SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 18
Baixar para ler offline
Carta do Editor
     É com grande satisfação que apresentamos a edição de nº 19 da Revista
SÍNTESE Direito Empresarial.
      Nós, da Síntese, queremos destacar que, em sua nova versão, a revista
continuará mantendo a qualidade, a credibilidade, a preocupação com a ex-
celência dos trabalhos científicos e o rigorismo técnico com que as primeiras
18 (dezoito) edições da Revista Jurídica Empresarial foram desenvolvidas sob o
comando da Editora Notadez.
      Temos a grata missão de dar continuidade a esse brilhante trabalho, tra-
zendo o que há de mais atual e interessante no mundo do Direito Empresarial.
        Nesta edição você já encontrará novas seções editoriais e novos conteúdos
teóricos e práticos, que levarão até você as principais e atuais tendências doutriná-
rias e jurisprudenciais sobre os mais variados temas de Direito Empresarial.
       Movidos por essa visão de atualidade, elegemos como tema para o As-
sunto Especial dessa edição o “Contrato de Patrocínio”, que está inserido no
mundo econômico e desempenha uma importante função de comunicação em-
presarial, já que, para muitas empresas, é utilizado como instrumento válido
para a difusão de sua marca.
       Não resta dúvida que o patrocínio publicitário é um fenômeno contem-
porâneo que assumiu importância transcendental como valiosa ferramenta de
financiamento para múltiplas atividades empresariais.
        Para discorrer sobre vários temas relacionados ao contrato de patrocí-
nio, estamos publicando quatro relevantes artigos doutrinários: o primeiro, do
Especialista e Professor Daniel Ustárroz, que buscou identificar os elementos
característicos do contrato a partir de sua função jurídico-econômica; o se-
gundo, de autoria do Professor Pedro Alfonso Labariega Villanueva, que tratou
do conceito e das espécies do contrato de patrocínio; o terceiro, do Dr. Denis
Borges Barbosa, que abordou, de forma detalhada, as características deste con-
trato; e, por último, o do Advogado e Assessor Jurídico da Associação Comercial
de Minas – ACMinas, Dr. Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, que apontou
as diferenças existentes no contrato de patrocínio.
       Na Parte Geral, reunimos a colaboração de vários autores, entre os quais
destacamos os seguintes juristas: Humberto Theodoro Júnior, Marcelo Ter-
ra Reis, João Glicério de Oliveira Filho, Manoela Barbosa Machado, Antonio
Raimundo Pereira Neto, Eliane M. Octaviano Martins.
        Na Parte Especial da Revista, destacamos, na Seção Acontece, a publica-
ção do artigo intitulado “A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP”, de autoria
do Dr. José Aldízio Pereira Junior; e, na Seção Jurisprudência Comentada, comen-
tários ao julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES acerca da “Possibilidade
de Descumprimento Contratual em Relação de Consumo Gerar Dano Moral (Ex-
trapatrimonial) Indenizável”, de autoria do Dr. Tiago Bitencourt de David.
Uma grande novidade é a seção intitulada “Contrato”, que traz um mo-
delo de contrato sobre um determinado assunto. Nessa edição, contamos com
a importante participação dos Drs. Alberto Flores Rosa, Keila Chagas Cabrera e
Tanise Eliane Rigo, que enriqueceram ainda mais o conteúdo da Revista com a
publicação do modelo de “Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra
de Produtos”.
       Nesta edição temos o prazer de informar a inclusão de duas novas seções
fixas. A primeira é a seção denominada “Clipping Jurídico”, onde oferecemos
a você, leitor, textos concisos que destacam, de forma resumida, os principais
acontecimentos do período, tais como notícias, projetos de lei, normas relevan-
tes, entre outros. A outra novidade que colocamos à sua disposição é a “Re-
senha Legislativa”, que consiste em uma coletânea das normas publicadas no
período de edição da Revista.
       Informamos, ainda, que passaremos a publicar também a Seção Súmulas,
que traz a publicação das súmulas dos principais Tribunais do País, sempre que
forem publicadas no período da edição da Revista.
      Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!!!

                          Maria Liliana C. V. Polido
                              Diretora Editorial
Sumário
Assunto Especial
CONTRATO DE PATROCÍNIO

DOUTRINAS
1. O Contrato de Patrocínio no Direito Brasileiro (e o Dever de
   Coerência na Sua Execução)
   Daniel Ustárroz .......................................................................................... 7
2. O Contrato de Patrocínio
   Pedro Alfonso Labariega Villanueva .........................................................35
3. Nota sobre o Contrato de Patrocínio
   Denis Borges Barbosa...............................................................................60
4. Patrocínio e Doação
   Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ..................................................62

JURISPRUDÊNCIA
1. Acórdão na Íntegra (TJSP) .........................................................................66
2. Ementário .................................................................................................70



Parte Geral
DOUTRINAS
1. O Mandado de Segurança Coletivo em Cotejo com as Ações
   Coletivas Constitucionais
   Humberto Theodoro Júnior ......................................................................75
2. A Exigência da Outorga Conjugal na Prestação do Aval:
   Discussões sobre o Tema
   Marcelo Terra Reis ...................................................................................95
3. A Presunção de Ocorrência do Dano Moral na Apresentação
   Antecipada do Cheque Pós-Datado
   João Glicério de Oliveira Filho e Manoela Barbosa Machado ................108
4. As Sociedades de Fato ou Irregulares Brasileiras em uma
   Análise com o Direito Comparado Argentino
   Antonio Raimundo Pereira Neto ............................................................126
5. Incoterms® 2010: as Novas Regras da International Chamber
   of Commerce (ICC) para a Interpretação dos Termos de Comércio
   nos Contratos de Compra e Venda de Mercadorias
   Eliane M. Octaviano Martins ..................................................................136
3,4,5,6,7,35,60,62,75,95,108,126,136,217,222,226




JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1.   Supremo Tribunal Federal ......................................................................145
2.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................148
3.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................156
4.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................160
5.   Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ...............................................175

EMENTÁRIO
1. Ementário de Jurisprudência ...................................................................187


Seção Especial
ACONTECE
1. A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP
   José Aldízio Pereira Jr. ............................................................................217

CONTRATO
1. Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra de Produtos
   Alberto Flores Rosa, Keila Chagas Cabrera e
   Tanise Eliane Rigo ..................................................................................222

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
1. Comentários ao Julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES
   Acerca da Possibilidade de Descumprimento Contratual em
   Relação de Consumo Gerar Dano Moral (Extrapatrimonial)
   Indenizável
   Tiago Bitencourt de David .....................................................................226


Clipping Jurídico..............................................................................................237
Resenha Complementar .....................................................................................240
Bibliografia Complementar .................................................................................241
Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................242
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................247
Assunto Especial – Doutrina
                                                                                        Contrato de Patrocínio


O Contrato de Patrocínio no Direito Brasileiro (e o Dever de
Coerência na Sua Execução)
                 DANIEL USTÁRROZ
                 Professor Convidado nos Cursos de Especialização em Direito Civil Aplicado (UFRGS), Direito do Consu-
                 midor, Direitos Fundamentais (UFRGS) e Direito Empresarial (PUCRS), entre outras instituições.



SUMÁRIO: Introdução; Primeira parte: A caracterização do contrato de patrocínio; 1 A identificação
dos elementos característicos do contrato de patrocínio a partir de sua função jurídico-econômica;
2 Abordagem dos principais deveres das partes; Segunda parte: A coerência no exercício das posições
contratuais; 1 Análise das cláusulas típicas no contrato de patrocínio; 2 O condicionamento do exercício
jurídico das posições contratuais pela observância do dever de coerência; Conclusão; Referências.


INTRODUÇÃO
       Costuma-se apresentar, como critério distintivo entre o direito obrigacional
e o real, a dinamicidade daquele em comparação com este. Com efeito, a vida
em sociedade é muito rica e as relações que se estabelecem entre as pessoas vão
se amoldando às novas exigências, sempre cambiantes. O legislador, observando
aquilo que acontece no mundo da vida, vai atrás e, nos limites de sua atuação, in-
tenta oferecer maior segurança ao tráfego, editando molduras contratuais. Ocorre
a permanente recepção legal da prática negocial.
       O Código Civil brasileiro disciplina inúmeros contratos. Apenas no título
dedicado às “várias espécies de contrato”, são apresentados vinte modelos. Ao
lado dessas duas dezenas de negócios jurídicos, outros tantos são encontrados
em leis esparsas. Contudo, por mais minuciosa e precisa que seja a legislação,
jamais haverá a integral previsão de todos os negócios jurídicos observados no
seio da sociedade. Essa constatação em nada compromete o direito.
       A dinamicidade da vida marca o direito. A cada dia surgem novas preten-
sas necessidades que devem ser satisfeitas ontem. Sempre atrás, o direito tenta,
por diversas maneiras, acompanhar a evolução social. Uma das formas mais
utilizadas é a linguagem. Não à toa, vivemos o tempo das cláusulas gerais e da
revaloração dos princípios, cujo mérito reside na maior liberdade (e responsa-
bilidade) do intérprete, que se livra das amarras rigidamente pré-fixadas pela
fonte estatal-legislada, para buscar a melhor solução ao problema identificado,
apelando a outras fontes e ciências.
Assunto Especial – Doutrina
                                                                                     Contrato de Patrocínio


O Contrato de Patrocínio *
                  PEDRO ALFONSO LABARIEGA VILLANUEVA
                  Docente na Graduação e na Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidad Na-
                  cional Autónoma de México (Unam) desde 1979, nas Disciplinas de: Atos de Comércio,
                  Sociedades Mercantis, Títulos de Crédito, Instituições de Crédito; Contratos Mercantis,
                  Legislação Bancária, Direito Cooperativo, Direitos de Propriedade Intelectual, Pesquisador
                  no Instituto de Investigações Jurídicas da Unam. Autor de diversas obras publicadas nos
                  países de língua espanhola.



