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Regimento Interno

2013
Secretaria de Estado da Educação
4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB

EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidenta: Dilma Vana Rousseff

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Governador: Ricardo Vieira Coutinho

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Secretária: Márcia de Figueiredo Lucena Lira

4ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Gerente: Maria das Graças Medeiros de Almeida
Chefe do NAGE: José Pereira Sobrinho

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ VITORINO DE MEDEIROS
Gestor Escolar: Francisco de Assis Ferreira da Silva
Secretária Escolar: Giselda da Silva Costa

SOSSEGO – PB
2013
ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999
E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/

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SUMÁRIO

TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE GESTÃO
CAPÍTULO III
DO PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO

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SEÇÃO II
DO VICE-DIRETOR
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

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CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
TÍTULO VI
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESCOLAR
CAPÍTULO II
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE CLASSE
CAPÍTULO IV
DA BIBLIOTECA
CAPÍTULO V
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
TÍTULO VII
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CAPÍTULO III
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS

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CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS ESPECIAIS
TITULO VIII
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
CAPÍTULO II
DO INGRESSO DO ALUNO
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
TÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO

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CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO
TÍTULO X
DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS FORMAS E OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO
SEÇÃO I
DOS LIVROS
SEÇÃO II
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DA VIDA ESCOLAR
SEÇÃO III
DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DOS ALUNOS
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º - O presente Regimento Interno Escolar define a organização administrativa, pedagógica
e disciplinar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros, situada na
Rua Eliezer Francisco dos Santos, s/n, Centro de Sossego, Estado da Paraíba.
Art. 2º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros,
localizada à Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro – Sossego/PB é uma entidade educacional
mantida pelo poder público do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Educação. Esta
Instituição foi criada pelo Decreto Nº 17.372 de 17/02/1995 e reconhecida pela Resolução Nº 340/2001
do Conselho Estadual de Educação da Paraíba.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 3º - Os objetivos da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de
Medeiros convergiram para os fins mais amplos da educação, preconizados pela legislação de ensino.
Art. 4º - Os objetivos da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de
Medeiros.
I – Estimular o desenvolvimento da criança através de atividades que forneçam experiências
educacionais adequadas à clientela e à situação socioeconômica e cultural em que se encontra;
II – Favorecer o desenvolvimento integral e harmônico da personalidade de modo gradual e
progressivo, respeitando a individualização de cada educando;
III – Implantar o bem estar físico, social e emocional da criança e do adolescente;
IV – Promover o ajustamento crescente do educando no meio social em que está inserido, em
cooperação com a família e a comunidade;
V – Proporcionar ao aluno da Educação Básica, a formação necessária ao desenvolvimento de
suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício
consciente da cidadania;
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TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º - O processo de construção de gestão democrática da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros será fortalecido por meio das Instituições Auxiliares,
da administração escolar e pela supervisão escolar, com apoio efetivo dos órgãos centrais
responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantido os princípios de
coerência equidade e com responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos
serviços educacionais.
Art. 6º - A autonomia da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de
Medeiros, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos
de fortalecimento de uma gestão democrática a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:
I – Capacidade da Escola, de coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta
pedagógica;
II – Constituição e funcionamento do Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe, e da
Associação de Pais e Mestres;
III – Participação da comunidade escolar nos processos de escolha ou iniciação de
profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;
IV – Administração de recursos financeiros, através de elaboração, execução e avaliação do
respectivo plano de aplicação, devidamente aprovados pelos órgãos colegiados competentes,
obedecidas a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.

CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE GESTÃO
Art. 7º - A s Normas de gestão, respeitados os princípios de liberdade e de solidariedade
humanas, visão disciplinar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da Escola e
contemplam:
I – Os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;
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II – As formas de acesso e a utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
III – A responsabilidade coletiva e individual na manutenção de equipamentos, materiais,
instalações e ambientes da Escola.

CAPÍTULO III
DO PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA
Art. 8º - O Plano de Gestão da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino
de Medeiros é o documento que traça o seu perfil, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que
contempla as intenções de todos os envolvidos e norteia o gerenciamento das ações intra-escolares.
Parágrafo Único – Em seu Plano de Gestão, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio José Vitorino de Medeiros poderá dar tratamento diferenciados a aspectos administrativos e
didáticos que assegurem e preservem o atendimento as suas características e especificidade.
Art. 9º - O Plano de Gestão deverá ser continuamente avaliado e contemplará, no mínimo, os
seguintes aspectos:
I – Identificação e caracterização da Unidade Escolar, de sua clientela, de seus recursos
físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II – Definição dos objetivos da Escola e de compromissos com metas a serem atingidas a
curto, médio e longo prazo, bem como das ações a serem desencadeadas em função dos objetivos e
metas propostos;
III – Planos dos cursos mantidos, com explicitação dos objetivos e da organização curricular,
bem como dos projetos educacionais;
IV – Estabelecimentos de critérios e formas de acompanhamento, controle e avaliação da
execução do trabalho realizados pelos diferentes atores do processo educacional.
§ 1º - Anualmente serão incorporadas, em forma de anexos ao plano de gestão, informações
atualizadas sobre:
I – Agrupamentos de alunos e sua atribuição por turno, cursos, ano e turma, especificando a
modalidade do curso ou nível de qualificação profissional, quando for o caso;
II – Quadro curricular por curso e ano, com especificação da carga horária anual e final;
III – Calendário Escolar;
IV – Cronograma anual de trabalho e eventos da Escola;
V – Horário dos funcionários;
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VI – Escala de férias;
VII – Plano de aplicação dos recursos financeiros do estabelecimento;
VIII – Plano de projetos educacionais especiais.
Art. 10 - No Calendário Escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de
classe, bem como dos professores, alunos, pais ou responsáveis para conhecimento, análise e reflexão
sobre os procedimentos de ensino e resultados de aprendizagem obtidos pelos alunos.
Art. 11 - O plano de cada curso, parte integrante do Plano de Gestão da Escola, será elaborado
com a finalidade de garantir:
I – Relacionamento, ordenação e sequência dos componentes curriculares;
II – Interação de cada componente curricular com os objetivos do curso;
III – A validade do plano de curso, podendo, após esse prazo, ser alterado no todo ou parte, a
critério da Escola;
IV – A Escola poderá fazer alterações em seu plano de curso antes do prazo previsto no
parágrafo anterior, desde que tais alterações vigorem a partir da série inicial e não prejudiquem a
continuidade de estudos dos alunos;
V – A elaboração do plano de ensino, em consonância com o plano de curso, é atribuição de
cada professor, constituindo-se em documento da Escola e do próprio professor, devendo ser mantido
a disposição da Direção e do Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico.
Art. 11 - O plano de Gestão será submetido à aprovação do Conselho de Escola e
Conhecimento da Gerência de Ensino.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art. 12 - Compõe a Administração da Unidade Escolar.
I – Núcleo da Direção;
II – Núcleo de apoio Técnico-Pedagógico;
III – Núcleo d Apoio Administrativo-Financeiro;
IV – Núcleo de Apoio Operacional.
Parágrafo Único – A estrutura organizacional, as atribuições dos órgãos referidos no "caput"
deste artigo, bem como as competências dos seus responsáveis, serão definidas por normas
específicas e este Regimento.
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CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 13 - A Direção da Escola é o núcleo executivo encarregado de administrar as atividades da
Unidade Ensino e será exercido pelo Diretor, com o auxilio do vice-diretor, responsáveis pelos serviços
relacionados nos incisos de I a IV do artigo anterior.
Parágrafo Único – A direção organizará seu horário de atividades de forma a assegurar que os
diferentes períodos de funcionamento da Escola contem com sua assistência e serviços, bem como os
seus vices.
Art. 14 - Integram a Direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino
de Medeiros:
I – Diretor;
II – Vice-Diretor.
Parágrafo Único – O número de Vice-Diretor estará vinculado às normas da Secretaria de
Estado da Educação, considerando-se o número de alunos, turmas e turno de funcionamento, ou seja,
ao porte da escola.
Art. 15 - O Diretor da Escola é o profissional articulador, coordenador, integrador e responsável
por todas as atividades desencadeadoras do processo educativo exercerá suas funções objetivando
garantir:
I – A elaboração e a execução da proposta pedagógica;
II – A administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III – O cumprimento dos dias letivos e horas de aulas estabelecidas;
IV – A legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V – Meios para reforço e recuperação de conteúdos curriculares para alunos com defasagem
de aprendizagem;
VI – Articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade;
VII – Informações aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII – Comunicação ao Conselho tutelar, dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim
como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25 do total
de horas letivas.

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Art. 16 - Cabe ao Diretor subsidiar os profissionais da Escola, em especial os representantes
dos diferentes colegiados, quanto às normas vigentes e representar juntos aos órgãos superiores da
administração sempre que houver decisão em descordo com a legislação.

SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO
Art. 17 - A direção da escola terá as seguintes atribuições:
I – Representar a SEE/PB na administração do Estabelecimento;
II – Representar a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros;
III – Presidir todos os atos escolares;
IV – Cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, as disposições legais relativas à
organização e administração dos recursos humanos, do patrimônio e do material do estabelecimento;
V – Elaborar os planos de trabalho do setor administrativo;
VI – Controlar a assiduidade e pontualidade dos docentes e funcionários, e confeccionar as
respectivas escalas de férias;
VII – Cuidar da conservação, recuperação e manutenção do prédio e demais recursos físicos,
equipamentos e materiais da Escola;
VIII – Aplicar ou determinar a aplicação de penalidades disciplinares, conforme as disposições
deste Regimento Interno;
IX – Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas em assuntos de interesse da
Escola;
X – Cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino e as disposições deste Regimento Interno;
XI – Supervisionar e autorizar a aplicação de verbas, emitindo, endossando e sacando cheques
e ordens bancárias referentes à Escola;
XII – Visar à escrituração escolar e termos de abertura e encerramento dos livros de
assentamento da Escola;
XIII – Zelar pelo cumprimento regular do plano de ação escolar, supervisionando seu
desenvolvimento;
XIV – Autorizar a matricula e transferência de alunos;
XV – Delegar atribuições a seus subordinados;

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XVI – Autorizar eventuais retificações ou ressalvas de dados, nos registros ou assentamento
da Escola;
XVII – Supervisionar e incentivar a participação dos alunos em atividades esportivas, sociais,
culturais e religiosas;
XVIII – Coordenar a elaboração de projetos não constantes das programações básicas, mas de
interesse para aprendizagem, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes;
XIX – Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste Regimento Interno, dando,
de imediato, ciência do fato a quem de direito;
XX – Executar outras atribuições inerentes à função.

SEÇÃO II
DO VICE-DIRETOR
Art. 18 - Ao Vice-Diretor cabe colaborar com o Diretor da Escola no desempenho de suas
atribuições específicas e responder pela Direção da Unidade em horário que lhe for determinado.
Parágrafo Único - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas ausências e impedimentos, nos
prazos e casos previstos em legislação específica, e exercerá as atribuições que lhes forem delegadas
pelo Diretor.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art. 19 - O Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico, sob supervisão, coordenação e
acompanhamento da Direção da Escola, terá a função de proporcionar suporte técnico aos docentes e
discentes relativos à:
I – Elaboração, implantação, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica;
II – Coordenação pedagógica.
Art. 20 - Compõe o Núcleo de apoio Técnico-Pedagógico:
I – Supervisor Escolar;
II – Orientador Escolar;
III – Psicólogo Educacional;
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IV – Assistente Social Escolar.
Art. 21 - Compete ao Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico:
I – Orientar e coordenar a elaboração do planejamento da Escola e das atividades didáticopedagógicas, acompanhando a execução das mesmas;
II – Promover a integração do corpo docente, tendo em vista o alcance dos objetivos propostos,
a vivência dos conteúdos programáticos, das estratégias e critérios de avaliação, bem como a
recuperação da aprendizagem;
III – Prestar assistência técnico-didática ao corpo docente;
IV – Planejar com os professores, e coordenar, a programação e execução das atividades de
Estudos de Recuperação com alunos;
V – Planejar e coordenar a execução de reuniões de caráter pedagógico, bem como de outros
serviços afins, determinados pelo Diretor;
VI – Participar dos trabalhos de organização das turmas;
VII – Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas de eventual
aproveitamento insuficiente, estudando as medidas de ordem pedagógica que devam ser adotadas;
VIII – Analisar sistematicamente, com os professores, a validade dos objetivos fixados, a
adequação dos conteúdos programáticos propostos, das estratégias de ensino utilizadas e das
técnicas e instrumentos de avaliação, incluindo a recuperação;
IX – Participar do processo de integração escola-família-comunidade;
X – Elaborar, juntamente com os docentes responsáveis, programações referentes às
atividades a serem desenvolvidas nos diversos níveis e modalidades de ensino;
XI – Planejar atividades conjuntas com outros órgãos ou serviços da Escola, para avaliação
dos trabalhos, garantindo a integração didático-pedagógico, em função da melhoria do processo
ensino-aprendizagem.
Art. 22 - No planejamento da escola deverá estar explicitado o plano de trabalho de cada
profissional que integra o seu Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico.

