4. Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
5. Campo de Aplicação
As organizações e os órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como os órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério
Público, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem
constituir e manter CIPA.
6. O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo
produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de
trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no
trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Conteúdo Programático:
7. REGULAMENTAÇÃO:
Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pela última Portaria 422/21
Fundamentação Legal
9. Definição:
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas
que são adotadas visando minimizar os acidentes
de trabalho, doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade do trabalhador e sua
capacidade de trabalho.
11. Conceito
Legal
Conforme o Art. 19º da lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991,
estabelece que:
“Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados
referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.”
12. a ato de agressão,sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;
b
ofensafísicaintencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa
relacionada ao trabalho;
c
ato de imprudência,de negligência ou de imperíciade
terceiro ou de companheiro de trabalho;
d ato de pessoaprivada do uso da razão;
e desabamento,inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentesde força maior;
É consideradoacidente de trabalho:
1. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequênciade:
13. 2. A doençaproveniente de contaminação acidental do empregadono exercício de sua atividade;
3. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa
1
na prestação espontâneade qualquer serviço à empresapara lhe evitar
prejuízo ou proporcionarproveito;
2
em viagem a serviço da empresa,inclusive para estudo quando financiada por esta
dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra,independentemente
do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
3
no percurso da residênciapara o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção,inclusive veículo de propriedade dosegurado.
4
14. Acidente do Trabalho é toda ocorrência não programada
que interfere no andamento normal do trabalho dos quais
resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos
materiais ou perda de tempo.
Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não
é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas
sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje
ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros
Conceito Prevencionista
15. Doençaprofissional
É a produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho peculiar
a determinada atividade e
constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social.
Exemplos:
Tendinite nos digitadores
Saturnismo (intoxicação provocada
em quem trabalha com chumbo), a
silicose (pneumoconiose provocada
em quem trabalha com sílica).
16. Doença do Trabalho
É a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente.
Exemplo: Surdez trabalhadores que trabalhem em
ambientes ruidosos
17. a doença degenerativa;
a inerente a grupo etário;
a que não produza incapacidade laborativa;
a doença endêmica adquirida por segurado habitante de
região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de
que é resultante de exposição ou contato direto determinado
pela natureza do trabalho.
a)
b)
c)
d)
Doença do Trabalho
Não são consideradas como doença do trabalho:
18. A multiplicidade de fatores que influenciam a
ocorrência de acidentes no ambiente
produtivo, motivou pesquisadores a partir da
década de 30, nos EUA a estudar o tema,
destacando-se, FRANK BIRD JR, que
desenvolveu uma correlação entre os
diversos níveis de lesão e danos a
propriedade.
1-
Acidentes
Graves
10 -
Acidentes
Com Lesão
60 - Perda Material
600 - Incidentes
19. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO:
• Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido
• Analisar o acidente, identificando suas
causas
• Definir as medidas preventivas,
acompanhando sua execução
20. CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para
reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença
ocupacional.
Este é um documento muito importante, pois além de ser um registro e controle de
acidentes, também é o cadastro oficial da previdência social, que permite o pagamento
de benefícios aos segurados, que por ventura venham a ficar afastados por mais de 15
dias.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho
ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até
o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá
ser imediata.
21. Deverão ser emitidas quatro vias sendo: 1ª via ao INSS;
2ª via ao segurado ou dependente; 3ª via ao sindicato de
classe do trabalhador e 4ª via à empresa.
CAT
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente,
a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros
do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do
Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a
qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que
não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
23. Definição
São agentes presentesnos ambientes de trabalho, capazes de afetar o
trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com
lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho,
que se equiparam a acidentes do trabalho.
Uma das atribuições da CIPA,é a de identificar e relatar os riscos
existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário
que se conheçaos riscos que podem existir nesses setores,solicitando
medidas para que os mesmospossam sereliminados e/ou neutralizados.
Identificados essesriscos,os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de
Riscos.
24. a
b
c
d
e
Riscos Ambientais
Riscos Físicos: Ruídos, Vibrações, Radiações ionizantes, Radiações não ionizantes, Frio, Calor, Pressões
anormais e Umidade.
