Proteção dos Rios Piquiri e Ribeira como zonas livres de barramentos
1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Dispõe sobre a conservação dos Rios Piquiri e Ribeira.
Art. 1º Consideram-se os Rios Piquiri e Ribeira, bem como seus afluentes, zonas livres de barramentos.
Art. 2º A definição de zonas livres de barramentos visa:
I - proteger e manter a integridade ambiental e a biodiversidade dos ecossistemas aquáticos e marginais;
II - restaurar paisagens naturais, ecossistemas e habitats aquáticos degradados, danificados ou destruídos ao longo do
seu percurso, por interrupção e pela intervenção humana ativa;
III - favorecer condições para a educação ambiental e a recreação, em contato com a natureza;
IV - assegurar condições para os usos múltiplos dos recursos hídricos;
V - manter a vazão ambiental dos rios ao longo de todo o seu percurso;
VI - fortalecer o desenvolvimento de práticas esportivas, de lazer e turismo em equilíbrio com a natureza;
VII - garantir a subsistência de pescadores artesanais e demais comunidades ribeirinhas, bem como suas práticas
socioculturais;
VIII - reconhecer o valor do patrimônio natural e cultural, inclusive via processo de tombamento;
IX - incentivar a criação de Unidades de Conservação em áreas próximas aos rios considerados como “zonas livres de
barramento”, com os objetivos de ampliar a formação de corredores ecológicos para maior conectividade entre as
áreas protegidas, facilitando a dispersão de espécies, melhorando o microclima e fortalecendo o desenvolvimento
sustentável das regiões;
X - manter a conectividade fluvial, evitando obstáculos artificiais para as rotas migratórias reprodutivas de espécies de
peixes da fauna nativa.
Parágrafo único. Entende-se por vazão ambiental a quantidade, sazonalidade e qualidade das águas correntes e
níveis da água necessários para manter ecossistemas aquáticos e os ambientes terrestres a ele relacionados em
condição de sustentar a biodiversidade vegetal e animal, assim como as culturas agrícolas, as economias, os modos
de vida e o bem-estar humano.
Art. 3º A atualização dos Planos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piquiri e Ribeira observarão a presente lei, os
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e demais normas aplicáveis, visando o
melhor planejamento e gestão socioambiental dos recursos hídricos.
Art. 4° Outros rios poderão ser declarados como “zonas livres de barramentos” mediante atos administrativos e/ou
legislativos em esfera municipal ou estadual.
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Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para seu fiel cumprimento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Goura
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes e intensos, têm nos mostrado o quanto é necessário
revermos nossa relação com a natureza. Enchentes e secas que têm assolado vidas e a economia, são a expressão
de que os rios precisam de seus espaços livres e conservados para poderem continuar a contribuir com a
sobrevivência humana em todas as dimensões. Precaução, prevenção e conservação são urgentes e imprescindíveis.
A busca de compatibilização das necessidades econômicas e sociais com o cuidado ambiental, estão na
vanguarda das políticas públicas e são a chave para a continuidade do desenvolvimento em tempos em que a
emergência climática vem dando sinais de como pode interferir de forma decisiva e dramática nas vidas humanas e
economias, especialmente aquelas alicerçadas na produção agrícola. Exemplos claros e inequívocos observamos nos
estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina neste ano de 2023.
O planejamento e cuidado com a ocupação da paisagem será definitivo para amenizar as quebras
econômicas e suas consequências sociais a curto, médio e longo prazo. Precisamos dar início, no Estado do Paraná, a
uma agenda que, além de contribuir na adaptação às mudanças climáticas e amenizar seus impactos, traduza aos
órgãos de fomento e investidores externos, responsabilidade e cuidado ambiental, além de sinalizar fidelidade aos
compromissos da agenda 2030, da ONU.
O Estado do Paraná, já contribui de forma expressiva para a matriz energética brasileira, já que boa parte da
produção da energia que sustenta o sistema elétrico nacional é abastecido pelas hidroelétricas construídas em rios
que passam pelo nosso território, como o Iguaçu, o Paranapanema e o Paraná, mas também pelo elevado número de
PCHs que rios menores comportam.
Apesar desta importante contribuição para o abastecimento energético do país, há de se constatar que todo o
ônus socioambiental gerado por estes empreendimentos acaba suportado pelas pessoas, animais e ambientes
paranaenses.
Milhares de pessoas moram ao longo dos rios Piquiri e Ribeira. Comunidades que têm sua subsistência a
partir dessas águas, e das terras férteis que manejam de forma sustentável, mantendo as matas ciliares e nascentes
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saudáveis. É preciso que economias inovadoras sejam desenvolvidas nesses ambientes, que valorizem as belezas
naturais, como o ecoturismo, que é fonte de renda e parcela relevante da economia de muitos países.
Existem aspectos Geológicos e Geomorfológicos do rio Piquiri, com potencial de reconhecimento de
patrimônio geológico, turismo sustentável, geoturismo, educação ambiental, pesquisa, entre outros, especialmente nas
áreas de Apertados e Salto Paiquerê, que envolvem os municípios de Alto Piquiri, Mariluz, Formosa do Oeste, Quarto
Centenário e Goioerê.