RESUMO: O presente estudo considera que o patrocínio representa, atualmente, uma valiosa fer-
ramenta de financiamento de múltiplas atividades, uma vez que, por ser muito versátil, pode se
desenvolver esplendidamente no âmbito da cultura, do desporto, do espetáculo, da arte, do entre-
tenimento (particularmente na televisão e na Internet) e até mesmo no da política. Por meio deste
trabalho, busca-se definir o patrocínio, mencionando os sujeitos envolvidos na atividade, delimitando
as suas funções, comparando-o com outras figuras afins, assinalando as suas diferenças. Efetua-se
uma classificação das diversas espécies que participam de um mesmo gênero. A indagação sobre
o tema não termina com este ensaio, pois ficam pendentes diversos aspectos, os quais serão abor-
dados em outros trabalhos.

PALAVRAS-CHAVE: Patrocínio; comunicação empresarial; difusão; patrocinadores; publicidade;
sponsoring; sponsorship; sponsor; sponsorização1.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O contrato de patrocínio na prática dos contratos; 2 Origem do fenômeno
e incerteza terminológica; 3 Conceito do contrato de auspício ou patrocínio; 4 Algumas espécies de
contrato de patrocínio; 5 Sujeitos que interveem no contrato de auspício; 6 O patrocínio e figuras
afins; 6.1 Sponsoring advertiser, testimonial ou publicidade sponsorizada; 6.2 Sponsoring e product
placement (colocação de produto); 6.3 Sponsorig e inserção publicitária; 6.4 Sponsoring e partner-
ship; 6.5 Sponsoring e merchandising; 6.6 O patrocínio e o mecenato.


*    Traduzido do espanhol por Daniel Ustárroz. Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio
     Grande do Sul (UFRGS). Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação em Direito Empresarial da Pontifícia
     Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais da
     UFRGS, entre outras instituições.
1    Nota do Tradutor (NT): O autor utiliza o termo espanhol “sponsorização” para identificar o contrato analisado
     no texto, o qual, no Brasil, atende pelo nome de patrocínio. Durante a tradução, utilizamos também a
     expressão “sponsorização”, uma vez que, na prática portuguesa, já encontram menções a esta nomenclatura,
     a qual, aportuguesada, encontra-se bastante próxima da utilizada pela maioria dos sistemas latinos de civil
     law (tais como sponsorización e sponsorizzazione) e mesmo do inglês (sponsoring). Em breve, acreditamos
     que este termo será também observado no Brasil.
Assunto Especial – Doutrina
                                                                         Contrato de Patrocínio


Nota sobre o Contrato de Patrocínio
             DENIS BORGES BARBOSA
             Doutor em Direito Internacional e da Integração Econômica (UERJ, 2006), Master of Laws
             (Columbia University School of Law, 1983), Mestre em Direito Empresarial (UGF, 1982),
             Professor de Propriedade Intelectual na PUCRJ, UERJ, Ucam, FGV/SP e FGV/RJ, CEU/SP e
             Faculdades Curitiba.




        Não encontro no chamado “Contrato de Patrocínio” (não obstante as
citações que lhe faz a Lei Rouanet) tipicidade que o caracterize como categoria
jurídica à parte. No caso, quando o chamado patrocínio importa em compra
antecipada dos exemplares, é pelas regras do contrato de compra e venda que
se deve governar o negócio jurídico. Não me parece impossível o contrato de
compra e venda de coisa futura, inclusive nas modalidades emptio spei e emp-
tio rei speratae a que se refere a doutrina civilista clássica.
      Uma vez que realmente há uma apreciação qualitativa da obra, tal mo-
dalidade de compra se aproxima da co-edição, dela só se distinguindo, por sua
vez, pelo fato de que o Município não assume os riscos pela edição. Pagará se
e quando receber a edição.
       O que distingue este “patrocínio” da simples compra e venda de coisa
futura é a consignação, nos exemplares a serem impressos, do endosso do mu-
nicípio, o que empresta talvez maior peso de prestígio à edição, assim como o
propósito específico de viabilizá-la, mais do que de obter a coisa em si mesma,
como enfatiza o douto parecerista.
       Este último ponto é o que nos obriga a ponderar se o patrocínio, expres-
sando o apoio do ente público, não seria sujeito à regra da isonomia, da trans-
parência, da publicidade e da impessoalidade. O que se tem por inexigível
é a satisfação de uma necessidade do município pela aquisição de uma obra
cuja fonte é única. Neste caso, não há, como se notou, demanda do produto
em si mesmo, mas a verificação de uma eventual conveniência de que a obra
venha à luz.
       Ocorre que, quando a obra está por fazer-se, não existe a unicidade de
fonte que torna inexigível a licitação. Pelo contrário, no mundo das possibilida-
des conceber-se-ia um dicionário com desenho de Oscar Niemayer e texto de
João Cabral de Mello Neto. O que indicaria a Constituição como caminho reto
Assunto Especial – Doutrina
                                                                          Contrato de Patrocínio


Patrocínio e Doação
              MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
              Advogado, Assessor Jurídico da Associação Comercial de Minas – AC-Minas.



       O patrocínio é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou ser-
viços, ou a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do
patrocinador, sem a transferência de domínio. Pode ser dado a pessoas físicas,
ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Ao patrocinador é permitido divulgar
sua marca.
       A doação, por sua vez, é a transferência definitiva e irreversível de dinhei-
ro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins
lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovados
pelo Ministério da Cultura.
        No caso da doação, o investidor não pode utilizar publicidade nem exi-
gir, gratuitamente, parte do produto cultural.
       Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos cultu-
rais enquadrados no art. 18 da Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/1991) poderão
deduzir do Imposto de Renda devido 100% do valor investido, respeitando-se
o limite de 4% do imposto devido, no caso de pessoas jurídicas, e 6% no caso
de pessoas físicas.
       O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na decla-
ração do Imposto sobre a Renda os valores contribuídos em favor de projetos
culturais enquadrados no art. 26 da Lei Rouanet.
       –    No caso das pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos patrocí-
            nios, respeitando-se o limite de 6% do imposto devido.
       –    No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
            40% das doações e 30% dos patrocínios, respeitando-se o limite de
            4% do imposto devido.
       As Fundações e Associações que promovem a educação ou exercem ati-
vidades de pesquisa cientifica, de cultura, artística ou filantrópica, comprovadas
possuindo o titulo de Utilidade Pública Federal podem receber doações de pes-
soas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional.
       Qual então a diferença entre patrocínio e doação?
Parte Geral – Doutrina
O Mandado de Segurança Coletivo em Cotejo com as Ações
Coletivas Constitucionais
                HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
                Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direito da UFMG, Desembargador Aposentado
                do TJMG, Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados
                de Minas Gerais, do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto Brasileiro
                de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da International
                Association of Procedural Law. Advogado.



SUMÁRIO: Introdução; 1 Ampliação de legitimação ou criação de um novo writ?; 2 Peculiaridades das
ações coletivas; 3 Principais controvérsias anteriores à Lei nº 12.016/2009; 4 Direitos e interesses
coletivos; 4.1 A posição adotada pela Lei nº 12.016/2009; 4.2 Legitimação do partido político; 4.3 A
legitimação de outras entidades associativas; 5 Os direitos difusos e o mandado de segurança cole-
tivo; 6 O Ministério Público e o mandado de segurança coletivo; 7 Mandado de segurança coletivo
e coisa julgada.



INTRODUÇÃO
       O mandado de segurança surgiu no direito constitucional brasileiro em
uma fase histórica em que se assumia a consciência de que não apenas o direi-
to de ir e vir era merecedor da tutela, por um remédio jurisdicional específico
contra as arbitrariedades dos agentes do Poder Público, tanto que era frequente
o desvio do habeas corpus – não sem resistências –, para reparação imediata e
enérgica das violações de outros direitos, a par da liberdade pessoal.
       Coube à Constituição de 1934 o preenchimento da lacuna gerada pela
resistência ao emprego do habeas corpus fora dos casos da liberdade de lo-
comoção. Surgia, então, o mandado de segurança, que, de forma tão pronta
e enérgica, deveria restabelecer qualquer situação jurídica a qual não estives-
se acobertada pelo habeas corpus, e que, não obstante se revelasse evidente,
viesse a sofrer violação por ilegalidade ou abuso de poder por ato de qualquer
autoridade pública.
       Previa o art. 113 da referida Carta, no rol dos direitos e garantias funda-
mentais, o mandado de segurança, que seria dado “para defesa de direito, certo
e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional
ou ilegal de qualquer autoridade”. Seu processo seria o mesmo do habeas cor-
pus, por expressa determinação do mesmo dispositivo constitucional.
       Esse caráter individual do mandamus foi conservado até que a Consti-
tuição de 1988, já sob o influxo das ideias coletivizantes da última quadra do
Parte Geral – Doutrina
A Exigência da Outorga Conjugal na Prestação do Aval:
Discussões sobre o Tema
                MARCELO TERRA REIS
                Professor Universitário – Facos e Ulbra, lecionando Direito Empresarial e Direito Civil, Discente
                do Curso de Doutorado em Direito – Linha de Pesquisa Direito Civil – da Universidade de
                Buenos Aires, Advogado.