CAPÍTULO III
DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 23 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem a função de dar suporte ao processo
educacional, auxiliando a Direção nas atividades relativas a:
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I – Documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II – Organização e atualização de arquivos;
III – Expedição, registro e controle de expediente;
IV – Registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de
materiais e de gêneros alimentícios;
V – Registro e controle de recursos financeiros.
Art. 24 - Compõe o Núcleo de Apoio Administrativo, a Secretária com todo pessoal
administrativo da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros.
Art. 25 - A Secretaria, subordinada diretamente a Direção da Escola, será coordenando por um
Secretário legalmente habilitado, que será substituído, em seus impedimentos, por um funcionário
designado pela própria Direção, igualmente habilitado.
Art. 26 - São atribuições do Secretário:
I - Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria;
II - Organizar e superintender os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados
com a administração do pessoal e os pertinentes à secretaria;
III – Ter sob sua guarda, devidamente organizados, os fichários, arquivos e livros da Escola;
IV – Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários bem como a
terceiros, no que se refere à informes e esclarecimento solicitados, atentando para as normas da
Direção para tal serviço;
V – Secretariar as solenidades de entrega de certificados e outras que forem promovidas por
ordem do Diretor;
VI – Supervisionar o processo de verificação da frequência dos alunos matriculados, mantendo
sempre em ordem os respectivos assentamentos;
VII – Responsabilizar-se pelos processos de levantamento das notas obtidas pelos alunos e do
cálculo das medias por disciplinas, através das fichas individuais;
VIII – Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos
escolares;
IX – Providenciar à vista dos resultados obtidos pelos alunos, a expedição de certificados a que
fizerem jus.
X – Elaborar relatórios a serem enviados às autoridades, de acordo com as normas expedidas;
XI – Manter atualizado o arquivo de legislação e de documento pertinentes à Escola;
XII – Zelar pela atualização dos diários de classe de cada professor, não permitindo a retirada
dos mesmos do estabelecimento, sob nenhum pretexto;
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XIII – Lavrar e subscrever atas de avaliação e apuração dos trabalhos escolares;
XIV – Desempenhar outras atividades relativas a seu cargo e não previstas neste Regimento
Interno.
Parágrafo Único – Cabe aos funcionários subordinados ao Secretário Escolar, executar os
serviços que lhes forem atribuídos, sendo inclusive responsáveis pelo turno para o qual for designado
pelo Diretor Escolar.

CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL
Art. 27 - O Núcleo de Apoio Operacional, sob supervisão, coordenação e acompanhamento da
Direção da escola, tem a função de proporcionar suporte ao conjunto de ações complementares de
natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I - Zeladoria, vigilância e atendimentos de alunos;
II – Limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
III – Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos, instalações de
materiais didático-pedagógicos;
IV – Controle, manutenção conservação e preparação de produtos alimentícios da merenda
escolar.

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 28 - O Corpo Docente compreende o universo de todos os professores da escola
legalmente habilitados para o exercício de sua profissão.
Art. 29 - São deveres do corpo docente.
I - Participar da elaboração, implantação e implementação da proposta pedagógica;

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II – Comparecer à escola, pontualmente, nos horários estabelecidos para a execução das
tarefas para as quais foi designado;
III – Assinar a frequência, logo após as aulas e demais atividades;
IV – Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula;
V – Elaborar e cumprir os planos de curso e programas dos componentes curriculares sob sua
responsabilidade;
VI – Acatar as decisões do diretor, inspetores, coordenadores, órgãos colegiados e demais
autoridades de ensino;
VII – Manter em dia os registros escolares, observando os prazos fixados para o
encaminhamento dos resultados à secretaria;
VIII – Comparecer as reuniões para as quais for convocado;
IX – Cuidar da preparação humana e intelectual dos alunos, tendo como prevalência os
aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
X – Proceder à elaboração e correção dos exercícios, trabalhos e tarefas realizados pelos
alunos, avaliando-os e atribuindo-lhes notas;
XI – Zelar pela aprendizagem dos alunos e pelo bom nome da escola;
XII – Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;
XIII – Cumprir as determinações previstas na legislação em vigor;
XIV – Zelar pela ética profissional;
Art. 30 - São direitos do corpo docente.
I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - Requisitar todo o material didático que julgar necessário as aulas, dentro das possibilidades
da escola;
III - Utilizar os livros da biblioteca, além das dependências, instalações e equipamentos do
estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções e ao aperfeiçoamento do processo ensino
aprendizagem;
IV - Opinar sobre:
a) Programas e sua execução;
b) Planos de cursos;
c) Técnicas e métodos didáticos;
d) Adoção e utilização de livros didáticos.
V – Exigir tratamento e respeito condignos;

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VI – Propor a diretoria medidas que objetivem o aprimoramento do ensino, da avaliação, da
administração, e da disciplina;
VII – Reunir-se no recinto da escola, desde que sem prejuízo das atividades letivas para tratar
de assuntos do ensino e aprendizagem;
VIII – Ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
IX – Participar de cursos e atualização e aperfeiçoamento que visem à melhoria do seu
rendimento no processo educativo;
X – Concorrer à eleição para representante nas comissões, instituições auxiliares e direção
desde que habilitados conforme legislações específicas;
Art. 31 - É vetado ao professor:
I - Entrar atrasado em classe ou dela sair antes do cumprimento do horário de aula, salvo por
motivo devidamente justificado;
II – Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola, sem que para isso tenha sido
expressamente autorizado pela direção;
III – Ocupar-se em tarefas ou assuntos estranhos às finalidades docentes;
IV – Desrespeitar os alunos, no que diz respeito as suas convicções religiosas e políticas, suas
condições sociais e econômicas, sua nacionalidade, cor e suas capacidades individuais e intelectuais;
V – Fumar nas salas de aula, laboratórios, oficinas e outras dependências como aulas em
desenvolvimento;
VI – Retirar equipamentos e materiais da escola sem autorização da direção;
VII – Aplicar penalidades aos alunos, salvo as de advertência ou repreensão verbal;
VIII – Dispensar os alunos ou suspender as aulas antes do seu término;
IX – Utilizar equipamentos, materiais e dependências da unidade escolar, para uso particular;
X – Apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar;
XI – Ausentar-se da escola durante o período do trabalho sem autorização da diretoria.

CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 32 - O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados.
Art. 33 - são direitos do aluno:

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I - Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação
e promovidas pelo estabelecimento de ensino;
II – Receber tratamento com respeito, atenção e urbanidade pelos diretores, professores,
funcionários e colegas;
III – Representar em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de
professores, diretores, funcionários e serviços prestados pela escola;
IV – Apresentar sugestões à diretoria do estabelecimento de ensino;
V – Utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos do regulamento desta;
VI – Utilizar-se das instalações e dependências da Escola, na forma e horários para isto
reservados;
VII – Tomar conhecimento, através de boletim, dos resultados de avaliações do seu rendimento
escolar e do registro de sua frequência;
VIII – Ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudo
de recuperação, durante o ano letivo;
IX – Solicitar reposição de exercícios escolares no prazo de 48 horas apresentando a
justificativa de falta;
X – Requerer cancelamento de matricula ou transferência quando maior de 18 anos, ou através
do pai ou responsável, quando menor;
XI – Requerer transferência de turno apresentando justificativa plausível;
XII – Concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão
representativo dos alunos;
XIII – Requerer e ou representar ao Diretor sobre assunto sua vida escolar, na defesa de seus
direitos, nos casos omissos neste Regimento.
Art. 34 - São deveres dos alunos:
I – Respeitar a autoridade do diretor, dos professores e dos funcionários da escola e tratá-los
com civilidade;
II – Tratar os colegas com respeito;
III – Apresentar-se, diariamente, com o material escolar necessário às aulas;
IV – Ser assíduo e pontual na entrega dos trabalhos escolares e nos horários de entrada e
saída da escola;
V – Manter o material escolar entregue pela escola, conservando em perfeita ordem;
VI – Colaborar com a direção funcionários na preservação das instalações e do mobiliário
escolar e de todo material coletivo;
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VII – Zelar pelo bom nome da escola;
VIII – Frequentar regularmente as aulas e demais atividades escolares;
IX – Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e
participar das atividades curriculares e extracurriculares;
XI – Não participar de indisciplina coletiva;
VII – Zelar pelo patrimônio da escola, indenizando os prejuízos quando produzirem danos
materiais à escola e a objetos de propriedade privada;
XIII – Trajar-se adequadamente em qualquer dependência, de modo a manter-se o respeito
mútuo e a atender as normas de higiene, segurança pessoal e coletiva.
Art. 35 - É vetado ao aluno:
I – Ocupar-se durante as atividades escolares de qualquer atividade alheia às mesmas;
II – Fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
III – Promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
IV – Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, no recinto
escolar;
V – Introduzir, portar, guardar, ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou alcoólicas, ou
comparecer embriagado ou estar sobre efeito das mesmas, no recinto da escola;
VI – Portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua
saúde, a sua segurança e a sua integridade física e às de outrem;
VII – Retirar-se da Unidade de Ensino durante o horário escolar, sem autorização;
VIII – Apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Art. 36 - São direitos dos Pais ou Responsáveis:
I – Ser informado sobre a proposta pedagógica da escola;
II – Ser informado sobre a frequência e rendimento dos alunos, incluindo as propostas de
recuperação quando o aluno apresentar rendimento insatisfatório;
III – Recorrer dos resultados de avaliação do rendimento do aluno, conforme dispuser este
regimento e a legislação;
IV – Concorrer a cargos e participarem das instituições auxiliares;
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V – Representar seus pares no Conselho de Escola ou em outras atividades, quando
convidado pelo Diretor Escolar.

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Art. 37 - São Deveres dos Pais ou Responsáveis:
I – Comparecer as reuniões programadas pela escola, para informação sobre a Proposta
Pedagógica e outras atividades da Unidade de Ensino;
II – Responsabilizar-se por danos ao patrimônio publico e privado, causados pelo aluno, pelo
qual é responsável;
III – Colaborar no desenvolvimento das atividades de recuperação propostas pelo professor;
IV – Acompanhar durante o período letivo, a frequência e rendimento do aluno pelos quais é
responsável;
V – Atender as convocações da Direção da Escola;

TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 38 - O Regime Disciplinar, aplicável ao pessoal docente, administrativo e discente, tem a
finalidade de aprimorar o ensino ministrado, a formação do educando, o bom funcionamento dos
trabalhos escolares, o entrosamento dos vários serviços, a perfeita observância deste Regimento
Interno e o alcance dos objetivos nele previstos.
Art. 39 - O Regime Disciplinar é decorrente das disposições legais aplicáveis em cada caso,
das determinações deste Regimento Escolar, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas
da Diretoria, órgãos e serviços mantidos pelo Estabelecimento de Ensino nas respectivas órbitas de
competência.

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CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
Art. 40 - As penas disciplinares aplicáveis aos professores e funcionários são as descritas no
Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba – Lei Nº 58/2003, publicada no D. O. E. de
30/12/2013.
Art. 41 - Aos alunos, conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações, serão
aplicadas as seguintes penalidades:
I – Advertência oral e particular;
II – Advertência por escrito;
III – Transferência compulsória pelo Diretor da Unidade de Ensino.
IV – A de transferência compulsória devera ser referendado pelo Conselho de Escola e quando
menor, deverá ser ouvido o Conselho Tutelar do Menor;
V – A penalidade de transferência poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo,
ouvido o Conselho Tutelar do Menor e o Ministério Publico;
VI – É assegurado ao aluno, direito de ampla defesa.
Art. 42 - Toda medida disciplinar aplicada deve ser comunicada ao pai ou responsável, quando
o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo Único – Se a infração tipificar delito penal, o Diretor deverá comunicar:
I – Ao Conselho Tutelar do Menor local, se o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade e,
II – À autoridade policial do Município, se o aluno infrator for maior de 18 (dezoito) anos de
idade.

