2. CURSO DE FORMAÇÃO PARA
MEMBROS DA CIPA
- Devem constituir a CIPA, empresas privadas, públicas, sociedades
de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas.
• CONSTITUIÇÃO
• OBJETIVO
- Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível e permanente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
• O QUE É CIPA
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
3. PROCESSO ELEITORAL
2. Constituição da Comissão Eleitoral no prazo de 55 dias antes do término do
mandato anterior, designado pelo Presidente e Vice Presidente da CIPA;
1. Compete ao empregador convocar
eleições para escolha dos representantes
dos empregados da CIPA com a publicação
e divulgação do edital 60 dias antes do
mandato em curso;
4. Inscrição e eleição individual;
3. Inscrição para todos associados da
empresa independente de cargo ou posição;
4. 6. O voto é secreto;
7. Apuração dos votos, em horário normal de trabalho;
8. Deverá ter a participação de mais de 50% dos
associados na votação, caso contrário a comissão eleitoral deverá organizar outra
votação no prazo máximo de 10 (dez) dias;
9. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais
votados;
10. Em caso de empate assumirá aquele que tiver o maior tempo de serviço no
estabelecimento;
PROCESSO ELEITORAL
5. Eleição em dia normal de trabalho, respeitando todos os
turnos de trabalho;
5. CONSTITUIÇÃO DA CIPA
1. A CIPA será composta de representantes do
empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto conforme o Quadro I da NR,
salvo alguns setores econômicos específicos.
2. Os representantes do empregador, titulares e
suplentes, serão por ele designados.
8. 3. Os representantes dos empregados, titulares e
suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do
qual participem independente de filiação sindical,
e exclusivamente os empregados interessados.
4. O mandato dos membros eleitos terá duração
de um ano, permitida uma reeleição;
5. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para
o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
CONSTITUIÇÃO DA CIPA
6. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e
os representantes dos empregados designarão entre seus titulares o Vice-
Presidente;
9. 10. O mandato dos membros eleitos terá duração
de um ano, permitida uma reeleição;
8. Os membros da CIPA, serão empossados no
primeiro dia útil após o término do mandato
anterior;
9. A CIPA não poderá ter seu número de
representantes reduzido;
7. Em comum acordo com os membros da CIPA, será indicado um secretário e
seu substituto entre os componentes ou não da comissão;
CONSTITUIÇÃO DA CIPA
10. 01. Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos;
02. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva e corretiva na solução de problemas de segurança
e saúde do trabalhador;
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
03. Realizar periodicamente, verificações nos
ambientes de trabalho visando identificar situações
de riscos para a saúde e segurança dos
trabalhadores;
04. Realizar, a cada reunião, a avaliação do cumprimento do plano de trabalho e
discutir as situações de riscos que foram identificadas;
11. 06. Participar, em conjunto com o
SESMT, da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor
medidas de solução dos problemas
identificados;
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
07. Requerer ao SESMT quando houver, ou ao
empregador, a paralisação de máquina ou setor onde
considere haver risco grave e iminente à segurança e
saúde dos trabalhadores;
05. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do
trabalhador;
12. 10. Participar, em conjunto com a empresa , de campanhas de
prevenção à AIDS e outras campanhas;
11. Evitar o adiamento das reuniões, cumprindo-se
assim o Calendário.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
08. Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e outros
programas relacionados à segurança e saúde do trabalhador;
09. Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a
Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho -
SIPAT;
13. • ATRIBUIÇÕES - Presidente
- Convocar os membros para as reuniões;
- Coordenar as reuniões, encaminhando ao SESMT e ao
empregador as decisões;
- Delegar atribuições ao Vice- Presidente;
- Coordenar e supervisionar as atividades da secretária;
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
- Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA.