RESUMO: O aval, como garantia vinculada ao direito cambiário, tem por característica a segurança,
requisito necessário ao sucesso dos títulos de crédito. Entretanto, com o advento do Código Civil de
2002 e sua aplicação suplementar em matéria cambiária, o aval perdeu parte de sua segurança, em
virtude da exigência da outorga conjugal para sua validade. Objetivando analisar os seus consectários
jurídicos, faz-se uma análise da relação entre direito civil e empresarial, bem como da jurisprudência
até então existente acerca da matéria.


PALAVRAS-CHAVE: Aval; outorga conjugal; consequências jurídicas.


SUMÁRIO: Introdução: 1 Aval − Instituto de direito cambiário; 2 Código Civil e direito empresarial
− Debates principiológicos; 3 O Código Civil e a outorga conjugal; 4 Outorga conjugal e os novos
caminhos jurisprudenciais; Considerações finais.



INTRODUÇÃO
       O direito empresarial como um todo, incluso, obviamente, o direito cam-
biário, é objeto de notáveis estudos e discussões hodiernamente, seja pela rele-
vância da empresa em tempos atuais, seja por questões legais e interpretativas.
Vê-se a transformação operada dentro da área com o advento do Código Civil
de 2002, o qual disciplina com grande perspicácia o antigo direito comercial e
atual direito empresarial.
        Com a adoção do Código Civil como regulamentador base do direito
empresarial, algumas ocasiões, até então mais pacíficas, ganharam assento ca-
tivo nos debates acadêmicos. Na seara dos títulos de crédito, a linha mestra foi
esta, em que pese o caráter suplementar do diploma civil, seguindo, dessarte, o
critério da especialidade normativa, nos termos do seu art. 903.
       O aval, por exemplo, recebe um novo enfoque por conta do Código
Civil, uma vez que este dispõe em seu art. 1.647, III, acerca da necessidade da
prestação de outorga conjugal para a validade da garantia. Impõe salientar a
Parte Geral – Doutrina
A Presunção de Ocorrência do Dano Moral na Apresentação
Antecipada do Cheque Pós-Datado
The Presumption of Occurrence of Moral Damage in Earlier
Presentation of Post-Dated Check


                JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO
                Professor de Direito Empresarial da UFBA – Universidade Federal da Bahia, Salvador, Advogado.

                MANOELA BARBOSA MACHADO
                Graduada em Direito pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, Salvador.



RESUMO: O presente artigo tem como objetivo principal a análise da licitude da presunção de
ocorrência do dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, em especial após
a edição da Súmula nº 370 do STJ. Nesse sentido, buscou-se a compreensão dos conceitos que
abrangem o instituto da responsabilidade civil, traçando um panorama acerca das questões que a
envolvem e dos seus elementos essenciais. Em seguida, foi definida a possibilidade de reparação
dos danos eventualmente causados quando da apresentação antecipada do cheque pós-datado,
em virtude de um descumprimento contratual e não da violação de uma norma cambiária, bem
como a ilicitude da presunção de ocorrência do dano moral em razão da simples apresentação
prematura do título, pois esta conduta poderá ensejar somente prejuízos de ordem pecuniária, o que
afasta a plausibilidade da tese que defende que tal ofensa possui tamanha gravidade e repercussão
que faz presumir a dor e o sofrimento da vítima.

PALAVRAS-CHAVE: Cheque pós-datado; presunção; apresentação antecipada; dano moral; título de
crédito.

ABSTRACT: This article’s main objective is to review the lawfulness of the presumption of occur-
rence of moral damage in the earlier presentation of post-dated check, especially after the edition
of Precedent from the Supreme Court nº 370. Accordingly, we sought to understand the concepts
that comprise the institute of liability, drawing a picture about the issues surrounding it and its
essential elements. Then, we defined the possibility of compensation for the damage caused when
the earlier presentation of post-dated check as a result of a breach of contract and not a breach
of an exchange norm, as well as the illegality of the presumption of occurrence of damage due
the mere presentation of the title early, because this conduct is of striving only for pecuniary loss,
which rules out the plausibility of the thesis that argues that this offense has such seriousness and
effect of the presumption pain and suffering of the victim.

KEYWORDS: Post-dated check; presumption; early presentation; moral damage; credit securities.
Parte Geral – Doutrina
As Sociedades de Fato ou Irregulares Brasileiras em uma Análise
com o Direito Comparado Argentino
                 ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO
                 Advogado Militante na área Trabalhista e Cível, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Material
                 e Processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera, Professor de Direito do Trabalho e
                 Direito Civil pela Unime, Itabuna/Bahia, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Uni-
                 versidad del Museo Social Argentino.



RESUMO: A existência de sociedades de fato ou irregulares é um fato inegável em diversos países do
globo, inclusive no Brasil e na Argentina. Em que pese a similaridade do fato social em si considerado,
Brasil e Argentina dispensam tratamentos jurídicos distintos ao mesmo. Com efeito, no Brasil, as so-
ciedades irregulares ou de fato são entes despersonificados, ao passo que na Argentina elas gozam do
status de pessoa jurídica. Percebe-se que a teleologia da legislação brasileira é sancionar e reprimir as
sociedades irregulares ou de fato, enquanto a legislação argentina tem como escopo aproximar-se des-
ta realidade, regulando-a. Esta disparidade nos levou a concluir que o legislador argentino foi perspicaz,
haja vista que esta conduta gera receita tributária para o Estado, ao mesmo tempo em que legaliza as
sociedades ilegais.

PALAVRAS-CHAVE: Sociedade de fato; sociedade irregular; pessoa jurídica; direito comparado.

ABSTRACT: The existence of companies or irregular in fact is an undeniable fact in many countries
around the globe, including Brazil and Argentina. Despite the similarity of the social fact in itself
considered, Brazil and Argentina do not require different legal treatment to it. Indeed, in Brazil or
unincorporated entities are indeed personify, while in Argentina they have the status of legal person.
It is noticed that the teleology of Brazilian law is to sanction and punish companies or indeed irregular,
while the Argentine law is scoped to approach this reality, regulating it. This disparity led us to conclu-
de that the Argentine legislature was sighted, considering that this approach generates tax revenue
for the state, while legalizing the illegal companies

KEYWORDS: Society in fact; society irregular; legal entity; comparative law.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Distinguindo e entendendo as sociedades irregulares ou de fato no ordenamen-
to jurídico brasileiro; 2 Distinguindo e entendendo as sociedades irregulares ou de fato no ordenamento
jurídico argentino; 2.1 A posição jurisprudencial da Câmara Nacional de Apelações de Direito Comercial
Argentino (Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial); Considerações finais; Referências.



INTRODUÇÃO
       Existem empreendimentos comerciais que, em face de sua grandeza e de
seus riscos econômicos, não podem ser erguidos e sustentados por uma única
Parte Geral – Doutrina
Incoterms® 2010: as Novas Regras da International Chamber
of Commerce (ICC) para a Interpretação dos Termos de Comércio
nos Contratos de Compra e Venda de Mercadorias
                ELIANE M. OCTAVIANO MARTINS
                Professora do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Santos (Unisantos), Co-
                ordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos, Doutora pela
                Universidade de São Paulo (USP), Mestre pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Advoga-
                da. Autora das Obras Curso de Direito Marítimo, volume I e II, editadas pela Editora Manole.



RESUMO: O presente estudo analisa a última versão das Regras da ICC (International Chamber Of
Commerce) para a interpretação dos termos de comércio nos contratos de compra e venda de mer-
cadorias. Serão evidenciadas as principais alterações da atual versão e recomendações da ICC para
a utilização dos Incoterms® 2010.

PALAVRAS-CHAVE: Incoterms; comércio de mercadorias; contrato de compra e venda; respon-
sabilidades.

SUMÁRIO: Introdução 1 A interpretação dos termos de comércio de mercadorias; 2 As principais
alterações dos Incoterms 2010; 2.1 A reclassificação e revisão dos termos Incoterms® 2010; 2.2 O
termo DAP; 2.3 O termo DAT; 3 A utilização dos Incoterms nos contratos domésticos; 4 As recomen-
dações da ICC; Considerações finais; Referências.



INTRODUÇÃO
       Os Incoterms (ICC Rules the Use of Domestic and International Trade
Terms)1 são termos criados pela ICC (International Chamber Of Commerce)2
para a interpretação de fórmulas contratuais típicas utilizadas no comércio.
       Os termos consistem em definições comerciais padronizadas (Standard Tra-
de Definitions), estabelecem e definem, com exatidão, as obrigações dos entes
contratantes nos contratos de compra e venda de mercadorias.


1   Até a versão 2000, os Incoterms designavam “ICC Rules for International Rules for Interpretation of Trade
    Comercial Terms”.
2   A Câmara Internacional de Comércio, com sede em Paris, desenvolveu vários instrumentos, entre os quais se
    destacam os Incoterms e as regras e os usos uniformes relativos aos créditos documentários e cobrança. A
    ICC opera uma rede global de comitês nacionais e grupos em mais de 90 países. A ICC vem impulsionando
    a globalização da economia como uma força para o crescimento econômico, a criação de trabalho e
    prosperidade. Para maiores informações, consulte Alban, 2003, p. 190-192; ICC 2010®, e o site oficial da
    Câmara disponível em www.iccwbo.org.
Seção Especial – Acontece
A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP
                JOSÉ ALDÍZIO PEREIRA JR.
                Procurador Federal (com atuação funcional perante o INSS), Especialista em Direito Proces-
                sual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário e Finanças Públicas, Pós-Graduando em
                Direito Previdenciário pela PUC-Minas.



RESUMO: O tema a ser abordado neste breve trabalho é ainda bastante controverso, não havendo,
ainda, uma manifestação da Suprema Corte, órgão constitucionalmente competente para a matéria,
quais sejam os fundamentos jurídicos invocados pelas empresas para atacar o recém criado FAP
– Fator Acidentário de Prevenção. Dessa forma, o objetivo é apenas trazer a contexto os argumentos
jurídicos que vêm sendo utilizados, fazendo as necessárias ponderações, é claro, de forma a permitir
ao leitor uma noção da discussão que está em pauta.

