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Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX
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EXCELENTEXCELENTÍÍSSIMOSSIMO SENHORSENHOR (A)(A) DOUTORDOUTOR (A)(A) JUIZJUIZ (A)(A) DADA VARAVARA CIVELCIVEL DADA COMARCACOMARCA DEDE
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX –– XXXX..
PorPor DependDependêênciancia dodo ProcessoProcesso n.n. 000000//00..00000000000000 00-00-00
XXXXXXXX XXXXXXXXXX,, brasileiro,brasileiro, casado,casado, agricultor,agricultor, inscritoinscrito nono CPF/MFCPF/MF
sobsob oo n.n. 000000..000000..00000-0-0000,, ee suasua esposa,esposa, XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,, brasileira,brasileira, casada,casada, agricultora,agricultora,
inscritainscrita nono CPF/MFCPF/MF sobsob oo n.n. 000000..000000..000000--00,00, residentesresidentes ee domiciliadosdomiciliados nana RuaRua XxxxxXxxxx XxxxxXxxxx,, n.n. 000000,, nana
cidadecidade dede XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX,, EstadoEstado dodo XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX ee XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,,
brasileiro,brasileiro, viviúúvo,vo, agricultor,agricultor, inscritoinscrito nono CPF/MFCPF/MF sobsob oo n.n. 000000.0.00000..00000-0-0000,, residenteresidente ee domiciliadodomiciliado emem
XXXXXXXXXXXX,, nana cidadecidade dede XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX,XXXXX, EstadoEstado dodo XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX,, ee XXXXXXXXXXXX dada Sra.Sra.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,, nesteneste atoato representadorepresentado porpor seuseu inventariante,inventariante, retroretro qualificado,qualificado, porpor seuseu
procuradorprocurador XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX,, brasileiro,brasileiro, casado,casado, OAB/SPOAB/SP nnºº 00000.0.000000,, comcom escritescritóóriorio nana RuaRua XXXXXX
XXXXXX,, 000000 -- XXXXXXXX XXXXXXXX -- CEPCEP 000000000-0-000000 -- XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX -- SP,SP, nosnos termostermos dodo art.art. 966,966,
§§ 44ºº dodo NovoNovo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, vemvem respeitosamenterespeitosamente àà presenpresenççaa dede VossaVossa ExcelExcelêência,ncia,
APRESENTARAPRESENTAR aa presentepresente
““AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO JUDICIALJUDICIAL
COMCOM PEDIDOPEDIDO DEDE TUTELATUTELA DEDE URGURGÊÊNCIANCIA””
emem faceface dodo XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX X.XX.X,, sociedadesociedade dede economiaeconomia mista,mista, comcom sedesede emem BrasBrasíílialia CapitalCapital
Federal,Federal, inscritainscrita nono CNPJCNPJ dede n.n. 00.000.000/00000.000.000/00000--0000 porpor suasua agagêênciancia n.n. 00000000-0,-0, localizadalocalizada nana AvenidaAvenida
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,, n.n. XXXXXXXX,, Centro,Centro, CEPCEP 000000000.000,0.000, nana cidadecidade dede XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX,, EstadoEstado dodo
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX,, nana pessoapessoa dodo seuseu representanterepresentante legallegal,, pelospelos motivosmotivos dede fatofato ee dede direitodireito
delineadosdelineados nasnas laudaslaudas subsequentes:subsequentes:
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DADA SINOPSESINOPSE FFÁÁTICATICA EE PROCESSUALPROCESSUAL
OsOs orasoras AutoresAutores ssããoo produtoresprodutores ruraisrurais nana regiregiããoo dede XXXXXXXXXX XXXX XXXX -- XXXX,,
dede ondeonde extraemextraem dede suassuas propriedadespropriedades (terra)(terra) asas divisasdivisas necessnecessááriasrias parapara proverprover aa mantenmantenççaa dede suasua
famfamíília,lia, bembem comocomo parapara gerargerar empregosempregos nestanesta regiregiããoo sulsul dodo papaííss ee aindaainda parapara garantiremgarantirem oo bembem viverviver dede
outrasoutras queque assimassim necessitam,necessitam, atravatravééss dodo cultivocultivo ee produproduçãçãoo dede alimentos.alimentos. Igualmente,Igualmente, osos requerentesrequerentes
exercemexercem suassuas atividadesatividades emem exclusivoexclusivo regimeregime dede grupogrupo familiar,familiar, nnããoo pertencendo,pertencendo, portanto,portanto, aa
nenhumnenhum grandegrande grupogrupo dede produtoresprodutores queque monopolizemmonopolizem prepreççosos ee produproduçãção.o.
Assim,Assim, parapara perseverarperseverar emem seuseu mistermister dede produzirproduzir alimentosalimentos parapara aa
imensaimensa populapopulaçãçãoo nacional,nacional, ee mesmomesmo parapara exportaexportaçãçãoo dede seuseu excedente,excedente, oo historicamentehistoricamente
descapitalizadodescapitalizado produtorprodutor ruralrural brasileirobrasileiro tem,tem, nono cursocurso dosdos anos,anos, buscadobuscado juntojunto aosaos agentesagentes financeirosfinanceiros
recursosrecursos parapara financiarfinanciar suasua atividade,atividade, socorrendo-sesocorrendo-se dada polpolííticatica econeconôômicamica dede crcrééditodito ruralrural vigentevigente nono
Brasil.Brasil.
NNããoo obstanteobstante aa relevanterelevante funfunçãçãoo socialsocial dosdos produtoresprodutores agragríícolascolas ttêêmm asas
instituiinstituiçõçõeses financeirasfinanceiras feitofeito operaoperaçõçõeses dede crcrééditodito ondeonde exsurgemexsurgem cadacada vezvez maismais perversidadeperversidade ee
iniquidadeiniquidade econeconôômica,mica, sobretudosobretudo comcom estaesta classeclasse rural,rural, umauma vezvez queque aa produproduçãçãoo rurruríícolacola possuipossui
caractercaracteríísticassticas especialespecialííssimas,ssimas, como,como, porpor exemplo,exemplo, aa receitareceita universaluniversal bipolarizadabipolarizada emem duasduas safrassafras
anuais,anuais, intempintempééries,ries, mudanmudanççasas dede mercado,mercado, faltafalta dede polpolííticatica agragríícolacola apropriada,apropriada, frustrafrustraçãçãoo dede mercado,mercado,
entreentre outras.outras.
Destarte,Destarte, acumuladosacumulados àà voracidadevoracidade bancbancáária,ria, outrosoutros fatoresfatores comocomo aa
invasinvasããoo dede terrasterras produtivas,produtivas, aa quedaqueda dodo valorvalor agregadoagregado dodo produtoproduto ruralrural nono mercadomercado internacionalinternacional emem
faceface dada atualatual crisecrise global,global, aa diminuidiminuiçãçãoo dede tarifastarifas aduaneirasaduaneiras parapara importaimportaçãçãoo dede grgrããos,os, aa inevitabilidadeinevitabilidade
dede pestespestes cadacada vezvez maismais frequentes,frequentes, e,e, principalmente,principalmente, aa inobservinobservâânciancia pelaspelas instituiinstituiçõçõeses financeirasfinanceiras
membradasmembradas aoao SNCRSNCR dada legislalegislaçãçãoo queque protegeprotege aa tomadatomada dede mmúútuotuo rural,rural, intempintempééries,ries, entreentre outrosoutros
fatoresfatores adversos,adversos, findaramfindaram porpor redundarredundar nono endividamentoendividamento -- ee consequenteconsequente empobrecimentoempobrecimento -- dosdos
produtoresprodutores rurais,rurais, fatoresfatores estesestes queque tambtambéémm abarcaramabarcaram osos Autores,Autores, especialmenteespecialmente emem faceface dada redureduçãçãoo
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dede seuseu capitalcapital queque vemvem sendosendo reduzidoreduzido dede safrasafra emem safra,safra, sendosendo queque atualmenteatualmente nnããoo conseguemconseguem nemnem
mesmomesmo mantermanter suassuas ááreasreas dede terrasterras emem faceface dada precprecááriaria situasituaçãçãoo econeconôômicamica ruralrural nacional.nacional.
Assim,Assim, parapara bembem poderpoder efetuarefetuar oo cultivocultivo dodo solo,solo, socorreram-sesocorreram-se osos
Autores,Autores, nono cursocurso dosdos úúltimosltimos anos,anos, dede financiamentosfinanciamentos dede instituiinstituiçõçõeses creditcreditííciascias integrantesintegrantes dodo SNCRSNCR --
SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural.Rural.
ComCom oo passarpassar dosdos anos,anos, osos encargosencargos ilegaisilegais onerososonerosos ee draconianosdraconianos
cobradoscobrados geraramgeraram umum saldosaldo devedordevedor impossimpossíívelvel dede serser pago,pago, sendosendo queque esteeste saldosaldo devedordevedor -- injurinjuríídicodico
ee assazassaz avolumado,avolumado, contabilizadocontabilizado comcom escescóóliolio emem ininúúmerosmeros encargosencargos vedadosvedados porpor leilei -- deudeu ensejoensejo àà
aaçãçãoo executivaexecutiva emem epepíígrafegrafe ajuizadaajuizada pelopelo BancoBanco dodo BrasilBrasil oraora figurantefigurante nono polopolo passivopassivo dada presentepresente
demanda.demanda.
OO imimóóvelvel penhoradopenhorado foifoi arrematadoarrematado emem SegundaSegunda PraPraççaa emem (0(000.0.000..00000000))
pelopelo prpróóprioprio BancoBanco dodo Brasil,Brasil, pelopelo valorvalor dede R$R$ 00..00000.000,000.000,00 ((XXXXXX xxxxxx,, xxxxxxxx xxxxxx xxxxxx reaisreais),), oo queque importaimporta
emem 40%40% dodo valorvalor dada úúltimaltima avaliaavaliaçãçãoo realizadarealizada nosnos autosautos ((Doc.Doc. emem anexoanexo),), hháá quasequase quatroquatro anosanos atratráás,s,
portanto,portanto, jjáá defasadadefasada aa éépocapoca ee agoraagora aindaainda mais.mais.
DianteDiante dada arremataarremataçãçãoo dodo bembem imimóóvelvel penhoradopenhorado nono feitofeito executivo,executivo, osos
oraora AutoresAutores ingressaramingressaram peranteperante oo DoutoDouto JuJuíízozo originoriginááriorio comcom EmbargosEmbargos àà ArremataArremataçãçãoo comcom basebase emem
cerceamentocerceamento dede defesadefesa ee emem violaviolaçãçãoo àà nana legislalegislaçãçãoo ppáátriatria (processual(processual ee dede CrCrééditodito RuralRural -- MATMATÉÉRIARIA
DEDE ORDEMORDEM PPÚÚBLICA),BLICA), EmbargosEmbargos estesestes queque vieramvieram aa serser indeferidoindeferido conformeconforme ccóópiapia emem anexoanexo..
Destarte,Destarte, pretendempretendem osos AutoresAutores destacardestacar nana presentepresente inicialinicial queque àà
ArremataArremataçãçãoo ocorridaocorrida emem datadata dede 0000.0.000..00000000 jjáá encontra-seencontra-se eivadaeivada dede vvíícioscios processuaisprocessuais queque
mesmomesmo apapóóss aa arremataarremataçãçãoo persistirampersistiram nosnos autosautos dada ExecuExecuçãçãoo queque oraora sese encontraencontra SUSPENSASUSPENSA pelopelo
jujuíízozo emem faceface dede ACORDOACORDO realizadorealizado entreentre asas partespartes ee queque infelizmenteinfelizmente momentaneamentemomentaneamente nnããoo estestáá
sendosendo maismais cumpridocumprido pelospelos Autores,Autores, emem virtudevirtude dodo agravamentoagravamento dasdas condicondiçõçõeses econeconôômicasmicas
notadamentenotadamente emem faceface dada grandegrande crisecrise financeirafinanceira mundialmundial ee nacionalnacional queque vemvem assolandoassolando nanaçõçõeses inteirasinteiras
ee emem especialespecial oo BrasilBrasil queque temtem sidosido alvoalvo dede manchetesmanchetes internacionaisinternacionais nessenesse aspecto,aspecto, crisecrise estaesta
acentuadaacentuada aquiaqui pelapela crisecrise polpolííticatica emem queque aa nanaçãçãoo atravessa.atravessa. AssimAssim pedindopedindo vvééniania osos Autores,Autores, vemvem
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reiterarreiterar algunsalguns dosdos pontospontos controvertidoscontrovertidos apresentadosapresentados oportunamenteoportunamente naquelanaquela defesa,defesa, queque merecemmerecem
serser analisadosanalisados antesantes dada invasinvasããoo indevidaindevida dede seuseu patrimpatrimôônionio ee queque ensejamensejam aa ANULAANULAÇÃÇÃOO DADA
ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO,O, quaisquais sejamsejam destacamosdestacamos adiante:adiante:
a)-a)- ViolaViolaçãçãoo àà legislalegislaçãçãoo federalfederal (art.(art. 892892 §§ 11ºº dodo NCPC)NCPC) -- aa
arremataarremataçãçãoo éé nulanula porqueporque oo bancobanco RRééuu nana ocasiocasiããoo NNÃÃOO EFETUOUEFETUOU OO
PAGAMENTOPAGAMENTO DODO EXCEDENTEEXCEDENTE nono prazoprazo dede 33 diasdias conformeconforme
determinadodeterminado nana anterioranterior disposidisposiçãçãoo dodo CPC/73CPC/73 (art.(art. 690)690) ee agoraagora nono
vigentevigente NCPC;NCPC;
b)-b)- ViolaViolaçãçãoo àà SSúúmulamula n.n. 298298 dodo STJSTJ -- aa arremataarremataçãçãoo éé nulanula porqueporque oo
ddéébitobito ruralrural emem questquestããoo deveriadeveria estarestar comcom aa exigibilidadeexigibilidade suspensasuspensa
porpor contaconta dada RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACENBACEN ee CMN,CMN, eiseis queque
sese tratatrata dede normativonormativo especespecííficofico parapara oo EstadoEstado dodo RioRio GrandeGrande dodo Sul,Sul,
tendotendo oo BancoBanco dodo BrasilBrasil sese negadonegado aa promoverpromover oo enquadramentoenquadramento dosdos
AutoresAutores nasnas benessesbenesses dada referidareferida resoluresoluçãção,o, sendosendo aa arremataarremataçãçãoo
nulanula porpor violarviolar aa referidareferida normanorma,, nana medidamedida emem queque esteeste éé umum direitodireito
dosdos AutoresAutores ee NNÃÃOO UMUM ATOATO DISCRICIONDISCRICIONÁÁRIORIO DODO BANCO,BANCO, comocomo
entendeuentendeu oo DoutoDouto JuJuíízozo aa quoquo emem sedesede dosdos EmbargosEmbargos dede
ArremataArremataçãçãoo rejeitados;rejeitados;
DestaDesta forma,forma, diantediante dessasdessas violaviolaçõçõeses àà legislalegislaçãçãoo federalfederal conformeconforme
brevementebrevemente acimaacima apontadas,apontadas, deverdeveráá serser decretadadecretada emem umum primeiroprimeiro momento,momento, AA NULIDADENULIDADE DADA
ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO EMEM QUESTQUESTÃÃOO,, aindaainda maismais amplamenteamplamente emem razrazããoo dodo direitodireito dosdos Executados/AutoresExecutados/Autores
dede enquadraremenquadrarem seuseu ddéébitobito nasnas benessesbenesses dada ResoluResoluçãçãoo n.n. 42724272 dodo BACENBACEN,, estendidaestendida aa todostodos osos
produtoresprodutores ruraisrurais dodo EstadoEstado dodo RioRio GrandeGrande dodo Sul,Sul, conformeconforme adianteadiante restarrestarããoo cabalmentecabalmente comprovados.comprovados.
DADA AAÇÃÇÃO,O, CONEXCONEXÃÃOO EE COMPETCOMPETÊÊNCIANCIA
NaNa esteiraesteira dodo queque pontificapontifica aa maismais reputadareputada doutrina,doutrina, uniformemente,uniformemente,
cabcabíívelvel aa interposiinterposiçãçãoo dede AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO,, quandoquando jjáá expedidaexpedida ee assinadaassinada àà
cartacarta dede arremataarremataçãçãoo ee nnããoo maismais interponinterponíívelvel embargosembargos àà arremataarremataçãçãoo nono prazoprazo legal,legal, comocomo éé oo casocaso
dosdos autos,autos, coadunandocoadunando comcom aa jurisprudjurisprudêênciancia ppáátria,tria, sensenããoo vejamosvejamos::
““TRF-1TRF-1 -- APELAAPELAÇÃÇÃOO CIVELCIVEL ACAC 329221220024019199329221220024019199 MGMG 0032922-0032922-
12.2002.4.01.919912.2002.4.01.9199 -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 06/09/201306/09/2013 -- Ementa:Ementa:
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PROCESSUALPROCESSUAL CIVILCIVIL EE TRIBUTTRIBUTÁÁRIO.RIO. CABIMENTOCABIMENTO DADA AAÇÃÇÃOO
ANULATANULATÓÓRIARIA DODO ARTIGOARTIGO 486486 DODO CPC.CPC. NULIDADENULIDADE DADA
ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. AVALIAAVALIAÇÃÇÃOO MUITOMUITO ABAIXOABAIXO DODO VALORVALOR REALREAL DODO
BEM.BEM. 11 -- AA jurisprudjurisprudêênciancia dodo SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa admiteadmite aa
utilizautilizaçãçãoo dada aaçãçãoo anulatanulatóóriaria dodo artigoartigo 486486 dodo CPCCPC parapara desconstituirdesconstituir
aa arremataarremataçãçãoo (REsp(REsp 35054/SP)35054/SP).. 22 -- AA pretenspretensããoo dede desconstituidesconstituiçãçãoo dada
arremataarremataçãçãoo nnããoo podepode serser examinadaexaminada nosnos autosautos dodo processoprocesso dede execuexecuçãção,o,
quandoquando jjáá houvehouve aa expediexpediçãçãoo dada respectivarespectiva cartacarta ee suasua transcritranscriçãçãoo nono
registroregistro imobiliimobiliáário,rio, masmas emem aaçãçãoo autautôônoma,noma, anulatanulatóória,ria, nosnos termostermos dodo art.art.
486486 dodo CPCCPC (AGRESP(AGRESP 165.228-SP,165.228-SP, RelatoraRelatora Min.Min. ElianaEliana Calmon,Calmon, DJDJ dede
25.09.2000).25.09.2000). 33 -- ÉÉ necessnecessááriorio anularanular aa arremataarremataçãção,o, quandoquando oo bembem éé
avaliadoavaliado muitomuito abaixoabaixo dede seuseu valorvalor real,real, parapara queque sejaseja preservadopreservado oo
patrimpatrimôônionio dodo devedordevedor ee oo direitodireito dede receberreceber dede seusseus credores,credores, impedindo,impedindo,
ainda,ainda, oo enriquecimentoenriquecimento ililíícitocito dodo arrematante.arrematante. 55 -- ApelaApelaçãçãoo aa queque sese neganega
provimento.provimento.”” Fonte:Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=cabimento+da+ANULAT%C3%93RIA+DE+http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=cabimento+da+ANULAT%C3%93RIA+DE+
ARREMATA%C3%87%C3%83OARREMATA%C3%87%C3%83O
““STJSTJ -- RECURSORECURSO ESPECIALESPECIAL REspREsp 761294761294 DFDF 2005/0101656-82005/0101656-8 (STJ)(STJ)
DataData dede publicapublicaçãção:o: 03/08/200703/08/2007 -- Ementa:Ementa: PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL.CIVIL.
ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. PORPOR PREPREÇÇOO VIL.VIL. CABIMENTOCABIMENTO DADA AAÇÃÇÃOO
ANULATANULATÓÓRIA.RIA. PRECEDENTESPRECEDENTES DODO SUPERIORSUPERIOR TRIBUNALTRIBUNAL DEDE
JUSTIJUSTIÇÇAA.. 1.1. ÉÉ cabcabíível,vel, aa teorteor dodo art.art. 486486 dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil,
aaçãçãoo anulatanulatóóriaria parapara desconstituidesconstituiçãçãoo dede arremataarremataçãçãoo nana qualqual oo bembem
praceadopraceado tenhatenha sidosido adquiridoadquirido porpor prepreççoo vil,vil, atatéé porque,porque, sese jjáá
expedidaexpedida aa cartacarta dede arremataarremataçãçãoo ee transferidatransferida aa propriedadepropriedade dodo bembem aoao
arrematante,arrematante, aa desconstituidesconstituiçãçãoo dada alienaalienaçãçãoo encontraencontra emem taltal aaçãçãoo suasua viavia
prpróópria.pria. 2.2. OO conhecimentoconhecimento dede recursorecurso especialespecial fundadofundado nana alalííneanea ““cc”” dodo
incisoinciso IIIIII dodo art.art. 105105 dada ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal pressuppressupõõee aa coincidcoincidêênciancia dasdas
tesesteses discutidas,discutidas, porporéém,m, comcom resultadosresultados distintos.distintos. 3.3. RecursosRecursos especiaisespeciais
conhecidosconhecidos parcialmenteparcialmente ee improvidos.improvidos.
PREPREÇÇOO VIL.VIL. CABIMENTO,CABIMENTO, AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIA,RIA, OBJETIVO,OBJETIVO,
DESCONSTITUIDESCONSTITUIÇÃÇÃO,O, ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO // HIPHIPÓÓTESE...TESE... DEDE PROCESSOPROCESSO
CIVILCIVIL DEDE 19731973 ANULAANULAÇÃÇÃOO DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO COMCOM
FUNDAMENTAFUNDAMENTAÇÃÇÃOO EMEM PREPREÇÇOO VILVIL STJSTJ -- RESPRESP 643320...,643320..., ANULAANULAÇÃÇÃO,O,
ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO,O, COM,COM, FUNDAMENTAFUNDAMENTAÇÃÇÃO,O, PREPREÇÇOO VIL,VIL,
DECORRDECORRÊÊNCIA,NCIA, EXISTEXISTÊÊNCIA,NCIA, ERRO,ERRO, AVALIAAVALIAÇÃÇÃO...O...””
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=cabimento+da+ANULAT%C3%93RIA+DE+http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=cabimento+da+ANULAT%C3%93RIA+DE+
ARREMATA%C3%87%C3%83OARREMATA%C3%87%C3%83O
TalTal medidamedida processualprocessual tambtambéémm encontraencontra amparoamparo nono art.art. 966,966, §§ 44ºº dodo NovoNovo
CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil:Civil:
ArtArt 966966 (....)(....)
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§§ 44 -- OsOs atosatos judiciaisjudiciais dede disposidisposiçãçãoo dede direitos,direitos, praticadospraticados pelaspelas
partespartes ouou porpor outrosoutros participantesparticipantes dodo processoprocesso ee homologadoshomologados pelopelo
jujuíízo,zo, bembem comocomo osos atosatos homologathomologatóóriosrios praticadospraticados nono cursocurso dada
execuexecuçãção,o, estestããoo sujeitossujeitos àà anulaanulaçãção,o, nosnos termostermos dada lei.lei.
AA proppropóósito,sito, ensinaensina HumbertoHumberto THEODOROTHEODORO JJÚÚNIORNIOR::
"Quando"Quando nnããoo forfor maismais posspossíívelvel àà anulaanulaçãçãoo dada arremataarremataçãçãoo dentrodentro
dosdos prpróópriosprios autosautos dada execuexecuçãção,o, aa parteparte interessadainteressada terteráá dede proporpropor
aaçãçãoo anulatanulatóóriaria pelaspelas viasvias ordinordináárias.rias. NNããoo hháá sentensentenççaa nono
procedimentoprocedimento dede arremataarremataçãção,o, dede sortesorte queque oo atoato processualprocessual emem
causacausa éé daquelesdaqueles queque sese anulamanulam porpor aaçãçãoo comum,comum, comocomo osos atosatos
jurjuríídicosdicos emem geral,geral, ee nnããoo pelapela viavia especialespecial dada aaçãçãoo rescisrescisóória"ria"
ElaEla éé cabcabíívelvel antes,antes, durantedurante ee nono cursocurso dada execuexecuçãçãoo.. NaNa pendpendêênciancia
destadesta –– jjáá realrealççouou –– nnããoo induzinduz litispendlitispendêênciancia e,e, supervenientementesupervenientemente àà extinextinçãçãoo dodo processoprocesso executivo,executivo,
nnããoo afrontandoafrontando aa autoridadeautoridade dada coisacoisa julgada.julgada.
NestaNesta linhalinha dede raciocraciocíínio,nio, jjáá éé pacificopacifico nana jurisprudjurisprudêênciancia oo cabimentocabimento dede
AAçãçãoo AnulatAnulatóóriaria,, aindaainda queque tenhatenha havido,havido, anteriormente,anteriormente, EmbargosEmbargos àà ArremataArremataçãção.o. ÉÉ oo queque ilustrailustra aa
seguinteseguinte ementa,ementa, dodo SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa::
RECURSORECURSO ESPECIALESPECIAL NNºº 761.294761.294 -- DFDF (2005/0101656-8)(2005/0101656-8) –– EMENTAEMENTA
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL.CIVIL. ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. PORPOR PREPREÇÇOO VIL.VIL.
CABIMENTOCABIMENTO DADA AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIA.RIA. PRECEDENTESPRECEDENTES DODO SUPERIORSUPERIOR
TRIBUNALTRIBUNAL DEDE JUSTIJUSTIÇÇA.A.
11.. ÉÉ cabcabíível,vel, aa teorteor dodo art.art. 486486 dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, aaçãçãoo
anulatanulatóóriaria parapara desconstituidesconstituiçãçãoo dede arremataarremataçãçãoo nana qualqual oo bembem
praceadopraceado tenhatenha sidosido adquiridoadquirido porpor prepreççoo vil,vil, atatéé porque,porque, sese jjáá
expedidaexpedida aa cartacarta dede arremataarremataçãçãoo ee transferidatransferida aa propriedadepropriedade dodo bembem
aoao arrematante,arrematante, aa desconstituidesconstituiçãçãoo dada alienaalienaçãçãoo encontraencontra emem taltal aaçãçãoo
suasua viavia prpróópria.pria.
2.2. OO conhecimentoconhecimento dede recursorecurso especialespecial fundadofundado nana alalííneanea ““cc”” dodo incisoinciso IIIIII
dodo art.art. 105105 dada ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal pressuppressupõõee aa coincidcoincidêênciancia dasdas tesesteses
discutidas,discutidas, porporéém,m, comcom resultadosresultados distintos.distintos.
3.3. RecursosRecursos especiaisespeciais conhecidosconhecidos parcialmenteparcialmente ee improvidos.improvidos. Fonte:Fonte:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=20050101https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=20050101
6568&dt_publicacao=03/08/20076568&dt_publicacao=03/08/2007
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TambTambéémm acentuaacentua THEODOROTHEODORO JJÚÚNIORNIOR,, concluindoconcluindo seuseu posicionamentoposicionamento
acercaacerca destedeste tema,tema, nestesnestes termostermos::
““EmEm suma:suma: ‘‘emem razrazããoo dede execuexecuçãçãoo injustainjusta ee nnããoo embargada,embargada, aoao
executadoexecutado estestáá facultadafacultada aa possibilidadepossibilidade dede proporpropor demandademanda
cognitivacognitiva autautôônoma,noma, visandovisando àà obtenobtençãçãoo dede provimentoprovimento jurisdicionaljurisdicional
declaratdeclaratóóriorio ouou desconstitutivodesconstitutivo dodo ttíítulotulo executivoexecutivo’’..””
AA presentepresente aaçãçãoo anulatanulatóóriaria éé instrumentoinstrumento processualprocessual aptoapto ee adequadoadequado
parapara oo reconhecimentoreconhecimento dosdos direitosdireitos dodo cidadcidadããoo ouou dede instituiinstituiçõções,es, tendotendo ouou nnããoo decorridodecorrido oo prazoprazo legallegal
parapara embargos.embargos. EventualEventual impedimentoimpedimento dede suasua utilizautilizaçãção,o, comcom basebase emem precluspreclusããoo emem outraoutra aaçãção,o, éé
excluirexcluir aa tutela.tutela. E,E, semsem ela,ela, nnããoo hháá direito.direito.
