2. Toda atenção é necessária na compra de um carro
usado. Para evitar surpresas, tais como adquirir veículo
em mau estado ou até mesmo objeto de furto ou
roubo, é bom se prevenir antes de fechar qualquer
negócio.
O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas
compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se
o veículo apresentar problemas de qualquer natureza
e de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias
para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias,
você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por
outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou
o abatimento proporcional do preço (desconto).
IMPORTANTE – A compra de um veículo diretamente
de outra pessoa física não é considerada uma relação
de consumo não podendo, portanto, ser aplicado o
Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, é possível
ser aplicado o Código Civil para se defender.
Antes da compra, consulte o Cadastro de Reclamações
Fundamentadas da Fundação Procon-SP a fim de
verificar a existência de reclamação, bem como o
comportamento da empresa na solução de problemas.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil
constatação (ocultos), a reclamação poderá ser
formalizada quando esses surgirem obedecendo o
prazo legal de 90 dias.
Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código
de Defesa do Consumidor, o fornecedor também
poderá conceder uma garantia contratual, que não é
obrigatória. Caso o faça, deverá ser mediante termo
escrito especificando quais as condições da garantia
oferecida.
3. DOCUMENTAÇÃO
Os documentos essenciais que devem ser exigidos do
proprietário do carro são:
comprovantes de pagamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do
seguro obrigatório (DPVAT);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
Certificado de transferência, datado, preenchido e
com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
ATENÇÃO: Quando no documento, próximo ao
número do chassi, constar as letras “RM” significa que
a numeração é remarcada. Provavelmente, o veículo foi
roubado/furtado, teve seu número de chassi adulterado
e foi recuperado. Após tramitação junto ao DETRAN o
carro é remarcado para o número original em oficina
autorizada por este órgão. Veículos nestas condições,
em geral, perdem valor no mercado e correm o risco de
ter a cobertura negada por seguradoras.
RECOMENDAÇÕES FINAIS
Alguns estabelecimentos que comercializam veículos
usados emitem uma nota fiscal ou recibo contendo
a expressão “venda no estado”. Isso significa que o
veículo não se encontra em perfeitas condições. Se
houver interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao
fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo
todos os problemas apresentados.
Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo
não foi furtado ou apresenta multas pendentes. O
DETRAN informa a situação cadastral do veículo, como
multas, alienação ou bloqueios administrativos. Só
aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras
ou fotocópias, mesmo que autenticadas.
4. Endereços do Procon-SP
POSTOS POUPATEMPO
Itaquera: Av. do Contorno, 60 – Metrô Itaquera
Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 176/258
Sé: Praça do Carmo s/nº
2ª a 6ª, das 7h às 19h - Sábados, das 7h às 13h
INTERNET
www.procon.sp.gov.br
OUTROS ATENDIMENTOS
Cartas: Caixa Postal 3050 - Cep: 01031-970
Fax: (11) 3824-0717 - 2ª a 6ª, das 10h às 16h
Orientações e Cadastro de Reclamações
Fundamentadas: Telefone 151
2ª a 6ª, das 7h às 19h.
OUVIDORIA DO PROCON-SP
Rua Barra Funda, 930, Sala 401
Barra Funda, Cep 01152-000, São Paulo-SP
Telefone/Fax: (11) 3826-1457
Email: ouvidoria@procon.sp.gov.br
OUTROS MUNICÍPIOS
Consulte a prefeitura de sua cidade ou o site do
Procon-SP