2. O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos no
mundo.
Em decorrência da significativa importância, tanto em
relação à sua toxicidade quando à escala de uso no Brasil,
os agrotóxicos possuem uma ampla cobertura legal no
Brasil, com um grande número de normas legais.
O referencial legal mais importante é a Lei nº 7802/89, que
rege o processo de registro de um produto agrotóxico,
regulamentada pelo Decreto nº 4074/02.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
(http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos)
3. O Registro de agrotóxicos e afins no Brasil é feito com
a participação dos órgãos federais de agricultura,
saúde e meio ambiente (MAPA, ANVISA e IBAMA).
6. Cuidados na aquisição:
1. Consultar um engenhero agrônomo.
2. Comprar apenas produtos que estejam indicados no
receituário agronômico.
3. Guardar uma via do receituário e exigir a nota fiscal.
4. Verificar o prazo de validade.
5. Verificar se o rótulo e o lacre estão em perfeitas
condições.
6. Verificar o local para devolução das embalagens
vazias.
7. 1.5
A fazenda possui o arquivo de todas as notas fiscais e dos
respectivos receituários agronômicos dos agrotóxicos? Decreto
Federal Nº 4.074/2002
1.8
A fazenda disponibiliza informações sobre os agrotóxicos que estão
sendo disponibilizados na fazenda? (Bula, FISPQ, Receituário
agronômico, Plano de Aplicação da Fazenda, etc.) (NR 31.8.10)
8. Cuidados no transporte:
1. Deve ser utilizado um veículo utilitário (tipo
caminhonete).
2. As embalagens devem estar em bom estado e
serem organizadas de forma segura.
3. Não transportar junto com:
a) Alimentos e rações;
b) Medicamentos;
c) Pessoas e animais.
9.
10. REFERÊNCIA NR 31.8
31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser
transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente
fechados.
31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins,
em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações,
forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.
31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes
e produtos afins, devem ser higienizados e descontaminados, sempre que
forem destinados para outros fins.
31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos
em coleções de água.
31.8.19.4 É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e
agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques
projetados para tal fim.
11. Armazenamento na propriedade
• A fazenda deve ter um depósito exclusivo para
agrotóxicos.
• Este depósito deve estar localizado a uma distância
mínima de 200 m de APP, 30 m de habitações e
locais onde são conservados ou consumidos
alimentos, medicamentos e de fontes de água.
• Deve permanecer trancado e estar identificado
com placas de sinalização, alertando sobre os riscos
do local e o acesso restrito somente a pessoas
autorizadas.
12. 4.1 Existe depósito para agrotóxico?
4.2
A distância do depósito para as outras construções com permanência
de pessoas respeita o mínimo de 30 metros? (NR 31.8.17-e)
4.3 A distância do depósito para APP respeita o mínimo de 200 metros?
4.4 Possui acesso restrito e fica trancado? (NR 31.8.17)
4.9 O depósito é exclusivo para agrotóxicos?
4.13
O depósito está sinalizado com placas de advertência e alertas de
segurança? ABNT NBR 98432004)
13. • Ser construído de alvenaria ou mateiral que não
propicie a propagação de chamas.
• Ter piso que facilite a limpeza e não permita a
infiltração.
• Ter um sistema de contenção de resíduos do
próprio depósito, que possibilite a limpeza e
descontaminação:
a) Desnível no piso (lombadas);
b) Construção de muretas;
c) Recipiente de contenção e coleta.
Armazenamento na propriedade
14. 4.7
Possui piso impermeável que permita uma fácil limpeza e
descontaminação? (NR 31.8.17)
4.8
Possui sistema de contenção de vazamentos (canaletas, lombadas,
desnível etc...) que não permita a saída dos resíduos para fora do
depósito? - ABNT NBR 98432004
15. • O depósito deve ter uma altura que possibilite a
iluminação e ventilação, com telas que não
permitam a entrada de animais.
• As intalações elétricas devem estar em bom estado
de conservação.
• As embalagens devem estar organizadas de modo
que não tenham contato direto com a instalação e
que permitam a circulação de pessoas por todo o
depósito.
Armazenamento na propriedade
16. 4.5 A ventilação permite a renovação continua do ar? (NR 31.8.17)
4.6 Existe tela nos espaços para ventilação?
4.10
As embalagens são colocadas sobre estrados, evitando contato com o
piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto? (NR
31.8.18)
4.11
Os produtos estão organizados, possuem rótulos e bulas? ABNT NBR
98432004
4.12
Os produtos estão organizados de forma que permita a circulação dos
profissionais autorizados? ABNT NBR 98432004
4.14
As instalações elétricas são projetadas e mantidas de modo a
prevenir choque elétrico ou outros tipos d acidentes? (NR 31.22.1)
21. Exposição e vias de intoxicação
1. Exposição direta
“trabalhadores que manipulam os agrotóxicos e produtos afins, em
qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,
aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e
vestimentas”
2. Exposição indireta
“trabalhadores que circulam e desempenham suas atividade de
trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos
agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento,
transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de
equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham
atividades de trabalho em áreas recém-tratadas”
22.
