Pl torna obrigatória a divulgação, mensal, da relação dos trinta maiores fornecedores e prestadores de serviços em geral da prefeitura municipal de cabo frio
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Pl torna obrigatória a divulgação, mensal, da relação dos trinta maiores fornecedores e prestadores de serviços em geral da prefeitura municipal de cabo frio
1. PROJETO DE LEI Nº 043/2013.
Em 03 de janeiro de 2013.
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO,
MENSAL, DA RELAÇÃO DOS TRINTA
MAIORES
FORNECEDORES
E
PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO
FRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna obrigatória a divulgação, mensal, da relação dos trinta
maiores fornecedores e prestadores de serviços em geral da Prefeitura
Municipal de Cabo Frio.
Parágrafo 1º - A relação de que trata o art. 1º do presente intuito legal
será publicada em jornal de circulação do Município de Cabo Frio, até o
último dia do mês subsequente.
Parágrafo 2º - A relação já mencionada no art. 1º da presente lei deverá
conter os seguintes dados: o nome do fornecedor de serviço, o valor da fatura
com a respectiva data e vencimento, compra realizada, obra efetuada ou
serviço prestado, e o saldo contábil existente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
2. JUSTIFICATIVA:
A comunidade de um município precisa ter conhecimento dos atos
praticados pelo Poder Executivo, não tão somente, com relação à pura
publicação no jornal oficial, mas principalmente com relação ao detalhamento
de obras realizadas, seu valor, correção de valores, serviços realizados e tudo
mais que se aproxime da transparência.
Entende-se, portanto, que com o mesmo intuito legal, apreciado por esta
casa legislativa, a massa popular poderá avaliar os atos praticados, bem como
o desenvolvimento do nosso município.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor