SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
RIO GRANDE DO NORTE




                DECRETO Nº 22.279, DE 28 DE JUNHO DE 2011.



                                                   Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
                                                   pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de
                                                   1997.


               A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,



              D E C R E T A:



               Art. 1º O art. 9º, XIV, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:



                     “Art.
                     9º ..............................................................................................

                     .........................................................................................................
                     ....



                     XIV - de 1º/05/2011 até 31/12/2012, as operações realizadas com
                     fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou
                     3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM -,
vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
                     Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da
                     Gripe A (H1N1) (Convs. ICMS 73/10 e 27/2011).

                     .........................................................................................................
                     .”. (NR)



              Art. 2º O art. 44-A, § 9º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:



                     “Art.                                                                                              44-
                     A. .........................................................................................

                     .........................................................................................................
                     ....



                     § 9º O benefício fiscal de que trata este artigo terá vigência até
                     31 de dezembro de 2011”. (NR)



              Art. 3º O art. 112, XIII, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:



                     “Art.
                     112. ...........................................................................................

                     .........................................................................................................
                     ....



                     XIII - nas operações internas com aves produzidas neste Estado,
                     efetuadas por produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do
                     Estado (CCE), equivalente ao valor do ICMS incidente na
                     operação, opcionalmente, em substituição ao regime normal de
                     tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros
                     créditos pelo avicultor, observado o disposto no art. 87, XXIV,
                     deste Regulamento;

                     .........................................................................................................
                     .”. (NR)
Art. 4º O art. 154-B, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:



                     “Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho
                     produzido neste Estado, até 31/12/2011, a base de cálculo do
                     imposto fica reduzida da seguinte forma:

                     .......................................................................................................”
                     . (NR)



              Art. 5º O art. 913-B do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:



                     “Art. 913-B. Até 31 de julho de 2011, nas operações com
                     quaisquer     mercadorias       destinadas    a   contribuintes
                     exclusivamente varejistas dedicados a exploração de atividade
                     econômica nos ramos de farmácia e drogaria, o Imposto será
                     cobrado por substituição tributária, observado o percentual
                     estabelecido no art. 947 deste Regulamento”. (NR)



              Art. 6º O art. 913-C do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:



                     “Art. 913-C. Até 31 de julho de 2011, nas operações com
                     quaisquer mercadorias destinadas a contribuintes inscritos na
                     atividade de fabricação de produtos de padaria, confeitaria e
                     pastelaria, o imposto será cobrado por substituição tributária,
                     observado o percentual estabelecido no art. 947 deste
                     Regulamento”. (NR)



              Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2011.
Art. 8º Ficam revogados os §§ 22 a 27 e o inciso XXVI, do caput, do
art. 31, o § 50, e as alíneas “a” e “b”, do inciso XIII, do caput, do art. 112, e o inciso I,
do § 1º, do art. 946-B, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de
novembro de 1997.




              Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2011,
190º da Independência e 123º da República.



                               ROSALBA CIARLINI ROSADO

                               José Airton da Silva

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (7)

31 altera o plano diretor
31   altera o plano diretor31   altera o plano diretor
31 altera o plano diretor
 
Pec312007
Pec312007Pec312007
Pec312007
 
Eca presidencia
Eca presidenciaEca presidencia
Eca presidencia
 
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de polícia
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaPublicada lei que aumenta poderes do delegado de polícia
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de polícia
 
Decreto nº 1.400 de 01.12.04
Decreto nº 1.400 de 01.12.04Decreto nº 1.400 de 01.12.04
Decreto nº 1.400 de 01.12.04
 
Bo 19 12-2012-69 (1)
Bo 19 12-2012-69 (1)Bo 19 12-2012-69 (1)
Bo 19 12-2012-69 (1)
 
Alteração na lei dos planos de saúde
Alteração na lei dos planos de saúdeAlteração na lei dos planos de saúde
Alteração na lei dos planos de saúde
 

