Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora, localizada em Recife (PE). O regimento descreve a organização da escola, seus princípios educacionais, as etapas e modalidades de ensino oferecidas, a organização do currículo e as diretrizes pedagógicas adotadas de acordo com a legislação educacional brasileira.
1. GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RECIFE-SUL
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOAQUIM TÁVORA
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente regimento é resultado da elaboração coletiva integrada por representantes
dos segmentos que compõem a comunidade escolar, tendo sido submetido a posterior aprovação
também em caráter coletivo e representativo, estando de acordo com os preceitos relativos à
educação contidos na Constituição Federal, na Lei 9.394/1996 que dispõe sobre as diretrizes e
bases da educação nacional, na Lei 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Lei 13.005/2014 que institui o Plano Nacional de Educação, da Resolução
CNE/CEB nº4/2010 que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, da
Resolução CNE/CEB nº 7/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos, da Resolução CNE/CEB nº 2/2012 que define parâmetros
curriculares para o Ensino Médio, da Resolução CNE/CEB nº 3/2010 que institui diretrizes
operacionais para a EJA, do Decreto 7.611/2011 que dispõe sobre a educação especial, da
Resolução CNE/CEB nº 4/2009 que institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional
especializado na Educação Básica, dos preceitos normativos estaduais contidos na Lei 15.533/2015
que institui o Plano Estadual de Educação, na Lei 11.329/1996 que institui o Estatuto do
Magistério Público do Estado de Pernambuco, na Lei Complementar 125/2008 que institui o
Programa de Educação Integral, na Lei 12.280/2002 que dispõe sobre a proteção integral aos
direitos do aluno, na Instrução Normativa nº 15/2008 que orienta os procedimentos para oferta
da EJA no âmbito da rede estadual de ensino, na Instrução Normativa 04/2015 que regulamenta
os Núcleos de Estudos de Línguas, na Instrução Normativa nº 10/2008 que estabelece parâmetros
de avaliação na rede pública estadual de ensino, na Instrução Normativa nº 10/2013 que
estabelece parâmetros para escrituração escolar, dentre diversos outros instrumentos normativos
específicos que lastreiam, fundamentam e legitimam os dispositivos do presente regimento
escolar.
2. TÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, MANTENEDOR E FUNCIONAMENTO
Art. 2º– A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora, instituída pelo Decreto 39.039
de 4 de janeiro de 2013, sucedâneo do Decreto 11.194 de 19 de fevereiro de 1986, localiza-se na
Rua Real da Torre, s/n, no bairro da Madalena, CEP 50.710-100, em Recife, de personalidade
jurídica registrada sob o número (CNPJ) 10.572.071/1020-39, sendo vinculada ao sistema oficial de
ensino público de Pernambuco, tendo como mantenedor o Governo de Pernambuco, constituído
como personalidade jurídica sob o número 35.329.242/0001-08 (CNPJ).
Parágrafo único. A escola funciona conforme os seguintes horários:
I– Período matutino: de 7:30h até 12:00h;
II – Período vespertino: de 13:00h até 17:30h;
II – Período noturno: de 18:40h até 22:00h.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO
Art. 3º – A escola oferece formação no nível de Ensino Médio em regime semi-integral e na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA do Ensino Médio.
§ 1º O Ensino Médio semi-integral é seriado em 3 (três) anos, cumprido em jornada de 32
horas-aulas semanais ao longo de 200 dias letivos com aulas nos períodos matutino e vespertino.
§ 2º A EJA Ensino Médio é modulada, com 3 (três) módulos semestrais de 500 (quinhentas)
horas-aula distribuídas em 100 (cem) dias por semestre.
Art. 4º – Complementarmente a escola oferece aperfeiçoamento formativo em línguas
estrangeiras modernas por meio do Núcleo de Estudos Línguas (NEL), instituído pela Portaria
3.323/1993, que realiza cursos de inglês, espanhol e francês cumpridos ao longo 30 (trinta) meses
(dois anos e meio).
TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS DA ESCOLA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS
Art. 5º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora promover a educação como
direito social e, de acordo com o que preceituam as diretrizes e bases da educação nacional,
inspira-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visando o pleno
desenvolvimento dos educandos, contribuindo para a preparação para o pleno exercício da
cidadania e para atuação no mundo do trabalho.
Art. 6º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora converge sua atuação para o
atendimento dos seguintes princípios elencados sob inspiração da legislação educacional brasileira:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
3. V – gestão democrática;
VI – vinculação entre a Educação Escolar e as Práticas Sociais;
VII – convivência social pautada pelo diálogo e pela participação, justiça e solidariedade;
VIII – garantia de qualidade do serviço educacional prestado;
IX – liberdade e criatividade;
X– valorização dos saberes e experiências extraescolares;
XI – consideração à diversidade étnico-racial, práticas inclusivas e abrangência de atendimento.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS
Art. 7º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora adota o princípio da construção
do conhecimento e valorização dos saberes prévios e exteriores por meio de uma diversidade de
práticas que visam aprimorar competências e habilidades, promovendo os pilares da educação
delineados pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
que inspiraram a concepção da educação interdimensional, sintetizada nas seguintes dimensões
de aprendizagem:
I – aprender a ser;
II – aprender a conviver;
III – aprender a fazer;
IV – aprender a conhecer.
Art. 8º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora atua diante do propósito de
oferecer um ensino de qualidade, favorecendo a inovação, o protagonismo juvenil, o
cumprimento dos parâmetros curriculares, uma perspectiva dinâmica de atualização, o
atendimento de metas de evolução dos indicadores educacionais e condições para progressão dos
educandos no processo de avanço escolar, na formação posterior e atuação para a vida e mundo
do trabalho.