GIUSEPPINOGIUSEPPINO TREVESTREVES,, tambtambéémm pensapensa assim:assim: SeSe faltafalta (aos(aos direitosdireitos dodo
homem)homem) oo seuseu reconhecimentoreconhecimento (do(do ordenamentoordenamento jurjuríídico)dico) ouou sese esteeste éé puramentepuramente verbalverbal ee nnããoo éé
acompanhadoacompanhado dede umauma tutelatutela efetiva,efetiva, nnããoo ttêêmm atratrááss dede sisi aa forforççaa dodo ordenamentoordenamento jj jurjuríídicodico SeSe
nnããoo hháá remreméédio,dio, nnããoo hháá direito.direito.””
ÉÉ dede sumasuma importimportâânciancia mencionarmencionar queque oo imimóóvelvel emem SegundaSegunda PraPraççaa
(0(000.0.00.00.0000000)) pelopelo prpróóprioprio BancoBanco dodo BrasilBrasil alaléémm dede terter sidosido arrematadoarrematado porpor prepreççoo vil,vil, tendotendo emem vistavista queque
oo laudolaudo dede avaliaavaliaçãçãoo foifoi elaboradoelaborado emem 0000..0000..00000000,, aa arremataarremataçãçãoo dodo imimóóvelvel ocorreuocorreu nana segundasegunda prapraççaa
nono diadia 0000.0.000..00000000,, pelopelo valorvalor dede R$R$ 00..00000.000,000.000,00 ((xxxxxx xxxxxx,, xxxxxxxxxx xxxx xxxx reaisreais)) pelopelo BancoBanco dodo Brasil,Brasil, ouou
seja,seja, umum valorvalor dede cercacerca dede 40%40% dada úúltimaltima avaliaavaliaçãçãoo realizadarealizada nosnos autos,autos, nnããoo foifoi apreciadoapreciado nosnos
EmbargosEmbargos àà ArremataArremataçãção,o, porpor equequíívocovoco dodo magistrado,magistrado, porpor entenderentender queque sese tratavatratava dede questquestããoo jjáá
decidida.decidida.
MasMas nnããoo éé ssóó.. ApApóóss aa arremataarremataçãçãoo constata-seconstata-se nosnos autosautos queque oo BancoBanco
credorcredor ee tambtambéémm arrematantearrematante deixoudeixou dede cumprircumprir aa normanorma insculpidainsculpida nono artigoartigo 892892 §§ 11ºº dodo NCPCNCPC
TORNANDOTORNANDO AA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO NULANULA porqueporque oo bancobanco RRééuu –– ArrematanteArrematante alaléémm dede terter adquiridoadquirido
porpor prepreççoo vilvil aindaainda naquelanaquela ocasiocasiããoo NNÃÃOO EFETUOUEFETUOU OO PAGAMENTOPAGAMENTO DODO VALORVALOR EXCEDENTEEXCEDENTE nono
prazoprazo dede 33 diasdias conformeconforme determinadodeterminado nana disposidisposiçãçãoo dodo artigoartigo 892892 §§ 11ºº dodo NCPCNCPC..
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Assim,Assim, asas NULIDADESNULIDADES PROCESSUAISPROCESSUAIS ABSOLUTASABSOLUTAS operam-seoperam-se dede
plenopleno direito,direito, podendopodendo serser alegadasalegadas emem qualquerqualquer tempotempo ee graugrau dede jurisdijurisdiçãção,o, nana qualqual devemdevem serser
declaradas,declaradas, atatéé mesmomesmo dede ofofíício,cio, pelopelo Juiz.Juiz.
Ensinam,Ensinam, aa proppropóósito,sito, ARAARAÚÚJOJO CINTRACINTRA::
""ÀÀss vezesvezes aa exigexigêênciancia dede determinadadeterminada formaforma dodo atoato jurjuríídicodico visavisa aa
preservarpreservar interessesinteresses dada ordemordem ppúúblicablica nono processoprocesso ee porpor issoisso querquer oo
direitodireito queque oo prpróóprioprio juizjuiz sejaseja oo primeiroprimeiro guardiguardiããoo dede suasua observobservâância.ncia.
Trata-se,Trata-se, aqui,aqui, dada nulidadenulidade absoluta,absoluta, queque porpor issoisso mesmomesmo podepode ee
devedeve serser decretadadecretada dede ofofíício,cio, independentementeindependentemente dede provocaprovocaçãçãoo dada
parteparte interessada".interessada".
NNããoo sese trata,trata, nono casocaso emem ananáálise,lise, dede nulidadesnulidades relativas,relativas, queque possampossam serser
convalidadasconvalidadas pelopelo transcursotranscurso naturalnatural dodo processo.processo. OO interesseinteresse aquiaqui visadovisado nnããoo éé exclusivamenteexclusivamente dada
parte.parte. MuitoMuito aoao contrcontráário,rio, estestáá-se-se aa defenderdefender interesseinteresse ppúúblicoblico (n(naa verdadeverdade oo maiormaior deles:deles: aa supremaciasupremacia
dada ConstituiConstituiçãçãoo).). EE éé aa prpróópriapria CartaCarta FundamentalFundamental queque garantegarante aosaos litiganteslitigantes oo contraditcontraditóóriorio ee aa amplaampla
defesa,defesa, comcom osos meiosmeios ee recursosrecursos aa elaela inerentes,inerentes, advertindoadvertindo queque ninguninguéémm serseráá privadoprivado dede seusseus bensbens
semsem oo devidodevido processoprocesso legallegal ((art.art. 55ºº,, incisosincisos LIVLIV ee LVLV).). EE nnããoo podepode receberreceber oo qualificativoqualificativo dede "devido"devido
processoprocesso legal"legal" aa execuexecuçãçãoo eivadaeivada ee crivadacrivada dede nulidadesnulidades ((mormentemormente tendotendo comocomo objetoobjeto bembem dede
famfamíílialia)) –– comocomo adianteadiante sese ververáá..
SeSe aa nulidadenulidade dada arremataarremataçãçãoo podepode serser declaradadeclarada atatéé mesmomesmo dede
ofofííciocio pelopelo JuizJuiz ((comocomo nono arestoaresto acimaacima citadocitado),), comcom muitomuito maiormaior razrazããoo ((interpretainterpretaçãçãoo aa fortiorifortiori)) podepode ee
devedeve serser discutidadiscutida porpor meiomeio dada medidamedida processualprocessual adequada,adequada, previstaprevista nono art.art. 966,966, §§ 44ºº dodo NovoNovo CCóódigodigo
dede ProcessoProcesso CivilCivil ppáátrio.trio.
Destarte,Destarte, perfeitamenteperfeitamente cabcabíívelvel ee admissadmissíívelvel aa presentepresente aaçãçãoo porpor
preencherpreencher todostodos osos requisitosrequisitos indispensindispensááveisveis aoao seuseu conhecimento.conhecimento.
PorPor suasua afinidadeafinidade devemdevem osos processosprocessos -- anulatanulatóóriaria ee execuexecuçãçãoo --
seremserem reunidosreunidos evitando-seevitando-se aa possibilidadepossibilidade dede julgamentosjulgamentos contraditcontraditóórios.rios.
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OO queque justificajustifica aa conexconexããoo entreentre essasessas aaçõções,es, alaléémm dodo atendimentoatendimento dosdos
comandoscomandos normativosnormativos processuais,processuais, éé aa garantiagarantia dodo sobrevalorsobrevalor dada seguranseguranççaa jurjuríídica,dica, queque estariaestaria
sobremaneirasobremaneira atingidaatingida comcom aa construconstruçãçãoo dede normasnormas individuaisindividuais ee concretasconcretas contraditcontraditóórias,rias, emitidasemitidas porpor
jujuíízoszos igualmenteigualmente competentes.competentes. OO queque sese buscabusca éé aa resoluresoluçãçãoo dada lidelide dede maneiramaneira uniforme,uniforme, dede taltal modomodo
aa queque sese decidadecida ouou pelapela constituiconstituiçãçãoo ouou pelapela desconstituidesconstituiçãçãoo dada ArremataArremataçãção,o, e,e, tambtambéém,m, porpor medidamedida dede
economiaeconomia processual.processual.
NesteNeste sentido,sentido, perfilhaperfilha aa jurisprudjurisprudêênciancia dodo prpróóprioprio ColendoColendo SuperiorSuperior
TribunalTribunal dede JustiJustiççaa,, vejamosvejamos::
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL.CIVIL. AAÇÃÇÃOO DEDE EXECUEXECUÇÃÇÃOO EE AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA
DODO DDÉÉBITO.BITO. CONEXCONEXÃÃO.O. JULGAMENTOJULGAMENTO CONJUNTO.CONJUNTO. IMPOSIIMPOSIÇÃÇÃO.O.
COMPETCOMPETÊÊNCIANCIA FIRMADAFIRMADA PORPOR NORMASNORMAS DEDE ORGANIZAORGANIZAÇÃÇÃOO
JUDICIJUDICIÁÁRIA.RIA. INEXISTINEXISTÊÊNCIANCIA DEDE ÓÓBICEBICE AOAO SIMULTANEUSSIMULTANEUS
PROCESSUS.PROCESSUS.
1.1. PatentePatente àà conexconexããoo entreentre asas aaçõçõeses anulatanulatóóriaria ee executiva,executiva, impimpõõe-see-se oo
julgamentojulgamento conjuntoconjunto dede ambasambas asas aaçõções,es, tantotanto porpor medidamedida dede economiaeconomia
processualprocessual quantoquanto porpor motivomotivo dede seguranseguranççaa jurjuríídica,dica, evitando-seevitando-se assimassim
desgastedesgaste processualprocessual desnecessdesnecessááriorio ee decisdecisõõeses judiciaisjudiciais conflitantes.conflitantes.
Precedentes.Precedentes.
2.2. SeSe porpor umum ladolado éé certocerto queque aa conexconexããoo ouou aa contincontinêência,ncia, porpor sisi ssóós,s,
nnããoo ttêêmm oo condcondããoo dede modificarmodificar aa competcompetêênciancia atribuatribuíídada pelaspelas normasnormas dede
organizaorganizaçõçõeses judicijudiciáárias,rias, porpor tratar-setratar-se dede competcompetêênciancia absoluta;absoluta; porpor
outro,outro, impossimpossíívelvel nnããoo reconhecer,reconhecer, atatéé mesmomesmo porpor questquestããoo dede bombom senso,senso,
queque aa aaçãçãoo anulatanulatóóriaria ee aa dede execuexecuçãçãoo referentereferente aoao mesmomesmo ddéébitobito
devemdevem serser apreciadasapreciadas pelopelo mesmomesmo jujuíízo,zo, nana medidamedida emem queque oo resultadoresultado
dede umauma terteráá influinfluêênciancia diretadireta sobresobre oo dada outra.outra. (...)(...) (STJ,(STJ, RESPRESP
200301465932,200301465932, PrimeiraPrimeira Turma,Turma, RelatorRelator MinistroMinistro JosJoséé Delgado,Delgado,
DJ19/04/2004,DJ19/04/2004, ppáág.g. 001650)001650)..
Logo,Logo, ententããoo nana aaçãçãoo declaratdeclaratóóriaria anulatanulatóóriaria ee aa execuexecuçãção,o, paralelamenteparalelamente
intentadas,intentadas, nnããoo corrercorrerããoo isoladamenteisoladamente umauma dada outra.outra. NesseNesse sentido,sentido, oo MinistroMinistro LuizLuiz FuxFux consignouconsignou nono
REspREsp 517891-PB517891-PB::
RefogeRefoge àà razoabilidaderazoabilidade permitirpermitir queque aa aaçãçãoo anulatanulatóóriaria dodo ddéébitobito caminhecaminhe
isoladamenteisoladamente dada execuexecuçãçãoo calcadacalcada nana obrigaobrigaçãçãoo queque sese querquer nulificar,nulificar,
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porpor issoisso que,que, exitosaexitosa aa aaçãçãoo dede conhecimento,conhecimento, oo seuseu resultadoresultado podepode
frustrar-sefrustrar-se diantediante dede execuexecuçãçãoo jjáá ultimada.ultimada. PrecedentesPrecedentes destadesta CorteCorte
sobresobre oo tema:tema: REspREsp 887607/SC,887607/SC, RelatoraRelatora MinistraMinistra ElianaEliana Calmon,Calmon,
SegundaSegunda Turma,Turma, publicadopublicado nono DJDJ dede 15.12.2006;15.12.2006; REspREsp 722303/RS,722303/RS,
destadesta relatoria,relatoria, PrimeiraPrimeira Turma,Turma, publicadopublicado nono DJDJ dede 31.08.2006;31.08.2006;
REspREsp 754586/RS,754586/RS, RelatorRelator MinistroMinistro TeoriTeori AlbinoAlbino Zavascki,Zavascki, PrimeiraPrimeira
Turma,Turma, publicadopublicado nono DJDJ dede 03.04.2006.03.04.2006. REspREsp 774030/RS.774030/RS. MinistroMinistro
LuizLuiz Fux.Fux. T1.T1. j.j. 15/03/2007.15/03/2007. DJDJ 09.04.2007.09.04.2007. p.p. 229.229.
Destarte,Destarte, essaessa aaçãçãoo dede conhecimentoconhecimento queque visavisa àà ANULAANULAÇÃÇÃOO DODO
ARREMATAMENTOARREMATAMENTO efetivadaefetivada nosnos autosautos n.n. 121/1.11.0000300-9121/1.11.0000300-9,, bembem comocomo aa dede execuexecuçãçãoo contracontra osos
Autores,Autores, devemdevem serser reunidasreunidas,, parapara sese evitarevitar aa possibilidadepossibilidade dede julgamentosjulgamentos contraditcontraditóóriosrios ee parapara
prestigiarprestigiar oo princprincíípiopio dada utilidade,utilidade, dada celeridadeceleridade ee dada seguranseguranççaa jurjuríídica,dica, garantindo,garantindo, assim,assim, aa prestaprestaçãçãoo
dada jurisdijurisdiçãçãoo adequada,adequada, conformeconforme prevprevêê oo art.art. 55ºº,, incisoinciso XXXVXXXV dada CF/88,CF/88, dadaíí firmando-sefirmando-se aa competcompetêênciancia
dodo JuJuíízozo dede ExecuExecuçãçãoo,, porpor prevenprevençãçãoo ee competcompetêênciancia dada aaçãçãoo executexecutóóriaria emem questquestããoo..
DADA APLICAAPLICAÇÃÇÃOO DODO CDCCDC NOSNOS CONTRATOSCONTRATOS BANCBANCÁÁRIOSRIOS RURAISRURAIS
AA aplicabilidadeaplicabilidade dodo CCóódigodigo dede DefesaDefesa dede ConsumidorConsumidor emem casocaso dede
contratacontrataçãçãoo dede crcrééditodito bancbancááriorio éé perfeitamenteperfeitamente posspossíível.vel. HHáá vvááriosrios precedentesprecedentes nesteneste sentido,sentido, dede ondeonde
destacamosdestacamos algunsalguns exemplosexemplos dodo prpróóprioprio TJRSTJRS::
APELAAPELAÇÃÇÃOO CCÍÍVEL.VEL. DIREITODIREITO PRIVADOPRIVADO NNÃÃOO ESPECIFICADO.ESPECIFICADO.
EMBARGOSEMBARGOS ÀÀ EXECUEXECUÇÃÇÃO.O. CCÉÉDULADULA DEDE PRODUTORPRODUTOR RURAL.RURAL.
APLICAAPLICAÇÃÇÃOO DODO CDC.CDC. MULTAMULTA MORATMORATÓÓRIA.RIA. LIMITALIMITAÇÃÇÃOO AA 2%.2%.
SUCUMBSUCUMBÊÊNCIANCIA RECRECÍÍPROCA.PROCA. COMPENSACOMPENSAÇÃÇÃOO DEDE HONORHONORÁÁRIOS.RIOS.
POSSIBILIDADE.POSSIBILIDADE.
EmbargosEmbargos àà execuexecuçãção.o. ExecuExecuçãçãoo dede ttíítulotulo extrajudicial.extrajudicial. CCééduladula dede produtoproduto
ruralrural (cpr).(cpr). RecursoRecurso Adesivo.Adesivo. AlegaAlegaçãçãoo dede intempestividadeintempestividade dodo apeloapelo dada
embargadaembargada afastada.afastada. CasoCaso emem queque aoao concederconceder empremprééstimostimo (c(cééduladula dede
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produtoproduto rural),rural), aa cooperativacooperativa estestáá atuandoatuando comocomo sese instituiinstituiçãçãoo financeirafinanceira
fosse,fosse, razrazããoo porpor queque sese impimpõõee aa aplicaaplicaçãçãoo dada legislalegislaçãçãoo consumerista.consumerista.
incideincide oo ccóódigodigo dede defesadefesa dodo consumidorconsumidor aosaos negnegóócioscios entabuladosentabulados entreentre
cooperativascooperativas ee seusseus associados.associados. NoNo caso,caso, diantediante dada emissemissããoo dede ccééduladula dede
produtoproduto ruralrural oo produtorprodutor buscabusca recursosrecursos financeirosfinanceiros peranteperante umauma dasdas
entidadesentidades legitimadaslegitimadas pelapela leilei nnºº 8.929/94,8.929/94, comprometendo-secomprometendo-se aa entregar,entregar,
comocomo quitaquitaçãção,o, oo produto.produto. NesseNesse contexto,contexto, aa cooperativacooperativa atuaatua comocomo sese
instituiinstituiçãçãoo financeirafinanceira fosse,fosse, dandodando lugarlugar àà incidincidêênciancia dasdas normasnormas dodo
ccóódigodigo dede defesadefesa dodo consumidor,consumidor, porpor forforççaa dodo §§ 22ºº,, dede seuseu art.art. 33ºº.. MultaMulta
contratualcontratual limitadalimitada aa 2%2% dodo valorvalor dada prestaprestaçãção,o, nosnos termostermos dodo art.art. 52,52, §§ 11ºº,,
dodo CDCCDC e,e, quantoquanto aosaos jurosjuros moratmoratóórios,rios, certocerto éé queque nnããoo sese tratandotratando dede
obrigaobrigaçãçãoo pecunipecuniááriaria ee nnããoo tendotendo havidohavido pedidopedido dada cooperativacooperativa parapara
converterconverter aa execuexecuçãçãoo parapara entregaentrega dede coisacoisa incertaincerta ee fungfungíívelvel emem
execuexecuçãçãoo porpor quantiaquantia certa,certa, nnããoo éé dede incidir,incidir, nana esteiraesteira dada previsprevisããoo dodo art.art.
407407 dodo ccbccb e,e, tocantetocante àà condenacondenaçãçãoo emem dobro,dobro, éé dede sese observarobservar queque aa leilei
10.931/200410.931/2004 tratatrata dede letraletra dede crcrééditodito imobiliimobiliáário,rio, ccééduladula dede crcrééditodito
imobiliimobiliáário,rio, ccééduladula dede crcrééditodito bancbancáário,rio, enquantoenquanto aa execuexecuçãçãoo éé escudadaescudada
emem ccééduladula dede produtoproduto rural.rural. Ademais,Ademais, nnããoo hháá comocomo fazerfazer incidirincidir oo art.art. 940940
dodo ccb,ccb, comocomo subsidiariamentesubsidiariamente requereurequereu oo recorrenterecorrente adesivo,adesivo, queque exigeexige aa
postulapostulaçãçãoo emem sedesede dede reconvenreconvençãçãoo ouou aaçãçãoo prpróópria,pria, masmas jamaisjamais atravatravééss
dada viavia dede embargos.embargos. ParaPara aa incidincidêênciancia dada penalidadepenalidade previstaprevista nono artigoartigo
940940 dodo ccb/02,ccb/02, éé imprescindimprescindíívelvel queque exista,exista, alaléémm dada cobrancobranççaa dede ddíívidavida jjáá
paga,paga, aa mmáá-f-féé comprovadacomprovada dada exequente,exequente, oo queque nnããoo ocorreuocorreu nana espespéécie.cie.
VerbaVerba sucumbencialsucumbencial mantidamantida.. (TJRS:(TJRS: Processo:Processo: ACAC 7004170628470041706284 RSRS --
Relator(a):Relator(a): LiegeLiege PuricelliPuricelli PiresPires -- Julgamento:Julgamento: 06/10/2011-06/10/2011- ÓÓrgrgããoo
Julgador:Julgador: DDéécimacima SSéétimatima CCââmaramara CCíívelvel -- PublicaPublicaçãção:o: DiDiááriorio dada
JustiJustiççaa dodo diadia 24/10/2011).24/10/2011).
AdemaisAdemais emem sese tratandotratando dede contratoscontratos bancbancááriosrios oo prpróóprioprio STJSTJ jjáá assentouassentou
entendimentoentendimento pacificadopacificado nessenesse sentido.sentido.
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AA aplicabilidadeaplicabilidade dodo CDCCDC nestesnestes contratoscontratos estestáá previstaprevista nono §§22ºº dodo art.art. 33ºº
dodo prpróóprioprio CCóódigodigo dede DefesaDefesa dodo Consumidor,Consumidor, queque incluiinclui nono conceitoconceito dede ““serviserviççoo”” aa atividadeatividade bancbancáária.ria.
AoAo enquadrarenquadrar oo contratocontrato dede crcrééditodito nasnas disposidisposiçõçõeses dodo CDC,CDC, oo produtorprodutor
ruralrural temtem garantidogarantido parapara sisi vvááriosrios direitosdireitos queque oo CCóódigodigo protege,protege, taistais comocomo aa necessidadenecessidade dede
informainformaçõçõeses clarasclaras ee precisasprecisas quantoquanto aoao produto,produto, àà interpretainterpretaçãçãoo dede clclááusulasusulas dede modomodo maismais favorfavoráávelvel
aoao consumidor,consumidor, àà inversinversããoo dodo ôônusnus dada provaprova ouou aa proteproteçãçãoo contracontra clclááusulasusulas abusivas,abusivas, dentredentre outrasoutras
questquestõões,es, razrazõõeses pelaspelas quaisquais tambtambéémm sese REQUERREQUER AA INVERSINVERSÃÃOO DODO ÔÔNUSNUS DASDAS PROVASPROVAS comocomo
medidamedida dede direito.direito.
PRELIMINARMENTEPRELIMINARMENTE –– DADA PRINCIPALPRINCIPAL NULIDADENULIDADE
OCORRIDAOCORRIDA APAPÓÓSS AA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO
EmEm observobservâânciancia aoao incisoinciso LVLV dodo art.art. 55ºº dada ConstituiConstituiçãçãoo Federal,Federal, cumprecumpre
esclareceresclarecer queque aa ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO efetivadaefetivada nosnos autosautos dada execuexecuçãçãoo supra,supra, encontra-seencontra-se eivadaeivada dede vvíício,cio,
pelapela ausausêênciancia dede comprovacomprovaçãçãoo dodo pagamentopagamento dodo valorvalor excedenteexcedente auferidoauferido nana arremataarremataçãçãoo pelopelo
prpróóprioprio RRééuu,, conformeconforme sese ververáá adiante:adiante:
DADA NULIDADENULIDADE PORPOR AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE CUMPRIMENTOCUMPRIMENTO AOAO DISPOSTODISPOSTO NONO ARTIGOARTIGO ART.ART. 690-A690-A
§§ ÚÚNICONICO DODO CPCCPC DEDE 19731973 ATUALATUAL ART.ART. 892892 §§ 11ºº DODO NCPCNCPC
ConstamConstam dosdos autosautos queque oo imimóóvelvel foifoi arrematadoarrematado 0000/0/000//00000000,, nosnos termostermos
dodo §§ 11ºº dodo artigoartigo 892892 dodo NovoNovo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, oo arrematantearrematante sendosendo oo úúniconico credorcredor ee sese oo
valorvalor dodo bembem arrematadoarrematado excederexceder aoao valorvalor dodo crcréédito,dito, deverdeveráá depositar,depositar, dentrodentro dede 33 (tr(trêês)s) dias,dias, aa
diferendiferenççaa sobsob penapena dede tornar-setornar-se semsem efeitoefeito aa arremataarremataçãção.o.
Assim,Assim, comocomo durantedurante todotodo oo processoprocesso dede execuexecuçãção,o, emem queque oo BancoBanco
RequeridoRequerido nnããoo apresentavaapresentava osos valoresvalores corretoscorretos dada ddíívida,vida, ocorreocorre tambtambéémm nestanesta fase,fase, comocomo sese nnããoo
bastassebastasse oo imimóóvelvel terter sidosido arrematadoarrematado comcom basebase emem umum laudolaudo dede avaliavaliçãçãoo elaboradoelaborado hháá quasequase umum anoano ee
meiomeio antesantes dada arremataarremataçãçãoo ee porpor apresentandoapresentando valoresvalores queque nnããoo condizemcondizem comcom aa realidaderealidade dodo mercadomercado
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imobiliimobiliááriorio dada regiregiãão,o, estandoestando oo prepreççoo apontadoapontado nono documentodocumento emem questquestããoo defasados,defasados, tambtambéémm nnããoo foifoi
apresentadaapresentada aa contaconta geralgeral dodo ddéébitobito pelapela instituiinstituiçãçãoo financeirafinanceira aosaos Autores,Autores, deixandodeixando dede sese demonstrardemonstrar
nono feitofeito oo valorvalor atualizadoatualizado dada ddíívida.vida.
Portanto,Portanto, foifoi realizadarealizada aa hastahasta ppúública,blica, semsem osos AutoresAutores seremserem
devidamentedevidamente informadosinformados dodo valorvalor atualatual dada ddíívida,vida, ee pelopelo valorvalor dodo bembem arrematado,arrematado, haveriahaveria oo
arrematantearrematante oo prazoprazo dede 33 (tr(trêês)s) diasdias parapara depositardepositar oo valorvalor dodo crcrééditodito excedenteexcedente..
OsOs AutoresAutores nnããoo sabemsabem atatéé oo presentepresente momentomomento oo atualatual valorvalor dada ddíívidavida
executada,executada, seuseu direitodireito foifoi suprimido,suprimido, emem leglegíítimotimo cerceamentocerceamento dede defesa,defesa, seuseu direitodireito dede remirremir oo ddéébitobito..
ComCom efeitoefeito dispdispõõee oo §§ 11ºº,, dodo artigoartigo 892892 queque sese houverhouver apenasapenas umum credorcredor ee
oo valorvalor dodo crcrééditodito forfor inferiorinferior aoao dosdos bens,bens, oo adjudicanteadjudicante depositardepositaráá dede imediatoimediato aa diferendiferenççaa,, ficandoficando
estaesta àà disposidisposiçãçãoo dodo executado;executado; sese superior,superior, aa execuexecuçãçãoo prosseguirprosseguiráá pelopelo saldosaldo remanescente.remanescente.
Assim,Assim, maismais dede umum anoano apapóóss aa arremataarremataçãção,o, osos AutoresAutores nnããoo sabemsabem
devidamente,devidamente, qualqual oo valorvalor dada ddíívidavida nemnem mesmomesmo foramforam depositadosdepositados osos valoresvalores excedentes,excedentes, oo queque tornatorna
aa ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO NULANULA,, comocomo estabeleceestabelece oo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil.Civil.
NesseNesse sentidosentido reconhecendoreconhecendo aa NULIDADENULIDADE dada ArremataArremataçãçãoo emem faceface dodo
nnããoo pagamentopagamento realizadorealizado pelopelo ArrematanteArrematante nono prazoprazo dede 33 diasdias perfilhaperfilha osos atuaisatuais precedentes:precedentes:
DIREITODIREITO TRIBUTTRIBUTÁÁRIO.RIO. EMBARGOSEMBARGOS ÁÁ ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O.
DESCUMPRIMENTODESCUMPRIMENTO DOSDOS PRAZOSPRAZOS FIXADOSFIXADOS NONO ARTIGOARTIGO 690690 DODO
CPC.CPC. NULIDADE.NULIDADE. 1.1. ÉÉ claroclaro oo artigoartigo 690690 dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso CivilCivil aoao
dispordispor queque temtem aa parteparte arrematantearrematante oo deverdever dede efetuarefetuar oo pagamentopagamento dodo
valorvalor dodo bembem arrematadoarrematado àà vista,vista, ou,ou, alternativamente,alternativamente, nono prazoprazo dede trtrêêss
dias.dias. 2.2. OO descumprimentodescumprimento dosdos prazosprazos legaislegais impimpõõee oo reconhecimentoreconhecimento dede
nulidadenulidade dada arremataarremataçãção.o. (TRF-4(TRF-4 -- AC:AC: 28972897 PRPR 2005.04.01.002897-1,2005.04.01.002897-1,
Relator:Relator: MARIAMARIA LLÚÚCIACIA LUZLUZ LEIRIA,LEIRIA, DataData dede Julgamento:Julgamento: 09/03/2005,09/03/2005,
PRIMEIRAPRIMEIRA TURMA,TURMA, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: DJDJ 06/04/200506/04/2005 PPÁÁGINA:GINA: 403).403).