Destaque

Pracownia GIS w oparciu o oprogramowanie darmowe
Pracownia GIS w oparciu o oprogramowanie darmowePracownia GIS w oparciu o oprogramowanie darmowe
Pracownia GIS w oparciu o oprogramowanie darmoweWGUG
 
Apresentação da Construir Sites
Apresentação da Construir SitesApresentação da Construir Sites
Apresentação da Construir SitesConstruir Sites
 
Espigador@s cultura visual
Espigador@s cultura visualEspigador@s cultura visual
Espigador@s cultura visualEvita HGonzalez
 
Regulamento academia cup
Regulamento academia cupRegulamento academia cup
Regulamento academia cupcaxana
 
Presentación etica
Presentación eticaPresentación etica
Presentación eticael-chiki
 
Boletim da be
Boletim da beBoletim da be
Boletim da begracabib
 
上理工NFTE班照片集锦
上理工NFTE班照片集锦上理工NFTE班照片集锦
上理工NFTE班照片集锦sunyiao
 
Boletim bib 1 2011-2012
Boletim bib 1  2011-2012Boletim bib 1  2011-2012
Boletim bib 1 2011-2012gracabib
 
Froitas cos sentidos
Froitas cos sentidosFroitas cos sentidos
Froitas cos sentidoscolecabalo
 
Normalkuntza aurkezpena
Normalkuntza aurkezpenaNormalkuntza aurkezpena
Normalkuntza aurkezpenaloliarostegi
 
Evolução tecnológica de mass media [guardado automaticamente]2
Evolução tecnológica de mass media [guardado automaticamente]2Evolução tecnológica de mass media [guardado automaticamente]2
Evolução tecnológica de mass media [guardado automaticamente]2mmmclementina
 

Destaque (20)

Adriana ojeda v2
Adriana ojeda v2Adriana ojeda v2
Adriana ojeda v2
 
Pracownia GIS w oparciu o oprogramowanie darmowe
Pracownia GIS w oparciu o oprogramowanie darmowePracownia GIS w oparciu o oprogramowanie darmowe
Pracownia GIS w oparciu o oprogramowanie darmowe
 
Apresentação da Construir Sites
Apresentação da Construir SitesApresentação da Construir Sites
Apresentação da Construir Sites
 
Espigador@s cultura visual
Espigador@s cultura visualEspigador@s cultura visual
Espigador@s cultura visual
 
Efecto pigmalión
Efecto pigmaliónEfecto pigmalión
Efecto pigmalión
 
Medio ambiente
Medio ambienteMedio ambiente
Medio ambiente
 
Conmutaci..[1]
Conmutaci..[1]Conmutaci..[1]
Conmutaci..[1]
 
Actividad 1 unidad_1_modulo_7
Actividad 1 unidad_1_modulo_7Actividad 1 unidad_1_modulo_7
Actividad 1 unidad_1_modulo_7
 
Hogra abuelos
Hogra abuelosHogra abuelos
Hogra abuelos
 
Teamviewer install
Teamviewer installTeamviewer install
Teamviewer install
 
Regulamento academia cup
Regulamento academia cupRegulamento academia cup
Regulamento academia cup
 
Presentación etica
Presentación eticaPresentación etica
Presentación etica
 
Boletim da be
Boletim da beBoletim da be
Boletim da be
 
上理工NFTE班照片集锦
上理工NFTE班照片集锦上理工NFTE班照片集锦
上理工NFTE班照片集锦
 
Boletim bib 1 2011-2012
Boletim bib 1  2011-2012Boletim bib 1  2011-2012
Boletim bib 1 2011-2012
 
Oreka, O Gravador VoIP Open Source
Oreka, O Gravador VoIP Open SourceOreka, O Gravador VoIP Open Source
Oreka, O Gravador VoIP Open Source
 
Froitas cos sentidos
Froitas cos sentidosFroitas cos sentidos
Froitas cos sentidos
 
Normalkuntza aurkezpena
Normalkuntza aurkezpenaNormalkuntza aurkezpena
Normalkuntza aurkezpena
 