Art. 9º – A escola visa sistematizar o ensino a partir da Base Curricular Comum relacionada com a
reflexão pedagógica de forma a proporcionar a formação do aluno oferecendo meios para que
progrida no trabalho e em estudos posteriores, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da
carga horária, estabelecidos na Lei Federal de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº 9394/96.
Parágrafo Único. O conteúdo curricular deve ser elaborado, a partir da Base Nacional Comum
Curricular, dos Parâmetros Curriculares Nacionais e de orientações técnico-metodológicas,
respeitando as peculiaridades da comunidade escolar na medida em que contribui para a
apreensão de uma totalidade de conhecimentos que possibilitem a leitura e intervenção crítica na
construção da sua realidade.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
Art. 10 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora desenvolverá as diretrizes
pedagógicas inspirada na Lei Federal nº 9394/96 LDBEN, em outros dispositivos normativos
pertinentes e na filosofia da Escola, no sentido de assegurar a qualidade do ensino, através das
seguintes ações:
I – elaborar e executar a proposta pedagógica da escola;
4. II – desenvolver no educando os ideais de liberdade, de solidariedade humana e o preparo para o
exercício da cidadania;
III – criar condições que facilitem a aprendizagem do aluno, e como objetivo básico liberar a sua
capacidade de autoaprendizagem de forma que seja possível seu desenvolvimento tanto
intelectual como emocional;
IV – adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a reconstrução do
conhecimento e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras
competências cognitivas superiores;
V – desenvolver uma pedagogia interdisciplinar e de valorização do trabalho extraclasse, que
proporcione um ambiente de interação e de compreensão do mundo e da formação da cidadania;
VI – garantir a formação continuada do corpo docente em diferentes momentos;
VII. favorecer o avanço do aluno no processo de construção do seu conhecimento, estimulando-o
a ter consciência de sua aprendizagem e, ao mesmo tempo, possibilitar ao professor refletir,
adequar e redimensionar a sua prática;
VIII – articular-se com a família e a comunidade, criando processos de integração da sociedade
com a escola;
IX – o trabalho pedagógico deve possibilitar uma articulação inteira entre o saber informal
compreendido a partir do cotidiano dos alunos e o conhecimento formal;
X – os educadores devem organizar espaço/tempo didático de modo a garantir aos educandos as
condições necessárias para aprender, pensar, conhecer, construir coletivamente e cotidianamente
a sua cidadania;
XI – promover e favorecer as condições de igualdade e inclusão.
Art. 11 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora cumpre as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica em observância às especificidades de cada
etapa e modalidade e diante do compromisso de evidenciar o seu papel de indicador de opções
políticas, sociais, culturais, educacionais e a função da educação, bem como perseguindo os
preceitos constitucionais que se fundamentam na cidadania e na dignidade da pessoa, o que
pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e
sustentabilidade.
Art. 12 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora promove os propósitos de
assegurar condições e o cumprimento das determinações para o atendimento de educandos em
faixas etárias adequadas para as séries bem como o atendimento de educandos que necessitam
da retomada ou continuidade da formação escolar além da faixa etária ideal através da oferta da
Educação de Jovens e Adultos (EJA) prioritariamente no período noturno.
Art. 13– A escola promove educação especial inclusiva na condição de modalidade transversal,
tendo como suporte o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 14 – O currículo escolar cumpre o que dispõe em termos gerais a LDBEN, além de normas
específicas que instituem as matrizes curriculares.
§ 1º Os componentes obrigatórios do Ensino Médio em regime semi-integral são:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Estrangeira moderna;
c) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical;
d) Educação Física.
II – Matemática.
5. III – Ciências da Natureza:
a) Biologia;
b) Física;
c) Química.
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Filosofia;
d) Sociologia.
IV – Parte diversificada constituída por componentes instituídos por orientação ou determinação
da Secretaria Estadual de Educação.
§ 2º Os componentes obrigatórios da EJA – Ensino Médio são:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Estrangeira moderna;
c) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical;
d) Educação Física.
II – Matemática.
III – Ciências da Natureza:
a) Biologia;
b) Física;
c) Química.
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Filosofia;
d) Sociologia.
Art. 15 – Em observância a determinações normativas, são obrigatórias abordagens transversais
multidisciplinares sobre:
I – História e cultura afro-brasileira e indígena (Lei 10.639/2003);
II – Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009);
III – Educação ambiental (Lei nº 9.795/99);
IV – Educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97);
V – Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº 10.741/2003);
VI – Educação nutricional e alimentar (Lei nº 11.947/2009).
Art. 16 – O cumprimento do currículo deve:
I – garantir ações que promovam:
a) a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes;
b) o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura;
c) a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da
cidadania;
II – adotar metodologias de ensino e de avaliação de aprendizagem que estimulem a iniciativa dos
estudantes;
III – organizar os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação de tal forma que ao final do
Ensino Médio o estudante demonstre:
a) domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
b) conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
6. CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS
Art. 17 – O cumprimento curricular será empreendido pelos professores, responsáveis pelo
planejamento e pela abordagem metodológica sob supervisão do(a) educador(a) de apoio ou
equivalente e/ou gestão escolar em atendimentos aos desígnios normativos e ao Projeto Político
Pedagógico da Escola.
Parágrafo único. Eventuais alterações ou aprimoramentos curriculares serão promovidas pelos
professores mediante necessidades extraordinárias devidamente justificadas e registradas em
planejamento didático avalizado pelo(a) educador(a) de apoio ou equivalente e/ou gestão escolar.
Art. 18 – Os programas dos componentes curriculares que serão vivenciados devem ser
previamente apresentados aos estudantes pelos professores no início de cada unidade letiva.
CAPÍTULO IV
DO PERÍODO LETIVO
Art. 19 – O período letivo semi-integral corresponde a 1400 horas-aula distribuídas em, pelo
menos, 200 dias de trabalho escolar excluindo o período de exames finais.
