Importância da estratégia de RH e consultoria nas organizações
1. UNIDADE 1 - SEMINÁRIO V
WEB-AULA 1
HR Estratégico
Unidade I: IMPORTÂNCIA DA ESTRATÉGIA DE RH NAS ORGANIZAÇÕES
Gestão estratégica de Recursos Humanos1
“Olá pessoal, é com muita satisfação que iniciaremos nossa conversa sobre um tema que
atualmente está fazendo parte do dia a dia de inúmeras empresas a “Estratégia de RH nas
Organizações”.
Sabemos que a cada dia, mais e mais empresas utilizam recursos disponíveis no mercado para
melhorar seus processos produtivos na busca de melhores resultados. Com a área de Recursos
Humanos não é diferente. Cada vez mais empresas necessitam de profissionais qualificados, pró-
ativos e que possuam uma característica primordial para os dias de hoje, que tenham capacidade de
avaliar o processo como um todo (começo, meio e fim) dentro de uma visão sistêmica.
Visão do todo
Uma empresa com profissionais com esse perfil, faz parte do sonho de muitos empresários que
almejam crescer no seu ramo de negócio. Muitos deles possuem um discurso muito eloqüente, mais
ou menos assim:
Daria para encher páginas e páginas de frases como estas.
2. Bem, se o que falamos é uma realidade, posso fazer uma pergunta?
"Na primeira situação de dificuldade financeira
da empresa, qual é a primeira área que sofre os
cortes?
Então vamos botar o pé no chão e andar mais próximo da realidade? Quando falamos das
características dos profissionais, isso é real, mas cabe aos gerentes de Recursos Humanos
oferecerem metodologias de avaliação de melhoria nos processos não só relacionados
exclusivamente a gestão de RH, mas para todos os processos da empresa incluindo
desenvolvimento, produção, execução, faturamento, engenharia, suprimentos, cobrança, transporte,
atendimento, vendas, etc. etc. etc.
Segundo César Souza em Talento & competitividade “Torna-se necessário e urgente reinventar a
área de RH. Os profissionais dessa área só conseguirão ser co-autores das estratégias corporativas
quando tiverem domínio dos diferentes negócios da empresa, visão estratégica, mente
empreendedora e clara percepção das competências essenciais que fazem essa empresa ter lucro
ou prejuízo.”
Para atender a essa demanda, profissionais de Recursos Humanos devem desenvolver
competências necessárias para colocar em prática ações inovadoras com ênfase em resultados em
conformidade com estabelecido no plano estratégico empresarial.
Para melhorar nosso entendimento acerca do assunto, sugira a leitura da matéria no link abaixo:
http://www.personasystem.com/artigo.php?codArtigo=6
Gostaram do texto? Realmente os desafios são enormes, e a área de Recursos Humanos é a
responsável por proporcionar toda essa mudança na empresa.
Olha a frase de Jack e Suzy Welch, autores do best-seller internacional Paixão por Vencer.
“O verdadeiro RH aparece nos resultados da empresa”
Bom! E porque tudo isso está acontecendo e de forma tão rápida?
- Com o agravamento da crise financeira mundial, aquela dúvida que persistia em algumas cabeças
de que a globalização não era algo tão real como se apresentava “caiu por terra”. Da mesma forma
que a empresas se beneficiaram com a globalização, em contrapartida sofrem pressões externas e
3. ficam cada vez mais expostas necessitando de uma gestão mais coesa, capaz de mantê-las no
mercado.
Grandes e pequenas companhias reconhecem a necessidade de fazer negócio numa escala cada
vez maior, e em nível internacional. Para se tornarem competitivas, elas devem assegurar que
projetam, desenvolvem, produzem, instalam, prestam serviços, não utilizam mão de obra infantil,
não agridem o meio ambiente entre outros requisitos estabelecidos e reconhecidos
internacionalmente. A norma ISO (International Organization for Standardization) divide-se em
comitês técnicos que se reúnem periodicamente para analisar e adequar às normas vigentes, da
mesma forma propor outras quando necessário. Quando uma empresa possui uma certificação
como esta, é porque cumpre as normas estabelecidas e é constantemente auditada por um
organismo certificador que recomenda ou não sua certificação.
Para mais informações a respeito da ISO 9001 acesso o site:
http://www.lrqa.com.br/certificacao/qualidade/iso9000_2000.asp
O vídeo que estou sugerindo a vocês é bem simples e já foi publicado em praticamente todas as
emissoras de televisão, portanto não é novidade, mas o não atendimento a essa norma (meio
ambiente) fez com que muitas empresas desaparecessem do mercado e outras mais sérias e
comprometidas, simplesmente assumissem seu lugar.
http://br.youtube.com/watch?v=8FL2phXalpY&feature=related
Bom! Vocês devem estar perguntando o que tudo isso tem a ver com RH, simplesmente TUDO.
Sem empresa, sem emprego.
Gostaria de encerrar nossa primeira Web Aula dizendo que:
“Uma empresa sem estratégia é como estar
em alto mar sem bússola”
Da mesma forma
“Uma empresa sem um sistema de gestão
implementado e rodando é como não
conhecer a si próprio”
4. RH ESTRATÉGICO
Unidade I: IMPORTÂNCIA DA ESTRATÉGIA DE RH NAS ORGANIZAÇÕES
Consultoria com foco em RH
Sumário: Nesta aula iremos entender a importância da consultoria nas organizações.
Em nossa segunda Web Aula, conheceremos a importância da consultoria para busca de agilidade
dos processos a partir da quebra de paradigma fundamental para que as mudanças ocorram dentro
da empresa. Vamos entender porque as empresas a consideram essencial tornar-se mais
competitiva no mercado.
O que leva as organizações a procurarem
um serviço de consultoria?
Normalmente a maioria só busca auxílio de uma consultoria, quando está prestes a enfrentar uma
crise, que muito provável que já esteja dentro dela.
Isso ocorre por diversos motivos. Segundo Schein (1972), o executivo só contrata um serviço de
consultoria porque não foi capaz de solucionar o problema sozinho. Ao contratar uma consultoria,
assume sua incapacidade de lidar com o problema e delega essa responsabilidade a um profissional
qualificado para tirá-lo do “olho do furacão”.
“O que vem a ser uma Consultoria?”
Segundo Caplan (1970. p.19) consultoria é:
“um processo de interação entre dois profissionais: o consultor,
que é um especialista, e o consultando, que solicita o auxílio do
consultor em relação a um problema de trabalho do momento,
com o qual ele enfrenta algumas dificuldades e o qual ele
entende que pertença a outras áreas específicas do
conhecimento.
Já o Instituto Brasileiro de Consultoria Organizacional (2007) afirma que se trata de um processo de
união entre um agente externo ou interno e seu cliente. Nesta união, o agente é encarregado de
auxiliar o cliente que, por sua vez, tem a obrigação de dar a opinião final.
Baseado nisso, a consultoria organizacional, apesar de não ter envolvimento com a mudança,
assume caráter diferenciado em função da natureza do problema que se pretende resolver, pois
5. estimula o cliente a promover discussões e fazerem análise e sentirem o quanto as mudanças
sugeridas serão necessárias.
Para melhorar nosso entendimento acerca do assunto, sugira a leitura da matéria no link abaixo:
http://www.ibco.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21:por-que-consultoria-
&catid=3:consultoria&Itemid=658
Consultoria e Intervenção
Toda consultoria tem como base a ação de Intervenção. Segundo Blake e Mouton (1978) reforçam a
importância da intervenção, definindo como um processo no sentido de alguém fazer algo para outra
pessoa, com objetivo quebrar um ciclo-desordenado.
Vendo por esse ângulo, a intervenção é um processo que abrange todas as fases de uma
consultoria e assume um caráter particularizado da implementação da mudança, relacionado mais
especificamente ao tipo de problema apresentado.
Atividades terceirizadas
Há momentos em que o foco nos negócios fica tão prejudicado que vale a pena contratar uma
empresa para fornecer serviços tanto de consultoria com para realização de atividades rotineiras que
eram desenvolvidas apenas pelo setor de Recursos Humanos.
Atualmente as empresas terceirizadas tornam-se parceiras estratégicas, auxiliando a organização a
alcançar seus objetivos, pois possuem competência necessária para atuar desde uma grande
consultoria até mesmo para a realização de atividades pontuais e rotineiras como folha de
pagamentos, administrar benefícios, controle de jornada de trabalho e entre outros.
http://www.el-kouba.com.br/
São atividades fundamentais e necessárias dentro da organização, mas se avaliarmos com mais
propriedade, a empresa não investe para melhoria desses processos e mantê-los se torna oneroso.
Isso se dá porque os administradores não enxergam como atividade fim, simplesmente “não faz
parte do negócio da empresa”.
6. Nesse contexto, os profissionais de RH terão mais tempo para desenvolver conhecimento,
competência e comprometimento na gestão avançada de pessoas alinhadas com os objetivos
estratégicos na pessoa de um consultor interno.
Por que Contratar um Consultoria
O que leva uma organização a buscar uma contratação de uma consultoria externa é porque não
possui profissionais qualificados e com expertise necessária para conduzir a consultoria. Pode até
possuir consultores internos, mas dependendo da abrangência e do grau de complexidade exigidas
a contratação trará mais credibilidade ao processo, pois sendo consultores externos não possuem
vícios e são totalmente independentes, características exclusivas dessa consultoria.
