O documento discute o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que fornece recursos para escolas públicas melhorarem a infraestrutura e qualidade do ensino. Para receber os recursos, as escolas devem criar Unidades Executoras compostas por representantes da comunidade escolar. Os recursos devem ser alocados de acordo com um Plano de Aplicação baseado no diagnóstico da escola e visando melhorar o trabalho pedagógico e aprendizagem dos alunos.
2. Considerações Iniciais
A educação é um pilar imprescindível para a
transformação da sociedade, sendo capaz de criar
mecanismos para o desenvolvimento e para o
fortalecimento da democracia, assim como a redução
permanente da desigualdade cultural, social e
econômica.
Nesse contexto, o objetivo dessa formação é
apresentar o PDDE como mecanismo de fomento à
política de fortalecimento da participação social e da
autogestão das escolas públicas e consolidação de uma
entidade autônoma e democrática.
3. Funcionamento das Escolas nos Finais
de Semana (Escola Aberta)
Criado em 2004, o programa
tem por objetivo proporcionar aos
alunos da Educação Básica das escolas
públicas e as suas comunidades
espaços alternativos, nos finais de
semana, para o desenvolvimento de
atividades complementares às ações
educacionais, realizadas através de
oficinas e atividades de lazer, esporte,
educação e cultura.
4. Programa Educação Integral
(Mais Educação)
Criado em 2008, o Programa
Mais Educação tem como prioridade
contribuir para a formação integral das
crianças, adolescentes e jovens,
articulando diferentes ações, projetos e
programas, em conformidade com o
projeto pedagógico da escola,
ampliando tempo, espaços e
oportunidades, através da articulação
das políticas setoriais envolvidas e
possibilitando a todos o “DIREITO DE
APRENDER”.
5. Abertura da Unidade Executora
Para que ocorra o repasse dos recursos, as escolas devem
obrigatoriamente constituir as suas Unidades Executoras (UEx) e
para isso foi solicitado para cada Escola Municipal os seguintes
procedimentos:
3.Motivação da Comunidade;
4.Convocação da Assembleia Geral;
5.Eleição dos membros e aprovação do Estatuto;
6.Registro da UEx no cartório;
7.Inscrição na Receita Federal (CNPJ);
8.Abertura de conta bancária.
6. Composição da Unidade Executora
A Unidade Executora, com a denominação de Caixa
Escolar, é constituído de acordo com o seu Estatuto Padrão por
12 membros efetivos e 3 suplentes, sendo:
•Conselho Deliberativo: responsável por definir o
planejamento das ações para o gasto do recurso;
•Diretoria Executiva: administrar os recursos financeiros,
convocar as assembleias e acompanhar o desenvolvimento das
ações dos demais representantes da Caixa Escolar;
•Conselho Fiscal: fiscalizar a movimentação financeira:
entrada, saída e aplicação dos recursos, aprovando ou não a
prestação de contas.
7. Organização da Caixa Escolar
A padronização do processo de organização é importante
para se realizar com efetividade o controle interno das
operações com o objetivo criar um método de trabalho único
que seja comum a todos os envolvidos de maneira a melhorar a
qualidade do serviço realizado. Portanto, essa padronização
exige a criação de:
•Livro Ata;
•Livro Tombo;
•Livro Caixa; e
•Arquivo de documentação.
8. Planejamento das Atividades
O projeto da qualidade na educação,
se apresenta como fundamento para uma
nova forma de interação com o outro e com
o saber.
Nesse ponto, há a necessidade de se
realizar o diagnóstico da situação da escola
em um plano comum, que tenha como
finalidade delimitar os objetivos e princípios
pedagógicos que orientam a prática em um
plano que crie mecanismos facilitadores do
trabalho pedagógico da equipe escolar e,
principalmente, no aprendizado dos alunos
para a melhoria da qualidade do ensino.
9. Planejamento das Atividades:
Diretrizes
1. Democratização do Acesso e Permanência;
3. Gestão Democrática; e
5. Qualidade Social da Educação.
10. Como empregar os recursos?
Os recursos são destinados para a
melhoria da infra-estrutura física (PDDE
Acessibilidade) e pedagógica das escolas,
com reforço nos planos financeiro,
administrativo e didático para elevar os
índices de desempenho da Educação
Básica. De acordo com o artigo 2º. da
Resolução nº. 04/2009, os recursos
destinam-se para a cobertura de despesas
de custeio, manutenção e de pequenos
investimentos caracterizados como
recursos de capital.
11. Exemplos de recursos
Custeio: são destinadas à aquisição de materiais de consumo didáticos e
de expediente, aquisição de materiais visando a implementação de
projeto pedagógico, avaliação de aprendizagem e desenvolvimento de
atividades educacionais.
Exemplos: materiais de consumo (papelaria, jogos pedagógicos, material
esportivo e de informática);
Capital: resultam no acréscimo do patrimônio, ou seja, aquisição de bem
permanente e se desdobram em investimento.
Exemplos: aparelhos elétrico/eletrônicos, equipamento de informática,
mobiliário, instrumentos musicais e artísticos e equipamentos
audiovisuais/comunicação.
12. Considerações Finais
O PDDE surge como ferramenta importante para que as
Escolas Municipais tenham a possibilidade de desempenhar um
papel significativo na formação humana. No entanto, a destinação
dos recursos não pode ser aplicada erroneamente e sem o
conhecimento das reais necessidades da escola.
Neste contexto, reforça-se o desenvolvimento do Plano
de Aplicação dos Recursos, cuja função primordial é criar
mecanismos facilitadores do trabalho pedagógico, para assegurar
que os problemas e as deficiências da escola, abordadas no seu
Projeto Político Pedagógico, sejam supridas em uma escala de
prioridades.
14. Atividade
Com base nas informações apresentadas nesta formação,
desenvolva em grupos de 4 a 5 pessoas o PLANO DE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS. Esse plano deverá conter:
•Elaboração do diagnóstico, que envolve a descrição do problema,
os objetivos pedagógicos, a justificativa para a execução dos
recursos e os materiais a serem adquiridos, de acordo com a
classificação de custeio e de capital.
Este plano deverá levar em consideração três aspectos:
7.As Diretrizes da Secretaria de Educação;
8.Facilitar o trabalho pedagógico da equipe escolar fomentando a
melhoria da qualidade de ensino e a aprendizagem dos alunos; e
9.O Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.