Art. 20 – A EJA tem carga horária de 500 horas mínimas distribuídas em, pelo menos, 100 dias
letivos por semestre.
Art. 21 – A escola obedecerá ao calendário letivo anualmente estipulado pela Secretaria Estadual
de Educação, no qual constam as datas referenciais do funcionamento da rede de ensino.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 22 – A escola está sujeita ao que determinar Instrução Normativa específica que estipula os
procedimentos para realização de matrícula no ano letivo vigente, respeitando o limite de vagas
disponíveis.
Art. 23 – No ato da confirmação da matrícula de estudante na escola deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) requerimento de matrícula assinado por responsável legal se o(a) estudante for civilmente
incapaz ou relativamente incapaz ou pelo próprio estudante se já tiver atingido capacidade civil
plena (a partir dos 18 anos de idade);
b) termo de responsabilidade assinado por responsável legal se se for civilmente incapaz ou
relativamente incapaz ou pelo próprio estudante se já tiver atingido capacidade civil plena;
c) Histórico escolar ou transferência original e sem emendas ou rasuras da escola de origem (no
caso de transferência provisória esta terá validade de 90 dias desde a data de sua emissão);
d) cópia de certidão de nascimento;
e) cópia de comprovante de residência contendo o CEP;
f) carteira de vacinação (Lei 13.770/2009);
g) comprovante de tipo sanguíneo (Lei 15.058/2013);
h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes;
i) preenchimento de ficha de perfil socioeconômico familiar;
j) cópia de RG e CPF do(a) estudante (em todos os casos);
7. k) cópia de RG e CPF de responsável legal se o(a) estudante for civilmente incapaz ou
relativamente incapaz.
Art. 24 – A matrícula na EJA ocorre diretamente na escola, sendo necessária a apresentação da
documentação citada no Art. 23 e observância à disponibilidade de turmas e vagas.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
Art. 25 – O controle de frequência é realizado pelos professores em suas aulas e registrado online
no “diário eletrônico”, dispositivo do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (Siepe),
ou em outro suporte disponível para este fim.
Art. 26 – O cômputo máximo de faltas admitidas é de 75% da carga horária letiva total, sendo a
extrapolação desse limite resultante em reprovação.
Art. 27 – A ocorrência de faltas além do permitido deverá ser notificada ao Conselho Tutelar da
região em cumprimento ao que determinam a LDBEN e o ECA.
Art. 28 – Casos especiais de ausência escolar serão devidamente abonados.
§ 1º Em caso de doença é necessária a apresentação de atestado médico comprobatório do
atendimento no serviço de saúde constando a devida prescrição de tempo de repouso ou
afastamento de sua atividade.
§ 2º O atestado de comparecimento a consulta ou exame médico sem prevalecer um estado
clínico que impeça o cumprimento da jornada de aulas ou não sendo tal situação informada no
atestado só abonará a falta no horário descrito no documento.
§ 3º O afastamento prolongado por motivo de doença confere o direito a tratamento
excepcional quanto ao cumprimento da frequência escolar, possibilitando mediante comprovação
médica a compensação da ausência através da comunicação dos conteúdos de estudo, prática de
exercícios e outras atividades escolares no ambiente domiciliar com o devido acompanhamento
da escola, não eximindo a necessidade do atendimento aos necessários critérios de avaliação
(Decreto-Lei 1.044/1969).
§ 4º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante terá direito ao
tratamento excepcional domiciliar, podendo este período ser estendido conforme prescrição
médica atestada documentalmente, tendo a estudante ausente nestas condições direito
assegurado de prestar exames finais (Lei 6.202/1975).
§ 5º Diante da necessidade do serviço militar que exija a presença do estudante em dia e
horário de aula será obrigatoriamente abonada a falta (Decreto-Lei 715/1969).
§ 6º O comparecimento a atividades de natureza judicial como audiências ou outros
compromissos definidos justificam o abono de faltas (Código de Processo Civil).
Art. 29 – Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem
regularmente dos horários de aulas devido a convicções religiosas (Parecer CNE/CES nº 224/2006)
Art. 30 – No caso da frequência específica nas aulas práticas de Educação Física, a presença é
facultativa nos seguintes casos (Lei 7.692/1988):
a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)
horas;
b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade;
c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove
estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve:
d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969;
e) à aluna com prole.
Art. 31 – Casos de ausências em condições não especificadas ou não atendidas por lei ficarão
submetidas a avaliação da escola.
8. CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 32 – A avaliação tem como premissas as condições de continuidade e cumulatividade, visando
a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º A avaliação deve condizer com os conteúdos abordados e estar de acordo com o nível
explorado no trabalho didático cotidiano, servindo de instrumento de aferição de rendimento da
aprendizagem, identificação de dificuldades e norteamento de estratégias didáticas.
§ 2º É vedada a exploração de um único instrumento avaliativo ao longo da unidade letiva.
§ 3º É vedada a utilização de limitação do processo avaliativo a apenas um intervalo de tempo
na programação escolar.
§ 4º A avaliação de projetos didáticos diferenciados deverá obedecer a critérios teórico-
metodológicos previstos nos próprios projetos.
Art. 33 – A avaliação deve ser, para efeito de registro e aferição, transcrita em pontuação variável
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos podendo ocorrer notas fracionadas com 0,5 (meio) ponto e sendo
obrigatório – se for o caso – o arredondamento de nota para cima.
Art. 34 – A recuperação de aprendizagem é um direito assegurado ao(à) estudante, sendo
viabilizada ao longo de cada unidade didática bimestral de forma paralela e também na condição
de recuperação final no encerramento do ano didático.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE APROVAÇÃO
Art. 35 – A situação definitiva a respeito da condição de promoção do(a) aluno(a) será apurada ao
término do ano letivo no caso do regime semi-integral ou ao final de cada módulo letivo semestral
na modalidade de EJA, incluindo o período de cumprimento das avaliações finais.