Para a organização usufruir ao máximo dos benefícios da consultoria, deve-se considerar os pontos
elencados e devidamente alinhados com as competências profissionais dos consultores de forma
diferenciada relacionadas ao Conhecimento, Habilidades e Atitude. Fatores cruciais na escolha de
uma empresa prestadora de serviços de consultoria.
http://www.google.com.br/imgres?q=parceria+empresarial&hl=pt-BR&gbv=2&tbm=isch&tbnid=C0-
kcvN5VC8JaM:&imgrefurl=http://alicomsti.blogspot.com/2010/04/o-crescimento-de-grupos-
empresariais.html&docid=0IKo4hqPmWr6hM&imgurl=http://3.bp.blogspot.com/_W4wzgALmURE/S9
sZZXAggBI/AAAAAAAAAEY/WVKV3SnZZGg/s1600/Empresa_Parceria.jpg&w=414&h=275&ei=-
hOzTtCnHYn2gAeFtOC_BA&zoom=1&iact=rc&dur=366&sig=117761271019773383232&page=1&tb
nh=139&tbnw=181&start=0&ndsp=20&ved=1t:429,r:0,s:0&tx=114&ty=88&biw=1366&bih=643
Antes de contratar uma consultoria, esses pontos devem ser exaustivamente avaliados e
comprovados através de históricos de prestação de serviços realizados e a qualificação dos
integrantes da equipe consultora.
Algumas empresas possuem características bem distintas, umas especializadas em processos e
outras em intervenção ou abas. Mas antes da contratação é importe ter em mente:
ESTOU CONTRATANDO UMA
CONSULTORIA PARA ME APOIAR NUMA
INTERVENÇÃO OU NA CRIAÇÃO DE UM
NOVO PROCESSO?
7. Vimos que a Consultoria representa um grande avanço nas relações cotidianas das organizações,
principalmente diante dos desafios e tendências crescentes de se reestruturarem constantemente
seus processos diante da demando de mercado.
A consultoria pode ser muito mais que uma simples prestação de serviços diferenciada, ela pode vir
a tornar-se um recurso eficaz com ênfase em Recursos Humanos para o desenvolvimento de
pessoas, na ótica das novas relações de trabalho, contribuindo para o aprimoramento das relações
entre capital e trabalho.
PARA REFLEXÃO
Se a organização pretende identificar e desenhar os processos, destruir a burocracia e fazer
com que seu pessoal saia da famosa “zona de conforto” uma sugestão...
“REINVENTE SUA EMPRESA”
Espero que tenham gostado dos temas abordados nessa unidade. Bom estudo
UNIDADE 2 - POLÍTICAS E PRÁTICAS DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
“Olá pessoal! Já sabemos que a gestão estratégica de pessoas é um grande desafio para as
organizações que desejam manter sua competitividade. O entendimento sobre as políticas e práticas
da área de recursos humanos poderá nos ajudar a compreender então como são as suas aplicações
no dia a dia das organizações. Vamos lá?
Não deixem de acessar os links, vídeos e de ler as reportagens.
Já sabemos que a administração de recursos humanos teve início com os departamentos pessoais
nas fábricas da época da Revolução Industrial, e que evoluiu para o conceito de gestão de pessoas
em função de pressões sofridas pelas organizações, e das mudanças que ocorrem no ambiente em
que elas competem.
O aumento da concorrência, a globalização e as novas tecnologias forçaram as
organizações a reverem seus modelos de administrar e principalmente seus modelos de administrar
seus funcionários. As pessoas ganharam destaque quando se percebeu que elas é que movem as
organizações, e que o comprometimento dos funcionários é essencial para que a organização atinja
seus objetivos.
8. O ser humano teve seu papel valorizado e deixou de ser considerado um custo quando as empresas
enxergaram que são as pessoas as grandes responsáveis pela ação que as leva ao resultado.
Com isto o desafio passou a ser a administração das pessoas alinhada a estratégia global do
negócio. As práticas de recursos humanos se direcionaram para envolver, desenvolver e reconhecer
os funcionários e não mais controlá-los e puni-los.
Mesma que hoje estas afirmações nos pareçam
óbvias é importante conhecermos a história da
área de recursos humanos e sua evolução, para
percebermos como demoramos em entender a
importância das pessoas para a competitividade
das organizações.
POLÍTICAS E PRÁTICAS DE RECURSOS HUMANOS SÃO O DESDOBRAMENTO DA
ESTRATÉGIA DEFINIDA. SÃO AS FORMAS DE COLOCÁ-LA EM AÇÃO!!!
Faz parte da estratégia de gestão de pessoas gerir talentos e conseguir o comprometimento do
corpo de funcionários, e para as organizações transformarem isto em realidade, elas traduzem estes
objetivos estratégicos em políticas e práticas (BIANCHI, 2008).
Decisões Estratégicas são mais amplas, determinam a direção geral de um empreendimento, suas
viabilidades e as mudanças que possam ocorrer nos ambientes.
Várias pesquisas tentam identificar como a gestão de pessoas deve ser conduzida na prática.
Embora cada uma delas traga uma receita, em todas existe o consenso de que, para a receita dar
certo, as práticas escolhidas devem ser coerentes com a estratégia de gestão de pessoas, que por
sua vez, deve estar alinhada a estratégia global da empresa.
Para melhor compreender como as estratégias de gestão de pessoas são traduzidas em políticas e
práticas, Bianchi (2008) as dividiu em três categorias ou grupos. A autora estudou sobre o assunto e
concluiu que é possível classificar as práticas relacionadas à gestão de pessoas dentro de um
destes três grupos
- Práticas de envolvimento dos funcionários
- Práticas de desenvolvimento dos funcionários
- Práticas de reconhecimento dos funcionários
Explicando melhor sobre ao que se refere cada grupo e quais práticas de gestão de pessoas se
enquadram em cada um deles, Bianchi (2008) fez as seguintes observações:
Para ENVOLVER os funcionários é preciso que a organização invista em:
9. • Comunicação. Para que todos saibam aonde a organização quer chegar e como ela quer
chegar. Isto nos lembra da missão e visão de uma empresa não lembra?
• Descentralização das decisões, ou seja, dar aos funcionários a oportunidade de participar dos
processos de decisão, ou até mais, permitir que eles decidam qual a melhor solução para um
problema e situação.
• Trabalho em Equipe. O trabalho em equipe coloca todos os funcionários no mesmo patamar,
não tem chefe nem subordinado, todos têm que superar as diferenças e se concentrar nas
necessidades da empresa.
ACESSEM O LINK A SEGUIR E LEIAM A
REPORTAGEM SOBRE ENVOLVIMENTO E
COMPROMETIMENTO: FERRAMENTAS
IMPRESCINDÍVEIS DE GESTÃO
http://www.administradores.com.br/informe
-se/artigos/envolvimento-e-
comprometimento-duas-ferramentas-
humanas-imprescindiveis/21923/
Antes de darmos continuidade ao assunto “políticas e práticas da gestão estratégica de pessoas”
observem a charge a seguir, que ilustra uma discussão clássica sobre a diferença entre
envolvimento e comprometimento.
DESENVOLVER os funcionários na prática é preciso:
• Treinamento contínuo para que as habilidades pouco desenvolvidas ou inexistentes sejam
adquiridas ou aprimoradas pelos funcionários.
• Promoção para dar-lhes a oportunidade de crescerem com um novo desafio, um novo cargo
ou função dentro da empresa.
E para que os funcionários mantenham suas condutas de comprometimento é
preciso RECONHECER suas atuações. Dividir os lucros da empresa com os funcionários, de acordo
com o desempenho é uma das práticas bastante utilizadas entre as empresas atualmente.
Quando o salário é pago a todo funcionário independente do seu comprometimento, não provoca
muitos estímulos e motivação, por isto muitas empresas têm adotado a PLR - participação nos
10. lucros e resultados - como forma de reconhecimento aos que realmente se comprometeram e
contribuíram para o resultado positivo.
Podemos então concluir que a estratégia que busca o comprometimento, se traduzida em práticas
que conseguem o melhor desempenho dos profissionais da empresa, também alcança bons
resultados no aumento da produtividade, na redução de custos e no aprendizado individual e
organizacional.
E não podemos nos esquecer que uma organização que prioriza a estratégia de comprometimento
das pessoas, é uma organização que as consideram parceiras, pois nelas investem para conseguir
os melhores resultados.
Assunto interessante não é?
Quando percebemos a ligação direta que cada uma das ações definidas para a área de gestão de
pessoas fica claro então como a estratégia definida pela organização poderá ser colocada em
prática.
Uma vez que as organizações competem e lucram através das ações das pessoas é preciso ter a
dedicação e o cuidado de planejar o que seja melhor para ambos. Concordam?!
Chegamos ao fim da unidade I desta web aula. Quero que pensem se a empresa onde atuam (como
funcionários, administradores, proprietários ou gerentes) está tendo esta visão.
ATENÇÃO! A falta de uma visão estratégica sobre a gestão de pessoas pode ser a causa do
desempenho insatisfatório.
WEB-AULA 2
AUDITORIA EM RECURSOS HUMANOS
Quem já foi auditado na empresa onde trabalha? Como foi esse processo? Como você se sentiu e
que consequências isso teve para seu trabalho e para a empresa como um todo?
A maioria das pessoas que trabalham em empresas de médio e grande porte já passou por algum
processo de auditoria e sabem o que ele significa. Para os que ainda não conhecem muito bem o
tema gostaria de apresentar algumas definições importantes:
11. • AUDITORIA EM RECURSOS HUMANOS: análise de políticas e práticas de pessoal de
uma organização, e avaliação de seu funcionamento atual, seguida de sugestões para
melhoria (Gil, 1996).
• IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA: grande principalmente quando tendência moderna é de
transformar cada frente em um gestor de RH na Gestão Contemporânea (Gil, 1996).
• FINALIDADE: mostrar como cada programa está funcionando, localizar as práticas e
condições que devem melhorar a qualidade dos programas e serviços oferecidos pela
Gestão de Pessoas, ou ainda indicar à organização quais práticas não compensam pelo
alto custo e baixa eficácia (Gil, 1996.
