1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão
568 - 63
526 02
569 - 12
Amparo legal: Art. 174
Tipificação do enquadramento:
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra
de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Pode configurar crime:
Gravíssima Multa 5X, Recolhimento CNH e CRLV,
suspensão do direito de remoção do veículo Sim
dirigir e apreensão do Art. 308 CTB
veículo
Infrator: Competência:
Condutor
Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da Infração:
Possível sem abordagem
7
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Condutor que participa de Condutor que participa de Art. 67 (CTB) Descrever a situação
exibição/demonstração de competição esportiva na via, observada.
perícia em manobra de sem permissão utilizar As provas ou competiçoes
veículo, sem permissão. enquadramento específico: desportivas, inclusive seus
526-61, art.174 ensaios, em via aberta à circulação,
só poderão ser realizado mediante
prévia permisão da autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a
via.
Condutor que participa de Para fins de fiscalização deste
evento organizado na via, enquadramento, o ato de participar
sem permissão, utilizar pressupõe a existência de outros
enquadramento específico: veículos envolvidos e/ou
526-62, art.174 espectadores.
Condutor que utilizar Para fins de fiscalização do art. 175,
isoladamente o veículo para o ato de utilizar pressupõe a não
demonstrar ou exibir existência de outros veículos
manobra perigosa, envolvidos e/ou espectadores.
arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem
com deslizamento ou
arrastamento de pneus,
utilizar enquadramentos
específicos do art.175.
2. Regulamentação:
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa
ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade
pública ou privada:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.