Apresentação - Audiência Pública - Relatório Brasil Livre do Trabalho Infantil
1. Proteção integral de Crianças e
Adolescentes
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2. “Há um país chamado Infância, cuja localização ninguém conhece ao certo.
Pode ficar lá onde mora o Papai Noel, no Pólo Norte; ao Sul do
Equador, onde não existe pecado; ou nas florestas da Amazônia ou na
África misteriosa, ou mesmo na velha Europa. Os habitantes deste país
deslocam-se em naves siderais, mergulham nas profundezas do
oceano, caçam leões, aprisionam dragões. E depois, exaustos, tombam na
cama. No dia seguinte, mais aventuras. Não há déjà vu no País da Infância.
Não há tédio.
Nem todas as crianças, contudo, podem viver no País da Infância. Existem
aquelas que, nascidas e criadas nos cinturões de miséria que hoje rodeiam
as grandes cidades, descobrem muito cedo que seu chão é o asfalto
hostil, onde são caçadas pelos automóveis e onde se iniciam na rotina da
criminalidade. Para estas crianças, a Infância é um lugar mítico que podem
apenas imaginar quando olham as vitrinas das lojas de brinquedos, quando
vêem TV ou quando olham passar, nos carros dos pais, os garotos de
classe média. Quando pedem, num tom súplice – tem um trocadinho aí, tio?
– não é só dinheiro que querem; é uma oportunidade para visitar, nos
momentos que seja, o país com que sonham”.
Moacyr Scliar. Um país chamado Infância
(Porto Alegre, Sulina, 1989)
3. A centralidade do trabalho em nossa
sociedade
TRABALHO
INFANTIL
O trabalho estrutura relações e posições
Historicamente os ricos não trabalham
O trabalho dos ricos concentra-se no campo intelectual e o trabalho dos
pobres no campo da força física
34,6% das crianças e adolescentes em trabalho dedicam-se a atividades
agrícolas. O TI é proporcionalmente maior nas atividades agrícolas
Aproximadamente 70,8% está alocada em trabalho sem
contrapartida de remuneração
4. Deverão ser consideradas as seguintes variáveis pelo maior poder explicativo sobre o
trabalho infantil:
•IDADE: cada ano a mais eleva em 55% a chance de se estar em trabalho infantil.
•SEXO: o fato de ser homem eleva em 143%.
•SE O TRABALHO DO CHEFE É AGRÍCOLA OU NÃO AGRÍCOLA: o fato do chefe do domicílio
realizar atividade agrícola aumenta em 60,3%.
•IDADE COM QUE A MÃE E O PAI COMEÇARAM A TRABALHAR: cada ano a mais que o pai
começou a trabalhar diminui em 7,7%. No caso da mãe, cada ano a mais que ela começou a
trabalhar diminui em 4,4%.
•REGIÃO: o fato de estar na região Nordeste eleva em 26,6% a chance de se estar em trabalho
infantil em relação a região Centro-Oeste. O fato de estar na região sul eleva 3,7%, na região
norte diminui 1,3% e na região sudeste diminui 34,2% em relação ao fato de estar na região
Centro-Oeste.
•ESCOLARIDADE DO CHEFE: cada ano de escolaridade do chefe de domicílio diminui em 4,3%.
•RENDA: as crianças e adolescentes cujas famílias recebem até R$ 100,00 per capita tem 70%
maior probabilidade de estar em situação de trabalho infantil do que aquelas que recebem mais de
R$ 1.600,00.
•OCUPAÇÃO DO PAI E DA MÃE: o fato do pai estar ocupado eleva em 102,5% as chances e o
fato da mãe estar ocupada eleva em 76,7%.
•SEXO DO CHEFE NO DOMICÍLIO: famílias chefiadas por homens têm 2,8% menos chance de
ter crianças em trabalho infantil.
Diagnóstico sobre a incidência e características do trabalho infantil no Brasil, com base nos microdados da PNAD.
Cinthia Barros dos Santos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2010.
5. O enfrentamento ao trabalho infantil se realiza de forma intersetorial
Instância governamental que mobiliza o enfrentamento ao trabalho
infantil: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil -
CONAETI
coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação
quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das
Convenções nºs 138 e 182 da OIT.
Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da
execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por
ela elaborado em 2003 e atualizado para os anos 2011 a 2015
O enfrentamento ao trabalho infantil deve congregrar diversos esforços de
vários setores
A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO
6. 53 do Governo
MEC: 14
MDS: 10
MTE: 10
MS: 6
MDA: 5
SDH: 4
PLANEJAMENTO: 1
MJ: 1
SENAD: 1
ME: 1
44 Outros
MPT: 17
CONANDA: 17
FNPETI: 6
CUT: 1
CNI: 1
UNB: 1
INEP: 1
Total de 97 ações no Plano Nacional
Governo
MPT
CONANDA
FNPETI
Outros
7. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Ações Prioritárias:
• Propor, incidir, monitorar e articular políticas
públicas de Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes;
• Coordenar campanhas nacionais de
defesa, proteção e promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes;
• Gestão da política de Direitos Humanos para
Crianças e Adolescentes no âmbito Federativo;
• Mobilização e articulação de parceiros e recursos.
8. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos
da Criança e do Adolescente
SGDSinase ObservatórioCONANDA CFC PNEVSCA PPCAAM
9. Agenda de
Convergência
para
Promoção, Proteção
e Defesa dos direitos
da Criança e do
Adolescente em
Grandes Eventos
Carta de
Constituições de
Estratégias
em Defesa da
Proteção Integral
dos Direitos da
Criança e do
Adolescente
A SNPDCA COORDENA
10. Estratégia de proteção integral no marco de grandes eventos
– Ação integrada e de parceria entre governo, organizações não
governamentais, empresas e organismos internacionais.
– Estratégia de sinergia entre ações de garantia de direitos da
criança e do adolescente desenvolvidas, até então, de maneira
isolada.
– Trata da proteção integral à criança e ao adolescente.
– Tem como abordagem uma visão sistêmica e uma atuação
integrada frente ao cenário de violações (violência
sexual, trabalho infantil, consumo de álcool e drogas, ato
infracional, violência letal, desaparecimento de crianças ou
adolescentes, negligência e outros tipos de violência).
Agenda de Convergência para Promoção, Proteção e Defesa dos
direitos da Criança e do Adolescente em Grandes Eventos
11. 1. Conjunto de ações preparatórias estruturantes.
2. Conjunto de ações estratégicas de proteção durante
o evento.
3. Conjunto de ações de fortalecimento das redes para
proteção integral.
4. Conjunto de ações pós-evento.
Agenda de Convergência para Promoção, Proteção e Defesa dos
direitos da Criança e do Adolescente em Grandes Eventos
12. Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção
Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente
CELEBRAM:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP
C O N S E L H O N A C I O N A L D E DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS –
CONDEGE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME –
MDS
MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA – SDH
13. Articular esforços em âmbito nacional para:
Efetivar os direitos fundamentais da criança e do adolescente;
Fortalecer os serviços públicos e as políticas sociais, com especial ênfase na
consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Sistema Único de
Saúde – SUS e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
Reordenamento e monitoramento da rede de acolhimento;
Reordenamento e monitoramento das unidades de internação, de semiliberdade, e
das medidas socioeducativas em meio aberto;
Acelerar o processo de erradicação de trabalho infantil e proteção ao adolescente
trabalhador;
Desenvolver, com os meios de comunicação, estratégias conjuntas visando à
proteção integral das crianças e adolescentes;
Fortalecer o papel do Conselho Tutelar;
Articular esforços para a progressiva interoperabilidade entre os sistemas de
informação dos entes envolvidos nas ações da Carta
Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção
Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente
14. A Estratégia Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil terá as seguintes ações
prioritárias:
priorização da erradicação do trabalho infantil nas políticas públicas;
realização de audiências públicas nos municípios com maiores índices de trabalho
infantil;
promover ações integradas de sensibilização, por meio de campanhas;
realizar Fóruns e Eventos conjuntos visando a erradicação do trabalho infantil;
fortalecer o fluxo, articulado e integrado, de identificação, notificação e atendimento
dos casos de trabalho infantil;
realizar esforços para a ampliação da cobertura da oferta de políticas
públicas, com destaques para as ações de saúde, assistência social e educação na
prevenção e erradicação do trabalho infantil;
promover estratégias inovadoras de fiscalização;
realizar ações de sensibilização do setor produtivo.
Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção
Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente
15. DESAFIOS
• Identificação do trabalho infantil no Cadastro Único para
acesso ao PETI/PBF;
• Incremento da atuação intersetorial;
• Enfrentamento das questões culturais que ainda
legitimam a prática do trabalho infantil;
• Enfrentamento das formas específicas de trabalho
infantil: trabalho doméstico, informal e ilícito, rural e
exploração sexual.
17. Colabora com as agendas de enfrentamento de
crianças e adolescentes:
* em situação de vulnerabilidade e pobreza;
* em situação de rua;
* em exploração sexual;
* em trabalho escravo;
* em conflito com a lei;
* em atividades ilícitas, particularmente para a
produção e tráfico de drogas.
ENFRENTAMENTO
AO TRABALHO
INFANTIL
18. Disque Direitos Humanos – Disque 100
Disque 100 - Ano 2012 - Comparativo 2011/2012, aumento do n° denúncias por módulo
Módulo 2011 2012 % de aumento
Crianças e adolescentes
82114 130025 28,40%
Pessoa idosa
8220 23522 9,07%
Pessoas com deficiência
2977 8354 3,19%
LGBT
1159 3017 1,10%
Outros
1541 3232 1,00%
População situação de rua
437 539 0,06%
TOTAL
96448 168689 42,82%
Dados de Denúncias – Disque 100
DESAFIOS
19. “Que nenhuma criança ou adolescente seja deixado em
abandono, crueldade, exploração ... Que não o caleje o trabalho
antes do tempo. Uma criança é uma criança ... Uma criança ...”
João de Jesus Paes Loureiro
(Poeta e Escritor Paraense)