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Contrato de manutenção de microcomputadores para cliente
1. CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES
PRESTADOR, TRIUNFO INFORMÁTICA com sede em Maceió – AL à Rua C 13 Nº222,
inscrito no CPF sob nº 102.219.954-47.
CONTRATANTE, _________________________________________, residente em
____________________, à Rua: ______________________________, nº _____,
inscrito no CPF sob nº ______________________.
SEGUE EM PODER AS CLÁSULA ABAIXO
1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de
manutenção em microcomputadores na sede do prestador ou no
cliente, o serviço deve ser executado pelo Contratado, com prazo de
execução de 6 (seis) meses a partir desta contratação.
2. O prestador executará os serviços técnicos com zelo e dentro
dos prazos solicitados pelo CONTRATANTE, assumindo por si as
obrigações que eventualmente contratar com terceiros, para
execução dos serviços.
3. Em remuneração pelos serviços prestados, o PRESTADOR
receberá do CONTRATANTE a quantia de R$30,00 (TRINTA REAIS)
mensais, por microcomputador.
4. O preço acima referido constituirá, a qualquer título, a única e
completa remuneração do PRESTADOR pela adequada, perfeita e
aceita execução deste contrato.
5. O atendimento será prestado por agendamento com o contratante
após o chamado de manutenção. Fica facultado à CONTRATANTE, em
caso de atraso dos serviços, executá-los diretamente, ou por
terceiros. Nestes casos, o prestador fará jus ao pagamento dos
serviços até então executados, nos termos e condições deste
contrato, sendo o custo do atendimento, comprovado por nota fiscal
de serviços, debitado pela CONTRATANTE ao PRESTADOR, e
descontado do pagamento subseqüente.
7. A relação dos micros com seus respectivos números de série, alvo
do presente contrato, estão relacionados no ADITIVO, que faz parte
integrante do mesmo.
8. A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de
exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser
entendidos como novação.
2. Dos serviços da Contratada:
1. Manutenção de rede para comunicação local e internet;
2. Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de
dados;
3. Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
4. Manutenção de programas existentes
5. Substituição de placa-mãe, placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
6. Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
7. Instalação/Configuração de software diversos;
8. Assessoria ao cliente;
9. Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
10. O Prazo de atendimento para computadores é de até 24 horas do chamado.
11. O local de atendimento é único e exclusivo no cliente ou remoto no caso de
falhas no sistema, no horário comercial das 08h00min as 18h00min de segunda a
sexta, e plantão aos sábados até 12h00min.
Das responsabilidades do contratante:
1. Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução
dos serviços;
2. Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
3. Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhuma pessoa física;
4. Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de
computador;
5. Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de
internet);
6. Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES
RELAÇÃO DOS MICROCOMPUTADORES COM MANUTENÇÃO CONTRATADA:
MODELO SÉRIE Observação
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CONTRATANTE PRESTADOR