais protagonismo ao conselho ambiental local.
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
Comdema-PMVA reunião 19/8/21
1. Município Sustentável,
Estrutura e Educação Ambiental,
Conselho Ambiental,
Biodiversidade,
Gestão das Águas,
Qualidade do Ar,
Uso do Solo,
Arborização Urbana,
Esgoto Tratado
Resíduos Sólidos
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/verdeazuldigital/
2. Além de nortear a formulação de políticas públicas, o Ranking Ambiental
é utilizado pelo PMVA na outorga das seguintes premiações regulares:
•“Certificado Município VerdeAzul”, concedido aos municípios que
atingem a nota superior a 80 (oitenta) pontos e preenchem requisitos
pré-definidos para cada Ciclo, e ao Interlocutor respectivo. Este
Certificado reconhece a boa gestão ambiental municipal e garante à
prefeitura premiada preferência na captação de recursos do Fundo
Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).
•“Prêmio Governador André Franco Montoro”, concedido aos
municípios melhores colocados no Ranking em cada uma das Unidades
de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHI’S. Trata-se de uma
homenagem ao criador do Conselho Estadual do Meio Ambiente –
CONSEMA, embrião da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
defensor da descentralização administrativa e fortalecimento dos
municípios.
4. • "CA4 - Manifestação do Conselho Municipal de Meio Ambiente sobre
o Plano de Gestão Ambiental e Documentos Comprobatórios, que será entregue à
Coordenação do Programa Município VerdeAzul - PMVA, na Qualificação para a Certificação e na
Certificação. Esta manifestação deverá constar em ata. Deverá ser dentro do ciclo ambiental, até
um mês antes da data de entrega dos documentos comprobatórios, determinada pelo Programa
Município VerdeAzul - PMVA. Destacar (grifar) no texto da ata, o trecho referente
ao Plano de Gestão Ambiental e enviar registro fotográfico. Valor total = 1,35 Ata - 1,00 Registro
fotográfico da reunião - 0,35";
A Resolução SMA 33 de 28 de março de 2018 estabelece
procedimentos operacionais e os parâmetros de
avaliação da Qualificação para a Certificação e
Certificação no âmbito do Programa Município VerdeAzul
exige dentro de seu sistema de pontuação que:
5. • DECRETO Nº 21.485, DE 12 DE MAIO DE 2021
• dispõe sobre a instituição da "Central de Inteligência Campinas
Sustentável - CICS", que possui dois Grupos de Sustentabilidade -
Gestor e Técnico - composto por representantes de diversos órgãos da
Administração sem participação do COMDEMA e é responsável, dentre
outros coisas, pelo PMVA.
Esse Decreto foi revogou e substituiu, entre outros, o DECRETO Nº 18.210
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 sobre o Grupo Gestor e o Grupo Técnico
do PMVA que ampliou a ação do COMDEMA: "Art. 4º O Grupo Gestor
solicitará a indicação de dois representantes, titular e suplente, do Conselho
Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA para acompanhamento dos
trabalhos do Grupo Gestor e do Grupo Técnico."
Por esse Decreto as conselheiras Emilia Rutkowsky e Tereza
Penteado foram indicadas para ACOMPANHAR os trabalhos dos
Grupos Gestor e Técnico do PMVA.