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DECISDECISÃÃO:O: ACORDAMACORDAM osos SenhoresSenhores DesembargadoresDesembargadores integrantesintegrantes dada 1414ªª
CCââmaramara CCíível,vel, porpor unanimidade,unanimidade, nnããoo dardar provimentoprovimento aoao recurso,recurso, nosnos
termostermos dodo votovoto dodo DesembargadorDesembargador Relator.Relator. EMENTA:EMENTA: AGRAVOAGRAVO DEDE
INSTRUMENTOINSTRUMENTO -- EXECUEXECUÇÃÇÃOO -- ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO PELOPELO EXEQUENTEEXEQUENTE --
DECISDECISÃÃOO INTERLOCUTINTERLOCUTÓÓRIARIA AGRAVADAAGRAVADA -- 1)1) ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO -- ATOATO
JURJURÍÍDICODICO PERFEITO,PERFEITO, IMPASSIMPASSÍÍVELVEL DEDE SERSER ANULADOANULADO --
IMPROCEDENTEIMPROCEDENTE -- ART.ART. 694,694, §§ 11ºº DODO CPCCPC RELACIONARELACIONA HIPHIPÓÓTESESTESES
ONDEONDE AA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO PODERPODERÁÁ SERSER TORNADATORNADA SEMSEM EFEITOEFEITO -- 2)2)
BENSBENS ARREMATADOSARREMATADOS PELOPELO PRPRÓÓPRIOPRIO CREDORCREDOR EXEQUENTEEXEQUENTE --
VALORVALOR DOSDOS BENSBENS EXCEDEEXCEDE OO CRCRÉÉDITODITO -- AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE DEPDEPÓÓSITOSITO
DADA DIFERENDIFERENÇÇAA ORIUNDAORIUNDA DODO VALORVALOR DOSDOS IMIMÓÓVEISVEIS ARREMATADOSARREMATADOS
EE OO CRCRÉÉDITODITO DODO EXEQUENTEEXEQUENTE -- DILIGDILIGÊÊNCIANCIA AA SERSER REALIZADAREALIZADA EMEM
TRTRÊÊSS DIAS,DIAS, NOSNOS TERMOSTERMOS DODO ART.ART. 690-A,690-A, PARPARÁÁGRAFOGRAFO ÚÚNICONICO DODO
CPCCPC CORRESPONDENTECORRESPONDENTE AOAO ART.ART. 690,690, §§ 22ºº DADA REDAREDAÇÃÇÃOO
ANTERIORANTERIOR AA LEILEI 11.382/200611.382/2006 -- ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO SEMSEM EFEITOEFEITO --
MANUTENMANUTENÇÃÇÃOO DADA DECISDECISÃÃOO AGRAVADAAGRAVADA -- 3)3) AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE
JUNTADAJUNTADA DASDAS MATRMATRÍÍCULASCULAS ATUALIZADASATUALIZADAS DOSDOS IMIMÓÓVEISVEIS
PENHORADOSPENHORADOS PARAPARA VERIFICARVERIFICAR AA EXISTEXISTÊÊNCIANCIA DEDE GARANTIAGARANTIA REALREAL
OUOU PREFERPREFERÊÊNCIANCIA SOBRESOBRE OSOS MENCIONADOSMENCIONADOS BENSBENS -- QUESTQUESTÃÃOO
PREJUDICADAPREJUDICADA DIANTEDIANTE DODO RECONHECIMENTORECONHECIMENTO DODO
DESCUMPRIMENTODESCUMPRIMENTO DODO ART.ART. 690-A,690-A, PARPARÁÁGRAFOGRAFO ÚÚNICONICO DODO CPC.CPC.
RECURSORECURSO NNÃÃOO PROVIDO.PROVIDO. (TJ-PR(TJ-PR -- AI:AI: 1311576313115763 PRPR 1311576-31311576-3
(Ac(Acóórdrdãão),o), Relator:Relator: OctavioOctavio CamposCampos Fischer,Fischer, DataData dede Julgamento:Julgamento:
14/10/2015,14/10/2015, 1414ªª CCââmaramara CCíível,vel, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: DJ:DJ: 16821682
04/11/2015).04/11/2015).
AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTO.INSTRUMENTO. EXECUEXECUÇÃÇÃOO FISCAL.FISCAL. ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O.
PARCELAMENTOPARCELAMENTO DADA DDÍÍVIDA.VIDA. INOBSERVINOBSERVÃÃNCIANCIA DODO PRAZOPRAZO PARAPARA
PAGAMENTOPAGAMENTO DODO VALORVALOR DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. ARTIGOARTIGO 690690 DODO CPCCPC..
1-1- ParaPara queque ocorraocorra aa suspenssuspensããoo dada execuexecuçãçãoo fiscalfiscal faz-sefaz-se necessnecessááriorio queque
oo parcelamentoparcelamento dada ddíívidavida tenhatenha sidosido homologado.homologado. NoNo caso,caso, mesmomesmo queque jjáá
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tivessetivesse ocorridoocorrido aa homologahomologaçãção,o, caberiacaberia àà agravante,agravante, queque haviahavia sidosido
intimadaintimada dasdas datasdatas designadasdesignadas parapara aa realizarealizaçãçãoo dosdos leilleilõões,es, informarinformar aoao
jujuíízo,zo, antesantes dada arremataarremataçãção,o, acercaacerca dodo parcelamentoparcelamento e,e, emem consequconsequêência,ncia,
dada suspenssuspensããoo dada exigibilidadeexigibilidade dodo crcrééditodito tributtributáário,rio, parapara queque osos leilleilõõeses
fossemfossem suspensos.suspensos. 2-2- OO ARTIGOARTIGO 690690 DODO CCÓÓDIGODIGO DEDE PROCESSOPROCESSO
CIVILCIVIL ESTABELECEESTABELECE QUEQUE OO ARREMATANTEARREMATANTE TEMTEM OO DEVERDEVER DEDE
EFETUAREFETUAR OO PAGAMENTOPAGAMENTO DODO VALORVALOR DODO BEMBEM ARREMATADOARREMATADO ÀÀ
VISTAVISTA OU,OU, ALTERNATIVAMENTE,ALTERNATIVAMENTE, NONO PRAZOPRAZO DEDE TRTRÊÊSS DIAS.DIAS. COMOCOMO
ESSEESSE PRAZOPRAZO LEGALLEGAL NNÃÃOO FOIFOI OBSERVADO,OBSERVADO, MERECEMERECE SERSER
RECONHECIDARECONHECIDA AA NULIDADENULIDADE DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. 3-3- AGRAVOAGRAVO DEDE
INSTRUMENTOINSTRUMENTO PROVIDOPROVIDO.. AgravoAgravo internointerno prejudicado.prejudicado. (TRF-2(TRF-2 -- AG:AG:
200802010092402200802010092402 RJRJ 2008.02.01.009240-2,2008.02.01.009240-2, Relator:Relator: DesembargadorDesembargador
FederalFederal LUIZLUIZ ANTONIOANTONIO SOARES,SOARES, DataData dede Julgamento:Julgamento: 14/04/2009,14/04/2009,
QUARTAQUARTA TURMATURMA ESPECIALIZADA,ESPECIALIZADA, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: DJUDJU --
Data:23/10/2009Data:23/10/2009 -- PPáágina:179).gina:179).
PROCESSOPROCESSO CIVIL.CIVIL. EMBARGOSEMBARGOS ÀÀ ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. SENTENSENTENÇÇAA QUEQUE
JULGAJULGA PROCEDENTESPROCEDENTES OSOS EMBARGOS,EMBARGOS, DETERMINANDODETERMINANDO AA
ANULAANULAÇÃÇÃOO DODO PROCESSOPROCESSO AA PARTIRPARTIR DASDAS HASTASHASTAS PPÚÚBLICAS.BLICAS.
APELAAPELAÇÃÇÃO.O.
1:1: EMBARGANTESEMBARGANTES QUEQUE PRETENDEMPRETENDEM UNICAMENTEUNICAMENTE AA MAJORAMAJORAÇÃÇÃOO
DADA VERBAVERBA HONORHONORÁÁRIARIA ADVOCATADVOCATÍÍCIA.CIA. INCIDENTEINCIDENTE PROCESSUAL.PROCESSUAL.
APLICAAPLICAÇÃÇÃOO DODO DISPOSTODISPOSTO NONO ART.ART. 20,20, §§ 44ºº,, DODO CPC.CPC. VERBAVERBA
CORRETAMENTECORRETAMENTE ARBITRADA.ARBITRADA. RECURSORECURSO DESPROVIDO.DESPROVIDO. APELAAPELAÇÃÇÃOO
2:2: PENHORAPENHORA INCIDENTEINCIDENTE SOBRESOBRE IMIMÓÓVEIS.VEIS. BENSBENS ARREMATADOSARREMATADOS
PELOPELO PRPRÓÓPRIOPRIO CREDORCREDOR EXEQUENTE.EXEQUENTE. VALORVALOR DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO
SUPERIORSUPERIOR AOAO VALORVALOR DODO CRCRÉÉDITO.DITO. NECESSIDADENECESSIDADE DODO
PAGAMENTOPAGAMENTO DADA DIFERENDIFERENÇÇAA APURADAAPURADA NONO PRAZOPRAZO DEDE TRTRÊÊSS DIAS.DIAS.
ART.ART. 690-A,690-A, PARPARÁÁGRAFOGRAFO ÚÚNICO,NICO, DODO CPC.CPC. DEPDEPÓÓSITOSITO EFETUADOEFETUADO
PELOPELO ARREMATANTEARREMATANTE QUE,QUE, ALALÉÉMM DEDE EXTEMPOREXTEMPORÂÂNEO,NEO, FOIFOI
ESTORNADOESTORNADO PELAPELA INSTITUIINSTITUIÇÃÇÃOO FINANCEIRAFINANCEIRA PORPOR INSUFICIINSUFICIÊÊNCIANCIA
DEDE FUNDOSFUNDOS DODO TTÍÍTULOTULO APRESENTADOAPRESENTADO (CHEQUE).(CHEQUE). ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO
SEMSEM EFEITO.EFEITO. PREJUDICADASPREJUDICADAS ASAS DEMAISDEMAIS QUESTQUESTÕÕESES SUSCITADASSUSCITADAS
PELOPELO RECORRENTE.RECORRENTE. RECURSORECURSO DESPROVIDO.DESPROVIDO. MANTIDOSMANTIDOS OSOS ÔÔNUSNUS
DADA SUCUMBSUCUMBÊÊNCIA.NCIA. (TJ-PR:(TJ-PR: 91483819148381 PRPR 914838-1914838-1 -- APELAAPELAÇÇAOAO CCÍÍVELVEL
NNºº 914.838-1,914.838-1, DADA COMARCACOMARCA DEDE RIBEIRAORIBEIRAO DODO PINHALPINHAL VARAVARA ÚÚNICA.NICA.
1717ªª CCââmaramara CCíívelvel dodo TribunalTribunal dede JustiJustiççaa dodo EstadoEstado dodo ParanParanáá).).
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NaNa espespééciecie nnããoo sese constatouconstatou oo pagamentopagamento queque deveriadeveria terter sidosido realizadorealizado
emem atatéé 33 diasdias apapóóss aa arremataarremataçãçãoo efetuadaefetuada pelopelo prpróóprioprio bancobanco credorcredor (R(Rééu)u) MESMOMESMO ANTESANTES DODO
ACORDOACORDO CELEBRADOCELEBRADO ENTREENTRE ASAS PARTES.PARTES.
DestarteDestarte tratando-setratando-se dede questquestããoo dede ordemordem ppúúblicablica estaesta nnããoo podepode serser
aaççambarcadaambarcada pelopelo acordo,acordo, mormentemormente nono casocaso emem queque oo acordoacordo encontra-seencontra-se quebradoquebrado pelopelo nnããoo
cumprimentocumprimento porpor parteparte dosdos AutoresAutores queque nnããoo encontramencontram meiomeio justojusto dede poderpoder equalizarequalizar seusseus ddéébitosbitos juntojunto
aoao bancobanco RRééu,u, devendodevendo assimassim serser reconhecidoreconhecido nana presentepresente AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA àà NULIDADENULIDADE
detectadadetectada emem faceface dodo nnããoo pagamentopagamento efetuadoefetuado nono prazoprazo legallegal previstoprevisto tantotanto nono antigoantigo quantoquanto nono atualatual ee
vigentevigente EstatutoEstatuto ProcessualProcessual Civil.Civil.
DADA VIOLAVIOLAÇÃÇÃOO ÀÀ SSÚÚMULAMULA N.N. 298298 DODO STJSTJ EE
RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACENBACEN
a)-a)- DADA AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE LITIGLITIGÂÂNCIANCIA DEDE MMÁÁ-F-FÉÉ QUANTOQUANTO AA TESETESE ARGUIDAARGUIDA ACERCAACERCA DADA
RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACENBACEN
Ressalte-seRessalte-se queque osos argumentosargumentos relativosrelativos àà questquestããoo atinenteatinente àà suspenssuspensããoo
dada execuexecuçãçãoo porpor contaconta dada RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACEN,BACEN, emboraembora tenhatenha sidosido deliberadadeliberada pelopelo
magistradomagistrado nosnos embargosembargos rejeitadosrejeitados NNÃÃOO FORAMFORAM APRECIADASAPRECIADAS emem sedesede dede APELAAPELAÇÃÇÃO,O, postoposto queque oo
recursorecurso foifoi julgadojulgado desertodeserto porpor faltafalta dede recolhimentorecolhimento dasdas custas.custas.
Oras,Oras, aa ConstituiConstituiçãçãoo federalfederal asseguraassegura aosaos litiganteslitigantes oo maismais absolutoabsoluto direitodireito
aa amplaampla defesadefesa comcom todostodos seusseus recursosrecursos aa elaela inerentesinerentes ee nana espespééciecie oo direitodireito aoao duploduplo graugrau dede
jurisdijurisdiçãçãoo nnããoo foifoi corretamentecorretamente exercidoexercido emem faceface dede eventualeventual desdesíídiadia ouou erroerro dede fatofato porpor parteparte dosdos
patronospatronos antecessoresantecessores queque deixaramdeixaram dede recolherrecolher asas custascustas processuaisprocessuais queque culminaramculminaram nono NNÃÃOO
CONHECIMENTOCONHECIMENTO EE DESERDESERÇÃÇÃOO DODO RECURSO.RECURSO.
OutrossimOutrossim hháá queque considerarconsiderar queque oo rebaterebate aa decisdecisããoo monocrmonocrááticatica nosnos
EmbargosEmbargos emem sedesede dede RECURSORECURSO PRPRÓÓPRIOPRIO nnããoo podempodem porpor óóbviobvio seremserem analisadosanalisados pelopelo prpróóprioprio
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magistradomagistrado queque anteriormenteanteriormente indeferiuindeferiu aa pretenspretensããoo diversadiversa postoposto asas NOVASNOVAS RAZRAZÕÕESES foramforam
apresentadasapresentadas nana ApelaApelaçãção,o, portantoportanto sese tratandotratando dede NOVANOVA discussdiscussããoo ee nnããoo dede meramera reiterareiteraçãçãoo dodo
quantoquanto foifoi alegadoalegado nosnos EmbargosEmbargos decididosdecididos pelapela primeiraprimeira instinstâância.ncia. PortantoPortanto nnããoo hháá falar-sefalar-se emem
litiglitigâânciancia dede mmáá-f-féé emem direitodireito NNÃÃOO apreciadoapreciado nana sedesede recursalrecursal conformeconforme expostoexposto ee tambtambéémm pelopelo
entendimentoentendimento dada jurisprudjurisprudêência:ncia:
AAÇÃÇÃOO RESCISRESCISÓÓRIA.RIA. COMPLEMENTACOMPLEMENTAÇÃÇÃOO DEDE APOSENTADORIA.APOSENTADORIA. LEILEI
NNºº 8.186/91.8.186/91. PRELIMINARESPRELIMINARES AFASTADAS:AFASTADAS: ININÉÉPCIA,PCIA, LEGITIMIDADELEGITIMIDADE EE
IMPOSSIBILIDADEIMPOSSIBILIDADE JURJURÍÍDICADICA DODO PEDIDO.PEDIDO. INVOCAINVOCAÇÃÇÃOO DEDE ERROERRO NONO
JULGAMENTOJULGAMENTO DADA CAUSA.CAUSA. ART.ART. 485,485, IX,IX, DODO CPC.CPC. MATMATÉÉRIASRIAS
DEBATIDASDEBATIDAS NOSNOS AUTOSAUTOS EE ANALISADAS.ANALISADAS. VEDAVEDAÇÃÇÃOO CONSTANTECONSTANTE
DOSDOS §§§§ 11ºº EE 22ºº DODO ART.ART. 485485 DODO CPC.CPC. AAÇÃÇÃOO CENTRADACENTRADA EMEM APENASAPENAS
UMUM DOSDOS FUNDAMENTOSFUNDAMENTOS DADA DECISDECISÃÃOO RESCINDENDA.RESCINDENDA. PRETENSPRETENSÃÃOO
DEDE REDISCUSSREDISCUSSÃÃOO DADA MATMATÉÉRIA.RIA. LITIGLITIGÂÂNCIANCIA DEDE MMÁÁ-F-FÉÉ AFASTADAAFASTADA..
IMPROCEDIMPROCEDÊÊNCIANCIA.. 1.1. InInéépciapcia dada inicialinicial queque sese afasta,afasta, porpor apresentarapresentar osos
requisitosrequisitos mmíínimosnimos legaislegais ee prpróópriosprios àà suasua apreciaapreciaçãção,o, estando,estando, ainda,ainda,
presentespresentes osos pressupostospressupostos processuaisprocessuais ee asas condicondiçõçõeses dada aaçãção.o. PedidoPedido
formuladoformulado juridicamentejuridicamente posspossíívelvel dede serser apreciadoapreciado viavia aaçãçãoo rescisrescisóóriaria (art.(art.
485,485, incisoinciso IX,IX, dodo CPC).CPC). 2.2. ÉÉ cedicediççoo queque parapara oo manejomanejo dada aaçãçãoo rescisrescisóóriaria
éé mistermister aa citacitaçãçãoo dede todostodos osos rrééusus queque participaramparticiparam dada lidelide original.original.
PreliminarPreliminar dede ilegitimidadeilegitimidade passivapassiva invocadainvocada pelapela CBTUCBTU queque nnããoo sese
sustenta.sustenta. 3.3. AoAo judiciumjudicium rescindensrescindens comcom basebase nono incisoinciso IXIX dodo art.art. 485485 dodo
CPCCPC sese exigeexige nnããoo ssóó queque aa sentensentenççaa estejaesteja baseadabaseada emem erroerro dede fato,fato, masmas
tambtambéémm queque oo erroerro possapossa serser verificadoverificado aa partirpartir dasdas provasprovas constantesconstantes dodo
feitofeito originorigináário,rio, independentementeindependentemente dada produproduçãçãoo dede novas;novas; queque nnããoo tenhatenha
havidohavido controvcontrovéérsiarsia entreentre asas partespartes acercaacerca dodo erroerro apontado;apontado; e,e, queque nnããoo
tenhatenha havidohavido pronunciamentopronunciamento judicialjudicial sobresobre oo fatofato comcom suasua valoravaloraçãção.o. 4.4.
FundamentadaFundamentada aa decisdecisããoo rescindendarescindenda emem duasduas assertivasassertivas queque levaramlevaram àà
improcedimprocedêênciancia dodo pedido,pedido, aa impugnaimpugnaçãçãoo nana rescisrescisóóriaria dede apenasapenas umauma
delas,delas, ssóó porpor si,si, inviabilizainviabiliza novonovo julgamentojulgamento dada lide,lide, nana medidamedida emem que,que, sese
afastadaafastada uma,uma, restariarestaria outra.outra. 5.5. AA questquestããoo dede deterdeter ouou nnããoo aa condicondiçãçãoo dede
ferroviferroviááriorio nana datadata dada aposentadoriaaposentadoria foifoi amplamenteamplamente debatidadebatida nosnos autosautos
dodo processoprocesso dede origem,origem, nono queque resultouresultou emem sentensentenççaa desfavordesfavoráávelvel aoao
autor,autor, sendosendo este,este, aa proppropóósito,sito, umum dosdos fundamentosfundamentos dodo julgamento,julgamento, oo queque
impedeimpede aa rescisrescisóóriaria comcom basebase emem alegadoalegado erroerro dede fatofato (precedente:(precedente:
TRF/1TRF/1ªªRegiRegiãão,o, PrimeiraPrimeira SeSeçãção,o, EIAREIAR 2002.01.00.017912-7/RO,2002.01.00.017912-7/RO,
DesembargadorDesembargador FederalFederal CarlosCarlos MoreiraMoreira Alves,Alves, DJDJ 22.04.2004,22.04.2004, p.p. 3).3). 6.6.
PretensPretensããoo dede reexamereexame dede matmatéériaria amplamenteamplamente discutidadiscutida pelaspelas partes,partes,
parapara queque sejaseja atribuatribuíídada novanova valoravaloraçãçãoo aosaos fatosfatos ee provasprovas apresentadas,apresentadas, oo
queque nnããoo éé permitidopermitido nana estreitaestreita viavia dada aaçãçãoo rescisrescisóória,ria, sese nnããoo emem recursorecurso
dede apelaapelaçãção,o, oo qual,qual, alialiáás,s, nana espespééciecie foifoi rejeitado,rejeitado, porpor desertodeserto
(precedente:(precedente: TRF/1TRF/1ªª RegiRegiãão,o, PrimeiraPrimeira SeSeçãção,o, ARAR 2004.01.00.013365-4/DF,2004.01.00.013365-4/DF,
JuizJuiz FederalFederal PompeuPompeu dede SousaSousa BrasilBrasil (conv.),(conv.), e-DJF1e-DJF1 28.07.2008,28.07.2008, p.p. 8).8). 7.7.
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Afasta-seAfasta-se aa possibilidadepossibilidade dede condenacondenaçãçãoo porpor litiglitigâânciancia dede mmáá-f-féé sese
ausentesausentes osos requisitosrequisitos previstosprevistos nono art.art. 1717 dodo CPCCPC parapara suasua configuraconfiguraçãção.o.
DeDe maismais aa mais,mais, oo ritorito procedimentalprocedimental dada aaçãçãoo rescisrescisóóriaria prevprevêê oo depdepóósitosito
prprééviovio dede multa,multa, aa serser revertidarevertida emem favorfavor dada parteparte rréé parapara oo casocaso dede
improcedimprocedêênciancia dada aaçãção.o. 8.8. AAçãçãoo rescisrescisóóriaria que,que, aindaainda nono jujuíízozo
rescindendo,rescindendo, sese julgajulga improcedente.improcedente. AAÇÃÇÃOO RESCISRESCISÓÓRIA.RIA.
COMPLEMENTACOMPLEMENTAÇÃÇÃOO DEDE APOSENTADORIA.APOSENTADORIA. LEILEI NNºº 8.186/91.8.186/91.
PRELIMINARESPRELIMINARES AFASTADAS:AFASTADAS: ININÉÉPCIA,PCIA, LEGITIMIDADELEGITIMIDADE EE
IMPOSSIBILIDADEIMPOSSIBILIDADE JURJURÍÍDICADICA DODO PEDIDO.PEDIDO. INVOCAINVOCAÇÃÇÃOO DEDE ERROERRO NONO
JULGAMENTOJULGAMENTO DADA CAUSA.CAUSA. ART.ART. 485,485, IX,IX, DODO CPC.CPC. MATMATÉÉRIASRIAS
DEBATIDASDEBATIDAS NOSNOS AUTOSAUTOS EE ANALISADAS.ANALISADAS. VEDAVEDAÇÃÇÃOO CONSTANTECONSTANTE
DOSDOS §§§§ 11ºº EE 22ºº DODO ART.ART. 485485 DODO CPC.CPC. AAÇÃÇÃOO CENTRADACENTRADA EMEM APENASAPENAS
UMUM DOSDOS FUNDAMENTOSFUNDAMENTOS DADA DECISDECISÃÃOO RESCINDENDA.RESCINDENDA. PRETENSPRETENSÃÃOO
DEDE REDISCUSSREDISCUSSÃÃOO DADA MATMATÉÉRIA.RIA. LITIGLITIGÂÂNCIANCIA DEDE MMÁÁ-F-FÉÉ AFASTADA.AFASTADA.
IMPROCEDIMPROCEDÊÊNCIANCIA.. 1.1. InInéépciapcia dada inicialinicial queque sese afasta,afasta, porpor apresentarapresentar osos
requisitosrequisitos mmíínimosnimos legaislegais ee prpróópriosprios àà suasua apreciaapreciaçãção,o, estando,estando, ainda,ainda,
presentespresentes osos pressupostospressupostos processuaisprocessuais ee asas condicondiçõçõeses dada aaçãção.o. PedidoPedido
formuladoformulado juridicamentejuridicamente posspossíívelvel dede serser apreciadoapreciado viavia aaçãçãoo rescisrescisóóriaria (art.(art.
485,485, incisoinciso IX,IX, dodo CPC).CPC). 2.2. ÉÉ cedicediççoo queque parapara oo manejomanejo dada aaçãçãoo rescisrescisóóriaria
éé mistermister aa citacitaçãçãoo dede todostodos osos rrééusus queque participaramparticiparam dada lidelide original.original.
PreliminarPreliminar dede ilegitimidadeilegitimidade passivapassiva invocadainvocada pelapela CBTUCBTU queque nnããoo sese
sustenta.sustenta. 3.3. AoAo judiciumjudicium rescindensrescindens comcom basebase nono incisoinciso IXIX dodo art.art. 485485 dodo
CPCCPC sese exigeexige nnããoo ssóó queque aa sentensentenççaa estejaesteja baseadabaseada emem erroerro dede fato,fato, masmas
tambtambéémm queque oo erroerro possapossa serser verificadoverificado aa partirpartir dasdas provasprovas constantesconstantes dodo
feitofeito originorigináário,rio, independentementeindependentemente dada produproduçãçãoo dede novas;novas; queque nnããoo tenhatenha
havidohavido controvcontrovéérsiarsia entreentre asas partespartes acercaacerca dodo erroerro apontado;apontado; e,e, queque nnããoo
tenhatenha havidohavido pronunciamentopronunciamento judicialjudicial sobresobre oo fatofato comcom suasua valoravaloraçãção.o. 4.4.
FundamentadaFundamentada aa decisdecisããoo rescindendarescindenda emem duasduas assertivasassertivas queque levaramlevaram àà
improcedimprocedêênciancia dodo pedido,pedido, aa impugnaimpugnaçãçãoo nana rescisrescisóóriaria dede apenasapenas umauma
delas,delas, ssóó porpor si,si, inviabilizainviabiliza novonovo julgamentojulgamento dada lide,lide, nana medidamedida emem que,que, sese
afastadaafastada uma,uma, restariarestaria outra.outra. 5.5. AA questquestããoo dede deterdeter ouou nnããoo aa condicondiçãçãoo dede
ferroviferroviááriorio nana datadata dada aposentadoriaaposentadoria foifoi amplamenteamplamente debatidadebatida nosnos autosautos
dodo processoprocesso dede origem,origem, nono queque resultouresultou emem sentensentenççaa desfavordesfavoráávelvel aoao
autor,autor, sendosendo este,este, aa proppropóósito,sito, umum dosdos fundamentosfundamentos dodo julgamento,julgamento, oo queque
impedeimpede aa rescisrescisóóriaria comcom basebase emem alegadoalegado erroerro dede fatofato (precedente:(precedente:
TRF/1TRF/1ªªRegiRegiãão,o, PrimeiraPrimeira SeSeçãção,o, EIAREIAR 2002.01.00.017912-7/RO,2002.01.00.017912-7/RO,
DesembargadorDesembargador FederalFederal CarlosCarlos MoreiraMoreira Alves,Alves, DJDJ 22.04.2004,22.04.2004, p.p. 3).3). 6.6.
