A Defensoria Pública da União é uma instituição constitucional responsável por fornecer assistência jurídica gratuita a brasileiros e estrangeiros hipossuficientes. No Brasil existem 470 defensores públicos federais, sendo 13 no Ceará e nenhum no interior do estado. A DPU atua representando clientes em processos judiciais e administrativos em diversas áreas como direito previdenciário, sistemas habitacionais públicos e direitos humanos. Seu objetivo é garantir acesso à justiça e cidadania, vigilando
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Defensoria Pública da União e seu perfil institucional 190811
1. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E seu perfil institucional. Carlos Eduardo Paz Grande Loja Maçônica Estado do Ceará Loja Tiradentes, n.º 53 - Agosto de 2011 -
2. A tratar: Quem somos? Quantos somos? Onde estamos? O que fazemos? Para QUE existimos? Para QUEM existimos? O que almejamos?
3. Quem somos? Instituição essencial e permanente de Estado, constitucionalmente incumbida da assistência jurídica integral e gratuita de nacionais e estrangeiros hipossuficientes, ou o que momentaneamente não tenham como constituir advogado
4. Quantos somos? No Brasil: 470 No Ceará: 13 Em Fortaleza: 13 No interior do Estado: Nenhum
5. Onde estamos? Em Fortaleza/CE, na Rua Costa Barros, n;º 1227 – Aldeota, desde Abril de 2009, em prédio alugado. Em todos os demais Estados da Federação Brasileira e no Distrito Federal, onde está sediada a Defensoria Pública-Geral da União (foto).
6. O que fazemos? Representação judicial e extrajudicial dos assistidos da DPU face a órgãos públicos (CEF, INSS, INCRA, DNIT, DNOCS etc), bem como em processos judiciais em trâmite na Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e Justiça Trabalhista*. (*) Atuação temporariamente suspensa pela Portaria DPGU n.º 001/2007
7. Principais áreas de atuação Direito Civil e Penal na esfera federal; Direito Previdenciário; Sistema Habitacional Público; Processo Administrativo Disciplinar; Juizados Especiais Federais; Justiça Eleitoral Justiça Militar da União Direitos humanos e coletivos Tribunal Marítimo, TNU, TRecs., TRTs, TREs, TRFs, STM, STJ e STF.
8. Para QUE existimos? Garantir cidadania, com o mais amplo e irrestrito acesso à justiça (jurídico e judiciário), atuando com agente político, de desenvolvimento humano e de transformação social, vigilantes quanto ao respeito aos direitos humanos e as políticas públicas que os efetiva.
9. Para QUEM existimos? Para os mais de 92 milhões de cidadãos brasileiros e/ou estrangeiros que vivem em condições de exclusão (miserabilidade, pobreza extrema) e/ou vulnerabilidade social (hipossuficiência perene ou instantânea).
10. O que almejamos? Tratamento institucional isonômico com os demais atores processuais, para que possamos verdadeiramente materializar a paridade de condições para a representação, judicial ou extrajudicial do hipossuficiente.