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LEI Nº 5243, DE 14 DE MAIO DE 2008*.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, A TERÇA-FEIRA DE
CARNAVAL COMO FERIADO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval
como feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
*Publicado no D.O.E em 15.05.08

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