PretensPretensããoo dede reexamereexame dede matmatéériaria amplamenteamplamente discutidadiscutida pelaspelas partes,partes,
parapara queque sejaseja atribuatribuíídada novanova valoravaloraçãçãoo aosaos fatosfatos ee provasprovas apresentadas,apresentadas, oo
queque nnããoo éé permitidopermitido nana estreitaestreita viavia dada aaçãçãoo rescisrescisóória,ria, sese nnããoo emem recursorecurso
dede apelaapelaçãção,o, oo qual,qual, alialiáás,s, nana espespééciecie foifoi rejeitado,rejeitado, porpor desertodeserto
(precedente:(precedente: TRF/1TRF/1ªª RegiRegiãão,o, PrimeiraPrimeira SeSeçãção,o, ARAR 2004.01.00.013365-4/DF,2004.01.00.013365-4/DF,
JuizJuiz FederalFederal PompeuPompeu dede SousaSousa BrasilBrasil (conv.),(conv.), e-DJF1e-DJF1 28.07.2008,28.07.2008, p.p. 8).8). 7.7.
Afasta-seAfasta-se aa possibilidadepossibilidade dede condenacondenaçãçãoo porpor litiglitigâânciancia dede mmáá-f-féé sese
ausentesausentes osos requisitosrequisitos previstosprevistos nono art.art. 1717 dodo CPCCPC parapara suasua configuraconfiguraçãção.o.
DeDe maismais aa mais,mais, oo ritorito procedimentalprocedimental dada aaçãçãoo rescisrescisóóriaria prevprevêê oo depdepóósitosito
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prprééviovio dede multa,multa, aa serser revertidarevertida emem favorfavor dada parteparte rréé parapara oo casocaso dede
improcedimprocedêênciancia dada aaçãção.o. 8.8. AAçãçãoo rescisrescisóóriaria que,que, aindaainda nono jujuíízozo
rescindendo,rescindendo, sese julgajulga improcedente.improcedente. (AR(AR 2001.01.00.014299-5/MG,2001.01.00.014299-5/MG, Rel.Rel.
JuizJuiz FederalFederal EvaldoEvaldo DeDe OliveiraOliveira FernandesFernandes FilhoFilho (conv),(conv), PrimeiraPrimeira SeSeçãção,e-o,e-
DJF1DJF1 p.23p.23 dede 03/11/2008).03/11/2008). (TRF-1(TRF-1 -- AR:AR: 1429914299 MGMG 2001.01.00.014299-5,2001.01.00.014299-5,
Relator:Relator: DESEMBARGADORDESEMBARGADOR FEDERALFEDERAL JOSJOSÉÉ AMILCARAMILCAR MACHADO,MACHADO,
DataData dede Julgamento:Julgamento: 07/10/2008,07/10/2008, PRIMEIRAPRIMEIRA SESEÇÃÇÃO,O, DataData dede
PublicaPublicaçãção:o: 03/11/200803/11/2008 e-DJF1e-DJF1 p.23).p.23).
APELAAPELAÇÃÇÃOO -- DESERDESERÇÃÇÃOO –– INTERPOSIINTERPOSIÇÃÇÃOO DODO RECURSORECURSO DEDE
SOMENTESOMENTE COMCOM OO PREPARO,PREPARO, SEMSEM OO COMPROVANTECOMPROVANTE DEDE
RECOLHIMENTORECOLHIMENTO DASDAS CUSTASCUSTAS DEDE PORTEPORTE EE REMESSAREMESSA ––
COMPLEMENTACOMPLEMENTAÇÃÇÃOO POSTERIORPOSTERIOR –– ADMISSIBILIDADEADMISSIBILIDADE –– DESERDESERÇÃÇÃOO
INEXISTENTEINEXISTENTE –– AA interposiinterposiçãçãoo dodo recursorecurso dede apelaapelaçãçãoo semsem oo
comprovantecomprovante dodo recolhimentorecolhimento dasdas custascustas dede porteporte ee remessaremessa nnããoo oo tornatorna
deserto,deserto, devendodevendo sese dardar oportunidadeoportunidade aoao apelanteapelante parapara aa suasua
complementacomplementaçãção,o, nosnos termostermos dodo artigoartigo 511,511, §§ 22ºº,, dodo CPC.CPC. JULGAMENTOJULGAMENTO
DODO PROCESSOPROCESSO NONO ESTADOESTADO -- CERCEAMENTOCERCEAMENTO DEDE DEFESADEFESA –– PEDIDOPEDIDO
DEDE PROVAPROVA DOCUMENTALDOCUMENTAL EE PERICIALPERICIAL –– INDEFERIMENTOINDEFERIMENTO
FUNDAMENTADOFUNDAMENTADO –– CERCEAMENTOCERCEAMENTO INOCORRENTEINOCORRENTE -- DECISDECISÃÃOO
MANTIDA.MANTIDA. SendoSendo oo juizjuiz oo destinatdestinatááriorio dasdas provas,provas, cabecabe aa eleele verificarverificar aa
pertinpertinêênciancia dede outrasoutras provasprovas alaléémm daquelasdaquelas jjáá produzidas,produzidas, nnããoo
configurandoconfigurando cerceamentocerceamento dede defesadefesa oo julgamentojulgamento dada lidelide nono estadoestado dodo
processo,processo, porpor decisdecisããoo fundamentada.fundamentada. OO momentomomento dada produproduçãçãoo dede provaprova
documentaldocumental éé comcom aa apresentaapresentaçãçãoo dada petipetiçãçãoo inicialinicial ouou contestacontestaçãção,o, ssóó sese
admitindoadmitindo aa posteriorposterior juntadajuntada dede documentosdocumentos parapara comprovacomprovaçãçãoo dede fatosfatos
ocorridosocorridos apapóóss aa propositurapropositura dada aaçãção,o, nosnos termostermos dosdos artigosartigos 396396 ee 397,397,
ambosambos dodo CPC.CPC. RECURSORECURSO –– DIREITODIREITO DEDE RECORRERRECORRER -- AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE
LITIGLITIGÂÂNCIANCIA DEDE MMÁÁ-F-FÉÉ.. OO direitodireito dede recorrerrecorrer nnããoo podepode serser
interpretadointerpretado comocomo litiglitigâânciancia dede mmáá-f-féé anteante aa plausibilidadeplausibilidade dasdas
razrazõõeses apresentadas.apresentadas. SUCUMBSUCUMBÊÊNCIANCIA –– AAÇÃÇÃOO JULGADAJULGADA
PARCIALMENTEPARCIALMENTE PROCEDENTEPROCEDENTE –– SUCUMBSUCUMBÊÊNCIANCIA PROPORCIONALPROPORCIONAL ..
ComoComo asas partespartes decadecaííramram dede metademetade aproximadaaproximada dosdos respectivosrespectivos pedidos,pedidos,
éé dede rigorrigor aa manutenmanutençãçãoo dada sucumbsucumbêênciancia recrecííprocaproca ee proporcionalproporcional custeiocusteio
dasdas custas,custas, despesasdespesas ee honorhonorááriosrios advocatadvocatíícios.cios. SEGUROSEGURO SASAÚÚDEDE ––
REEMBOLSOREEMBOLSO –– PRESCRIPRESCRIÇÃÇÃOO DECENALDECENAL –– CONTRATOCONTRATO ENCERRADOENCERRADO
ANTESANTES DODO AJUIZAMENTOAJUIZAMENTO DADA AAÇÃÇÃOO –– IRRELEVIRRELEVÂÂNCIANCIA -- SENTENSENTENÇÇAA
QUEQUE OBSERVOUOBSERVOU OSOS DOCUMENTOSDOCUMENTOS ACOSTADOSACOSTADOS AOSAOS AUTOSAUTOS EE OSOS
LIMITESLIMITES PREVISTOSPREVISTOS CONTRATUALMENTECONTRATUALMENTE –– DANODANO MORALMORAL NNÃÃOO
CONFIGURADO.CONFIGURADO. AosAos casoscasos dede planoplano dede sasaúúdede ee seguro-saseguro-saúúde,de, sese aplicaaplica
aa prescriprescriçãçãoo decenaldecenal previstaprevista nono artigoartigo 205,205, dodo CC.CC. AA ausausêênciancia dede relarelaçãçãoo
jurjuríídicadica entreentre asas partespartes nono momentomomento dada propositurapropositura dada aaçãçãoo nnããoo obstaobsta oo
ajuizamentoajuizamento desta,desta, tendotendo emem vistavista queque osos fatosfatos discutidosdiscutidos referem-sereferem-se àà
éépocapoca emem queque vigentevigente oo contrato.contrato. SentenSentenççaa queque observouobservou osos documentosdocumentos
acostadosacostados aosaos autosautos ee determinoudeterminou aa observobservâânciancia dodo limitelimite contratualcontratual parapara
oo reembolsoreembolso dasdas despesasdespesas mméédico-hospitalaresdico-hospitalares aa serser apuradoapurado emem
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liquidaliquidaçãçãoo dede sentensentençça.a. NegativaNegativa dede reembolsoreembolso embasadaembasada emem limitalimitaçãçãoo
contratualcontratual nnããoo configuraconfigura abaloabalo moralmoral aa serser indenizado,indenizado, sese oo fato,fato, porpor nnããoo
interromperinterromper oo tratamento,tratamento, nnããoo gerougerou situasituaçãçãoo extraordinextraordináária,ria, dede angangúústia.stia.
RESULTADO:RESULTADO: ApelaApelaçãçãoo principalprincipal ee apelaapelaçãçãoo adesivaadesiva desprovidas.desprovidas. (TJ-SP(TJ-SP
-- APL:APL: 0027631792011826030900276317920118260309 SPSP 0027631-79.2011.8.26.0309,0027631-79.2011.8.26.0309, Relator:Relator:
AlexandreAlexandre CoelhoCoelho -- DataData dede Julgamento:Julgamento: 17/06/2015,17/06/2015, 88ªª CCââmaramara dede
DireitoDireito Privado,Privado, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: 18/06/2015).18/06/2015).
b)-b)- DADA VIOLAVIOLAÇÃÇÃOO ÀÀ SSÚÚMULAMULA N.N. 298298 DODO STJSTJ EE RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACENBACEN
PorPor serser umauma atividadeatividade econeconôômicamica totalmentetotalmente dependentedependente dede fatoresfatores
climclimááticos,ticos, aa agriculturaagricultura dede tempostempos emem tempostempos vivemvivem certascertas crisescrises financeiras,financeiras, aindaainda queque regionaisregionais ee
localizadas,localizadas, ondeonde oo produtorprodutor rural,rural, emem virtudevirtude dede frustrafrustraçõçõeses dede safrassafras ouou dificuldadesdificuldades dede
comercializacomercializaçãçãoo dede seusseus produtos,produtos, nnããoo consegueconsegue comcom suasua produproduçãçãoo criarcriar condicondiçõçõeses parapara oo prontopronto
pagamentopagamento dede todastodas suassuas obrigaobrigaçõçõeses financeirasfinanceiras assumidas.assumidas.
ComCom isso,isso, sempresempre sese traztraz àà tonatona oo institutoinstituto jurjuríídicodico dada ModificaModificaçãçãoo dodo
CronogramaCronograma dede PagamentoPagamento nono FinanciamentoFinanciamento Rural,Rural, debatendo-sedebatendo-se oo cabimentocabimento facultativofacultativo ouou
obrigatobrigatóóriorio dodo referidoreferido instituto,instituto, previstoprevisto nono ManualManual dede CrCrééditodito RuralRural 2.6.9,2.6.9, editadoeditado pelopelo ConselhoConselho
MonetMonetááriorio Nacional,Nacional, reacendoreacendo discussdiscussõõeses pacificadaspacificadas ee muitomuito bembem analisadasanalisadas juridicamentejuridicamente pelospelos
TribunaisTribunais superiores.superiores.
DispDispõõee aa referidareferida norma:norma:
““-- IndependentementeIndependentemente dede consultaconsulta aoao BancoBanco CentralCentral dodo Brasil,Brasil, éé devidadevida aa
prorrogaprorrogaçãçãoo dada ddíívida,vida, aosaos mesmosmesmos encargosencargos financeirosfinanceiros antesantes pactuadospactuados
nono instrumentoinstrumento dede crcréédito,dito, desdedesde queque sese comprovecomprove incapacidadeincapacidade dede
pagamentopagamento dodo mutumutuáário,rio, emem consequconsequêênciancia de:de:
a)a) dificuldadedificuldade dede comercializacomercializaçãçãoo dosdos produtos;produtos;
b)b) frustrafrustraçãçãoo dede safras,safras, porpor fatoresfatores adversos;adversos;
c)c) eventuaiseventuais ocorrocorrêênciasncias prejudiciaisprejudiciais aoao desenvolvimentodesenvolvimento dasdas
exploraexploraçõções.es.””
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ParaPara aa ananááliselise completacompleta dodo queque ocorreuocorreu comcom oo requerenterequerente desdedesde aa
contratacontrataçãçãoo dodo crcrééditodito ee aa arremataarremataçãçãoo dede suasua propriedadepropriedade rural,rural, cumprecumpre analisar,analisar, resumidamente,resumidamente, aa
estruturaestrutura dodo sistemasistema financeirofinanceiro dodo papaííss ee dodo sistemasistema nacionalnacional dede crcrééditodito rural.rural.
DODO SISTEMASISTEMA FINANCEIROFINANCEIRO NACIONALNACIONAL
AA LeiLei nnºº 4.595/94,4.595/94, queque institucionalizouinstitucionalizou oo SistemaSistema FinanceiroFinanceiro Nacional,Nacional,
crioucriou oo ConselhoConselho MonetMonetááriorio NacionalNacional (CMN),(CMN), óórgrgããoo ppúúblicoblico vinculadovinculado aoao PoderPoder Executivo,Executivo, comcom aa
finalidadefinalidade dede formularformular aa polpolííticatica dada moedamoeda ee dodo crcréédito,dito, objetivandoobjetivando oo progressoprogresso econeconôômicomico ee socialsocial dodo
PaPaíís.s. DentreDentre osos objetivosobjetivos dada suasua polpolíítica,tica, destaca-sedestaca-se oo incisoinciso VII,VII, dodo art.art. 22ºº,, queque dispdispõõe:e:
““VIIVII -- CoordenarCoordenar asas polpolííticasticas monetmonetáária,ria, creditcreditíícia,cia, ororççamentamentáária,ria,
fiscalfiscal ee dada ddíívidavida ppúública,blica, internainterna ee externaexterna””..
ElencandoElencando aindaainda asas competcompetêênciasncias dodo ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional,Nacional,
ressaltam-seressaltam-se trtrêêss incisosincisos queque serserããoo importantes,importantes, assimassim dispostosdispostos nono art.art. 44ºº dada mesmamesma lei:lei:
““VIVI -- DisciplinarDisciplinar oo crcrééditodito emem todastodas asas suassuas modalidadesmodalidades ee asas
operaoperaçõçõeses creditcreditííciascias emem todastodas asas suassuas formas,formas, inclusiveinclusive aceites,aceites,
avaisavais ee prestaprestaçõçõeses dede quaisquerquaisquer garantiasgarantias porpor parteparte dasdas instituiinstituiçõçõeses
financeiras;financeiras;
VIIIVIII -- RegularRegular aa constituiconstituiçãção,o, funcionamentofuncionamento ee fiscalizafiscalizaçãçãoo dosdos queque
exerceremexercerem atividadesatividades subordinadassubordinadas aa estaesta lei,lei, bembem comocomo aa aplicaaplicaçãçãoo
dasdas penalidadespenalidades previstas;previstas;
XXIIXXII -- EstatuirEstatuir normasnormas parapara asas operaoperaçõçõeses dasdas instituiinstituiçõçõeses financeirasfinanceiras
ppúúblicas,blicas, parapara preservarpreservar suasua solidezsolidez ee adequaradequar seuseu funcionamentofuncionamento
aosaos objetivosobjetivos destadesta lei;lei; ““
EE tambtambéémm oo art.art. 55ºº dada LeiLei 4595/64:4595/64:
““Art.Art. 55ºº.. AsAs deliberadeliberaçõçõeses dodo ConselhoConselho MonetMonetááriorio NacionalNacional entendem-entendem-
sese dede responsabilidaderesponsabilidade dede seuseu PresidentePresidente parapara osos efeitosefeitos dodo art.art. 104,104,
nnºº I,I, letraletra "b","b", dada ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal ee obrigarobrigarããoo tambtambéémm osos óórgrgããosos
oficiais,oficiais, inclusiveinclusive autarquiasautarquias ee sociedadessociedades dede economiaeconomia mista,mista, nasnas
atividadesatividades queque afetemafetem oo mercadomercado financeirofinanceiro ee oo dede capitais.capitais. ”” (Nota(Nota
dodo autor:autor: ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal vigentevigente aoao anoano dede 1964)1964)
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Ainda,Ainda, oo art.art. 99ºº dada LeiLei emem ananááliselise aoao dispordispor sobresobre aa criacriaçãçãoo ee funcionamentofuncionamento
dodo BancoBanco CentralCentral dada RepRepúúblicablica dodo BrasilBrasil (BACEN)(BACEN) diz:diz:
““Art.Art. 99ºº CompeteCompete aoao BancoBanco CentralCentral dada RepRepúúblicablica dodo BrasilBrasil cumprircumprir ee
fazerfazer cumprircumprir asas disposidisposiçõçõeses queque lhelhe ssããoo atribuatribuíídasdas pelapela legislalegislaçãçãoo
emem vigorvigor ee asas normasnormas expedidasexpedidas pelopelo ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional.Nacional.””
DestaDesta forma,forma, oo prpróóprioprio BancoBanco CentralCentral dodo BrasilBrasil estestáá vinculadovinculado ààss normasnormas
expendidasexpendidas pelopelo ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional.Nacional. VejaVeja queque aquiaqui nnããoo hháá distindistinçõçõeses dede normas,normas, masmas simsim
queque devedeve oo BACENBACEN cumprircumprir ee fazerfazer cumprircumprir ““asas normasnormas””,, ouou seja,seja, todatoda aa normatizanormatizaçãçãoo fixadafixada pelopelo CMN.CMN.
AoAo analisaranalisar aa estruturaestrutura ee competcompetêênciancia dodo CMN,CMN, dispostodisposto nono CapCapíítulotulo IIII dada
LeiLei nnºº 4.595/64,4.595/64, observa-seobserva-se queque oo legisladorlegislador derrogouderrogou competcompetêênciancia normatizadoranormatizadora aoao óórgrgãão,o, e,e, aoao
vincula-lovincula-lo aoao PoderPoder Executivo,Executivo, deu-lhedeu-lhe oo regimeregime jurjuríídico-administrativodico-administrativo dodo PoderPoder dede PolPolíícia,cia, umauma vezvez queque
suassuas disposidisposiçõçõeses ee regulamentosregulamentos criamcriam prerrogativasprerrogativas ee sujeisujeiçõçõeses dosdos envolvidos,envolvidos, quaisquais sejam,sejam,
AdministraAdministraçãçãoo PPúúblicablica ee asas instituiinstituiçõçõeses ee óórgrgããosos dodo sistemasistema financeirofinanceiro nacional.nacional.
DODO SISTEMASISTEMA NACIONALNACIONAL DEDE CRCRÉÉDITODITO RURALRURAL
NoNo anoano dede 1965,1965, cercacerca dede umum anoano apapóóss aa ediediçãçãoo dada LeiLei nnºº 4.595/644.595/64 queque
dispdispôôss sobresobre oo SistemaSistema FinanceiroFinanceiro Nacional,Nacional, foifoi promulgadapromulgada aa LeiLei nnºº 4.829/65,4.829/65, queque institucionalizouinstitucionalizou oo
SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural.Rural.
AA elaboraelaboraçãçãoo destadesta LeiLei sese deudeu emem razrazããoo dada necessidadenecessidade dede umauma polpolííticatica
ppúúblicablica especespecííficafica voltadavoltada aoao desenvolvimentodesenvolvimento ee proteproteçãçãoo dada produproduçãçãoo ruralrural dodo papaíís,s, tendotendo emem vista,vista,
segundosegundo dispdispõõee seuseu art.art. 11ºº,, oo bem-estarbem-estar dodo povo.povo.
UmaUma ananááliselise dada estruturaestrutura dodo FinanciamentoFinanciamento RuralRural brasileiro,brasileiro, emem todostodos osos
aspectos,aspectos, desdedesde aa LeiLei nnºº 4.829/65,4.829/65, passandopassando pelapela ConstituiConstituiçãçãoo vigentevigente ee pelapela LeiLei dada PolPolííticatica AgrAgríícolacola
(Lei(Lei nnºº 8.171/91),8.171/91), mostramostra queque aa atividadeatividade campesinacampesina possuipossui umauma proteproteçãçãoo especialespecial dodo Estado,Estado, parapara
garantiagarantia dede ordemordem ppúública,blica, pazpaz socialsocial ee bem-estarbem-estar dodo povo.povo.
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23
AssimAssim ssããoo osos artigosartigos 23,23, VIIIVIII ee osos artigosartigos 184184 ee seguintesseguintes dada CF/88,CF/88, queque
dispdispõõemem serser competcompetêênciancia dede todotodo oo EstadoEstado oo fomentofomento dada produproduçãçãoo agropecuagropecuááriaria ee aa organizaorganizaçãçãoo dodo
abastecimentoabastecimento alimentar,alimentar, deveresdeveres queque somentesomente sese atingiratingirããoo atravatravééss dada adequadaadequada PolPolííticatica AgrAgríícola,cola,
instituinstituíídada nono CapCapíítulotulo III,III, dodo TTíítulotulo VIIIVIII –– DaDa OrdemOrdem EconEconôômicamica ee Financeira,Financeira, dada CartaCarta Republicana.Republicana.
Note-se,Note-se, ententãão,o, queque aa PolPolííticatica AgrAgríícola,cola, aoao contrcontrááriorio dede outrasoutras polpolííticasticas
setoriais,setoriais, porpor suasua tamanhatamanha importimportâânciancia estestáá institucionalizadainstitucionalizada nono textotexto constitucional,constitucional, devendodevendo issoisso serser
observadoobservado quandoquando dada ananááliselise dosdos contratoscontratos agragráários.rios.
JJáá escreveuescreveu oo Prof.Prof. LuteroLutero dede PaivaPaiva Pereira:Pereira:
““QuandoQuando foifoi institucionalizadoinstitucionalizado pelapela LeiLei 4.829/65,4.829/65, jjáá nono seuseu art.art. 11ºº oo
legisladorlegislador sese preocupoupreocupou emem determinardeterminar oo carcarááterter fomentistafomentista dodo
crcrééditodito rural,rural, bembem assimassim oo seuseu alcancealcance social,social, poispois suasua aplicaaplicaçãçãoo
levarlevaráá emem contaconta oo desenvolvimentodesenvolvimento dada produproduçãçãoo ruralrural dodo PaPaíís,s, ee istoisto
visandovisando oo bem-estarbem-estar dodo povo.povo. (...)(...)
DestaDesta forma,forma, financiadoresfinanciadores ee tomadorestomadores dede crcrééditodito rural,rural, porpor sese
envolveremenvolverem comcom recursosrecursos queque ttêêmm aplicaaplicaçãçãoo voltadavoltada aoao interesseinteresse socioeconsocioeconôômicomico dodo PaPaíís,s, quandoquando
contratamcontratam operaoperaçõçõeses dada espespéécie,cie, nnããoo podempodem fazfazêê-lo-lo sensenããoo sobsob estreitaestreita observobservâânciancia dasdas regrasregras
especialmenteespecialmente tratraççadasadas parapara suasua conduconduçãçãoo””..
VVêê-se,-se, portanto,portanto, queque aa legislalegislaçãçãoo brasileirabrasileira dispdispõõee sobresobre oo SistemaSistema
FinanceiroFinanceiro NacionalNacional ee sobresobre oo SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural,Rural, emem doisdois diplomasdiplomas diferentes,diferentes,
contendocontendo esteeste úúltimo,ltimo, normasnormas especespecííficasficas ee conjecturaisconjecturais dodo setorsetor agropecuagropecuáário.rio.
Assim,Assim, oo sistemasistema queque regerege osos contratoscontratos ruraisrurais éé oo SistemaSistema NacionalNacional dede
CrCrééditodito Rural,Rural, previstoprevisto nana LeiLei nnºº 4.829/65,4.829/65, muitomuito emboraembora taistais contratoscontratos tenhamtenham porpor vezesvezes comocomo umauma dasdas
partespartes pessoapessoa jurjuríídicadica adstritaadstrita aoao regimeregime dodo SistemaSistema FinanceiroFinanceiro Nacional.Nacional.
EE aa referidareferida LeiLei assimassim dispdispõõee nono seuseu art.art. 44ºº::
XXXXXX XXX XXXXX XXXX
Assessoria Jurídica Online
Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com
24
““Art.Art. 44ºº -- OO ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional,Nacional, dede acordoacordo comcom asas
atribuiatribuiçõçõeses estabelecidasestabelecidas nana LeiLei nnºº 4.595,4.595, dede 3131 dede dezembrodezembro dede 1964,1964,
disciplinardisciplinaráá oo crcrééditodito ruralrural dodo PaPaííss ee estabelecerestabeleceráá,, comcom exclusividade,exclusividade,
normasnormas operativasoperativas traduzidastraduzidas nosnos seguintesseguintes ttóópicos:picos:
II -- avaliaavaliaçãção,o, origemorigem ee dotadotaçãçãoo dosdos recursosrecursos aa seremserem aplicadosaplicados nono
crcrééditodito rural;rural;
IIII -- diretrizesdiretrizes ee instruinstruçõçõeses relacionadasrelacionadas comcom aa aplicaaplicaçãçãoo ee controlecontrole dodo
crcrééditodito rural;rural;
IIIIII -- critcritéériosrios seletivosseletivos ee dede prioridadeprioridade parapara aa distribuidistribuiçãçãoo dodo crcrééditodito
rural;rural;
IVIV -- fixafixaçãçãoo ee ampliaampliaçãçãoo dosdos programasprogramas dede crcrééditodito rural,rural, abrangendoabrangendo
todastodas asas formasformas dede suplementasuplementaçãçãoo dede recursos,recursos, inclusiveinclusive
refinanciamentorefinanciamento””..
RepareRepare queque oo caputcaput dodo art.art. 44ºº dede maneiramaneira claraclara ee inequinequíívocavoca estabeleceestabelece
queque oo CMN,CMN, nono usouso dasdas atribuiatribuiçõçõeses previstasprevistas nana LeiLei 4.595/64,4.595/64, disciplinardisciplinaráá ee estabelecerestabeleceráá oo crcrééditodito ruralrural
dodo PaPaíís,s, ee istoisto dede maneiramaneira exclusiva.exclusiva.
Ora,Ora, assimassim comocomo aa LeiLei nnºº 4.595/64,4.595/64, aa LeiLei nnºº 4.829/644.829/64 criacria umauma normanorma emem
brancobranco delegandodelegando competcompetêênciancia normativanormativa aoao óórgrgããoo ppúúblico,blico, delegando-lhedelegando-lhe funfunçõçõeses vinculativasvinculativas aosaos
integrantesintegrantes dodo SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural.Rural. ApApóós,s, logologo nono art.art. 55ºº,, aa mesmamesma LeiLei estabeleceestabelece queque oo
cumprimentocumprimento dasdas deliberadeliberaçõçõeses dodo CMNCMN aplicadosaplicados aoao crcrééditodito ruralrural serseráá dirigido,dirigido, coordenadocoordenado ee fiscalizadofiscalizado
pelopelo BancoBanco CentralCentral dodo Brasil.Brasil.
AquiAqui maismais umauma vezvez tem-setem-se aa expressexpressããoo abrangente,abrangente, ondeonde cumprecumpre aoao
BACENBACEN aa fiscalizafiscalizaçãçãoo e,e, consequentemente,consequentemente, oo cumprimentocumprimento dede todastodas asas deliberadeliberaçõçõeses dodo CMN.CMN.
DeDe planoplano jjáá podepode serser tratraççadoado umum critcritéério,rio, utilizandoutilizando dada mmááximaxima jurjuríídicadica dede
queque ““quemquem podepode oo mais,mais, podepode oo menosmenos””.. Ora,Ora, sese asas normasnormas tratraççadasadas pelopelo ConselhoConselho MonetMonetááriorio NacionalNacional
ttêêmm aa previsprevisããoo legallegal ee oo poderpoder parapara obrigarobrigar oo BancoBanco CentralCentral dodo BrasilBrasil aa cumpri-las,cumpri-las, quantoquanto maismais asas
instituiinstituiçõçõeses financeirasfinanceiras queque ssããoo totalmentetotalmente vinculadasvinculadas aosaos enunciadosenunciados ee disposidisposiçõçõeses dodo BACEN.BACEN. Assim,Assim,
seriaseria umauma incongruincongruêênciancia imaginarimaginar queque asas instituiinstituiçõçõeses vinculadasvinculadas possuempossuem autonomiaautonomia discriciondiscricionááriaria dede
normativosnormativos queque aa instituiinstituiçãçãoo principalprincipal (BACEN)(BACEN) éé obrigadaobrigada porpor leilei aa seguir.seguir.