Neste âmbito, no limite entre as bacias do rio Piquiri e Ivaí, no município de Cruzeiro do Oeste, foi encontrado
o primeiro fóssil de dinossauro do estado do Paraná, bem como vários sítios arqueológicos e históricos foram
encontrados no vale do rio Piquiri.
O sítio Recanto Apertados Piquiri I e o Salto Paiquerê foram objeto de pedidos de tombamento junto ao
Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná, enquanto os procedimentos ainda não foram
concluídos, os locais possuem tombamento provisório. Além disso, leis municipais foram editadas declarando a
importância destes espaços.
A bacia do rio Piquiri tem áreas mapeadas como prioridade dentro do mapa “Áreas Prioritárias para a
Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade Brasileira”, conforme Portaria do
Ministério do Meio Ambiente nº 463, de 18 de dezembro de 2018.
O rio Piquiri, apesar de já possuir pequenos reservatórios ocupando trechos de sua bacia hidrográfica, ainda
representa, juntamente com o rio Ivaí, objeto de outro projeto de lei que tramita nesta Casa (PL N° 556/2019), o
remanescente mais importantes para a manutenção das populações das espécies migradoras de peixes no Paraná.
Os rios citados acima, representam a principal opção para migração reprodutiva de espécies que sustentam a
pesca no último trecho do rio Paraná em solo brasileiro livre de barragens. Portanto, são rotas e áreas de reprodução
vitais para a perpetuação de espécies endêmicas e nativas, e da complexa relação social e econômica relacionada a
elas.
Enquanto que o rio Ribeira, melhor preservado, é importante celeiro cultural de populações quilombolas e
tradicionais, com destaque à manutenção da biodiversidade do último grande remanescente de Mata Atlântica do
mundo, que constitui rota migratória de peixes de água doce e em seu trecho de estuário é um berçário e santuário da
fauna e flora.
Nesse sentido, este Projeto de Lei institui no Estado do Paraná a figura das zonas livres de barramentos, que
são aquelas com excepcional beleza ou dotadas de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres
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pouco alterados, cujas águas são destinadas aos usos múltiplos, mas que mantém com relevância o livre curso de
suas águas, sem interferência de qualquer forma de barramentos.
O presente projeto de lei, está alinhado a iniciativas internacionais e nacionais que consagram o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
conforme esculpido em nossa Constituição Federal, no artigo 225.
A proposição em pauta fornece também um instrumento de gestão e proteção adicional àqueles dispostos nas
Políticas Estadual e Federal de Recursos Hídricos, visando manter amostras de rios paranaenses, ou parte dos
cursos, onde a água ainda flui livremente, sem prejudicar os seus múltiplos usos, como abastecimento humano,
agricultura familiar, pesca, dessedentação animal, manutenção dos ecossistema e mitigação da emergência climática.
Releva mencionar que o Governo de Minas Gerais sancionou lei similar em 2004 (N° 15.082/2004), dispondo
sobre os “Rios de Preservação Permanente”.
As iniciativas supramencionadas estão ainda em consonância com as políticas públicas do Canadá (1984) e
dos Estados Unidos (1997), denominadas Canadian Heritage Rivers System (CHRS - http://chrs.ca/about/) e American
Heritage River (https://en.wikipedia.org/wiki/American_Heritage_Rivers), respectivamente, que visam preservar a
integridade ambiental de rios com características naturais e culturais de destaque, através de políticas públicas
participativas que assegurem a gestão no longo prazo.
Manter rios livres de reservatórios e a restauração de sua conectividade é uma agenda importante na gestão
ambiental nos Estados Unidos da América, que já removeram 1700 barragens, restabelecendo os cursos naturais de
rios.
Ainda no plano global, a UNESCO desenvolve o programa “Rivers and Heritage”, com a finalidade de apoiar
atividades para gestão e proteção dos rios (https://whc.unesco.org/en/activities/810).
Considerando todas as implicações, sociais, econômicas e ambientais explanadas e o dever dos legisladores
em cuidar e garantir o interesse público e o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado, é estratégico para o
Paraná, preservar os poucos rios que possuímos em nosso território e que ainda apresentam boa parte de sua bacia
hidrográfica com ampla conectividade.
Rios livres de reservatórios, totalmente conectados a seus tributários, onde seus fluxo e vazão obedeçam às
variações sazonais de chuvas, associado a APPs bem constituídas e UCs estrategicamente posicionadas, constituirão
parte da estratégia paranaense para o futuro.
O Paraná deve ter papel de destaque na modernização da construção das políticas públicas e na busca da
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sustentabilidade.
“A capacidade de recuperação da comunidade da vida e o bem estar da humanidade
dependem da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas
ecológicos, uma rica variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar
limpo. O meio ambiente global com seus recursos finitos é uma preocupação comum
de todas as pessoas. A proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um
dever sagrado.”
Carta da Terra
DEPUTADO GOURA
Documento assinado eletronicamente em 05/12/2023, às 09:52, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 1849 e o
código CRC 1C7E0F1A7B8D0CC
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