14. • ATRIBUIÇÕES – Vice-Presidente
- Executar as atividades que lhe forem delegadas;
- Substituir o presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
• ATRIBUIÇÕES - Secretário
- Acompanhar as atividades, as reuniões da CIPA e
redigir as atas apresentando-as para aprovação e
assinatura dos membros presentes, além de fazer o
Protocolo e entregá-las;
- Preparar as correspondências e outras que lhe
forem conferida.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
15. • ATRIBUIÇÕES - Empregados
- Participar da eleição de seus representantes;
- Colaborar com a gestão da CIPA;
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
- Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de
risco e apresentar sugestões para melhoria;
- Observar e aplicar as recomendações quanto à prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
16. FUNCIONAMENTO DA CIPA
- As atas ficarão no estabelecimento;
- A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com
o calendário pré-estabelecido;
- As reuniões serão realizadas durante o expediente
normal;
- As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com
cópia para todos os membros;
- No caso de afastamento do Vice-Presidente, os
representantes dos empregados escolherão o substituto
no prazo de 02 (dois) dias;
- O membro titular perderá seu mandato e será substituído pelo seu suplente
quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa;
17. - No caso de afastamento definitivo do presidente, o
empregador indicará o substituto , em dois dias
úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA;
- Quando houver acidente grave ou fatal, denúncia
de risco grave ou solicitação das representações,
deverá se fazer reunião extraordinária;
FUNCIONAMENTO DA CIPA
18. • DAS CONTRATADAS E CONTRATANTES
1. A contratante e as contratadas, que atuem num
mesmo estabelecimento, deverão implementar, de
forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de
forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria
de segurança e saúde a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
2. A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as
empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais
trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as
informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho,
bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
FUNCIONAMENTO DA CIPA
19. A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho, que é promovida anualmente, é de
responsabilidade da CIPA de cada unidade, conforme
estabelece a NR-05.
SIPAT - Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho
Durante a
realização da SIPAT são discutidos
assuntos relacionados a saúde e
segurança do trabalho entre os
associados.
20. Investigação e Análise dos Acidentes
Tem como objetivo a busca das causas, análises e correções das mesmas, a
fim de se evitar sua repetição.
• OBJETIVO
21. Investigação e Análise dos Acidentes
• INVESTIGAÇÃO
O que fazia o acidentado antes da ocorrência?
Como aconteceu o acidente?
Quando ocorreu (data e hora)?
Onde ocorreu (setor, testemunhas)?
22. Investigação e Análise dos Acidentes
• INVESTIGAÇÃO
Quais as causas que contribuíram direta ou
indiretamente?
O Associado estava capacitado para a função?
Qual o tempo de experiência do acidentado na função?
O trabalhador já se acidentou outras vezes?
23. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
• O QUE É INSPEÇÃO DE SEGURANÇA ?
O referido levantamento dos riscos proporciona o
reconhecimento e caracterização das causas de
acidentes que podem ser simples ou complexas.
• FASES DA INSPEÇÃO
1) Observação
2) Informação
3) Registro
4) Encaminhamento
5) Acompanhamento
É um levantamento cuidadoso de todos os riscos de acidentes
e doenças profissionais, existentes no ambiente de trabalho.
24. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
• OBJETIVOS
1. Examinar detalhadamente as condições de trabalho, a fim de determinar os
riscos existentes devido às condições materiais perigosas e práticas abaixo
do padrão;
2. Proporcionar a cooperação entre serviços especializados, CIPA e os diversos
setores da empresa;
3. Produzir efeitos psicológicos positivos que estimulem a colaboração de todos.
Os relatórios devem apontar com clareza o local do
risco, as irregularidades, as providências a serem
tomadas e a NR (Norma Regulamentadora) a atender.
Podem ser do tipo formulários ou Check list.
• RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
25. Estudo do Ambiente de Trabalho e
Riscos do Processo Produtivo
• O QUE SÃO RISCOS ?
Todos os seres humanos, estão expostos
aos “riscos” de acidentes, e esses são
chamados de Riscos Genéricos. No
trânsito, em casa, no lazer, etc., estão
presentes os riscos de acidentes. Os riscos
caracterizam-se pela presença das
variáveis de perigo.
26. Estudo do Ambiente de Trabalho e
Riscos do Processo Produtivo
É o potencial de agressão oferecida à
integridade física das pessoas. Por exemplo,
lidar com uma chama qualquer nos expõe ao
risco de sofrer uma queimadura, mesmo
tomando todas as precauções, ou caso
contrário, se nenhuma medida de controle do
risco não for tomada, aumenta o perigo de
alguém se queimar.
• O CONCEITO DE PERIGO
27. • RISCOS PROFISSIONAIS
Esses riscos são decorrentes do método
de trabalho empregado na realização de uma
tarefa em determinadas atividades.
Estudo do Ambiente de Trabalho e
Riscos do Processo Produtivo
• RISCOS OPERACIONAIS
Os Riscos Operacionais ou Riscos de Acidentes,
são agentes que se originam das atividades
mecânicas e com equipamentos, responsáveis pelo
surgimento das lesões nos trabalhadores quando da
ocorrência dos acidentes do trabalho.
28. Estudo do Ambiente de Trabalho e
Riscos do Processo Produtivo
• RISCOS PROFISSIONAIS AMBIENTAIS
Os riscos profissionais ambientais
representam os decorrentes da presença de
agentes de trabalho, por isso chamados de
“agentes ambientais”.
O Mapa de Riscos consiste na representação gráfica dos riscos à
saúde, identificados em cada um dos diversos locais de trabalho de uma
empresa, visando a conscientização e informação para os associados, através
de fácil visualização / identificação.
• MAPA DE RISCOS
29. • LEVANTAMENTO DOS RISCOS
O responsável pela realização do Mapa de Riscos
deverá utilizar roteiro de abordagem específicos para cada
setor analisado, descrevendo os riscos encontrados.
• OBJETIVO
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da
situação de segurança e saúde do trabalhador da empresa;
Possibilitar durante a sua elaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores , bem como estimular sua participação nas
atividades de prevenção.
MAPA DE RISCOS
30. O diálogo com os funcionários é de extrema
importância, obtendo-se o máximo de informações sobre
como são as atividades, quais os produtos utilizados, etc.
Nessa etapa inicial não há necessidade de se utilizarem
equipamentos ou aparelhos de medição.
• ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS
Sempre devemos ter em mente que a representação
gráfica dos riscos deverá ser clara, permitindo, dessa forma, a
rápida identificação de cada tipo de risco existente em cada
setor. Convencionou-se, para isso, a utilização de cores e a
marcação dos riscos através de círculos colocados no mapa.
MAPA DE RISCOS
31. • GRADUAÇÃO DOS RISCOS
A intensidade do risco pequeno, médio ou grande é
representada por círculos de tamanhos diferentes.
RISCO PEQUENO RISCO MÉDIO RISCO GRANDE
MAPA DE RISCOS
32. MAPA DE RISCOS
• RISCO GRANDE
Deve ser considerado quando a concentração,
intensidade ou tempo de exposição, estiverem abaixo dos limites
de tolerância, mas que ainda provoquem desconforto ao
associado, mesmo sendo usados os EPI´s e/ou EPC´s.
• RISCO MÉDIO
Deve ser considerado quando a concentração,
intensidade ou tempo de exposição se encontrarem
acima dos limites de tolerância e que comprovadamente
estejam afetando a saúde do trabalhador, mesmo sendo
usados os EPI´s e/ou EPC´s.
33. MAPA DE RISCOS
• RISCO PEQUENO
Deve ser considerado quando a concentração,
intensidade ou tempo de exposição, estiverem abaixo dos
limites de tolerância, e não estejam causando desconforto
aos associado, isto é, a agressividade do agente no
ambiente possa ser considerada desprezível.
• SIMBOLOGIA NA ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS
A simbologia é classificada por círculos e cores, onde cada cor
corresponde a um determinado tipo de risco e o tamanho do círculo
corresponde ao grau de risco.
34. MAPA DE RISCOS
• AS CORES DOS RISCOS
- Riscos Físicos: VERDE
- Riscos Químicos: VERMELHO
- Riscos Biológicos: MARROM
- Riscos Ergonômicos: AMARELO
- Riscos de Acidentes: AZUL
• CÍRCULOS
- Pequeno:
- Médio:
- Grande:
35. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
V E R D E V E R M E L H O M A R R O M A M A R E L O A Z U L
Risco Físico Risco Químico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco de Acidente
Ruídos Poeiras Vírus
Esforço Físico
Intenso
Arranjo Físico
Inadequado
Vibrações Fumos Bactérias
Levantamento e
transporte manual de
peso
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
Radiações ionizantes Névoas Protozoários
Exigência de postura
inadequada
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Radiações não
ionizantes
Neblinas Fungos
Controle rígido de
produtividade
Iluminação
inadequada
Frio Gases Parasitas
Imposição de ritmos
excessivos
Probabilidade de
incêndio ou explosão
Calor Vapores Bacilos
Trabalho em turno e
noturno
Armazenamento
inadequado
Pressões anormais
Substâncias com-
postas ou produtos
químicos em geral
------------------
Jornadas de trabalho
prolongadas
Máquinas e/ou
Equipamentos sem
manutenção
Umidade ------------------ ------------------
Monotonia e
repetitividade
Sinalização
Inexistente e/ou
inadequada
36. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS
RISCOS OCUPACIONAIS
• AGENTES FÍSICOS
- São agentes encontrados nos locais de trabalho capazes de causar danos
ao homem, estão divididos em:
RUÍDO: Som intenso que pode provocar desde o
desconforto até originar-se em doenças profissionais
e/ou acidentes.
Conseqüências: Diminuição ou perda da audição,
dores de cabeça, coluna, irritações, aumento da
pressão arterial e outros distúrbios orgânicos.
37. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
VIBRAÇÕES: Movimentos rápidos e repetidos quando se
trabalha com máquinas que geram alterações biológicas
capazes de ocorrer acidentes e/ou doenças do trabalho.
