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Acidentes não simplesmente acontecem, eles são causados, por isso lembre-se: A sua segurança depende de você e você
também é responsável por ela!!!
CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (NÍVEL SECUNDÁRIO) 2018/2019
ÁREA: SOCIEDADE, TECNOLOGIA E CIÊNCIA
STC_3 – SAÚDE: COMPORTAMENTOS E INSTITUIÇÕES
MANUAL DE SEGURANÇA
NO TRABALHO
Bruno Oliveira
06-12-2018
Acidentes não simplesmente acontecem, eles
são causados, por isso lembre-se: A sua
segurança depende de você e você também é
responsável por ela!!!
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ÍNDÍCE
1. Direitos do trabalhador em caso de doença profissional
2. Acidentes de trabalho
3. Símbolos e sinais relacionados com prevenção e segurança
no trabalho
4. Regras de segurança no trabalho
5. Primeiros socorrosbásicos
6. Efeitos no organismo decorrentes de práticas profissionais
7. Riscos de doenças profissionais
8. Equipamentos adequados para prevenção de acidentes e
doenças
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1. Direitos do trabalhador em caso de doença profissional
A doença profissional é aquela que tem a sua origem nas condições de
trabalho e que resulta numa incapacidade para o trabalho ou na morte do
trabalhador.
Trata-se assim de uma doença que tem na sua génese um elemento que a
caracteriza e distingue das restantes, o de resultar de fatores de risco
inerentes ao ambiente/local de trabalho. Por seu turno, o art. 1º, nº 2, da
Lei nº 98/2009, de 4 de setembro – diploma que regulamenta o regime de
acidentes de trabalho e de doenças profissionais – dispõe que às doenças
profissionais são aplicadas, salvaguardadas as necessárias adaptações, as
normas relativas aos acidentes de trabalho previstas no diploma e,
subsidiariamente, o regime geral da segurança social.
Os trabalhadores com doença profissional, tal como as vítimas de
acidentes de trabalho, têm direito a assistência e justa reparação dos
danos sofridos.
2. Acidentes de trabalho
A respeito do conceito de acidente de trabalho, a Lei nº 98/2009, de 4
de setembro refere que por acidente de trabalho deve entender-se
“aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa
ou indirectamente lesão corporal, perturbaçãofuncionalou doença de que
resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.” (art.
8º, nº 1).
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de
trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de
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que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº
8213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-
se com acidentes de trabalho. Entre elas encontra-se as doenças
profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada
função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas
condições em que o trabalho é realizado. Outras situações que também
podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas
no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas encontram-se: acidentes
ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por
companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional,
inundações, desabamentos, incêndios, etc.), doenças acarretadas por
contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado
ao trabalho que mesmo não sendo motivo único tenha contribuído
diretamente para a lesão ou morte do funcionário. Acidentes sofridos pelo
segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho. Situações
onde o acidente ocorre derivado de uma ordem de serviço, prestação de
serviços em prol da empresa,e também no percurso da residência para o
ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo
segurado) e por ultimo em viagem a serviço da organização contratante.
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3. Símbolos e sinais relacionados comprevençãoe segurançano
trabalho
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4. Regras de segurança no trabalho
Compreender os riscos;
Reduzir o stress no local de trabalho;
Faça pausas regulares;
Evite inclinar-se ou torcer
Proteja suas costas;
Use equipamentos de proteção adequados às suas tarefas;
Conheça os seus direitos.
5. Primeiros socorrosbásicos
Técnicas e procedimentos de avaliação e intervenção para as seguintes
situações:
- Feridas
- Hemorragia
- Fraturas, entorses, distensões, contusões e cãibras
- Lesões oculares
- Queimaduras (térmica, elétrica, química)
- Intoxicação por ingestão e/ou inalação
- Hipotermia / Golpe de calor
- Insolação
- Asfixia
- Hipoglicemia
- Mordeduras e picadas (reação anafilática)
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6. Efeitos no organismo decorrentes de práticas profissionais
Repetitividade
Postura inadequada
Iluminação inadequada
Ritmo excessivo de trabalho
Jornadas de trabalho prolongadas
Monotonia das atividades
Controle rígido de produtividade
Levantamento e manuseio de cargas
Solução e prevenção
7. Riscos de doenças profissionais
O trabalhador pode estar exposto a um fator de risco profissional por
diversas vias: respiratória (inalação), digestiva (ingestão), dérmica
(contacto), auditiva (audição), ocular (“contacto” visual), sendo que a
exposição profissional depende, entre outros, dos seguintes fatores:
• Das características do fator de risco e da “quantidade” em que este está
presente no ambiente de trabalho;
• Da capacidade de penetração e interação do fator de risco com o
organismo humano;
• Do tempo e frequência a que o trabalhador está exposto;
• Da intensidade de exposição;
• Das características individuais do trabalhador (ex. género, idade, estado
de saúde, suscetibilidade genética);
• Assim, para cada fator de risco deve ser desenvolvida uma estratégia de
intervenção da responsabilidade do Serviço de Serviço de Serviço de
Saúde e Segurança do Trabalho (SST/SO) da empresa/estabelecimento no
âmbito do processo de gestão do risco profissional.
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8. Equipamentos adequados para prevenção de acidentes e
doenças
Protetores para crânio e para o rosto (capacetes, chapéus,
protetores faciais);
Óculos de proteção e máscaras protetoras;
Protetores auditivos;
Luvas, mangotes e pomadas protetoras;
Aventais e vestimentas especiais;
Perneiras, botas ou sapatos de seguranças;
Cintos de segurança contra quedas ou impactos, sistema de pára-
quedas.