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Anexo I
Propostas da Assembleia da ADUSP de 18 de agosto de 2014 às Congregações
das Unidades e ao Conselho Universitário da USP
I. Imediato cancelamento de qualquer tipo de retaliações ao movimento grevista, muito
particularmente o corte de ponto e consequente confisco salarial dos funcionários técnico-
administrativos.
II. Que a reitoria da USP leve ao Cruesp a disposição de utilizar para reajuste salarial imediato os
seguintes recursos – já aprovados no Orçamento da USP de 2014:
a) R$ 129 milhões designados para atendimento da política salarial do Cruesp;
b) Estimados R$ 195 milhões de rendimento de aplicações financeiras.
III. Em relação aos recursos necessários para a manutenção das universidades estaduais paulistas,
há propostas de dois tipos: no primeiro bloco (III.1), estão colocadas as demandas mais imediatas;
no segundo bloco (III.2), as demandas mais estratégicas. Se aprovadas, estas propostas devem ser
levadas ao Cruesp, para aprovação e implementação. 1
III.1. Propostas para execução imediata pelo governo do Estado:
III.1.1. Cessação permanente do desconto do montante de recursos para políticas de Habitação da
base de cálculo do repasse às universidades estaduais, retroativa a julho/2014.
Observação: Em 2014, R$ 104 milhões são descontados a cada mês da nossa base de cálculo; se o
governo parar com esta prática a partir de julho/14, o aporte de recursos para as universidades
estaduais paulistas será de 0,0957 x 6 x 104 = R$ 59,72 milhões.
III.1.2. Aporte emergencial de adicionais 0,7% do ICMS-QPE para as universidades estaduais, a
serem depositados no início de outubro de 2014.
Observações: A origem desses 0,7% é Of. do Cruesp de 29/7/2005, assinado pelo Prof. Marcos
Macari, reitor da Unesp e então presidente do Cruesp, expondo ao governador Geraldo Alckmin, “a
necessidade de recursos para continuidade e manutenção das ações [expansionistas] até aqui
implementadas” pelas três universidades estaduais paulistas. Tal medida provê recursos da ordem de
pouco mais que uma folha de pagamento das três universidades.
III.1.3. Inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA-2015) de liberações mensais de adicionais de
0,7% da QPE do ICMS aos 9,57% que constam na LDO-2015, calculados sobre a mesma base de
cálculo corrente, excluído o desconto da Habitação.
III.2. Propostas Estratégicas: Obter o compromisso do atual governo do Estado de lutar para
incluir na LDO-2016 as seguintes determinações:
1 As propostas nos itens (III.1) e (III.2) foram apresentadas à Comissão de Orçamento, Finanças e Orçamento da Alesp
(em 13/8/14) e ao governador Geraldo Alckmin em 14/8/14.1
I.1
III.2.1. Artigo XXX – O Estado aplicará em 2016 na manutenção e no desenvolvimento do ensino
público, no mínimo trinta e três por cento (33%) da receita resultante de impostos, incluindo os
recursos provenientes de transferências.
III.2.2. Modificação do Artigo 4º da LDO-2016, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 4º – Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta
orçamentária do Estado para 2016, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro
respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,0% (dez por cento) do total do produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –
Quota Parte do Estado, no mês de referência.
§ 1º – À arrecadação prevista no “caput” deste artigo serão adicionados 10,0% (dez por cento)
das Transferências Correntes da União, decorrentes da “Lei Kandir”.
Observações: (III.2.1) é uma reivindicação histórica do Fórum das Seis. Em relação à (III.2),
propomos passar dos 9,57% com a redação atual, para 10% com a nova redação.
Isto equivale, aproximadamente, aos 10,5% com a redação atual, compatível com os 10,27%
reivindicados pelo Cruesp em 2005. Além disso, reivindicamos o compromisso do atual governo
com estas propostas, pois não sabemos quem vai ganhar a eleição para governador em 2014.
III.2.3. Mudança na Constituição do Estado para que o teto salarial no poder executivo estadual e
municipal passe a ser 90,25% do subsídio de um ministro do STF (i.e., o subsídio de um
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Observação: Este dispositivo é importante, entre outras coisas, para normatizar e uniformizar a
remuneração dos servidores públicos paulistas, independente da esfera de governo a que estejam
ligados.