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2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
 

Ação anulatória de arrematação judicial com pedido de tutela de urgência

  • 1. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 1 EXCELENTEXCELENTÍÍSSIMOSSIMO SENHORSENHOR (A)(A) DOUTORDOUTOR (A)(A) JUIZJUIZ (A)(A) DADA VARAVARA CIVELCIVEL DADA COMARCACOMARCA DEDE XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX –– XXXX.. PorPor DependDependêênciancia dodo ProcessoProcesso n.n. 000000//00..00000000000000 00-00-00 XXXXXXXX XXXXXXXXXX,, brasileiro,brasileiro, casado,casado, agricultor,agricultor, inscritoinscrito nono CPF/MFCPF/MF sobsob oo n.n. 000000..000000..00000-0-0000,, ee suasua esposa,esposa, XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,, brasileira,brasileira, casada,casada, agricultora,agricultora, inscritainscrita nono CPF/MFCPF/MF sobsob oo n.n. 000000..000000..000000--00,00, residentesresidentes ee domiciliadosdomiciliados nana RuaRua XxxxxXxxxx XxxxxXxxxx,, n.n. 000000,, nana cidadecidade dede XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX,, EstadoEstado dodo XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX ee XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,, brasileiro,brasileiro, viviúúvo,vo, agricultor,agricultor, inscritoinscrito nono CPF/MFCPF/MF sobsob oo n.n. 000000.0.00000..00000-0-0000,, residenteresidente ee domiciliadodomiciliado emem XXXXXXXXXXXX,, nana cidadecidade dede XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX,XXXXX, EstadoEstado dodo XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX,, ee XXXXXXXXXXXX dada Sra.Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,, nesteneste atoato representadorepresentado porpor seuseu inventariante,inventariante, retroretro qualificado,qualificado, porpor seuseu procuradorprocurador XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX,, brasileiro,brasileiro, casado,casado, OAB/SPOAB/SP nnºº 00000.0.000000,, comcom escritescritóóriorio nana RuaRua XXXXXX XXXXXX,, 000000 -- XXXXXXXX XXXXXXXX -- CEPCEP 000000000-0-000000 -- XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX -- SP,SP, nosnos termostermos dodo art.art. 966,966, §§ 44ºº dodo NovoNovo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, vemvem respeitosamenterespeitosamente àà presenpresenççaa dede VossaVossa ExcelExcelêência,ncia, APRESENTARAPRESENTAR aa presentepresente ““AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO JUDICIALJUDICIAL COMCOM PEDIDOPEDIDO DEDE TUTELATUTELA DEDE URGURGÊÊNCIANCIA”” emem faceface dodo XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX X.XX.X,, sociedadesociedade dede economiaeconomia mista,mista, comcom sedesede emem BrasBrasíílialia CapitalCapital Federal,Federal, inscritainscrita nono CNPJCNPJ dede n.n. 00.000.000/00000.000.000/00000--0000 porpor suasua agagêênciancia n.n. 00000000-0,-0, localizadalocalizada nana AvenidaAvenida XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,, n.n. XXXXXXXX,, Centro,Centro, CEPCEP 000000000.000,0.000, nana cidadecidade dede XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX,, EstadoEstado dodo XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX,, nana pessoapessoa dodo seuseu representanterepresentante legallegal,, pelospelos motivosmotivos dede fatofato ee dede direitodireito delineadosdelineados nasnas laudaslaudas subsequentes:subsequentes:
  • 2. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 2 DADA SINOPSESINOPSE FFÁÁTICATICA EE PROCESSUALPROCESSUAL OsOs orasoras AutoresAutores ssããoo produtoresprodutores ruraisrurais nana regiregiããoo dede XXXXXXXXXX XXXX XXXX -- XXXX,, dede ondeonde extraemextraem dede suassuas propriedadespropriedades (terra)(terra) asas divisasdivisas necessnecessááriasrias parapara proverprover aa mantenmantenççaa dede suasua famfamíília,lia, bembem comocomo parapara gerargerar empregosempregos nestanesta regiregiããoo sulsul dodo papaííss ee aindaainda parapara garantiremgarantirem oo bembem viverviver dede outrasoutras queque assimassim necessitam,necessitam, atravatravééss dodo cultivocultivo ee produproduçãçãoo dede alimentos.alimentos. Igualmente,Igualmente, osos requerentesrequerentes exercemexercem suassuas atividadesatividades emem exclusivoexclusivo regimeregime dede grupogrupo familiar,familiar, nnããoo pertencendo,pertencendo, portanto,portanto, aa nenhumnenhum grandegrande grupogrupo dede produtoresprodutores queque monopolizemmonopolizem prepreççosos ee produproduçãção.o. Assim,Assim, parapara perseverarperseverar emem seuseu mistermister dede produzirproduzir alimentosalimentos parapara aa imensaimensa populapopulaçãçãoo nacional,nacional, ee mesmomesmo parapara exportaexportaçãçãoo dede seuseu excedente,excedente, oo historicamentehistoricamente descapitalizadodescapitalizado produtorprodutor ruralrural brasileirobrasileiro tem,tem, nono cursocurso dosdos anos,anos, buscadobuscado juntojunto aosaos agentesagentes financeirosfinanceiros recursosrecursos parapara financiarfinanciar suasua atividade,atividade, socorrendo-sesocorrendo-se dada polpolííticatica econeconôômicamica dede crcrééditodito ruralrural vigentevigente nono Brasil.Brasil. NNããoo obstanteobstante aa relevanterelevante funfunçãçãoo socialsocial dosdos produtoresprodutores agragríícolascolas ttêêmm asas instituiinstituiçõçõeses financeirasfinanceiras feitofeito operaoperaçõçõeses dede crcrééditodito ondeonde exsurgemexsurgem cadacada vezvez maismais perversidadeperversidade ee iniquidadeiniquidade econeconôômica,mica, sobretudosobretudo comcom estaesta classeclasse rural,rural, umauma vezvez queque aa produproduçãçãoo rurruríícolacola possuipossui caractercaracteríísticassticas especialespecialííssimas,ssimas, como,como, porpor exemplo,exemplo, aa receitareceita universaluniversal bipolarizadabipolarizada emem duasduas safrassafras anuais,anuais, intempintempééries,ries, mudanmudanççasas dede mercado,mercado, faltafalta dede polpolííticatica agragríícolacola apropriada,apropriada, frustrafrustraçãçãoo dede mercado,mercado, entreentre outras.outras. Destarte,Destarte, acumuladosacumulados àà voracidadevoracidade bancbancáária,ria, outrosoutros fatoresfatores comocomo aa invasinvasããoo dede terrasterras produtivas,produtivas, aa quedaqueda dodo valorvalor agregadoagregado dodo produtoproduto ruralrural nono mercadomercado internacionalinternacional emem faceface dada atualatual crisecrise global,global, aa diminuidiminuiçãçãoo dede tarifastarifas aduaneirasaduaneiras parapara importaimportaçãçãoo dede grgrããos,os, aa inevitabilidadeinevitabilidade dede pestespestes cadacada vezvez maismais frequentes,frequentes, e,e, principalmente,principalmente, aa inobservinobservâânciancia pelaspelas instituiinstituiçõçõeses financeirasfinanceiras membradasmembradas aoao SNCRSNCR dada legislalegislaçãçãoo queque protegeprotege aa tomadatomada dede mmúútuotuo rural,rural, intempintempééries,ries, entreentre outrosoutros fatoresfatores adversos,adversos, findaramfindaram porpor redundarredundar nono endividamentoendividamento -- ee consequenteconsequente empobrecimentoempobrecimento -- dosdos produtoresprodutores rurais,rurais, fatoresfatores estesestes queque tambtambéémm abarcaramabarcaram osos Autores,Autores, especialmenteespecialmente emem faceface dada redureduçãçãoo
  • 3. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 3 dede seuseu capitalcapital queque vemvem sendosendo reduzidoreduzido dede safrasafra emem safra,safra, sendosendo queque atualmenteatualmente nnããoo conseguemconseguem nemnem mesmomesmo mantermanter suassuas ááreasreas dede terrasterras emem faceface dada precprecááriaria situasituaçãçãoo econeconôômicamica ruralrural nacional.nacional. Assim,Assim, parapara bembem poderpoder efetuarefetuar oo cultivocultivo dodo solo,solo, socorreram-sesocorreram-se osos Autores,Autores, nono cursocurso dosdos úúltimosltimos anos,anos, dede financiamentosfinanciamentos dede instituiinstituiçõçõeses creditcreditííciascias integrantesintegrantes dodo SNCRSNCR -- SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural.Rural. ComCom oo passarpassar dosdos anos,anos, osos encargosencargos ilegaisilegais onerososonerosos ee draconianosdraconianos cobradoscobrados geraramgeraram umum saldosaldo devedordevedor impossimpossíívelvel dede serser pago,pago, sendosendo queque esteeste saldosaldo devedordevedor -- injurinjuríídicodico ee assazassaz avolumado,avolumado, contabilizadocontabilizado comcom escescóóliolio emem ininúúmerosmeros encargosencargos vedadosvedados porpor leilei -- deudeu ensejoensejo àà aaçãçãoo executivaexecutiva emem epepíígrafegrafe ajuizadaajuizada pelopelo BancoBanco dodo BrasilBrasil oraora figurantefigurante nono polopolo passivopassivo dada presentepresente demanda.demanda. OO imimóóvelvel penhoradopenhorado foifoi arrematadoarrematado emem SegundaSegunda PraPraççaa emem (0(000.0.000..00000000)) pelopelo prpróóprioprio BancoBanco dodo Brasil,Brasil, pelopelo valorvalor dede R$R$ 00..00000.000,000.000,00 ((XXXXXX xxxxxx,, xxxxxxxx xxxxxx xxxxxx reaisreais),), oo queque importaimporta emem 40%40% dodo valorvalor dada úúltimaltima avaliaavaliaçãçãoo realizadarealizada nosnos autosautos ((Doc.Doc. emem anexoanexo),), hháá quasequase quatroquatro anosanos atratráás,s, portanto,portanto, jjáá defasadadefasada aa éépocapoca ee agoraagora aindaainda mais.mais. DianteDiante dada arremataarremataçãçãoo dodo bembem imimóóvelvel penhoradopenhorado nono feitofeito executivo,executivo, osos oraora AutoresAutores ingressaramingressaram peranteperante oo DoutoDouto JuJuíízozo originoriginááriorio comcom EmbargosEmbargos àà ArremataArremataçãçãoo comcom basebase emem cerceamentocerceamento dede defesadefesa ee emem violaviolaçãçãoo àà nana legislalegislaçãçãoo ppáátriatria (processual(processual ee dede CrCrééditodito RuralRural -- MATMATÉÉRIARIA DEDE ORDEMORDEM PPÚÚBLICA),BLICA), EmbargosEmbargos estesestes queque vieramvieram aa serser indeferidoindeferido conformeconforme ccóópiapia emem anexoanexo.. Destarte,Destarte, pretendempretendem osos AutoresAutores destacardestacar nana presentepresente inicialinicial queque àà ArremataArremataçãçãoo ocorridaocorrida emem datadata dede 0000.0.000..00000000 jjáá encontra-seencontra-se eivadaeivada dede vvíícioscios processuaisprocessuais queque mesmomesmo apapóóss aa arremataarremataçãçãoo persistirampersistiram nosnos autosautos dada ExecuExecuçãçãoo queque oraora sese encontraencontra SUSPENSASUSPENSA pelopelo jujuíízozo emem faceface dede ACORDOACORDO realizadorealizado entreentre asas partespartes ee queque infelizmenteinfelizmente momentaneamentemomentaneamente nnããoo estestáá sendosendo maismais cumpridocumprido pelospelos Autores,Autores, emem virtudevirtude dodo agravamentoagravamento dasdas condicondiçõçõeses econeconôômicasmicas notadamentenotadamente emem faceface dada grandegrande crisecrise financeirafinanceira mundialmundial ee nacionalnacional queque vemvem assolandoassolando nanaçõçõeses inteirasinteiras ee emem especialespecial oo BrasilBrasil queque temtem sidosido alvoalvo dede manchetesmanchetes internacionaisinternacionais nessenesse aspecto,aspecto, crisecrise estaesta acentuadaacentuada aquiaqui pelapela crisecrise polpolííticatica emem queque aa nanaçãçãoo atravessa.atravessa. AssimAssim pedindopedindo vvééniania osos Autores,Autores, vemvem
  • 4. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 4 reiterarreiterar algunsalguns dosdos pontospontos controvertidoscontrovertidos apresentadosapresentados oportunamenteoportunamente naquelanaquela defesa,defesa, queque merecemmerecem serser analisadosanalisados antesantes dada invasinvasããoo indevidaindevida dede seuseu patrimpatrimôônionio ee queque ensejamensejam aa ANULAANULAÇÃÇÃOO DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO,O, quaisquais sejamsejam destacamosdestacamos adiante:adiante: a)-a)- ViolaViolaçãçãoo àà legislalegislaçãçãoo federalfederal (art.(art. 892892 §§ 11ºº dodo NCPC)NCPC) -- aa arremataarremataçãçãoo éé nulanula porqueporque oo bancobanco RRééuu nana ocasiocasiããoo NNÃÃOO EFETUOUEFETUOU OO PAGAMENTOPAGAMENTO DODO EXCEDENTEEXCEDENTE nono prazoprazo dede 33 diasdias conformeconforme determinadodeterminado nana anterioranterior disposidisposiçãçãoo dodo CPC/73CPC/73 (art.(art. 690)690) ee agoraagora nono vigentevigente NCPC;NCPC; b)-b)- ViolaViolaçãçãoo àà SSúúmulamula n.n. 298298 dodo STJSTJ -- aa arremataarremataçãçãoo éé nulanula porqueporque oo ddéébitobito ruralrural emem questquestããoo deveriadeveria estarestar comcom aa exigibilidadeexigibilidade suspensasuspensa porpor contaconta dada RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACENBACEN ee CMN,CMN, eiseis queque sese tratatrata dede normativonormativo especespecííficofico parapara oo EstadoEstado dodo RioRio GrandeGrande dodo Sul,Sul, tendotendo oo BancoBanco dodo BrasilBrasil sese negadonegado aa promoverpromover oo enquadramentoenquadramento dosdos AutoresAutores nasnas benessesbenesses dada referidareferida resoluresoluçãção,o, sendosendo aa arremataarremataçãçãoo nulanula porpor violarviolar aa referidareferida normanorma,, nana medidamedida emem queque esteeste éé umum direitodireito dosdos AutoresAutores ee NNÃÃOO UMUM ATOATO DISCRICIONDISCRICIONÁÁRIORIO DODO BANCO,BANCO, comocomo entendeuentendeu oo DoutoDouto JuJuíízozo aa quoquo emem sedesede dosdos EmbargosEmbargos dede ArremataArremataçãçãoo rejeitados;rejeitados; DestaDesta forma,forma, diantediante dessasdessas violaviolaçõçõeses àà legislalegislaçãçãoo federalfederal conformeconforme brevementebrevemente acimaacima apontadas,apontadas, deverdeveráá serser decretadadecretada emem umum primeiroprimeiro momento,momento, AA NULIDADENULIDADE DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO EMEM QUESTQUESTÃÃOO,, aindaainda maismais amplamenteamplamente emem razrazããoo dodo direitodireito dosdos Executados/AutoresExecutados/Autores dede enquadraremenquadrarem seuseu ddéébitobito nasnas benessesbenesses dada ResoluResoluçãçãoo n.n. 42724272 dodo BACENBACEN,, estendidaestendida aa todostodos osos produtoresprodutores ruraisrurais dodo EstadoEstado dodo RioRio GrandeGrande dodo Sul,Sul, conformeconforme adianteadiante restarrestarããoo cabalmentecabalmente comprovados.comprovados. DADA AAÇÃÇÃO,O, CONEXCONEXÃÃOO EE COMPETCOMPETÊÊNCIANCIA NaNa esteiraesteira dodo queque pontificapontifica aa maismais reputadareputada doutrina,doutrina, uniformemente,uniformemente, cabcabíívelvel aa interposiinterposiçãçãoo dede AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO,, quandoquando jjáá expedidaexpedida ee assinadaassinada àà cartacarta dede arremataarremataçãçãoo ee nnããoo maismais interponinterponíívelvel embargosembargos àà arremataarremataçãçãoo nono prazoprazo legal,legal, comocomo éé oo casocaso dosdos autos,autos, coadunandocoadunando comcom aa jurisprudjurisprudêênciancia ppáátria,tria, sensenããoo vejamosvejamos:: ““TRF-1TRF-1 -- APELAAPELAÇÃÇÃOO CIVELCIVEL ACAC 329221220024019199329221220024019199 MGMG 0032922-0032922- 12.2002.4.01.919912.2002.4.01.9199 -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 06/09/201306/09/2013 -- Ementa:Ementa:
  • 5. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 5 PROCESSUALPROCESSUAL CIVILCIVIL EE TRIBUTTRIBUTÁÁRIO.RIO. CABIMENTOCABIMENTO DADA AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DODO ARTIGOARTIGO 486486 DODO CPC.CPC. NULIDADENULIDADE DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. AVALIAAVALIAÇÃÇÃOO MUITOMUITO ABAIXOABAIXO DODO VALORVALOR REALREAL DODO BEM.BEM. 11 -- AA jurisprudjurisprudêênciancia dodo SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa admiteadmite aa utilizautilizaçãçãoo dada aaçãçãoo anulatanulatóóriaria dodo artigoartigo 486486 dodo CPCCPC parapara desconstituirdesconstituir aa arremataarremataçãçãoo (REsp(REsp 35054/SP)35054/SP).. 22 -- AA pretenspretensããoo dede desconstituidesconstituiçãçãoo dada arremataarremataçãçãoo nnããoo podepode serser examinadaexaminada nosnos autosautos dodo processoprocesso dede execuexecuçãção,o, quandoquando jjáá houvehouve aa expediexpediçãçãoo dada respectivarespectiva cartacarta ee suasua transcritranscriçãçãoo nono registroregistro imobiliimobiliáário,rio, masmas emem aaçãçãoo autautôônoma,noma, anulatanulatóória,ria, nosnos termostermos dodo art.art. 486486 dodo CPCCPC (AGRESP(AGRESP 165.228-SP,165.228-SP, RelatoraRelatora Min.Min. ElianaEliana Calmon,Calmon, DJDJ dede 25.09.2000).25.09.2000). 33 -- ÉÉ necessnecessááriorio anularanular aa arremataarremataçãção,o, quandoquando oo bembem éé avaliadoavaliado muitomuito abaixoabaixo dede seuseu valorvalor real,real, parapara queque sejaseja preservadopreservado oo patrimpatrimôônionio dodo devedordevedor ee oo direitodireito dede receberreceber dede seusseus credores,credores, impedindo,impedindo, ainda,ainda, oo enriquecimentoenriquecimento ililíícitocito dodo arrematante.arrematante. 55 -- ApelaApelaçãçãoo aa queque sese neganega provimento.provimento.”” Fonte:Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=cabimento+da+ANULAT%C3%93RIA+DE+http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=cabimento+da+ANULAT%C3%93RIA+DE+ ARREMATA%C3%87%C3%83OARREMATA%C3%87%C3%83O ““STJSTJ -- RECURSORECURSO ESPECIALESPECIAL REspREsp 761294761294 DFDF 2005/0101656-82005/0101656-8 (STJ)(STJ) DataData dede publicapublicaçãção:o: 03/08/200703/08/2007 -- Ementa:Ementa: PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL.CIVIL. ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. PORPOR PREPREÇÇOO VIL.VIL. CABIMENTOCABIMENTO DADA AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIA.RIA. PRECEDENTESPRECEDENTES DODO SUPERIORSUPERIOR TRIBUNALTRIBUNAL DEDE JUSTIJUSTIÇÇAA.. 1.1. ÉÉ cabcabíível,vel, aa teorteor dodo art.art. 486486 dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, aaçãçãoo anulatanulatóóriaria parapara desconstituidesconstituiçãçãoo dede arremataarremataçãçãoo nana qualqual oo bembem praceadopraceado tenhatenha sidosido adquiridoadquirido porpor prepreççoo vil,vil, atatéé porque,porque, sese jjáá expedidaexpedida aa cartacarta dede arremataarremataçãçãoo ee transferidatransferida aa propriedadepropriedade dodo bembem aoao arrematante,arrematante, aa desconstituidesconstituiçãçãoo dada alienaalienaçãçãoo encontraencontra emem taltal aaçãçãoo suasua viavia prpróópria.pria. 2.2. OO conhecimentoconhecimento dede recursorecurso especialespecial fundadofundado nana alalííneanea ““cc”” dodo incisoinciso IIIIII dodo art.art. 105105 dada ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal pressuppressupõõee aa coincidcoincidêênciancia dasdas tesesteses discutidas,discutidas, porporéém,m, comcom resultadosresultados distintos.distintos. 3.3. RecursosRecursos especiaisespeciais conhecidosconhecidos parcialmenteparcialmente ee improvidos.improvidos. PREPREÇÇOO VIL.VIL. CABIMENTO,CABIMENTO, AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIA,RIA, OBJETIVO,OBJETIVO, DESCONSTITUIDESCONSTITUIÇÃÇÃO,O, ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO // HIPHIPÓÓTESE...TESE... DEDE PROCESSOPROCESSO CIVILCIVIL DEDE 19731973 ANULAANULAÇÃÇÃOO DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO COMCOM FUNDAMENTAFUNDAMENTAÇÃÇÃOO EMEM PREPREÇÇOO VILVIL STJSTJ -- RESPRESP 643320...,643320..., ANULAANULAÇÃÇÃO,O, ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO,O, COM,COM, FUNDAMENTAFUNDAMENTAÇÃÇÃO,O, PREPREÇÇOO VIL,VIL, DECORRDECORRÊÊNCIA,NCIA, EXISTEXISTÊÊNCIA,NCIA, ERRO,ERRO, AVALIAAVALIAÇÃÇÃO...O...”” http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=cabimento+da+ANULAT%C3%93RIA+DE+http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=cabimento+da+ANULAT%C3%93RIA+DE+ ARREMATA%C3%87%C3%83OARREMATA%C3%87%C3%83O TalTal medidamedida processualprocessual tambtambéémm encontraencontra amparoamparo nono art.art. 966,966, §§ 44ºº dodo NovoNovo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil:Civil: ArtArt 966966 (....)(....)
  • 6. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 6 §§ 44 -- OsOs atosatos judiciaisjudiciais dede disposidisposiçãçãoo dede direitos,direitos, praticadospraticados pelaspelas partespartes ouou porpor outrosoutros participantesparticipantes dodo processoprocesso ee homologadoshomologados pelopelo jujuíízo,zo, bembem comocomo osos atosatos homologathomologatóóriosrios praticadospraticados nono cursocurso dada execuexecuçãção,o, estestããoo sujeitossujeitos àà anulaanulaçãção,o, nosnos termostermos dada lei.lei. AA proppropóósito,sito, ensinaensina HumbertoHumberto THEODOROTHEODORO JJÚÚNIORNIOR:: "Quando"Quando nnããoo forfor maismais posspossíívelvel àà anulaanulaçãçãoo dada arremataarremataçãçãoo dentrodentro dosdos prpróópriosprios autosautos dada execuexecuçãção,o, aa parteparte interessadainteressada terteráá dede proporpropor aaçãçãoo anulatanulatóóriaria pelaspelas viasvias ordinordináárias.rias. NNããoo hháá sentensentenççaa nono procedimentoprocedimento dede arremataarremataçãção,o, dede sortesorte queque oo atoato processualprocessual emem causacausa éé daquelesdaqueles queque sese anulamanulam porpor aaçãçãoo comum,comum, comocomo osos atosatos jurjuríídicosdicos emem geral,geral, ee nnããoo pelapela viavia especialespecial dada aaçãçãoo rescisrescisóória"ria" ElaEla éé cabcabíívelvel antes,antes, durantedurante ee nono cursocurso dada execuexecuçãçãoo.. NaNa pendpendêênciancia destadesta –– jjáá realrealççouou –– nnããoo induzinduz litispendlitispendêênciancia e,e, supervenientementesupervenientemente àà extinextinçãçãoo dodo processoprocesso executivo,executivo, nnããoo afrontandoafrontando aa autoridadeautoridade dada coisacoisa julgada.julgada. NestaNesta linhalinha dede raciocraciocíínio,nio, jjáá éé pacificopacifico nana jurisprudjurisprudêênciancia oo cabimentocabimento dede AAçãçãoo AnulatAnulatóóriaria,, aindaainda queque tenhatenha havido,havido, anteriormente,anteriormente, EmbargosEmbargos àà ArremataArremataçãção.o. ÉÉ oo queque ilustrailustra aa seguinteseguinte ementa,ementa, dodo SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa:: RECURSORECURSO ESPECIALESPECIAL NNºº 761.294761.294 -- DFDF (2005/0101656-8)(2005/0101656-8) –– EMENTAEMENTA PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL.CIVIL. ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. PORPOR PREPREÇÇOO VIL.VIL. CABIMENTOCABIMENTO DADA AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIA.RIA. PRECEDENTESPRECEDENTES DODO SUPERIORSUPERIOR TRIBUNALTRIBUNAL DEDE JUSTIJUSTIÇÇA.A. 11.. ÉÉ cabcabíível,vel, aa teorteor dodo art.art. 486486 dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, aaçãçãoo anulatanulatóóriaria parapara desconstituidesconstituiçãçãoo dede arremataarremataçãçãoo nana qualqual oo bembem praceadopraceado tenhatenha sidosido adquiridoadquirido porpor prepreççoo vil,vil, atatéé porque,porque, sese jjáá expedidaexpedida aa cartacarta dede arremataarremataçãçãoo ee transferidatransferida aa propriedadepropriedade dodo bembem aoao arrematante,arrematante, aa desconstituidesconstituiçãçãoo dada alienaalienaçãçãoo encontraencontra emem taltal aaçãçãoo suasua viavia prpróópria.pria. 2.2. OO conhecimentoconhecimento dede recursorecurso especialespecial fundadofundado nana alalííneanea ““cc”” dodo incisoinciso IIIIII dodo art.art. 105105 dada ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal pressuppressupõõee aa coincidcoincidêênciancia dasdas tesesteses discutidas,discutidas, porporéém,m, comcom resultadosresultados distintos.distintos. 3.3. RecursosRecursos especiaisespeciais conhecidosconhecidos parcialmenteparcialmente ee improvidos.improvidos. Fonte:Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=20050101https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=20050101 6568&dt_publicacao=03/08/20076568&dt_publicacao=03/08/2007
  • 7. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 7 TambTambéémm acentuaacentua THEODOROTHEODORO JJÚÚNIORNIOR,, concluindoconcluindo seuseu posicionamentoposicionamento acercaacerca destedeste tema,tema, nestesnestes termostermos:: ““EmEm suma:suma: ‘‘emem razrazããoo dede execuexecuçãçãoo injustainjusta ee nnããoo embargada,embargada, aoao executadoexecutado estestáá facultadafacultada aa possibilidadepossibilidade dede proporpropor demandademanda cognitivacognitiva autautôônoma,noma, visandovisando àà obtenobtençãçãoo dede provimentoprovimento jurisdicionaljurisdicional declaratdeclaratóóriorio ouou desconstitutivodesconstitutivo dodo ttíítulotulo executivoexecutivo’’..”” AA presentepresente aaçãçãoo anulatanulatóóriaria éé instrumentoinstrumento processualprocessual aptoapto ee adequadoadequado parapara oo reconhecimentoreconhecimento dosdos direitosdireitos dodo cidadcidadããoo ouou dede instituiinstituiçõções,es, tendotendo ouou nnããoo decorridodecorrido oo prazoprazo legallegal parapara embargos.embargos. EventualEventual impedimentoimpedimento dede suasua utilizautilizaçãção,o, comcom basebase emem precluspreclusããoo emem outraoutra aaçãção,o, éé excluirexcluir aa tutela.tutela. E,E, semsem ela,ela, nnããoo hháá direito.direito. GIUSEPPINOGIUSEPPINO TREVESTREVES,, tambtambéémm pensapensa assim:assim: SeSe faltafalta (aos(aos direitosdireitos dodo homem)homem) oo seuseu reconhecimentoreconhecimento (do(do ordenamentoordenamento jurjuríídico)dico) ouou sese esteeste éé puramentepuramente verbalverbal ee nnããoo éé acompanhadoacompanhado dede umauma tutelatutela efetiva,efetiva, nnããoo ttêêmm atratrááss dede sisi aa forforççaa dodo ordenamentoordenamento jj jurjuríídicodico SeSe nnããoo hháá remreméédio,dio, nnããoo hháá direito.direito.”” ÉÉ dede sumasuma importimportâânciancia mencionarmencionar queque oo imimóóvelvel emem SegundaSegunda PraPraççaa (0(000.0.00.00.0000000)) pelopelo prpróóprioprio BancoBanco dodo BrasilBrasil alaléémm dede terter sidosido arrematadoarrematado porpor prepreççoo vil,vil, tendotendo emem vistavista queque oo laudolaudo dede avaliaavaliaçãçãoo foifoi elaboradoelaborado emem 0000..0000..00000000,, aa arremataarremataçãçãoo dodo imimóóvelvel ocorreuocorreu nana segundasegunda prapraççaa nono diadia 0000.0.000..00000000,, pelopelo valorvalor dede R$R$ 00..00000.000,000.000,00 ((xxxxxx xxxxxx,, xxxxxxxxxx xxxx xxxx reaisreais)) pelopelo BancoBanco dodo Brasil,Brasil, ouou seja,seja, umum valorvalor dede cercacerca dede 40%40% dada úúltimaltima avaliaavaliaçãçãoo realizadarealizada nosnos autos,autos, nnããoo foifoi apreciadoapreciado nosnos EmbargosEmbargos àà ArremataArremataçãção,o, porpor equequíívocovoco dodo magistrado,magistrado, porpor entenderentender queque sese tratavatratava dede questquestããoo jjáá decidida.decidida. MasMas nnããoo éé ssóó.. ApApóóss aa arremataarremataçãçãoo constata-seconstata-se nosnos autosautos queque oo BancoBanco credorcredor ee tambtambéémm arrematantearrematante deixoudeixou dede cumprircumprir aa normanorma insculpidainsculpida nono artigoartigo 892892 §§ 11ºº dodo NCPCNCPC TORNANDOTORNANDO AA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO NULANULA porqueporque oo bancobanco RRééuu –– ArrematanteArrematante alaléémm dede terter adquiridoadquirido porpor prepreççoo vilvil aindaainda naquelanaquela ocasiocasiããoo NNÃÃOO EFETUOUEFETUOU OO PAGAMENTOPAGAMENTO DODO VALORVALOR EXCEDENTEEXCEDENTE nono prazoprazo dede 33 diasdias conformeconforme determinadodeterminado nana disposidisposiçãçãoo dodo artigoartigo 892892 §§ 11ºº dodo NCPCNCPC..
