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Tipificação resumida:                                                                               Cód. Enquadramento:
 Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestres s/permissão                         569 02
                                                                                                            568 - 12
                                                                                                             751-02
 s/permissão.

Amparo legal:
                 Art. 95

Tipificação do enquadramento:
 Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
 segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

Natureza:                         Penalidade:                  Medida administrativa:               Pode configurar crime:
                                                Multa
             -                                                         Não
                                                                                                                  Não
Infrator:                         Competência:
 Pessoa Física ou Jurídica        Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário


Pontuação:                        Constatação da Infração:

             -                       Mediante abordagem


        Quando autuar                     Não autuar           Definições e Procedimentos                Campo 'Observações'

Responsável que inicie evento     Quando houver permissão da Res. 248/2007                          Obrigatório descrever a situação
que perturbe ou interrompa a      autoridade competente                          Art. 5º O          observada e, em caso de não ser
livre circulação ou coloque em                               infrator será sempre                   possivel a identificação do infrator
risco a segurança de veículos e                              identificado no ato da autuação        no ato da abordagem, identificar a
pedestres, sem permissão.                                    ou mediante diligência                 pessoa presente no evento, que
                                                             complementar.                          prestou a informação:


                                                                                                       Ex: "Carreata em via pública
                                                                                                    sem permissão. Informação
                                                                                                    prestada pelo Sr(a).   ".


Responsável que inicie evento                                  Adotar medidas efetivas para
que perturbe ou interrompa a                                   assegurar a livre circulação e
livre circulação ou coloque em                                 segurança.
risco a segurança de veículos e
pedestres, em desacordo com a
permissão.

                                                               Caberá à autoridade de trânsito
                                                               com circunscrição sobre a via
                                                               estabelecer, através de diploma
                                                               legal, os critérios objetivos para
                                                               determinar o valor da multa
                                                               (entre R$ 53,20 (50 UFIR) e R$
                                                               319,20 (350 UFIR),
                                                               considerando a gravidade da
                                                               situação e o impacto na
                                                               segurança e na fluidez no
                                                               trânsito




Regulamentação:
Observações: Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou
colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
     § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
     § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por
intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-
se os caminhos alternativos a serem utilizados.
     § 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR,
independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.
     § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a
autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto
permanecer a irregularidade.
Multa entre R$ 53,20 (50 UFIR) e R$ 319,20 (350 UFIR), a critério da autoridade de trânsito, conforme o impacto na segurança e na
fluidez no trânsito, segundo critérios estabelecidos pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via.
95   751-02
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95 751-02

  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestres s/permissão 569 02 568 - 12 751-02 s/permissão. Amparo legal: Art. 95 Tipificação do enquadramento: Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Pode configurar crime: Multa - Não Não Infrator: Competência: Pessoa Física ou Jurídica Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da Infração: - Mediante abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Responsável que inicie evento Quando houver permissão da Res. 248/2007 Obrigatório descrever a situação que perturbe ou interrompa a autoridade competente Art. 5º O observada e, em caso de não ser livre circulação ou coloque em infrator será sempre possivel a identificação do infrator risco a segurança de veículos e identificado no ato da autuação no ato da abordagem, identificar a pedestres, sem permissão. ou mediante diligência pessoa presente no evento, que complementar. prestou a informação: Ex: "Carreata em via pública sem permissão. Informação prestada pelo Sr(a). ". Responsável que inicie evento Adotar medidas efetivas para que perturbe ou interrompa a assegurar a livre circulação e livre circulação ou coloque em segurança. risco a segurança de veículos e pedestres, em desacordo com a permissão. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de diploma legal, os critérios objetivos para determinar o valor da multa (entre R$ 53,20 (50 UFIR) e R$ 319,20 (350 UFIR), considerando a gravidade da situação e o impacto na segurança e na fluidez no trânsito Regulamentação: Observações: Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando- se os caminhos alternativos a serem utilizados. § 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
  • 2. Multa entre R$ 53,20 (50 UFIR) e R$ 319,20 (350 UFIR), a critério da autoridade de trânsito, conforme o impacto na segurança e na fluidez no trânsito, segundo critérios estabelecidos pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via.