1) O documento discute se uma patente concedida fora do Brasil poderia ser concedida no Brasil de acordo com as leis brasileiras. 2) As patentes concedidas fora podem ser concedidas no Brasil se tiverem prioridade de acordo com tratados internacionais e forem depositadas no prazo correto. 3) A patente em questão foi concedida à Fundação Universidade do Amazonas com os inventores listados.
1. 1) Qual o âmbito desta patente?
O âmbito é territorial, ele é nacional.
2) Se a patente foi concedida fora do Brasil discuta se a mesma seria concedida no Brasil
considerando as leis Brasileiras.
A patente concedida fora do Brasil pode ser concedida no Brasil de acordo com a legislação
brasileira, tendo direito inclusive a prioridade caso tiver algum acordo com o Brasil. Tal
prioridade deverá ser reivindicada no ato do depósito no prazo de doze (12) meses para
Privilégio de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU) e seis (06) meses para Desenho
Industrial.
De acordo com o art. 16 da LPI - Ao pedido de patente depositado em país que mantenha
acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional,
será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o
depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
Art. 230. Poderá ser depositado pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou
produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou
produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como
os respectivos processos de obtenção ou modificação, por quem tenha proteção garantida em
tratado ou convenção em vigor no Brasil, ficando assegurada a data do primeiro depósito no
exterior, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa
direta do titular ou por terceiro com seu consentimento, nem tenham sido realizados, por
terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido ou da
patente.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
DEPARTAMENTO DE BIOTECNOLOGIA, GENETICA E BIOLOGIA CELULAR (DBC)
Curso: Especialização em Biotecnologia Prof. /Tutor: Arildo José Braz de Oliveira
Disciplina: Atividade Propriedade Industriais e Patentes Carga horária: 20 hs
Aluno: Osmarino Gomes Pereira Data: 11/10/2018
ATIVIDADE DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA MODALIDADE À DISTÂNCIA
(TURMA 7)
Perguntas do Trabalho sobre Patentes
Título de Patente: hidrolisado proteico de subproduto de pirarucu (Arapaima gigas) preparado com protease de
Aspergillusflavofurcatis.
2. § 1º O depósito deverá ser feito dentro do prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta
Lei, e deverá indicar a data do primeiro depósito no exterior.
§ 2º O pedido de patente depositado com base neste artigo será automaticamente
publicado, sendo facultado a qualquer interessado manifestar-se, no prazo de 90 (noventa)
dias, quanto ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3º Respeitados os arts. 10 e 18 desta Lei, e uma vez atendidas as condições
estabelecidas neste artigo e comprovada a concessão da patente no país onde foi depositado
o primeiro pedido, será concedida a patente no Brasil, tal como concedida no país de origem.
§ 4º Fica assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo remanescente de
proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito no Brasil
e limitado ao prazo previsto no art. 40, não se aplicando o disposto no seu parágrafo único.
§ 5º O depositante que tiver pedido de patente em andamento, relativo às substâncias,
matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias,
misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer
espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, poderá apresentar
novo pedido, no prazo e condições estabelecidos neste artigo, juntando prova de desistência
do pedido em andamento.
§ 6º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, ao pedido depositado e à patente
concedida com base neste artigo.
3) Qual a divisão da concessão (individual ou empresarial)? Quem são os detentores da
patente? Quem são os inventores?
A divisão da concessão é empresarial. O detentor é a Fundação Universidade do Amazonas,
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA. Os inventores são Flávia De Carvalho
Paiva, Maria Francisca Simas Teixeira, Larissa De Souza Kirsch, Mircella Marialva Alecrim e
Rogério Souza De Jesus.
4) Se a patente for referente a um equipamento ou software quais as aplicações dos mesmos e
quais são os aspectos que foram protegidos pela patente?
Tal como qualquer pedido de patente de invenção, os implementados por programa de
computador devem atender aos requisitos legais, mais especificamente aos previstos na LPI,
notadamente de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Normalmente, um equipamento, múltiplas invenções. Cada uma dessas resolver um dado
problema técnico ou aparelho em questão. Desta forma, quando nos defrontamos computador,
um aparelho de telefone, série de inventos protegidos por patentes no Brasil aparelho,
dispositivo é formado por invenções/MU está destinada a melhorar o uso ou a fabricação do
com um automóvel, um na verdade estamos diante de uma em vários países.
Programas de computador são protegidos pela lei de direito autoral e pela lei de Software.
Aqueles desenvolvidos estritamente para funcionar em um determinado equipamento,
normalmente gravados em chips integrantes de sua estrutura, podem ser objeto de proteção
3. através da patente. Neste caso não se está demandando o programa em si, mas o
equipamento.
Conjunto de instruções em uma linguagem, código fonte ou estrutura de código fonte,
mesmo que criativas, não são consideradas invenções, ainda que proporcionem efeitos
técnicos. Por exemplo, alterações no código fonte do programa, sem alteração no método, que
tragam o benefício de maior velocidade, menor tamanho, modularidade, etc., apesar de serem
efeitos técnicos, pertencem ao âmbito do programa de computador em si. No entanto, uma
solução técnica, seja através de processo ou produto associado ao processo, é passível de
proteção por patente de invenção, desde que estes não se refiram ao programa de computador
em si. O programa de computador, naquilo que é objeto de direito autoral, não é considerado
invenção e, portanto, é excluído da patente .
