1. ANO LETIVO 2014/2015
CURSO Vocacional
TURMA: V143B
Comércio –
Módulo 5
Prof : Leonor Alves
Ficha de Trabalho nº30
Inventário
Nome : Nº:
Prof: Avaliação
M5 -O espaço
loja e as
reposições
Inventário e
existências
A reposição; Organização do espaço da loja
A exposição de mercadorias ;Equipamento e material de apoio ;
Acompanhamento e controlo de existências; Inventariação de
existências
20h/27 aulas
I: 05-01
T: 03-02
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Imagine que estáem casa e precisa de
pendurar um quadro na parede. Precisa de pregos, mas como não tem por hábito manter uma lista
detalhada e atualizada de todos os artigos de bricolage que tem armazenados no seu lar vai até à loja
para comprar mais material. Dias mais tarde descobre que afinal até tinha pregos em casa e que não
precisava de ter gasto dinheiro. É precisamente isto que acontece numa empresa se os inventários não
forem feitos da forma correta e no momento certo.
Sobretudo nesta altura do fim do ano é bastante comum passar por várias lojas e empresas que
exibem avisos de “fechado para balanço”, o que por norma significa que nesse momento estáa ser
feito o inventário. O mesmo deve ser concluído até ao último dia do exercício (31 de dezembro, por
norma) e, a partir do próximo ano, comunicado eletronicamente à Autoridade Tributária.
Conheça as respostas a algumas das questões mais comuns sobre inventários.
1. O que é um inventário?
Na prática, o inventário mede o fluxo de bens nas empresas e consiste na identificação de todos os
elementos patrimoniais existentes, assim como o seu valor. O objetivo é saber o que existe na
empresa e onde estáarmazenado, controlando assim eventuais extravios e garantindo a sua
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2. disponibilização em caso de necessidade imediata. Neste caso, o inventário transforma-se numa
ferramenta indispensável para controlar as perdas e os custos, mas também para otimizar os
processos de acondicionamento, manuseamento, armazenamento dos produtos, garantindo o mínimo
de desperdício possível.
2. Como fazer um inventário?
Quando se elabora um inventário é necessário:
• Identificar quais os elementos patrimoniais existentes;
• Estabelecer qual o seu valor;
• Classificar os elementos patrimoniais e identificar onde se enquadram (ativo tangível, mercadoria;
entre outras categorias);
• Dependendo da dimensão da empresa, a contagem física dos bens do inventário pode ser registada
manualmente ou com recurso a registos informáticos;
• A cada empresa cabe também a responsabilidade de escolher a forma de inventário que mais se
adequa às suas necessidades, a periodicidade do mesmo, ou as tecnologias de suporte (folha de
cálculo, tipo Excel ou programa de software de gestão, entre outros).
3. Quais as consequências de não fazer um inventário?
A falta de controlo de um inventário significa que a empresa nãotem capacidade para saber se tem de
comprar ou encomendar mais produtos aos seus fornecedores.
4. O que muda em 2015 na comunicação do inventário?
O Orçamento de Estado para 2015 adicionou uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de
agosto, que obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira através de um
ficheiro informático. Desta forma, as empresas com uma faturação anual acima dos 100 mil euros,
contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à
Autoridade Tributária, por transmissão eletrónica de dados, o inventário relativo ao último dia do
exercício. Caso esta obrigação anual nãoseja cumprida, trata-se de uma contra ordenação grave,
punível com coima entre 200 e 10.000 euros.
5. Qual é o prazo para fazer a comunicação eletrónica?
Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a comunicação de inventários referentes a
2014 à Autoridade Tributária até 31 de janeiro do ano seguinte. Para as empresas que adotem um
período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro
mêsseguinte ao termo desse período.
6. Como se comunica?
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3. A comunicação dos inventários deveráser feita por transmissão eletrónica de dados, através da
submissão no portal da Autoridade Tributária de um ficheiro que pode ser apresentado em dois
formatos: xml ou csv. Consulte exemplos destes dois tipos de ficheiros aqui.
7. Existem exceções à obrigação de comunicação dos inventários?
Estãodispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios
do exercício anterior ao da comunicação que nãoexceda os 100 000 euros. Quanto às empresas sem
existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário devem declarar no portal e-fatura que não têm
existências e não precisam de enviar qualquer tipo de ficheiro. No que diz respeito a artigos fora de
‘stock’, ou seja os artigos que na data do inventário nãoexistam em ‘stock’ (por exemplo, esgotados)
não devem constar dos ficheiros que são comunicados à Autoridade Tributária.
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autoridade-tributaria#ixzz3OiDsOh1p
1 – Qual a necessidade de fazer um inventário?
2 – O que é um inventário?
3 – Quais as consequências de não se fazer inventário?
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