Evolução tecnológica de mass media [guardado automaticamente]2
Evolução tecnológica de mass media [guardado automaticamente]2Evolução tecnológica de mass media [guardado automaticamente]2
Evolução tecnológica de mass media [guardado automaticamente]2
 
prueba 1
prueba 1prueba 1
prueba 1
 

Semelhante a Alterações no Regulamento do ICMS do RN

Carlos monterrei dantas código de defesa do consumidor
Carlos monterrei dantas   código de defesa do consumidorCarlos monterrei dantas   código de defesa do consumidor
Carlos monterrei dantas código de defesa do consumidorRenata Irineu
 
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
Link   icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007Link   icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007Caso Celpe
 
Decreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoDecreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
 
Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras prov...
Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras prov...Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras prov...
Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras prov...Polícia MIlitar de Pernambuco
 
Decreto que altera Lei de Acesso à Informação
Decreto que altera Lei de Acesso à InformaçãoDecreto que altera Lei de Acesso à Informação
Decreto que altera Lei de Acesso à InformaçãoJornal do Commercio
 
Romildo Andrade - LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013 - miniReforma Eleitoral
Romildo Andrade - LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013 - miniReforma EleitoralRomildo Andrade - LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013 - miniReforma Eleitoral
Romildo Andrade - LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013 - miniReforma EleitoralRomildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 milsLei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 milsSandra Nasim
 
Proposta de reestruturação da carreira PMDF/CBMDF
Proposta de reestruturação da carreira PMDF/CBMDFProposta de reestruturação da carreira PMDF/CBMDF
Proposta de reestruturação da carreira PMDF/CBMDFRede Democrática PMDF
 
Decreto n 7.525 recopa
Decreto n 7.525 recopaDecreto n 7.525 recopa
Decreto n 7.525 recopaCarlos França
 
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Alterações no Código de Trânsito BrasileiroAlterações no Código de Trânsito Brasileiro
Alterações no Código de Trânsito BrasileiroGuy Valerio
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewerleonai2
 

Semelhante a Alterações no Regulamento do ICMS do RN (20)

Medida Provisória 545/11
Medida Provisória 545/11Medida Provisória 545/11
Medida Provisória 545/11
 
Carlos monterrei dantas código de defesa do consumidor
Carlos monterrei dantas   código de defesa do consumidorCarlos monterrei dantas   código de defesa do consumidor
Carlos monterrei dantas código de defesa do consumidor
 
Proposta deputado patrício
Proposta deputado patrícioProposta deputado patrício
Proposta deputado patrício
 
Cdc lei 8.078 de 1990
Cdc lei 8.078 de 1990Cdc lei 8.078 de 1990
Cdc lei 8.078 de 1990
 
Codigo 20 anos
Codigo 20 anosCodigo 20 anos
Codigo 20 anos
 
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
Link   icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007Link   icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
 
Decreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoDecreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios união
 
Lei 904
Lei 904 Lei 904
Lei 904
 
Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras prov...
Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras prov...Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras prov...
Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras prov...
 
Leis biocombustíveis
Leis biocombustíveisLeis biocombustíveis
Leis biocombustíveis
 
Leis biocombustíveis
Leis biocombustíveisLeis biocombustíveis
Leis biocombustíveis
 
Pec312007
Pec312007Pec312007
Pec312007
 
Lei número 12.395/2011 (Lei Pelé)
Lei número 12.395/2011 (Lei Pelé)Lei número 12.395/2011 (Lei Pelé)
Lei número 12.395/2011 (Lei Pelé)
 
Decreto que altera Lei de Acesso à Informação
Decreto que altera Lei de Acesso à InformaçãoDecreto que altera Lei de Acesso à Informação
Decreto que altera Lei de Acesso à Informação
 
Romildo Andrade - LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013 - miniReforma Eleitoral
Romildo Andrade - LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013 - miniReforma EleitoralRomildo Andrade - LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013 - miniReforma Eleitoral
Romildo Andrade - LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013 - miniReforma Eleitoral
 
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 milsLei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
 
