Reclamação trabalhista por salários atrasados e verbas rescisórias
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA
COMARCA VALPARAISO DE GOIAS – GO.
Manuela Garcia Santos, brasileira, estado civil, frentista, portadora da CI/RG
nº. ..., inscrito no CPF sob o n°. 123.456.789-00, CTPS nº. ...... série .....,
residente e domiciliada na Quadra 12 casa 11 bairro novo horizonte em
Formosa – GO, CEP ...., por seu advogado abaixo assinado, conforme
instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço
profissional situado na ..., vem, com fundamento no art. 840 da CLT, propor a
presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito sumaríssimo, em
face de Posto 3 irmãos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.123.456/0001-99, situada na BR 20 Km 04 Lote 120 Formosa
– GO, CEP...., pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 790 § 3º da CLT, da Lei 1.060/50, a reclamante
declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, encontrando-se
desempregada, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais
despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os
benefícios da justiça gratuita.
II – DOS FATOS
A Reclamante foi admitida na Empresa Reclamada em 02.01.2013,
muito embora sua Carteira profissional fora assinada em 01.02.2013, na
função de frentista de posto de combustível, tendo seu contrato rompido sem
justa causa em 20.02.2015, quando percebia a importância de R$ 1.300,00 por
mês, sendo R$ 1.000,00 de salário-base e 30% de adicional de periculosidade
A reclamante laborava de segunda a sábado, no horário de 13 as 22 horas com
uma hora de intervalo e nos sábados de 13 as 17 horas, não tendo recebido,
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no entanto, o pagamento das horas suplementares durante o seu contrato de
trabalho.
A reclamante teve como desconto em seus salários a importância de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), devido a política adotada pela reclamada
de que os cheques recebidos e devolvidos sem provisão de fundos, como
também os vales de clientes que não fossem honrados eram de
responsabilidade da reclamante, embora fossem autorizados pela gerência.
A sua CTPS só foi registrada um mês após sua efetivação no trabalho, sua
demissão se deu sem aviso prévio, sem receber as devidas verbas rescisórias,
seu FGTS foi depositado tendo como base somente o salário da obreira, sem
levar em consideração a periculosidade e as horas suplementares feita
durante o contrato de trabalho.
III – DO DIREITO
1 – desconto indevido / risco da atividade econômica
Impende ressaltar que a empresa reclamada tem como hábito proceder o
desconto no salário dos empregados, referente aos cheques recebidos sem
provisão de fundo, bem como, dos vales não honrados. Neste sentido,
esclarece a Reclamante, que sofreu desconto indevido, no valor total de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ao longo de seu contrato.
Frise-se que a Reclamante, ao receber os cheques, cumpriu todas as cautelas
para recebimento destes, sendo o desconto ilícito, a teor do art. 462 § 1º da
CLT, uma vez que a autora não agiu com dolo ou culpa, cumprindo todas as
formalidades para recebimento de cheques.
Entendimento contrário seria aceitar que o empregado assumisse os riscos da
atividade econômica, o que não se coaduna com o art. 2º da CLT, o qual impõe
o risco do negócio, exclusivamente ao empregador.
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2 – férias
Relativamente as féria, esclarece que não a gozou do período aquisitivo
2012/2013, direito assegurado pela nossa Constituição no art. 7º, inciso XVII,
com um terço a mais do que o salário normal.
3 – FGTS
O FGTS da reclamante não foi depositado regularmente, uma vez que não fora
considerado, o adicional de periculosidade de 30% do salário, sendo recolhido
mensalmente o percentual 8%, calculado apenas sobre o montante de R$
1000,00. Logo, impõe-se o pagamento das diferenças, em conformidade com o
art. 15 da Lei 8.036/1990.
4 – assinatura da CTPS
Considerando que a CTPS da autora somente foi assinada em 01.02.2013, ou
seja, um mês após sua contratação, em desacordo com a norma do art. 29 da
CLT, que assegura o prazo de 48 horas para sua anotação, deverá a reclamada
retificar a data de admissão da trabalhadora para 02.01.2013, data em que
efetivamente a reclamante iniciou suas atividades na empresa.
Contudo, a reclamante também é devedora do FGTS não recolhido no mês de
janeiro de 2013, período em que deixou de assinar a CTPS da obreira, sendo a
postulante credora de tal verba.
5 – rescisão contratual
A Reclamante foi dispensada imotivadamente em 20.02.2015, sem aviso
prévio (art. 7º, inciso XXI CF), multa de 40% do FGTS (OJ 42, II) e sem receber
qualquer outras verbas rescisória proveniente da dispensa injusta como: 13º
proporcional, férias proporcionais com 1/3 constitucional, multa do art. 477 §
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8º da CLT, devido não ter pago a reclamante quando da sua rescisão do
contrato.
III – DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Requerente que sejam julgados procedentes os
pedidos abaixo elencados:
a) retificação da assinatura da CTPS com o lançamento em 02.01.2013
e baixa na data de 20 de março de 2015, considerando o aviso prévio;
b) aviso prévio R$ 1.108,96
c) féria período aquisitivo 2014/2015, 1/3 constitucional R$ 1.478,24
c) 13º no ano 2013/2014, 2014/2015 e proporcinal no ano de 2015 R$ 369,65
d) férias proporcionais do ano de 2015 + 1/3 constitucional R$ 492,85
e) diferença do FGTS não incluso o adicional de periculosidade R$ 771,31
g) indenização compensatória de 40% do FGTS R$ 678,12
h) devolução do desconto indevido no valor de R$ 1.800,00 R$ 1.800,00
i) multa do art. 477 § 8º R$ 1.108,96
j) multa do art. 467 da CLT, onde couber
TOTAL R$ 7.808,09
Outrossim, requer a liberação das guias para saque do FGTS, como também as
do seguro-desemprego, sob pena de fixação de indenização substitutiva por este
juízo, nos moldes da Súmula 389 do TST.
Por último, requer a notificação da Reclamada, no endereço constante desta
peça vestibular para, querendo, comparecer a audiência designada por este juízo e
contestar os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto
à matéria fática.
Protesta em provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do
reclamado, sob as penas da lei.
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Dá-se a causa de R$ 7.808,09
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
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Nome do advogado
OAB/___ nº. ...
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Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
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Nome do advogado
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