O documento discute crimes virtuais no Brasil, incluindo tipos como ameaça, difamação, estelionato e pirataria. Ele explica que os infratores estão sujeitos a penas legais e que as punições para menores de idade são diferentes de adultos. O documento também aborda o aumento de tentativas de fraude digital e como os golpistas usam dados pessoais das vítimas para cometer crimes.
2. Introdução
Crimes virtuais são os delitos praticados por meio da
Internet que podem ser enquadrados no Código Penal
Brasileiro. Os infratores estão sujeitos a penas previstas
em Lei e devem ser denunciados.
3. Quais os tipos de
CRIMES VIRTUAIS
Ameaça
Difamação, injúria e calúnia.
Discriminação
Estelionato
Falsa identidade
Phishing ( quando informações particulares ou sigilosas, como
CPF, senha de acesso são capturadas para depois serem
usadas).
Pirataria
4. Estes crimes podem levar a punições como pagamento
de indenização ou prisão. As punições para menores de
18 anos são diferentes, podem ser prestação de serviços
à comunidade ou até internação em uma instituição.
5. Segundo a Serasa, de janeiro a maio de 2013, foram
registradas 837.641 tentativas de fraude, número 2,3%
superior em relação ao do mesmo período do ano
passado (818.629 registros).
6. “É comum as pessoas fornecerem seus dados pessoais
em cadastros na Internet sem verificar a idoneidade e a
segurança dos sites. Os golpistas costumam, por
exemplo, comprar telefone [com dados falsos] para ter
um endereço e comprovar residência, por meio de
correspondência e, assim, abrir contas em bancos para
pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer
empréstimos bancários em nome de outras pessoas”
7. Aprovação em 29/10/2012
Crimes Cibernéticos
Que caracteriza os crimes praticados por meios
eletrônicos e pela Internet. A matéria trata de temas
como a invasão de computadores, o roubo de senhas
e de conteúdos de e-mails e a derrubada proposital de
sites, entre outros. A Lei entrou em vigor em 02 de
Abril de 2013, chamada de Lei Carolina Dieckmann,
em referência à atriz que, em maio de 2012, teve
suas fotos íntimas roubadas de seu computador e
divulgadas na internet.
8. Considerando Crime
Infelizmente, inúmeras pessoas se expõem, utilizam perfis
falsos, mentem, ofendem, maltratam, ameaçam, traem,
são racistas, vendem drogas, violam direitos autorais,
violam segredos industriais, praticam concorrência desleal,
tentam destruir a vida pessoal e profissional de terceiros.
“Nos últimos anos já vimos casos gravíssimos de jovens
se suicidando em razão de comunicação com
sequestradores “caçando” suas vítimas na Internet,
trabalhadores expondo segredos industriais aos
concorrentes por irresponsabilidade ou intencionalmente”.
9. Enquadramentos das leis
Discriminação ou preconceito na Internet:
crime previsto no Art. 20, §2º, da Lei 7.716/89;
Calúnia, Injuria e Difamação por meio que facilite o ilícito:
crimes previstos nos Arts. 138, 139 , 140, respectivamente, combinado com o Art. 141, inc. III, todos do
Código Penal;
Ameaça:
crime previsto no Art. 147 do Código Penal;
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio:
crime previsto no Art. 122 do Código Penal;
Falsa Identidade:
crime previsto no Art. 307 do Código Penal;
10. Enquadramentos das leis
Violação de Segredo Profissional:
crime previsto no Art. 154 do Código Penal;
Concorrência Desleal:
crime previsto no Art. 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96);
Responsabilidade civil dos provedores de serviço de Internet que não adotam qualquer medida para remover o
conteúdo indevido inserido por terceiros caso sejam previamente cientificados:
Art. 186 do Código Civil;
Responsabilidade civil dos pais pelos seus filhos menores de idade por atos ilícitos:
Art. 932, Inc. I, do Código Civil
Responsabilidade do empregador sobre seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em
razão dele, por atos ilícitos:
Art. 932, Inc. III, do Código Civil;
Justa causa para rescisão do contrato de trabalho por incontinência de conduta ou mau procedimento, violação
de segredo da empresa, ato lesivo da honra ou boa fama contra qualquer pessoa e/ou superiores hierárquicos:
Art. 482 da CLT, alíneas “b”, “g”, “j” e “h”.
11. Denúncia
Agora é possível denunciar crimes eletrônicos ao Ministério
Público Federal (MPF) através da Internet. No site da
instituição está disponibilizada uma ferramenta, a
DigiDenúncia. Para denunciar um crime cibernético, o
cidadão deve acessar o link
www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia
preencher o formulário online e optar por manter o
anonimato ou não. O cidadão também pode fazer a denuncia
pessoalmente, hoje em dia já existem delegacias
especializadas em crimes virtuais, veja o endereço das
delegacias por Estado.