Sigam para a biblioteca
digital e leiam principalmente o capitulo 04 do
livro Auditoria em Recursos Humanos, do
professor Rinaldo José Barbosa Lima. Tirem
todas as suas dúvidas. É só acessar o link da
biblioteca na página da Unopar e pesquisar por
título ou pelo autor. Certamente terão acesso a
informação necessária para se tornarem
entendidos do assunto.
Quando se fala em AUDITORIA a palavra monitorar é preferível à palavra controlar, pois se refere
ao acompanhamento e orientação dos comportamentos desejáveis.
O ideal é entender que as verificações feitas pelo processo de auditoria não são baseadas em
desconfiança a respeito das pessoas e com o único intuito de controle de suas atividades, mas sim
como verificações que vão garantir o alinhamento entre todos os subsistemas da área de recursos
humanos com a estratégia global do negócio.
Depois de todos os esforços realizados para recrutamento, seleção, integração, aplicação,
recompensas e remuneração, treinamento e desenvolvimento, é preciso acompanhar se está tudo
sendo aplicado de forma adequada.
É importante que entendam que o objetivo é acompanhar os funcionários de perto para garantir seu
melhor desempenho, entendendo o que gera sua satisfação, buscando uma remuneração
adequada, consequentemente motivação, desenvolvimento individual e desenvolvimento
organizacional.
12. Parecer conversa mole de gerente de RH, mas não é. As empresas que de fato se conscientizaram
sobre a importância da satisfação e a motivação dos seus funcionários, para seu próprio
desempenho, enxergam desta forma os processos de auditoria em recursos humanos.
Além disto, após a conclusão do processo, a empresa também consegue manter um banco de
dados capaz de fornecer as informações necessárias para as análises quantitativas e qualitativas da
força de trabalho disponível na organização.
Não é preciso temer as consequências de uma auditoria se a empresa onde você atua é séria e
responsável, e se você também realiza seu trabalho com responsabilidade e seriedade.
Pensando na Auditoria de um modo mais amplo e não somente na área de recursos humanos,
posso dizer a vocês que é uma carreira promissora em nosso país. Se pensarmos nos concursos
públicos e nas empresas especializadas em auditoria é possível um leque de opções de carreira que
tem boa remuneração e uma demanda de vagas ainda não saturada.
Fica a dica sobre a carreira de auditor em suas diversas áreas de
atuação, e inclusive na área de recursos humanos.
E para conhecerem um pouco mais sobre as possibilidades de
atuação como auditores, no âmbito público, assistam ao vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=fMxPZ23mJ3o&feature=fvsr
Boa sorte a todos!!!
13. UNIDADE 1 - DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Objetivo da Disciplina
1. Conhecer os conceitos básicos do Direito Empresarial a serem aplicadas no
exercício de sua profissão;
2. Interpretar normas do Direito para desenvolvimento nas atividades
profissionais;
3. Reconhecer a importância do Direito para sua formação profissional e cultural;
4. Compreender a importância do Direito Empresarial em seu meio e estabelecer
uma visão prática destas normas;
5. Adquirir uma visão prática das normas de Direito Empresarial para que no
futuro, quando vir a precisar, saber dar os primeiros passos na solução de
problemas referentes a sua área.
6. Conhecer a legislação que envolve o universo empresarial da forma mais
abrangente possível.
Unidade I
Posição e finalidade da disciplina. Noções preliminares do estudo do Direito. Conceito de Direito.
Classificação do Direito - público e privado, positivo e natural, nacional e internacional, moral e
direito. Divisão clássica do Direito - Direito Público e Direito Privado. Os Ramos Público e Privado do
Direito. A Lei. Vigência da Lei. Início e fim da sua obrigatoriedade. A Hierarquia das Leis. O processo
Legislativo.
Unidade II
Ordem Constitucional Brasileira. Forma de Governo. Sistema de Governo. Regime Político. Forma
de Estado. Estado Democrático de Direito. A República Federativa do Brasil. Tripartição do Poder -
Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Análise do Art. 5º da Constituição Federal - Direitos e
Garantias Fundamentais. Direito Civil - noções gerais. A pessoa natural e capacidade civil. Atos
jurídicos. Os Bens. Os contratos, noções gerais - suas classificações e espécies. Tópicos gerais do
casamento e sua dissolução. Noções gerais sobre sucessão - herança e testamento.
Unidade III
Direito do Consumidor. Conceitos básicos. Direitos básicos do Consumidor. Fornecedores e
Consumidor Final. Vício e Fato do Produto ou Serviço. Contratos. Sanções. Publicidade, Práticas
Abusivas e Proteção Contratual no Código de Defesa do Consumidor. Direito do Trabalho. Conceito.
Empregado e empregador. Direitos Básicos. Convenção Coletiva de Trabalho. Dissídio Coletivo de
Trabalho. Tipos especiais de empregado. Diferença entre empregado e outros trabalhadores.
Remuneração e jornada de trabalho. Contrato de Trabalho - por tempo determinado e
indeterminado. Rescisão do contrato de trabalho.
Unidade IV
Direito Empresarial (Comercial). Pessoa Jurídica. Atos de Comércio. Empresário Individual.
Sociedades Empresariais e seus vários tipos, nomes e responsabilidades. Títulos de Crédito - nota
promissória, cheque, duplicatas. Contratos mercantis nonimados e inonimados. Noções gerais
sobre falência e Duplicata. Legislação da Micro e Pequena Empresa. SuperSimples.
14. Unidade V
Sistema tributário Nacional. Normas Gerais do direito tributário. Tributos. Tributação da micro e
pequena empresa
Noções jurídicas importantes sobre a Lei, o Estado e os Direitos Fundamentais!1
Olá pessoal.
Para entendermos a ciência jurídica é muito importante que conheçamos o nosso instrumento de
trabalho, qual seja a lei.
Na nossa primeira teleaula, falamos sobre a formação do Estado, a escolha do regime democrático
após muitas lutas e revoluções em nosso país, sobre a existência de garantias aos cidadãos entre
outras coisas. Tudo isto, garantido e exposto em normas jurídicas das mais variadas, em grau de
importância. Contudo, como são feitas as leis? Vamos dar uma olhada em um vídeo produzido pela
Câmara dos Deputados, no link: http://www2.camara.gov.br/atividade-
legislativa/processolegislativo/layouts_processolegislativo_apresentaVideo
Por este vídeo, podemos verificar que as leis têm todo um caminho antes de entrarem em vigência e
tornarem-se obrigatórias. Este caminho é chamado processo legislativo, e tem início por iniciativa do
Presidente da República, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores. Há ainda a
possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.
Ou seja, no sistema brasileiro, todos nós, quando motivados por algum fato ou assunto relevante
que requeiram regulamentação específica, podemos (e devemos) participar da formação de uma lei,
pois no Brasil é o povo que detém o poder para conduzir o país. Em regra, fazemos isto por meio de
representantes eleitos, mas há hipóteses como esta em que podemos atuar diretamente. Este é o
sentido da Democracia.
É claro que neste processo, haverá a participação posterior dos nossos representantes, lendo,
revisando as normas, submetendo ao Presidente da República que pode aprovar ou vetar (rejeitar),
devolvendo o projeto ao Congresso Nacional. Temos ainda o Supremo Tribunal Federal verificando
posteriormente a constitucionalidade de referida norma, ou seja, se ela atende aos interesses da
nossa Lei Maior, a Constituição Federal.
Toda esta interação decorre justamente do que chamamos de tripartição de poderes ou funções.
Vejam, que o Estado é regido por órgãos que atuam em conjunto, exercendo o poder que nós, o
povo, lhes outorgamos, ou como diz a Constituição Federal:
"Art. 1º, § único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição"
15. Contudo, para evitar que haja um representante soberano, que tome decisões contrárias as leis que
representam o anseio da população, ou que com sua inércia deixe de regulamentar assuntos
importantes, estabeleceu-se o chamado regime de "freios e contrapesos" proposto inicialmente pelo
Barão de Montesquieu, repartindo as competências entre os chamados poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário. Vamos conhecer um pouquinho mais sobre esta tripartição no texto a seguir:
MONTESQUIEU E A TEORIA DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES.
http://filosofia.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=75
Estes são a obra "O Espírito das Leis" e seu autor "Barão de Montesquieu". Esta obra foi um divisor
de água para muitas Democracias no mundo todo.
É bem verdade que nem sempre tivemos esta divisão tão atuante no Brasil. Isto porque já passamos
por várias espécies de governos, que vão desde a Monarquia, passando por ditaduras e chegando a
tão sonhada Democracia.
Não é à toa que a Constituição de 1988, foi denominada Constituição Cidadã. Ela buscou atender
aos anseios da sociedade, e para isto foi elaborada democraticamente, pelos representantes do
povo. Vale a pena lembrarmos da sua promulgação: Discurso de promulgação da
CF/88https://www.youtube.com/watch?v=WFoObTqpzjI&feature=related
Como se vê por este discurso, um dos itens mais importantes, especialmente em face do que
historicamente aconteceu aos brasileiros durante o período de ditadura, com total supressão de
direitos, torturas, censuras e outras atrocidades, foi a consagração dos chamados direitos
fundamentais.
São definidos como direitos fundamentais aqueles direitos inerentes à condição humana, os quais
são geralmente geradores de outros direitos. No âmbito nacional, são chamados Direitos
Fundamentais. Internacionalmente, são denominados Direitos Humanos. Ambos se ligam a questão
da dignidade da pessoa humana, à liberdade e a igualdade.
Eles não dependem de aceitação, não se podem renunciar. Asseguram a busca de todos nós a
felicidade e à paz e para isto, impedem arbitrariedades, discriminações, protegem as minorias, o
direito de ir e vir, de se manifestar, asseguram à busca a justiça, o direito de exercer atividade
laborativa e lucrativa, e ainda o direito de participar da democracia, seja pelo voto, seja elegendo-se
representante popular.