TÍTULO VI
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Art. 43 - As Instituições Auxiliares terão como objetivo colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade e serão regidas
por regimentos próprios elaborados nos termos da legislação em vigor.
Art. 44 - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros conta
com as seguintes instituições escolares criadas por quem de direito:
I - Conselho de Escola
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II – Associação de Pais e Mestres
III – Conselho de Classe
IV – Grêmio Estudantil
V – Biblioteca

CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ESCOLA
Art. 45 - O Conselho de Escola, colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por
representantes de todos os seguimentos da comunidade escolar, constituindo-se de canal de
participação para a construção da gestão democrática da escola, e terá as atribuições fixadas na
legislação que rege a matéria.
Art. 46 - O Conselho de Escola deverá observar, em suas decisões, os princípios e diretrizes
da política educacional, a legislação vigente e a proposta pedagógica da respectiva Unidade de Ensino.
Parágrafo Único - O Conselho de Escola para facilitar sua organização, registrará em ata as
atividades que forem delegadas e definirá as que, deverão contar com a participação de todos os
conselheiros.

CAPÍTULO II
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Art. 47 - A Associação de Pais e Mestres terá seus objetivos voltados à integração comunitária
e à assistência do aluno, visando à maior participação dos pais no processo educativo.
Parágrafo Único – A Associação de Pais e Mestres será regulamentada por estatuto próprio, de
conformidade com a legislação em vigor, a ser aprovado por seus integrantes e reunir-se-á quando
necessário, em horário que atenda a conveniência da maioria dos pais.

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CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 48 - Os Conselhos de Classe são órgãos de natureza consultiva para fins didáticopedagógico.
Art. 49 - Compõe o Conselho de Classe:
I – Todos os professores de uma mesma classe;
II – Um representante do Núcleo de Apoio Técnico Pedagógico;
III – Cinco alunos representantes de sua classe, independente de idade.
Art. 50 - Caberá a Coordenação Pedagógica ou Diretor Administrativo organizar o Conselho de
Classe.
Art. 51 - O Conselho de Classe terá as seguintes atribuições:
I – Confrontar os resultados de aprendizagem dos diferentes componentes curriculares, para
maior atenção e reforço aos alunos aos alunos que apresentarem insuficiências;
II – Analisar os padrões de avaliação utilizados, eliminando os inadequados;
III – Coletar informações sobre as dificuldades dos alunos propondo medidas para saná-las;
IV – Elaborar o programa das atividades de recuperação, da verificação da aprendizagem e da
compensação de ausência às aulas;
V – Propor medidas que visem ajustar o aluno ao ensino;
VI – Decide pela anulação e repetição de testes, provas e outros trabalhos destinados à
avaliação de rendimento escolar, em que ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados.
Art. 52 - O Conselho de Classe deve reunir-se uma vez por bimestre ou quando convocado
pelo diretor ou outra pessoa integrante.

CAPÍTULO IV
DA BIBLIOTECA
Art. 53 - A Biblioteca ou Sala de Leitura, será mantida no estabelecimento, com a finalidade de
incentivar à pesquisa bibliográfica, à leitura e outras atividades de caráter cultural e pedagógico.
Art. 54 - A Biblioteca ou Sala de Leitura será dirigida por um bibliotecário habilitado ou na falta
deste, por um servidor do estabelecimento indicado pelo diretor.
Art. 55 - O Bibliotecário terá as seguintes atribuições:
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I – Assegurar a organização e o funcionamento da biblioteca;
II – Organizar o acervo, zelando pela sua conservação;
III – Manter adequadas as condições do ambiente de leitura;
IV – Organizar coleções e recortes de jornais e revistas para consultas;
V – Organizar e manter atualizadas a documentação de trabalhos realizados pela escola;
VI – Manter intercâmbio com outras bibliotecas e centro de documentação.

CAPÍTULO V
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 56 - O Grêmio Estudantil, entidade representativa do interesse do estudante, tem como
finalidade o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais,
proporcionando ao aluno o exercício de responsabilidades inerentes à sua atuação como membro
participativo de urna comunidade, na conformidade da Lei nº 7.398, de 04 de novembro de 1985.
Art. 57 - O Grêmio Estudantil funcionará como órgão independente da administração da escola,
promovendo a integração desta com a comunidade e será regido por estatuto próprio, elaborado nos
termos da legislação em vigor.
§ 1º - Após aprovado, o Estatuto do Grêmio Estudantil passará a integrar o Regimento da
Escola.
§ 2º - O Grêmio Estudantil não deverá conflitar com o centro cívico, mas propiciar a sua fusão
vez que objetivos comuns visam o desenvolvimento do jovem, notadamente no que diz respeito à sua
formação sócio-político-cultural.

TÍTULO VII
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇAO DIDÁTICA
Art. 58 - Os cursos de Ensino Fundamental e Médio da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros serão estruturados de acordo com as normas
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estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e as orientações emanadas da Secretaria de
Estado da Educação.

SEÇÃO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 59 - Os Ensinos Fundamentais e Médio, estruturados em 09 (nove) e 03 (três) séries
anuais, respectivamente, tem a carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por
um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
§ 1° - No Ensino Fundamental, as finalidades são:
I – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem;
II – A aquisição de conhecimentos e habilidades;
III – A formação de atitudes e valores;
IV – A compreensão do contexto natural, social e político da sociedade.
§ 2° - O Ensino Médio tem a finalidade de: consolidar e aprofundar conhecimentos,
possibilitando o procedimento de estudos; aprimorar a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológico
dos processos produtivos, preparando o educando para o exercício da cidadania.
Art. 60 - A organização das turmas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio fundamenta-se
nos critérios estabelecidos pela SEE/PB, faixa etária e nível de desenvolvimento do aluno.
Parágrafo Único - Conforme opção da Escola, o ensino de Línguas Estrangeiras, o Ensino
Religioso, o de Artes e o de Educação Física poderão ser organizados por meio de turmas não
seriadas com alunos de séries distintas e de mesmo nível de atendimento na matéria.

CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 61 - A Educação de Jovens e Adultos oferecido em curso de suplência correspondente ao
Ensino Fundamental e Médio, organizada em regime semestral obedecendo às normas da modalidade
de ensino.

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CAPÍTULO III
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 62 - O Currículo dos Cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas as
suas especificidades, terá uma base nacional em comum e uma parte diversificada, observada a
legislação vigente, bem como as respectivas diretrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional
de Educação - CNE.
Art. 63 - Os Currículos plenos do Ensino Fundamental e Médio da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros serão integradas pela Base Nacional Comum e pela
parte diversificada visando à formação integrada do educando.
Art. 64 - Serão observados, na elaboração dos currículos e programas, os aspectos de
organização e articulação horizontal, vertical e transversal, preservados os princípios de
relacionamento ordenação e sequência.
Art. 65 - Os programas das disciplinas e áreas de conhecimentos elaborados anualmente pelos
respectivos professores devem obedecer às matrizes curriculares e as orientações emanadas do setor
competente da Secretaria de Estado da Educação, atendendo aos objetivos gerais da Escola e aos
objetivos específicos de cada componente curricular, garantindo aos alunos maior alcance participativo
do processo ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS ESPECIAIS
Art. 66 - A Escola poderá desenvolver projetos especiais de natureza curricular ou educacional,
abrangendo:
I – Programação e orientação de estudos e atividades de recuperação de aprendizagem;
II – Organização e utilização de salas ambientais, de multimeios, multimídia de leitura e
laboratório;
III – Grupos de estudos e pesquisa;
IV – Prestação de serviços;
V – Cultura e lazer;
VI – Outros de interesse da comunidade.

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Parágrafo Único – Os projetos especiais integrados aos objetivos da escola, serão planejados
e desenvolvidos por docentes, funcionários, alunos e instituição de comunidade integrada às regras de
ensino.

TÍTULO VIII
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 67 - O ano letivo, nos níveis fundamental e médio, compreenderá a carga horária mínima
anual de 800 (oitocentos) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho escolar
efetivo, destinadas à realização das aulas e demais atividades 'escolares, excluindo-se o período de
provas, recuperação e tempo reservado aos exames finais.
Art. 68 - O Calendário Escolar, definido pela Secretaria de Estado da Educação, independente
do ano civil, terá no mínimo 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo, compreendido em 02 (dois)
períodos, intercalados pelo recesso escolar.
Parágrafo Único - Desde que necessário, a Escola poderá elaborar um Calendário especial,
submetendo-o à aprovação da SEE/PB.
Art. 69 - São considerados como dias letivos, os destinados às aulas regulares e outras
atividades previstas no calendário escolar, com participação dos corpos docentes e discentes.
§ 1° - A carga horária de cada disciplina constante de Matriz Curricular, aprovada pelo CEE,
deverá ser cumprida integralmente, independente de eventuais paralisações.
§ 2° - A jornada escolar do Ensino Fundamental e Médio será de, pelo menos 240 (duzentos e
quarenta) minutos diários, de efetivo trabalho escolar, excluído o período para atividades de recreação.
§ 3° - Os cursos noturnos poderão ser organizados com carga horária inferior a disposta no
parágrafo anterior, devendo, entretanto, aumentar o número de dias letivos.

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CAPÍTULO II
DO INGRESSO DO ALUNO
Art. 70 - Obedecerá as Diretrizes Operacionais para o Funcionamento das Escolas da Rede
Estadual de Ensino, e as leis e normas que regem a educação nacional.

CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 71 - O aluno será classificado quando:
I – Não comprovar escolarização anterior, submetendo-se a processo classificatório;
II – Promovido na série anterior, na própria Escola;
III – Recebido por transferência.
§ 1° - Constitui condição prévia e necessária para classificação a correlação entre a idade e a
série pretendida pelo candidato.
§ 2° - A classificação será automática quando o aluno tiver sido promovido na série anterior, na
própria Escola.
Art. 72 - O aluno será submetido à avaliação de classificação quando não puder comprovar a
escolarização anterior.
§ 1° - Para proceder ao contido neste artigo, deve ser protocolado na Secretaria da Escola,
requerimento assinado pelo interessado ou, se menor por seus pais ou responsáveis, com expressa
indicação da série em que pretende ser classificado.
§ 2° - O exame de que trata o caput deste artigo será realizado em data anterior ao período de
matrícula da escola.
Art. 73 - O processo de classificação será realizado por uma comissão de 03 (três) professores
ou especialistas, designados pela Direção, que avaliarão o candidato utilizando-se de no mínimo:
I – No Ensino Fundamental, exceto a 1ª a série e no Ensino Médio, prova sobre matéria da
Base Nacional Comum dos currículos, com o conteúdo da série imediatamente anterior;
II – Redação em língua portuguesa.
§ 1° - A Comissão indicada no caput deste artigo poderá valer-se, para complementação da
avaliação do candidato, de outros instrumentos como entrevistas e relatórios, a critério.

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§ 2° - A Comissão apresentará relatório do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.com parecer
conclusivo.
§ 3° - Todo processo será acompanhado por um profissional do magistério indicado pelo Grupo
da Gerência e Aprendizagem Escolar - GEAGE
Art. 74 - A reclassificação do aluno é o seu reposicionamento na série diferente daquela
indicada em seu histórico escolar e poderá ocorrer por:
I – Proposta do professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação
diagnosticada;
II – Solicitação pelo próprio aluno ou por seu responsável, se menor de 18 (dezoito) anos,
mediante requerimento dirigido ao Diretor, até 20 (vinte) dias após o início das atividades letivas.
Art. 75 - Somente poderão ser beneficiados da reclassificação, alunos em situação de
defasagem idade-série, que apresentem rendimento escolar superior a 7,0 (sete).
Art. 76 - A reclassificação definirá a série em que o aluno deverá ser classificado, a partir de
parecer elaborado por Comissão designada pela Direção, idêntica a citada no artigo 73 deste
documento.
Art. 77 - A Comissão de que trata o artigo anterior avaliará o aluno:
I – Obrigatoriamente, através de provas e documentos comprobatórios de estudos anteriores
concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos de ensino;
II – Através de outros instrumentos, tais como: entrevistas, relatórios, testes, abrangendo
conteúdos da Base Nacional Comum, da série anterior à pretendida.
§ 1º - O aluno não poderá ser reclassificado em série inferior.
§ 2° - Não poderá ser reclassificado em série posterior, o aluno que, no ano antecedente,
houver sido reprovado.
§ 3° - As provas, atas, pareceres ou outros documentos que comprovem a classificação ou
reclassificação do aluno deverão ficar arquivadas na pasta individual do aluno.
§ 4° - Os resultados dos exames de classificação e reclassificação serão registrados no
histórico escolar do aluno.

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CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 78 - As matrículas far-se-á segundo as normas emanadas da Secretaria de Estado da
Educação e as Diretrizes Operacionais.
Art. 79 - No ato da primeira matrícula o candidato deverá apresentar:
I – Cópia de certidão de nascimento;
II – 01 (uma) foto 3x4;
III – Comprovante de estar em dias com as obrigações eleitorais e militares, quando couber;
IV – Documentação referente à escolaridade, quando couber.
§ 1° - Na renovação da matrícula, será desnecessária a apresentação dos documentos citados
nos itens I, II e III.
§ 2° - Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Escola, a matrícula que se fizer com
documento falso ou adulterado, cabendo à direção comunicar, quando for o caso, à Inspetoria Técnica
de Ensino, para as devidas providências.
§ 3° - Sob hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ficando o Diretor Escolar
responsável por qualquer prejuízo que venha a ocorrer ao aluno ou à Escola.
§ 4° - Será garantida a matrícula, em qualquer época do ano, ao aluno filho de servidor público,
civil ou militar, desde que comprovada à remoção do servidor.
§ 5° - Não será permitida a matricula de aluno proveniente de Escola não autorizada pelo
Conselho Estadual de Educação.
§ 6° - Os casos de alunos oriundos de escolas irregulares serão submetidos ao Grupo de
Inspeção da Região de Ensino.

CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 80 - A transferência será feita pela Base Nacional Comum fixada em âmbito do país.
Art. 81 - Quando não houver semelhança de currículo entre o estabelecimento de origem e o
de ensino, será julgada a de equivalência, mediante orientação de resolução de Conselho Estadual de
Educação.

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Art. 82 - Para efetivar o disposto no artigo anterior, o estabelecimento exigirá os programas
desenvolvidos na escola de origem, em cada disciplina e série, os quais acompanharão o requerimento
de matrícula.
Art. 83 - Ao aluno será permitido transferir-se do estabelecimento, em qualquer época, desde
que se justifique o pedido.
Art. 84 - Ao receber alunos transferidos, a Secretária procederá ao exame dos documentos,
afim de verificar sua regularidade e constatar se existe equivalência de estudos ou necessidades de ser
efetuada adaptação, nos termos das normas que disciplinam a matéria.
Art. 85 - Quando o aluno se transferir para o Estabelecimento no decorrer do período letivo,
adotar-se-á o seguinte procedimento para apuração da assiduidade e do rendimento escolar:
I – Computar-se-ão as normas e as transferências nas disciplinas que o aluno já houver
cursado na escola de origem;
II – Se o aluno tiver realizado, no estabelecimento de origem, estudos diferentes, será
computada a frequência nas disciplinas com equivalência de valor formativo aquele que na escola,
substituam as estudadas;
III – No caso previsto no inciso anterior, serão computadas apenas as notas, servindo de
divisor para o calculo de médias, o número de avaliação a que estará obrigado o aluno durante o
período que cursará.

CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
Art. 86 - Será obrigatório a frequência mínima de 75 (setenta e cinco por cento) às aulas e a
todas as atividades escolares, considerando o conjunto dos componentes curriculares.
§ 1° - A frequência às aulas de cada componente curricular, bem como às demais atividades
escolares, será apurada do primeiro ao último dia letivo.
§ 2° - Será aprovado, por assiduidade, o aluno com frequência mínima de 75 (setenta e cinco
por cento) do total de horas letivas, do conjunto dos componentes curriculares.
§ 3° - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do
aproveitamento.

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TÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 87 - A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento,
observados os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 88 - A avaliação do aproveitamento de todos os componentes curriculares deverá incidir
sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos
propostos para cada uma delas.
Art. 89 - A avaliação do aproveitamento será contínua e cumulativa no decorrer do ano letivo,
por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com acompanhamento da
Coordenação Pedagógica ou da Direção Escola.
Art. 90 - Os instrumentos de avaliação deverão possibilitar a observação de aspectos
qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os aspectos quantitativos.

SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO
Art. 91 - A avaliação de aprendizagem do Ensino Fundamental e Médio será feita de forma
contínua cumulativa durante 04 (quatro) períodos letivos bimestrais e expressa em notas.
§ 1° - As notas de que trata este artigo obedecerão a uma escola de O (zero) a 10 (dez).
§ 2° - O componente curricular que tiver de uma a duas aula semanais terá dois exercícios por
bimestre.
§ 3° - Terá três exercícios bimestrais o componente curricular com mais de duas aulas
semanais.
Art. 92 - A avaliação da aprendizagem deverá processar-se com base nos objetivos
estabelecidos na Proposta Pedagógica da Escola, nos Planos de Cursos, bem como nas Diretrizes
Curriculares Nacionais estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio.
Art. 93 - Os alunos serão avaliados nas áreas cognitivas, afetiva e psicomotora.

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Art. 94 - A média de cada componente curricular, por bimestre, é igual a média aritmética das
notas obtidas pelo aluno em todas as atividades em que foi avaliado no período.
Art. 95 - No cálculo de qualquer média, a primeira casa decimal será sempre arredondada para
mais, quando a segunda casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco), e desprezada quando esta for
inferior a 05 (cinco), sendo mantida a primeira casa decimal.
Parágrafo Único – A nota fracionária obtida pelo aluno deverá ser computada em cada
exercício.
Art. 96 - Ao final de cada período, a Direção da Escola, juntamente com os serviços técnicos e
professores, procederá às análises dos resultados da avaliação da aprendizagem, visando à correção
das falhas e dos rumos propostos, objetivando a qualidade total do ensino.

CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art. 97 - Será considerado aprovado por média, o aluno que conseguir a média 7,0 (sete) por
componente curricular ao final dos quatro bimestres, ou seja, ao término de ano letivo.
Art. 98 - Serão submetidas à prova final, o aluno que após os estudos de recuperação não
obtiverem média aritmética 7,0 (sete), ou seja, 28 (vinte e oito) pontos no conjunto dos componentes
curriculares.
Art. 99 - Será considerado aprovado, após prova final o aluno que obtiver média ponderada
anual 5,0 (cinco), apurada através da média aritmética dos 04 (quatro) bimestres atribuindo-lhe peso
6,0 (seis), e peso 04 (quatro) para a nota da prova final, somando os dois resultados e dividindo por 10
(dez), conforme a fórmula a seguir:
MPA = MQB x 6 + NPF x 4
10
MPA = Média Ponderada Anual
MQB = Média dos Quatro Bimestres
NPF = Nota de Prova Final

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CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO
Art. 100 - Os Estudos da Recuperação tem por objetivo a correção de deficiências e distorções
verificadas no processo de aprendizagem, evidenciadas por nível insatisfatório de aproveitamento
escolar demonstrado pelo aluno.
Art. 101 - A Escola proporcionará estudos de recuperação, em qualquer dos componentes
curriculares, ao aluno que apresente aproveitamento insuficiente no processo de ensino e
aprendizagem.
Art. 102 - Os estudos de recuperação de caráter contínuo serão desenvolvidos ao longo do ano
letivo, no decorrer de cada bimestre, como parte integrante das atividades normais da Unidade de
Ensino.
§ 1º - Submeter-se-ão aos estudos de recuperação os alunos que após cada exercício de
avaliação apresentarem resultado inferior a 7,0 (sete), devendo prevalecer sempre a maior nota.
§ 2º - Às atividades de recuperação serão atribuídas notas de O (zero) a 10 (dez), que
substituirão as notas com resultado inferior a 7,0 (sete) em cada exercício de avaliação.
Art. 103 - Planejamento dos estudos de recuperação constituirá parte integrante da
programação das atividades regulares da Escola, com ênfase especial após cada avaliação do
rendimento escolar.
Parágrafo Único - Do planejamento de que tratam este artigo constarão os objetivos
específicos, metodologia e estratégias a serem adotadas nos estudos de recuperação.

TÍTULO X
DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS NORMAS E OBJETIVOS
Art. 104 - Os atos escolares, para efeito de registro, serão escriturados em documentos
apropriados, observando-se, no que couber, as normas legais aplicáveis.

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Art. 105 - A escrituração dos livros, fichas, diários de classe e demais documentos relativos à
vida acadêmica do aluno não podem conter rasuras e deve ser mantida em dia, com observância do
Calendário Escolar.
Art. 106 - A autenticidade dos documentos e da escrituração escolar será certificada pela
aposição das assinaturas do Diretor e do Secretário, com seus devidos carimbos e números de
registros.

CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO
SEÇÃO I
DOS LIVROS
Art. 107 - Serão os seguintes, os livros de escrituração escolar:
I – Livro de Registro de Matéria, em que serão lançados, em cada período letivo, nome, série,
curso, filiação, data e local de nascimento de cada aluno matriculado, bem como o resultado final global
que obtiver, seguido das observações que se fizerem necessárias;
II – Livro de Atas de Resultados Finais, em que lançarão, ano por ano, os resultados finais
obtidos pelos alunos em cada disciplina e o número de horas de cada uma delas;
III – Livro de Atas de Exames Especiais, em que serão lavradas atas de exames ou processos
especiais de avaliação, adaptação habilitação e revalidação de estudos;
IV – Livro de Atas de Incineração de Documentos, em que serão lavradas atas de incineração
de documentos escolares, com assinaturas do Secretário, do Diretor e de mais 03 (três) testemunhas;
V – Livro de Termo de Investidora de Diretores e Secretários, em que se lavrarão os termos
referentes à investidura destas autoridades;
VI – Livro de Termo de Visitas de Inspetores, em que se registrarão suas visitas;
VII – Registro de Ponto, em livro, ou outro processo próprio, em que se anotará a presença de
funcionários e professores nos dias laborais.
Art. 108 - Serão adotados os seguintes documentos escolares:
I – Histórico escolar, destinado a certificar toda a vida escolar do aluno, para fins de
arquivamento, transferência, registro de diploma e comprovação de estudos e cursos realizados;

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II – Declaração de expedição de histórico escolar, destinado a substituir, em caráter provisório,
o histórico escolar, nos casos em que, excepcionalmente, a expedição deste último não se faça de
imediato;
III – Ficha individual, destinado ao registro da vida escolar do aluno, para o uso da Escola;
IV – Certificado de conclusão de curso, nível ou série, que se destinará a comunicação dos
estudos realizados pelo aluno no Estabelecimento;
V – Relatório de atividades escolares, destinado a comunicar, anualmente, a quem de direito,
de forma resumida, as atividades escolares do Estabelecimento no ano anterior;
VI – Diários de classe, destinados ao registro, pelos professores, da frequência às aulas pelos
alunos, da matéria lecionada e dos resultados das avaliações;
VII – Boletim Escolar, destinado à identificação do aluno, bem como à comunicação entre o
estabelecimento e a família do educando de sua frequência, resultados de avaliação, apuração de
rendimentos escolares, e de tudo mais que se fizer necessário.

SEÇÃO II
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DA VIDA ESCOLAR
Art. 109 - Cabe a Escola expedir históricos escolares, declaração de conclusão de ano,
certificados de conclusão de curso, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e
autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.

SEÇÃO III
DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DOS ALUNOS
Art. 110 - Para cada aluno, haverá, na Secretaria, uma pasta individual que conterá:
I – Transcrição, resumida, dos dados relativos a nome, filiação, data de nascimento e
naturalidade extraídos de certidão de registro civil ou de casamento, ou ainda, de carteira de identidade
ou de outro documento de identificação expedido por órgão competente;
II – Transcrição de dados de documento militar, eleitoral, e de trabalho, se for o caso;
III – Transcrição de dados de exame médico e biométrico;
IV – Transcrição do que for necessário, de documento para retificação de dados pessoais;
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V – Documento definitivo de transferência recebido pela Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros.

TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 111 - Este Regimento poderá ser alterado sempre que houver modificações na legislação
de ensino, ou quando houver conveniência para administração da Escola, devendo as alterações
serem previamente submetidas à aprovação pelo Secretário de Estado da Educação e homologação
pelo CEE/PB.
Art. 112 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, salvo quando se tratar de
competência exclusiva do Conselho Estadual de Educação, pelo(s):
I – Secretário de Estado da Educação;
II – 4ª Gerência Regional de Educação;
III – NAGE/GEAGE.
Parágrafo Único - As questões de rotina de natureza administrativa e/ou pedagógica serão
resolvidos pela Administração da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de
Medeiros, ouvidos os setores competentes da Secretaria de Estado da Educação, nos casos que assim
o exigirem.
Art. 113 - Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, a alterarão suas disposições
quando com elas conflitarem, as Leis, instruções e normas de ensino, emanadas de órgãos
competentes.
Art. 114 - Este Regimento, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, entra em vigor
após publicação da respectiva Resolução.

