SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 26
Baixar para ler offline
04 Introdução
06 Breve Enquadramento
08 Qual a taxa de IRC?
11 Como se calcula o IRC?
14 Quando tem que ser pago?
18 O caso especial das Tributações
Autónomas
22 Quem tem que pagar IRC?
ÍNDICE
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 3
Introdução
Este mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas,
visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior.
Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento
deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:
•	 Como é calculado este imposto?
•	 Sobre que valor incide?
•	 Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são 		
	 dedutíveis no resultado positivo deste ano?
•	 Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem 	
	 no valor a pagar no final do ano?
•	 Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC?
•	 O que são as “Tributações Autónomas” e como funcionam?
Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais
clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à
generalidade dos empresários.
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 4
A tributação do rendimento na estrutura que existe
atualmente em Portugal teve a sua origem na Reforma Fiscal
efectuada em finais de 1988.  O atual sistema de tributação
do rendimento é unitário, no sentido em que sujeita a
totalidade dos rendimentos a um único imposto. Em 01/01/89,
entraram em vigor os Códigos do IRS e do IRC (aprovados,
respetivamente, pelos Decretos-Lei n.os 442-A/88, e 442-B/88,
ambos de 30 de Novembro) que se apresentam como duas
espécies do mesmo género: Imposto Sobre o Rendimento.
Breve
enquadramento
Uma das características fundamentais do atual sistema tributário é o
alargamento da base de incidência, que considera rendimento todo o aumento
do poder aquisitivo, traduzindo-se na diferença entre o valor do património no
início e no fim do período de tributação.
São usualmente apontadas as seguintes características do IRC como sendo um
imposto:
•	 Direto, porque tributa manifestações diretas da capacidade contributiva;
•	 Real, porque não atende à situação económica e pessoal do sujeito passivo, 	
	 ao invés do IRS;
•	 Periódico, porque tributa situações de continuidade que tendem a renovar-	
	 se anualmente, correspondendo a cada novo período uma nova obrigação 		
	tributária;
•	 Estadual, porque é o Estado o sujeito ativo da relação jurídico-tributária;
•	 Proporcional, porque independentemente do montante da matéria 			
	 colectável a taxa mantém-se constante;
•	 Global, porque incide sobre o conjunto de rendimentos provenientes de 		
	 diversas fontes;
•	 Principal, porque não depende de qualquer outra relação jurídica de 		
	imposto.
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 7
Qual a taxa de
IRC?
O IRC a pagar até ao final deste mês refere-se a 2013. A taxa geral que
serviu de base ao cálculo do mesmo é de 25%. A boa notícia, em especial
para as pequenas e médias empresas, é que as regras mudaram para este
ano de 2014:
•	 A taxa geral de IRC é agora de 23%
•	 Os primeiros 15.000 euros de lucro são tributados à taxa de 17% (não 	
	 aplicável às grandes empresas)
Vejamos o seguinte exemplo:
A empresa “A” apresenta, no final de 2014, um Resultado tributável de 20.000
euros. Este resultado será tributado da seguinte forma:
•	 15.000 x 17% + (20.000 – 15.000) x 23% = 3.700 euros
Isto é, o remanescente dos 15.000 euros será tributados a 23% (nova taxa
geral), enquanto que até àquele limite a taxa é de 17%. Desta forma chegamos
a uma taxa efetiva de 18,5% (3.700/20.000), isto é, dividindo o valor a pagar
pelo Resultado do ano, obtemos a taxa que efetivamente tributa o lucro da
empresa.
A título de mera curiosidade, suponhamos que a empresa “A” teria
apresentado o mesmo Resultado em 2013. Calculemos então o IRC com base nas
regras em vigor nesse ano:
•	 20.000 x 25% = 5.000 euros
Daqui podemos concluir que a empresa “A” poderá poupar 1.300 euros (5.000
– 3.700) em 2014, tendo em conta as novas regras do IRC em vigor a partir deste
ano.
De salientar que, às taxas referidas, acresce a Derrama Municipal (até 1,5% do
lucro tributável antes da dedução de prejuízos fiscais, dependendo do município
onde a empresa está localizada), podendo em certos casos acrescer também a
Derrama Estadual.  No entanto, e para efeitos de simplificação, estes valores
não foram considerados nos exemplos fornecidos neste documento.
