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____________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA
ROUSSEF
Nós, atuantes no Direito, aprendemos que os atores envolvidos nas cenas
jurídicas devem buscar um único objetivo, a Justiça. Deve cada qual exercer o
seu papel dentro de regras pré-estabelecidas. Em uma democracia, o seu
conceito mais primário, Justiça significa respeitar a Lei. Leis que foram
duramente conquistadas pelo nosso povo. Todos os presentes possuem a mais
nítida clareza e plena consciência de que Vossa Excelência foi uma fiel
representante dos anseios de nosso povo na busca desta conquista. A
conquista da Democracia!
Nosso povo sofreu e sofreu muito! Muitos lutaram e outros não lutaram; mas
tiveram mesmo sem saber, alguém que lutasse por eles. O resultado foi uma
Constituição Federal que proclamou em seu seio Princípios como da
Legalidade, Devido Processo Legal, Não Culpabilidade, Imparcialidade do Juiz,
dentre tantos outros Princípios, como garantia a mais plena Democracia.
Eis os pontos principais de nossa indignação!
Nossa Constituição Federal deixou claro que em nossa Democracia não haverá
espaço para um Poder Antidemocrático e Autoritário. Não haverá espaço para
condutas de exceção, e não foi isto que vimos com a prisão do nosso Ex-
Presidente Luis Inácio Lula da Silva, quando levado à depor. A legalidade foi
absolutamente desprezada entrando em seu lugar o autoritarismo. A sociedade
não se calou, e nós advogados pensantes, críticos e atuantes estaremos firmes
para mostrar que no Brasil não há espaços para donos da lei. A lei é e deverá
seguir sendo válida de forma igual para todo e qualquer cidadão.
Não podemos aceitar a criação de “supostos paradigmas” que buscam inverter
a presunção de inocência e afrontar o princípio da não culpabilidade. O cidadão
brasileiro precisa ter garantido que em nossa Pátria não será injustamente
condenado. Um único filho desta Nação condenado por engano já será o
suficiente para coletivamente amargarmos tão profundo erro.
Por este motivo condenamos qualquer manifestação contrária a posse do novo
Ministro da Casa Civil. É direito de Vossa Excelência indicar aquele que melhor
puder contribuir para a sua governabilidade. É absurdo que setores que
buscam exclusivamente atrapalhar o funcionamento de nossas instituições,
possam tentar trazer de forma técnica ao Poder Judiciário tão pueril
argumentação.
O Ministro “Lula”, não é Réu e ainda que o fosse, tem em seu favor o Princípio
Presunção de Inocência; e pelo respeito a este Princípio nós estaremos ao seu
lado e não iremos nos calar!
Também se mostra inaceitável a divulgação de grampos telefônicos ocorrerem
em arrepio à legislação vigente. O interesse público não é ilimitado, fosse
ilimitado não haveria processos que correm em segredo de justiça! O interesse
público deve estar em consonância com decisões que tragam o menor abalo
social, com decisões que não tirem a paz e a tranqüilidade da sociedade. Não
observar o sigilo de divulgação imposto pela legislação é mais que uma afronta
ao Princípio da Legalidade, é uma afronta a Dignidade da Pessoa Humana.
Afrontar a Dignidade de Vossa Excelência Presidenta Dilma Roussef e do
Ministro “Lula” é mais que afrontar a dignidade de dois cidadãos, É
AFRONTAR A DIGNIDADE DE NOSSO PAÍS!
Brasília, 22 de março de 2016.
Jesus Henrique Peres
(Iehudá Peres)
Presidente do
Instituto dos Advogados da Zona Leste
da Cidade de São Paulo

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  • 2. condenado. Um único filho desta Nação condenado por engano já será o suficiente para coletivamente amargarmos tão profundo erro. Por este motivo condenamos qualquer manifestação contrária a posse do novo Ministro da Casa Civil. É direito de Vossa Excelência indicar aquele que melhor puder contribuir para a sua governabilidade. É absurdo que setores que buscam exclusivamente atrapalhar o funcionamento de nossas instituições, possam tentar trazer de forma técnica ao Poder Judiciário tão pueril argumentação. O Ministro “Lula”, não é Réu e ainda que o fosse, tem em seu favor o Princípio Presunção de Inocência; e pelo respeito a este Princípio nós estaremos ao seu lado e não iremos nos calar! Também se mostra inaceitável a divulgação de grampos telefônicos ocorrerem em arrepio à legislação vigente. O interesse público não é ilimitado, fosse ilimitado não haveria processos que correm em segredo de justiça! O interesse público deve estar em consonância com decisões que tragam o menor abalo social, com decisões que não tirem a paz e a tranqüilidade da sociedade. Não observar o sigilo de divulgação imposto pela legislação é mais que uma afronta ao Princípio da Legalidade, é uma afronta a Dignidade da Pessoa Humana. Afrontar a Dignidade de Vossa Excelência Presidenta Dilma Roussef e do Ministro “Lula” é mais que afrontar a dignidade de dois cidadãos, É AFRONTAR A DIGNIDADE DE NOSSO PAÍS! Brasília, 22 de março de 2016. Jesus Henrique Peres (Iehudá Peres) Presidente do Instituto dos Advogados da Zona Leste da Cidade de São Paulo