Sossego-PB, em 18 de Setembro de 2013
________________________________
Francisco de Assis Ferreira da Silva
Gestor Escolar
Mat. 169.421-9 Aut. 9.596

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Regimento 2013

  • 2. Secretaria de Estado da Educação 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidenta: Dilma Vana Rousseff GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Governador: Ricardo Vieira Coutinho SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Secretária: Márcia de Figueiredo Lucena Lira 4ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Gerente: Maria das Graças Medeiros de Almeida Chefe do NAGE: José Pereira Sobrinho ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ VITORINO DE MEDEIROS Gestor Escolar: Francisco de Assis Ferreira da Silva Secretária Escolar: Giselda da Silva Costa SOSSEGO – PB 2013 ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/ 2
  • 3. Secretaria de Estado da Educação 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 SUMÁRIO TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADES TÍTULO II DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO II DAS NORMAS DE GESTÃO CAPÍTULO III DO PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA DIREÇÃO SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/ 3
  • 4. Secretaria de Estado da Educação 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 SEÇÃO II DO VICE-DIRETOR CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO CAPÍTULO III DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO IV DO NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL TÍTULO IV DA COMUNIDADE ESCOLAR CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS CAPÍTULO IV DOS DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS FINALIDADES ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/ 4
  • 5. Secretaria de Estado da Educação 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO II DAS PENALIDADES TÍTULO VI DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES CAPÍTULO I DO CONSELHO ESCOLAR CAPÍTULO II DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES CAPÍTULO III DO CONSELHO DE CLASSE CAPÍTULO IV DA BIBLIOTECA CAPÍTULO V DO GRÊMIO ESTUDANTIL TÍTULO VII DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CAPÍTULO III DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/ 5
  • 6. Secretaria de Estado da Educação 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO IV DOS PROJETOS ESPECIAIS TITULO VIII DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO ESCOLAR CAPÍTULO II DO INGRESSO DO ALUNO CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA TÍTULO IX DA AVALIAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/ 6
  • 7. Secretaria de Estado da Educação 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO III DA RECUPERAÇÃO TÍTULO X DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR CAPÍTULO I DAS FORMAS E OBJETIVOS CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO SEÇÃO I DOS LIVROS SEÇÃO II DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DA VIDA ESCOLAR SEÇÃO III DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DOS ALUNOS TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/ 7
  • 8. Secretaria de Estado da Educação 8 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Interno Escolar define a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros, situada na Rua Eliezer Francisco dos Santos, s/n, Centro de Sossego, Estado da Paraíba. Art. 2º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros, localizada à Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro – Sossego/PB é uma entidade educacional mantida pelo poder público do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Educação. Esta Instituição foi criada pelo Decreto Nº 17.372 de 17/02/1995 e reconhecida pela Resolução Nº 340/2001 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 3º - Os objetivos da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros convergiram para os fins mais amplos da educação, preconizados pela legislação de ensino. Art. 4º - Os objetivos da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros. I – Estimular o desenvolvimento da criança através de atividades que forneçam experiências educacionais adequadas à clientela e à situação socioeconômica e cultural em que se encontra; II – Favorecer o desenvolvimento integral e harmônico da personalidade de modo gradual e progressivo, respeitando a individualização de cada educando; III – Implantar o bem estar físico, social e emocional da criança e do adolescente; IV – Promover o ajustamento crescente do educando no meio social em que está inserido, em cooperação com a família e a comunidade; V – Proporcionar ao aluno da Educação Básica, a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 9. Secretaria de Estado da Educação 9 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 TÍTULO II DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 5º - O processo de construção de gestão democrática da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros será fortalecido por meio das Instituições Auxiliares, da administração escolar e pela supervisão escolar, com apoio efetivo dos órgãos centrais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantido os princípios de coerência equidade e com responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educacionais. Art. 6º - A autonomia da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento de uma gestão democrática a serviço da comunidade, será assegurada mediante a: I – Capacidade da Escola, de coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica; II – Constituição e funcionamento do Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe, e da Associação de Pais e Mestres; III – Participação da comunidade escolar nos processos de escolha ou iniciação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente; IV – Administração de recursos financeiros, através de elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovados pelos órgãos colegiados competentes, obedecidas a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos. CAPÍTULO II DAS NORMAS DE GESTÃO Art. 7º - A s Normas de gestão, respeitados os princípios de liberdade e de solidariedade humanas, visão disciplinar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da Escola e contemplam: I – Os direitos e deveres dos participantes do processo educativo; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 10. Secretaria de Estado da Educação 10 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 II – As formas de acesso e a utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares; III – A responsabilidade coletiva e individual na manutenção de equipamentos, materiais, instalações e ambientes da Escola. CAPÍTULO III DO PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA Art. 8º - O Plano de Gestão da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros é o documento que traça o seu perfil, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções de todos os envolvidos e norteia o gerenciamento das ações intra-escolares. Parágrafo Único – Em seu Plano de Gestão, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros poderá dar tratamento diferenciados a aspectos administrativos e didáticos que assegurem e preservem o atendimento as suas características e especificidade. Art. 9º - O Plano de Gestão deverá ser continuamente avaliado e contemplará, no mínimo, os seguintes aspectos: I – Identificação e caracterização da Unidade Escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local; II – Definição dos objetivos da Escola e de compromissos com metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo, bem como das ações a serem desencadeadas em função dos objetivos e metas propostos; III – Planos dos cursos mantidos, com explicitação dos objetivos e da organização curricular, bem como dos projetos educacionais; IV – Estabelecimentos de critérios e formas de acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizados pelos diferentes atores do processo educacional. § 1º - Anualmente serão incorporadas, em forma de anexos ao plano de gestão, informações atualizadas sobre: I – Agrupamentos de alunos e sua atribuição por turno, cursos, ano e turma, especificando a modalidade do curso ou nível de qualificação profissional, quando for o caso; II – Quadro curricular por curso e ano, com especificação da carga horária anual e final; III – Calendário Escolar; IV – Cronograma anual de trabalho e eventos da Escola; V – Horário dos funcionários; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 11. Secretaria de Estado da Educação 11 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 VI – Escala de férias; VII – Plano de aplicação dos recursos financeiros do estabelecimento; VIII – Plano de projetos educacionais especiais. Art. 10 - No Calendário Escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de classe, bem como dos professores, alunos, pais ou responsáveis para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino e resultados de aprendizagem obtidos pelos alunos. Art. 11 - O plano de cada curso, parte integrante do Plano de Gestão da Escola, será elaborado com a finalidade de garantir: I – Relacionamento, ordenação e sequência dos componentes curriculares; II – Interação de cada componente curricular com os objetivos do curso; III – A validade do plano de curso, podendo, após esse prazo, ser alterado no todo ou parte, a critério da Escola; IV – A Escola poderá fazer alterações em seu plano de curso antes do prazo previsto no parágrafo anterior, desde que tais alterações vigorem a partir da série inicial e não prejudiquem a continuidade de estudos dos alunos; V – A elaboração do plano de ensino, em consonância com o plano de curso, é atribuição de cada professor, constituindo-se em documento da Escola e do próprio professor, devendo ser mantido a disposição da Direção e do Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico. Art. 11 - O plano de Gestão será submetido à aprovação do Conselho de Escola e Conhecimento da Gerência de Ensino. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Art. 12 - Compõe a Administração da Unidade Escolar. I – Núcleo da Direção; II – Núcleo de apoio Técnico-Pedagógico; III – Núcleo d Apoio Administrativo-Financeiro; IV – Núcleo de Apoio Operacional. Parágrafo Único – A estrutura organizacional, as atribuições dos órgãos referidos no "caput" deste artigo, bem como as competências dos seus responsáveis, serão definidas por normas específicas e este Regimento. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 12. Secretaria de Estado da Educação 12 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO I DA DIREÇÃO Art. 13 - A Direção da Escola é o núcleo executivo encarregado de administrar as atividades da Unidade Ensino e será exercido pelo Diretor, com o auxilio do vice-diretor, responsáveis pelos serviços relacionados nos incisos de I a IV do artigo anterior. Parágrafo Único – A direção organizará seu horário de atividades de forma a assegurar que os diferentes períodos de funcionamento da Escola contem com sua assistência e serviços, bem como os seus vices. Art. 14 - Integram a Direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros: I – Diretor; II – Vice-Diretor. Parágrafo Único – O número de Vice-Diretor estará vinculado às normas da Secretaria de Estado da Educação, considerando-se o número de alunos, turmas e turno de funcionamento, ou seja, ao porte da escola. Art. 15 - O Diretor da Escola é o profissional articulador, coordenador, integrador e responsável por todas as atividades desencadeadoras do processo educativo exercerá suas funções objetivando garantir: I – A elaboração e a execução da proposta pedagógica; II – A administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; III – O cumprimento dos dias letivos e horas de aulas estabelecidas; IV – A legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; V – Meios para reforço e recuperação de conteúdos curriculares para alunos com defasagem de aprendizagem; VI – Articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade; VII – Informações aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; VIII – Comunicação ao Conselho tutelar, dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25 do total de horas letivas. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 13. Secretaria de Estado da Educação 13 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 Art. 16 - Cabe ao Diretor subsidiar os profissionais da Escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, quanto às normas vigentes e representar juntos aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em descordo com a legislação. SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO Art. 17 - A direção da escola terá as seguintes atribuições: I – Representar a SEE/PB na administração do Estabelecimento; II – Representar a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros; III – Presidir todos os atos escolares; IV – Cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, as disposições legais relativas à organização e administração dos recursos humanos, do patrimônio e do material do estabelecimento; V – Elaborar os planos de trabalho do setor administrativo; VI – Controlar a assiduidade e pontualidade dos docentes e funcionários, e confeccionar as respectivas escalas de férias; VII – Cuidar da conservação, recuperação e manutenção do prédio e demais recursos físicos, equipamentos e materiais da Escola; VIII – Aplicar ou determinar a aplicação de penalidades disciplinares, conforme as disposições deste Regimento Interno; IX – Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas em assuntos de interesse da Escola; X – Cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino e as disposições deste Regimento Interno; XI – Supervisionar e autorizar a aplicação de verbas, emitindo, endossando e sacando cheques e ordens bancárias referentes à Escola; XII – Visar à escrituração escolar e termos de abertura e encerramento dos livros de assentamento da Escola; XIII – Zelar pelo cumprimento regular do plano de ação escolar, supervisionando seu desenvolvimento; XIV – Autorizar a matricula e transferência de alunos; XV – Delegar atribuições a seus subordinados; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 14. Secretaria de Estado da Educação 14 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 XVI – Autorizar eventuais retificações ou ressalvas de dados, nos registros ou assentamento da Escola; XVII – Supervisionar e incentivar a participação dos alunos em atividades esportivas, sociais, culturais e religiosas; XVIII – Coordenar a elaboração de projetos não constantes das programações básicas, mas de interesse para aprendizagem, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes; XIX – Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste Regimento Interno, dando, de imediato, ciência do fato a quem de direito; XX – Executar outras atribuições inerentes à função. SEÇÃO II DO VICE-DIRETOR Art. 18 - Ao Vice-Diretor cabe colaborar com o Diretor da Escola no desempenho de suas atribuições específicas e responder pela Direção da Unidade em horário que lhe for determinado. Parágrafo Único - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas ausências e impedimentos, nos prazos e casos previstos em legislação específica, e exercerá as atribuições que lhes forem delegadas pelo Diretor. CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO Art. 19 - O Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico, sob supervisão, coordenação e acompanhamento da Direção da Escola, terá a função de proporcionar suporte