Art. 36 –São critérios de aprovação a obtenção mínima de média anual de 6,0 (seis) pontos em
cada componente curricular e o cumprimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)da
frequência letiva.
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO I – DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO PLENA
Art. 37 –O(a) estudante obterá progressão plena quando ao término do ano letivo ou do período
de exames finais obtiver as condições do Art. 36.
SEÇÃO II – DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 38 –É admitida a progressão parcial como direito do(a) estudante no caso em que não
forobtidaa aprovação em, no máximo, dois componentes curriculares seja no ensino médio semi-
integral como também na EJA, cumprindo-se 75% (setenta e cinco por cento)de frequência letiva.
§ 1º A oferta de progressão parcial é obrigação da escola.
9. § 2º O(a) estudante poderá cursar a série ou módulo frequência acumulando a necessidade do
cumprimento avaliativo do(s) componente(s) curricular(res) pendente(s) conforme a progressão
parcial.
§ 3º No regime de progressão parcial as novas oportunidades de aprendizagens deverão ser
planejadas pelos professores, sendo informados com antecedência os conteúdos exigidos e datas
para realização das avaliações.
§ 4º O(a) estudante em progressão parcial deverá obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos para
aprovação.
§ 5º Serão ofertadas, no mínimo, 3 (três) oportunidades de reensino e avaliação para o
cumprimento da progressão parcial.
Art. 39 – Ao término da 3ª série do ensino médio e do Módulo 3 da EJA Médio se o(a) estudante
for reprovado(a) em até 2 (dois) componentes curriculares terá direito a um exame especial de
progressão ao término do ano ou módulo letivo, tendo que obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos
para aprovação.
Art. 40 – No caso de reprovação em mais de 2 (dois) componentes curriculares o(a) estudante
repetirá a série ou módulo e, no entanto, não poderá ser reprovado(a) nos componentes nos quais
já obteve aprovação anterior.
Parágrafo Único. O(a) estudante reprovado(a) deverá cumprir, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) da carga-horária letiva oferecida na série ou módulo que está em repetição.
SEÇÃO III – DA CLASSIFICAÇÃO POR COMPROVAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM EXAME ESPECIAL
Art. 41 – A classificação por comprovação de competência se dá por meio de avaliação especial
com a finalidade de atestar a possibilidade do(a) estudante de cursar a série postulada diante da
impossibilidade documental de comprovação de tal vinculação.
§ 1º Quando aplicada pela escola, a avaliação será elaborada e analisada por banca
examinadora designada e composta por integrantes da equipe pedagógica, que deverá observar
os requisitos de competências, habilidades e conteúdos correspondentes à série que se pretende
aferir a classificação.
§ 2º A avaliação deverá ser aplicada num prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo
e o(a) estudante deverá receber informações precisas sobre o conteúdo exigido em, no mínimo,
30 dias antes da aplicação do exame.
§ 3º O parâmetro indicativo de aproveitamento da avaliação especial deverá corresponder a,
pelo menos, nota 6,0 (seis) para validação da classificação.
§ 4º O resultado será registrado em ata especial, sendo subscrita pelo(a) secretário(a) escolar,
diretor(a), pelos professores componentes da banca examinadora, pelo(a) estudante se em gozo
de capacidade civil plena ou por responsável de cumprir a esta última condição.
CAPÍTULO X
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 42 – O processo de reclassificação consiste no reconhecimento da condição de que o(a)
estudante preenche requisitos para se vincular em série além daquela na qual foi realizada a
matrícula para o ano letivo em curso.
§ 1º Deve ser aferido por exame especial se o(a) estudante atende aos parâmetros de
habilidades, competências e conteúdos equivalentes à expectativa projetada para a conclusão da
série em curso.
10. § 2º Quando aplicada pela escola, a avaliação será elaborada e analisada por banca
examinadora designada e composta por integrantes da equipe pedagógica, que deverá observar
os requisitos de competências, habilidades e conteúdos correspondentes a série que se pretende
aferir a reclassificação.
§ 3º A avaliação deverá ser aplicada num prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo
e o(a) estudante deverá receber informações precisas sobre o conteúdo exigido em, no mínimo,
30 dias antes da aplicação do exame.
§ 3º O parâmetro indicativo de aproveitamento da avaliação especial deverá corresponder a,
pelo menos, nota 6,0 (seis) para validação da reclassificação.
§ 5º O resultado será registrado em ata especial, sendo subscrita pelo(a) secretário(a) escolar,
diretor(a), pelos professores componentes da banca examinadora, pelo(a) estudante se em gozo
de capacidade civil plena ou por responsável de cumprir a esta última condição.
Art. 43 – Também faz jus ao processo de reclassificação o(a) estudante desistente que, tendo
freqüentado a mais de 50% da carga-horária, obtiver o índice de aproveitamento que valide a
reclassificação.
Art. 44 – O(a) estudante que teve fluxo de estudos interrompido em período igual ou superior a 1
(um) ano pode ser submetido ao processo de reclassificação, tendo que cumprir os requisitos,
sendo sua vinculação sujeita a correlação idade-série para efetivação de matrícula.
CAPÍTULO XI
DAS FORMAS DE REGISTRO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM
SEÇÃO I – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR REGULAR
Art. 45 – É de responsabilidade da escola registrar, preservar e fornecer aos legitimamente
interessados os dados relativos ao desempenho escolar dos(as) estudantes, documentação
administrativa geral e outras produções documentais de demandas específicas.