Das taxas relativas às Tributações Autónomas, devido à especificidade do
tema, trataremos mais à frente.
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014?                                                                                                                  9
Como se calcula
o IRC?
O IRC traduz em concreto a tributação sobre o rendimento das
empresas, incidindo sobre o lucro anual obtido por estas. Dito de
outra forma, a taxa de IRC irá incidir sobre o resultado contabilístico
de um determinado ano (pode ser diferente do resultado tributável,
visto algumas despesas não serem aceites fiscalmente). Se a empresa
apresentar, em determinado ano, um resultado negativo, aquela não
será tributada (à exceção das Tributações Autónomas – ver mais à
frente).
Consideremos os seguintes exemplos:
Empresa “ABC”
•	 Esta empresa apresentou no ano 2013 os seguintes valores contabilísticos:
o Total de Rendimentos: 100.000 euros;
o Total de Gastos: 75.000 euros;
•	 Partindo dos elementos do ponto anterior, obtemos um resultado tributável 	
	 de 25.000 euros;
•	 Como já vimos a taxa de IRC em vigor em 2013 era de 25%, logo o IRC a 		
	 pagar será de 6.250 euros.
Empresa “XYZ”
•	 Esta empresa apresentou no ano 2013 os seguintes valores contabilísticos:
o Total de Rendimentos: 150.000 euros;
o Total de Gastos: 160.000 euros;
•	 Partindo dos elementos do ponto anterior, obtemos um resultado de 10.000 	
	 euros negativos;
•	 Neste caso, porque apresenta prejuízo, a empresa não terá IRC a pagar 		
	 este ano (supondo que não existiam despesas sujeitas a Tributação 			
	Autónoma);
•	 Este prejuízo é reportável para os anos seguintes, podendo abater para 		
	 efeitos fiscais nos resultados positivos que  a empresa vier a obter em anos 	
	futuros.
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 12
Voltemos agora ao exemplo da empresa “ABC”, e consideremos que em
2012 esta empresa tinha apresentado um Resultado negativo de 30.000 euros.
Recalculemos então o valor de IRC a pagar relativo a 2013, tendo em conta este
novo dado:
• Em 2013 a empresa apresentou em Resultado positivo de 25.000 euros, 		
conforme já tínhamos visto acima;
• Teremos agora que considerar o prejuízo de 2012, que poderá abater ao 		
resultado tributável de 2013 (mas apenas até 75% deste); assim sendo 		
temos:
o Resultado tributável de 2013 = 25.000 – (25.000 x 75%) = 6.250 euros;
o O IRC a pagar seria de: 6.250 x 25% = 1.562,50 euros.
Sublinhe-se que não foi possível deduzir em 2013 a totalidade dos 30.000
euros de prejuízo de 2012, visto existir a limitação dos 75% do resultado do
próprio ano. No entanto, o remanescente (30.000 – 18.750 = 11.250) poderá ser
deduzido nos anos seguintes.
De salientar também que, aos valores de IRC a pagar apresentados nos
exemplos anteriores, teremos que deduzir a Retenção na Fonte, o Pagamento
Especial por Conta , e o Pagamento por Conta, que tiveram lugar durante o ano
em questão.
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 13
Quando tem que
ser pago?
Para além do pagamento anual do IRC, a fazer até ao final deste mês de
Maio, existem ainda mais momentos em que as empresas pagam IRC:
•	 Retenção na Fonte – existem alguns rendimentos que estão sujeitos a 		
	 retenção na fonte; como exemplos mais frequentes temos os juros ou os 		
	 royalties, em que a entidade pagadora retém “à cabeça” uma determinada 	
	 percentagem do valor, pagando um montante já líquido de imposto.
•	 Pagamento Especial por Conta – O PEC é pago anualmente em Março e
	 Outubro, e é calculado com base no volume de negócios do ano anterior; as
	 empresas estão isentas deste pagamento nos dois primeiros anos de
	 atividade, sendo que a partir do terceiro ano terão que pagar uma valor
	 ínimo anual de 1000 euros (mesmo que não tenha obtido lucros no ano
	 em questão); na prática este montante mínimo funciona como uma “coleta
	 mínima” para todas as empresas, tentando de alguma forma combater as
	 que sistematicamente apresentam prejuízos anuais.
•	 Pagamento por Conta – Este pagamento é calculado com base no IRC pago
	 no ano anterior, isto é, só é devido quando a empresa apresentou Resultado
	 positivo no ano transato. Em termos de prazos, é efetuado em três
	 prestações: Julho, Setembro e Dezembro (nos primeiro dois o pagamento
	 poderá ser efetuado até ao final do mês, enquanto que em Dezembro o
	 prazo limite é o dia 15).
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 15
