CONSUMO ESSENCIAL / CONSUMO SUPÉRFLUO
 Esta classificação baseia-se na natureza das necessidades
  satisfeitas.

 Consumos Essenciais: consiste no consumo de bens e
  serviços destinados à satisfação de necessidades primárias,
  ou seja, de bens indispensáveis.

 Ex: alimentos, vestuário, habitação, educação e transportes.

 Consumos Supérfluos ou de Luxo: são os consumos
  destinados à satisfação de necessidades terciárias.

 Ex: cosméticos, bijutarias, perfumes, sauna.
CONSUMO PRIVADO / CONSUMO PÚBLICO

 Esta classificação depende do autor do acto de
 consumir.

 Consumo Privado: se o consumo for realizado por
  cada um de nós.
 Ex: ir ao cinema, comprar uma revista, ir ao
  restaurante.

 Consumo Público: consumo da iniciativa de um
 organismo público ou estatal. É o caso da polícia, das
 autarquias, dos ministérios, etc.
 Consumo Público: consumo da iniciativa de um
 organismo público ou estatal. É o caso da polícia, das
 autarquias, dos ministérios, etc.

 O consumo público representa as despesas correntes
 da Administração Pública (despesas efectuadas
 durante um ano com os vencimentos dos funcionários
 públicos, com as pensões de reforma, viuvez e outros
 subsídios destinados às famílias mais carenciadas,
 assim como as despesas efectuadas com a compra de
 bens duradouros destinados ao funcionamento das
 administrações públicas e pagamentos de juros da
 dívida pública.
CONSUMO INDIVIDUAL / CONSUMO COLECTIVO


 Esta classificação baseia-se no “beneficiário” do
 consumo.

 Consumo Individual: consumo de cada um de nós,
 considerado individualmente. O consumo só pode ser
 efectuado por um indivíduo impedindo o consumo por
 outros. Quando vestimos uma camisola, só nós o
 podemos fazer nesse momento.
 Consumo Colectivo: conjunto de serviços gratuitos
  ou fornecidos a preços simbólicos, de que toda a
  colectividade usufrui por acção da administração
  pública ou das administrações privadas. A
  colectividade é a beneficiária e a financiadora. Estes
  serviços são consumidos por um grande número de
  pessoas.
 Ex: Serviços de Saúde, Educação e Justiça.
CONSUMO FINAL / CONSUMO INTERMÉDIO

 Esta classificação baseia-se na finalidade do próprio
 consumo.

 Consumo Final ou Directo: é o consumo realizado
  pelas famílias. Os bens de consumo final são aqueles
  que são utilizados directamente na satisfação das
  necessidades e que não são objecto de mais nenhuma
  transformação “empresarial”, apenas aquela que
  executamos particularmente.
 Ex: Comprar farinha para fazer um bolo em casa.
 Consumo Intermédio: as empresas adquirem bens a
  outras empresas para os transformar em bens de
  consumo final.
 Ex: Quando uma fábrica adquire fruta para fazer
  sumos, ou tecidos para confecções.

 À excepção dos investimentos em equipamento, todos
 os consumos das empresas são consumos intermédios.

Tipos de consumo

  • 2.
    CONSUMO ESSENCIAL /CONSUMO SUPÉRFLUO  Esta classificação baseia-se na natureza das necessidades satisfeitas.  Consumos Essenciais: consiste no consumo de bens e serviços destinados à satisfação de necessidades primárias, ou seja, de bens indispensáveis.  Ex: alimentos, vestuário, habitação, educação e transportes.  Consumos Supérfluos ou de Luxo: são os consumos destinados à satisfação de necessidades terciárias.  Ex: cosméticos, bijutarias, perfumes, sauna.
  • 3.
    CONSUMO PRIVADO /CONSUMO PÚBLICO  Esta classificação depende do autor do acto de consumir.  Consumo Privado: se o consumo for realizado por cada um de nós.  Ex: ir ao cinema, comprar uma revista, ir ao restaurante.  Consumo Público: consumo da iniciativa de um organismo público ou estatal. É o caso da polícia, das autarquias, dos ministérios, etc.
  • 4.
     Consumo Público:consumo da iniciativa de um organismo público ou estatal. É o caso da polícia, das autarquias, dos ministérios, etc.  O consumo público representa as despesas correntes da Administração Pública (despesas efectuadas durante um ano com os vencimentos dos funcionários públicos, com as pensões de reforma, viuvez e outros subsídios destinados às famílias mais carenciadas, assim como as despesas efectuadas com a compra de bens duradouros destinados ao funcionamento das administrações públicas e pagamentos de juros da dívida pública.
  • 5.
    CONSUMO INDIVIDUAL /CONSUMO COLECTIVO  Esta classificação baseia-se no “beneficiário” do consumo.  Consumo Individual: consumo de cada um de nós, considerado individualmente. O consumo só pode ser efectuado por um indivíduo impedindo o consumo por outros. Quando vestimos uma camisola, só nós o podemos fazer nesse momento.
  • 6.
     Consumo Colectivo:conjunto de serviços gratuitos ou fornecidos a preços simbólicos, de que toda a colectividade usufrui por acção da administração pública ou das administrações privadas. A colectividade é a beneficiária e a financiadora. Estes serviços são consumidos por um grande número de pessoas.  Ex: Serviços de Saúde, Educação e Justiça.
  • 7.
    CONSUMO FINAL /CONSUMO INTERMÉDIO  Esta classificação baseia-se na finalidade do próprio consumo.  Consumo Final ou Directo: é o consumo realizado pelas famílias. Os bens de consumo final são aqueles que são utilizados directamente na satisfação das necessidades e que não são objecto de mais nenhuma transformação “empresarial”, apenas aquela que executamos particularmente.  Ex: Comprar farinha para fazer um bolo em casa.
  • 8.
     Consumo Intermédio:as empresas adquirem bens a outras empresas para os transformar em bens de consumo final.  Ex: Quando uma fábrica adquire fruta para fazer sumos, ou tecidos para confecções.  À excepção dos investimentos em equipamento, todos os consumos das empresas são consumos intermédios.