5) Esta pode ser considerada uma patente verde? Justifique a sua resposta?
Sim, ela pode ser considerada uma patente verde, ela entra como gerenciamento de
resíduos.
6) Faça um esquema do tramite (depósito, análise, concessão, etc) da patente se a mesma
fosse solicitada e tramitasse no INPI (Brasil).
4. 7) Qual o tempo de proteção concedido e no que eles diferem dos tempos de concessão no
Brasil?
No Brasil são 20 anos (PI) contados da data de depósito (art.40 da LPI). Sendo que o prazo
de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção a contar da data de
concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do
pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior. O tempo de
concessão é determinado pelo titular da patente. Para que sua patente possa ser usada por
terceiros, você deve fazer uma concessão e quem determina o tempo é o titular da patente,
isso dentro do período de proteção.
8) Pesquise para saber se esta patente virou um produto e foi absorvida pelo mercado ou se
somente ficou como uma patente depositada.
O Produto é comercializado pela Dekalbgenetics Corporation, no Brasil o produto é
distribuído pela Monsanto.
9) Observe se esta patente foi redigida conforme o que normalmente se pede numa redação de
patentes e discuta estes aspectos.
Esta patente foi redigida adequadamente, o pedido de patente é um documento legal que
deve ser redigido de forma clara, precisa e em um formato particular.
Um pedido de patente completo consiste em uma petição contendo dados do titular/inventor,
relatório descritivo, resumo, reivindicações e guia de recolhimento. Se aplicável, desenhos e
uma listagem de sequências devem ser também incluídos.
Estrutura do Documento para Pedido de uma Patente:
1. Requerimento
2. Relatório descritivo
3. Reivindicações
4. Desenhos (se for o caso)
5. Resumo
6. Listagens de sequências biológicas (se for o caso)
7. Depósito de material biológico (se for o caso)
8. Comprovante de pagamento da retribuição relativa ao
Depósito
• Relatório descritivo O relatório descritivo constitui-se a parte mais importante do pedido de
patente, este deve ser suficiente, o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que
sejam necessários para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto. Este deverá:
a) Ser iniciado pelo título, o qual deverá ser curto, preciso e específico.
5. b) Referir-se a uma única invenção, ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira
que constituam um só conceito inventivo.
c) Precisar o setor técnico a que se refere à invenção, ou seja, o campo técnico relacionado com
a invenção.
d) Descrever o estado da técnica que possa ser considerado útil à compreensão, à busca e ao
exame da invenção, citando, sempre que possível, os documentos que o reflitam, destacando
os problemas técnicos existentes.
e) Definir os objetivos da invenção e descrever, de forma clara, concisa e precisa, a solução
proposta para o problema existente, bem como as vantagens da invenção em relação ao
estado da técnica.
f) ressaltar, nitidamente, a novidade e evidenciar o efeito técnico alcançado;
g) relacionar as figuras apresentadas nos desenhos, especificando suas representações gráficas
(vistas, cortes, esquemas de circuitos, diagramas em bloco, fluxogramas, gráficos, etc.).
h) especificar, nos casos em que houver inclusão de reprodução de fotografias (tais como
estruturas metalográficas), as características peculiares a esse tipo de representação gráfica,
como, por exemplo, ampliação, condições e natureza do material fotografado, etc.
i) descrever a invenção de forma consistente, precisa, clara e suficiente, de maneira que um
técnico no assunto possa realizá-la, fazendo remissão aos sinais de referência constantes dos
desenhos, se houver, e, se necessário, utilizar exemplos e/ou quadros comparativos,
relacionando-os com o estado da técnica.
j) ressaltar, quando a natureza da invenção for tal que englobe mais de uma forma de execução,
a melhor delas, conhecida pelo depositante, na data do depósito.
k) indicar, explicitamente, a utilização industrial quando essa não for evidente a partir da
descrição da invenção.
l) ser apresentado de maneira a seguir a ordem indicada nos itens acima, a menos que, em
razão do objeto da invenção, outra maneira ou ordem diferente permita a sua melhor
compreensão e apresentação mais concisa.
• Reivindicações: Quantidade, numeração e categorias
a) a quantidade de reivindicações independentes e dependentes deve ser suficiente para definir
corretamente o objeto do pedido.
b) as reivindicações devem ser numeradas consecutivamente, em algarismos arábicos.
• Resumo: Quando ao conteúdo, o resumo deverá:
a) ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos;
b) indicar o setor técnico ao qual pertence a invenção.
c) ser redigido de forma a permitir uma compreensão clara do problema técnico, da essência da
solução desse problema por meio da invenção e do uso principal ou dos usos principais da
invenção.
6. d) ser redigido de forma a poder servir de instrumento eficaz de pré-seleção para fins de
pesquisa em determinado setor técnico, especialmente ajudando o usuário a formular uma
opinião quanto à conveniência ou não de consultar o documento na íntegra.
e) sendo o caso, conter as fórmulas químicas e/ou equações matemáticas que, entre todas as
constantes do pedido, melhor caracterizem a invenção.