CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES



PRESTADOR, TRIUNFO INFORMÁTICA com sede em Maceió – AL à Rua C 13 Nº222,
inscrito no CPF sob nº 102.219.954-47.




CONTRATANTE, _________________________________________, residente em
____________________, à Rua: ______________________________, nº _____,
inscrito no CPF sob nº ______________________.

                 SEGUE EM PODER AS CLÁSULA ABAIXO

1.    O objeto deste contrato é a prestação de serviços de
manutenção em microcomputadores na sede do prestador ou no
cliente, o serviço deve ser executado pelo Contratado, com prazo de
execução de 6 (seis) meses a partir desta contratação.

2.    O prestador executará os serviços técnicos com zelo e dentro
dos prazos solicitados pelo CONTRATANTE, assumindo por si as
obrigações que eventualmente contratar com terceiros, para
execução dos serviços.

3.   Em remuneração pelos serviços prestados, o PRESTADOR
receberá do CONTRATANTE a quantia de R$30,00 (TRINTA REAIS)
mensais, por microcomputador.

4. O preço acima referido constituirá, a qualquer título, a única e
completa remuneração do PRESTADOR pela adequada, perfeita e
aceita execução deste contrato.

5. O atendimento será prestado por agendamento com o contratante
após o chamado de manutenção. Fica facultado à CONTRATANTE, em
caso de atraso dos serviços, executá-los diretamente, ou por
terceiros. Nestes casos, o prestador fará jus ao pagamento dos
serviços até então executados, nos termos e condições deste
contrato, sendo o custo do atendimento, comprovado por nota fiscal
de serviços, debitado pela CONTRATANTE ao PRESTADOR, e
descontado do pagamento subseqüente.

7. A relação dos micros com seus respectivos números de série, alvo
do presente contrato, estão relacionados no ADITIVO, que faz parte
integrante do mesmo.

8.   A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de
exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser
entendidos como novação.
Dos serviços da Contratada:

   1. Manutenção de rede para comunicação local e internet;
   2. Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de
       dados;
   3. Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
   4. Manutenção de programas existentes
   5. Substituição de placa-mãe, placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
   6. Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
   7. Instalação/Configuração de software diversos;
   8. Assessoria ao cliente;
   9. Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
   10. O Prazo de atendimento para computadores é de até 24 horas do chamado.
   11. O local de atendimento é único e exclusivo no cliente ou remoto no caso de
       falhas no sistema, no horário comercial das 08h00min as 18h00min de segunda a
       sexta, e plantão aos sábados até 12h00min.

Das responsabilidades do contratante:

   1. Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução
      dos serviços;
   2. Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
   3. Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhuma pessoa física;
   4. Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de
      computador;
   5. Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de
      internet);
   6. Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;



ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES

        RELAÇÃO DOS MICROCOMPUTADORES COM MANUTENÇÃO CONTRATADA:


           MODELO                  SÉRIE                         Observação
   1.
   2.
   3.
   4.
   5.
   6.
   7.




_________________________                       _______________________

           CONTRATANTE                                    PRESTADOR

Contrato de manutenção de microcomputadores para cliente

  • 1.
    CONTRATO DE MANUTENÇÃODE MICROCOMPUTADORES PRESTADOR, TRIUNFO INFORMÁTICA com sede em Maceió – AL à Rua C 13 Nº222, inscrito no CPF sob nº 102.219.954-47. CONTRATANTE, _________________________________________, residente em ____________________, à Rua: ______________________________, nº _____, inscrito no CPF sob nº ______________________. SEGUE EM PODER AS CLÁSULA ABAIXO 1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de manutenção em microcomputadores na sede do prestador ou no cliente, o serviço deve ser executado pelo Contratado, com prazo de execução de 6 (seis) meses a partir desta contratação. 2. O prestador executará os serviços técnicos com zelo e dentro dos prazos solicitados pelo CONTRATANTE, assumindo por si as obrigações que eventualmente contratar com terceiros, para execução dos serviços. 3. Em remuneração pelos serviços prestados, o PRESTADOR receberá do CONTRATANTE a quantia de R$30,00 (TRINTA REAIS) mensais, por microcomputador. 4. O preço acima referido constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração do PRESTADOR pela adequada, perfeita e aceita execução deste contrato. 5. O atendimento será prestado por agendamento com o contratante após o chamado de manutenção. Fica facultado à CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços, executá-los diretamente, ou por terceiros. Nestes casos, o prestador fará jus ao pagamento dos serviços até então executados, nos termos e condições deste contrato, sendo o custo do atendimento, comprovado por nota fiscal de serviços, debitado pela CONTRATANTE ao PRESTADOR, e descontado do pagamento subseqüente. 7. A relação dos micros com seus respectivos números de série, alvo do presente contrato, estão relacionados no ADITIVO, que faz parte integrante do mesmo. 8. A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser entendidos como novação.
  • 2.
    Dos serviços daContratada: 1. Manutenção de rede para comunicação local e internet; 2. Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados; 3. Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs; 4. Manutenção de programas existentes 5. Substituição de placa-mãe, placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s; 6. Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos; 7. Instalação/Configuração de software diversos; 8. Assessoria ao cliente; 9. Atender o mais breve possível os chamados da contratante; 10. O Prazo de atendimento para computadores é de até 24 horas do chamado. 11. O local de atendimento é único e exclusivo no cliente ou remoto no caso de falhas no sistema, no horário comercial das 08h00min as 18h00min de segunda a sexta, e plantão aos sábados até 12h00min. Das responsabilidades do contratante: 1. Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços; 2. Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção; 3. Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhuma pessoa física; 4. Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; 5. Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet); 6. Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores; ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES RELAÇÃO DOS MICROCOMPUTADORES COM MANUTENÇÃO CONTRATADA: MODELO SÉRIE Observação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. _________________________ _______________________ CONTRATANTE PRESTADOR