Riscos Químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores, Substâncias compostos ou produtos
químicos.
Riscos Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos.
Riscos Ergonômicos: Esforço físico intenso, Levantamento e transporte manual de peso, Exigência de postura
inadequada, Controle rígido de produtividade, Imposição de ritmos excessivos, Trabalho em turno e noturno,
Jornadas de trabalho prolongadas, Monotonia e repetitividade, outras situações causadoras de “stress” físico e/ou
psíquico.
Riscos de Acidentes: Arranjo físico inadequado, Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas
ou defeituosas, Iluminação inadequada, Eletricidade, Probabilidade de incêndio ou explosão, Armazenamento
inadequado, Animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes.
25. MEDIDAS TÉCNICAS DE CONTROLE DE RISCOS
EPI evita ou diminui a lesão
EPC elimina, neutraliza ou
sinaliza o risco
26. PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO
• Eliminar o risco;
• Neutralizar/isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
• Protegero trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
EPC
O RISCO
APLICAR
RISCO AINDA
EPI
PRESENTE
APLICAR
28. É todo meio ou dispositivo de uso
individual, destinado a protegera
saúde e a integridade físicado
trabalhador. Quando não for possível
eliminar o risco,ou neutralizá-lo através
de medidas de proteção coletiva,
implanta-se o Equipamento de
Proteção Individual - EPI.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS
29. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS
Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado
pelo órgão de âmbito nacional
competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o
empregado;
c) fornecerao empregado,gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento,nas situações
previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadoranº 01
(NR-01) - DisposiçõesGerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais,observadaa hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao
empregado,podendo seradotados livros,
fichas ou sistemaeletrônico,inclusive, por
sistemabiométrico;
e) exigir seu uso;
30. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS
Cabe à organização, quanto ao EPI:
f) responsabilizar-se pela
higienização e manutenção
periódica,quando aplicáveis
esses procedimentos,em
conformidade com as
informaçõesfornecidaspelo
fabricante ou importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional
competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho qualquer irregularidade
observada.
31. O sistema eletrônico,
para fins de registro de
fornecimento de EPI,
caso seja adotado, deve
permitir a extração de
relatórios.
32. a
b
c
d
e
Cabe ao trabalhador,quanto ao EPI:
usar o fornecidopela organização, observado o disposto
no item 6.5.2;
utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pelalimpeza, guarda e conservação;
comunicar à organização quando extraviado, danificado ou
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
cumprir as determinaçõesda organização sobre o uso
adequado.
34. É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias
nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e
corrigir situações que comprometam a segurança dos
trabalhadores.
Uma inspeção para ser bem aproveitada
precisa ser planejada, e o primeiro passo é
definir o que se pretende com a inspeção e
como fazê-la.
Inspeção de Segurança
35. Observação do ambiente e dos meios de trabalho;
1
Coleta de informações;
2
Registro de dados e elaboração do relatório;
3
Apresentação nas reuniões da CIPA;
4
Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA;
5
Etapas da
Inspeção
Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.
6
37. A CIPA tem por atribuições:
a) acompanhar o processode identificação de perigos e avaliação de riscos bem
como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepçãodos riscos dos trabalhadores, em conformidadecom o
subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta
apropriada à sua escolha,sem ordem de preferência,com assessoriado Serviço
Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condiçõesde trabalho visando identificarsituações que
possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em
segurança e saúde no trabalho;
38. A CIPA tem por atribuições:
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos
termos da NR-1 e propor,quando for o caso, medidas para a solução dos problemas
identificados;
g) requisitar à organização as informações sobrequestões relacionadas à segurança
e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicaçõesde Acidente de Trabalho -
CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações
pessoais;
h) proporao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condiçõesou
situações de trabalho nas quais considere haverrisco grave e iminente à segurança
e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a
adoção das medidas corretivas e de controle;e
i) promover,anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT,conforme programação
definidapela CIPA.
39. a b
Atividades principais do cipeiro:
Identificaros riscos do trabalho
Elaborar Plano de Trabalho
Verificações,inspeções e
avaliações nos locais de trabalho.