Proposta de reestruturação da carreira PMDF/CBMDF
Proposta de reestruturação da carreira PMDF/CBMDFProposta de reestruturação da carreira PMDF/CBMDF
Proposta de reestruturação da carreira PMDF/CBMDF
 
Decreto n 7.525 recopa
Decreto n 7.525 recopaDecreto n 7.525 recopa
Decreto n 7.525 recopa
 
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Alterações no Código de Trânsito BrasileiroAlterações no Código de Trânsito Brasileiro
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 

Mais de Carlos França

Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoLei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoCarlos França
 
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Carlos França
 
Aviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroAviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroCarlos França
 
Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Carlos França
 
Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Carlos França
 
Licitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroLicitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroCarlos França
 
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteAviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
 
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rMais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rCarlos França
 
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safraMedida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safraCarlos França
 
Processo invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaProcesso invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaCarlos França
 
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Carlos França
 
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaOrdem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaCarlos França
 
Termo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariTermo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariCarlos França
 
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVREPortaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRECarlos França
 
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróContrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróCarlos França
 
Recomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVARecomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVACarlos França
 
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalExtrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalCarlos França
 
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalPortaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalCarlos França
 
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraPortaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraCarlos França
 

Mais de Carlos França (20)

Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoLei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
 
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
 
Aviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroAviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiro
 
Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014
 
Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul
 
Licitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroLicitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiro
 
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteAviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
 
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rMais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
 
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safraMedida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
 
Processo invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaProcesso invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propaganda
 
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
 
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaOrdem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
 
Termo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariTermo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umari
 
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVREPortaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
 
Portaria 334 SESAP
Portaria 334 SESAPPortaria 334 SESAP
Portaria 334 SESAP
 
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróContrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
 
Recomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVARecomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVA
 
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalExtrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
 
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalPortaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
 
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraPortaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
 

Alterações no Regulamento do ICMS do RN

  • 1. RIO GRANDE DO NORTE DECRETO Nº 22.279, DE 28 DE JUNHO DE 2011. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O art. 9º, XIV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º .............................................................................................. ......................................................................................................... .... XIV - de 1º/05/2011 até 31/12/2012, as operações realizadas com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM -,
  • 2. vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1) (Convs. ICMS 73/10 e 27/2011). ......................................................................................................... .”. (NR) Art. 2º O art. 44-A, § 9º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44- A. ......................................................................................... ......................................................................................................... .... § 9º O benefício fiscal de que trata este artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2011”. (NR) Art. 3º O art. 112, XIII, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 112. ........................................................................................... ......................................................................................................... .... XIII - nas operações internas com aves produzidas neste Estado, efetuadas por produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), equivalente ao valor do ICMS incidente na operação, opcionalmente, em substituição ao regime normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo avicultor, observado o disposto no art. 87, XXIV, deste Regulamento; ......................................................................................................... .”. (NR)
  • 3. Art. 4º O art. 154-B, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido neste Estado, até 31/12/2011, a base de cálculo do imposto fica reduzida da seguinte forma: .......................................................................................................” . (NR) Art. 5º O art. 913-B do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 913-B. Até 31 de julho de 2011, nas operações com quaisquer mercadorias destinadas a contribuintes exclusivamente varejistas dedicados a exploração de atividade econômica nos ramos de farmácia e drogaria, o Imposto será cobrado por substituição tributária, observado o percentual estabelecido no art. 947 deste Regulamento”. (NR) Art. 6º O art. 913-C do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 913-C. Até 31 de julho de 2011, nas operações com quaisquer mercadorias destinadas a contribuintes inscritos na atividade de fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, o imposto será cobrado por substituição tributária, observado o percentual estabelecido no art. 947 deste Regulamento”. (NR) Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2011.
  • 4. Art. 8º Ficam revogados os §§ 22 a 27 e o inciso XXVI, do caput, do art. 31, o § 50, e as alíneas “a” e “b”, do inciso XIII, do caput, do art. 112, e o inciso I, do § 1º, do art. 946-B, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. ROSALBA CIARLINI ROSADO José Airton da Silva