Retomemos o exemplo da empresa “ABC” em 2013, e vejamos o impacto
destes “adiantamentos” de IRC efetuados ao longo do ano.
• Relembrando:
o Esta empresa obteve em 2013 um resultado tributável de 25.000 euros;
o Deduzindo os prejuízos do ano 2012, tínhamos já chegado a um
Resultado tributável de 6.250 euros;
o O IRC seria então de: 6.250 x 25% = 1.562,50 euros.
• Suponhamos que durante 2013 ocorreu o seguinte:
o A empresa recebeu juros de um depósito a prazo, dos quais o Banco
procedeu a retenção na fonte de IRC no montante total de 100 euros;
o A empresa pagou de PEC um total de 1.250 euros;
o Não houve lugar a Pagamentos por Conta, visto a empresa ter
apresentado Resultado negativo em 2012.
• Analisemos qual será o valor efetivamente devido por esta empresa em
	 Maio de 2014 (referente a 2013):
o Coleta de IRC = 1.562,50
o IRC a pagar em Maio = Coleta de IRC – PEC - Retenções na Fonte = 		
1.562,50 – 1.250 – 100 = 212,50 euros
o Isto é, em Maio é feito o “acerto de contas” com o Estado, tendo
em conta o valor total a pagar (1,562,50) e os pagamentos já efetuados
durante o ano (1.250+100), tendo a empresa que pagar apenas a
diferença.
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 16
O caso especial
das Tributações
Autónomas
Algumas despesas têm um tratamento especial no âmbito do IRC, sendo
tributadas autonomamente. Vejamos então que despesas são essas, e quais as
taxas:
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014?                                                                                                                  19
Notas:
•(1) Por exemplo, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e
conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.
•(2) A taxa é elevada para 20% nos casos em que as despesas respeitem a viaturas ligeiras de
passageiros, motos ou motociclos cujo custo de aquisição seja superior a:
. 29.988€, relativamente a viaturas adquiridas até 31 de dezembro de 2009;
. 40.000€, relativamente a viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010;
. 30.000€ relativamente a viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o
limite é elevado para 45.000€ relativamente a viaturas elétricas);
. 25.000€ relativamente a viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012 (o limite é elevado
para 50.000€ relativamente a viaturas elétricas).
•(3) As taxas de tributação autónoma aplicadas aos encargos relativos a viaturas ligeiras de
passageiros, motos ou motociclos são:
. 10% relativamente a viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000€;
. 27,5% relativamente a viaturas com um custo de aquisição superior a 25.000 euros e inferior a
35.000€;
. 35% relativamente a viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€.
. Estas taxas não são aplicáveis caso tenha sido celebrado acordo escrito que implique a tributação
em sede de IRS da utilização pessoal de viatura.
•(4) Por exemplo, receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no
estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.
•(5) A taxa é elevada para 70% no caso de sujeitos passivos isentos total ou parcialmente, ou que
não exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou que
aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de
jogo.
•(6) A tributação autónoma é aplicável às importâncias pagas ou devidas a qualquer título a pessoas
singulares ou coletivas residentes fora de território português e aí submetidas a um regime fiscal
claramente mais favorável, conforme Portaria nº 292/2011, de 8 de novembro. A tributação autónoma
pode ser afastada em caso de prova de que as operações foram efetivamente realizadas e não têm um
caráter anormal ou um montante exagerado.
•(7) A taxa é elevada para 55%, no caso de sujeitos passivos isentos, total ou parcialmente, ou que
não exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou que
aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de
jogo.
•(8) São tributados os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações
devidas, não relacionadas com a concretização de objetivos de produtividade previamente definidos
na relação contratual, e ainda os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que
seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão
de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento, quer este seja
efetuado diretamente pelo sujeito passivo, quer haja transferência das responsabilidades inerentes
para uma outra entidade.