Atividades participativas:
Participar
Colaborar
Divulgar
Orientar
40. Cipeiro
A função de cipeiro é de esclarecimento.
Não tem autoridade segundo a Lei, mas conquista a
confiança através da autoridade moral, baseada no
exemplo e na prestação de serviço no trabalho.
Sua atividade é de ensinar.
41. Plano de ação da CIPA
Objetivos
Elaborar formas eficazes de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Sistematizar o método de trabalho da CIPA através de:
- planejamento
- organização
- avaliação
42. Cabe à organização:
a) proporcionaraos membros da
CIPAos meios necessários ao
desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas constantes
no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos
trabalhadores nas ações da CIPA;
e
c) fornecerà CIPA,quando
requisitadas, as informações
relacionadas às suas atribuições.
02
01
Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocaros membros para as reuniões; e
b) coordenaras reuniões, encaminhando à
organização e ao SESMT,quando houver, as
decisões dacomissão.
Cabe ao Vice-Presidente substituiro
Presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos seus afastamentos
temporários.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA,
em conjunto, terão as seguintes atribuições:
coordenare supervisionar as atividades da
CIPA,zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados;e
divulgar as decisões da CIPAa todos os
trabalhadores do estabelecimento.
43. • Cuidar para que a CIPAdisponhade condições necessárias
para o desenvolvimento de seus trabalhos;
• Coordenare supervisionar as atividades da CIPA,zelando
para que seus objetivos sejam alcançados;
• Delegaratribuições aos membrosda CIPA;
• Promovero relacionamento da CIPAcom o SESMT;
• Divulgar as decisões da CIPAa todos os trabalhadores do
estabelecimento;
• Encaminhar os pedidos dereconsideração da CIPA;
• Constituir Comissão Eleitoral.
Atribuiçõesem Conjunto
45. Os representantes da organização na CIPA,titulares e
suplentes,serão por ela designados.
Os representantes dos empregados,titulares e suplentes,
serão eleitos em escrutínio secreto,do qual participem,
independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregadosinteressados
A organização designará, entre seus representantes,o
Presidente da CIPA,e os representantes eleitos dos
empregadosescolherão,entre os titulares, o vice-presidente.
a)
b)
c)
Constituição e Estruturação
46. a) a alteração de suas atividades normais na
organização que prejudique o exercício de suas
atribuições; e
b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência,
ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art.
469 da CLT.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição. É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado
eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato.
47. A CIPA terá reuniões
ordinárias mensais de
acordo com o calendário
pré-estabelecido e
poderão ser realizadas
reuniões extraordinárias
em situações
específicas.
48. Reuniões Ordinárias
• Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho conformeestabelecido.
• As reuniões ordinárias da CIPAserão realizadas na organização, preferencialmente
de formapresencial, podendoa participação ocorrerde forma remota.
• A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membrosobservando
os turnos e as jornadas de trabalho.
• As reuniões da CIPAterão atas assinadas pelos presentes
• As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA,
podendoserpor meio eletrônico.
• O membro titular perderáo mandato, sendo substituído porsuplente, quando faltar a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
• No caso de afastamento definitivo do Presidente,a empresa indicará o substituto em
dois dias úteis, preferencialmente entre membros daCIPA.
• No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente,os membrostitulares da
representação dos empregados,escolherão o substituto entre seus titulares, em dois
dias úteis.
• As decisões daCIPAserão,preferencialmente,porconsenso
• Não havendo consenso,a CIPAdeve regular o procedimento devotação e o pedido
de reconsideração da decisão.
49. ocorreracidente do trabalho grave ou fatal; ou
1
houver solicitação de uma das representações.
;
2
Reuniões
Extraordinárias
As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:
50. Inclusão
O principal mecanismo de inserção laboral das pessoas com
deficiência e dos beneficiários reabilitados pela Previdência
Social ainda é a determinação legal contida no art. 93 da Lei nº
8.213, de 1991, para que empresas de qualquer natureza com
100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus
postos de trabalho com Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou
beneficiários reabilitados pela Previdência Social.