Art. 46 – O cotidiano regular da vivência escolar é registrado pelos professores em seus
respectivos diários de classe que, no caso desta unidade escolar, possuem a forma eletrônica
integrada à plataforma do serviço online do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco
(SIEPE).
Art. 47 – Compete à secretaria escolar o preenchimento dos dados prévios dos diários de classe,
consistindo nos dados de identificação dos estudantes.
Art. 48 – Deverão constar necessariamente nos diários de classe registros produzidos pelos
professores dos seguintes itens:
I – freqüência diária dos estudantes;
II – notas nas unidades didáticas;
III – conteúdos didáticos trabalhados nas aulas;
IV – elenco dos planejamentos das unidades didáticas.
Art. 49 – Os professores deverão ao final de cada unidade letiva cumprir o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para a conclusão do preenchimento dos dados contidos no Diário de Classe Eletrônico que
estão sob suas responsabilidades.
Parágrafo único. O não cumprimento ao previsto no caput deste artigo implica em medidas
cabíveis a serem tomadas pelo(a) gestor(a) da escola, embasado no Estatuto do Funcionário
Público e no Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco.
SEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PARA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
11. Art. 50 – A Ata dos Resultados Finais é o registro documental no qual consta a situação de
classificação dos estudantes, expressando o saldo de resultados obtido a partir dos diários de
classe.
§ 1º A Ata de Resultados Finais será expedida em duas vias, sendo uma para integração do
arquivo da escola e outra destinada à Gerência Regional.
§ 2º Tem validade a Ata de Resultados Finais emitida pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de
seu conteúdo.
Art. 51 – A Ata Especial de Resultados Finais é o registro documental no qual consta a situação de
classificação e reclassificação dos estudantes em casos de:
I – progressão Parcial;
II – complementação de carga-horária e lacuna curricular;
III – classificação especial;
IV – reclassificação.
Art. 52 – A Ata Especial de Resultados Finais será expedida em duas vias, sendo uma para
integração do arquivo da escola e outra destinada à Gerência Regional, tendo validade sua
emissão por meio do SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.
Art. 53 – A Ficha Individual do estudante é o registro de sua trajetória escolar, podendo ser
emitida pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.
Art. 54 – O Histórico Escolar é o registro definitivo da trajetória escolar emitido pela unidade
escolar, ser emitido pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.
Art. 55 – O Histórico Escolar pode ser emitido por ocasião de:
I – solicitação do(a) estudante se civilmente capaz ou de responsável se o(a) estudante ainda não
fizer jus à condição da capacidade civil;
II – transferência;
III – conclusão de curso.
CAPÍTULO XII
DAS FORMAS DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
Art. 56 – A documentação por meio impresso deverá ser emitida conforme os seguintes requisitos:
I – observância aos requisitos formais para cada modalidade/tipo documental;
II – utilização da impressão e preenchimento em tinta de cor azul ou preta;
III – primar pela forma legível no preenchimento documental;
IV – apresentar fontes regulares no preenchimento e impressão de material digitado.
CAPÍTULO XIII
DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO
SEÇÃO I – DA BIBLIOTECA
Art. 57 – A biblioteca é parte integrante da estrutura pedagógica da escola, devendo funcionar em
todos os turnos de atendimento.
Art. 58 – Competem aos(às) servidores(as) que atuam na biblioteca:
I – estipular regras para o funcionamento da biblioteca através de regimento próprio;
II – organizar e manter em ordem o acervo bibliográfico e de mídias;
12. III – atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o processo de empréstimos dos
livros disponíveis para este fim;
IV – propor e executar projetos pedagógicos de leitura e pesquisa;
V – gerenciar a distribuição e devolução dos livros didáticos.
SEÇÃO II – DOS LABORATÓRIOS
Art. 59 – Os laboratórios são partes integrantes da estrutura pedagógica da escola, devendo estar
disponíveis e em condições de funcionamento para atender a demandas que visem aprimorar o
processo de ensino-aprendizagem.
Art. 60 – Os laboratórios devem ser utilizados em aulas e atividades planejadas pelos professores,
que assumem a administração desses espaços e de seus aparatos durante a utilização planejada.
Art. 61 – Normas e instruções de uso específicas para cada laboratório devem ser elaboradas e
fixadas em locais visíveis e acessíveis aos usuários.
SEÇÃO III – DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Art. 62 – O Atendimento Educacional Especializado é um serviço que objetiva acompanhar e
assessorar no desenvolvimento e integração em classes comuns os estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, complementando ou
suplementando a formação dos estudantes atendidos por meio de serviços, recursos e estratégias
integradoras.
Art. 63 – O AEE deve dispor de espaço próprio e de profissional devidamente apto(a) para o
desempenho das atividades e demandas requeridas para o serviço.
Art. 64 – Cabem ao(à) educador(a) responsável pelo AEE gerir o espaço da sala especial e seus
recursos e aparatos e elaborar o plano de atividades com colaboração dos demais setores da
escola e participação das famílias.
TÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E FORMA DE GESTÃO
Art. 65 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora é gerida conforme os princípios
da administração pública e da gestão democrática e participativa.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
SEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 66 – O Conselho Escolar é uma instância colegiada deliberativa, consultiva, fiscalizadora e
mobilizadora, representando o conjunto da comunidade escolar.
Art. 67 – O Conselho Escolar é dotado de regimento próprio que estabelece o seu funcionamento
e caracterização.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DE CLASSE
13. Art. 68 – O Conselho de Classe é uma instância colegiada deliberativa, que se reúne com
regularidade definida deliberar sobre as normas internas, o funcionamento da escola, além de
participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, analisar as questões encaminhadas pelos
diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações
pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para
a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação.
Parágrafo Único. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em atas e todos os
participantes devem assinar as decisões tomadas coletivamente, divulgação ou comunicação aos
interessados.