•(9) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores,
administradores e gerentes são tributados quando representem uma parcela superior a 25% da
remuneração anual e possuam valor superior a 27.500€, salvo se o seu pagamento estiver subordinado
ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao
desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.
•(10) Quando as partes de capital a que respeitam os lucros não tenham permanecido na titularidade
do mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à
disposição e não venham a ser mantidas durante o tempo necessário para completar esse período.
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 20
Por fim, importa referir que estas taxas são elevadas em 10% quando as
empresas apresentam prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem
quaisquer dos factos tributários referidos.
Analisemos de novo o exemplo da empresa ABC, e consideremos que, durante
o ano 2013, a empresa apresentava as seguintes despesas sujeitas a tributação
autónoma:
•	 Despesas de Representação no montante total de 500 euros;
•	 Deslocações em viatura própria pagas a funcionários (não faturadas a
	 clientes) no valor de 1.000 euros;
•	 O cálculo da tributação autónoma seria: 500 x 10% + 1.000 x 5% = 100 euros;
•	 Retomando o valor de IRC a pagar, calculado anteriormente, e
	 somando-lhe agora o montante das tributações autónomas, obteríamos
	 o seguinte: 212,50 + 100 = 312,50 euros, que corresponderia ao total final de
	 imposto a pagar referente a 2013.
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 21
Quem tem que
pagar IRC?
UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 23
Desde logo teremos que considerar a distinção entre as entidades que estão
presentes no território nacional e as que não estão.
Os sujeitos passivos residentes
A base para a definição da incidência subjetiva em IRC – quem são os sujeitos
passivos – é a personalidade jurídica, pois este imposto incide sobre todas as
pessoas colectivas, de direito público ou privado, com sede ou direção efetiva em
território português. Estão neste caso:
•	 As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial;
•	 As cooperativas;
•	 As empresas públicas;
•	 As demais pessoas colectivas de direito público ou privado.
Entende-se por sede das pessoas colectivas a sede social, o local onde se
encontra domiciliada, isto é, o local designado nos respectivos estatutos. A
direção efetiva é o local onde se faz a gestão global da empresa, ou onde são
tomadas as decisões da direção superior. As entidades com sede ou direção
efetiva em território português são consideradas entidades residentes.
As entidades residentes são sujeitos passivos de IRC por obrigação pessoal,
isto é, a sua situação de sujeito passivo deriva da qualidade de ser residente em
Portugal.
Os sujeitos passivos não residentes
Outras entidades, quer tenham ou não personalidade jurídica, e que não
tenham em território português sede ou direção efetiva, logo entidades não
residentes, mas que neste território obtenham rendimentos que não estejam
sujeitos a IRS, são também sujeitos passivos de IRC.
As entidades não residentes são sujeitos passivos de IRC por obrigação real,
isto é, a sua situação de sujeito passivo deriva da obtenção de rendimentos em
Portugal.
Extensão da obrigação de imposto
Estando as entidades residentes sujeitas a IRC por obrigação pessoal, o imposto
incidirá sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do
território português.
Já as entidades não residentes estão sujeitas a IRC por obrigação real, visto o
imposto incidir apenas sobre os rendimentos obtidos em território português.
Os elementos que relacionam o facto a tributar e o território português são
a residência, isto é, a existência de sede ou direção efetiva cá, e a fonte,
entendida esta como a obtenção de rendimentos em território português.
* Todas as imagens são utilizadas sobre a licença CC0 1.0 Universal (Dedicação ao Domínio Público) mais informações em :
http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed.pt
UWU Solutions
www.uwu.pt
comercial@uwu.pt
Lisboa
Centro de Escritórios das Laranjeiras
Praça Nuno Rodrigues dos Santos, Nº7
1000-132 Lisboa
+351 213 030 920
Caldas da Rainha
Rua Professor António Maria Rodrigues
Nº 5
2500-884 Caldas da Rainha
+351 262 833 952
Rio Maior
Rua Cidade de Santarém, nº18 R/c
2040 -238 Rio Maior
+351 243 996 862
Antwerp (Belgium)
Koningin Astridlaan 1 bus 3
2550 Kontich
+32 485 54 44 47