23.
24. REFERÊNCIA NR 31.8
31.8.10 O empregador rural ou equiparado, deve disponibilizar a todos os
trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos no
estabelecimento, abordando os seguintes aspectos:
a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização
e do tipo de aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado;
b) nome comercial do produto utilizado;
c) classificação toxicológica;
d) data e hora da aplicação;
e) intervalo de reentrada;
f) intervalo de segurança/período de carência;
g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição
direta e indireta;
h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
25. 1.5
A fazenda possui o arquivo de todas as notas fiscais e dos
respectivos receituários agronômicos dos agrotóxicos? Decreto
Federal Nº 4.074/2002
1.6
A fazenda registra a aplicação dos agrotóxicos com data, hora,
produto, dosagem e local? (NR 31.8.10)
1.7
A fazenda sinaliza os talhões que receberam aplicação de agrotóxicos
com data de reentrada? (NR 31.8.10.1)
1.8
A fazenda disponibiliza informações sobre os agrotóxicos que estão
sendo disponibilizados na fazenda? (Bula, FISPQ, Receituário
agronômico, Plano de Aplicação da Fazenda, etc.) (NR 31.8.10)
26. Capacitação
REFERÊNCIA NR 31.8
31.8.8.1 A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos
trabalhadores em exposição direta mediante programa, com carga horária mínima
de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o
expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo:
a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros
socorros;
c) rotulagem e sinalização de segurança;
d) medidas higiênicas durante e após o trabalho;
e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção
pessoal.
27. Tema 1 AGROTÓXICOS (NR 31.8)
1.1
Os trabalhadores que manuseiam e aplicam agrotóxico recebem
capacitação sobre prevenção de acidentes? (NR 31.8.8.1)
1.2
A fazenda possui trabalhador capacitado para lavagem de EPI's? (NR
31.8.9-b)
28. NR 6: Equipamento de Proteção Individual
NR 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de
Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
29. NR 6.2 O equipamento de proteção individual, de
fabricação nacional ou importado, só poderá ser
posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego.
(Exceção: botas)
NR 6: Equipamento de Proteção Individual
30. REFERÊNCIA NR 31.8
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes
medidas:
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos
riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em
perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela
descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e
substituindo-os sempre que necessário;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja
levado para fora do ambiente de trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado
antes da devida descontaminação;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxico.
31. • Controle de fornecimento de EPI.
• Advertência pelo não uso do EPI.
32. 1.3
A fazenda possui controle de entrega e recolhimento de EPI's? (NR
31.8 e NR 6.6.1)
1.4
A fazenda possui nota fiscal ou comprovação de recebimento em
doação dos EPI's? (NR 31.8.6.3)
Tema 5 GESTÃO DE RISCO NO AMBIENTE DE TRABALHO
5.1
A fazenda possui o mapeamento de todas as atividades com EPI's
correspondentes? (NR 6.3)
5.2
A fazenda fornece, gratuitamente, EPI's e treina o trabalhador para
usá-los adequadamente? (NR 6.3 e NR 6.6.1 d)
5.3
A fazenda aplica medidas disciplinares formais para funcionários que
não usam EPI? (NR 6.3)
38. Lavanderia de EPI
• Se a lavagem do EPI for feita na propriedade, deve
ter uma lavanderia exclusiva para lavagem de EPI,
com um funcionário treinado para o serviço
(evitando a contaminação por exposição indireta).
• Deve estar a uma distância mínima de 300 m da
APP.
• O local deve ter placas de orientação para uso
exclusivo de descontaminação por agrotóxicos.
39. 9.1 Existe um local específico para a lavagem dos EPI's? (NR 31.8.9)
9.5
A distância entre a lavanderia e as APP's possui no mínimo 300
metros?
9.3
Possui placas de orientação para uso exclusivo de descontaminação
de EPI's e roupas contaminadas com agrotóxicos? (NR 31.8.9)
40.
41. • Deve possuir um local específico para a troca de
roupa e higienização.
• O piso tem que ser impermeável, com canaletas
para conduzir a água que cai dos EPI’s durante a
secagem.