Embora espalhados por toda a Constituição Federal, a maior parte deles encontram-se
concentrados no título II, e em especial no art. 5º. Vamos ele:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
16. CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
17. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não
será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo
a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz
humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que
participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização,
bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a
outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e
econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal
do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
18. situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura ,
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a
idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos
durante o período de amamentação;
19. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado
antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses
previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo
legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,
com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
20. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha
manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
É importante ressaltar que estes direitos e garantias são destinados a todos os brasileiros, sejam
natos, sejam naturalizados, e inclusive aos estrangeiros que estejam residindo no Brasil. Se apenas
de passagem, poderão também se beneficiar dos tratados internacionais.
21. Estes direitos não surgiram todos ao mesmo tempo, mas decorrem da evolução do homem, seja
quanto a sua existência quanto também a sua compreensão sobre a vida. Isto porque não basta
mais a proteção à vida, mas sim, à vida digna, com recursos mínimos, com trabalho, com moradia,
com saúde e educação. Vejamos o que Loacir Gschwendtner nos traz em seu texto Direitos
fundamentais:http://jus.com.br/revista/texto/2075/direitos-fundamentais
É claro que ainda existem questões discutidas à luz destas determinações: é assim a respeito do
aborto, da eutanásia, do sigilo bancário e fiscal em face do interesse público, da propriedade privada
em face da reforma agrária, do direito dos homossexuais em adotar crianças ou serem dependentes
financeiros um do outro.
São questões que demandam tempo, reflexões e diálogo entre todos os entes da sociedade.
Estamos num Estado Democrático e por isto é importante a opinião de todos. Nem sempre isto é
imediato, leva tempo para chegar-se a solução mais adequada, que pacifique os problemas
existentes.
Mas a partir do momento que conhecemos todo o Estado, sua estrutura, e que identificamos a
existência de leis que nos protegem e garantem, como agentes PARTICIPANTES desta
democracia, passamos a nos dedicar a melhoria e efetivação de melhores condições para toda a
nossa população.
Bom, por enquanto esta é nossa primeira conversa. Espero que tenha servido como
complementação e que continuemos em contato, seja via Forum, seja por meio das mensagens,
para que as dúvidas possam ser sanadas.
Até a próxima!
A pessoa natural e a capacidade civil. Os atos e negócios jurídicos. Os bens e o casamento
Olá novamente!
Hoje nós iremos conversar sobre alguns conceitos importantes, relativos não mais ao Estado, mas
sim ao ser humano que atua no mundo jurídico, dentro deste Estado, que é a pessoa natural.
A pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres. O código civil
estabelece em seu artigo 1º que para ser pessoa basta existir, ou seja, nascer com vida, ainda que
na seqüência a pessoa venha a falecer. Uma única respiração, um único segundo de vida é
suficiente para torná-la dotada de personalidade, e a partir de então, poder figurar em uma relação
jurídica, podendo contrair direitos e obrigações.
Esta questão é muito importante, pois ainda que menor de idade, e ainda que venha a falecer, ela já
se tornou herdeira, cidadã, e mudou toda a questão relativa à família (no que se refere aos deveres
dos pais) dentre outros.
22. Contudo, nem sempre basta ser dotado de personalidade jurídica para poder atuar livremente. Em
alguns casos a lei impõe limitações, seja em decorrência da idade, do discernimento mental
reduzido, dizendo que estas pessoas, para poderem realizar atos, negócios, contratos, etc. Precisam
de um auxílio de terceiros, pois, sozinhas podem ser vítimas de abusos, malícia, dentre outros.
É a figura do Estado protegendo seus jurisdicionados e muitas vezes impondo limitações para a
segurança dos mesmos. Assim, a lei criou paralelamente a personalidade, que todos temos, um
outro conceito, o de capacidade.
Diz-se que a capacidade é a medida da personalidade. Pode ser de direito, inerente a todo o ser
humano, e de fato, que significa a capacidade de exercer por si só os atos da vida civil. A
capacidade será plena quando reunir a capacidade de direito e de fato. Quando apenas estiver
presente a capacidade de direito estaremos diante da incapacidade que poderá ser absoluta ou
relativa.
Poderá ser absoluta, acarretando a total proibição ao exercício de atos da vida civil requerendo
deste modo a representação, sob pena de nulidade. Neste caso o incapaz não participa do ato, que
é praticado por seu representante. Segundo o Código Civil temos que:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a
prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Verificamos que as causas que impedem são
a) a menoridade, tendo sido eleita a idade de 16 anos pelo legislador, por se considerar a
maturidade do indivíduo (e em outros países poderá ser diferente, a exemplo da Argentina que
considera como de 14 anos)
b) discernimento mental - as que forem consideradas permanentes ou duradouras e que
efetivamente reduzam o discernimento, não se admitindo os chamados intervalos lúcidos, pois que
haveria insegurança no que se refere aos atos praticados. Assim declarado incapaz todos os atos
serão nulos, mesmo que praticados nestes momentos, pois que se considera permanente e
contínuo.
Poderá ainda ser incapacidade relativa, que permite ao incapaz a prática de determinados atos,
desde que assistido sob pena de anulabilidade. A assistência é dispensável, como no caso de ser
testemunha, ser eleitor, celebrar contrato de trabalho, exercer cargos públicos mediante concurso.
Nos demais casos, como contratos, casamento, etc o assistente acompanha o relativamente capaz,
pois que este possui certo discernimento requerendo, apenas, orientação. Segundo o Código Civil:
23. Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o
discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Da mesma forma que na incapacidade absoluta, o legislador aqui se preocupa com a validade da
manifestação de vontade proferida por estes sujeitos que, por questão de deficiência, saúde, vício,
podem ser sugestionados ou induzidos pela má-fé alheia. Assim, busca o legislador sempre a
proteção do considerado incapaz.
Merece destaque a questão do pródigo, que tem sua capacidade reduzida apenas no que se refere
ao seu patrimônio. Isto porque a prodigalidade é a incapacidade de reter os bens, de modo que há a
dilapidação do patrimônio chegando-se a miséria. A proteção aqui não visa apenas a pessoa do
pródigo, mas também a de sua família, que poderá interdita-lo exclusivamente no que se refere aos
atos capazes de acarretar a redução do seu patrimônio.
Outro ponto relevante é a questão dos deficientes físicos. Isto porque estes não são incapazes.
Somente a perdem se não puderem mais comunicar sua vontade, por qualquer razão. Assim, surdos
e cegos quando recebem a educação e habilitação específica, aprendendo a linguagem própria que
possibilite manifestar suas vontades e discordâncias, são considerados plenamente capazes.
A incapacidade pela menoridade, ainda, poderá ser suprida pela emancipação do menor que tenha
mais de 16 anos. Poderá ser concedida nos termos do art. 5º do CC:
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática
de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que,
em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Verifica-se portanto, que existem atos e situações que se reconhece que a maturidade do menor é
suficiente para todos os atos, posto que ele teve condições de estabelecer uma família, passar em
concurso público e exercer a função, concluir curso superior etc.
24. Questionável seria apenas a hipótese da concessão pelos pais, ou seja, pelo ato de vontade. De
fato, inúmeros são os casos que o jovem já apresenta condições de assumir as responsabilidades
de seus atos, inclusive de natureza patrimonial. Contudo, pode haver caso em que os pais assim
pretendam com objetivos ilícitos como, por exemplo, tentar se exonerar da responsabilidade
alimentar. Nestes casos, excepcionalmente será possível declarar a nulidade do ato de
emancipação. Nos demais casos, será irrevogável.
A principal conseqüência da capacidade plena é justamente a possibilidade de realizar atos e
negócios jurídicos.
Tanto os atos quanto os negócios jurídicos são realizações que decorrem da vontade humana, e que
visam a realização de efeitos jurídicos. A diferença essencial é que o ato jurídico tem os efeitos
previstos pela lei enquanto os negócios jurídicos tem efeitos previstos pelas próprias partes.
Assim, a emancipação é um ato jurídico, pois mesmo que decorra da vontade dos pais, estes não
poderão aumentar ou reduzir os efeitos, por exemplo, determinando que seu filho será considerado
maior só para o fim profissional, sendo que para casar continuará precisando de seu consentimento.
Já os negócios jurídicos, a exemplo dos contratos, geram efeitos que poderão ser modulados pelas
partes, desde que respeitados os limites impostos pela lei. Neste sentido, Caio Mario da Silva
Pereira conceitua o contrato como Acordo de vontade com a finalidade de produzir efeitos jurídicos"
O contrato, como qualquer negócio jurídico, deve ter os seguintes requisitos segundo o Código Civil:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, podemos dizer no que se refere a capacidade do agente, que serão necessárias 2 ou mais
pessoas, a maioridade, o discernimento pleno, e o consentimento manifestado livremente.
Quanto ao objeto, ou seja, o que será contratado, não poderá ser contrário à lei, moral, bons
costumes e normas de ordem pública. Por esta razão a contratação de juros superiores ao limite da
lei caracteriza usura, pois mesmo que haja a manifestação de vontade, tal prática é vedada pela lei.
Outro ponto interessante, é que deve ser realizável. Não se pode contratar alguma coisa que hoje
não exista, por exemplo uma viagem para os Estados Unidos em 1 hora, ainda que no futuro, ante
ao desenvolvimento dos meios de transporte, isto possa vir a ocorrer....quem diria no início do
século passado que hoje nós chegaríamos lá com 12 horas de viagem????
Deve ser determinado ou determinável em seu gênero, espécie e quantidade, ou seja, eu tenho que
conseguir identificar o objeto da contratação.
25. Finalmente tem que ter capacidade de valoração em dinheiro. Não se considera possível a
contratação de um grão de arroz. Mesmo que tenha o valor de 1 centavo, deve ser passível de ser
mensurado, até para fins de indenização, apuração do descumprimento ou descumprimento, etc.