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14Thiago Chaim
 
Aula 2 o dever social das empresas
Aula 2  o dever social das empresasAula 2  o dever social das empresas
Aula 2 o dever social das empresasAdemir Staub
 
Lucro real legislação e apuração
Lucro real legislação e apuraçãoLucro real legislação e apuração
Lucro real legislação e apuraçãoBruno_fbrandao
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro realCarlos Moura
 
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de  TributaçãoAula 4 - Financeira - Formas de  Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de TributaçãoMestredaContabilidade
 
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalGlauco Corrêa de Queiróz
 
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaA Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaRafhael Sena
 
Apuração do lucro real anual ou trimestral aula 3
Apuração do lucro real anual ou trimestral   aula 3Apuração do lucro real anual ou trimestral   aula 3
Apuração do lucro real anual ou trimestral aula 3Jessica Carvalho
 
REFORMA TRIBUTÁRIA - A REFORMA MAIS IMPORTANTE PARA O PAÍS | Gabriel Kanner |...
REFORMA TRIBUTÁRIA - A REFORMA MAIS IMPORTANTE PARA O PAÍS | Gabriel Kanner |...REFORMA TRIBUTÁRIA - A REFORMA MAIS IMPORTANTE PARA O PAÍS | Gabriel Kanner |...
REFORMA TRIBUTÁRIA - A REFORMA MAIS IMPORTANTE PARA O PAÍS | Gabriel Kanner |...APF6
 
Contabilidade geral exerc 6
Contabilidade geral exerc 6Contabilidade geral exerc 6
Contabilidade geral exerc 6J M
 
Aulas de Custos (Tributos e Impostos)
Aulas de Custos (Tributos e Impostos)Aulas de Custos (Tributos e Impostos)
Aulas de Custos (Tributos e Impostos)Adriano Bruni
 
REENGENHARIA TECNOLÓGICA E TRIBUTÁRIA | Luiz Carlos Hauly | 11º ENCONTRO PAUL...
REENGENHARIA TECNOLÓGICA E TRIBUTÁRIA | Luiz Carlos Hauly | 11º ENCONTRO PAUL...REENGENHARIA TECNOLÓGICA E TRIBUTÁRIA | Luiz Carlos Hauly | 11º ENCONTRO PAUL...
REENGENHARIA TECNOLÓGICA E TRIBUTÁRIA | Luiz Carlos Hauly | 11º ENCONTRO PAUL...APF6
 
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...APF6
 
Manual irc2007
Manual irc2007Manual irc2007
Manual irc2007lumignal
 
Legislacao societaria
Legislacao societariaLegislacao societaria
Legislacao societariaClaudio Parra
 
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosLegislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosClaudio Parra
 

Mais procurados (20)

Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
 
Aula 2 o dever social das empresas
Aula 2  o dever social das empresasAula 2  o dever social das empresas
Aula 2 o dever social das empresas
 
Lalur
LalurLalur
Lalur
 
Lucro presumido
Lucro presumidoLucro presumido
Lucro presumido
 
Lucro real legislação e apuração
Lucro real legislação e apuraçãoLucro real legislação e apuração
Lucro real legislação e apuração
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro real
 
Lucro real
Lucro realLucro real
Lucro real
 
Regimes tributação
 Regimes tributação Regimes tributação
Regimes tributação
 
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de  TributaçãoAula 4 - Financeira - Formas de  Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
 
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
 
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaA Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
 
Apuração do lucro real anual ou trimestral aula 3
Apuração do lucro real anual ou trimestral   aula 3Apuração do lucro real anual ou trimestral   aula 3
Apuração do lucro real anual ou trimestral aula 3
 
REFORMA TRIBUTÁRIA - A REFORMA MAIS IMPORTANTE PARA O PAÍS | Gabriel Kanner |...
REFORMA TRIBUTÁRIA - A REFORMA MAIS IMPORTANTE PARA O PAÍS | Gabriel Kanner |...REFORMA TRIBUTÁRIA - A REFORMA MAIS IMPORTANTE PARA O PAÍS | Gabriel Kanner |...
REFORMA TRIBUTÁRIA - A REFORMA MAIS IMPORTANTE PARA O PAÍS | Gabriel Kanner |...
 
Contabilidade geral exerc 6
Contabilidade geral exerc 6Contabilidade geral exerc 6
Contabilidade geral exerc 6
 
Aulas de Custos (Tributos e Impostos)
Aulas de Custos (Tributos e Impostos)Aulas de Custos (Tributos e Impostos)
Aulas de Custos (Tributos e Impostos)
 
REENGENHARIA TECNOLÓGICA E TRIBUTÁRIA | Luiz Carlos Hauly | 11º ENCONTRO PAUL...
REENGENHARIA TECNOLÓGICA E TRIBUTÁRIA | Luiz Carlos Hauly | 11º ENCONTRO PAUL...REENGENHARIA TECNOLÓGICA E TRIBUTÁRIA | Luiz Carlos Hauly | 11º ENCONTRO PAUL...
REENGENHARIA TECNOLÓGICA E TRIBUTÁRIA | Luiz Carlos Hauly | 11º ENCONTRO PAUL...
 
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...
PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICM...
 
Manual irc2007
Manual irc2007Manual irc2007
Manual irc2007
 
Legislacao societaria
Legislacao societariaLegislacao societaria
Legislacao societaria
 
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosLegislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
 

Semelhante a O que é e como funciona o IRC

IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?UWU Solutions, Lda.
 
