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C T B
M U D A N Ç A S N O
Aprovada em outubro de
2020, a Lei 14.071/20, que
altera pontos importantes
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Brasileiro, começa a valer
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CONFIRA O QUE MUDA
Ampliação do prazo de validade do
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lavradas a partir 12 de abril.
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Crianças menores de 10 anos
devem ocupar o banco
traseiro e utilizar equipamento
de retenção adequado.
Crianças menores de 10 anos
que não tenham atingido
1,45m deverão ocupar o
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menor de 7 anos ou sem
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criança menor de 10 anos ou
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Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor com
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é infração gravíssima, sujeita a
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Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor com
os faróis do veículo apagados
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motociclistas sem viseira ou óculos de
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Atualmente há dois tipos de
enquadramento para essa
infração:
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determina que conduzir
motocicleta, motoneta ou
ciclomotor sem viseira ou
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gravíssima, sujeita a multa de
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CNH e suspensão direta do
direito de dirigir.
– O artigo 169 da Resolução
433/13 do contran estabelece
que pilotar com a viseira
levantada ou fora das
condições exigidas pela
resolução é infração leve,
sujeita a multa de R$ 88,38.
A nova regra alinha as
normativas e estabelece que
conduzir motocicleta,
motoneta ou ciclomotor com
a utilização de capacete de
segurança sem viseira ou
óculos de proteção ou com
viseira ou óculos de proteção
em desacordo com a
regulamentação do Contran
será infração média, sujeita a
multa de R$ 130,16 e retenção
do veículo para regularização.
Dispensa do porte do documento de
habilitação quando a fiscalização
puder consultar o sistema
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É obrigatório o porte da ACC,
PPD ou CNH para dirigir, seja
na versão impressa ou digital.
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Renovação do exame
toxicológico obrigatória a cada 02
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toxicológico antes do vencimento
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enquadramento para o motorista
que dirigir sem ter realizado o
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§2º) ou para quem exerce
atividade remunerada e não
comprova na renovação do
documento a realização do
exame no período exigido.
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infração gravíssima, sujeita a
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vermelho do semáforo onde
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ciclista
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do veículo de forma
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ciclista é infração grave,
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Deixar de reduzir a velocidade
do veículo de forma
compatível com a segurança
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gravíssima, sujeita a multa de
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por escrito pode ser imposta
aos que cometem infração
leve ou média, desde que o
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trânsito entender esta como a
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A regra para aplicação da
penalidade de advertência
por escrito não dependerá
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autoridade de trânsito.
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passível de ser punida com
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de defesa prévia passará a
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Novas regras Código Trânsito Brasileiro

  • 1. C T B M U D A N Ç A S N O
  • 2. Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começa a valer no próximo dia 12 de abril. CONFIRA O QUE MUDA
  • 3. Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH ANTES DEPOIS Condutores com menos de 65 anos - validade de até 05 anos Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 03 anos * a validade do exame pode ser reduzida a critério médico Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03 anos * a validade do exame pode ser reduzida a critério médico
  • 4. Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir ANTES DEPOIS 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações) 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima. ** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações. ** novas regras para infrações lavradas a partir 12 de abril.
  • 5. Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção ANTES DEPOIS Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
  • 6. Aumento da idade mínima para crianças em motos ANTES DEPOIS É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
  • 7. Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples ANTES DEPOIS O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias. Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
  • 8. Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado ANTES DEPOIS Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
  • 9. Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall ANTES DEPOIS Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
  • 10. Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção ANTES DEPOIS Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
  • 11. Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema ANTES DEPOIS É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital. O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
  • 12. Alteração na validade do exame toxicológico ANTES DEPOIS Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses. Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses. Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
  • 13. Mudança na regra para conversão à direita ANTES DEPOIS Não há autorização para livre conversão à direita. Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
  • 14. Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista ANTES DEPOIS Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
  • 15. Advertência por escrito automática para infrações leves e médias ANTES DEPOIS A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa. A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
  • 16. Aumento do prazo para indicação do condutor infrator ANTES DEPOIS O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15dias, contado da notificação da autuação. O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30dias.
  • 17. Aumento do prazo para comunicação de venda ANTES DEPOIS O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30dias. O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
  • 18. Aumento do prazo para defesa prévia ANTES DEPOIS O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15dias, contado da data de expedição da notificação. O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30dias, contado da data de expedição da notificação.
  • 19. A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180dias, contado da data da infração Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360dias. Prazo para expedição de notificação de penalidade ANTES DEPOIS Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade. *A "defesa prévia" atualmente possui a nomenclatura "defesa da autuação".
  • 20. Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo ANTES DEPOIS Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
  • 21. Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas ANTES DEPOIS Há exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação. Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.
  • 22. Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação ANTES DEPOIS O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de quinze dias. O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
  • 23. Registro de blindagem de veículos no documento ANTES DEPOIS No caso de qualquer modificação ou substituição de equipamento de segurança exige-se, para registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal. A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.
  • 24. Benefícios para bons condutores ANTES DEPOIS Não há previsão legal. A lei cria o RegistroNacional PositivodeCondutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. *Registro ainda carece de regulamentação pelo CONTRAN
  • 25. Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa ANTES DEPOIS Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia. Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
  • 26. Curso preventivo de reciclagem ANTES DEPOIS Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses. Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.