  • 8. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 8 Assim,Assim, asas NULIDADESNULIDADES PROCESSUAISPROCESSUAIS ABSOLUTASABSOLUTAS operam-seoperam-se dede plenopleno direito,direito, podendopodendo serser alegadasalegadas emem qualquerqualquer tempotempo ee graugrau dede jurisdijurisdiçãção,o, nana qualqual devemdevem serser declaradas,declaradas, atatéé mesmomesmo dede ofofíício,cio, pelopelo Juiz.Juiz. Ensinam,Ensinam, aa proppropóósito,sito, ARAARAÚÚJOJO CINTRACINTRA:: ""ÀÀss vezesvezes aa exigexigêênciancia dede determinadadeterminada formaforma dodo atoato jurjuríídicodico visavisa aa preservarpreservar interessesinteresses dada ordemordem ppúúblicablica nono processoprocesso ee porpor issoisso querquer oo direitodireito queque oo prpróóprioprio juizjuiz sejaseja oo primeiroprimeiro guardiguardiããoo dede suasua observobservâância.ncia. Trata-se,Trata-se, aqui,aqui, dada nulidadenulidade absoluta,absoluta, queque porpor issoisso mesmomesmo podepode ee devedeve serser decretadadecretada dede ofofíício,cio, independentementeindependentemente dede provocaprovocaçãçãoo dada parteparte interessada".interessada". NNããoo sese trata,trata, nono casocaso emem ananáálise,lise, dede nulidadesnulidades relativas,relativas, queque possampossam serser convalidadasconvalidadas pelopelo transcursotranscurso naturalnatural dodo processo.processo. OO interesseinteresse aquiaqui visadovisado nnããoo éé exclusivamenteexclusivamente dada parte.parte. MuitoMuito aoao contrcontráário,rio, estestáá-se-se aa defenderdefender interesseinteresse ppúúblicoblico (n(naa verdadeverdade oo maiormaior deles:deles: aa supremaciasupremacia dada ConstituiConstituiçãçãoo).). EE éé aa prpróópriapria CartaCarta FundamentalFundamental queque garantegarante aosaos litiganteslitigantes oo contraditcontraditóóriorio ee aa amplaampla defesa,defesa, comcom osos meiosmeios ee recursosrecursos aa elaela inerentes,inerentes, advertindoadvertindo queque ninguninguéémm serseráá privadoprivado dede seusseus bensbens semsem oo devidodevido processoprocesso legallegal ((art.art. 55ºº,, incisosincisos LIVLIV ee LVLV).). EE nnããoo podepode receberreceber oo qualificativoqualificativo dede "devido"devido processoprocesso legal"legal" aa execuexecuçãçãoo eivadaeivada ee crivadacrivada dede nulidadesnulidades ((mormentemormente tendotendo comocomo objetoobjeto bembem dede famfamíílialia)) –– comocomo adianteadiante sese ververáá.. SeSe aa nulidadenulidade dada arremataarremataçãçãoo podepode serser declaradadeclarada atatéé mesmomesmo dede ofofííciocio pelopelo JuizJuiz ((comocomo nono arestoaresto acimaacima citadocitado),), comcom muitomuito maiormaior razrazããoo ((interpretainterpretaçãçãoo aa fortiorifortiori)) podepode ee devedeve serser discutidadiscutida porpor meiomeio dada medidamedida processualprocessual adequada,adequada, previstaprevista nono art.art. 966,966, §§ 44ºº dodo NovoNovo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso CivilCivil ppáátrio.trio. Destarte,Destarte, perfeitamenteperfeitamente cabcabíívelvel ee admissadmissíívelvel aa presentepresente aaçãçãoo porpor preencherpreencher todostodos osos requisitosrequisitos indispensindispensááveisveis aoao seuseu conhecimento.conhecimento. PorPor suasua afinidadeafinidade devemdevem osos processosprocessos -- anulatanulatóóriaria ee execuexecuçãçãoo -- seremserem reunidosreunidos evitando-seevitando-se aa possibilidadepossibilidade dede julgamentosjulgamentos contraditcontraditóórios.rios.
  • 9. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 9 OO queque justificajustifica aa conexconexããoo entreentre essasessas aaçõções,es, alaléémm dodo atendimentoatendimento dosdos comandoscomandos normativosnormativos processuais,processuais, éé aa garantiagarantia dodo sobrevalorsobrevalor dada seguranseguranççaa jurjuríídica,dica, queque estariaestaria sobremaneirasobremaneira atingidaatingida comcom aa construconstruçãçãoo dede normasnormas individuaisindividuais ee concretasconcretas contraditcontraditóórias,rias, emitidasemitidas porpor jujuíízoszos igualmenteigualmente competentes.competentes. OO queque sese buscabusca éé aa resoluresoluçãçãoo dada lidelide dede maneiramaneira uniforme,uniforme, dede taltal modomodo aa queque sese decidadecida ouou pelapela constituiconstituiçãçãoo ouou pelapela desconstituidesconstituiçãçãoo dada ArremataArremataçãção,o, e,e, tambtambéém,m, porpor medidamedida dede economiaeconomia processual.processual. NesteNeste sentido,sentido, perfilhaperfilha aa jurisprudjurisprudêênciancia dodo prpróóprioprio ColendoColendo SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa,, vejamosvejamos:: PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL.CIVIL. AAÇÃÇÃOO DEDE EXECUEXECUÇÃÇÃOO EE AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DODO DDÉÉBITO.BITO. CONEXCONEXÃÃO.O. JULGAMENTOJULGAMENTO CONJUNTO.CONJUNTO. IMPOSIIMPOSIÇÃÇÃO.O. COMPETCOMPETÊÊNCIANCIA FIRMADAFIRMADA PORPOR NORMASNORMAS DEDE ORGANIZAORGANIZAÇÃÇÃOO JUDICIJUDICIÁÁRIA.RIA. INEXISTINEXISTÊÊNCIANCIA DEDE ÓÓBICEBICE AOAO SIMULTANEUSSIMULTANEUS PROCESSUS.PROCESSUS. 1.1. PatentePatente àà conexconexããoo entreentre asas aaçõçõeses anulatanulatóóriaria ee executiva,executiva, impimpõõe-see-se oo julgamentojulgamento conjuntoconjunto dede ambasambas asas aaçõções,es, tantotanto porpor medidamedida dede economiaeconomia processualprocessual quantoquanto porpor motivomotivo dede seguranseguranççaa jurjuríídica,dica, evitando-seevitando-se assimassim desgastedesgaste processualprocessual desnecessdesnecessááriorio ee decisdecisõõeses judiciaisjudiciais conflitantes.conflitantes. Precedentes.Precedentes. 2.2. SeSe porpor umum ladolado éé certocerto queque aa conexconexããoo ouou aa contincontinêência,ncia, porpor sisi ssóós,s, nnããoo ttêêmm oo condcondããoo dede modificarmodificar aa competcompetêênciancia atribuatribuíídada pelaspelas normasnormas dede organizaorganizaçõçõeses judicijudiciáárias,rias, porpor tratar-setratar-se dede competcompetêênciancia absoluta;absoluta; porpor outro,outro, impossimpossíívelvel nnããoo reconhecer,reconhecer, atatéé mesmomesmo porpor questquestããoo dede bombom senso,senso, queque aa aaçãçãoo anulatanulatóóriaria ee aa dede execuexecuçãçãoo referentereferente aoao mesmomesmo ddéébitobito devemdevem serser apreciadasapreciadas pelopelo mesmomesmo jujuíízo,zo, nana medidamedida emem queque oo resultadoresultado dede umauma terteráá influinfluêênciancia diretadireta sobresobre oo dada outra.outra. (...)(...) (STJ,(STJ, RESPRESP 200301465932,200301465932, PrimeiraPrimeira Turma,Turma, RelatorRelator MinistroMinistro JosJoséé Delgado,Delgado, DJ19/04/2004,DJ19/04/2004, ppáág.g. 001650)001650).. Logo,Logo, ententããoo nana aaçãçãoo declaratdeclaratóóriaria anulatanulatóóriaria ee aa execuexecuçãção,o, paralelamenteparalelamente intentadas,intentadas, nnããoo corrercorrerããoo isoladamenteisoladamente umauma dada outra.outra. NesseNesse sentido,sentido, oo MinistroMinistro LuizLuiz FuxFux consignouconsignou nono REspREsp 517891-PB517891-PB:: RefogeRefoge àà razoabilidaderazoabilidade permitirpermitir queque aa aaçãçãoo anulatanulatóóriaria dodo ddéébitobito caminhecaminhe isoladamenteisoladamente dada execuexecuçãçãoo calcadacalcada nana obrigaobrigaçãçãoo queque sese querquer nulificar,nulificar,
  • 10. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 10 porpor issoisso que,que, exitosaexitosa aa aaçãçãoo dede conhecimento,conhecimento, oo seuseu resultadoresultado podepode frustrar-sefrustrar-se diantediante dede execuexecuçãçãoo jjáá ultimada.ultimada. PrecedentesPrecedentes destadesta CorteCorte sobresobre oo tema:tema: REspREsp 887607/SC,887607/SC, RelatoraRelatora MinistraMinistra ElianaEliana Calmon,Calmon, SegundaSegunda Turma,Turma, publicadopublicado nono DJDJ dede 15.12.2006;15.12.2006; REspREsp 722303/RS,722303/RS, destadesta relatoria,relatoria, PrimeiraPrimeira Turma,Turma, publicadopublicado nono DJDJ dede 31.08.2006;31.08.2006; REspREsp 754586/RS,754586/RS, RelatorRelator MinistroMinistro TeoriTeori AlbinoAlbino Zavascki,Zavascki, PrimeiraPrimeira Turma,Turma, publicadopublicado nono DJDJ dede 03.04.2006.03.04.2006. REspREsp 774030/RS.774030/RS. MinistroMinistro LuizLuiz Fux.Fux. T1.T1. j.j. 15/03/2007.15/03/2007. DJDJ 09.04.2007.09.04.2007. p.p. 229.229. Destarte,Destarte, essaessa aaçãçãoo dede conhecimentoconhecimento queque visavisa àà ANULAANULAÇÃÇÃOO DODO ARREMATAMENTOARREMATAMENTO efetivadaefetivada nosnos autosautos n.n. 121/1.11.0000300-9121/1.11.0000300-9,, bembem comocomo aa dede execuexecuçãçãoo contracontra osos Autores,Autores, devemdevem serser reunidasreunidas,, parapara sese evitarevitar aa possibilidadepossibilidade dede julgamentosjulgamentos contraditcontraditóóriosrios ee parapara prestigiarprestigiar oo princprincíípiopio dada utilidade,utilidade, dada celeridadeceleridade ee dada seguranseguranççaa jurjuríídica,dica, garantindo,garantindo, assim,assim, aa prestaprestaçãçãoo dada jurisdijurisdiçãçãoo adequada,adequada, conformeconforme prevprevêê oo art.art. 55ºº,, incisoinciso XXXVXXXV dada CF/88,CF/88, dadaíí firmando-sefirmando-se aa competcompetêênciancia dodo JuJuíízozo dede ExecuExecuçãçãoo,, porpor prevenprevençãçãoo ee competcompetêênciancia dada aaçãçãoo executexecutóóriaria emem questquestããoo.. DADA APLICAAPLICAÇÃÇÃOO DODO CDCCDC NOSNOS CONTRATOSCONTRATOS BANCBANCÁÁRIOSRIOS RURAISRURAIS AA aplicabilidadeaplicabilidade dodo CCóódigodigo dede DefesaDefesa dede ConsumidorConsumidor emem casocaso dede contratacontrataçãçãoo dede crcrééditodito bancbancááriorio éé perfeitamenteperfeitamente posspossíível.vel. HHáá vvááriosrios precedentesprecedentes nesteneste sentido,sentido, dede ondeonde destacamosdestacamos algunsalguns exemplosexemplos dodo prpróóprioprio TJRSTJRS:: APELAAPELAÇÃÇÃOO CCÍÍVEL.VEL. DIREITODIREITO PRIVADOPRIVADO NNÃÃOO ESPECIFICADO.ESPECIFICADO. EMBARGOSEMBARGOS ÀÀ EXECUEXECUÇÃÇÃO.O. CCÉÉDULADULA DEDE PRODUTORPRODUTOR RURAL.RURAL. APLICAAPLICAÇÃÇÃOO DODO CDC.CDC. MULTAMULTA MORATMORATÓÓRIA.RIA. LIMITALIMITAÇÃÇÃOO AA 2%.2%. SUCUMBSUCUMBÊÊNCIANCIA RECRECÍÍPROCA.PROCA. COMPENSACOMPENSAÇÃÇÃOO DEDE HONORHONORÁÁRIOS.RIOS. POSSIBILIDADE.POSSIBILIDADE. EmbargosEmbargos àà execuexecuçãção.o. ExecuExecuçãçãoo dede ttíítulotulo extrajudicial.extrajudicial. CCééduladula dede produtoproduto ruralrural (cpr).(cpr). RecursoRecurso Adesivo.Adesivo. AlegaAlegaçãçãoo dede intempestividadeintempestividade dodo apeloapelo dada embargadaembargada afastada.afastada. CasoCaso emem queque aoao concederconceder empremprééstimostimo (c(cééduladula dede
  • 11. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 11 produtoproduto rural),rural), aa cooperativacooperativa estestáá atuandoatuando comocomo sese instituiinstituiçãçãoo financeirafinanceira fosse,fosse, razrazããoo porpor queque sese impimpõõee aa aplicaaplicaçãçãoo dada legislalegislaçãçãoo consumerista.consumerista. incideincide oo ccóódigodigo dede defesadefesa dodo consumidorconsumidor aosaos negnegóócioscios entabuladosentabulados entreentre cooperativascooperativas ee seusseus associados.associados. NoNo caso,caso, diantediante dada emissemissããoo dede ccééduladula dede produtoproduto ruralrural oo produtorprodutor buscabusca recursosrecursos financeirosfinanceiros peranteperante umauma dasdas entidadesentidades legitimadaslegitimadas pelapela leilei nnºº 8.929/94,8.929/94, comprometendo-secomprometendo-se aa entregar,entregar, comocomo quitaquitaçãção,o, oo produto.produto. NesseNesse contexto,contexto, aa cooperativacooperativa atuaatua comocomo sese instituiinstituiçãçãoo financeirafinanceira fosse,fosse, dandodando lugarlugar àà incidincidêênciancia dasdas normasnormas dodo ccóódigodigo dede defesadefesa dodo consumidor,consumidor, porpor forforççaa dodo §§ 22ºº,, dede seuseu art.art. 33ºº.. MultaMulta contratualcontratual limitadalimitada aa 2%2% dodo valorvalor dada prestaprestaçãção,o, nosnos termostermos dodo art.art. 52,52, §§ 11ºº,, dodo CDCCDC e,e, quantoquanto aosaos jurosjuros moratmoratóórios,rios, certocerto éé queque nnããoo sese tratandotratando dede obrigaobrigaçãçãoo pecunipecuniááriaria ee nnããoo tendotendo havidohavido pedidopedido dada cooperativacooperativa parapara converterconverter aa execuexecuçãçãoo parapara entregaentrega dede coisacoisa incertaincerta ee fungfungíívelvel emem execuexecuçãçãoo porpor quantiaquantia certa,certa, nnããoo éé dede incidir,incidir, nana esteiraesteira dada previsprevisããoo dodo art.art. 407407 dodo ccbccb e,e, tocantetocante àà condenacondenaçãçãoo emem dobro,dobro, éé dede sese observarobservar queque aa leilei 10.931/200410.931/2004 tratatrata dede letraletra dede crcrééditodito imobiliimobiliáário,rio, ccééduladula dede crcrééditodito imobiliimobiliáário,rio, ccééduladula dede crcrééditodito bancbancáário,rio, enquantoenquanto aa execuexecuçãçãoo éé escudadaescudada emem ccééduladula dede produtoproduto rural.rural. Ademais,Ademais, nnããoo hháá comocomo fazerfazer incidirincidir oo art.art. 940940 dodo ccb,ccb, comocomo subsidiariamentesubsidiariamente requereurequereu oo recorrenterecorrente adesivo,adesivo, queque exigeexige aa postulapostulaçãçãoo emem sedesede dede reconvenreconvençãçãoo ouou aaçãçãoo prpróópria,pria, masmas jamaisjamais atravatravééss dada viavia dede embargos.embargos. ParaPara aa incidincidêênciancia dada penalidadepenalidade previstaprevista nono artigoartigo 940940 dodo ccb/02,ccb/02, éé imprescindimprescindíívelvel queque exista,exista, alaléémm dada cobrancobranççaa dede ddíívidavida jjáá paga,paga, aa mmáá-f-féé comprovadacomprovada dada exequente,exequente, oo queque nnããoo ocorreuocorreu nana espespéécie.cie. VerbaVerba sucumbencialsucumbencial mantidamantida.. (TJRS:(TJRS: Processo:Processo: ACAC 7004170628470041706284 RSRS -- Relator(a):Relator(a): LiegeLiege PuricelliPuricelli PiresPires -- Julgamento:Julgamento: 06/10/2011-06/10/2011- ÓÓrgrgããoo Julgador:Julgador: DDéécimacima SSéétimatima CCââmaramara CCíívelvel -- PublicaPublicaçãção:o: DiDiááriorio dada JustiJustiççaa dodo diadia 24/10/2011).24/10/2011). AdemaisAdemais emem sese tratandotratando dede contratoscontratos bancbancááriosrios oo prpróóprioprio STJSTJ jjáá assentouassentou entendimentoentendimento pacificadopacificado nessenesse sentido.sentido.
  • 12. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 12 AA aplicabilidadeaplicabilidade dodo CDCCDC nestesnestes contratoscontratos estestáá previstaprevista nono §§22ºº dodo art.art. 33ºº dodo prpróóprioprio CCóódigodigo dede DefesaDefesa dodo Consumidor,Consumidor, queque incluiinclui nono conceitoconceito dede ““serviserviççoo”” aa atividadeatividade bancbancáária.ria. AoAo enquadrarenquadrar oo contratocontrato dede crcrééditodito nasnas disposidisposiçõçõeses dodo CDC,CDC, oo produtorprodutor ruralrural temtem garantidogarantido parapara sisi vvááriosrios direitosdireitos queque oo CCóódigodigo protege,protege, taistais comocomo aa necessidadenecessidade dede informainformaçõçõeses clarasclaras ee precisasprecisas quantoquanto aoao produto,produto, àà interpretainterpretaçãçãoo dede clclááusulasusulas dede modomodo maismais favorfavoráávelvel aoao consumidor,consumidor, àà inversinversããoo dodo ôônusnus dada provaprova ouou aa proteproteçãçãoo contracontra clclááusulasusulas abusivas,abusivas, dentredentre outrasoutras questquestõões,es, razrazõõeses pelaspelas quaisquais tambtambéémm sese REQUERREQUER AA INVERSINVERSÃÃOO DODO ÔÔNUSNUS DASDAS PROVASPROVAS comocomo medidamedida dede direito.direito. PRELIMINARMENTEPRELIMINARMENTE –– DADA PRINCIPALPRINCIPAL NULIDADENULIDADE OCORRIDAOCORRIDA APAPÓÓSS AA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO EmEm observobservâânciancia aoao incisoinciso LVLV dodo art.art. 55ºº dada ConstituiConstituiçãçãoo Federal,Federal, cumprecumpre esclareceresclarecer queque aa ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO efetivadaefetivada nosnos autosautos dada execuexecuçãçãoo supra,supra, encontra-seencontra-se eivadaeivada dede vvíício,cio, pelapela ausausêênciancia dede comprovacomprovaçãçãoo dodo pagamentopagamento dodo valorvalor excedenteexcedente auferidoauferido nana arremataarremataçãçãoo pelopelo prpróóprioprio RRééuu,, conformeconforme sese ververáá adiante:adiante: DADA NULIDADENULIDADE PORPOR AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE CUMPRIMENTOCUMPRIMENTO AOAO DISPOSTODISPOSTO NONO ARTIGOARTIGO ART.ART. 690-A690-A §§ ÚÚNICONICO DODO CPCCPC DEDE 19731973 ATUALATUAL ART.ART. 892892 §§ 11ºº DODO NCPCNCPC ConstamConstam dosdos autosautos queque oo imimóóvelvel foifoi arrematadoarrematado 0000/0/000//00000000,, nosnos termostermos dodo §§ 11ºº dodo artigoartigo 892892 dodo NovoNovo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, oo arrematantearrematante sendosendo oo úúniconico credorcredor ee sese oo valorvalor dodo bembem arrematadoarrematado excederexceder aoao valorvalor dodo crcréédito,dito, deverdeveráá depositar,depositar, dentrodentro dede 33 (tr(trêês)s) dias,dias, aa diferendiferenççaa sobsob penapena dede tornar-setornar-se semsem efeitoefeito aa arremataarremataçãção.o. Assim,Assim, comocomo durantedurante todotodo oo processoprocesso dede execuexecuçãção,o, emem queque oo BancoBanco RequeridoRequerido nnããoo apresentavaapresentava osos valoresvalores corretoscorretos dada ddíívida,vida, ocorreocorre tambtambéémm nestanesta fase,fase, comocomo sese nnããoo bastassebastasse oo imimóóvelvel terter sidosido arrematadoarrematado comcom basebase emem umum laudolaudo dede avaliavaliçãçãoo elaboradoelaborado hháá quasequase umum anoano ee meiomeio antesantes dada arremataarremataçãçãoo ee porpor apresentandoapresentando valoresvalores queque nnããoo condizemcondizem comcom aa realidaderealidade dodo mercadomercado
  • 13. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 13 imobiliimobiliááriorio dada regiregiãão,o, estandoestando oo prepreççoo apontadoapontado nono documentodocumento emem questquestããoo defasados,defasados, tambtambéémm nnããoo foifoi apresentadaapresentada aa contaconta geralgeral dodo ddéébitobito pelapela instituiinstituiçãçãoo financeirafinanceira aosaos Autores,Autores, deixandodeixando dede sese demonstrardemonstrar nono feitofeito oo valorvalor atualizadoatualizado dada ddíívida.vida. Portanto,Portanto, foifoi realizadarealizada aa hastahasta ppúública,blica, semsem osos AutoresAutores seremserem devidamentedevidamente informadosinformados dodo valorvalor atualatual dada ddíívida,vida, ee pelopelo valorvalor dodo bembem arrematado,arrematado, haveriahaveria oo arrematantearrematante oo prazoprazo dede 33 (tr(trêês)s) diasdias parapara depositardepositar oo valorvalor dodo crcrééditodito excedenteexcedente.. OsOs AutoresAutores nnããoo sabemsabem atatéé oo presentepresente momentomomento oo atualatual valorvalor dada ddíívidavida executada,executada, seuseu direitodireito foifoi suprimido,suprimido, emem leglegíítimotimo cerceamentocerceamento dede defesa,defesa, seuseu direitodireito dede remirremir oo ddéébitobito.. ComCom efeitoefeito dispdispõõee oo §§ 11ºº,, dodo artigoartigo 892892 queque sese houverhouver apenasapenas umum credorcredor ee oo valorvalor dodo crcrééditodito forfor inferiorinferior aoao dosdos bens,bens, oo adjudicanteadjudicante depositardepositaráá dede imediatoimediato aa diferendiferenççaa,, ficandoficando estaesta àà disposidisposiçãçãoo dodo executado;executado; sese superior,superior, aa execuexecuçãçãoo prosseguirprosseguiráá pelopelo saldosaldo remanescente.remanescente. Assim,Assim, maismais dede umum anoano apapóóss aa arremataarremataçãção,o, osos AutoresAutores nnããoo sabemsabem devidamente,devidamente, qualqual oo valorvalor dada ddíívidavida nemnem mesmomesmo foramforam depositadosdepositados osos valoresvalores excedentes,excedentes, oo queque tornatorna aa ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO NULANULA,, comocomo estabeleceestabelece oo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil.Civil. NesseNesse sentidosentido reconhecendoreconhecendo aa NULIDADENULIDADE dada ArremataArremataçãçãoo emem faceface dodo nnããoo pagamentopagamento realizadorealizado pelopelo ArrematanteArrematante nono prazoprazo dede 33 diasdias perfilhaperfilha osos atuaisatuais precedentes:precedentes: DIREITODIREITO TRIBUTTRIBUTÁÁRIO.RIO. EMBARGOSEMBARGOS ÁÁ ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. DESCUMPRIMENTODESCUMPRIMENTO DOSDOS PRAZOSPRAZOS FIXADOSFIXADOS NONO ARTIGOARTIGO 690690 DODO CPC.CPC. NULIDADE.NULIDADE. 1.1. ÉÉ claroclaro oo artigoartigo 690690 dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso CivilCivil aoao dispordispor queque temtem aa parteparte arrematantearrematante oo deverdever dede efetuarefetuar oo pagamentopagamento dodo valorvalor dodo bembem arrematadoarrematado àà vista,vista, ou,ou, alternativamente,alternativamente, nono prazoprazo dede trtrêêss dias.dias. 2.2. OO descumprimentodescumprimento dosdos prazosprazos legaislegais impimpõõee oo reconhecimentoreconhecimento dede nulidadenulidade dada arremataarremataçãção.o. (TRF-4(TRF-4 -- AC:AC: 28972897 PRPR 2005.04.01.002897-1,2005.04.01.002897-1, Relator:Relator: MARIAMARIA LLÚÚCIACIA LUZLUZ LEIRIA,LEIRIA, DataData dede Julgamento:Julgamento: 09/03/2005,09/03/2005, PRIMEIRAPRIMEIRA TURMA,TURMA, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: DJDJ 06/04/200506/04/2005 PPÁÁGINA:GINA: 403).403).