Art. 69 – O Conselho de Classe é presidido diretamente pelo(a) diretor(a) ou pelo(a) educador(a)
de apoio e tem como objetivos:
I – analisar os resultados obtidos parcialmente em relação a aprendizagem com vistas a um
repensar da prática avaliativa;
II – refletir o índice de desempenho da turma, reorganizando mecanismo metodológico para,
conseqüentemente, adquirir nova aprendizagem e novo conhecimento;
III – analisar o processo avaliativo de forma diagnóstica, dinâmica, qualitativa priorizando o tempo
pedagógico dos alunos;
IV – discutir com os professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os
alunos que apresentam dificuldades de rendimento, no sentido de oferecer-lhes reais condições
para o desenvolvimento de seus conceitos para construir novas concepções e novos
conhecimentos;
V – favorecer o surgimento de novas práticas avaliativas capazes de identificar os avanços e/ou as
necessidades dos alunos;
VII – desencadear a reflexão permanente sobre o processo de ensino-aprendizagem.
SEÇÃO III – DA REUNIÃO DE PAIS E MESTRES
Art. 70 – A participação ampliada dos pais e responsáveis integrados às equipes gestora e
pedagógica ocorre em culminância nas reuniões e plantões pedagógicos estabelecidos no
calendário escolar ou convocados em caráter extraordinário.
SEÇÃO IV – DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 71 – O Grêmio Estudantil é o órgão independente de caráter representativo e deliberativo
integrado pelos discentes, sendo dotado de regimento próprio.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
Art. 72 – A escola se submete aos meios e parâmetros avaliativos institucionais, se compromete
com o cumprimento de metas pactuadas com a gestão do sistema educacional diante do
propósito de elevar a qualidade de seu trabalho e função social.
Art. 73 – A escola se compromete a otimizar a aplicação dos recursos que administra em
conformidade com os princípios da administração pública.
Art. 74 – A escola manterá em local visível um quadro informativo de gestão constando dados
relativos aos indicadores escolares e estrutura funcional.
14. Art. 75 – A escola se compromete a cumprir os rigores e prazos das prestações de contas
conforme as exigências normativas e administrativas, bem como possibilitará a consulta de seus
balanços e documentação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I – DA DIREÇÃO
Art. 76 – O exercício da função de diretor(a) requer ao(à) servidor(a) do quadro efetivo do
Magistério Público Estadual vínculo de no mínimo 5 anos de serviço, além da condição da prévia
de participação em curso específico de aperfeiçoamento em gestão escolar oferecido pela
Secretaria Estadual de Educação mediante o requisito de certificação após prova de desempenho.
Art. 77 – São atribuições do(a) diretor(a):
I – elaborar o projeto político-pedagógico da escola com as equipes pedagógica e administrativa;
II – promover e garantir a implementação do projeto político-pedagógico da escola, ampliando os
espaços de participação de toda comunidade envolvida;
III – supervisionar, controlar e avaliar o trabalho exercido pelas equipes pedagógica e
administrativa da unidade escolar;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe e do Conselho Escolar;
V – promover meios para capacitação das equipes administrativa e pedagógica, articulando-se
com instituições que contribuam para o desenvolvimento do projeto educativo da escola;
VI – elaborar o calendário escolar com a equipe pedagógica;
VII – coordenar todo o processo de matrícula e de formação de turmas;
VIII – promover articulação entre a escola, a família e a comunidade, visando maior participação
entre os demais segmentos;
IX – administrar a unidade de prestação de serviços educacionais assegurando o bom
funcionamento de todas as atividades do estabelecimento, com vistas a obter sempre maior
rendimento educacional;
X – zelar pela segurança dos bens do estabelecimento de ensino, suas instalações, equipamentos e
recuperação dos mesmos;
XI – atuar na gestão de pessoas, administrando a alocação de pessoal e articulando na
administração superior o atendimento ao suprimento de servidores para as funções que estiverem
extraordinariamente vagas ou deficitárias;
XII – assinar documentos escolares, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;
XIII – representar a unidade perante as autoridades municipais, estaduais e federais, bem como
qualquer ato público ou delegar poderes de representação a quem de direito;
XIV – convocar reunião com corpo docente e administrativo, quando se fizer necessário;
XV – cumprir e fazer cumprir as determinações deste regimento;
XVI – cuidar da organização administrativa da escola, gestão de recursos financeiros administrados
pela escola e promover as devidas prestações de contas.
XVII – cumprir regiamente o horário de trabalho concernente à sua função, devendo delegar
poderes a quem de direito quando da impossibilidade de cumprimento do mesmo.
15. SEÇÃO II – DA SECRETARIA
Art. 78 – A secretaria tem como atribuição gerir a produção, guarda, controle e expedição
documental escolar, sendo coordenada pelo(a) Chefe de Secretaria devidamente designado(a)
para o exercício da função.
Art. 79 – A secretaria funciona nos três turnos de operação da escola, sendo ativa inclusive
durante os períodos de recesso e férias escolares.
Art. 80 – Compete ao Secretário(a):
I – apresentar em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
II – redigir, encaminhar ou arquivar a correspondência que lhe foi determinada;
III – analisar todo o expediente e submetê-lo ao devido despacho do Gestor;
IV – elaborar relatórios, organizar processos e encaminhá-los aos órgãos superiores;
V – articular-se com os demais setores da Escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o
administrativo e o técnico pedagógico;
VI – organizar, manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos
alunos, de forma a permitir em qualquer época, a verificação:
VII – sistematizar os registros da regularidade da vida escolar dos alunos;
VIII – verificar e conferir autenticidade aos documentos escolares.