Contabilidade gerencial prof
Contabilidade gerencial  profContabilidade gerencial  prof
Contabilidade gerencial profsimuladocontabil
 
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Nuno Couceiro
 
Aula05 impostos e taxas sobre vendas
Aula05 impostos e taxas sobre vendasAula05 impostos e taxas sobre vendas
Aula05 impostos e taxas sobre vendascontacontabil
 
Caderno - Planejamento Tributário
Caderno - Planejamento TributárioCaderno - Planejamento Tributário
Caderno - Planejamento TributárioCadernos PPT
 
Oci ajuda a deduzir impostos
Oci ajuda a deduzir impostosOci ajuda a deduzir impostos
Oci ajuda a deduzir impostosOracle
 
Ei passo a_passo_declaracao_imposto_renda
Ei passo a_passo_declaracao_imposto_rendaEi passo a_passo_declaracao_imposto_renda
Ei passo a_passo_declaracao_imposto_rendaKeisianno Amaral
 
Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Ademir Staub
 
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptxTÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptxEderronio Mederos
 
Contabilidade geral exerc 3
Contabilidade geral exerc 3Contabilidade geral exerc 3
Contabilidade geral exerc 3J M
 
+18 mudanças no IRS em 2015
+18 mudanças no IRS em 2015+18 mudanças no IRS em 2015
+18 mudanças no IRS em 2015Accurate
 
Novidades fiscais-para-empresas-ebook
Novidades fiscais-para-empresas-ebookNovidades fiscais-para-empresas-ebook
Novidades fiscais-para-empresas-ebookUWU Solutions, Lda.
 
Apresentação sobre impostos Jun 2014
Apresentação sobre impostos Jun 2014Apresentação sobre impostos Jun 2014
Apresentação sobre impostos Jun 2014Nuno Couceiro
 
Planejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresPlanejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresMarcelino Fernandes
 

Semelhante a O que é e como funciona o IRC (20)

IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
 
Contabilidade gerencial prof
Contabilidade gerencial  profContabilidade gerencial  prof
Contabilidade gerencial prof
 
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
 
Aula05 impostos e taxas sobre vendas
Aula05 impostos e taxas sobre vendasAula05 impostos e taxas sobre vendas
Aula05 impostos e taxas sobre vendas
 
Orçamento de Estado 2017 - O que muda para as empresas
Orçamento de Estado 2017 - O que muda para as empresasOrçamento de Estado 2017 - O que muda para as empresas
Orçamento de Estado 2017 - O que muda para as empresas
 
Guia Fiscal 2016
Guia Fiscal 2016Guia Fiscal 2016
Guia Fiscal 2016
 
Caderno - Planejamento Tributário
Caderno - Planejamento TributárioCaderno - Planejamento Tributário
Caderno - Planejamento Tributário
 
9 DICAS PARA VOCÊ CONHECER MELHOR A CONTABILIDADE DA SUA EMPRESA
9 DICAS  PARA VOCÊ  CONHECER  MELHOR  A CONTABILIDADE  DA  SUA  EMPRESA 9 DICAS  PARA VOCÊ  CONHECER  MELHOR  A CONTABILIDADE  DA  SUA  EMPRESA
9 DICAS PARA VOCÊ CONHECER MELHOR A CONTABILIDADE DA SUA EMPRESA
 
Oci ajuda a deduzir impostos
Oci ajuda a deduzir impostosOci ajuda a deduzir impostos
Oci ajuda a deduzir impostos
 
Ei passo a_passo_declaracao_imposto_renda
Ei passo a_passo_declaracao_imposto_rendaEi passo a_passo_declaracao_imposto_renda
Ei passo a_passo_declaracao_imposto_renda
 
Responsabilidades fiscais 20-06-2013
Responsabilidades fiscais 20-06-2013Responsabilidades fiscais 20-06-2013
Responsabilidades fiscais 20-06-2013
 
Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.
 
Perguntas e respostas
Perguntas e respostasPerguntas e respostas
Perguntas e respostas
 
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptxTÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
TÉCNICO EM LOGÍSTICA - LOGÍSTICA FISCAL.pptx
 
Aula 07 auxiliar de contabilidade
Aula 07 auxiliar de contabilidadeAula 07 auxiliar de contabilidade
Aula 07 auxiliar de contabilidade
 
Contabilidade geral exerc 3
Contabilidade geral exerc 3Contabilidade geral exerc 3
Contabilidade geral exerc 3
 
+18 mudanças no IRS em 2015
+18 mudanças no IRS em 2015+18 mudanças no IRS em 2015
+18 mudanças no IRS em 2015
 
Novidades fiscais-para-empresas-ebook
Novidades fiscais-para-empresas-ebookNovidades fiscais-para-empresas-ebook
Novidades fiscais-para-empresas-ebook
 
Apresentação sobre impostos Jun 2014
Apresentação sobre impostos Jun 2014Apresentação sobre impostos Jun 2014
Apresentação sobre impostos Jun 2014
 
Planejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresPlanejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedores
 

Mais de UWU Solutions, Lda.