No que se refere a forma, ao contrário do que se pode pensar, a regra é que não haja forma, ou
seja, que não haja documento escrito, autenticações ou reconhecimento de firmas.
A rescisão do contrato de trabalho e o direito coletivo do trabalho1
Olá caros alunos
Na nossa aula nós abordamos alguns importantes aspectos do Direito trabalho para o dia-a-dia tanto
do trabalhador quanto do empregador.
Neste momento nós vamos conversar um pouco sobre um momento muito delicado na relação
empregatícia, que é justamente o término do vínculo ocasionado pelo empregado ou pelo
empregador.
Primeiramente temos que diferenciar algumas hipóteses distintas, quais sejam:
Resilição - quando não há justa causa
Resolução - quando há justa causa do empregador ou empregado
Quando inexiste justa causa, as questões tendem a não se tornarem excessivamente complexas
para findar-se o contrato de trabalho. Neste caso há que ocorrer o pagamento de todas as verbas
pendentes, dar baixa na Carteira de trabalho do empregado, entrega das guias de seguro
desemprego e FGTS entre outros. Pode ocorrer do corte de funcionários, reorganização da
empresa, perda de necessidade ou utilidade da função, término da empresa por falência ou outra
causa, dentre outros.
Contudo, existem hipóteses em que há uma justa causa a ensejar o término da relação de emprego
e nesta circunstância o motivo tende a ser grave. Vejamos primeiro as hipóteses de justa causa pelo
empregado:
Primeiramente, nem todo ato é passível de ensejar uma demissão. Tanto assim é que a própria lei
criou outros meios de sancionar o funcionário tais como: Advertência (não prevista em lei);
suspensão de até 30 dias; ou então a dispensa por justa causa.
Cabe aqui considerar que deve haver causalidade e proporcionalidade. Não existe necessidade de 3
advertências, basta que haja grandiosidade na falta cometida para se dispensar. Da mesma forma,
não é por um atraso, ainda que reiterado de 2 minutos que um funcionário pode ser mandado
embora por justa causa.
26. Também há que se considerar o imediatismo da sanção, ou seja, deve-se aplicar a justa causa tão
logo ocorra o conhecimento do ato faltoso sob pena de se configurar perdão tácito.
Todas as hipóteses de justa causa requerem previsão da lei não se podendo punir 2 vezes um
mesmo ato. Assim, se já houve advertência ou suspensão não cabe justa causa. Falemos então das
hipóteses mais comuns de justa causa:
a) Improbidade: é a desonestidade, atentado contra o patrimônio do empregador, colegas de
trabalho ou terceiros.
b) Má - conduta: Incontinência, ou seja, abusos e desvios sexuais.
c) Ato de concorrência dentro do ambiente de trabalho: mesmo que não haja concorrência ou
prejudicial ao trabalho. Ex: Venda de produtos de beleza, comida.
d) Condenação Criminal: sem suspensão da execução da pena: da contrária não já impossibilidade
de prestação de serviço.
e) Desídia: falta injustificada, atraso, baixa produção, etc. Aqui será necessária a ocorrência de
advertências.
f) Embriaguez Habitual ou em Serviço: Mesmo fora do local de trabalho e aparentemente sem
prejuízo no trabalho é caso de justa causa. Requer habitualidade. Se em serviço, basta uma vez. Há
quem sustente que por ser doença é discriminatório e, portanto deveria ocorrer a suspensão do
contrato de trabalho. Aqui se enquadra também o uso de drogas.
g) Violação do Segredo da Empresa: informação que se tornada pública possa causar prejuízos á
empresa. Fórmula Química, lista de clientes, etc. (mesmo que não haja o prejuízo)
h) Indisciplina ou insubordinação: Ambas querem dizer descumprimento de ordem. Se for ordem
geral foi indisciplina (ex: regulamento interno). Se a ordem for pessoal é caso de insubordinação.
i) Abandono de emprego - Ausência injustificada por 30 dias (elemento objetivo) mais animus
abandonandi (subjetivo). Demonstração do animus com notificação por carta com AR ou telegrama.
j) Ato lesivo no serviço da boa fama ou ofensas físicas - contra qualquer pessoa (superior, cliente,
colega de trabalho)
k) Se a lesão ou ofensa for contra superior hierárquico salva em legitima defesa. Aqui não se
restringe ao local de trabalho.
l) Prática constante em jogo de azar: doutrina que entende que é o que depende da sorte, objetivo
lucro fácil.
Existem casos, contudo, que quem dá justa causa para o término da relação contratual de trabalho é
o empregador. Neste caso, o empregado acaba por demitir-se por não ter mais condições de
continuar o vínculo estabelecido por culpa do empregador. É o que se chama de rescisão ou
despedida indireta. São hipóteses comuns:
A) Exigências superiores as suas forças físicas e intelectuais, proibidas por lei ou alheios ao
contrato.
B) Rigor excessivo sobre o empregado enseja dano moral.
C) Perigo de mal considerável (não o inerente a profissão) ou risco desnecessário.
27. D) Não cumprir o empregador das obrigações do contrato incluindo ao 'contrato' também as
obrigações legais. E o caso da 'mora salarial contumaz (atraso reiterado por mais de 3 meses)
E) Prática do ato lesivo a honra da boa fama do empregado ou da sua família.
F) Ofensa física salvo em caso de legitima defesa.
G) Redução do trabalho de forma a alterar seu salário prejudicialmente
Outro tema muito importante diz respeito a uma parte específica do direito do Trabalho chamada
Direito Coletivo do Trabalho, que trata justamente das relações firmadas entre as categorias de
trabalhadores em face de seus empregadores.
Para ficar mais fácil, vamos verificar alguns conceitos importantes como o de Acordo Coletivo,
Convenção Coletiva, Dissídio coletivo, Assembléia entre outros no link a
seguirhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/acordocoletivo.htm
Assim, vemos que tanto o trabalhador pode realizar um acordo individual de trabalho, como também
pode ser beneficiado por um acordo coletivo a que se denominará convenção coletiva de trabalho,
que beneficia todos os trabalhadores daquela classe.
Existem, portanto, diversas espécies de negociações feitas por categorias. Estas são representadas
por Sindicatos: profissional (empregados), ou econômicos (empresa).
A partir da Constituição Federal de 1988 houve ampla liberdade sindical (qualquer um pode fundar
um sindicato) com as seguintes caracteríticas:
1. Independe de autorização do Estado ressalvado o registro no órgão competente. Poder público
não pode interferir.
2. Apenas um sindicato boa base territorial de categoria profissional ou econômica defendida pelos
seus trabalhadores ou empregadores, não inferior a um Município (principio da unidade sindical.)
obs.: Outros lugares no mundo é pluralidade sindical (vários sindicatos num município). Isto impede
que o Brasil assine convenções da OIT - Organização Internacional do Trabalho.
3. Atribuição da defesa dos atos e interesses coletivos ou individuais inclusive questões judiciais e
administrativas.
4. Desconto da contribuição independente da contribuição prevista em lei.
5. Liberdade de filiação. Pertencer ou participar da categoria é diferente de filiar-se ou associar-se.
6. Aposentado filiado poderá ser votado e votar.
7. Estabilidade dos diretores salvo em caso de justa causa.
ssim, há uma proteção mais ampla dos trabalhadores que foge da possibilidade de pressão
individualizada, posto que é o sindicato quem negocia, não havendo como o trabalhador,
individualmente, ser responsabilizado pelos pleitos ou pelas reivindicações.
28. Bom, aqui encerramos nossa conversa sobre direito do trabalho. Espero que tenha elucidado os
pontos mais relevantes e fico esperando as questões de vcs!
Até a próxima!
Noções gerais sobre a sucessão, herança e testamento. O sistema tributário nacional e a
regulamentação dos tributos no Brasil.
Olá novamente!
Hoje nós iremos conversar sobre dois assuntos que não abordamos anteriormente nas tele-aulas,
mas que é de suma importância no nosso dia-a-dia, quais sejam, a questão do direito das sucessões
e do direito tributário.
Dentro do Direito Civil, existe um ramo específico que abrange as normas que disciplinam a
transmissão do patrimônio ativo e passivo de uma pessoa que falece aos seus sucessores. Este
ramo é o direito das sucessões.
Ele é tratado no Código Civil dos arts. 1784 ao 2027 e abrange o direito dos filhos, o testamento, os
legados e ainda o procedimento de inventário para o recebimento de tais valores.
A intenção do legislador foi a de manter, dentro de uma mesma família, todo o patrimônio do
falecido, posto que seria um dever familiar o auxílio às gerações seguintes, sendo considerada um
verdadeiro auxílio.
Psicologicamente também pode se dizer que a pessoa que morre fica imortalizada a medida em que
seus herdeiros recebem o fruto do trabalho do falecido, a casa, o veículo, as jóias, as obras de arte,
enfim, tudo aquilo que lembra e que tributa como realização daquele que se foi.
Em muitos outros países não é assim. Entende-se que o vínculo sanguíneo ou familiar não é
suficiente para atribuir ao filho, pai, cônjuge o patrimônio, razão pela qual se dá ampla liberdade às
pessoas para deixar por testamento seu patrimônio a outras pessoas fora do círculo familiar.
No Brasil, diferentemente, a regra é a perpetuação das propriedades na mesma linha de sucessão,
sendo certo ainda que esta transmissão de bens é imediata, no exato momento do falecimento do de
cujus. Vejamos o que estabelece a Lei Civil:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e
testamentários.
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
29. Assim, pode-se notar que do que seria objeto da herança, só 50% pode ser objeto de testamento.
Assim, se sou casada sob o regime de comunhão parcial de bens, quando do meu falecimento,
daquilo que é patrimônio do casal, metade fica com o viúvo ou viúva meeiro.
