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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E seu perfil institucional. Carlos Eduardo Paz  Faculdade 7 de Setembro – FA7 - Julho de 2011 -
Credenciais DefensorPúblico Federal, no Ceará; BacharelemDireitopela UNIFOR; EspecialistaemDireitoProcessual Penal pela UNIFOR; MestrandoemPlanejamento e PolíticasPúblicaspela UECE; CertificadoemDireitodaTecnologiadaInformaçãopela FGV/RJ; Presidente 2004/2009 daComissão de InformáticaJurídicada OAB/CE; Presidnete do Instituto de DireitodaTecnologiadaInformação – IDTI. Palestrante de eventosnaárea de Direito Penal e Processo Penal, InformáticaJurídica,DireitoEletrônico e DefensoriaPública.
A tratar: Quem somos? Quantos somos? Onde estamos? O que fazemos? Para QUE existimos? Para QUEM existimos? O que almejamos?
Quem somos? Instituição essencial e permanente de Estado, constitucionalmente incumbida da assistência jurídica integral e gratuita de  nacionais e estrangeiros hipossuficientes, ou o que momentaneamente não tenham como constituir advogado
Quantos somos? No Brasil: 481   No Ceará: 13 (+1)  Em Fortaleza: 13 (+1)  No interior do Estado: Nenhum
Em detalhes... 65,4% - Homens; 34,6% - Mulheres; 59,6% - Católicos / 8,3% - Espíritas / 17,9% Sem religião...; 42,1% - Solteiros / 53,3% - Casados... 21,2% - Cônjuge com ensino superior completo / 27,1% - Cônjuge com Pós-graduação lato sensu.
Onde estamos? 	Em Fortaleza/CE, na Rua Costa Barros, n;º 1227 – Aldeota, desde Abril de 2009, em prédio alugado. Em todos os demais Estados da Federação Brasileira e no Distrito Federal, onde está sediada a Defensoria Pública-Geral da União (foto).
O que fazemos? 	Representação judicial e extrajudicial dos assistidos da DPU face a órgãos públicos (CEF, INSS, INCRA, DNIT, DNOCS etc), bem como em processos judiciais junto à Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e Justiça Trabalhista*. (*) Atuação temporariamente suspensa pela Portaria DPGU n.º 001/2007
Principais áreas de atuação Direito Civil e Penal na esfera federal; Direito Previdenciário; Sistema Habitacional Público; Processo Administrativo Disciplinar; Juizados Especiais Federais; Justiça Eleitoral Justiça Militar da União Direitos humanos e coletivos Tribunal Marítimo, TNU, TRecs., TRTs, TREs, TRFs, STM, STJ e STF.
Defensor Público-Geral Federal Dr. José Rômulo Plácido Sales (DPU/PI)
Para QUE existimos? 	Garantir cidadania, com o mais amplo e irrestrito acesso à justiça (jurídico e judiciário), atuando com agente político, de desenvolvimento humano e de transformação social, vigilantes quanto ao respeito aos direitos humanos e aspolíticas públicas que os efetiva.
Para QUEM existimos? 	Para os mais de 92 milhões de cidadãos brasileiros e/ou estrangeiros que vivem em condições de exclusão (miserabilidade, pobreza extrema) e/ou vulnerabilidade  social (hipossuficiência perene ou instantânea).
O que almejamos 	Tratamento institucional isonômico com os demais atores processuais, para que possamos verdadeiramente materializar a paridade de condições para a representação, judicial ou extrajudicial do hipossuficiente.
Perguntas?
“As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei.”Trecho do poema NOSSO TEMPO, de Carlos Drummond de Andrade.
Obrigado! www.dpu.gov.br @DPUCeara carlos.paz@dpu.gov.br @paz_carlos

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Defensoria Pública da União e seu perfil institucional

  • 1. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E seu perfil institucional. Carlos Eduardo Paz Faculdade 7 de Setembro – FA7 - Julho de 2011 -
  • 2. Credenciais DefensorPúblico Federal, no Ceará; BacharelemDireitopela UNIFOR; EspecialistaemDireitoProcessual Penal pela UNIFOR; MestrandoemPlanejamento e PolíticasPúblicaspela UECE; CertificadoemDireitodaTecnologiadaInformaçãopela FGV/RJ; Presidente 2004/2009 daComissão de InformáticaJurídicada OAB/CE; Presidnete do Instituto de DireitodaTecnologiadaInformação – IDTI. Palestrante de eventosnaárea de Direito Penal e Processo Penal, InformáticaJurídica,DireitoEletrônico e DefensoriaPública.
  • 3. A tratar: Quem somos? Quantos somos? Onde estamos? O que fazemos? Para QUE existimos? Para QUEM existimos? O que almejamos?
  • 4. Quem somos? Instituição essencial e permanente de Estado, constitucionalmente incumbida da assistência jurídica integral e gratuita de nacionais e estrangeiros hipossuficientes, ou o que momentaneamente não tenham como constituir advogado
  • 5. Quantos somos? No Brasil: 481 No Ceará: 13 (+1) Em Fortaleza: 13 (+1) No interior do Estado: Nenhum
  • 6. Em detalhes... 65,4% - Homens; 34,6% - Mulheres; 59,6% - Católicos / 8,3% - Espíritas / 17,9% Sem religião...; 42,1% - Solteiros / 53,3% - Casados... 21,2% - Cônjuge com ensino superior completo / 27,1% - Cônjuge com Pós-graduação lato sensu.
  • 7. Onde estamos? Em Fortaleza/CE, na Rua Costa Barros, n;º 1227 – Aldeota, desde Abril de 2009, em prédio alugado. Em todos os demais Estados da Federação Brasileira e no Distrito Federal, onde está sediada a Defensoria Pública-Geral da União (foto).
  • 8. O que fazemos? Representação judicial e extrajudicial dos assistidos da DPU face a órgãos públicos (CEF, INSS, INCRA, DNIT, DNOCS etc), bem como em processos judiciais junto à Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e Justiça Trabalhista*. (*) Atuação temporariamente suspensa pela Portaria DPGU n.º 001/2007
  • 9. Principais áreas de atuação Direito Civil e Penal na esfera federal; Direito Previdenciário; Sistema Habitacional Público; Processo Administrativo Disciplinar; Juizados Especiais Federais; Justiça Eleitoral Justiça Militar da União Direitos humanos e coletivos Tribunal Marítimo, TNU, TRecs., TRTs, TREs, TRFs, STM, STJ e STF.
  • 10. Defensor Público-Geral Federal Dr. José Rômulo Plácido Sales (DPU/PI)
  • 11. Para QUE existimos? Garantir cidadania, com o mais amplo e irrestrito acesso à justiça (jurídico e judiciário), atuando com agente político, de desenvolvimento humano e de transformação social, vigilantes quanto ao respeito aos direitos humanos e aspolíticas públicas que os efetiva.
  • 12. Para QUEM existimos? Para os mais de 92 milhões de cidadãos brasileiros e/ou estrangeiros que vivem em condições de exclusão (miserabilidade, pobreza extrema) e/ou vulnerabilidade social (hipossuficiência perene ou instantânea).
  • 13. O que almejamos Tratamento institucional isonômico com os demais atores processuais, para que possamos verdadeiramente materializar a paridade de condições para a representação, judicial ou extrajudicial do hipossuficiente.
  • 15. “As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei.”Trecho do poema NOSSO TEMPO, de Carlos Drummond de Andrade.
  • 16. Obrigado! www.dpu.gov.br @DPUCeara carlos.paz@dpu.gov.br @paz_carlos