  • 14. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 14 DECISDECISÃÃO:O: ACORDAMACORDAM osos SenhoresSenhores DesembargadoresDesembargadores integrantesintegrantes dada 1414ªª CCââmaramara CCíível,vel, porpor unanimidade,unanimidade, nnããoo dardar provimentoprovimento aoao recurso,recurso, nosnos termostermos dodo votovoto dodo DesembargadorDesembargador Relator.Relator. EMENTA:EMENTA: AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTOINSTRUMENTO -- EXECUEXECUÇÃÇÃOO -- ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO PELOPELO EXEQUENTEEXEQUENTE -- DECISDECISÃÃOO INTERLOCUTINTERLOCUTÓÓRIARIA AGRAVADAAGRAVADA -- 1)1) ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO -- ATOATO JURJURÍÍDICODICO PERFEITO,PERFEITO, IMPASSIMPASSÍÍVELVEL DEDE SERSER ANULADOANULADO -- IMPROCEDENTEIMPROCEDENTE -- ART.ART. 694,694, §§ 11ºº DODO CPCCPC RELACIONARELACIONA HIPHIPÓÓTESESTESES ONDEONDE AA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO PODERPODERÁÁ SERSER TORNADATORNADA SEMSEM EFEITOEFEITO -- 2)2) BENSBENS ARREMATADOSARREMATADOS PELOPELO PRPRÓÓPRIOPRIO CREDORCREDOR EXEQUENTEEXEQUENTE -- VALORVALOR DOSDOS BENSBENS EXCEDEEXCEDE OO CRCRÉÉDITODITO -- AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE DEPDEPÓÓSITOSITO DADA DIFERENDIFERENÇÇAA ORIUNDAORIUNDA DODO VALORVALOR DOSDOS IMIMÓÓVEISVEIS ARREMATADOSARREMATADOS EE OO CRCRÉÉDITODITO DODO EXEQUENTEEXEQUENTE -- DILIGDILIGÊÊNCIANCIA AA SERSER REALIZADAREALIZADA EMEM TRTRÊÊSS DIAS,DIAS, NOSNOS TERMOSTERMOS DODO ART.ART. 690-A,690-A, PARPARÁÁGRAFOGRAFO ÚÚNICONICO DODO CPCCPC CORRESPONDENTECORRESPONDENTE AOAO ART.ART. 690,690, §§ 22ºº DADA REDAREDAÇÃÇÃOO ANTERIORANTERIOR AA LEILEI 11.382/200611.382/2006 -- ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO SEMSEM EFEITOEFEITO -- MANUTENMANUTENÇÃÇÃOO DADA DECISDECISÃÃOO AGRAVADAAGRAVADA -- 3)3) AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE JUNTADAJUNTADA DASDAS MATRMATRÍÍCULASCULAS ATUALIZADASATUALIZADAS DOSDOS IMIMÓÓVEISVEIS PENHORADOSPENHORADOS PARAPARA VERIFICARVERIFICAR AA EXISTEXISTÊÊNCIANCIA DEDE GARANTIAGARANTIA REALREAL OUOU PREFERPREFERÊÊNCIANCIA SOBRESOBRE OSOS MENCIONADOSMENCIONADOS BENSBENS -- QUESTQUESTÃÃOO PREJUDICADAPREJUDICADA DIANTEDIANTE DODO RECONHECIMENTORECONHECIMENTO DODO DESCUMPRIMENTODESCUMPRIMENTO DODO ART.ART. 690-A,690-A, PARPARÁÁGRAFOGRAFO ÚÚNICONICO DODO CPC.CPC. RECURSORECURSO NNÃÃOO PROVIDO.PROVIDO. (TJ-PR(TJ-PR -- AI:AI: 1311576313115763 PRPR 1311576-31311576-3 (Ac(Acóórdrdãão),o), Relator:Relator: OctavioOctavio CamposCampos Fischer,Fischer, DataData dede Julgamento:Julgamento: 14/10/2015,14/10/2015, 1414ªª CCââmaramara CCíível,vel, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: DJ:DJ: 16821682 04/11/2015).04/11/2015). AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTO.INSTRUMENTO. EXECUEXECUÇÃÇÃOO FISCAL.FISCAL. ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. PARCELAMENTOPARCELAMENTO DADA DDÍÍVIDA.VIDA. INOBSERVINOBSERVÃÃNCIANCIA DODO PRAZOPRAZO PARAPARA PAGAMENTOPAGAMENTO DODO VALORVALOR DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. ARTIGOARTIGO 690690 DODO CPCCPC.. 1-1- ParaPara queque ocorraocorra aa suspenssuspensããoo dada execuexecuçãçãoo fiscalfiscal faz-sefaz-se necessnecessááriorio queque oo parcelamentoparcelamento dada ddíívidavida tenhatenha sidosido homologado.homologado. NoNo caso,caso, mesmomesmo queque jjáá
  • 15. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 15 tivessetivesse ocorridoocorrido aa homologahomologaçãção,o, caberiacaberia àà agravante,agravante, queque haviahavia sidosido intimadaintimada dasdas datasdatas designadasdesignadas parapara aa realizarealizaçãçãoo dosdos leilleilõões,es, informarinformar aoao jujuíízo,zo, antesantes dada arremataarremataçãção,o, acercaacerca dodo parcelamentoparcelamento e,e, emem consequconsequêência,ncia, dada suspenssuspensããoo dada exigibilidadeexigibilidade dodo crcrééditodito tributtributáário,rio, parapara queque osos leilleilõõeses fossemfossem suspensos.suspensos. 2-2- OO ARTIGOARTIGO 690690 DODO CCÓÓDIGODIGO DEDE PROCESSOPROCESSO CIVILCIVIL ESTABELECEESTABELECE QUEQUE OO ARREMATANTEARREMATANTE TEMTEM OO DEVERDEVER DEDE EFETUAREFETUAR OO PAGAMENTOPAGAMENTO DODO VALORVALOR DODO BEMBEM ARREMATADOARREMATADO ÀÀ VISTAVISTA OU,OU, ALTERNATIVAMENTE,ALTERNATIVAMENTE, NONO PRAZOPRAZO DEDE TRTRÊÊSS DIAS.DIAS. COMOCOMO ESSEESSE PRAZOPRAZO LEGALLEGAL NNÃÃOO FOIFOI OBSERVADO,OBSERVADO, MERECEMERECE SERSER RECONHECIDARECONHECIDA AA NULIDADENULIDADE DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. 3-3- AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTOINSTRUMENTO PROVIDOPROVIDO.. AgravoAgravo internointerno prejudicado.prejudicado. (TRF-2(TRF-2 -- AG:AG: 200802010092402200802010092402 RJRJ 2008.02.01.009240-2,2008.02.01.009240-2, Relator:Relator: DesembargadorDesembargador FederalFederal LUIZLUIZ ANTONIOANTONIO SOARES,SOARES, DataData dede Julgamento:Julgamento: 14/04/2009,14/04/2009, QUARTAQUARTA TURMATURMA ESPECIALIZADA,ESPECIALIZADA, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: DJUDJU -- Data:23/10/2009Data:23/10/2009 -- PPáágina:179).gina:179). PROCESSOPROCESSO CIVIL.CIVIL. EMBARGOSEMBARGOS ÀÀ ARREMATAARREMATAÇÃÇÃO.O. SENTENSENTENÇÇAA QUEQUE JULGAJULGA PROCEDENTESPROCEDENTES OSOS EMBARGOS,EMBARGOS, DETERMINANDODETERMINANDO AA ANULAANULAÇÃÇÃOO DODO PROCESSOPROCESSO AA PARTIRPARTIR DASDAS HASTASHASTAS PPÚÚBLICAS.BLICAS. APELAAPELAÇÃÇÃO.O. 1:1: EMBARGANTESEMBARGANTES QUEQUE PRETENDEMPRETENDEM UNICAMENTEUNICAMENTE AA MAJORAMAJORAÇÃÇÃOO DADA VERBAVERBA HONORHONORÁÁRIARIA ADVOCATADVOCATÍÍCIA.CIA. INCIDENTEINCIDENTE PROCESSUAL.PROCESSUAL. APLICAAPLICAÇÃÇÃOO DODO DISPOSTODISPOSTO NONO ART.ART. 20,20, §§ 44ºº,, DODO CPC.CPC. VERBAVERBA CORRETAMENTECORRETAMENTE ARBITRADA.ARBITRADA. RECURSORECURSO DESPROVIDO.DESPROVIDO. APELAAPELAÇÃÇÃOO 2:2: PENHORAPENHORA INCIDENTEINCIDENTE SOBRESOBRE IMIMÓÓVEIS.VEIS. BENSBENS ARREMATADOSARREMATADOS PELOPELO PRPRÓÓPRIOPRIO CREDORCREDOR EXEQUENTE.EXEQUENTE. VALORVALOR DADA ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO SUPERIORSUPERIOR AOAO VALORVALOR DODO CRCRÉÉDITO.DITO. NECESSIDADENECESSIDADE DODO PAGAMENTOPAGAMENTO DADA DIFERENDIFERENÇÇAA APURADAAPURADA NONO PRAZOPRAZO DEDE TRTRÊÊSS DIAS.DIAS. ART.ART. 690-A,690-A, PARPARÁÁGRAFOGRAFO ÚÚNICO,NICO, DODO CPC.CPC. DEPDEPÓÓSITOSITO EFETUADOEFETUADO PELOPELO ARREMATANTEARREMATANTE QUE,QUE, ALALÉÉMM DEDE EXTEMPOREXTEMPORÂÂNEO,NEO, FOIFOI ESTORNADOESTORNADO PELAPELA INSTITUIINSTITUIÇÃÇÃOO FINANCEIRAFINANCEIRA PORPOR INSUFICIINSUFICIÊÊNCIANCIA DEDE FUNDOSFUNDOS DODO TTÍÍTULOTULO APRESENTADOAPRESENTADO (CHEQUE).(CHEQUE). ARREMATAARREMATAÇÃÇÃOO SEMSEM EFEITO.EFEITO. PREJUDICADASPREJUDICADAS ASAS DEMAISDEMAIS QUESTQUESTÕÕESES SUSCITADASSUSCITADAS PELOPELO RECORRENTE.RECORRENTE. RECURSORECURSO DESPROVIDO.DESPROVIDO. MANTIDOSMANTIDOS OSOS ÔÔNUSNUS DADA SUCUMBSUCUMBÊÊNCIA.NCIA. (TJ-PR:(TJ-PR: 91483819148381 PRPR 914838-1914838-1 -- APELAAPELAÇÇAOAO CCÍÍVELVEL NNºº 914.838-1,914.838-1, DADA COMARCACOMARCA DEDE RIBEIRAORIBEIRAO DODO PINHALPINHAL VARAVARA ÚÚNICA.NICA. 1717ªª CCââmaramara CCíívelvel dodo TribunalTribunal dede JustiJustiççaa dodo EstadoEstado dodo ParanParanáá).).
  • 16. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 16 NaNa espespééciecie nnããoo sese constatouconstatou oo pagamentopagamento queque deveriadeveria terter sidosido realizadorealizado emem atatéé 33 diasdias apapóóss aa arremataarremataçãçãoo efetuadaefetuada pelopelo prpróóprioprio bancobanco credorcredor (R(Rééu)u) MESMOMESMO ANTESANTES DODO ACORDOACORDO CELEBRADOCELEBRADO ENTREENTRE ASAS PARTES.PARTES. DestarteDestarte tratando-setratando-se dede questquestããoo dede ordemordem ppúúblicablica estaesta nnããoo podepode serser aaççambarcadaambarcada pelopelo acordo,acordo, mormentemormente nono casocaso emem queque oo acordoacordo encontra-seencontra-se quebradoquebrado pelopelo nnããoo cumprimentocumprimento porpor parteparte dosdos AutoresAutores queque nnããoo encontramencontram meiomeio justojusto dede poderpoder equalizarequalizar seusseus ddéébitosbitos juntojunto aoao bancobanco RRééu,u, devendodevendo assimassim serser reconhecidoreconhecido nana presentepresente AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA àà NULIDADENULIDADE detectadadetectada emem faceface dodo nnããoo pagamentopagamento efetuadoefetuado nono prazoprazo legallegal previstoprevisto tantotanto nono antigoantigo quantoquanto nono atualatual ee vigentevigente EstatutoEstatuto ProcessualProcessual Civil.Civil. DADA VIOLAVIOLAÇÃÇÃOO ÀÀ SSÚÚMULAMULA N.N. 298298 DODO STJSTJ EE RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACENBACEN a)-a)- DADA AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE LITIGLITIGÂÂNCIANCIA DEDE MMÁÁ-F-FÉÉ QUANTOQUANTO AA TESETESE ARGUIDAARGUIDA ACERCAACERCA DADA RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACENBACEN Ressalte-seRessalte-se queque osos argumentosargumentos relativosrelativos àà questquestããoo atinenteatinente àà suspenssuspensããoo dada execuexecuçãçãoo porpor contaconta dada RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACEN,BACEN, emboraembora tenhatenha sidosido deliberadadeliberada pelopelo magistradomagistrado nosnos embargosembargos rejeitadosrejeitados NNÃÃOO FORAMFORAM APRECIADASAPRECIADAS emem sedesede dede APELAAPELAÇÃÇÃO,O, postoposto queque oo recursorecurso foifoi julgadojulgado desertodeserto porpor faltafalta dede recolhimentorecolhimento dasdas custas.custas. Oras,Oras, aa ConstituiConstituiçãçãoo federalfederal asseguraassegura aosaos litiganteslitigantes oo maismais absolutoabsoluto direitodireito aa amplaampla defesadefesa comcom todostodos seusseus recursosrecursos aa elaela inerentesinerentes ee nana espespééciecie oo direitodireito aoao duploduplo graugrau dede jurisdijurisdiçãçãoo nnããoo foifoi corretamentecorretamente exercidoexercido emem faceface dede eventualeventual desdesíídiadia ouou erroerro dede fatofato porpor parteparte dosdos patronospatronos antecessoresantecessores queque deixaramdeixaram dede recolherrecolher asas custascustas processuaisprocessuais queque culminaramculminaram nono NNÃÃOO CONHECIMENTOCONHECIMENTO EE DESERDESERÇÃÇÃOO DODO RECURSO.RECURSO. OutrossimOutrossim hháá queque considerarconsiderar queque oo rebaterebate aa decisdecisããoo monocrmonocrááticatica nosnos EmbargosEmbargos emem sedesede dede RECURSORECURSO PRPRÓÓPRIOPRIO nnããoo podempodem porpor óóbviobvio seremserem analisadosanalisados pelopelo prpróóprioprio
  • 17. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 17 magistradomagistrado queque anteriormenteanteriormente indeferiuindeferiu aa pretenspretensããoo diversadiversa postoposto asas NOVASNOVAS RAZRAZÕÕESES foramforam apresentadasapresentadas nana ApelaApelaçãção,o, portantoportanto sese tratandotratando dede NOVANOVA discussdiscussããoo ee nnããoo dede meramera reiterareiteraçãçãoo dodo quantoquanto foifoi alegadoalegado nosnos EmbargosEmbargos decididosdecididos pelapela primeiraprimeira instinstâância.ncia. PortantoPortanto nnããoo hháá falar-sefalar-se emem litiglitigâânciancia dede mmáá-f-féé emem direitodireito NNÃÃOO apreciadoapreciado nana sedesede recursalrecursal conformeconforme expostoexposto ee tambtambéémm pelopelo entendimentoentendimento dada jurisprudjurisprudêência:ncia: AAÇÃÇÃOO RESCISRESCISÓÓRIA.RIA. COMPLEMENTACOMPLEMENTAÇÃÇÃOO DEDE APOSENTADORIA.APOSENTADORIA. LEILEI NNºº 8.186/91.8.186/91. PRELIMINARESPRELIMINARES AFASTADAS:AFASTADAS: ININÉÉPCIA,PCIA, LEGITIMIDADELEGITIMIDADE EE IMPOSSIBILIDADEIMPOSSIBILIDADE JURJURÍÍDICADICA DODO PEDIDO.PEDIDO. INVOCAINVOCAÇÃÇÃOO DEDE ERROERRO NONO JULGAMENTOJULGAMENTO DADA CAUSA.CAUSA. ART.ART. 485,485, IX,IX, DODO CPC.CPC. MATMATÉÉRIASRIAS DEBATIDASDEBATIDAS NOSNOS AUTOSAUTOS EE ANALISADAS.ANALISADAS. VEDAVEDAÇÃÇÃOO CONSTANTECONSTANTE DOSDOS §§§§ 11ºº EE 22ºº DODO ART.ART. 485485 DODO CPC.CPC. AAÇÃÇÃOO CENTRADACENTRADA EMEM APENASAPENAS UMUM DOSDOS FUNDAMENTOSFUNDAMENTOS DADA DECISDECISÃÃOO RESCINDENDA.RESCINDENDA. PRETENSPRETENSÃÃOO DEDE REDISCUSSREDISCUSSÃÃOO DADA MATMATÉÉRIA.RIA. LITIGLITIGÂÂNCIANCIA DEDE MMÁÁ-F-FÉÉ AFASTADAAFASTADA.. IMPROCEDIMPROCEDÊÊNCIANCIA.. 1.1. InInéépciapcia dada inicialinicial queque sese afasta,afasta, porpor apresentarapresentar osos requisitosrequisitos mmíínimosnimos legaislegais ee prpróópriosprios àà suasua apreciaapreciaçãção,o, estando,estando, ainda,ainda, presentespresentes osos pressupostospressupostos processuaisprocessuais ee asas condicondiçõçõeses dada aaçãção.o. PedidoPedido formuladoformulado juridicamentejuridicamente posspossíívelvel dede serser apreciadoapreciado viavia aaçãçãoo rescisrescisóóriaria (art.(art. 485,485, incisoinciso IX,IX, dodo CPC).CPC). 2.2. ÉÉ cedicediççoo queque parapara oo manejomanejo dada aaçãçãoo rescisrescisóóriaria éé mistermister aa citacitaçãçãoo dede todostodos osos rrééusus queque participaramparticiparam dada lidelide original.original. PreliminarPreliminar dede ilegitimidadeilegitimidade passivapassiva invocadainvocada pelapela CBTUCBTU queque nnããoo sese sustenta.sustenta. 3.3. AoAo judiciumjudicium rescindensrescindens comcom basebase nono incisoinciso IXIX dodo art.art. 485485 dodo CPCCPC sese exigeexige nnããoo ssóó queque aa sentensentenççaa estejaesteja baseadabaseada emem erroerro dede fato,fato, masmas tambtambéémm queque oo erroerro possapossa serser verificadoverificado aa partirpartir dasdas provasprovas constantesconstantes dodo feitofeito originorigináário,rio, independentementeindependentemente dada produproduçãçãoo dede novas;novas; queque nnããoo tenhatenha havidohavido controvcontrovéérsiarsia entreentre asas partespartes acercaacerca dodo erroerro apontado;apontado; e,e, queque nnããoo tenhatenha havidohavido pronunciamentopronunciamento judicialjudicial sobresobre oo fatofato comcom suasua valoravaloraçãção.o. 4.4. FundamentadaFundamentada aa decisdecisããoo rescindendarescindenda emem duasduas assertivasassertivas queque levaramlevaram àà improcedimprocedêênciancia dodo pedido,pedido, aa impugnaimpugnaçãçãoo nana rescisrescisóóriaria dede apenasapenas umauma delas,delas, ssóó porpor si,si, inviabilizainviabiliza novonovo julgamentojulgamento dada lide,lide, nana medidamedida emem que,que, sese afastadaafastada uma,uma, restariarestaria outra.outra. 5.5. AA questquestããoo dede deterdeter ouou nnããoo aa condicondiçãçãoo dede ferroviferroviááriorio nana datadata dada aposentadoriaaposentadoria foifoi amplamenteamplamente debatidadebatida nosnos autosautos dodo processoprocesso dede origem,origem, nono queque resultouresultou emem sentensentenççaa desfavordesfavoráávelvel aoao autor,autor, sendosendo este,este, aa proppropóósito,sito, umum dosdos fundamentosfundamentos dodo julgamento,julgamento, oo queque impedeimpede aa rescisrescisóóriaria comcom basebase emem alegadoalegado erroerro dede fatofato (precedente:(precedente: TRF/1TRF/1ªªRegiRegiãão,o, PrimeiraPrimeira SeSeçãção,o, EIAREIAR 2002.01.00.017912-7/RO,2002.01.00.017912-7/RO, DesembargadorDesembargador FederalFederal CarlosCarlos MoreiraMoreira Alves,Alves, DJDJ 22.04.2004,22.04.2004, p.p. 3).3). 6.6. PretensPretensããoo dede reexamereexame dede matmatéériaria amplamenteamplamente discutidadiscutida pelaspelas partes,partes, parapara queque sejaseja atribuatribuíídada novanova valoravaloraçãçãoo aosaos fatosfatos ee provasprovas apresentadas,apresentadas, oo queque nnããoo éé permitidopermitido nana estreitaestreita viavia dada aaçãçãoo rescisrescisóória,ria, sese nnããoo emem recursorecurso dede apelaapelaçãção,o, oo qual,qual, alialiáás,s, nana espespééciecie foifoi rejeitado,rejeitado, porpor desertodeserto (precedente:(precedente: TRF/1TRF/1ªª RegiRegiãão,o, PrimeiraPrimeira SeSeçãção,o, ARAR 2004.01.00.013365-4/DF,2004.01.00.013365-4/DF, JuizJuiz FederalFederal PompeuPompeu dede SousaSousa BrasilBrasil (conv.),(conv.), e-DJF1e-DJF1 28.07.2008,28.07.2008, p.p. 8).8). 7.7.