50% viúvo ou viúva 50% do morto
Então, do que era de fato do morto, só a metade é que poderá ser objeto de testamento, sendo que
a outra metade, obrigatoriamente, deve ficar com os herdeiros considerados necessários, ou seja:
50% do viúvo/viúva 25% passa aos herdeiros
25% é disponível para testar
Por aí se vê que existem duas formas de sucessão, a chamada legítima (prevista na lei e, portanto,
obrigatória) e a chamada testamentária que é a resultante da vontade do testador e desta forma,
facultativa.
Outro conceito importante diz respeito ao que se herda. Isto porque a lei prevê a possibilidade de se
receber universalmente, ou seja, um pouco de tudo, ou um percentual de tudo (chamado cota), e
este herdeiro é denominado pela lei de herdeiro a título universal, ou quando se recebe um
determinado bem (chamado legado), o que é muito comum nos testamentos, e daí estamos diante
de um legatário que é que sucede a título singular.
Apesar da lei prever que no momento do falecimento, imediatamente, se transmitem os bens, até
que haja o procedimento judicial ou em cartório (possível quando não houver herdeiros menores,
nem incapazes), todos os bens ficam no domínio de todos os herdeiros posto que permanece a
indivisibilidade. Vejamos o que diz o Código Civil:
30. Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança,
será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Ao contrário do que se possa imaginar, a herança não compreende apenas a parte boa ou lucrativa.
Ela é uma universalidade de direitos do falecido e engloba também suas dívidas e obrigações.
Contudo, a lei protege os sucessores quanto ao limite de responsabilidade por estas dívidas, pois
estabelece que os herdeiros responderão pelas obrigações do falecido até o limite que receberam
em herança, ou seja:
Se o patrimônio = R$ 100.000,00 MAS as dívidas = R$ 200.000,00
PREJUÍZO DOS CREDORES!!!!
Isto porque não se pode impor aos herdeiros que sacrifiquem seus patrimônios pessoais pelas
dívidas o sucessor que já tenha falecido.
Mas fica a dúvida: quem são os herdeiros por força de lei? Assim estabelece o Código Civil:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o
falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640,
parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado
bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Ou seja, primeiramente são os filhos (netos) e cônjuge, depois os pais (avós) também junto com o
cônjuge. Aqui se pressupõe que haja filho (s) e cônjuge ou na ausência de filhos, pais ou avós e
cônjuge. Se não houver nem filhos nem pais, o cônjuge recebe sozinho. E só então os irmãos se
tornam herdeiros.
E quanto ao testamento, como fica? Vejamos um pouco o que diz o jurista Zeno Veloso no
linkhttp://www.soleis.adv.br/artigotestamento.htm
31. As formas mais comuns do testamento, são:
a) o Testamento Público, que é aquele que é escrito ou datilografado pelo cartorário no seu livro de
notas;
b) o Testamento Cerrado, que é escrito e assinado pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e
por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião.
c) o Testamento Particular, que é escrito pelo próprio punho ou mediante processo mecânico - se
escrito de próprio punho, são lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três
testemunhas, que o devem subscrever. Se elaborado por processo mecânico, não pode conter
rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na
presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. Se Morto o testador, publicar-se-á
em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
Bom, agora que já sabemos um pouco mais sobre a questão da herança, vamos falar um pouco
sobre outro tema importantíssimo que é a questão dos impostos.
No Brasil a gente sempre houve falar que a carga tributária é excessiva. E de fato, é mesmo. Temos
uma infinidade de impostos e além destes, outros tributos como taxas, preços públicos e
contribuições de melhoria, que chegam a reter nada mais nada menos que 5 meses de salário do
trabalhador.
Toda a questão relativa a estes valores é regulamentada por um conjunto de normas denominado
Direito Tributário. Além das normas que regulamentam, há também princípios e os próprios tributos
que em conjunto formam o que se denomina Sistema Tributário.
Este tributo é o nome genérico que se dá a forma de arrecadação imposta pelo Estado, a partir da
cobrança de um valor que incide sobre um determinado fato a que se chama fato gerador do tributo.
Este pode ser a propriedade de um veículo ou imóvel, pode ser a utilização de um serviço público.
Falemos sobre as espécies de tributos existentes no Brasil.
a) Impostos
Primeiramente, temos os impostos, que são a espécie mais conhecida de tributos. O que o
caracteriza é que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica relativa ao contribuinte, ou seja, imposto é o tributo que não está vinculado a uma
contraprestação direta a quem o está pagando.
A arrecadação advinda dos impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol
daquele contribuinte especificamente, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas
gerais do Estado, da coletividade, visando promover o bem comum.
Por esta razão todos as esferas de governam têm impostos próprios. Vejamos alguns deles:
32. A. 1) impostos da competência da União: imposto sobre a importação de produtos estrangeiros;
imposto sobre a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados; imposto sobre
a propriedade territorial rural; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza; imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a
títulos e valores mobiliários.
A. 2) impostos da competência dos Estados e Distrito Federal: imposto sobre a transmissão causa
mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas a circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação; imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
A. 3) impostos da competência dos Municípios: imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana; imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição; imposto sobre serviços de qualquer natureza.
b) Taxa Diferentemente a taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia
ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte
ou posto a sua disposição, ou seja, paga-se a taxa exatamente por um serviço público utilizado. É
por isto que se fala em taxa de esgoto, pois se tem uma contraprestação específica e individual.
Pode ser cobrada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
c) Contribuição de melhoria
Também cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, tem como objetivo fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização
imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor
que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Ou seja, aqui se paga pelo acréscimo patrimonial
havido em bem particular.
d) Contribuições Especiais
Estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal e são tributos cobrados para
custeio de atividades paraestatais e podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse de categorias econômicas ou profissionais.
e) Empréstimo Compulsório
Finalmente, este é um tributo que apenas pode ser instituído pela União, através de lei
complementar, nos casos de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência, que exijam
recursos extraordinários. Pressupõe-se a urgência e o relevante interesse nacional.
É importante ressaltar que uma vez que a tributação é ato dos entes públicos, o particular para não
ser surpreendido, é protegido por uma série de princípios tais como:
33. a) legalidade: O texto do referido art. 150, I da CF estabelece que "é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Assim, a
lei limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes.
b) Princípio da anterioridade mínima (nonagesimal): Proíbe que os impostos sejam majorados sem
que a lei que o faça seja publicada com uma antecedência mínima de 90 dias.
c) Princípio do não-confisco: proibe o Estado de usar os tributos para confiscar os bens ou o
patrimônio de particulares.
d) Princípio da liberdade de tráfego: proibe a limitação do tráfego interestadual ou intermunicipal de
pessoas e bens, salvo o pedágio de via conservada pelo Poder Público.
e) Princípio da não cumulatividade: proíbe que dois impostos tenham o mesmo fato gerador
f) Princípio da seletividade: Em função da importância e necessidade de um produto se tem a
diminuição da carga tributária, e aos que tem menos importância aumenta-se a carga tributária. É
por esta razão que cigarros e bebidas tem alta tributação, enquanto alimentos essenciais tem baixa
tributação.
Apesar destas garantias não é raro que os particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas sintam-se
verdadeiramente lesados pelo governo quando do pagamento do IPVA, do IR ou outros impostos. É
por isto que se debate e tanto se espera a reforma tributária. Vejamos o vídeo a seguir sobre a
reforma tributária:
Pelo visto, a discussão ainda vai longe.
Muito bem. Agora só resta tirarmos as dúvidas e comentarmos as aulas. Fico no aguardo da
participação de vocês!
Até mais!
WA - PGER - SEM 5 - UNIDADE 1 - PLANO DE NEGÓCIOS E EMPREENDEDORISMO
UNIDADE 1
• Introdução
• Perfil do Empreendedor
• Processo Empreendedor
UNIDADE 2
• FDiferenças e semelhanças entre o Empreendedor e o Administrador
• Intrapreneurship
UNIDADE 3
34. • Processo de Planejamento
• Decisão de Investir
• Vantagem Competitiva
• Tendências
UNIDADE 4
• Sucesso e Fracasso no Empreendedorismo
• Estudos de Caso
• Elaboração de Projetos
• Plano de Negócios
Título: O que é empreendedorismo¹
Você pode até estar pensando...
Será que sou mesmo um empreendedor? Sou tão
comprometido assim?, Não gosto de arriscar muito e,
principalmente, sou uma pessoa sem "grana". Como poderei
iniciar um negocio meu? Estou quebrado!
Bem, você pode se sentir assim, mas se você possuir criatividade, dedicação, empenho, você pode
chegar lá. Sobre a questão dos recursos financeiros, hoje, existem vários órgãos de fomento que
podem auxiliá-lo no inicio. O que eles querem é uma boa ideia e a possibilidade desta gerar algum
valor financeiro.
Desta forma, vamos iniciar a nossa aula estudando primeiro:
O conceito de empreendedorismo tem sido muito difundido no Brasil, especialmente nos últimos
anos, sendo intensificado no final da década de 1990. Vários fatores explicam este repentino
interesse pelo assunto, principalmente nos EUA, país onde o capitalismo tem sua principal
caracterização.
O termo empreendedor, do termo francês entrepreneur, significa aquele que assume riscos e inicia
algo novo.
Empreendedorismo, então, podemos afirmar que é o processo de iniciar um empreendimento,
organizar os recursos e assumir as recompensas e riscos associados.
O primeiro uso do termo "empreendedorismo" foi registrado por Richard Cantillon, em 1775, para
explicar a receptividade ao risco de comprar algo por um preço e vendê-lo em um regime de
35. incerteza. Em 1803, Jean Baptiste Say complementou, definindo que quem abre seu próprio negócio
é um empreendedor.
