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Contratos x Direitos de PI Neusa Maria Lobato Rodrigues Superintendente da Gestão da Inovação Tecnológica e Eficiência Energética
Direitos de PI nas  Contratações de P&D
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Programa Eletronorte de Propriedade Intelectual – desde 2004 - Revisado em 2010
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Direitos de PI Lei 8666/93 Art. 111 . A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço especializado desde que o autor  ceda os direitos patrimoniais a ele relativos  e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
Direitos de PI Lei 10973/04 Art. 5 o  Ficam a União e suas entidades autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores.          Parágrafo único. A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social, na proporção da respectiva participação. Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
Direitos de PI Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte Lei 10973/04 Art. 9 o  É facultado à ICT celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas ; .....    § 2 o  As partes deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento, observado o disposto nos §§ 4 o  e 5 o  do art. 6 o  desta Lei.    § 3 o  A propriedade intelectual e a participação nos resultados referidas no § 2 o  deste artigo serão asseguradas, desde que previsto no contrato, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes.
Direitos de PI Lei 9279/06 Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.         .........          § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a  quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade. Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
Desafio do Setor Elétrico Brasileiro Falta de Cultura em PI Menos da Metade do N° Patentes da Usiminas (empresa)
Resultados em Propriedade Intelectual da Eletronorte
Pedidos de Patente com Co-Titularidade
Registro de Software
Resultados em PI no Setor Elétrico
Resultados em PI no Setor Elétrico  Segunda empresa em nº de Patente Fonte : Levantamento efetuado pela Eletrobras considerando as empresas do Sistema Eletrobras e as onze maiores empresas do Setor Elétrico Brasileiro. Dados obtidos pelo site do INPI até 2009. Eletronorte é a Segunda empresa em número de Pedido de Patente. Não considerado CEPEL por ser instituição de Pesquisa.
Número de patentes oriundas de projetos de P&D e inovações dos colaboradores Crescimento de 4100%
 
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Pontos para Reflexão ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Contratos x Direitos de PI ,[object Object],[object Object],Planos Futuros
Neusa Maria Lobato Rodrigues   neusa.lobato @eletronorte.gov.br Tel.: (061) 3429-6040 / 6015 Web site : http://www.eln.gov.br OBRIGADA!!!!

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Direitos de PI em contratos de P&D

  • 1. Contratos x Direitos de PI Neusa Maria Lobato Rodrigues Superintendente da Gestão da Inovação Tecnológica e Eficiência Energética
  • 2. Direitos de PI nas Contratações de P&D
  • 3.
  • 4.
  • 5. Direitos de PI Lei 8666/93 Art. 111 . A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
  • 6. Direitos de PI Lei 10973/04 Art. 5 o Ficam a União e suas entidades autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores.         Parágrafo único. A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social, na proporção da respectiva participação. Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
  • 7. Direitos de PI Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte Lei 10973/04 Art. 9 o É facultado à ICT celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas ; .....   § 2 o As partes deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento, observado o disposto nos §§ 4 o e 5 o do art. 6 o desta Lei.    § 3 o A propriedade intelectual e a participação nos resultados referidas no § 2 o deste artigo serão asseguradas, desde que previsto no contrato, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes.
  • 8. Direitos de PI Lei 9279/06 Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.         .........         § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade. Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
  • 9. Desafio do Setor Elétrico Brasileiro Falta de Cultura em PI Menos da Metade do N° Patentes da Usiminas (empresa)
  • 10. Resultados em Propriedade Intelectual da Eletronorte
  • 11. Pedidos de Patente com Co-Titularidade
  • 13. Resultados em PI no Setor Elétrico
  • 14. Resultados em PI no Setor Elétrico Segunda empresa em nº de Patente Fonte : Levantamento efetuado pela Eletrobras considerando as empresas do Sistema Eletrobras e as onze maiores empresas do Setor Elétrico Brasileiro. Dados obtidos pelo site do INPI até 2009. Eletronorte é a Segunda empresa em número de Pedido de Patente. Não considerado CEPEL por ser instituição de Pesquisa.
  • 15. Número de patentes oriundas de projetos de P&D e inovações dos colaboradores Crescimento de 4100%
  • 16.  
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20. Neusa Maria Lobato Rodrigues neusa.lobato @eletronorte.gov.br Tel.: (061) 3429-6040 / 6015 Web site : http://www.eln.gov.br OBRIGADA!!!!