técnico aos docentes e discentes relativos à: I – Elaboração, implantação, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica; II – Coordenação pedagógica. Art. 20 - Compõe o Núcleo de apoio Técnico-Pedagógico: I – Supervisor Escolar; II – Orientador Escolar; III – Psicólogo Educacional; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 15. Secretaria de Estado da Educação 15 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 IV – Assistente Social Escolar. Art. 21 - Compete ao Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico: I – Orientar e coordenar a elaboração do planejamento da Escola e das atividades didáticopedagógicas, acompanhando a execução das mesmas; II – Promover a integração do corpo docente, tendo em vista o alcance dos objetivos propostos, a vivência dos conteúdos programáticos, das estratégias e critérios de avaliação, bem como a recuperação da aprendizagem; III – Prestar assistência técnico-didática ao corpo docente; IV – Planejar com os professores, e coordenar, a programação e execução das atividades de Estudos de Recuperação com alunos; V – Planejar e coordenar a execução de reuniões de caráter pedagógico, bem como de outros serviços afins, determinados pelo Diretor; VI – Participar dos trabalhos de organização das turmas; VII – Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas de eventual aproveitamento insuficiente, estudando as medidas de ordem pedagógica que devam ser adotadas; VIII – Analisar sistematicamente, com os professores, a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos programáticos propostos, das estratégias de ensino utilizadas e das técnicas e instrumentos de avaliação, incluindo a recuperação; IX – Participar do processo de integração escola-família-comunidade; X – Elaborar, juntamente com os docentes responsáveis, programações referentes às atividades a serem desenvolvidas nos diversos níveis e modalidades de ensino; XI – Planejar atividades conjuntas com outros órgãos ou serviços da Escola, para avaliação dos trabalhos, garantindo a integração didático-pedagógico, em função da melhoria do processo ensino-aprendizagem. Art. 22 - No planejamento da escola deverá estar explicitado o plano de trabalho de cada profissional que integra o seu Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico. CAPÍTULO III DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. 23 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem a função de dar suporte ao processo educacional, auxiliando a Direção nas atividades relativas a: ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 16. Secretaria de Estado da Educação 16 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 I – Documentação e escrituração escolar e de pessoal; II – Organização e atualização de arquivos; III – Expedição, registro e controle de expediente; IV – Registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios; V – Registro e controle de recursos financeiros. Art. 24 - Compõe o Núcleo de Apoio Administrativo, a Secretária com todo pessoal administrativo da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros. Art. 25 - A Secretaria, subordinada diretamente a Direção da Escola, será coordenando por um Secretário legalmente habilitado, que será substituído, em seus impedimentos, por um funcionário designado pela própria Direção, igualmente habilitado. Art. 26 - São atribuições do Secretário: I - Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria; II - Organizar e superintender os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com a administração do pessoal e os pertinentes à secretaria; III – Ter sob sua guarda, devidamente organizados, os fichários, arquivos e livros da Escola; IV – Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários bem como a terceiros, no que se refere à informes e esclarecimento solicitados, atentando para as normas da Direção para tal serviço; V – Secretariar as solenidades de entrega de certificados e outras que forem promovidas por ordem do Diretor; VI – Supervisionar o processo de verificação da frequência dos alunos matriculados, mantendo sempre em ordem os respectivos assentamentos; VII – Responsabilizar-se pelos processos de levantamento das notas obtidas pelos alunos e do cálculo das medias por disciplinas, através das fichas individuais; VIII – Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos escolares; IX – Providenciar à vista dos resultados obtidos pelos alunos, a expedição de certificados a que fizerem jus. X – Elaborar relatórios a serem enviados às autoridades, de acordo com as normas expedidas; XI – Manter atualizado o arquivo de legislação e de documento pertinentes à Escola; XII – Zelar pela atualização dos diários de classe de cada professor, não permitindo a retirada dos mesmos do estabelecimento, sob nenhum pretexto; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 17. Secretaria de Estado da Educação 17 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 XIII – Lavrar e subscrever atas de avaliação e apuração dos trabalhos escolares; XIV – Desempenhar outras atividades relativas a seu cargo e não previstas neste Regimento Interno. Parágrafo Único – Cabe aos funcionários subordinados ao Secretário Escolar, executar os serviços que lhes forem atribuídos, sendo inclusive responsáveis pelo turno para o qual for designado pelo Diretor Escolar. CAPÍTULO IV DO NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL Art. 27 - O Núcleo de Apoio Operacional, sob supervisão, coordenação e acompanhamento da Direção da escola, tem a função de proporcionar suporte ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de: I - Zeladoria, vigilância e atendimentos de alunos; II – Limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar; III – Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos, instalações de materiais didático-pedagógicos; IV – Controle, manutenção conservação e preparação de produtos alimentícios da merenda escolar. TÍTULO IV DA COMUNIDADE ESCOLAR CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 28 - O Corpo Docente compreende o universo de todos os professores da escola legalmente habilitados para o exercício de sua profissão. Art. 29 - São deveres do corpo docente. I - Participar da elaboração, implantação e implementação da proposta pedagógica; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 18. Secretaria de Estado da Educação 18 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 II – Comparecer à escola, pontualmente, nos horários estabelecidos para a execução das tarefas para as quais foi designado; III – Assinar a frequência, logo após as aulas e demais atividades; IV – Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula; V – Elaborar e cumprir os planos de curso e programas dos componentes curriculares sob sua responsabilidade; VI – Acatar as decisões do diretor, inspetores, coordenadores, órgãos colegiados e demais autoridades de ensino; VII – Manter em dia os registros escolares, observando os prazos fixados para o encaminhamento dos resultados à secretaria; VIII – Comparecer as reuniões para as quais for convocado; IX – Cuidar da preparação humana e intelectual dos alunos, tendo como prevalência os aspectos qualitativos sobre os quantitativos; X – Proceder à elaboração e correção dos exercícios, trabalhos e tarefas realizados pelos alunos, avaliando-os e atribuindo-lhes notas; XI – Zelar pela aprendizagem dos alunos e pelo bom nome da escola; XII – Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; XIII – Cumprir as determinações previstas na legislação em vigor; XIV – Zelar pela ética profissional; Art. 30 - São direitos do corpo docente. I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - Requisitar todo o material didático que julgar necessário as aulas, dentro das possibilidades da escola; III - Utilizar os livros da biblioteca, além das dependências, instalações e equipamentos do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções e ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem; IV - Opinar sobre: a) Programas e sua execução; b) Planos de cursos; c) Técnicas e métodos didáticos; d) Adoção e utilização de livros didáticos. V – Exigir tratamento e respeito condignos; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 19. Secretaria de Estado da Educação 19 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 VI – Propor a diretoria medidas que objetivem o aprimoramento do ensino, da avaliação, da administração, e da disciplina; VII – Reunir-se no recinto da escola, desde que sem prejuízo das atividades letivas para tratar de assuntos do ensino e aprendizagem; VIII – Ser ouvido em suas reclamações e pedidos; IX – Participar de cursos e atualização e aperfeiçoamento que visem à melhoria do seu rendimento no processo educativo; X – Concorrer à eleição para representante nas comissões, instituições auxiliares e direção desde que habilitados conforme legislações específicas; Art. 31 - É vetado ao professor: I - Entrar atrasado em classe ou dela sair antes do cumprimento do horário de aula, salvo por motivo devidamente justificado; II – Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola, sem que para isso tenha sido expressamente autorizado pela direção; III – Ocupar-se em tarefas ou assuntos estranhos às finalidades docentes; IV – Desrespeitar os alunos, no que diz respeito as suas convicções religiosas e políticas, suas condições sociais e econômicas, sua nacionalidade, cor e suas capacidades individuais e intelectuais; V – Fumar nas salas de aula, laboratórios, oficinas e outras dependências como aulas em desenvolvimento; VI – Retirar equipamentos e materiais da escola sem autorização da direção; VII – Aplicar penalidades aos alunos, salvo as de advertência ou repreensão verbal; VIII – Dispensar os alunos ou suspender as aulas antes do seu término; IX – Utilizar equipamentos, materiais e dependências da unidade escolar, para uso particular; X – Apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar; XI – Ausentar-se da escola durante o período do trabalho sem autorização da diretoria. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 32 - O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados. Art. 33 - são direitos do aluno: ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 20. Secretaria de Estado da Educação 20 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 I - Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento de ensino; II – Receber tratamento com respeito, atenção e urbanidade pelos diretores, professores, funcionários e colegas; III – Representar em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, diretores, funcionários e serviços prestados pela escola; IV – Apresentar sugestões à diretoria do estabelecimento de ensino; V – Utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos do regulamento desta; VI – Utilizar-se das instalações e dependências da Escola, na forma e horários para isto reservados; VII – Tomar conhecimento, através de boletim, dos resultados de avaliações do seu rendimento escolar e do registro de sua frequência; VIII – Ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudo de recuperação, durante o ano letivo; IX – Solicitar reposição de exercícios escolares no prazo de 48 horas apresentando a justificativa de falta; X – Requerer cancelamento de matricula ou transferência quando maior de 18 anos, ou através do pai ou responsável, quando menor; XI – Requerer transferência de turno apresentando justificativa plausível; XII – Concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; XIII – Requerer e ou representar ao Diretor sobre assunto sua vida escolar, na defesa de seus direitos, nos casos omissos neste Regimento. Art. 34 - São deveres dos alunos: I – Respeitar a autoridade do diretor, dos professores e dos funcionários da escola e tratá-los com civilidade; II – Tratar os colegas com respeito; III – Apresentar-se, diariamente, com o material escolar necessário às aulas; IV – Ser assíduo e pontual na entrega dos trabalhos escolares e nos horários de entrada e saída da escola; V – Manter o material escolar entregue pela escola, conservando em perfeita ordem; VI – Colaborar com a direção funcionários na preservação das instalações e do mobiliário escolar e de todo material coletivo; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 21. Secretaria de Estado da Educação 21 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 VII – Zelar pelo bom nome da escola; VIII – Frequentar regularmente as aulas e demais atividades escolares; IX – Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e participar das atividades curriculares e extracurriculares; XI – Não participar de indisciplina coletiva; VII – Zelar pelo patrimônio da escola, indenizando os prejuízos quando produzirem danos materiais à escola e a objetos de propriedade privada; XIII – Trajar-se adequadamente em qualquer dependência, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender as normas de higiene, segurança pessoal e coletiva. Art. 35 - É vetado ao aluno: I – Ocupar-se durante as atividades escolares de qualquer atividade alheia às mesmas; II – Fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente; III – Promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção; IV – Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, no recinto escolar; V – Introduzir, portar, guardar, ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou alcoólicas, ou comparecer embriagado ou estar sobre efeito das mesmas, no recinto da escola; VI – Portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física e às de outrem; VII – Retirar-se da Unidade de Ensino durante o horário escolar, sem autorização; VIII – Apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar. CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Art. 36 - São direitos dos Pais ou Responsáveis: I – Ser informado sobre a proposta pedagógica da escola; II – Ser informado sobre a frequência e rendimento dos alunos, incluindo as propostas de recuperação quando o aluno apresentar rendimento insatisfatório; III – Recorrer dos resultados de avaliação do rendimento do aluno, conforme dispuser este regimento e a legislação; IV – Concorrer a cargos e participarem das instituições auxiliares; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 22. Secretaria de Estado da Educação 22 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 V – Representar seus pares no Conselho de Escola ou em outras atividades, quando convidado pelo Diretor Escolar. CAPÍTULO IV DOS DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Art. 37 - São Deveres dos Pais ou Responsáveis: I – Comparecer as reuniões programadas pela escola, para informação sobre a Proposta Pedagógica e outras atividades da Unidade de Ensino; II – Responsabilizar-se por danos ao patrimônio publico e privado, causados pelo aluno, pelo qual é responsável; III – Colaborar no desenvolvimento das atividades de recuperação propostas pelo professor; IV – Acompanhar durante o período letivo, a frequência e rendimento do aluno pelos quais é responsável; V – Atender as convocações da Direção da Escola; TÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 38 - O Regime Disciplinar, aplicável ao pessoal docente, administrativo e discente, tem a finalidade de aprimorar o ensino ministrado, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários serviços, a perfeita observância deste Regimento Interno e o alcance dos objetivos nele previstos. Art. 39 - O Regime Disciplinar é decorrente das disposições legais aplicáveis em cada caso, das determinações deste Regimento Escolar, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da Diretoria, órgãos e serviços mantidos pelo Estabelecimento de Ensino nas respectivas órbitas de competência. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 23. Secretaria de Estado da Educação 23 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 40 - As penas disciplinares aplicáveis aos professores e funcionários são as descritas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba – Lei Nº 58/2003, publicada no D. O. E. de 30/12/2013. Art. 41 - Aos alunos, conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – Advertência oral e particular; II – Advertência por escrito; III – Transferência compulsória pelo Diretor da Unidade de Ensino. IV – A de transferência compulsória devera ser referendado pelo Conselho de Escola e quando menor, deverá ser ouvido o Conselho Tutelar do Menor; V – A penalidade de transferência poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar do Menor e o Ministério Publico; VI – É assegurado ao aluno, direito de ampla defesa. Art. 42 - Toda medida disciplinar aplicada deve ser comunicada ao pai ou responsável, quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade. Parágrafo Único – Se a infração tipificar delito penal, o Diretor deverá comunicar: I – Ao Conselho Tutelar do Menor local, se o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade e, II – À autoridade policial do Município, se o aluno infrator for maior de 18 (dezoito) anos de idade. TÍTULO VI DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES Art. 43 - As Instituições Auxiliares terão como objetivo colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade e serão regidas por regimentos próprios elaborados nos termos da legislação em vigor. Art. 44 - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros conta com as seguintes instituições escolares criadas por quem de direito: I - Conselho de Escola ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 24. Secretaria de Estado da Educação 24 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 II – Associação de Pais e Mestres III – Conselho de Classe IV – Grêmio Estudantil V – Biblioteca CAPÍTULO I DO CONSELHO DE ESCOLA Art. 45 - O Conselho de Escola, colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os seguimentos da comunidade escolar, constituindo-se de canal de participação para a construção da gestão democrática da escola, e terá as atribuições fixadas na legislação que rege a matéria. Art. 46 - O Conselho de Escola deverá observar, em suas decisões, os princípios e diretrizes da política educacional, a legislação vigente e a proposta pedagógica da respectiva Unidade de Ensino. Parágrafo Único - O Conselho de Escola para facilitar sua organização, registrará em ata as atividades que forem delegadas e definirá as que, deverão contar com a participação de todos os conselheiros. CAPÍTULO II DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES Art. 47 - A Associação de Pais e Mestres terá seus objetivos voltados à integração comunitária e à assistência do aluno, visando à maior participação dos pais no processo educativo. Parágrafo Único – A Associação de Pais e Mestres será regulamentada por estatuto próprio, de conformidade com a legislação em vigor, a ser aprovado por seus integrantes e reunir-se-á quando necessário, em horário que atenda a conveniência da maioria dos pais. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 25. Secretaria de Estado da Educação 25 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO III DO CONSELHO DE CLASSE Art. 48 - Os Conselhos de Classe são órgãos de natureza consultiva para fins didáticopedagógico. Art. 49 - Compõe o Conselho de Classe: I – Todos os professores de uma mesma classe; II – Um representante do Núcleo de Apoio Técnico Pedagógico; III – Cinco alunos representantes de sua classe, independente de idade. Art. 50 - Caberá a Coordenação Pedagógica ou Diretor Administrativo organizar o Conselho de Classe. Art. 51 - O Conselho de Classe terá as seguintes atribuições: I – Confrontar os resultados de aprendizagem dos diferentes componentes curriculares, para maior atenção e reforço aos alunos aos alunos que apresentarem insuficiências; II – Analisar os padrões de avaliação utilizados, eliminando os inadequados; III – Coletar informações sobre as dificuldades dos alunos propondo medidas para saná-las; IV – Elaborar o programa das atividades de recuperação, da verificação da aprendizagem e da compensação de ausência às aulas; V – Propor medidas que visem ajustar o aluno ao ensino; VI – Decide pela anulação e repetição de testes, provas e outros trabalhos destinados à avaliação de rendimento escolar, em que ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados. Art. 52 - O Conselho de Classe deve reunir-se uma vez por bimestre ou quando convocado pelo diretor ou outra pessoa integrante. CAPÍTULO IV DA BIBLIOTECA Art. 53 - A Biblioteca ou Sala de Leitura, será mantida no estabelecimento, com a finalidade de incentivar à pesquisa bibliográfica, à leitura e outras atividades de caráter cultural e pedagógico. Art. 54 - A Biblioteca ou Sala de Leitura será dirigida por um bibliotecário habilitado ou na falta deste, por um servidor do estabelecimento indicado pelo diretor. Art. 55 - O Bibliotecário terá as seguintes atribuições: ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 26. Secretaria de Estado da Educação 26 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 I – Assegurar a organização e o funcionamento da biblioteca; II – Organizar o acervo, zelando pela sua conservação; III – Manter adequadas as condições do ambiente de leitura; IV – Organizar coleções e recortes de jornais e revistas para consultas; V – Organizar e manter atualizadas a documentação de trabalhos realizados pela escola; VI – Manter intercâmbio com outras bibliotecas e centro de documentação. CAPÍTULO V DO GRÊMIO ESTUDANTIL Art. 56 - O Grêmio Estudantil, entidade representativa do interesse do estudante, tem como finalidade o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais, proporcionando ao aluno o exercício de responsabilidades inerentes à sua atuação como membro participativo de urna comunidade, na conformidade da Lei nº 7.398, de 04 de novembro de 1985. Art. 57 - O Grêmio Estudantil funcionará como órgão independente da administração da escola, promovendo a integração desta com a comunidade e será regido por estatuto próprio, elaborado nos termos da legislação em vigor. § 1º - Após aprovado, o Estatuto do Grêmio Estudantil passará a integrar o Regimento da Escola. § 2º - O Grêmio Estudantil não deverá conflitar com o centro cívico, mas propiciar a sua fusão vez que objetivos comuns visam o desenvolvimento do jovem, notadamente no que diz respeito à sua formação sócio-político-cultural. TÍTULO VII DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇAO DIDÁTICA Art. 58 - Os cursos de Ensino Fundamental e Médio da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros serão estruturados de acordo com as normas ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 27. Secretaria de Estado da Educação 27 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e as orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação. SEÇÃO I DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Art. 59 - Os Ensinos Fundamentais e Médio, estruturados em 09 (nove) e 03 (três) séries anuais, respectivamente, tem a carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. § 1° - No Ensino Fundamental, as finalidades são: I – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem; II – A aquisição de conhecimentos e habilidades; III – A formação de atitudes e valores; IV – A compreensão do contexto natural, social e político da sociedade. § 2° - O Ensino Médio tem a finalidade de: consolidar e aprofundar conhecimentos, possibilitando o procedimento de estudos; aprimorar a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológico dos processos produtivos, preparando o educando para o exercício da cidadania. Art. 60 - A organização das turmas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio fundamenta-se nos critérios estabelecidos pela SEE/PB, faixa etária e nível de desenvolvimento do aluno. Parágrafo Único - Conforme opção da Escola, o ensino de Línguas Estrangeiras, o Ensino Religioso, o de Artes e o de Educação Física poderão ser organizados por meio de turmas não seriadas com alunos de séries distintas e de mesmo nível de atendimento na matéria. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 61 - A Educação de Jovens e Adultos oferecido em curso de suplência correspondente ao Ensino Fundamental e Médio, organizada em regime semestral obedecendo às normas da modalidade de ensino. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 28. Secretaria de Estado da Educação 28 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO III DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS Art. 62 - O Currículo dos Cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas as suas especificidades, terá uma base nacional em comum e uma parte diversificada, observada a legislação vigente, bem como as respectivas diretrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE. Art. 63 - Os Currículos plenos do Ensino Fundamental e Médio da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros serão integradas pela Base Nacional Comum e pela parte diversificada visando à formação integrada do educando. Art. 64 - Serão observados, na elaboração dos currículos e programas, os aspectos de organização e articulação horizontal, vertical e transversal, preservados os princípios de relacionamento ordenação e sequência. Art. 65 - Os programas das disciplinas e áreas de conhecimentos elaborados anualmente pelos respectivos professores devem obedecer às matrizes curriculares e as orientações emanadas do setor competente da Secretaria de Estado da Educação, atendendo aos objetivos gerais da Escola e aos objetivos específicos de cada componente curricular, garantindo aos alunos maior alcance participativo do processo ensino-aprendizagem. CAPÍTULO IV DOS PROJETOS ESPECIAIS Art. 66 - A Escola poderá desenvolver projetos especiais de natureza curricular ou educacional, abrangendo: I – Programação e orientação de estudos e atividades de recuperação de aprendizagem; II – Organização e utilização de salas ambientais, de multimeios, multimídia de leitura e laboratório; III – Grupos de estudos e pesquisa; IV – Prestação de serviços; V – Cultura e lazer; VI – Outros de interesse da comunidade. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 29. Secretaria de Estado da Educação 29 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 Parágrafo Único – Os projetos especiais integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos por docentes, funcionários, alunos e instituição de comunidade integrada às regras de ensino. TÍTULO VIII DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 67 - O ano letivo, nos níveis fundamental e médio, compreenderá a carga horária mínima anual de 800 (oitocentos) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo, destinadas à realização das aulas e demais atividades 'escolares, excluindo-se o período de provas, recuperação e tempo reservado aos exames finais. Art. 68 - O Calendário Escolar, definido pela Secretaria de Estado da Educação, independente do ano civil, terá no mínimo 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo, compreendido em 02 (dois) períodos, intercalados pelo recesso escolar. Parágrafo Único - Desde que necessário, a Escola poderá elaborar um Calendário especial, submetendo-o à aprovação da SEE/PB. Art. 69 - São considerados como dias letivos, os destinados às aulas regulares e outras atividades previstas no calendário escolar, com participação dos corpos docentes e discentes. § 1° - A carga horária de cada disciplina constante de Matriz Curricular, aprovada pelo CEE, deverá ser cumprida integralmente, independente de eventuais paralisações. § 2° - A jornada escolar do Ensino Fundamental e Médio será de, pelo menos 240 (duzentos e quarenta) minutos diários, de efetivo trabalho escolar, excluído o período para atividades de recreação. § 3° - Os cursos noturnos poderão ser organizados com carga horária inferior a disposta no parágrafo anterior, devendo, entretanto, aumentar o número de dias letivos. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 30. Secretaria de Estado da Educação 30 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO II DO INGRESSO DO ALUNO Art. 70 - Obedecerá as Diretrizes Operacionais para o Funcionamento das Escolas da Rede Estadual de Ensino, e as leis e normas que regem a educação nacional. CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO Art. 71 - O aluno será classificado quando: I – Não comprovar escolarização anterior, submetendo-se a processo classificatório; II – Promovido na série anterior, na própria Escola; III – Recebido por transferência. § 1° - Constitui condição prévia e necessária para classificação a correlação entre a idade e a série pretendida pelo candidato. § 2° - A classificação será automática quando o aluno tiver sido promovido na série anterior, na própria Escola. Art. 72 - O aluno será submetido à avaliação de classificação quando não puder comprovar a escolarização anterior. § 1° - Para proceder ao contido neste artigo, deve ser protocolado na Secretaria da Escola, requerimento assinado pelo interessado ou, se menor por seus pais ou responsáveis, com expressa indicação da série em que pretende ser classificado. § 2° - O exame de que trata o caput deste artigo será realizado em data anterior ao período de matrícula da escola. Art. 73 - O processo de classificação será realizado por uma comissão de 03 (três) professores ou especialistas, designados pela Direção, que avaliarão o candidato utilizando-se de no mínimo: I – No Ensino Fundamental, exceto a 1ª a série e no Ensino Médio, prova sobre matéria da Base Nacional Comum dos currículos, com o conteúdo da série imediatamente anterior; II – Redação em língua portuguesa. § 1° - A Comissão indicada no caput deste artigo poderá valer-se, para complementação da avaliação do candidato, de outros instrumentos como entrevistas e relatórios, a critério. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 31. Secretaria de Estado da Educação 31 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 § 2° - A Comissão apresentará relatório do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.com parecer conclusivo. § 3° - Todo processo será acompanhado por um profissional do magistério indicado pelo Grupo da Gerência e Aprendizagem Escolar - GEAGE Art. 74 - A reclassificação do aluno é o seu reposicionamento na série diferente daquela indicada em seu histórico escolar e poderá ocorrer por: I – Proposta do professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnosticada; II – Solicitação pelo próprio aluno ou por seu responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, mediante requerimento dirigido ao Diretor, até 20 (vinte) dias após o início das atividades letivas. Art. 75 - Somente poderão ser beneficiados da reclassificação, alunos em situação de defasagem idade-série, que apresentem rendimento escolar superior a 7,0 (sete). Art. 76 - A reclassificação definirá a série em que o aluno deverá ser classificado, a partir de parecer elaborado por Comissão designada pela Direção, idêntica a citada no artigo 73 deste documento. Art. 77 - A Comissão de que trata o artigo anterior avaliará o aluno: I – Obrigatoriamente, através de provas e documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos de ensino; II – Através de outros instrumentos, tais como: entrevistas, relatórios, testes, abrangendo conteúdos da Base Nacional Comum, da série anterior à pretendida. § 1º - O aluno não poderá ser reclassificado em série inferior. § 2° - Não poderá ser reclassificado em série posterior, o aluno que, no ano antecedente, houver sido reprovado. § 3° - As provas, atas, pareceres ou outros documentos que comprovem a classificação ou reclassificação do aluno deverão ficar arquivadas na pasta individual do aluno. § 4° - Os resultados dos exames de classificação e reclassificação serão registrados no histórico escolar do aluno. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 32. Secretaria de Estado da Educação 32 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA Art. 78 - As matrículas far-se-á segundo as normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação e as Diretrizes Operacionais. Art. 79 - No ato da primeira matrícula o candidato deverá apresentar: I – Cópia de certidão de nascimento; II – 01 (uma) foto 3x4; III – Comprovante de estar em dias com as obrigações eleitorais e militares, quando couber; IV – Documentação referente à escolaridade, quando couber. § 1° - Na renovação da matrícula, será desnecessária a apresentação dos documentos citados nos itens I, II e III. § 2° - Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Escola, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado, cabendo à direção comunicar, quando for o caso, à Inspetoria Técnica de Ensino, para as devidas providências. § 3° - Sob hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ficando o Diretor Escolar responsável por qualquer prejuízo que venha a ocorrer ao aluno ou à Escola. § 4° - Será garantida a matrícula, em qualquer época do ano, ao aluno filho de servidor público, civil ou militar, desde que comprovada à remoção do servidor. § 5° - Não será permitida a matricula de aluno proveniente de Escola não autorizada pelo Conselho Estadual de Educação. § 6° - Os casos de alunos oriundos de escolas irregulares serão submetidos ao Grupo de Inspeção da Região de Ensino. CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA Art. 80 - A transferência será feita pela Base Nacional Comum fixada em âmbito do país. Art. 81 - Quando não houver semelhança de currículo entre o estabelecimento de origem e o de ensino, será julgada a de equivalência, mediante orientação de resolução de Conselho Estadual de Educação. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 33. Secretaria de Estado da Educação 33 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 Art. 82 - Para efetivar o disposto no artigo anterior, o estabelecimento exigirá os programas desenvolvidos na escola de origem, em cada disciplina e série, os quais acompanharão o requerimento de matrícula. Art. 83 - Ao aluno será permitido transferir-se do estabelecimento, em qualquer época, desde que se justifique o pedido. Art. 84 - Ao receber alunos transferidos, a Secretária procederá ao exame dos documentos, afim de verificar sua regularidade e constatar se existe equivalência de estudos ou necessidades de ser efetuada adaptação, nos termos das normas que disciplinam a matéria. Art. 85 - Quando o aluno se transferir para o Estabelecimento no decorrer do período letivo, adotar-se-á o seguinte procedimento para apuração da assiduidade e do rendimento escolar: I – Computar-se-ão as normas e as transferências nas disciplinas que o aluno já houver cursado na escola de origem; II – Se o aluno tiver realizado, no estabelecimento de origem, estudos diferentes, será computada a frequência nas disciplinas com equivalência de valor formativo aquele que na escola, substituam as estudadas; III – No caso previsto no inciso anterior, serão computadas apenas as notas, servindo de divisor para o calculo de médias, o número de avaliação a que estará obrigado o aluno durante o período que cursará. CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA Art. 86 - Será obrigatório a frequência mínima de 75 (setenta e cinco por cento) às aulas e a todas as atividades escolares, considerando o conjunto dos componentes curriculares. § 1° - A frequência às aulas de cada componente curricular, bem como às demais atividades escolares, será apurada do primeiro ao último dia letivo. § 2° - Será aprovado, por assiduidade, o aluno com frequência mínima de 75 (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, do conjunto dos componentes curriculares. § 3° - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do aproveitamento. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 34. Secretaria de Estado da Educação 34 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 TÍTULO IX DA AVALIAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 87 - A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento, observados os critérios estabelecidos pela legislação vigente. Art. 88 - A avaliação do aproveitamento de todos os componentes curriculares deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas. Art. 89 - A avaliação do aproveitamento será contínua e cumulativa no decorrer do ano letivo, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com acompanhamento da Coordenação Pedagógica ou da Direção Escola. Art. 90 - Os instrumentos de avaliação deverão possibilitar a observação de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os aspectos quantitativos. SEÇÃO I DA AVALIAÇÃO Art. 91 - A avaliação de aprendizagem do Ensino Fundamental e Médio será feita de forma contínua cumulativa durante 04 (quatro) períodos letivos bimestrais e expressa em notas. § 1° - As notas de que trata este artigo obedecerão a uma escola de O (zero) a 10 (dez). § 2° - O componente curricular que tiver de uma a duas aula semanais terá dois exercícios por bimestre. § 3° - Terá três exercícios bimestrais o componente curricular com mais de duas aulas semanais. Art. 92 - A avaliação da aprendizagem deverá processar-se com base nos objetivos estabelecidos na Proposta Pedagógica da Escola, nos Planos de Cursos, bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio. Art. 93 - Os alunos serão avaliados nas áreas cognitivas, afetiva e psicomotora. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 35. Secretaria de Estado da Educação 35 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 Art. 94 - A média de cada componente curricular, por bimestre, é igual a média aritmética das notas obtidas pelo aluno em todas as atividades em que foi avaliado no período. Art. 95 - No cálculo de qualquer média, a primeira casa decimal será sempre arredondada para mais, quando a segunda casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco), e desprezada quando esta for inferior a 05 (cinco), sendo mantida a primeira casa decimal. Parágrafo Único – A nota fracionária obtida pelo aluno deverá ser computada em cada exercício. Art. 96 - Ao final de cada período, a Direção da Escola, juntamente com os serviços técnicos e professores, procederá às análises dos resultados da avaliação da aprendizagem, visando à correção das falhas e dos rumos propostos, objetivando a qualidade total do ensino. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO Art. 97 - Será considerado aprovado por média, o aluno que conseguir a média 7,0 (sete) por componente curricular ao final dos quatro bimestres, ou seja, ao término de ano letivo. Art. 98 - Serão submetidas à prova final, o aluno que após os estudos de recuperação não obtiverem média aritmética 7,0 (sete), ou seja, 28 (vinte e oito) pontos no conjunto dos componentes curriculares. Art. 99 - Será considerado aprovado, após prova final o aluno que obtiver média ponderada anual 5,0 (cinco), apurada através da média aritmética dos 04 (quatro) bimestres atribuindo-lhe peso 6,0 (seis), e peso 04 (quatro) para a nota da prova final, somando os dois resultados e dividindo por 10 (dez), conforme a fórmula a seguir: MPA = MQB x 6 + NPF x 4 10 MPA = Média Ponderada Anual MQB = Média dos Quatro Bimestres NPF = Nota de Prova Final ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 36. Secretaria de Estado da Educação 36 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 CAPÍTULO III DA RECUPERAÇÃO Art. 100 - Os Estudos da Recuperação tem por objetivo a correção de deficiências e distorções verificadas no processo de aprendizagem, evidenciadas por nível insatisfatório de aproveitamento escolar demonstrado pelo aluno. Art. 101 - A Escola proporcionará estudos de recuperação, em qualquer dos componentes curriculares, ao aluno que apresente aproveitamento insuficiente no processo de ensino e aprendizagem. Art. 102 - Os estudos de recuperação de caráter contínuo serão desenvolvidos ao longo do ano letivo, no decorrer de cada bimestre, como parte integrante das atividades normais da Unidade de Ensino. § 1º - Submeter-se-ão aos estudos de recuperação os alunos que após cada exercício de avaliação apresentarem resultado inferior a 7,0 (sete), devendo prevalecer sempre a maior nota. § 2º - Às atividades de recuperação serão atribuídas notas de O (zero) a 10 (dez), que substituirão as notas com resultado inferior a 7,0 (sete) em cada exercício de avaliação. Art. 103 - Planejamento dos estudos de recuperação constituirá parte integrante da programação das atividades regulares da Escola, com ênfase especial após cada avaliação do rendimento escolar. Parágrafo Único - Do planejamento de que tratam este artigo constarão os objetivos específicos, metodologia e estratégias a serem adotadas nos estudos de recuperação. TÍTULO X DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR CAPÍTULO I DAS NORMAS E OBJETIVOS Art. 104 - Os atos escolares, para efeito de registro, serão escriturados em documentos apropriados, observando-se, no que couber, as normas legais aplicáveis. ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 37. Secretaria de Estado da Educação 37 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 Art. 105 - A escrituração dos livros, fichas, diários de classe e demais documentos relativos à vida acadêmica do aluno não podem conter rasuras e deve ser mantida em dia, com observância do Calendário Escolar. Art. 106 - A autenticidade dos documentos e da escrituração escolar será certificada pela aposição das assinaturas do Diretor e do Secretário, com seus devidos carimbos e números de registros. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO SEÇÃO I DOS LIVROS Art. 107 - Serão os seguintes, os livros de escrituração escolar: I – Livro de Registro de Matéria, em que serão lançados, em cada período letivo, nome, série, curso, filiação, data e local de nascimento de cada aluno matriculado, bem como o resultado final global que obtiver, seguido das observações que se fizerem necessárias; II – Livro de Atas de Resultados Finais, em que lançarão, ano por ano, os resultados finais obtidos pelos alunos em cada disciplina e o número de horas de cada uma delas; III – Livro de Atas de Exames Especiais, em que serão lavradas atas de exames ou processos especiais de avaliação, adaptação habilitação e revalidação de estudos; IV – Livro de Atas de Incineração de Documentos, em que serão lavradas atas de incineração de documentos escolares, com assinaturas do Secretário, do Diretor e de mais 03 (três) testemunhas; V – Livro de Termo de Investidora de Diretores e Secretários, em que se lavrarão os termos referentes à investidura destas autoridades; VI – Livro de Termo de Visitas de Inspetores, em que se registrarão suas visitas; VII – Registro de Ponto, em livro, ou outro processo próprio, em que se anotará a presença de funcionários e professores nos dias laborais. Art. 108 - Serão adotados os seguintes documentos escolares: I – Histórico escolar, destinado a certificar toda a vida escolar do aluno, para fins de arquivamento, transferência, registro de diploma e comprovação de estudos e cursos realizados; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 38. Secretaria de Estado da Educação 38 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 II – Declaração de expedição de histórico escolar, destinado a substituir, em caráter provisório, o histórico escolar, nos casos em que, excepcionalmente, a expedição deste último não se faça de imediato; III – Ficha individual, destinado ao registro da vida escolar do aluno, para o uso da Escola; IV – Certificado de conclusão de curso, nível ou série, que se destinará a comunicação dos estudos realizados pelo aluno no Estabelecimento; V – Relatório de atividades escolares, destinado a comunicar, anualmente, a quem de direito, de forma resumida, as atividades escolares do Estabelecimento no ano anterior; VI – Diários de classe, destinados ao registro, pelos professores, da frequência às aulas pelos alunos, da matéria lecionada e dos resultados das avaliações; VII – Boletim Escolar, destinado à identificação do aluno, bem como à comunicação entre o estabelecimento e a família do educando de sua frequência, resultados de avaliação, apuração de rendimentos escolares, e de tudo mais que se fizer necessário. SEÇÃO II DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DA VIDA ESCOLAR Art. 109 - Cabe a Escola expedir históricos escolares, declaração de conclusão de ano, certificados de conclusão de curso, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente. SEÇÃO III DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DOS ALUNOS Art. 110 - Para cada aluno, haverá, na Secretaria, uma pasta individual que conterá: I – Transcrição, resumida, dos dados relativos a nome, filiação, data de nascimento e naturalidade extraídos de certidão de registro civil ou de casamento, ou ainda, de carteira de identidade ou de outro documento de identificação expedido por órgão competente; II – Transcrição de dados de documento militar, eleitoral, e de trabalho, se for o caso; III – Transcrição de dados de exame médico e biométrico; IV – Transcrição do que for necessário, de documento para retificação de dados pessoais; ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/
  • 39. Secretaria de Estado da Educação 39 4ª Gerência Regional de Educação – Cuité/PB EEEFM José Vitorino de Medeiros – INEP: 2.505.6581 V – Documento definitivo de transferência recebido pela Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros. TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 111 - Este Regimento poderá ser alterado sempre que houver modificações na legislação de ensino, ou quando houver conveniência para administração da Escola, devendo as alterações serem previamente submetidas à aprovação pelo Secretário de Estado da Educação e homologação pelo CEE/PB. Art. 112 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, salvo quando se tratar de competência exclusiva do Conselho Estadual de Educação, pelo(s): I – Secretário de Estado da Educação; II – 4ª Gerência Regional de Educação; III – NAGE/GEAGE. Parágrafo Único - As questões de rotina de natureza administrativa e/ou pedagógica serão resolvidos pela Administração da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros, ouvidos os setores competentes da Secretaria de Estado da Educação, nos casos que assim o exigirem. Art. 113 - Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, a alterarão suas disposições quando com elas conflitarem, as Leis, instruções e normas de ensino, emanadas de órgãos competentes. Art. 114 - Este Regimento, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, entra em vigor após publicação da respectiva Resolução. Sossego-PB, em 18 de Setembro de 2013 ________________________________ Francisco de Assis Ferreira da Silva Gestor Escolar Mat. 169.421-9 Aut. 9.596 ENDEREÇO: Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro, CEP: 58.177-000, Sossego/PB, Tel.: (83) 3643-1124 / 9192-3999 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com, Home Page: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br/