Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Cirandas pela Educação 2017 (Educação como direito humano)
1.
2.
3. • São UNIVERSAIS (valem para todos),
• INTERDEPENDENTES (todos os direitos estão
relacionados entre si e nenhum tem mais
importância do que outro),
• INDIVISÍVEIS (todas as pessoas têm o direito
de gozar dos direitos em sua totalidade, sem
abrir mão de um para acessar outro)
• EXIGÍVEIS (podem ser exigidos quando forem
desrespeitados ou violados, tanto no âmbito
político, como no jurídico).
4. • A educação é um dos direitos humanos.
• Está reconhecida no artigo 26 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948
5. • Foi transformado em norma jurídica internacional
através, principalmente, do Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 13 e 14)
de 1966,
6. • Foi transformado em norma jurídica
internacional através, principalmente, da
Convenção sobre os Direitos da Criança (arts. 28
e 29)
7.
8. • Foi transformado em norma jurídica internacional
através, principalmente, e do Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos em
Matéria de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e
Culturais (art. 13).
9. • No Brasil, está reconhecido como um
direito social na Constituição de 1988;
10. • No Brasil, está reconhecido como um
direito social na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDB de 1996;
11. • No Brasil, está reconhecido como um
direito social na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDB de 1971;
12. • No Brasil, está reconhecido como um
direito social na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDB de 1961;
13. • No Brasil, está reconhecido como um
direito social no Plano Nacional de
Educação de 2001;
14. • No Brasil, está reconhecido como um
direito social e no Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA de 1990
15. • O direito à educação tem um sentido amplo,
não se refere somente à educação escolar.
• Por outro lado, nas sociedades modernas, o
conhecimento escolar, responsabilidade do
Estado, é condição para sobrevivência e bem-
estar social.
• Sem ele, não se pode ter acesso ao
conhecimento acumulado pela humanidade.
16. • Dizemos ainda que a educação é
um direito muito especial: um
“direito habilitante” ou “direito de
síntese”, porque uma pessoa que
passa por um processo educativo
pode exigir e exercer melhor
todos seus outros direitos.
17. • Disponibilidade
• Significa que a educação gratuita deve
estar à disposição de todas as pessoas,
com padrão nacional de qualidade,
garantindo para isso as condições
necessárias (como instalações físicas,
professores qualificados, materiais
didáticos, transporte escolar etc)..
18. • Acessibilidade – é a garantia de acesso à
educação pública, sem qualquer tipo de
discriminação. O poder público deve criar as
condições para que todas as pessoas
acessem a educação disponível: gratuidade,
proximidade da escola com moradia, bolsas,
transporte, merenda, etc
19. • Aceitabilidade – padrão de qualidade da educação,
relacionada aos programas de estudos, aos
métodos pedagógicos, à qualificação do corpo
docente, às condições de trabalho dos profissionais.
O Estado está obrigado a assegurar-se e a
certificar-se de que a educação seja aceitável tanto
para os pais, como para estudantes e para os
trabalhadores da educação.
20. • Adaptabilidade/ não neutralidade
• que a educação reconheça à realidade
imediata das pessoas, respeitando sua
cultura, costumes, religião e diferenças;
assim como às realidades nacionais e
mundiais em rápida evolução. Como não é
neutra, anuncia e prepara o futuro.
21. • Controle social e participação
• Direitos não são doados, são conquistados;
• Conquista legal do direito é apenas um passo
do processo.
• Garantia de mecanismos participativos e de
controle social para avançar na
implementação do direito
22.
23. Ao lado de um elevado índice de crescimento
econômico foram mantidos quase inalterados
os índices de concentração de renda,
constituindo-se em um dos países mais
desiguais do mundo.
Crescimento econômico com desigualdades
24. Apesar do aumento na oferta a qualidade é
baixa e grupos vulnerabilizados têm maior
dificuldade no acesso à educação – população
negra, particularmente as mulheres;
populações indígenas; jovens, membros de
famílias pobres; habitantes das regiões Norte
e Nordeste e das áreas rurais.
Desigualdade no acesso