PALAVRAS-CHAVE: Inconstitucionalidade; Fator Acidentário de Prevenção.


      Recentemente, a Lei nº 10.666/2003 trouxe a possibilidade de majora-
ção ou redução das alíquotas devidas a título de contribuição ao RAT – Riscos
Ambientais de Trabalho, exigida com fulcro no art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991,
mediante o emprego do coeficiente de cálculo denominado Fator Acidentário
Previdenciário – FAP. Tal previsão engendrou inúmeras discussões sobre tal in-
cidência, alegando-se que haveria ofensa aos princípios da legalidade, do efeito
de confisco, irretroatividade, entre outros.
       Em consequência, a Lei nº 10.666/2003, ao estabelecer a variação da
alíquota da contribuição ao SAT/RAT entre 0,5% e 6%, decorrente da aplicação
do FAP – com redução de até 50% ou majoração de até 100% das alíquotas
de 1%, 2% e 3%, relativas ao grau de risco da atividade desempenhada pela
empresa –, não teria firmado a efetiva alíquota do tributo, em flagrante ofensa
ao inciso I do art. 150 da Lei Maior.
       Vale inicialmente registrar a finalidade de introdução de tal regramento
na sistemática do SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho. É que a cobrança pas-
sou a levar em conta o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
dos riscos ambientais do trabalho. Com isso, empresas que realizam atividades
essencialmente perigosas, com elevado risco de acidentes, mas possuem baixos
índices em razão de fortes investimentos em prevenção e treinamento, podem
reduzir a contribuição ao SAT, alcançando-se mais justiça na exação. É essa a
intenção da criação do Fator Acidentário de Prevenção. O ataque pela incons-
titucionalidade do indigitado fator, ao que parece, resume-se a aspectos formais
da criação daquele, previsto em normais infralegais os critérios de sua variação,
qual seja o Decreto nº 6.957/2009 e outros atos normativos inferiores.
Seção Especial – Contrato
Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra de Produtos
      Esse modelo de contrato foi elaborado pelos autores:

             ALBERTO FLORES ROSA
             Advogado Cível, Graduado pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2008, Especializando
             em Contratos pela FGV.

             KEILA CHAGAS CABRERA
             Advogada Formada pela PUC-RS, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Academia
             Brasileira de Processo Civil.

             TANISE ELIANE RIGO
             Graduada em 2004 pela PUC-RS, MBA em Direito Tributário Empresarial pela Fundação Getúlio
             Vargas, em 2007.




       XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxx,
nº xxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx; e Inscrição Municipal nº *****, neste
ato representada pelo seu Sócio-Diretor, Sr. xxxxxxxx, adiante designada COM-
PROMITENTE; e XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Rua
xxxxxxxxx, nº xxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx; e Inscrição Municipal nº
*****, neste ato representada pelo seu Sócio-Diretor, Sr. xxxxxxxx, adiante de-
signada COMPROMISSÁRIA, resolvem, de comum e mútuo acordo, estabelecer
as seguintes cláusulas contratuais.
       Considerando que a COMPROMITENTE deseja receber amostras dos pro-
dutos (nomear produtos), para melhor avaliação e para possível aquisição, os
quais foram elaborados e são produzidos pela COMPROMISSÁRIA.
      Considerando que o XXXX é um produto (descrever detalhadamente o
produto e eventuais componentes).
      Considerando que a COMPROMITENTE, ao receber as amostras do(s)
produto(s) acima referidos, de propriedade da COMPROMISSÁRIA, terá amplo
acesso a informações de caráter confidencial acerca desses produtos.
      Resolvem as partes, de comum e mútuo acordo, estabelecer as seguintes
cláusulas de confidencialidade abaixo descritas:

COMPROMETIMENTO DE CONFIDENCIALIDADE
      Cláusula 1ª Obrigações do COMPROMITENTE:
      a)   Todas as informações do(s) produto(s) XXXXX, abaixo definidas, que
           venham, a partir desta data, a ser fornecidas pela COMPROMISSÁ-
           RIA à COMPROMITENTE serão tratadas como sigilosas. O termo
Seção Especial – Jurisprudência Comentada
Comentários ao Julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES
Acerca da Possibilidade de Descumprimento Contratual em Relação
de Consumo Gerar Dano Moral (Extrapatrimonial) Indenizável
1048
              TIAGO BITENCOURT DE DAVID
              Advogado, Mestre em Direito (PUCRS), Pós-Graduado pela Universidad de Castilla-La Man-
              cha (UCLM/Toledo/Espanha), Professor na Especialização em Direito Civil e Processo Civil do
              UniRitter, Professor das Especializações em Direito Processual Civil do UniRitter, Imed, Unijuí e
              Ulbra. Autor da obra Doutrina e Prática do Direito Ambiental.

       PLANO DE SAÚDE – RECUSA INJUSTIFICADA DE PROCEDER INTERNAÇÃO
       EM UTI – COMA – DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR
       DANO MORAL INDENIZÁVEL – RECURSO ESPECIAL PROVIDO
       1. A recusa injustificada para a internação de associado de plano de saúde, em
       estado de coma, configura abuso de direito e descumprimento de norma contra-
       tual, capaz de gerar dano moral indenizável.
       2. A angústia experimentada pelo esposo e filhos da paciente, em face do medo
       de óbito, o temor em não conseguir obter o numerário necessário às despesas de
       sua internação, acarretando a venda de bem imóvel familiar, caracterizam situa-
       ções que vão além de mero aborrecimento e desconforto.
       3. As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da
       forma mais benéfica a este, não sendo razoável a seguradora se recusar a prestar
       a cobertura solicitada, principalmente existindo o risco de morte.
       4. Recurso especial provido.
       (STJ – REsp 907.655/ES – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – J. 02.12.2010)


I – RELATÓRIO DO JULGADO COM A EXPOSIÇÃO DOS VOTOS
        O Recurso Especial nº 907.655/ES versa sobre lide deflagrada por Luiz
Fernando de Assis Arantes e sua esposa em razão de ter sido esta última pessoa
vítima de desídia por parte da Unimed, que negara cobertura de caráter médi-
co-hospitalar quando ela apresentava quadro convulsivo que resultou em pos-
terior ingresso em estado de coma. A ré limitou-se a aduzir que a consumidora
havia realizado procedimento estético não coberto pelo plano de saúde dois
dias antes do fato posto em causa.
      Note-se que a Unimed se negou a cobrir a internação e pressionou o
cônjuge a transferir sua esposa para instituição hospitalar conveniada ao SUS.
Recusando-se a fazê-lo, Luiz Fernando teve de vender imóvel para cobrir a in-
ternação particular.
Este conteúdo exclusivo é oferecido
         gratuitamente pela




                      e-Store
            Clique aqui e
saiba mais detalhes sobre esta edição.




           www.iobstore.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Artigo greve dos servidores publicos
Artigo greve dos servidores publicosArtigo greve dos servidores publicos
Artigo greve dos servidores publicos
Marcelo Lima
 
Introdução ao Direito do Trabalho
Introdução ao Direito do TrabalhoIntrodução ao Direito do Trabalho
Introdução ao Direito do Trabalho
lilpercun
 
Article - postgraduation - Business Law
Article - postgraduation - Business LawArticle - postgraduation - Business Law
Article - postgraduation - Business Law
Jesse Gerva
 
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese
Editora Síntese
 

Mais procurados (20)

EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - COMPROVAÇÃO DO PAG...
EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - COMPROVAÇÃO DO PAG...EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - COMPROVAÇÃO DO PAG...
EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - COMPROVAÇÃO DO PAG...
 
Aliciamento no esport (cyber-atleta)
Aliciamento no esport (cyber-atleta)Aliciamento no esport (cyber-atleta)
Aliciamento no esport (cyber-atleta)
 
Artigo greve dos servidores publicos
Artigo greve dos servidores publicosArtigo greve dos servidores publicos
Artigo greve dos servidores publicos
 
Direito de Arena e Direito de Imagem nos Esportes Eletrônicos
Direito de Arena e Direito de Imagem nos Esportes Eletrônicos Direito de Arena e Direito de Imagem nos Esportes Eletrônicos
Direito de Arena e Direito de Imagem nos Esportes Eletrônicos
 
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
 
E sport os riscos nos contratos de Cyber-Atletas
E sport os riscos nos contratos de Cyber-AtletasE sport os riscos nos contratos de Cyber-Atletas
E sport os riscos nos contratos de Cyber-Atletas
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06
 
AULA 03 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 03 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 03 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 03 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 
AULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 00
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 00AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 00
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 00
 
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 01
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 01DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 01
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 01
 
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
 
LIVRO 10 EM ÉTICA
LIVRO 10 EM ÉTICALIVRO 10 EM ÉTICA
LIVRO 10 EM ÉTICA
 
Introdução ao Direito do Trabalho
Introdução ao Direito do TrabalhoIntrodução ao Direito do Trabalho
Introdução ao Direito do Trabalho
 
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDAGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
 
Article - postgraduation - Business Law
Article - postgraduation - Business LawArticle - postgraduation - Business Law
Article - postgraduation - Business Law
 
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02
 

Semelhante a Revista síntese direito empresarial #01

Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Editora Síntese
 
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Editora Síntese
 
Revista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #77 | SínteseRevista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Editora Síntese
 