IX – coordenar junto ao Gestor e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência
e conclusão de série/fase/ano;
X – organizar, manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais de
interesse da comunidade escolar;
XI – manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos, à vida profissional dos
professores e a que se fizer necessária, exceto quando autorizado pela Equipe Dirigente;
XII – responsabilizar-se por toda escrituração e expedição de documentos escolares, bem como,
autenticação dos mesmos pela aposição de sua assinatura e carimbo sobreposto;
XIII – distribuir as tarefas decorrentes dos cargos da secretaria aos seus auxiliares;
XIV – inspecionar os registros nos livros de ponto dos funcionários.
SEÇÃO III – DA EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA
Art. 81 – A Equipe Técnico-Pedagógica é responsável pela coordenação, supervisão, implantação e
implementação das Diretrizes emanadas da Secretaria de Educação do Estado e tem por finalidade
atender as especificidades das demandas pelas políticas públicas educacionais, como também aos
projetos pedagógicos concebidos na própria unidade escolar.
Art. 82 – O serviço de Educador de Apoio se apresenta como articulador do projeto político
pedagógico da escola, sendo responsável por sua operacionalização nos aspectos voltados ao
processo de ensino-aprendizagem e, ainda, como mediador do processo de formação continuada
dos docentes no cotidiano escolar.
Art. 83 – Compete aos professores em atividade técnico-pedagógicas, conforme determina o
Estatuto do Magistério Público de Pernambuco (Lei 11.329/1996):
I - acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola;
II - estimular atividades artísticas, culturais e esportivas na escola;
III - localizar demandas de capacitação em serviço e de formação continuada;
IV - programar e executar capacitação em serviço;
V - participar da formulação e aplicação do processo de avaliação escolar;
VI - acompanhar a dinâmica escolar e coordenar ações inter-escolares;
VII - supervisionar a vida escolar do aluno;
VIII - zelar pelo funcionamento regular da escola;
16. IX - assessorar o processo de definição do planejamento de políticas educacionais, realizando
diagnóstico, produzindo, organizando e analisando informações;
X - promover a divulgação, monitorar e avaliar a implementação das políticas educacionais.
SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES
Art. 84 – Compete aos professores, conforme determina o Estatuto do Magistério Público de
Pernambuco (Lei 11.329/1996):
I - planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes
níveis de ensino;
II - elaborar e executar programas educacionais;
III - selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem;
IV - organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas
diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade
de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais;
V - elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares;
VI - participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e
das oportunidades de capacitação;
VII - organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias;
VIII - desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica:
IX - contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade.
X - acompanhar e orientar estágios curriculares.
SEÇÃO V – DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
Art. 85 – Compete aos Assistentes Administrativos Educacionais:
I - apoiar os serviços da Secretaria, da Equipe Pedagógica e demais segmentos da Escola;
II - executar tarefas de escrituração escolar conforme orientações recebidas de secretário;
III - zelar pelo ambiente e equipamentos disponível na secretaria;
IV - cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos.
SEÇÃO VI – DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
Art. 86 – Compete aos Auxiliares de serviços Administrativos Educacionais executar serviços de
manutenção, preservação, segurança e merenda escolar, sendo coordenado e supervisionado pela
Gestor(a), ficando a ele subordinado, tendo as seguintes atribuições:
a – realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos a
sua função;
b – preparar e servir a merenda aos alunos controlando-a quantitativa e qualitativamente,
conservando o local de sua preparação em condições adequadas de trabalho, procedendo a
limpeza e arrumação, informando à equipe dirigente da necessidade de reposição do estoque,
utensílios e equipamentos, além de prestar serviços correlatos a sua função;
c – zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da Escola de
pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário do trabalho, zelar pelo prédio e suas
instalações, comunicando a equipe dirigente qualquer irregularidade encontrada ou ocorrida no
expediente, afim de que sejam tomadas as devidas providências;
d – zelar pela segurança individual e coletiva dos alunos, orientando-os sobre as normas
disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes e observar a entrada e saída dos alunos, com
a finalidade de prevenir a sua integridade física e moral, encaminhar ao setor competente da
17. Escola aquele que se negue a acatar o regime disciplinar para as devidas orientações e
determinações.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 87 – As relações na escola são pautadas na dimensão do respeito aos parâmetros
obrigacionais e nas garantias aos direitos conforme preceitos previstos em lei.
SEÇÃO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES
Art. 88 – É assegurado ao(à) estudante o direito a uma educação que objetive o pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
mundo do trabalho, assegurando:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – respeito por parte dos educadores;
III – direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis representativas e em
colegiados;
V – receber o atendimento de toda carga-horária didática e o cumprimento dos conteúdos
programáticos dos componentes curriculares, com direito a reposição de eventuais lacunas
curriculares;
VI – respeito a seus valores culturais, artísticos, históricos e de crença religiosa, garantindo a
liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;
VII – conhecimento do rendimento escolar e freqüência através de documentação específica, onde
conste o registro de notas, freqüência do aluno, carga horária e conteúdos vivenciados;
VIII – conhecimento do período de prova e calendário escolar, acesso aos programas de ensino e
aos critérios de avaliação.
Art. 89 – Aos alunos são estabelecidas como obrigações:
I – pontualidade no acesso à escola;
II – zelo às dependências e patrimônio da escola;
III – respeito e urbanidade no tratamento com educadores, gestores, funcionários técnico-
administrativos e prestadores de serviço;
IV – preservação à limpeza e atenção ao desperdício de recursos e merenda;
V – permanecer nas salas aula durante as aulas e não gerar perturbações que atrapalhem o
andamento das aulas em outras salas;
VI – compromisso com a frequência e conhecimento sobre os efeitos das faltas injustificadas;
VII – compromisso com a realização das atividades propostas pelos professores e com o próprio
desempenho escolar;
VIII – portar e cuidar do material didático, sobretudo dos livros que pertencem ao patrimônio
público e que são cedidos para uso;
XIX – manter condutas éticas perante o cumprimento de seus afazeres pedagógicos, sendo coibida
a prática de plágios em trabalhos e uso de meios fraudulentos durante a aplicação de provas.