Sendo assim, o empreendedor é aquele que reconhece a viabilidade de uma ideia para um produto
ou serviço e leva-a adiante. Um bom exemplo disto pode ser notado no vídeo
"EMPREENDEDORISMO", abaixo:
Ser empreendedor significa encontrar e montar os recursos necessários para assumir o
empreendimento, assumindo riscos financeiros e legais da propriedade e colhendo as recompensas,
ou seja, os lucros do negócio.
Os empreendedores bem sucedidos têm motivações diferentes e medem as recompensas de várias
formas:
• Idealistas - Recompensados pela oportunidade de trabalharem em algo novo e criativo;
• Otimizadores - Têm satisfação pessoal por serem donos de uma empresa;
• Trabalhadores aplicados - Prosperam com o desafio de construir um negócio maior e mais
rentável;
• Malabaristas - Possuem muita energia e adoram lidar com todos os detalhes de seu próprio
negocio;
• Sustentadores - Aproveitam a oportunidade de conciliar o trabalho com a vida pessoal.
Por muito tempo, a maioria das pessoas empregadas revelou, secretamente, para amigos próximos,
a sua intenção de largar seu emprego e tentar a vida sozinha, ou com poucos sócios. Porém, estes
sonhos até recentemente eram oprimidos. Com o aumento do desemprego causado por várias
crises econômicas e pela globalização das economias, os tempos mudaram.
As empresas estão reduzindo os postos de trabalho, levando estas pessoas a considerar outras
opções.
De acordo com a figura abaixo, o relatório da GEM (Global Entreprenuership Monitor), de 2007,
mostra o painel de evolução dos empreendedores entre 2001 a 2007, no qual podemos fazer uma
comparação interessante com relação aos nossos vizinhos da América do Sul, que participaram da
pesquisa.
36. O Brasil é o penúltimo colocado, ficando à frente, apenas, do Uruguai, que apresentou uma taxa de
12,21. Note que a Venezuela, a Colômbia e o Peru apresentaram taxas elevadas: 20,16; 22,72 e
25,89, respectivamente, sendo, em média, duas vezes maior que a taxa brasileira. Os fatores que
contribuem para explicar taxas tão elevadas estão na menor complexidade da economia desses
países, o que pode estimular uma maior atividade empreendedora por necessidade, em razão da
escassez de postos formais de trabalho.
Comparando o desempenho empreendedor brasileiro em relação aos empreendedores
internacionais, outro grupo que não pode ser negligenciado é o BRIC. Esses países têm
apresentado elevado crescimento econômico no período histórico recente, com ressalva ao
desempenho brasileiro. Esses países apresentam semelhanças com o Brasil, pois se assemelham
pelas proporções territoriais e por representarem grandes mercados potenciais. Porém, ao se
observar o mesmo grupo em relação ao desempenho empreendedor, o Brasil apresenta a segunda
maior TEA (Taxa de Atividade Empreendedora) entre os integrantes do BRIC (Brasil, Rússia, Índia,
China) na pesquisa GEM 2007. Note que economia chinesa é a mais dinâmica da atualidade.
Considere que a cada 16 chineses em um grupo de 100, realizando alguma atividade
empreendedora, representarão, no final, algo em torno de 200 milhões de empreendedores, isto é,
quase a totalidade da atual população brasileira.
O empreendedorismo hoje
37. Existem vários motivos para as pequenas empresas serem uma parte tão dinâmica na economia
atualmente, dentre os quais se destacam:
Mudanças Econômicas
A demanda por serviços está em expansão. É um terreno fértil para vocês, empreendedores, pois a
economia é dinâmica, proporcionando assim, ótimas oportunidades de negócios, principalmente
para pequenos negócios, com menos de 100 funcionários. A desregulamentação da economia
realizada pelo governo removeu as barreiras para multas atividades, que antes eram
"monopolizadas" até mesmo pelo próprio governo. Por exemplo, a distribuição de combustíveis.
Globalização
Hoje, mesmo as grandes organizações não conseguem mais dominar "nicho" de mercado, pois ele
está globalizado e em constante mudança, exigindo, agora, destas empresas, uma postura
empreendedora, fazendo com que as mesmas achem formas de fazer as coisas mais rápidas,
melhor e mais baratas.
As empresas estão cortando custos, através da terceirização do trabalho, para empresas menores
ou para freelancers. Estão se desfazendo de operações que são custosas a elas.
A globalização, aliada com o aumento na competição, está forçando as empresas a serem mais
flexíveis, oferecendo respostas mais rápidas às necessidades dos consumidores, coisa que as
grandes corporações têm dificuldade em ofertar.
Aprenda um pouco, acessando a reportagem no site:
http://portalexame.abril.com.br/revista/pme/edicoes/0013/m0158948.html
Tecnologia
O avanço da tecnologia com a consequente queda no preço dos computadores e seus periféricos,
geraram indústrias totalmente novas, dinâmicas e pujantes, bem como novos métodos de produção
de bens e serviços, agora de maneira mais eficaz. Diferentemente dos avanços tecnológicos no
passado, os atuais estão ao alcance de todas as empresas, independentemente de seu tamanho.
38. O crescimento da internet criou grandes oportunidades para os empreendedores, pois, a cada
empresa ponto.com que não deu certo, existem inúmeras pequenas empresas que estão utilizando
o comércio eletrônico para vender seus produtos e serviços, ou para melhorar a comunicação e o
atendimento ao cliente.
Quando falamos em tecnologia, não podemos ficar apenas focados na área da computação, mas
sim, nas demais áreas, tal como a biotecnologia, na qual notamos grande avanço na pesquisa do
genoma humano. Dessa forma, surgem oportunidades para que se criem empresas que trabalham
nesta área. Podemos citar, como exemplos, a área de telecomunicações, com o avanço da telefonia,
a indústria automobilística, eletromecânica, dentre outras.
Novas oportunidades e novos nichos de mercado
Os empreendedores estão tirando proveito da oportunidade de atender as necessidades de
mudanças do mercado. Através da constante busca e análise das informações, proporciona, a eles,
a chance de identificar algumas tendências que poderão se tornar oportunidades de negócios, como
por exemplo, a reportagem no link:
http://exame.abril.com.br/revista-exame-pme/edicoes/0046/noticias/destino-certo
Título: Quem são os empreendedores?
Apresentação do professor
Dando continuidade ao nosso aprendizado, nesta segunda webaula iremos
conhecer algumas características dos empreendedores, alguns mitos sobre eles e as diferenças
entre o empreendedor e o administrador. Abordaremos também conceitos e características sobre
empreendedorismo corporativo (intraempreendedorismo) e finalizaremos a unidade com o processo
empreendedor.
39. Vamos iniciar com o seguinte questionamento:
Qualquer indivíduo, em algum ponto de sua vida, será um empreendedor. Os empreendedores
começam com uma visão, ou com um sonho que às vezes parece inconcebível. Geralmente são
pessoas descontentes com o emprego que têm e veem a oportunidade de reunir recursos para
iniciar um novo empreendimento.
O empreendedor, isto é, você, é uma pessoa que trabalha arduamente, é prático, conhecedor do
mercado onde atua, além de ter coragem para buscar seu ideal, seu sonho.
Algumas pessoas pressupõem alguns mitos relacionados aos empreendedores, dizendo:
Os empreendedores são natos, vem com o DNA pronto e nasceram para o sucesso.
Os empreendedores são "jogadores" e arriscam muito.
Os empreendedores não sabem trabalhar em equipe e são muito individualistas.
Bem, na realidade não é bem assim, pois ninguém nasce sabendo, o aprendizado vem com a nossa
capacidade de acumular experiências, informações em toda nossa vida, tanto pessoal como
profissional.
Com relação a afirmação aos empreendedores serem jogadores, na verdade são ótimos
planejadores, pois todos os passos executados por eles são planejados e desta forma sempre
assumem riscos calculados, evitando os desnecessários e quando veem que o risco é muito grande,
compartilham com outros.
E no que diz respeito à individualidade dos empreendedores é totalmente ao contrário, pois eles são
ótimos formadores de equipe, e sabem que necessitam deste relacionamento com colegas,
parceiros, fornecedores e clientes para que seu negócio tenha sucesso.
40. Falamos até agora no empreendedor, mas quem é o intraempreendedor? Esta pessoa pode ser
você também, pois é aquele que dentro de uma organização assume o papel de promover a
inovação de qualquer tipo de serviço, em qualquer momento e lugar.
É um colaborador da organização, que inova, identifica e cria novas oportunidades de negócio,
montando e coordenando a execução das atividades.
O QUE É MELHOR SER: EMPREENDEDOR OU
INTRAEMPREENDEDOR?
Ser intraempreendedor ao invés de empreendedor é optar por:
Segurança no que diz respeito aos riscos que enfrentarão, pois caso algo de errado não perderão
tudo e terão que começar do zero, visto que estão com o emprego garantido.
Recursos com relação à captação de recursos, pois se suas idéias estiverem alinhadas com os
objetivos da organização, a probabilidade de conseguir estes recursos é bem maior do que se
estivesse num ambiente externo.
Valor agregado, ou seja, o seu poder de contribuição é bem maior que os outros funcionários da
organização, pois poderá concretizar mais rapidamente suas idéias.
O intraempreendedor existe e sempre existirá em qualquer organização, independentemente da
cultura organizacional favorecer ou não seu surgimento, você pode identificá-los pela simples
observação das realizações organizacionais, principalmente pela contribuição dada por eles à
empresa.
41. Quando o intraempreendedor inicia um projeto, ele gerencia-o
como se fosse seu próprio projeto, fazendo isso com o mínimo de interferência de seus
supervisores. Ele põe em uso toda sua criatividade, poder de realização, seu networking (rede de
relacionamentos) e sua liderança para transformar seus projetos em empreendimentos de sucesso.
No quadro 1 abaixo mostra a comparação entre as diferenças do empreendedor,
intraempreendedores e gerentes tradicional (administrador).