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Editora Síntese
 
Revista Brasileira de Arbitragem #27 | Síntese
Revista Brasileira de Arbitragem #27 | SínteseRevista Brasileira de Arbitragem #27 | Síntese
Revista Brasileira de Arbitragem #27 | Síntese
Editora Síntese
 
Revista Síntese Responsabilidade Pública #03
Revista Síntese Responsabilidade Pública #03Revista Síntese Responsabilidade Pública #03
Revista Síntese Responsabilidade Pública #03
Editora Síntese
 
Revista SÍNTESE Direito Previdenciário #43
Revista SÍNTESE Direito Previdenciário #43Revista SÍNTESE Direito Previdenciário #43
Revista SÍNTESE Direito Previdenciário #43
Editora Síntese
 
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02
Editora Síntese
 
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Editora Síntese
 
Justiça restaurativa e mediação penal
Justiça restaurativa e mediação penalJustiça restaurativa e mediação penal
Justiça restaurativa e mediação penal
Leonardo Sica
 
Mapas mentais-direito-civil
Mapas mentais-direito-civilMapas mentais-direito-civil
Mapas mentais-direito-civil
Klaslany Gomes
 

Semelhante a Revista síntese direito empresarial #01 (20)

Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03
 
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02
 
Revista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #77 | SínteseRevista de Estudos Tributários #77 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #77 | Síntese
 
PATROCÍNIO E DOAÇÃO
PATROCÍNIO E DOAÇÃOPATROCÍNIO E DOAÇÃO
PATROCÍNIO E DOAÇÃO
 
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01
 
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
 
Revista Brasileira de Arbitragem #27 | Síntese
Revista Brasileira de Arbitragem #27 | SínteseRevista Brasileira de Arbitragem #27 | Síntese
Revista Brasileira de Arbitragem #27 | Síntese
 
Revista Síntese Responsabilidade Pública #03
Revista Síntese Responsabilidade Pública #03Revista Síntese Responsabilidade Pública #03
Revista Síntese Responsabilidade Pública #03
 
Revista SÍNTESE Direito Previdenciário #43
Revista SÍNTESE Direito Previdenciário #43Revista SÍNTESE Direito Previdenciário #43
Revista SÍNTESE Direito Previdenciário #43
 
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02
 
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública #01
 
GUIA DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS
GUIA DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAISGUIA DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS
GUIA DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS
 
Justiça restaurativa e mediação penal
Justiça restaurativa e mediação penalJustiça restaurativa e mediação penal
Justiça restaurativa e mediação penal
 
Dissertação de Mestrado
Dissertação de MestradoDissertação de Mestrado
Dissertação de Mestrado
 
Mapa Mental Direito Civil
Mapa Mental Direito CivilMapa Mental Direito Civil
Mapa Mental Direito Civil
 
108606969 mapas-mentais-direito-civil
108606969 mapas-mentais-direito-civil108606969 mapas-mentais-direito-civil
108606969 mapas-mentais-direito-civil
 
Mapas mentais ponto civil
Mapas mentais ponto   civilMapas mentais ponto   civil
Mapas mentais ponto civil
 
Mapas mentais direito civil
Mapas mentais   direito civilMapas mentais   direito civil
Mapas mentais direito civil
 
Mapas mentais-direito-civil
Mapas mentais-direito-civilMapas mentais-direito-civil
Mapas mentais-direito-civil
 
Direito do consumidor 03
Direito do consumidor 03Direito do consumidor 03
Direito do consumidor 03
 

Mais de Editora Síntese

Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoGuia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Editora Síntese
 
Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
  Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)  Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
Editora Síntese
 
Book revista estudos tributários-89
Book   revista estudos tributários-89Book   revista estudos tributários-89
Book revista estudos tributários-89
Editora Síntese
 

Mais de Editora Síntese (20)

Revistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos CriminaisRevistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos Criminais
 
Revista Juridica #437
Revista Juridica #437Revista Juridica #437
Revista Juridica #437
 
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
 
Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52
 
Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18
 
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
 
Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56
 
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
 
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
 
Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96
 
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
 
Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83
 
Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18
 
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
 
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoGuia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
 
Guia mp627
Guia mp627Guia mp627
Guia mp627
 
Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
  Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)  Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
 
Book rdd 11
Book rdd 11Book rdd 11
Book rdd 11
 
Book rdd 11
Book rdd 11Book rdd 11
Book rdd 11
 
Book revista estudos tributários-89
Book   revista estudos tributários-89Book   revista estudos tributários-89
Book revista estudos tributários-89
 

Último

Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
edelon1
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
FabianeMartins35
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
AntonioVieira539017
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
LeloIurk1
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
RavenaSales1
 

Último (20)

Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Antero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escritaAntero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escrita
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 