  • 18. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 18 Afasta-seAfasta-se aa possibilidadepossibilidade dede condenacondenaçãçãoo porpor litiglitigâânciancia dede mmáá-f-féé sese ausentesausentes osos requisitosrequisitos previstosprevistos nono art.art. 1717 dodo CPCCPC parapara suasua configuraconfiguraçãção.o. DeDe maismais aa mais,mais, oo ritorito procedimentalprocedimental dada aaçãçãoo rescisrescisóóriaria prevprevêê oo depdepóósitosito prprééviovio dede multa,multa, aa serser revertidarevertida emem favorfavor dada parteparte rréé parapara oo casocaso dede improcedimprocedêênciancia dada aaçãção.o. 8.8. AAçãçãoo rescisrescisóóriaria que,que, aindaainda nono jujuíízozo rescindendo,rescindendo, sese julgajulga improcedente.improcedente. AAÇÃÇÃOO RESCISRESCISÓÓRIA.RIA. COMPLEMENTACOMPLEMENTAÇÃÇÃOO DEDE APOSENTADORIA.APOSENTADORIA. LEILEI NNºº 8.186/91.8.186/91. PRELIMINARESPRELIMINARES AFASTADAS:AFASTADAS: ININÉÉPCIA,PCIA, LEGITIMIDADELEGITIMIDADE EE IMPOSSIBILIDADEIMPOSSIBILIDADE JURJURÍÍDICADICA DODO PEDIDO.PEDIDO. INVOCAINVOCAÇÃÇÃOO DEDE ERROERRO NONO JULGAMENTOJULGAMENTO DADA CAUSA.CAUSA. ART.ART. 485,485, IX,IX, DODO CPC.CPC. MATMATÉÉRIASRIAS DEBATIDASDEBATIDAS NOSNOS AUTOSAUTOS EE ANALISADAS.ANALISADAS. VEDAVEDAÇÃÇÃOO CONSTANTECONSTANTE DOSDOS §§§§ 11ºº EE 22ºº DODO ART.ART. 485485 DODO CPC.CPC. AAÇÃÇÃOO CENTRADACENTRADA EMEM APENASAPENAS UMUM DOSDOS FUNDAMENTOSFUNDAMENTOS DADA DECISDECISÃÃOO RESCINDENDA.RESCINDENDA. PRETENSPRETENSÃÃOO DEDE REDISCUSSREDISCUSSÃÃOO DADA MATMATÉÉRIA.RIA. LITIGLITIGÂÂNCIANCIA DEDE MMÁÁ-F-FÉÉ AFASTADA.AFASTADA. IMPROCEDIMPROCEDÊÊNCIANCIA.. 1.1. InInéépciapcia dada inicialinicial queque sese afasta,afasta, porpor apresentarapresentar osos requisitosrequisitos mmíínimosnimos legaislegais ee prpróópriosprios àà suasua apreciaapreciaçãção,o, estando,estando, ainda,ainda, presentespresentes osos pressupostospressupostos processuaisprocessuais ee asas condicondiçõçõeses dada aaçãção.o. PedidoPedido formuladoformulado juridicamentejuridicamente posspossíívelvel dede serser apreciadoapreciado viavia aaçãçãoo rescisrescisóóriaria (art.(art. 485,485, incisoinciso IX,IX, dodo CPC).CPC). 2.2. ÉÉ cedicediççoo queque parapara oo manejomanejo dada aaçãçãoo rescisrescisóóriaria éé mistermister aa citacitaçãçãoo dede todostodos osos rrééusus queque participaramparticiparam dada lidelide original.original. PreliminarPreliminar dede ilegitimidadeilegitimidade passivapassiva invocadainvocada pelapela CBTUCBTU queque nnããoo sese sustenta.sustenta. 3.3. AoAo judiciumjudicium rescindensrescindens comcom basebase nono incisoinciso IXIX dodo art.art. 485485 dodo CPCCPC sese exigeexige nnããoo ssóó queque aa sentensentenççaa estejaesteja baseadabaseada emem erroerro dede fato,fato, masmas tambtambéémm queque oo erroerro possapossa serser verificadoverificado aa partirpartir dasdas provasprovas constantesconstantes dodo feitofeito originorigináário,rio, independentementeindependentemente dada produproduçãçãoo dede novas;novas; queque nnããoo tenhatenha havidohavido controvcontrovéérsiarsia entreentre asas partespartes acercaacerca dodo erroerro apontado;apontado; e,e, queque nnããoo tenhatenha havidohavido pronunciamentopronunciamento judicialjudicial sobresobre oo fatofato comcom suasua valoravaloraçãção.o. 4.4. FundamentadaFundamentada aa decisdecisããoo rescindendarescindenda emem duasduas assertivasassertivas queque levaramlevaram àà improcedimprocedêênciancia dodo pedido,pedido, aa impugnaimpugnaçãçãoo nana rescisrescisóóriaria dede apenasapenas umauma delas,delas, ssóó porpor si,si, inviabilizainviabiliza novonovo julgamentojulgamento dada lide,lide, nana medidamedida emem que,que, sese afastadaafastada uma,uma, restariarestaria outra.outra. 5.5. AA questquestããoo dede deterdeter ouou nnããoo aa condicondiçãçãoo dede ferroviferroviááriorio nana datadata dada aposentadoriaaposentadoria foifoi amplamenteamplamente debatidadebatida nosnos autosautos dodo processoprocesso dede origem,origem, nono queque resultouresultou emem sentensentenççaa desfavordesfavoráávelvel aoao autor,autor, sendosendo este,este, aa proppropóósito,sito, umum dosdos fundamentosfundamentos dodo julgamento,julgamento, oo queque impedeimpede aa rescisrescisóóriaria comcom basebase emem alegadoalegado erroerro dede fatofato (precedente:(precedente: TRF/1TRF/1ªªRegiRegiãão,o, PrimeiraPrimeira SeSeçãção,o, EIAREIAR 2002.01.00.017912-7/RO,2002.01.00.017912-7/RO, DesembargadorDesembargador FederalFederal CarlosCarlos MoreiraMoreira Alves,Alves, DJDJ 22.04.2004,22.04.2004, p.p. 3).3). 6.6. PretensPretensããoo dede reexamereexame dede matmatéériaria amplamenteamplamente discutidadiscutida pelaspelas partes,partes, parapara queque sejaseja atribuatribuíídada novanova valoravaloraçãçãoo aosaos fatosfatos ee provasprovas apresentadas,apresentadas, oo queque nnããoo éé permitidopermitido nana estreitaestreita viavia dada aaçãçãoo rescisrescisóória,ria, sese nnããoo emem recursorecurso dede apelaapelaçãção,o, oo qual,qual, alialiáás,s, nana espespééciecie foifoi rejeitado,rejeitado, porpor desertodeserto (precedente:(precedente: TRF/1TRF/1ªª RegiRegiãão,o, PrimeiraPrimeira SeSeçãção,o, ARAR 2004.01.00.013365-4/DF,2004.01.00.013365-4/DF, JuizJuiz FederalFederal PompeuPompeu dede SousaSousa BrasilBrasil (conv.),(conv.), e-DJF1e-DJF1 28.07.2008,28.07.2008, p.p. 8).8). 7.7. Afasta-seAfasta-se aa possibilidadepossibilidade dede condenacondenaçãçãoo porpor litiglitigâânciancia dede mmáá-f-féé sese ausentesausentes osos requisitosrequisitos previstosprevistos nono art.art. 1717 dodo CPCCPC parapara suasua configuraconfiguraçãção.o. DeDe maismais aa mais,mais, oo ritorito procedimentalprocedimental dada aaçãçãoo rescisrescisóóriaria prevprevêê oo depdepóósitosito
  • 19. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 19 prprééviovio dede multa,multa, aa serser revertidarevertida emem favorfavor dada parteparte rréé parapara oo casocaso dede improcedimprocedêênciancia dada aaçãção.o. 8.8. AAçãçãoo rescisrescisóóriaria que,que, aindaainda nono jujuíízozo rescindendo,rescindendo, sese julgajulga improcedente.improcedente. (AR(AR 2001.01.00.014299-5/MG,2001.01.00.014299-5/MG, Rel.Rel. JuizJuiz FederalFederal EvaldoEvaldo DeDe OliveiraOliveira FernandesFernandes FilhoFilho (conv),(conv), PrimeiraPrimeira SeSeçãção,e-o,e- DJF1DJF1 p.23p.23 dede 03/11/2008).03/11/2008). (TRF-1(TRF-1 -- AR:AR: 1429914299 MGMG 2001.01.00.014299-5,2001.01.00.014299-5, Relator:Relator: DESEMBARGADORDESEMBARGADOR FEDERALFEDERAL JOSJOSÉÉ AMILCARAMILCAR MACHADO,MACHADO, DataData dede Julgamento:Julgamento: 07/10/2008,07/10/2008, PRIMEIRAPRIMEIRA SESEÇÃÇÃO,O, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: 03/11/200803/11/2008 e-DJF1e-DJF1 p.23).p.23). APELAAPELAÇÃÇÃOO -- DESERDESERÇÃÇÃOO –– INTERPOSIINTERPOSIÇÃÇÃOO DODO RECURSORECURSO DEDE SOMENTESOMENTE COMCOM OO PREPARO,PREPARO, SEMSEM OO COMPROVANTECOMPROVANTE DEDE RECOLHIMENTORECOLHIMENTO DASDAS CUSTASCUSTAS DEDE PORTEPORTE EE REMESSAREMESSA –– COMPLEMENTACOMPLEMENTAÇÃÇÃOO POSTERIORPOSTERIOR –– ADMISSIBILIDADEADMISSIBILIDADE –– DESERDESERÇÃÇÃOO INEXISTENTEINEXISTENTE –– AA interposiinterposiçãçãoo dodo recursorecurso dede apelaapelaçãçãoo semsem oo comprovantecomprovante dodo recolhimentorecolhimento dasdas custascustas dede porteporte ee remessaremessa nnããoo oo tornatorna deserto,deserto, devendodevendo sese dardar oportunidadeoportunidade aoao apelanteapelante parapara aa suasua complementacomplementaçãção,o, nosnos termostermos dodo artigoartigo 511,511, §§ 22ºº,, dodo CPC.CPC. JULGAMENTOJULGAMENTO DODO PROCESSOPROCESSO NONO ESTADOESTADO -- CERCEAMENTOCERCEAMENTO DEDE DEFESADEFESA –– PEDIDOPEDIDO DEDE PROVAPROVA DOCUMENTALDOCUMENTAL EE PERICIALPERICIAL –– INDEFERIMENTOINDEFERIMENTO FUNDAMENTADOFUNDAMENTADO –– CERCEAMENTOCERCEAMENTO INOCORRENTEINOCORRENTE -- DECISDECISÃÃOO MANTIDA.MANTIDA. SendoSendo oo juizjuiz oo destinatdestinatááriorio dasdas provas,provas, cabecabe aa eleele verificarverificar aa pertinpertinêênciancia dede outrasoutras provasprovas alaléémm daquelasdaquelas jjáá produzidas,produzidas, nnããoo configurandoconfigurando cerceamentocerceamento dede defesadefesa oo julgamentojulgamento dada lidelide nono estadoestado dodo processo,processo, porpor decisdecisããoo fundamentada.fundamentada. OO momentomomento dada produproduçãçãoo dede provaprova documentaldocumental éé comcom aa apresentaapresentaçãçãoo dada petipetiçãçãoo inicialinicial ouou contestacontestaçãção,o, ssóó sese admitindoadmitindo aa posteriorposterior juntadajuntada dede documentosdocumentos parapara comprovacomprovaçãçãoo dede fatosfatos ocorridosocorridos apapóóss aa propositurapropositura dada aaçãção,o, nosnos termostermos dosdos artigosartigos 396396 ee 397,397, ambosambos dodo CPC.CPC. RECURSORECURSO –– DIREITODIREITO DEDE RECORRERRECORRER -- AUSAUSÊÊNCIANCIA DEDE LITIGLITIGÂÂNCIANCIA DEDE MMÁÁ-F-FÉÉ.. OO direitodireito dede recorrerrecorrer nnããoo podepode serser interpretadointerpretado comocomo litiglitigâânciancia dede mmáá-f-féé anteante aa plausibilidadeplausibilidade dasdas razrazõõeses apresentadas.apresentadas. SUCUMBSUCUMBÊÊNCIANCIA –– AAÇÃÇÃOO JULGADAJULGADA PARCIALMENTEPARCIALMENTE PROCEDENTEPROCEDENTE –– SUCUMBSUCUMBÊÊNCIANCIA PROPORCIONALPROPORCIONAL .. ComoComo asas partespartes decadecaííramram dede metademetade aproximadaaproximada dosdos respectivosrespectivos pedidos,pedidos, éé dede rigorrigor aa manutenmanutençãçãoo dada sucumbsucumbêênciancia recrecííprocaproca ee proporcionalproporcional custeiocusteio dasdas custas,custas, despesasdespesas ee honorhonorááriosrios advocatadvocatíícios.cios. SEGUROSEGURO SASAÚÚDEDE –– REEMBOLSOREEMBOLSO –– PRESCRIPRESCRIÇÃÇÃOO DECENALDECENAL –– CONTRATOCONTRATO ENCERRADOENCERRADO ANTESANTES DODO AJUIZAMENTOAJUIZAMENTO DADA AAÇÃÇÃOO –– IRRELEVIRRELEVÂÂNCIANCIA -- SENTENSENTENÇÇAA QUEQUE OBSERVOUOBSERVOU OSOS DOCUMENTOSDOCUMENTOS ACOSTADOSACOSTADOS AOSAOS AUTOSAUTOS EE OSOS LIMITESLIMITES PREVISTOSPREVISTOS CONTRATUALMENTECONTRATUALMENTE –– DANODANO MORALMORAL NNÃÃOO CONFIGURADO.CONFIGURADO. AosAos casoscasos dede planoplano dede sasaúúdede ee seguro-saseguro-saúúde,de, sese aplicaaplica aa prescriprescriçãçãoo decenaldecenal previstaprevista nono artigoartigo 205,205, dodo CC.CC. AA ausausêênciancia dede relarelaçãçãoo jurjuríídicadica entreentre asas partespartes nono momentomomento dada propositurapropositura dada aaçãçãoo nnããoo obstaobsta oo ajuizamentoajuizamento desta,desta, tendotendo emem vistavista queque osos fatosfatos discutidosdiscutidos referem-sereferem-se àà éépocapoca emem queque vigentevigente oo contrato.contrato. SentenSentenççaa queque observouobservou osos documentosdocumentos acostadosacostados aosaos autosautos ee determinoudeterminou aa observobservâânciancia dodo limitelimite contratualcontratual parapara oo reembolsoreembolso dasdas despesasdespesas mméédico-hospitalaresdico-hospitalares aa serser apuradoapurado emem
  • 20. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 20 liquidaliquidaçãçãoo dede sentensentençça.a. NegativaNegativa dede reembolsoreembolso embasadaembasada emem limitalimitaçãçãoo contratualcontratual nnããoo configuraconfigura abaloabalo moralmoral aa serser indenizado,indenizado, sese oo fato,fato, porpor nnããoo interromperinterromper oo tratamento,tratamento, nnããoo gerougerou situasituaçãçãoo extraordinextraordináária,ria, dede angangúústia.stia. RESULTADO:RESULTADO: ApelaApelaçãçãoo principalprincipal ee apelaapelaçãçãoo adesivaadesiva desprovidas.desprovidas. (TJ-SP(TJ-SP -- APL:APL: 0027631792011826030900276317920118260309 SPSP 0027631-79.2011.8.26.0309,0027631-79.2011.8.26.0309, Relator:Relator: AlexandreAlexandre CoelhoCoelho -- DataData dede Julgamento:Julgamento: 17/06/2015,17/06/2015, 88ªª CCââmaramara dede DireitoDireito Privado,Privado, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: 18/06/2015).18/06/2015). b)-b)- DADA VIOLAVIOLAÇÃÇÃOO ÀÀ SSÚÚMULAMULA N.N. 298298 DODO STJSTJ EE RESOLURESOLUÇÃÇÃOO N.N. 4272/20134272/2013 DODO BACENBACEN PorPor serser umauma atividadeatividade econeconôômicamica totalmentetotalmente dependentedependente dede fatoresfatores climclimááticos,ticos, aa agriculturaagricultura dede tempostempos emem tempostempos vivemvivem certascertas crisescrises financeiras,financeiras, aindaainda queque regionaisregionais ee localizadas,localizadas, ondeonde oo produtorprodutor rural,rural, emem virtudevirtude dede frustrafrustraçõçõeses dede safrassafras ouou dificuldadesdificuldades dede comercializacomercializaçãçãoo dede seusseus produtos,produtos, nnããoo consegueconsegue comcom suasua produproduçãçãoo criarcriar condicondiçõçõeses parapara oo prontopronto pagamentopagamento dede todastodas suassuas obrigaobrigaçõçõeses financeirasfinanceiras assumidas.assumidas. ComCom isso,isso, sempresempre sese traztraz àà tonatona oo institutoinstituto jurjuríídicodico dada ModificaModificaçãçãoo dodo CronogramaCronograma dede PagamentoPagamento nono FinanciamentoFinanciamento Rural,Rural, debatendo-sedebatendo-se oo cabimentocabimento facultativofacultativo ouou obrigatobrigatóóriorio dodo referidoreferido instituto,instituto, previstoprevisto nono ManualManual dede CrCrééditodito RuralRural 2.6.9,2.6.9, editadoeditado pelopelo ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional,Nacional, reacendoreacendo discussdiscussõõeses pacificadaspacificadas ee muitomuito bembem analisadasanalisadas juridicamentejuridicamente pelospelos TribunaisTribunais superiores.superiores. DispDispõõee aa referidareferida norma:norma: ““-- IndependentementeIndependentemente dede consultaconsulta aoao BancoBanco CentralCentral dodo Brasil,Brasil, éé devidadevida aa prorrogaprorrogaçãçãoo dada ddíívida,vida, aosaos mesmosmesmos encargosencargos financeirosfinanceiros antesantes pactuadospactuados nono instrumentoinstrumento dede crcréédito,dito, desdedesde queque sese comprovecomprove incapacidadeincapacidade dede pagamentopagamento dodo mutumutuáário,rio, emem consequconsequêênciancia de:de: a)a) dificuldadedificuldade dede comercializacomercializaçãçãoo dosdos produtos;produtos; b)b) frustrafrustraçãçãoo dede safras,safras, porpor fatoresfatores adversos;adversos; c)c) eventuaiseventuais ocorrocorrêênciasncias prejudiciaisprejudiciais aoao desenvolvimentodesenvolvimento dasdas exploraexploraçõções.es.””
  • 21. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 21 ParaPara aa ananááliselise completacompleta dodo queque ocorreuocorreu comcom oo requerenterequerente desdedesde aa contratacontrataçãçãoo dodo crcrééditodito ee aa arremataarremataçãçãoo dede suasua propriedadepropriedade rural,rural, cumprecumpre analisar,analisar, resumidamente,resumidamente, aa estruturaestrutura dodo sistemasistema financeirofinanceiro dodo papaííss ee dodo sistemasistema nacionalnacional dede crcrééditodito rural.rural. DODO SISTEMASISTEMA FINANCEIROFINANCEIRO NACIONALNACIONAL AA LeiLei nnºº 4.595/94,4.595/94, queque institucionalizouinstitucionalizou oo SistemaSistema FinanceiroFinanceiro Nacional,Nacional, crioucriou oo ConselhoConselho MonetMonetááriorio NacionalNacional (CMN),(CMN), óórgrgããoo ppúúblicoblico vinculadovinculado aoao PoderPoder Executivo,Executivo, comcom aa finalidadefinalidade dede formularformular aa polpolííticatica dada moedamoeda ee dodo crcréédito,dito, objetivandoobjetivando oo progressoprogresso econeconôômicomico ee socialsocial dodo PaPaíís.s. DentreDentre osos objetivosobjetivos dada suasua polpolíítica,tica, destaca-sedestaca-se oo incisoinciso VII,VII, dodo art.art. 22ºº,, queque dispdispõõe:e: ““VIIVII -- CoordenarCoordenar asas polpolííticasticas monetmonetáária,ria, creditcreditíícia,cia, ororççamentamentáária,ria, fiscalfiscal ee dada ddíívidavida ppúública,blica, internainterna ee externaexterna””.. ElencandoElencando aindaainda asas competcompetêênciasncias dodo ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional,Nacional, ressaltam-seressaltam-se trtrêêss incisosincisos queque serserããoo importantes,importantes, assimassim dispostosdispostos nono art.art. 44ºº dada mesmamesma lei:lei: ““VIVI -- DisciplinarDisciplinar oo crcrééditodito emem todastodas asas suassuas modalidadesmodalidades ee asas operaoperaçõçõeses creditcreditííciascias emem todastodas asas suassuas formas,formas, inclusiveinclusive aceites,aceites, avaisavais ee prestaprestaçõçõeses dede quaisquerquaisquer garantiasgarantias porpor parteparte dasdas instituiinstituiçõçõeses financeiras;financeiras; VIIIVIII -- RegularRegular aa constituiconstituiçãção,o, funcionamentofuncionamento ee fiscalizafiscalizaçãçãoo dosdos queque exerceremexercerem atividadesatividades subordinadassubordinadas aa estaesta lei,lei, bembem comocomo aa aplicaaplicaçãçãoo dasdas penalidadespenalidades previstas;previstas; XXIIXXII -- EstatuirEstatuir normasnormas parapara asas operaoperaçõçõeses dasdas instituiinstituiçõçõeses financeirasfinanceiras ppúúblicas,blicas, parapara preservarpreservar suasua solidezsolidez ee adequaradequar seuseu funcionamentofuncionamento aosaos objetivosobjetivos destadesta lei;lei; ““ EE tambtambéémm oo art.art. 55ºº dada LeiLei 4595/64:4595/64: ““Art.Art. 55ºº.. AsAs deliberadeliberaçõçõeses dodo ConselhoConselho MonetMonetááriorio NacionalNacional entendem-entendem- sese dede responsabilidaderesponsabilidade dede seuseu PresidentePresidente parapara osos efeitosefeitos dodo art.art. 104,104, nnºº I,I, letraletra "b","b", dada ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal ee obrigarobrigarããoo tambtambéémm osos óórgrgããosos oficiais,oficiais, inclusiveinclusive autarquiasautarquias ee sociedadessociedades dede economiaeconomia mista,mista, nasnas atividadesatividades queque afetemafetem oo mercadomercado financeirofinanceiro ee oo dede capitais.capitais. ”” (Nota(Nota dodo autor:autor: ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal vigentevigente aoao anoano dede 1964)1964)
  • 22. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 22 Ainda,Ainda, oo art.art. 99ºº dada LeiLei emem ananááliselise aoao dispordispor sobresobre aa criacriaçãçãoo ee funcionamentofuncionamento dodo BancoBanco CentralCentral dada RepRepúúblicablica dodo BrasilBrasil (BACEN)(BACEN) diz:diz: ““Art.Art. 99ºº CompeteCompete aoao BancoBanco CentralCentral dada RepRepúúblicablica dodo BrasilBrasil cumprircumprir ee fazerfazer cumprircumprir asas disposidisposiçõçõeses queque lhelhe ssããoo atribuatribuíídasdas pelapela legislalegislaçãçãoo emem vigorvigor ee asas normasnormas expedidasexpedidas pelopelo ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional.Nacional.”” DestaDesta forma,forma, oo prpróóprioprio BancoBanco CentralCentral dodo BrasilBrasil estestáá vinculadovinculado ààss normasnormas expendidasexpendidas pelopelo ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional.Nacional. VejaVeja queque aquiaqui nnããoo hháá distindistinçõçõeses dede normas,normas, masmas simsim queque devedeve oo BACENBACEN cumprircumprir ee fazerfazer cumprircumprir ““asas normasnormas””,, ouou seja,seja, todatoda aa normatizanormatizaçãçãoo fixadafixada pelopelo CMN.CMN. AoAo analisaranalisar aa estruturaestrutura ee competcompetêênciancia dodo CMN,CMN, dispostodisposto nono CapCapíítulotulo IIII dada LeiLei nnºº 4.595/64,4.595/64, observa-seobserva-se queque oo legisladorlegislador derrogouderrogou competcompetêênciancia normatizadoranormatizadora aoao óórgrgãão,o, e,e, aoao vincula-lovincula-lo aoao PoderPoder Executivo,Executivo, deu-lhedeu-lhe oo regimeregime jurjuríídico-administrativodico-administrativo dodo PoderPoder dede PolPolíícia,cia, umauma vezvez queque suassuas disposidisposiçõçõeses ee regulamentosregulamentos criamcriam prerrogativasprerrogativas ee sujeisujeiçõçõeses dosdos envolvidos,envolvidos, quaisquais sejam,sejam, AdministraAdministraçãçãoo PPúúblicablica ee asas instituiinstituiçõçõeses ee óórgrgããosos dodo sistemasistema financeirofinanceiro nacional.nacional. DODO SISTEMASISTEMA NACIONALNACIONAL DEDE CRCRÉÉDITODITO RURALRURAL NoNo anoano dede 1965,1965, cercacerca dede umum anoano apapóóss aa ediediçãçãoo dada LeiLei nnºº 4.595/644.595/64 queque dispdispôôss sobresobre oo SistemaSistema FinanceiroFinanceiro Nacional,Nacional, foifoi promulgadapromulgada aa LeiLei nnºº 4.829/65,4.829/65, queque institucionalizouinstitucionalizou oo SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural.Rural. AA elaboraelaboraçãçãoo destadesta LeiLei sese deudeu emem razrazããoo dada necessidadenecessidade dede umauma polpolííticatica ppúúblicablica especespecííficafica voltadavoltada aoao desenvolvimentodesenvolvimento ee proteproteçãçãoo dada produproduçãçãoo ruralrural dodo papaíís,s, tendotendo emem vista,vista, segundosegundo dispdispõõee seuseu art.art. 11ºº,, oo bem-estarbem-estar dodo povo.povo. UmaUma ananááliselise dada estruturaestrutura dodo FinanciamentoFinanciamento RuralRural brasileiro,brasileiro, emem todostodos osos aspectos,aspectos, desdedesde aa LeiLei nnºº 4.829/65,4.829/65, passandopassando pelapela ConstituiConstituiçãçãoo vigentevigente ee pelapela LeiLei dada PolPolííticatica AgrAgríícolacola (Lei(Lei nnºº 8.171/91),8.171/91), mostramostra queque aa atividadeatividade campesinacampesina possuipossui umauma proteproteçãçãoo especialespecial dodo Estado,Estado, parapara garantiagarantia dede ordemordem ppúública,blica, pazpaz socialsocial ee bem-estarbem-estar dodo povo.povo.
  • 23. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 23 AssimAssim ssããoo osos artigosartigos 23,23, VIIIVIII ee osos artigosartigos 184184 ee seguintesseguintes dada CF/88,CF/88, queque dispdispõõemem serser competcompetêênciancia dede todotodo oo EstadoEstado oo fomentofomento dada produproduçãçãoo agropecuagropecuááriaria ee aa organizaorganizaçãçãoo dodo abastecimentoabastecimento alimentar,alimentar, deveresdeveres queque somentesomente sese atingiratingirããoo atravatravééss dada adequadaadequada PolPolííticatica AgrAgríícola,cola, instituinstituíídada nono CapCapíítulotulo III,III, dodo TTíítulotulo VIIIVIII –– DaDa OrdemOrdem EconEconôômicamica ee Financeira,Financeira, dada CartaCarta Republicana.Republicana. Note-se,Note-se, ententãão,o, queque aa PolPolííticatica AgrAgríícola,cola, aoao contrcontrááriorio dede outrasoutras polpolííticasticas setoriais,setoriais, porpor suasua tamanhatamanha importimportâânciancia estestáá institucionalizadainstitucionalizada nono textotexto constitucional,constitucional, devendodevendo issoisso serser observadoobservado quandoquando dada ananááliselise dosdos contratoscontratos agragráários.rios. JJáá escreveuescreveu oo Prof.Prof. LuteroLutero dede PaivaPaiva Pereira:Pereira: ““QuandoQuando foifoi institucionalizadoinstitucionalizado pelapela LeiLei 4.829/65,4.829/65, jjáá nono seuseu art.art. 11ºº oo legisladorlegislador sese preocupoupreocupou emem determinardeterminar oo carcarááterter fomentistafomentista dodo crcrééditodito rural,rural, bembem assimassim oo seuseu alcancealcance social,social, poispois suasua aplicaaplicaçãçãoo levarlevaráá emem contaconta oo desenvolvimentodesenvolvimento dada produproduçãçãoo ruralrural dodo PaPaíís,s, ee istoisto visandovisando oo bem-estarbem-estar dodo povo.povo. (...)(...) DestaDesta forma,forma, financiadoresfinanciadores ee tomadorestomadores dede crcrééditodito rural,rural, porpor sese envolveremenvolverem comcom recursosrecursos queque ttêêmm aplicaaplicaçãçãoo voltadavoltada aoao interesseinteresse socioeconsocioeconôômicomico dodo PaPaíís,s, quandoquando contratamcontratam operaoperaçõçõeses dada espespéécie,cie, nnããoo podempodem fazfazêê-lo-lo sensenããoo sobsob estreitaestreita observobservâânciancia dasdas regrasregras especialmenteespecialmente tratraççadasadas parapara suasua conduconduçãçãoo””.. VVêê-se,-se, portanto,portanto, queque aa legislalegislaçãçãoo brasileirabrasileira dispdispõõee sobresobre oo SistemaSistema FinanceiroFinanceiro NacionalNacional ee sobresobre oo SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural,Rural, emem doisdois diplomasdiplomas diferentes,diferentes, contendocontendo esteeste úúltimo,ltimo, normasnormas especespecííficasficas ee conjecturaisconjecturais dodo setorsetor agropecuagropecuáário.rio. Assim,Assim, oo sistemasistema queque regerege osos contratoscontratos ruraisrurais éé oo SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural,Rural, previstoprevisto nana LeiLei nnºº 4.829/65,4.829/65, muitomuito emboraembora taistais contratoscontratos tenhamtenham porpor vezesvezes comocomo umauma dasdas partespartes pessoapessoa jurjuríídicadica adstritaadstrita aoao regimeregime dodo SistemaSistema FinanceiroFinanceiro Nacional.Nacional. EE aa referidareferida LeiLei assimassim dispdispõõee nono seuseu art.art. 44ºº::
  • 24. XXXXXX XXX XXXXX XXXX Assessoria Jurídica Online Rua XXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXX- CEP 00000-000 - XXX XXX XX XXXXXX – XX Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: XXXXXXXXX@hotmail.com 24 ““Art.Art. 44ºº -- OO ConselhoConselho MonetMonetááriorio Nacional,Nacional, dede acordoacordo comcom asas atribuiatribuiçõçõeses estabelecidasestabelecidas nana LeiLei nnºº 4.595,4.595, dede 3131 dede dezembrodezembro dede 1964,1964, disciplinardisciplinaráá oo crcrééditodito ruralrural dodo PaPaííss ee estabelecerestabeleceráá,, comcom exclusividade,exclusividade, normasnormas operativasoperativas traduzidastraduzidas nosnos seguintesseguintes ttóópicos:picos: II -- avaliaavaliaçãção,o, origemorigem ee dotadotaçãçãoo dosdos recursosrecursos aa seremserem aplicadosaplicados nono crcrééditodito rural;rural; IIII -- diretrizesdiretrizes ee instruinstruçõçõeses relacionadasrelacionadas comcom aa aplicaaplicaçãçãoo ee controlecontrole dodo crcrééditodito rural;rural; IIIIII -- critcritéériosrios seletivosseletivos ee dede prioridadeprioridade parapara aa distribuidistribuiçãçãoo dodo crcrééditodito rural;rural; IVIV -- fixafixaçãçãoo ee ampliaampliaçãçãoo dosdos programasprogramas dede crcrééditodito rural,rural, abrangendoabrangendo todastodas asas formasformas dede suplementasuplementaçãçãoo dede recursos,recursos, inclusiveinclusive refinanciamentorefinanciamento””.. RepareRepare queque oo caputcaput dodo art.art. 44ºº dede maneiramaneira claraclara ee inequinequíívocavoca estabeleceestabelece queque oo CMN,CMN, nono usouso dasdas atribuiatribuiçõçõeses previstasprevistas nana LeiLei 4.595/64,4.595/64, disciplinardisciplinaráá ee estabelecerestabeleceráá oo crcrééditodito ruralrural dodo PaPaíís,s, ee istoisto dede maneiramaneira exclusiva.exclusiva. Ora,Ora, assimassim comocomo aa LeiLei nnºº 4.595/64,4.595/64, aa LeiLei nnºº 4.829/644.829/64 criacria umauma normanorma emem brancobranco delegandodelegando competcompetêênciancia normativanormativa aoao óórgrgããoo ppúúblico,blico, delegando-lhedelegando-lhe funfunçõçõeses vinculativasvinculativas aosaos integrantesintegrantes dodo SistemaSistema NacionalNacional dede CrCrééditodito Rural.Rural. ApApóós,s, logologo nono art.art. 55ºº,, aa mesmamesma LeiLei estabeleceestabelece queque oo cumprimentocumprimento dasdas deliberadeliberaçõçõeses dodo CMNCMN aplicadosaplicados aoao crcrééditodito ruralrural serseráá dirigido,dirigido, coordenadocoordenado ee fiscalizadofiscalizado pelopelo BancoBanco CentralCentral dodo Brasil.Brasil. AquiAqui maismais umauma vezvez tem-setem-se aa expressexpressããoo abrangente,abrangente, ondeonde cumprecumpre aoao BACENBACEN aa fiscalizafiscalizaçãçãoo e,e, consequentemente,consequentemente, oo cumprimentocumprimento dede todastodas asas deliberadeliberaçõçõeses dodo CMN.CMN. DeDe planoplano jjáá podepode serser tratraççadoado umum critcritéério,rio, utilizandoutilizando dada mmááximaxima jurjuríídicadica dede queque ““quemquem podepode oo mais,mais, podepode oo menosmenos””.. Ora,Ora, sese asas normasnormas tratraççadasadas pelopelo ConselhoConselho MonetMonetááriorio NacionalNacional ttêêmm aa previsprevisããoo legallegal ee oo poderpoder parapara obrigarobrigar oo BancoBanco CentralCentral dodo BrasilBrasil aa cumpri-las,cumpri-las, quantoquanto maismais asas instituiinstituiçõçõeses financeirasfinanceiras queque ssããoo totalmentetotalmente vinculadasvinculadas aosaos enunciadosenunciados ee disposidisposiçõçõeses dodo BACEN.BACEN. Assim,Assim, seriaseria umauma incongruincongruêênciancia imaginarimaginar queque asas instituiinstituiçõçõeses vinculadasvinculadas possuempossuem autonomiaautonomia discriciondiscricionááriaria dede normativosnormativos queque aa instituiinstituiçãçãoo principalprincipal (BACEN)(BACEN) éé obrigadaobrigada porpor leilei aa seguir.seguir.