Art. 90 – O uso de fardamento escolar é obrigatório, sendo a camisa oficial da rede de ensino
distribuída gratuitamente e tendo proibida sua a venda.
§ 1º o fardamento completo é composto pela camisa oficial, acrescido de calça comprida
preferencialmente do tipo jeans nas cores azul ou preta, além de sapatos preferencialmente do
tipo tênis, sendo vetado o uso de bonés e adereços análogos no interior da escola.
18. § 2º fardamento alternativo só será admitido em caso de permissão por parte da direção da
escola.
Art. 91 – O uso de aparelhos de comunicação móvel é regulado por lei, sendo proibido o uso
indiscriminado de telefones celulares nas dependências da escola e durante as atividades
pedagógicas.
§ 1º o uso de celulares em sala de aula está condicionado à autorização dos professores e/ou à
finalidade pedagógica dos mesmos;
§ 2º os alunos que fizerem uso inadequado de telefones serão esclarecidos sobre a
irregularidade ou, conforme a circunstância e reincidência, advertidos ou contarão com a
convocação dos responsáveis para resolução do problema juntamente com professores, equipe
técnico-pedagógica ou direção.
Art. 92 – A prática do bullying pode resultar na ocorrência de condutas previstas em leis penais,
sendo então vetada a adoção de comportamentos de natureza violenta em caráter físico ou
psicológico.
Parágrafo único. Casos de intimidações, ofensas e outras condutas agressivas serão apurados e
encaminhadas para soluções devidas seja na escola ou em instâncias externas conforme a
natureza e gravidade da situação.
Art. 93 – As medidas sócios disciplinares que porventura sejam tomadas pela escola ou pelos
professores, devem observar o que segue:
I – ter caráter eminentemente educativo, contribuindo para a formação do estudante;
II – considerar o direito coletivo a uma convivência social saudável e respeitosa;
III – assegurar ao estudante ou grupo de estudantes serem ouvidos pelos setores competentes da
escola, possibilitando direito de defesa;
IV – convidar a família para tomar conhecimento e participar da discussão dos melhores
procedimentos a serem adotados;
V – convocar instâncias e órgãos apropriados para a solução de casos de maiores implicações ou
que não puderam ser equacionados pela escola.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 94 – São assegurados aos professores, conforme o Estatuto do Magistério Público de
Pernambuco, dentre outras garantias fundamentais e prerrogativas legais específicas:
I - participar de oportunidades de capacitação que auxiliem e estimulem a melhoria do seu
desempenho profissional, propiciando a ampliação dos seus conhecimentos;
II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático-pedagógico suficiente e
adequado, e de informações educacionais e bibliográficas que permitam desempenhar com
qualidade suas atribuições;
III - reunir-se no local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesse da educação e da
profissão, desde que haja anuência prévia da chefia imediata;
IV - afastar-se para formação continuada;
V - participar de congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação;
VI - ter acesso a todo acervo legal e dados referentes à sua situação funcional e à organização
profissional.
Art. 95 – São obrigações dos professores, conforme o Estatuto do Magistério Público de
Pernambuco, dentre outras garantias fundamentais e prerrogativas legais específicas:
I - conhecer a legislação educacional;
II - ensinar de forma atualizada os conteúdos curriculares definidos para cada nível de ensino;
III - respeitar ao aluno como sujeito principal do processo educativo e comprometer-se com o
avanço do seu desenvolvimento e aprendizagem;
19. IV - acompanhar a produção de conhecimentos, de saberes e de bens culturais;
V - participar das diversas atividades inerentes ao processo educacional;
VI - empenhar-se na utilização de métodos educativos e democráticos que promovam o processo
sócio-político-cultural da comunidade;
VII - comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade, cumprindo responsavelmente suas
funções;
VIII - atuar de forma coletiva e solidária com a comunidade;
IX - lutar para que os objetivos da educação brasileira atendam aos interesses e necessidades da
população;
X - contribuir para a construção de uma nova escola e uma nova sociedade;
XI - em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a
efetuar a compensação das aulas;
XI – suprir a eventualidade de lacuna por aula vaga conforme a necessidade imediata da gestão e
viabilidade para tal demanda.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERIS E TRANSITÓRIAS
Art. 96 – Aos alunos do regime horário semi-integral são oferecidas 35 (trinta e cinco) aulas
semanais de 50 (cinquenta) minutos cada.
§ 1º nos 2 (dois) dias de jornada integral durante a semana são realizadas 10 (dez) aulas, sendo
5 (cinco) em cada turno.
§ 2º em condições de excepcionalidade, turnos adicionais de jornada integral podem ser
programados com prévios planejamento, justificativa e comunicação.
§ 3º nos dias de jornada integral os alunos iniciam a permanência na escola as 7:30h e
encerram o expediente de aulas às 17:30h.
§ 4º a liberação de alunos para saída fora do horário de aulas está condicionada à comunicação
e autorização dos responsáveis.
§ 5º mesmo alunos maiores de 18 anos vinculados ao regime semi-integral estão sujeitos ao
horário obrigatório, não sendo permitido que os próprios tenham a possibilidade de serem
liberados por vontade ou deliberação individual.
Art. 97 – Aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) são oferecidas 25 (vinte e cinco) aulas
semanais de 40 (quarenta) minutos cada, cumpridas no turno noturno.
Art. 98 – O presente instrumento lastreia-se em normas que lhe são superiores, podendo tais
diplomas legais ser empregados diante de casos omissos ou não suficientemente atendidos pelo
Regimento Escolar.