Revista síntese direito empresarial #01

  • 1.
  • 2. Carta do Editor É com grande satisfação que apresentamos a edição de nº 19 da Revista SÍNTESE Direito Empresarial. Nós, da Síntese, queremos destacar que, em sua nova versão, a revista continuará mantendo a qualidade, a credibilidade, a preocupação com a ex- celência dos trabalhos científicos e o rigorismo técnico com que as primeiras 18 (dezoito) edições da Revista Jurídica Empresarial foram desenvolvidas sob o comando da Editora Notadez. Temos a grata missão de dar continuidade a esse brilhante trabalho, tra- zendo o que há de mais atual e interessante no mundo do Direito Empresarial. Nesta edição você já encontrará novas seções editoriais e novos conteúdos teóricos e práticos, que levarão até você as principais e atuais tendências doutriná- rias e jurisprudenciais sobre os mais variados temas de Direito Empresarial. Movidos por essa visão de atualidade, elegemos como tema para o As- sunto Especial dessa edição o “Contrato de Patrocínio”, que está inserido no mundo econômico e desempenha uma importante função de comunicação em- presarial, já que, para muitas empresas, é utilizado como instrumento válido para a difusão de sua marca. Não resta dúvida que o patrocínio publicitário é um fenômeno contem- porâneo que assumiu importância transcendental como valiosa ferramenta de financiamento para múltiplas atividades empresariais. Para discorrer sobre vários temas relacionados ao contrato de patrocí- nio, estamos publicando quatro relevantes artigos doutrinários: o primeiro, do Especialista e Professor Daniel Ustárroz, que buscou identificar os elementos característicos do contrato a partir de sua função jurídico-econômica; o se- gundo, de autoria do Professor Pedro Alfonso Labariega Villanueva, que tratou do conceito e das espécies do contrato de patrocínio; o terceiro, do Dr. Denis Borges Barbosa, que abordou, de forma detalhada, as características deste con- trato; e, por último, o do Advogado e Assessor Jurídico da Associação Comercial de Minas – ACMinas, Dr. Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, que apontou as diferenças existentes no contrato de patrocínio. Na Parte Geral, reunimos a colaboração de vários autores, entre os quais destacamos os seguintes juristas: Humberto Theodoro Júnior, Marcelo Ter- ra Reis, João Glicério de Oliveira Filho, Manoela Barbosa Machado, Antonio Raimundo Pereira Neto, Eliane M. Octaviano Martins. Na Parte Especial da Revista, destacamos, na Seção Acontece, a publica- ção do artigo intitulado “A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP”, de autoria do Dr. José Aldízio Pereira Junior; e, na Seção Jurisprudência Comentada, comen- tários ao julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES acerca da “Possibilidade de Descumprimento Contratual em Relação de Consumo Gerar Dano Moral (Ex- trapatrimonial) Indenizável”, de autoria do Dr. Tiago Bitencourt de David.
  • 3. Uma grande novidade é a seção intitulada “Contrato”, que traz um mo- delo de contrato sobre um determinado assunto. Nessa edição, contamos com a importante participação dos Drs. Alberto Flores Rosa, Keila Chagas Cabrera e Tanise Eliane Rigo, que enriqueceram ainda mais o conteúdo da Revista com a publicação do modelo de “Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra de Produtos”. Nesta edição temos o prazer de informar a inclusão de duas novas seções fixas. A primeira é a seção denominada “Clipping Jurídico”, onde oferecemos a você, leitor, textos concisos que destacam, de forma resumida, os principais acontecimentos do período, tais como notícias, projetos de lei, normas relevan- tes, entre outros. A outra novidade que colocamos à sua disposição é a “Re- senha Legislativa”, que consiste em uma coletânea das normas publicadas no período de edição da Revista. Informamos, ainda, que passaremos a publicar também a Seção Súmulas, que traz a publicação das súmulas dos principais Tribunais do País, sempre que forem publicadas no período da edição da Revista. Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!!! Maria Liliana C. V. Polido Diretora Editorial
  • 4. Sumário Assunto Especial CONTRATO DE PATROCÍNIO DOUTRINAS 1. O Contrato de Patrocínio no Direito Brasileiro (e o Dever de Coerência na Sua Execução) Daniel Ustárroz .......................................................................................... 7 2. O Contrato de Patrocínio Pedro Alfonso Labariega Villanueva .........................................................35 3. Nota sobre o Contrato de Patrocínio Denis Borges Barbosa...............................................................................60 4. Patrocínio e Doação Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ..................................................62 JURISPRUDÊNCIA 1. Acórdão na Íntegra (TJSP) .........................................................................66 2. Ementário .................................................................................................70 Parte Geral DOUTRINAS 1. O Mandado de Segurança Coletivo em Cotejo com as Ações Coletivas Constitucionais Humberto Theodoro Júnior ......................................................................75 2. A Exigência da Outorga Conjugal na Prestação do Aval: Discussões sobre o Tema Marcelo Terra Reis ...................................................................................95 3. A Presunção de Ocorrência do Dano Moral na Apresentação Antecipada do Cheque Pós-Datado João Glicério de Oliveira Filho e Manoela Barbosa Machado ................108 4. As Sociedades de Fato ou Irregulares Brasileiras em uma Análise com o Direito Comparado Argentino Antonio Raimundo Pereira Neto ............................................................126 5. Incoterms® 2010: as Novas Regras da International Chamber of Commerce (ICC) para a Interpretação dos Termos de Comércio nos Contratos de Compra e Venda de Mercadorias Eliane M. Octaviano Martins ..................................................................136
  • 5. 3,4,5,6,7,35,60,62,75,95,108,126,136,217,222,226 JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA 1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................145 2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................148 3. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................156 4. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................160 5. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ...............................................175 EMENTÁRIO 1. Ementário de Jurisprudência ...................................................................187 Seção Especial ACONTECE 1. A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP José Aldízio Pereira Jr. ............................................................................217 CONTRATO 1. Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra de Produtos Alberto Flores Rosa, Keila Chagas Cabrera e Tanise Eliane Rigo ..................................................................................222 JURISPRUDÊNCIA COMENTADA 1. Comentários ao Julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES Acerca da Possibilidade de Descumprimento Contratual em Relação de Consumo Gerar Dano Moral (Extrapatrimonial) Indenizável Tiago Bitencourt de David .....................................................................226 Clipping Jurídico..............................................................................................237 Resenha Complementar .....................................................................................240 Bibliografia Complementar .................................................................................241 Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................242 Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................247
  • 6. Assunto Especial – Doutrina Contrato de Patrocínio O Contrato de Patrocínio no Direito Brasileiro (e o Dever de Coerência na Sua Execução) DANIEL USTÁRROZ Professor Convidado nos Cursos de Especialização em Direito Civil Aplicado (UFRGS), Direito do Consu- midor, Direitos Fundamentais (UFRGS) e Direito Empresarial (PUCRS), entre outras instituições. SUMÁRIO: Introdução; Primeira parte: A caracterização do contrato de patrocínio; 1 A identificação dos elementos característicos do contrato de patrocínio a partir de sua função jurídico-econômica; 2 Abordagem dos principais deveres das partes; Segunda parte: A coerência no exercício das posições contratuais; 1 Análise das cláusulas típicas no contrato de patrocínio; 2 O condicionamento do exercício jurídico das posições contratuais pela observância do dever de coerência; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO Costuma-se apresentar, como critério distintivo entre o direito obrigacional e o real, a dinamicidade daquele em comparação com este. Com efeito, a vida em sociedade é muito rica e as relações que se estabelecem entre as pessoas vão se amoldando às novas exigências, sempre cambiantes. O legislador, observando aquilo que acontece no mundo da vida, vai atrás e, nos limites de sua atuação, in- tenta oferecer maior segurança ao tráfego, editando molduras contratuais. Ocorre a permanente recepção legal da prática negocial. O Código Civil brasileiro disciplina inúmeros contratos. Apenas no título dedicado às “várias espécies de contrato”, são apresentados vinte modelos. Ao lado dessas duas dezenas de negócios jurídicos, outros tantos são encontrados em leis esparsas. Contudo, por mais minuciosa e precisa que seja a legislação, jamais haverá a integral previsão de todos os negócios jurídicos observados no seio da sociedade. Essa constatação em nada compromete o direito. A dinamicidade da vida marca o direito. A cada dia surgem novas preten- sas necessidades que devem ser satisfeitas ontem. Sempre atrás, o direito tenta, por diversas maneiras, acompanhar a evolução social. Uma das formas mais utilizadas é a linguagem. Não à toa, vivemos o tempo das cláusulas gerais e da revaloração dos princípios, cujo mérito reside na maior liberdade (e responsa- bilidade) do intérprete, que se livra das amarras rigidamente pré-fixadas pela fonte estatal-legislada, para buscar a melhor solução ao problema identificado, apelando a outras fontes e ciências.
  • 7. Assunto Especial – Doutrina Contrato de Patrocínio O Contrato de Patrocínio * PEDRO ALFONSO LABARIEGA VILLANUEVA Docente na Graduação e na Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidad Na- cional Autónoma de México (Unam) desde 1979, nas Disciplinas de: Atos de Comércio, Sociedades Mercantis, Títulos de Crédito, Instituições de Crédito; Contratos Mercantis, Legislação Bancária, Direito Cooperativo, Direitos de Propriedade Intelectual, Pesquisador no Instituto de Investigações Jurídicas da Unam. Autor de diversas obras publicadas nos países de língua espanhola. RESUMO: O presente estudo considera que o patrocínio representa, atualmente, uma valiosa fer- ramenta de financiamento de múltiplas atividades, uma vez que, por ser muito versátil, pode se desenvolver esplendidamente no âmbito da cultura, do desporto, do espetáculo, da arte, do entre- tenimento (particularmente na televisão e na Internet) e até mesmo no da política. Por meio deste trabalho, busca-se definir o patrocínio, mencionando os sujeitos envolvidos na atividade, delimitando as suas funções, comparando-o com outras figuras afins, assinalando as suas diferenças. Efetua-se uma classificação das diversas espécies que participam de um mesmo gênero. A indagação sobre o tema não termina com este ensaio, pois ficam pendentes diversos aspectos, os quais serão abor- dados em outros trabalhos. PALAVRAS-CHAVE: Patrocínio; comunicação empresarial; difusão; patrocinadores; publicidade; sponsoring; sponsorship; sponsor; sponsorização1. SUMÁRIO: Introdução; 1 O contrato de patrocínio na prática dos contratos; 2 Origem do fenômeno e incerteza terminológica; 3 Conceito do contrato de auspício ou patrocínio; 4 Algumas espécies de contrato de patrocínio; 5 Sujeitos que interveem no contrato de auspício; 6 O patrocínio e figuras afins; 6.1 Sponsoring advertiser, testimonial ou publicidade sponsorizada; 6.2 Sponsoring e product placement (colocação de produto); 6.3 Sponsorig e inserção publicitária; 6.4 Sponsoring e partner- ship; 6.5 Sponsoring e merchandising; 6.6 O patrocínio e o mecenato. * Traduzido do espanhol por Daniel Ustárroz. Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação em Direito Empresarial da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais da UFRGS, entre outras instituições. 1 Nota do Tradutor (NT): O autor utiliza o termo espanhol “sponsorização” para identificar o contrato analisado no texto, o qual, no Brasil, atende pelo nome de patrocínio. Durante a tradução, utilizamos também a expressão “sponsorização”, uma vez que, na prática portuguesa, já encontram menções a esta nomenclatura, a qual, aportuguesada, encontra-se bastante próxima da utilizada pela maioria dos sistemas latinos de civil law (tais como sponsorización e sponsorizzazione) e mesmo do inglês (sponsoring). Em breve, acreditamos que este termo será também observado no Brasil.