CASE, S.A. - O início de um grupo empresarial [PARTE 02]
CASE, S.A. - O início de um grupo empresarial [PARTE 02]CASE, S.A. - O início de um grupo empresarial [PARTE 02]
CASE, S.A. - O início de um grupo empresarial [PARTE 02]UWU Solutions, Lda.
 
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...UWU Solutions, Lda.
 
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...UWU Solutions, Lda.
 
Investing in Portugal - Portuguese Company [Episode 04]
Investing in Portugal - Portuguese Company [Episode 04]Investing in Portugal - Portuguese Company [Episode 04]
Investing in Portugal - Portuguese Company [Episode 04]UWU Solutions, Lda.
 
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]UWU Solutions, Lda.
 
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...UWU Solutions, Lda.
 
Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...
Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...
Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...UWU Solutions, Lda.
 
IRS 2ª Fase - Guia IRS para Senhorios
IRS 2ª Fase - Guia IRS para SenhoriosIRS 2ª Fase - Guia IRS para Senhorios
IRS 2ª Fase - Guia IRS para SenhoriosUWU Solutions, Lda.
 
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...UWU Solutions, Lda.
 
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...UWU Solutions, Lda.
 
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!UWU Solutions, Lda.
 
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?UWU Solutions, Lda.
 
Tendências nos negócios para 2015
Tendências nos negócios para 2015Tendências nos negócios para 2015
Tendências nos negócios para 2015UWU Solutions, Lda.
 
Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...
Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...
Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...UWU Solutions, Lda.
 
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...UWU Solutions, Lda.
 
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações Fiscais
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações FiscaisProposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações Fiscais
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações FiscaisUWU Solutions, Lda.
 
Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015
Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015
Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015UWU Solutions, Lda.
 
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...UWU Solutions, Lda.
 
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”UWU Solutions, Lda.
 
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacaoEssencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacaoUWU Solutions, Lda.
 

Mais de UWU Solutions, Lda. (20)

CASE, S.A. - O início de um grupo empresarial [PARTE 02]
CASE, S.A. - O início de um grupo empresarial [PARTE 02]CASE, S.A. - O início de um grupo empresarial [PARTE 02]
CASE, S.A. - O início de um grupo empresarial [PARTE 02]
 
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais ...
 
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...
Benefícios Fiscais - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) (http://bi...
 
Investing in Portugal - Portuguese Company [Episode 04]
Investing in Portugal - Portuguese Company [Episode 04]Investing in Portugal - Portuguese Company [Episode 04]
Investing in Portugal - Portuguese Company [Episode 04]
 
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]
Investing in Portugal - Portuguese Tax System at a Glance [Episode 02]
 
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...
Local Accommodation Guide (Alojamento Local [AL] ) – Learn all requirements a...
 
Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...
Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...
Guia do Alojamento Local - Conheça todos os requisitos e obrigações - http://...
 
IRS 2ª Fase - Guia IRS para Senhorios
IRS 2ª Fase - Guia IRS para SenhoriosIRS 2ª Fase - Guia IRS para Senhorios
IRS 2ª Fase - Guia IRS para Senhorios
 
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...
Recibos de Renda Eletrónicos – FAQ’s - Perguntas Frequentes - http://bit.ly/1...
 
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...
A sua empresa cumpre os critérios de elegibilidade para os apoios do Portugal...
 
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!
IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!
 
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
 
Tendências nos negócios para 2015
Tendências nos negócios para 2015Tendências nos negócios para 2015
Tendências nos negócios para 2015
 
Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...
Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...
Taxation of dividends – Get informed about whether you have to pay taxes or n...
 
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...
 
