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Tipificação resumida:                                                                                  Cód. Enquadramento:
 Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão
                                                                                                               568 - 63
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Amparo legal: Art. 174


Tipificação do enquadramento:
            Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra
de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Natureza:                       Penalidade:                   Medida administrativa:                   Pode configurar crime:
              Gravíssima                   Multa 5X,               Recolhimento CNH e CRLV,
                                suspensão do direito de       remoção do veículo                                   Sim
                                dirigir e apreensão do                                                          Art. 308 CTB
                                veículo
Infrator:                       Competência:
Condutor
                                  Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário

Pontuação:                      Constatação da Infração:
                                   Possível sem abordagem
               7

            Quando autuar               Não autuar              Definições e Procedimentos              Campo 'Observações'

Condutor que participa de       Condutor que participa de    Art. 67 (CTB)                        Descrever a situação
exibição/demonstração de        competição esportiva na via,                                      observada.
perícia em manobra de           sem permissão utilizar             As provas ou competiçoes
veículo, sem permissão.         enquadramento específico: desportivas, inclusive seus
                                526-61, art.174              ensaios, em via aberta à circulação,
                                                             só poderão ser realizado mediante
                                                             prévia permisão da autoridade de
                                                             trânsito com circunscrição sobre a
                                                             via.




                                Condutor que participa de     Para fins de fiscalização deste
                                evento organizado na via,     enquadramento, o ato de participar
                                sem permissão, utilizar       pressupõe a existência de outros
                                enquadramento específico:     veículos envolvidos e/ou
                                526-62, art.174               espectadores.




                                Condutor que utilizar         Para fins de fiscalização do art. 175,
                                isoladamente o veículo para   o ato de utilizar pressupõe a não
                                demonstrar ou exibir          existência de outros veículos
                                manobra perigosa,             envolvidos e/ou espectadores.
                                arrancada brusca,
                                derrapagem ou frenagem
                                com deslizamento ou
                                arrastamento de pneus,
                                utilizar enquadramentos
                                específicos do art.175.
Regulamentação:
                                   Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa
ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade
pública ou privada:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.

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174 526-63

  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão 568 - 63 526 02 569 - 12 Amparo legal: Art. 174 Tipificação do enquadramento: Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Pode configurar crime: Gravíssima Multa 5X, Recolhimento CNH e CRLV, suspensão do direito de remoção do veículo Sim dirigir e apreensão do Art. 308 CTB veículo Infrator: Competência: Condutor Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da Infração: Possível sem abordagem 7 Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Condutor que participa de Condutor que participa de Art. 67 (CTB) Descrever a situação exibição/demonstração de competição esportiva na via, observada. perícia em manobra de sem permissão utilizar As provas ou competiçoes veículo, sem permissão. enquadramento específico: desportivas, inclusive seus 526-61, art.174 ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizado mediante prévia permisão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Condutor que participa de Para fins de fiscalização deste evento organizado na via, enquadramento, o ato de participar sem permissão, utilizar pressupõe a existência de outros enquadramento específico: veículos envolvidos e/ou 526-62, art.174 espectadores. Condutor que utilizar Para fins de fiscalização do art. 175, isoladamente o veículo para o ato de utilizar pressupõe a não demonstrar ou exibir existência de outros veículos manobra perigosa, envolvidos e/ou espectadores. arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, utilizar enquadramentos específicos do art.175.
  • 2. Regulamentação: Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.