  • 8. Assunto Especial – Doutrina Contrato de Patrocínio Nota sobre o Contrato de Patrocínio DENIS BORGES BARBOSA Doutor em Direito Internacional e da Integração Econômica (UERJ, 2006), Master of Laws (Columbia University School of Law, 1983), Mestre em Direito Empresarial (UGF, 1982), Professor de Propriedade Intelectual na PUCRJ, UERJ, Ucam, FGV/SP e FGV/RJ, CEU/SP e Faculdades Curitiba. Não encontro no chamado “Contrato de Patrocínio” (não obstante as citações que lhe faz a Lei Rouanet) tipicidade que o caracterize como categoria jurídica à parte. No caso, quando o chamado patrocínio importa em compra antecipada dos exemplares, é pelas regras do contrato de compra e venda que se deve governar o negócio jurídico. Não me parece impossível o contrato de compra e venda de coisa futura, inclusive nas modalidades emptio spei e emp- tio rei speratae a que se refere a doutrina civilista clássica. Uma vez que realmente há uma apreciação qualitativa da obra, tal mo- dalidade de compra se aproxima da co-edição, dela só se distinguindo, por sua vez, pelo fato de que o Município não assume os riscos pela edição. Pagará se e quando receber a edição. O que distingue este “patrocínio” da simples compra e venda de coisa futura é a consignação, nos exemplares a serem impressos, do endosso do mu- nicípio, o que empresta talvez maior peso de prestígio à edição, assim como o propósito específico de viabilizá-la, mais do que de obter a coisa em si mesma, como enfatiza o douto parecerista. Este último ponto é o que nos obriga a ponderar se o patrocínio, expres- sando o apoio do ente público, não seria sujeito à regra da isonomia, da trans- parência, da publicidade e da impessoalidade. O que se tem por inexigível é a satisfação de uma necessidade do município pela aquisição de uma obra cuja fonte é única. Neste caso, não há, como se notou, demanda do produto em si mesmo, mas a verificação de uma eventual conveniência de que a obra venha à luz. Ocorre que, quando a obra está por fazer-se, não existe a unicidade de fonte que torna inexigível a licitação. Pelo contrário, no mundo das possibilida- des conceber-se-ia um dicionário com desenho de Oscar Niemayer e texto de João Cabral de Mello Neto. O que indicaria a Constituição como caminho reto
  • 9. Assunto Especial – Doutrina Contrato de Patrocínio Patrocínio e Doação MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS Advogado, Assessor Jurídico da Associação Comercial de Minas – AC-Minas. O patrocínio é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou ser- viços, ou a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio. Pode ser dado a pessoas físicas, ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Ao patrocinador é permitido divulgar sua marca. A doação, por sua vez, é a transferência definitiva e irreversível de dinhei- ro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovados pelo Ministério da Cultura. No caso da doação, o investidor não pode utilizar publicidade nem exi- gir, gratuitamente, parte do produto cultural. Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos cultu- rais enquadrados no art. 18 da Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/1991) poderão deduzir do Imposto de Renda devido 100% do valor investido, respeitando-se o limite de 4% do imposto devido, no caso de pessoas jurídicas, e 6% no caso de pessoas físicas. O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na decla- ração do Imposto sobre a Renda os valores contribuídos em favor de projetos culturais enquadrados no art. 26 da Lei Rouanet. – No caso das pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos patrocí- nios, respeitando-se o limite de 6% do imposto devido. – No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, 40% das doações e 30% dos patrocínios, respeitando-se o limite de 4% do imposto devido. As Fundações e Associações que promovem a educação ou exercem ati- vidades de pesquisa cientifica, de cultura, artística ou filantrópica, comprovadas possuindo o titulo de Utilidade Pública Federal podem receber doações de pes- soas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional. Qual então a diferença entre patrocínio e doação?
  • 10. Parte Geral – Doutrina O Mandado de Segurança Coletivo em Cotejo com as Ações Coletivas Constitucionais HUMBERTO THEODORO JÚNIOR Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direito da UFMG, Desembargador Aposentado do TJMG, Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da International Association of Procedural Law. Advogado. SUMÁRIO: Introdução; 1 Ampliação de legitimação ou criação de um novo writ?; 2 Peculiaridades das ações coletivas; 3 Principais controvérsias anteriores à Lei nº 12.016/2009; 4 Direitos e interesses coletivos; 4.1 A posição adotada pela Lei nº 12.016/2009; 4.2 Legitimação do partido político; 4.3 A legitimação de outras entidades associativas; 5 Os direitos difusos e o mandado de segurança cole- tivo; 6 O Ministério Público e o mandado de segurança coletivo; 7 Mandado de segurança coletivo e coisa julgada. INTRODUÇÃO O mandado de segurança surgiu no direito constitucional brasileiro em uma fase histórica em que se assumia a consciência de que não apenas o direi- to de ir e vir era merecedor da tutela, por um remédio jurisdicional específico contra as arbitrariedades dos agentes do Poder Público, tanto que era frequente o desvio do habeas corpus – não sem resistências –, para reparação imediata e enérgica das violações de outros direitos, a par da liberdade pessoal. Coube à Constituição de 1934 o preenchimento da lacuna gerada pela resistência ao emprego do habeas corpus fora dos casos da liberdade de lo- comoção. Surgia, então, o mandado de segurança, que, de forma tão pronta e enérgica, deveria restabelecer qualquer situação jurídica a qual não estives- se acobertada pelo habeas corpus, e que, não obstante se revelasse evidente, viesse a sofrer violação por ilegalidade ou abuso de poder por ato de qualquer autoridade pública. Previa o art. 113 da referida Carta, no rol dos direitos e garantias funda- mentais, o mandado de segurança, que seria dado “para defesa de direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade”. Seu processo seria o mesmo do habeas cor- pus, por expressa determinação do mesmo dispositivo constitucional. Esse caráter individual do mandamus foi conservado até que a Consti- tuição de 1988, já sob o influxo das ideias coletivizantes da última quadra do
  • 11. Parte Geral – Doutrina A Exigência da Outorga Conjugal na Prestação do Aval: Discussões sobre o Tema MARCELO TERRA REIS Professor Universitário – Facos e Ulbra, lecionando Direito Empresarial e Direito Civil, Discente do Curso de Doutorado em Direito – Linha de Pesquisa Direito Civil – da Universidade de Buenos Aires, Advogado. RESUMO: O aval, como garantia vinculada ao direito cambiário, tem por característica a segurança, requisito necessário ao sucesso dos títulos de crédito. Entretanto, com o advento do Código Civil de 2002 e sua aplicação suplementar em matéria cambiária, o aval perdeu parte de sua segurança, em virtude da exigência da outorga conjugal para sua validade. Objetivando analisar os seus consectários jurídicos, faz-se uma análise da relação entre direito civil e empresarial, bem como da jurisprudência até então existente acerca da matéria. PALAVRAS-CHAVE: Aval; outorga conjugal; consequências jurídicas. SUMÁRIO: Introdução: 1 Aval − Instituto de direito cambiário; 2 Código Civil e direito empresarial − Debates principiológicos; 3 O Código Civil e a outorga conjugal; 4 Outorga conjugal e os novos caminhos jurisprudenciais; Considerações finais. INTRODUÇÃO O direito empresarial como um todo, incluso, obviamente, o direito cam- biário, é objeto de notáveis estudos e discussões hodiernamente, seja pela rele- vância da empresa em tempos atuais, seja por questões legais e interpretativas. Vê-se a transformação operada dentro da área com o advento do Código Civil de 2002, o qual disciplina com grande perspicácia o antigo direito comercial e atual direito empresarial. Com a adoção do Código Civil como regulamentador base do direito empresarial, algumas ocasiões, até então mais pacíficas, ganharam assento ca- tivo nos debates acadêmicos. Na seara dos títulos de crédito, a linha mestra foi esta, em que pese o caráter suplementar do diploma civil, seguindo, dessarte, o critério da especialidade normativa, nos termos do seu art. 903. O aval, por exemplo, recebe um novo enfoque por conta do Código Civil, uma vez que este dispõe em seu art. 1.647, III, acerca da necessidade da prestação de outorga conjugal para a validade da garantia. Impõe salientar a
  • 12. Parte Geral – Doutrina A Presunção de Ocorrência do Dano Moral na Apresentação Antecipada do Cheque Pós-Datado The Presumption of Occurrence of Moral Damage in Earlier Presentation of Post-Dated Check JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO Professor de Direito Empresarial da UFBA – Universidade Federal da Bahia, Salvador, Advogado. MANOELA BARBOSA MACHADO Graduada em Direito pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, Salvador. RESUMO: O presente artigo tem como objetivo principal a análise da licitude da presunção de ocorrência do dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, em especial após a edição da Súmula nº 370 do STJ. Nesse sentido, buscou-se a compreensão dos conceitos que abrangem o instituto da responsabilidade civil, traçando um panorama acerca das questões que a envolvem e dos seus elementos essenciais. Em seguida, foi definida a possibilidade de reparação dos danos eventualmente causados quando da apresentação antecipada do cheque pós-datado, em virtude de um descumprimento contratual e não da violação de uma norma cambiária, bem como a ilicitude da presunção de ocorrência do dano moral em razão da simples apresentação prematura do título, pois esta conduta poderá ensejar somente prejuízos de ordem pecuniária, o que afasta a plausibilidade da tese que defende que tal ofensa possui tamanha gravidade e repercussão que faz presumir a dor e o sofrimento da vítima. PALAVRAS-CHAVE: Cheque pós-datado; presunção; apresentação antecipada; dano moral; título de crédito. ABSTRACT: This article’s main objective is to review the lawfulness of the presumption of occur- rence of moral damage in the earlier presentation of post-dated check, especially after the edition of Precedent from the Supreme Court nº 370. Accordingly, we sought to understand the concepts that comprise the institute of liability, drawing a picture about the issues surrounding it and its essential elements. Then, we defined the possibility of compensation for the damage caused when the earlier presentation of post-dated check as a result of a breach of contract and not a breach of an exchange norm, as well as the illegality of the presumption of occurrence of damage due the mere presentation of the title early, because this conduct is of striving only for pecuniary loss, which rules out the plausibility of the thesis that argues that this offense has such seriousness and effect of the presumption pain and suffering of the victim. KEYWORDS: Post-dated check; presumption; early presentation; moral damage; credit securities.
