9. O declínio constante das populações de espécies
migradoras indica que estas estratégias não tem sido
satisfatórias.
10. Movimentos gerais da fauna de peixes migradores das bacias do
Paraná e São Francisco (Adaptado de Godinho & Pompeu, 2003).
Áreas de
desova
Berçários
(Lagoas marginais)
Ovos e
larvas
Áreas de
alimentação
Adultos
Jovens
11.
12.
13. Berçários Áreas de reprodução Barragem de interesse
• Como as populações são auto sustentáveis acima e abaixo,
só se justifica a transposição para fins genéticos.
•Se o reservatório for grande, teremos movimentos
unidirecionais de adultos.
14. • Mecanismos de transposição aqui não fazem sentido, já que
não estarão conectando habitat críticos para os migradores.
Berçários Áreas de reprodução Barragem de interesse
15. • Passagens para peixes nesta situação podem funcionar
como armadilhas ecológicas (Pelicice and Agostinho, 2008),
pois removem os peixes de um ambiente saudável e os
direciona para locais sem habitats críticos.
Berçários Áreas de reprodução Barragem de interesse
16. •Esta é a única situação em que o mecanismo de transposição seria
absolutamente necessário.
Berçários Áreas de reprodução Barragem de interesse
17.
18. •Esta é a única situação em que o mecanismo de transposição seria
absolutamente necessário.
•Só que se o reservatório for de grande porte, impedindo a descida
de adultos, ovos e larvas, este perde o seu valor de conservação.
Berçários Áreas de reprodução Barragem de interesse
21. Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004
Minas Gerais criou um tipo de unidade de conservação não previsto no SNUC (Sistema
Nacional de Unidades de Conservação), denominado rios de preservação permanente.
Segundo a lei, a declaração como rio de preservação permanente tem como objetivos:
I - manter o equilíbrio ecológico e a biodiversidade dos ecossistemas aquáticos e
marginais;
II - proteger paisagens naturais pouco alteradas, de beleza cênica notável;
III - favorecer condições para a educação ambiental e a recreação em contato com a
natureza;
IV - proporcionar o desenvolvimento de práticas náuticas em equilíbrio com a
natureza;
V - favorecer condições para a pesca amadorística e desenvolver a pesca turística.
22. Neste sentido, ficam proibidos, nos rios de preservação permanente:
I - a modificação do leito e das margens, ressalvada a competência da União sobre
os rios de seu domínio;
II - o revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais;
III - o exercício de atividade que ameace extinguir espécie da fauna aquática ou que
possa colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas;
IV - a utilização de recursos hídricos ou execução de obras ou serviços com eles
relacionados que estejam em desacordo com os objetivos de preservação.
23. Até o momento, foram decretados como rios de preservação permanente:
- o rio São Francisco, no trecho que se inicia imediatamente a jusante da barragem
hidrelétrica de Três Marias e vai até o ponto logo a jusante da cachoeira de Pirapora;
- o rio Cipó;
- O rio Peruaçu;
- O rio Pandeiros;
- o rio Jequitinhonha e seus afluentes, no trecho entre a nascente e a confluência com o
rio Tabatinga;
- o rio Grande e seus afluentes, no trecho entre a nascente e o ponto de montante do
remanso do lago da barragem de Camargos;
- um trecho do rio Tijuco, bacia do rio Paranaíba.
25. Exemplares da ictiofauna ameaçadas de extinção
Surubim do Doce - S.doceanum
Andirá – Henochilus wheatlandi
Pirapetinga – Brycon opalinus
26. Comparativo do potencial energético
Para a maioria das bacias mineiras ainda daria para preservar a maior parte da fauna,
perdendo-se pouco potencial energético