3. Capítulo II –
Do Direito à Liberdade,
ao Respeito e à Dignidade
• Art. 15. A criança e o adolescente têm
direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como
sujeitos de direitos civis, humanos e
sociais garantidos na Constituição e
nas leis.
4. • Participar das atividades pedagógicas, para
não ter prejuízo no ensino aprendizagem.
• Que sua educação familiar seja sua
base, pois a escola só complementa.
• Que não precise de correção por parte
do poder judiciário.
• Que a disciplina dos pais seja baseada
na legislação e de excelente qualidade,
para seu futuro.
Art.15
1- Pessoas HUMANAS em
processo de desenvolvimento
5. • Participar dos Projetos Pedagógicos da
escola.
• Participar dos jogos escolares.
• Participar do Grêmio Estudantil com
foco na Política Educacional e não
partidária.
• Ser exemplo de disciplina, cordialidade
para os demais colegas.
2- Sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais
Art.15
6. Capítulo II –
Do Direito à Liberdade,
ao Respeito e à Dignidade
Art. 16. O direito à liberdade
compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
7. Capítulo II –
Do Direito à Liberdade,
ao Respeito e à Dignidade
IV – brincar, praticar esportes e
divertir-se;
V – participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na
forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e
orientação.
9. Direitos de Liberdade
1. Ir e Vir
2. Opinião e Expressão
3. Crença e Culto Religioso
4. Participar da vida familiar e
comunitária
5. Participar da vida política
Art.16
10. Deveres da Liberdade, Respeito e
Dignidade I
1. Não cometer atos indisciplinares e
infracionais.
2. Não ser preconceituoso, com cor,
sexo, religião
3. Não brincar na hora das aulas.
4. Não praticar esportes dentro da sala.
Art.103
11. 1. Não diverti-se praticando Bullying.
2. Não deixe de respeitar seus pais,
professores e colegas.
3. Não participar de destruição da escola e
locais públicos.
4. Não participar de brincadeiras que
causem dor e sofrimento ao próximo,
não agredir , ameaçar, xingar.
Art.103
Deveres da Liberdade, Respeito e
Dignidade II
12. Direito ao Respeito
Art. 17. O direito ao respeito consiste
na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e
do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços
e objetos pessoais.
Art.17
13. Direito ao Respeito
Inviolabilidade física ,
psíquica e moral
Preservação
1. Da imagem.
2. Da Identidade.
3. Da Autonomia.
4. Dos Valores.
5. Das Ideias e crenças.
6. Dos objetos pessoais. Art.17
14. Deveres ao Respeito
a través da preservação
1. Não postar fotos, vídeos em redes
sociais de qualquer colega,
professor ou equipe gestora.
2. Não denegrir a imagem dos
colegas, através de mentiras ou
brincadeiras que irrite a
comunidade escolar.
3. Não use sua autonomia para
cometer atos de vandalismo.
Art.103
15. Deveres ao Respeito
a través da preservação
4. Não use suas Ideias e crenças
para praticar violência de
qualquer forma.
5. Não praticar atos libidinosos na
escola.
6. Não use objetos pessoais para
ridicularizar os colegas,
professores e equipe gestora
da escola. Art.103
16. Referências
Suely Dantas – 98807-2748
Referências
“A EDH mudando vidas em Pernambuco”
Suely Dantas e Cláudio dos Santos