O documento discute os benefícios fiscais oferecidos pelo estado de Santa Catarina para empresas, incluindo reduções no ICMS para vendas online interestaduais, diferimento e crédito presumido no ICMS sobre importações, e requisitos para acessar esses incentivos.
Congresso Grocery & Drinks | Transformando o e-commerce alimentar por meio do...
Congress SC | Como aproveitar os benefícios fiscais de Santa Catarina nas vendas online
1. Marcelo Vieira | Allomni / next mile
COMO SER MAIS COMPETITIVO E AUMENTAR MARGEM UTILIZANDO
BENEFÍCIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
2. allomni
e - c o m m e r c e p a r t n e r
O ESTADO em números
População + de 7.3 milhões, 295 municípios;
Quinta maior renda per capita do país;
4 em cada 5 casas de SC estão conectadas;
O e-commerce gerou 18% dos novos empregos no
estado;
As compras através de e-commerce e outros
canais digitais passaram de 5,4% em 2019 para
15,8% em 2020.
Possui 5 grandes portos;
3. allomni
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Benefícios do Estado
CHAMADOS BENEFÍCIO FISCAIS;
Qualquer dispositivo legal ou ato
administrativo relativo a um determinado
imposto, que resulte em incentivo ou
favores fiscais ou financeiro-fiscais, do
qual resulte redução ou eliminação, direta
ou indireta, do respectivo ônus
4. allomni
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Benefícios do Estado
Em Resumo...
Autorização legal para pagamento de carga
tributária menor que a prevista na regra
geral.
5. allomni
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Benefícios do Estado
Recapitulando Conceitos
Isenção: autorização legal para o não pagamento do imposto.
Diferimento: transferência do momento e da responsabilidade do
recolhimento do ICMS de uma determinada operação.
Crédito presumido: crédito autorizado pelo Fisco, presumindo um
direito que não consta da regra geral do imposto
6. allomni
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Benefícios do Estado
TTD - E-commerce (478)
O art. 21, do Anexo 2 prevê o seguinte:
XV – nas operações interestaduais de venda direta a consumidor final não contribuinte do
imposto, realizadas por meio da internet ou por serviço de telemarketing, calculado sobre o
valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o
disposto no § 30 deste artigo (art. 43 da Lei nº 10.297/96):
a) 75% nas operações sujeitas à alíquota de 4%;
b) 71,43% nas operações sujeitas à alíquota de 7%;
c) 83,33% nas operações sujeitas à alíquota de 12%;
7. allomni
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Benefícios do Estado
Em resumo... TTD - E-commerce (478)
Vendas para fora do Estado para não contribuinte
a) Nas operações de alíquota de 4%, reduz para 1%
b) Nas operações de alíquota de 7%, reduz para 2%
c) Nas operações de alíquota de 12% reduz para 2%
Acrescidos de 0,4% do C.P. a título de fundos criado pelo Estado
8. allomni
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Benefícios do Estado
Não ser optante pelo Simples Nacional;
Requisitos - E-commerce (478)
E que o cliente do beneficiário do TTD seja consumidor final
não contribuinte do ICMS com endereço em outra UF.
Não há prazo mínimo para a empresa;
Que a venda ocorra pela internet ou através de serviços de
telemarketing;
9. allomni
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Benefícios do Estado
Requisitos - E-commerce (478)
A solicitação é realizada via Sistema do Estado
A empresa optante pelo Crédito presumido deverá
permanecer no mínimo 12 meses nesta modalidade.
Não há créditos cumulativas nem poderá ser utilizado em
conjunto qualquer outro benefício.
10. allomni
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Benefícios do Estado
IMPORTAÇÃO (TTDs 409/410/411)
1.Diferimento do ICMS na importação de mercadoria destinada
à comercialização;
2. Crédito presumido na operação subsequente à importação de
mercadorias para comercialização.
11. allomni
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IMPORTAÇÃO 409/410/411
Para Faturamento anual MENOR que 100Mi
Alíquota base - 4%
Adiantamento do ICMS - 2,6%
Destaca em NF - 4%
Crédito Presumido - 1,4%
ICMS EFETIVO = Base – Crédito Presumido
4% - 1,4% = 2,6%
Acrescidos de 0,4% do C.P. a título de fundos criado pelo Estado
12. allomni
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IMPORTAÇÃO 409/410/411
Para Faturamento anual MAIOR que 100Mi
Alíquota base - 4%
Adiantamento do ICMS - 1%
Destaca em NF - 4%
Crédito Presumido - 3%
ICMS EFETIVO = Base – Crédito Presumido
4% - 3% = 1%
Acrescidos de 0,4% do C.P. a título de fundos criado pelo Estado
13. allomni
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CONTRAPARTIDAS
GARANTIA – Equivalente ao percentual da carga concedida no TTD
GARANTIA - que será compensado com o ICMS devido na
saída subsequente. A antecipação do ICMS poderá ser
dispensada - §11 do art. 246 (TTD 410) ou apresentar fiança
bancária (TTD 411).
CONTRIBUIÇÃO AOS FUNDOS - De 0,4% do valor da base de
cálculo integral utilizada para fins de apuração do ICMS relativo às
operações próprias com as mercadorias alcançadas pelo TTD
14. allomni
e - c o m m e r c e p a r t n e r
CONTRAPARTIDAS
NÃO FIGURAR NO POLO PASSÍVO - De obrigação tributária, ainda que
com exigibilidade suspensa – TTD 410
TER TTD POR MAIS DE 24 MESES – Ter um benefício anterior de
mesma natureza – TTD410
FATURAMENTO MÉDIO ANUAL – Mínimo de 24Mi – TTD410
FIANÇA BANCÁRIA – Apresentar fiança bancária – TTD411
15. allomni
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BENEFÍCIOS FISCAIS
VALE A PENA MUDAR SUA OPERAÇÃO PARA UM ESTADO EM
BUSCA DE BENEFÍCIOS FISCAIS?