  • 13. Parte Geral – Doutrina As Sociedades de Fato ou Irregulares Brasileiras em uma Análise com o Direito Comparado Argentino ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO Advogado Militante na área Trabalhista e Cível, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera, Professor de Direito do Trabalho e Direito Civil pela Unime, Itabuna/Bahia, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Uni- versidad del Museo Social Argentino. RESUMO: A existência de sociedades de fato ou irregulares é um fato inegável em diversos países do globo, inclusive no Brasil e na Argentina. Em que pese a similaridade do fato social em si considerado, Brasil e Argentina dispensam tratamentos jurídicos distintos ao mesmo. Com efeito, no Brasil, as so- ciedades irregulares ou de fato são entes despersonificados, ao passo que na Argentina elas gozam do status de pessoa jurídica. Percebe-se que a teleologia da legislação brasileira é sancionar e reprimir as sociedades irregulares ou de fato, enquanto a legislação argentina tem como escopo aproximar-se des- ta realidade, regulando-a. Esta disparidade nos levou a concluir que o legislador argentino foi perspicaz, haja vista que esta conduta gera receita tributária para o Estado, ao mesmo tempo em que legaliza as sociedades ilegais. PALAVRAS-CHAVE: Sociedade de fato; sociedade irregular; pessoa jurídica; direito comparado. ABSTRACT: The existence of companies or irregular in fact is an undeniable fact in many countries around the globe, including Brazil and Argentina. Despite the similarity of the social fact in itself considered, Brazil and Argentina do not require different legal treatment to it. Indeed, in Brazil or unincorporated entities are indeed personify, while in Argentina they have the status of legal person. It is noticed that the teleology of Brazilian law is to sanction and punish companies or indeed irregular, while the Argentine law is scoped to approach this reality, regulating it. This disparity led us to conclu- de that the Argentine legislature was sighted, considering that this approach generates tax revenue for the state, while legalizing the illegal companies KEYWORDS: Society in fact; society irregular; legal entity; comparative law. SUMÁRIO: Introdução; 1 Distinguindo e entendendo as sociedades irregulares ou de fato no ordenamen- to jurídico brasileiro; 2 Distinguindo e entendendo as sociedades irregulares ou de fato no ordenamento jurídico argentino; 2.1 A posição jurisprudencial da Câmara Nacional de Apelações de Direito Comercial Argentino (Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial); Considerações finais; Referências. INTRODUÇÃO Existem empreendimentos comerciais que, em face de sua grandeza e de seus riscos econômicos, não podem ser erguidos e sustentados por uma única
  • 14. Parte Geral – Doutrina Incoterms® 2010: as Novas Regras da International Chamber of Commerce (ICC) para a Interpretação dos Termos de Comércio nos Contratos de Compra e Venda de Mercadorias ELIANE M. OCTAVIANO MARTINS Professora do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Santos (Unisantos), Co- ordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos, Doutora pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Advoga- da. Autora das Obras Curso de Direito Marítimo, volume I e II, editadas pela Editora Manole. RESUMO: O presente estudo analisa a última versão das Regras da ICC (International Chamber Of Commerce) para a interpretação dos termos de comércio nos contratos de compra e venda de mer- cadorias. Serão evidenciadas as principais alterações da atual versão e recomendações da ICC para a utilização dos Incoterms® 2010. PALAVRAS-CHAVE: Incoterms; comércio de mercadorias; contrato de compra e venda; respon- sabilidades. SUMÁRIO: Introdução 1 A interpretação dos termos de comércio de mercadorias; 2 As principais alterações dos Incoterms 2010; 2.1 A reclassificação e revisão dos termos Incoterms® 2010; 2.2 O termo DAP; 2.3 O termo DAT; 3 A utilização dos Incoterms nos contratos domésticos; 4 As recomen- dações da ICC; Considerações finais; Referências. INTRODUÇÃO Os Incoterms (ICC Rules the Use of Domestic and International Trade Terms)1 são termos criados pela ICC (International Chamber Of Commerce)2 para a interpretação de fórmulas contratuais típicas utilizadas no comércio. Os termos consistem em definições comerciais padronizadas (Standard Tra- de Definitions), estabelecem e definem, com exatidão, as obrigações dos entes contratantes nos contratos de compra e venda de mercadorias. 1 Até a versão 2000, os Incoterms designavam “ICC Rules for International Rules for Interpretation of Trade Comercial Terms”. 2 A Câmara Internacional de Comércio, com sede em Paris, desenvolveu vários instrumentos, entre os quais se destacam os Incoterms e as regras e os usos uniformes relativos aos créditos documentários e cobrança. A ICC opera uma rede global de comitês nacionais e grupos em mais de 90 países. A ICC vem impulsionando a globalização da economia como uma força para o crescimento econômico, a criação de trabalho e prosperidade. Para maiores informações, consulte Alban, 2003, p. 190-192; ICC 2010®, e o site oficial da Câmara disponível em www.iccwbo.org.
  • 15. Seção Especial – Acontece A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP JOSÉ ALDÍZIO PEREIRA JR. Procurador Federal (com atuação funcional perante o INSS), Especialista em Direito Proces- sual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário e Finanças Públicas, Pós-Graduando em Direito Previdenciário pela PUC-Minas. RESUMO: O tema a ser abordado neste breve trabalho é ainda bastante controverso, não havendo, ainda, uma manifestação da Suprema Corte, órgão constitucionalmente competente para a matéria, quais sejam os fundamentos jurídicos invocados pelas empresas para atacar o recém criado FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Dessa forma, o objetivo é apenas trazer a contexto os argumentos jurídicos que vêm sendo utilizados, fazendo as necessárias ponderações, é claro, de forma a permitir ao leitor uma noção da discussão que está em pauta. PALAVRAS-CHAVE: Inconstitucionalidade; Fator Acidentário de Prevenção. Recentemente, a Lei nº 10.666/2003 trouxe a possibilidade de majora- ção ou redução das alíquotas devidas a título de contribuição ao RAT – Riscos Ambientais de Trabalho, exigida com fulcro no art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991, mediante o emprego do coeficiente de cálculo denominado Fator Acidentário Previdenciário – FAP. Tal previsão engendrou inúmeras discussões sobre tal in- cidência, alegando-se que haveria ofensa aos princípios da legalidade, do efeito de confisco, irretroatividade, entre outros. Em consequência, a Lei nº 10.666/2003, ao estabelecer a variação da alíquota da contribuição ao SAT/RAT entre 0,5% e 6%, decorrente da aplicação do FAP – com redução de até 50% ou majoração de até 100% das alíquotas de 1%, 2% e 3%, relativas ao grau de risco da atividade desempenhada pela empresa –, não teria firmado a efetiva alíquota do tributo, em flagrante ofensa ao inciso I do art. 150 da Lei Maior. Vale inicialmente registrar a finalidade de introdução de tal regramento na sistemática do SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho. É que a cobrança pas- sou a levar em conta o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Com isso, empresas que realizam atividades essencialmente perigosas, com elevado risco de acidentes, mas possuem baixos índices em razão de fortes investimentos em prevenção e treinamento, podem reduzir a contribuição ao SAT, alcançando-se mais justiça na exação. É essa a intenção da criação do Fator Acidentário de Prevenção. O ataque pela incons- titucionalidade do indigitado fator, ao que parece, resume-se a aspectos formais da criação daquele, previsto em normais infralegais os critérios de sua variação, qual seja o Decreto nº 6.957/2009 e outros atos normativos inferiores.
  • 16. Seção Especial – Contrato Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra de Produtos Esse modelo de contrato foi elaborado pelos autores: ALBERTO FLORES ROSA Advogado Cível, Graduado pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2008, Especializando em Contratos pela FGV. KEILA CHAGAS CABRERA Advogada Formada pela PUC-RS, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Processo Civil. TANISE ELIANE RIGO Graduada em 2004 pela PUC-RS, MBA em Direito Tributário Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, em 2007. XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxx, nº xxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx; e Inscrição Municipal nº *****, neste ato representada pelo seu Sócio-Diretor, Sr. xxxxxxxx, adiante designada COM- PROMITENTE; e XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxx, nº xxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx; e Inscrição Municipal nº *****, neste ato representada pelo seu Sócio-Diretor, Sr. xxxxxxxx, adiante de- signada COMPROMISSÁRIA, resolvem, de comum e mútuo acordo, estabelecer as seguintes cláusulas contratuais. Considerando que a COMPROMITENTE deseja receber amostras dos pro- dutos (nomear produtos), para melhor avaliação e para possível aquisição, os quais foram elaborados e são produzidos pela COMPROMISSÁRIA. Considerando que o XXXX é um produto (descrever detalhadamente o produto e eventuais componentes). Considerando que a COMPROMITENTE, ao receber as amostras do(s) produto(s) acima referidos, de propriedade da COMPROMISSÁRIA, terá amplo acesso a informações de caráter confidencial acerca desses produtos. Resolvem as partes, de comum e mútuo acordo, estabelecer as seguintes cláusulas de confidencialidade abaixo descritas: COMPROMETIMENTO DE CONFIDENCIALIDADE Cláusula 1ª Obrigações do COMPROMITENTE: a) Todas as informações do(s) produto(s) XXXXX, abaixo definidas, que venham, a partir desta data, a ser fornecidas pela COMPROMISSÁ- RIA à COMPROMITENTE serão tratadas como sigilosas. O termo
  • 17. Seção Especial – Jurisprudência Comentada Comentários ao Julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES Acerca da Possibilidade de Descumprimento Contratual em Relação de Consumo Gerar Dano Moral (Extrapatrimonial) Indenizável 1048 TIAGO BITENCOURT DE DAVID Advogado, Mestre em Direito (PUCRS), Pós-Graduado pela Universidad de Castilla-La Man- cha (UCLM/Toledo/Espanha), Professor na Especialização em Direito Civil e Processo Civil do UniRitter, Professor das Especializações em Direito Processual Civil do UniRitter, Imed, Unijuí e Ulbra. Autor da obra Doutrina e Prática do Direito Ambiental. PLANO DE SAÚDE – RECUSA INJUSTIFICADA DE PROCEDER INTERNAÇÃO EM UTI – COMA – DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL – RECURSO ESPECIAL PROVIDO 1. A recusa injustificada para a internação de associado de plano de saúde, em estado de coma, configura abuso de direito e descumprimento de norma contra- tual, capaz de gerar dano moral indenizável. 2. A angústia experimentada pelo esposo e filhos da paciente, em face do medo de óbito, o temor em não conseguir obter o numerário necessário às despesas de sua internação, acarretando a venda de bem imóvel familiar, caracterizam situa- ções que vão além de mero aborrecimento e desconforto. 3. As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da forma mais benéfica a este, não sendo razoável a seguradora se recusar a prestar a cobertura solicitada, principalmente existindo o risco de morte. 4. Recurso especial provido. (STJ – REsp 907.655/ES – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – J. 02.12.2010) I – RELATÓRIO DO JULGADO COM A EXPOSIÇÃO DOS VOTOS O Recurso Especial nº 907.655/ES versa sobre lide deflagrada por Luiz Fernando de Assis Arantes e sua esposa em razão de ter sido esta última pessoa vítima de desídia por parte da Unimed, que negara cobertura de caráter médi- co-hospitalar quando ela apresentava quadro convulsivo que resultou em pos- terior ingresso em estado de coma. A ré limitou-se a aduzir que a consumidora havia realizado procedimento estético não coberto pelo plano de saúde dois dias antes do fato posto em causa. Note-se que a Unimed se negou a cobrir a internação e pressionou o cônjuge a transferir sua esposa para instituição hospitalar conveniada ao SUS. Recusando-se a fazê-lo, Luiz Fernando teve de vender imóvel para cobrir a in- ternação particular.
  • 18. Este conteúdo exclusivo é oferecido gratuitamente pela e-Store Clique aqui e saiba mais detalhes sobre esta edição. www.iobstore.com.br