I.2

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  • 15.
  • 16.
  • 17. Anexo I Propostas da Assembleia da ADUSP de 18 de agosto de 2014 às Congregações das Unidades e ao Conselho Universitário da USP I. Imediato cancelamento de qualquer tipo de retaliações ao movimento grevista, muito particularmente o corte de ponto e consequente confisco salarial dos funcionários técnico- administrativos. II. Que a reitoria da USP leve ao Cruesp a disposição de utilizar para reajuste salarial imediato os seguintes recursos – já aprovados no Orçamento da USP de 2014: a) R$ 129 milhões designados para atendimento da política salarial do Cruesp; b) Estimados R$ 195 milhões de rendimento de aplicações financeiras. III. Em relação aos recursos necessários para a manutenção das universidades estaduais paulistas, há propostas de dois tipos: no primeiro bloco (III.1), estão colocadas as demandas mais imediatas; no segundo bloco (III.2), as demandas mais estratégicas. Se aprovadas, estas propostas devem ser levadas ao Cruesp, para aprovação e implementação. 1 III.1. Propostas para execução imediata pelo governo do Estado: III.1.1. Cessação permanente do desconto do montante de recursos para políticas de Habitação da base de cálculo do repasse às universidades estaduais, retroativa a julho/2014. Observação: Em 2014, R$ 104 milhões são descontados a cada mês da nossa base de cálculo; se o governo parar com esta prática a partir de julho/14, o aporte de recursos para as universidades estaduais paulistas será de 0,0957 x 6 x 104 = R$ 59,72 milhões. III.1.2. Aporte emergencial de adicionais 0,7% do ICMS-QPE para as universidades estaduais, a serem depositados no início de outubro de 2014. Observações: A origem desses 0,7% é Of. do Cruesp de 29/7/2005, assinado pelo Prof. Marcos Macari, reitor da Unesp e então presidente do Cruesp, expondo ao governador Geraldo Alckmin, “a necessidade de recursos para continuidade e manutenção das ações [expansionistas] até aqui implementadas” pelas três universidades estaduais paulistas. Tal medida provê recursos da ordem de pouco mais que uma folha de pagamento das três universidades. III.1.3. Inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA-2015) de liberações mensais de adicionais de 0,7% da QPE do ICMS aos 9,57% que constam na LDO-2015, calculados sobre a mesma base de cálculo corrente, excluído o desconto da Habitação. III.2. Propostas Estratégicas: Obter o compromisso do atual governo do Estado de lutar para incluir na LDO-2016 as seguintes determinações: 1 As propostas nos itens (III.1) e (III.2) foram apresentadas à Comissão de Orçamento, Finanças e Orçamento da Alesp (em 13/8/14) e ao governador Geraldo Alckmin em 14/8/14.1 I.1
  • 18. III.2.1. Artigo XXX – O Estado aplicará em 2016 na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo trinta e três por cento (33%) da receita resultante de impostos, incluindo os recursos provenientes de transferências. III.2.2. Modificação do Artigo 4º da LDO-2016, que passará a ter a seguinte redação: Artigo 4º – Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2016, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,0% (dez por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º – À arrecadação prevista no “caput” deste artigo serão adicionados 10,0% (dez por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da “Lei Kandir”. Observações: (III.2.1) é uma reivindicação histórica do Fórum das Seis. Em relação à (III.2), propomos passar dos 9,57% com a redação atual, para 10% com a nova redação. Isto equivale, aproximadamente, aos 10,5% com a redação atual, compatível com os 10,27% reivindicados pelo Cruesp em 2005. Além disso, reivindicamos o compromisso do atual governo com estas propostas, pois não sabemos quem vai ganhar a eleição para governador em 2014. III.2.3. Mudança na Constituição do Estado para que o teto salarial no poder executivo estadual e municipal passe a ser 90,25% do subsídio de um ministro do STF (i.e., o subsídio de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Observação: Este dispositivo é importante, entre outras coisas, para normatizar e uniformizar a remuneração dos servidores públicos paulistas, independente da esfera de governo a que estejam ligados. I.2