De acordo com o quadro pode-se notar que o intraempreendedor aproxima-se muito ao
empreendedor tradicional do que a um gerente, pois o empreendedor tem mais propensão a
enfrentar desafios, assumir riscos, dentre outras habilidades, coisa que um gerente tradicional não
possui. Por outro lado o gerente demonstra ser mais enérgico, controlador e confiante, procurando
ambientes mais controláveis enquanto o empreendedor ousa mais.
42. Quadro 1: Diferença entre empreendedores, intraempreendedores e gerentes
Fonte: Hashimoto, Marcos (2006 p.24)
Ciclo de Vida das Organizações
Toda empresa passa, obrigatoriamente, por algumas etapas em seu desenvolvimento e cada
economia apresenta algumas características que indicam a expectativa de vida que uma
organização pode ter. Inevitavelmente todas as organizações passam pelas seguintes fases:
43. • Nascimento
• Infância
• Maturidade
• Velhice
O tempo que cada empresa leva para passar de uma etapa para outra depende muito da natureza
do negócio de cada uma. Fazendo uma analogia aos seres humanos podemos entender que no seu
nascimento uma empresa surge com uma estrutura bastante enxuta, poucos recursos e muito
dependente das pessoas, clientes, fornecedores, máquinas e equipamentos, capital ou parceiros.
Como crianças, são bem frágeis e se não forem bem cuidados com atenção podem morrer, é o que
ocorre com boa parte dos novos empreendimentos nos primeiros anos.
Quando a empresa entra na fase da infância, ocorre um processo de rápido crescimento e
desenvolvimento, com grandes mudanças. Agora a organização começa a achar um espaço no
mercado e vê que o conhecimento é de fundamental importância e que aprender sempre é
necessário. Como nas pessoas ela passa também pela adolescência, aquela fase de criar sua
própria identidade achando que em certos momentos já é "adulto" suficiente e reduzindo assim sua
dependência externa, profissionalizando-se e preparando para a maturidade.
Na maturidade a empresa começa a diminuir seu ritmo de crescimento, consolidando sua posição e
estratégia no mercado, de certa forma acomodando-se. Muitas vezes torna-se avessa às mudanças
e inovações, uma vez que os fluxos operacionais e processos estão estáveis, dando certa
tranqüilidade e conforto ao ambiente. Porem é nesta fase que a mesma tem que tomar um cuidado
maior, para que esta letargia não a domine, pois caso isso aconteça poderá levá-la a um colapso
que poderá causar sua morte, visto que a concorrência é ativa e dinâmica.
Quando chega a velhice, seu processo de crescimento não só para como começa a encolher,
perdendo posições de mercado, reduzindo seu tamanho com a consequente redução no
faturamento. Os concorrentes avançam tomando parte de seus clientes, avanço este causado por
falhas não observadas, devido à falta de motivação e disposição para reverter tal situação. A energia
e o dinamismo que se perdeu na maturidade não são recuperados neste momento e então acontece
o inevitável: a morte, geralmente por meio de uma fusão ou incorporação que marca o início de um
novo empreendimento.
Processo Empreendedor
A decisão de tornar-se empreendedor pode ocorrer aparentemente do acaso, mas essa decisão
surge devido a fatores externos, sociais e ambientais, e à aptidões pessoais ou a um somatório de
tudo isso. O processo empreendedor inicia-se quando um evento gerador desses fatores possibilita
o inicio de um novo empreendimento.
44. Ao falarmos de inovação, a semente deste processo empreendedor, a relacionamos basicamente
inovação tecnológica, pois ela tem sido o diferencial no desenvolvimento econômico a nível mundial.
O talento empreendedor é um resultado da percepção, direção, dedicação e de muito trabalho, pois
onde há talento há dedicação, oportunidade de crescer, de diversificar e de desenvolver novos
negócios. Sem talento as idéias se assemelham a uma semente no deserto, ou seja, não vinga, pois
não há água para que cresça.
Com base nestas premissas, é possível definir as seguintes fases em um processo empreendedor:
1. Identificar e avaliar a oportunidade
2. Desenvolver o plano de negócios
3. Determinar e captar os recursos necessários
4. Gerenciar a empresa criada
5. Colher as recompensas
Alguém tem uma IDÉIA de como encontrar uma boa OPORTUNIDADE DE
NEGÓCIO?
É, parece ser fácil ter idéias que possam dar certo, se fosse tão fácil assim, todos seriam donos de
seu próprio negócio. Na verdade sempre ouvimos jovens empreendedores dizendo "a minha idéia é
única, o que faço ninguém ainda faz, não tenho concorrentes, mais não posso falar do que se
trata...." este é o primeiro erro deste empreendedor, pois idéias únicas são raríssimas, produtos
únicos não existem, e concorrência sempre irá existir.
Não quero aqui desanimar vocês, futuros empreendedores, porém peço que dosem sua ansiedade,
conversem com pessoas mais experientes para verificar se sua idéia é passível de ser
implementada e considere o timing da idéia, ou seja o momento que ela foi gerada, pois se foi
gerada há algum tempo, pode ter certeza que alguém já deve ter tido a mesma idéia que você e
certamente já desenvolveu algo.
Muitas pessoas queixam de falta de criatividade e que acham difícil ter idéias, pois não têm muito
tempo para pensar, já que trabalham muito e acabam aceitando esse fato como algo normal.
Empreendedores, usem a informação que vocês têm como base de IDEIAIS. Estar bem informado é
dever de cada um. Hoje a informação está a seu alcance em diversas formas e em diferentes
veículos e comunicação, seja rádio, televisão, internet, livros, revistas, outras pessoas, fornecedores,
etc...
Só não se informa QUEM NÃO QUER! O que é difícil é selecionar dentre tudo isso o que realmente
importa. Geralmente damos atenção àquilo que gostamos, excluindo ou não percebendo
oportunidades, por exemplo, em seções de jornais que não lemos, em site da internet que não
45. navegamos, em programas de televisão que não assistimos. Isso é natural. O empreendedor é
curioso, investigador e criativo.
Agora sabemos como ter idéias.
PRONTO ACABOU!!!!.
Que nada agora temos que usar nossa criatividade para pegar esta idéia e fazer dela algo útil, que
as pessoas queiram usar.
Pronto agora acabou? É só montar o negócio? Ainda não, falta ainda verificar se sua IDEIA tem o
potencial de gerar lucro financeiro, se caso ela tenha você poderá iniciar a construção de seu
PLANO DE NEGÓCIOS...
Unidade 1 – Plano de Negócios
Apresentação do professor
Seja Bem-vindo a nossa aula web 1, da Unidade 2 !!!
Caro aluno, nessa Web-aula abordaremos assuntos relacionado ao tema "Plano de Negócio", no
qual iremos explorar as suas características e funcionalidades. Indicarei algumas sugestões de
leitura para que possamos explorar mais a fundo o tema tratado.
Ante de iniciramos nossa aula, escolhi um vídeo que fala de planejamento:
Este vídeo apresenta a falta que um menino sente de um irmão, de alguém para brincar. Brincar
sozinho não tem muita graça, não é mesmo? O garoto, então, com os recursos e ideias possíveis
em sua idade, planeja a concepção de seu irmãozinho. E tem sucesso! Neste caso, aqui, ele
detectou um problema, traçou um objetivo, um plano para alcançar esse objetivo e os meios e
recursos para chegar até lá, mesmo sem dar a devida nomenclatura a tudo isso. Podemos chamar
esse conjunto de ações de planejamento?
É fundamental você ter em mente que, para um bom aprendizado, alguns cuidados devem ser
tomados:
• Procure sempre um ambiente agradável para realizar seus estudos;
• Evite lugares barulhentos, o silêncio ajuda a concentração;
• Caso tenha dúvida acerca de algum termo, ou de algum conteúdo, não hesite em solicitar
ajuda.
46. Em nossa web-aula, iremos falar acerca da importância de planejar.
Analise a conversa a seguir, entre o gato e a Alice (trecho de "Alice no país das maravilhas") e
reflita: você concorda com a resposta do gato?
Tenho que dizer que ele está correto. Sabe por quê?
Se não sabemos para onde queremos ir, qualquer coisa que façamos ira servir,
qualquer caminho chegaríamos ao nosso destino final.
O planejamento de negócios é uma forma de pensar sobre o futuro de nossa empresa.
47. Isto para que consigamos conquistar o objetivo desejado e evitar futuros erros, incertezas e riscos.
Se pararmos para pensar, vamos verificar que, diariamente, planejamos algo e que, muita vezes,
não percebemos.
Vejamos alguns exemplos:
Durante todo o ano, muitos de nós planejamos nossas férias. Assim, vamos fazer uma pausa e você
irá pensar acerca de algumas questões:
• Como foi a sensação de conquistar algo que você estabeleceu como objetivo em algum
momento de sua vida?
• O que você teve que fazer para obter esta conquista?
• Houve obstáculos?
• Como eles foram superados?
Quantas vezes em sua vida você planejou? Uma viagem? O casamento? Um
filho? A faculdade? Uma paquera? A compra de uma casa, um apartamento, um
carro? Existem critérios para o planejamento? Como ele ocorre? Quantas
perguntas, não é mesmo? Mas pense... pense...
Neste momento, imagino que sua cabeça deve estar cheia de pesamentos acerca deste objetivo que
você realizou. E, com certeza, você elencou várias atividades ou ações que teve que fazer para
atingir seu objetivo.
Com as organizações, isto não é diferente. As organizações também necessitam estabelecer
objetivos para conquistar e, para isto, elas devem planejar. É através da realização do planejamento
e de uma excelente excução que as organizações vão obtendo suas conquistas.
O planejamento existe para que possamos organizar nossas ideias.
O que é um Plano de Negócio?
É estudo de viabilidade de seu Empreendimento, ou seja, analisa-se se será viável, ou não, nosso
Empreendimento. É o documento qual descreve o que você planeja fazer, qual o rumo a seguir. É