Conseqüências: Lesões ósseas pelos movimentos
repetidos vibratórios, perda ou redução da audição, dores
musculares intensas, problemas graves do aparelho cárdio-respiratório e
circulatório, aumento da pressão arterial devido a explosão em locais abertos.
CALOR, FRIO, E TEMPERATURAS ANORMAIS:
Prejudiciais ao homem pelo exercício de suas funções.
Conseqüências: Taquicardia, aumento da pulsação,
cansaço, irritação, prostação térmica, fadiga térmica,
sonolência e alergias, etc.
38. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
RADIAÇÕES IONIZANTES: emissões de energia com
efeito de radiar, moderados até grave, dependendo do
tempo e da exposição do agente no local de trabalho.
Conseqüências: Lesões nos olhos, doenças no
aparelho visual, câncer, fadiga, distúrbios psicológicos.
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES (ULTRAVIOLETA):
Partículas de metais e outros compostos que podem
dar origem as doenças e acidentes.
Conseqüências: Queimaduras na pele, aparelho
respiratório comprometido, lesões nos olhos.
39. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
UMIDADE: Estado em que o ambiente encontra-se frio
com umidade.
Conseqüências: Doenças de pele, doenças do aparelho
respiratório e circulatório, quedas, alergias.
RISCOS QUÍMICOS
São agentes encontrados nos locais de trabalho
capazes de causar danos a saúde do homem, de acordo
com a natureza, intensidade, tempo de exposição e sua
concentração (névoas, poeiras, gases fumos metálicos e
vapores).
Conseqüências: Doenças pulmonares, enfisema
pulmonar, irritação das vias respiratórias, etc.
40. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
RISCOS BIOLÓGICOS: São os microorganismos existentes nos
locais de trabalho, capazes de causar danos a saúde do trabalhador,
dependendo da sua natureza, concentração, intensidade e exposição,
são microscópicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos)
Conseqüências: Dores de modo geral, sonolência, fadiga, febre,
ferimentos na pele (dermatites), irritação, alteração no sono, contato
com materiais infectados.
RISCOS ERGONÔMICOS: É o estudo das relações
entre o homem e o seu ambiente de trabalho, visando sua
adaptação ao meio, são eles: trabalhos físicos intenso,
exigência de posturas inadequadas, ritmo excessivo,
jornada prolongada, etc.
Conseqüências: Cansaço, dores musculares, fraquezas,
problemas de coluna, hipertensão arterial, alterações do
sono, doenças nervosas, etc.
41. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
RISCOS DE ACIDENTES: São os
riscos presentes no ambiente de
trabalho que podem ocasionar acidentes
com ou sem afastamento do trabalho,
podendo ocorrer lesões leves, graves ou
a morte do trabalhador (ferramentas
defeituosas, falta de EPI ou inadequado,
máquinas sem proteções, arranjo físico
inadequado, risco de incêndio, etc.).
Conseqüências: Acidentes, desgaste físico excessivo, choque elétrico, queda na
qualidade de produção, etc.
42. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
RISCOS AMBIENTAIS: Qualquer atividade
humana requer condições básicas para um
bom desempenho. Essas atividades quando
desenvolvidas no ambiente de trabalho, na
maioria das vezes expõe o trabalhador a
condições de risco e/ou perigo.
O trabalhador exposto aos riscos físicos,
químicos e biológicos, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e
tempo de exposição, poderá contrair
moléstias, consideradas do ponto de vista
legal como Doenças Profissionais ou do
Trabalho.
43. MAPA DE RISCOS
• EXEMPLO
Escritório: Má postura, Atividade
Repetitiva, Mobiliário Inadequado.
4
6
Risco
Ergonômico
Risco de
Acidente 2
Riscos de Acidente
Riscos Ergonômico
Almoxarifado: Má postura e Contato
com objetos perfuro-cortantes.
2
5
3
4
Risco Químico
Risco Ergonômico
Risco Físico
5
Calderaria: Calor, Gases, Vapores,
Tintas, Solventes e Má postura
Riscos de Acidente
44. MAPA DE RISCOS
• EXEMPLO
9
4
Risco Ergonômico
Risco Bíológico
9 Risco de Acidente
Laboratório: Má postura, contato
com equipamentos e substâncias
químicas, objetos perfuro-cortante.
3 Risco Ergonômico
3
Risco de
Acidente
4
Risco Físico
Oficina: Má postura, exposição
a intempéries e contato com
máquinas e equipamentos.
3
12
Risco Químico
Risco de Acidente
Pintura: Exposição a gases,
névoas, tintas, solventes e contato
com máquinas e equipamentos .