• O varal deve estar em local coberto.
• A água utilizada nessa lavagem deve ser canalizada
para a bacia de contenção, evitando contaminação.
Lavanderia de EPI
42. 9.2
O local tem piso impermeável com canaletas ligada a caixa de
contenção? (NR 31.8.9)
9.4
Possui local específico para a troca de roupa e higienização? (NR
31.8.9)
43.
44.
45.
46.
47. Depósito de embalagens vazias
• Deve ser construído a uma distância de 300 m de
APP, e 50 m de habitações.
• Deve permitir a ventilação e luminosidade
adequadas.
• Seu tamanho deve estar de acordo com o volume
de embalagens vazias que a propriedade gera.
• Pé direito mínimo de 3m de altura.
48. 5.2
A distância do depósito para as outras construções com permanência
de pessoas, respeita o mínimo de 50 metros? (CONSEMA 02/2009)
5.3
O tamanho do depósito é compatível ao volume de embalagens
vazias observado no local? (CONSEMA 02/2009)
5.4
Possui pé direito com no mínimo 03 metros de altura? (CONSEMA
02/2009)
49. • Deve ter piso impermeável, com canaletas
direcionadas para a caixa de contenção de
efluentes.
• Beiral mínimo de 1 m e canaletas para águas
pluviais.
• Calçada no entorno de, no mínimo, 1 m.
• Possuir aceiro no entorno.
Depósito de embalagens vazias
50. 5.5
Possui piso impermeável com caixa de contenção e canaleta para efluentes? (CONSEMA 02/2009)
5.6
Possui beiral do telhado com no mínimo 01 metro? (CONSEMA 02/2009)
5.8
Possui calçada com 01 metro de largura no entorno? (CONSEMA 02/2009)
5.9
Possui aceiro de no mínimo 03 metros no entorno do depósito? (CONSEMA 02/2009)
51. • Deve possuir acesso restrito, com placas de
advertência, e permanecer trancado.
• Estrutura do depósito:
- muretas com 1 (um) metro de altura e tela de proteção
associada à cortina de lona em todo o perímetro para
proteção contra chuvas acima da mureta até o telhado;
- ou paredes com espaço na parte superior para garantir
ventilação.
Depósito de embalagens vazias
52. 5.7
Em caso de mureta, possui 01 metro de altura com tela e lona?
(CONSEMA 02/2009)
5.10 Possui acesso restrito e placas de advertência? (CONSEMA 02/2009)
53.
54.
55.
56. Devolução das embalagens
As embalagens devem ser
levadas a uma unidade de
recebimento.
O agricultor receberá o
Comprovante de Entrega,
que deve ser arquivado
na fazenda.
58. Sabatina 01:
Responder apenas V ou F:
( ) MAPA, INMETRO E IBAMA são os responsáveis
pelo registro de agrotóxicos no Brasil.
( ) A lavagem de EPI é considerada uma exposição
direta.
( ) O empregador é responsável pelo caso de não
uso de EPI por um funcionário.
( ) As embalagens de agrotóxicos devem ser
devolvidas nos pontos de coleta a cada 40 dias.
59. Links e materias para estudo:
Manual do Uso Correto e Seguro de Produtos
Fitossanitários/Agrotóxicos
(disponível em:
http://www.casul.com.br/arquivo/imagem/1679091c5a880faf6fb5e6087eb1b2
dcManualUCS.pdf)
Agrotóxicos - Ministério do Meio Ambiente
(http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos )
Manual de Construções Rurais
(disponível em: http://sojaplusbahia.com.br/publicacoes)
60. Para casa:
Você chegou na propriedade do Sr. João para aplicar o programa Soja Plus.
Ao conhecer a propriedade, você constatou que o depósito de agrotóxico
fica dentro do galpão de máquinas. O Sr. João prefere deixar assim pois
acha que é o local mais seguro, pois ele costuma fazer grandes compras de
produtos.
A lavagem dos EPI’s é feita por funcionários treinados. O Sr. João arquiva
os certificados do treinamento, porém, não há uma estrutura adequada
para a lavagem (é utilizado um tanque que fica nos fundos do alojamento).
A respeito das embalagens vazias, o Sr. João afirmou que não há
necessidade de se construir um depósito para elas, pois a central de
recolhimento fica a 5km de sua propriedade. As embalagens vazias são
lavadas e jogadas diretamente na caçamba de um caminhão. Assim que o
caminhão fica cheio, as embalagens são levadas para a central (mais ou
menos a cada 10 dias).
Prepare uma recomendação para o Sr. João, de forma clara e objetiva.
Para convencê-lo, utilize argumentos de acordo com as normas em vigor.