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações Fiscais
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações FiscaisProposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações Fiscais
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações Fiscais
 
Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015
Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015
Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015
 
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
 
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”
"Desenho de Modelos de Negócio para Startup's – Da Ideia à Empresa”
 
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacaoEssencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
 

O que é e como funciona o IRC

  • 1.
  • 2.
  • 3. 04 Introdução 06 Breve Enquadramento 08 Qual a taxa de IRC? 11 Como se calcula o IRC? 14 Quando tem que ser pago? 18 O caso especial das Tributações Autónomas 22 Quem tem que pagar IRC? ÍNDICE UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 3
  • 4. Introdução Este mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior. Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são: • Como é calculado este imposto? • Sobre que valor incide? • Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são dedutíveis no resultado positivo deste ano? • Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem no valor a pagar no final do ano? • Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC? • O que são as “Tributações Autónomas” e como funcionam? Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à generalidade dos empresários. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 4
  • 5.
  • 6. A tributação do rendimento na estrutura que existe atualmente em Portugal teve a sua origem na Reforma Fiscal efectuada em finais de 1988. O atual sistema de tributação do rendimento é unitário, no sentido em que sujeita a totalidade dos rendimentos a um único imposto. Em 01/01/89, entraram em vigor os Códigos do IRS e do IRC (aprovados, respetivamente, pelos Decretos-Lei n.os 442-A/88, e 442-B/88, ambos de 30 de Novembro) que se apresentam como duas espécies do mesmo género: Imposto Sobre o Rendimento. Breve enquadramento
  • 7. Uma das características fundamentais do atual sistema tributário é o alargamento da base de incidência, que considera rendimento todo o aumento do poder aquisitivo, traduzindo-se na diferença entre o valor do património no início e no fim do período de tributação. São usualmente apontadas as seguintes características do IRC como sendo um imposto: • Direto, porque tributa manifestações diretas da capacidade contributiva; • Real, porque não atende à situação económica e pessoal do sujeito passivo, ao invés do IRS; • Periódico, porque tributa situações de continuidade que tendem a renovar- se anualmente, correspondendo a cada novo período uma nova obrigação tributária; • Estadual, porque é o Estado o sujeito ativo da relação jurídico-tributária; • Proporcional, porque independentemente do montante da matéria colectável a taxa mantém-se constante; • Global, porque incide sobre o conjunto de rendimentos provenientes de diversas fontes; • Principal, porque não depende de qualquer outra relação jurídica de imposto. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 7
  • 8. Qual a taxa de IRC? O IRC a pagar até ao final deste mês refere-se a 2013. A taxa geral que serviu de base ao cálculo do mesmo é de 25%. A boa notícia, em especial para as pequenas e médias empresas, é que as regras mudaram para este ano de 2014: • A taxa geral de IRC é agora de 23% • Os primeiros 15.000 euros de lucro são tributados à taxa de 17% (não aplicável às grandes empresas)
  • 9. Vejamos o seguinte exemplo: A empresa “A” apresenta, no final de 2014, um Resultado tributável de 20.000 euros. Este resultado será tributado da seguinte forma: • 15.000 x 17% + (20.000 – 15.000) x 23% = 3.700 euros Isto é, o remanescente dos 15.000 euros será tributados a 23% (nova taxa geral), enquanto que até àquele limite a taxa é de 17%. Desta forma chegamos a uma taxa efetiva de 18,5% (3.700/20.000), isto é, dividindo o valor a pagar pelo Resultado do ano, obtemos a taxa que efetivamente tributa o lucro da empresa. A título de mera curiosidade, suponhamos que a empresa “A” teria apresentado o mesmo Resultado em 2013. Calculemos então o IRC com base nas regras em vigor nesse ano: • 20.000 x 25% = 5.000 euros Daqui podemos concluir que a empresa “A” poderá poupar 1.300 euros (5.000 – 3.700) em 2014, tendo em conta as novas regras do IRC em vigor a partir deste ano. De salientar que, às taxas referidas, acresce a Derrama Municipal (até 1,5% do lucro tributável antes da dedução de prejuízos fiscais, dependendo do município onde a empresa está localizada), podendo em certos casos acrescer também a Derrama Estadual. No entanto, e para efeitos de simplificação, estes valores não foram considerados nos exemplos fornecidos neste documento. Das taxas relativas às Tributações Autónomas, devido à especificidade do tema, trataremos mais à frente. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 9
  • 10.
  • 11. Como se calcula o IRC? O IRC traduz em concreto a tributação sobre o rendimento das empresas, incidindo sobre o lucro anual obtido por estas. Dito de outra forma, a taxa de IRC irá incidir sobre o resultado contabilístico de um determinado ano (pode ser diferente do resultado tributável, visto algumas despesas não serem aceites fiscalmente). Se a empresa apresentar, em determinado ano, um resultado negativo, aquela não será tributada (à exceção das Tributações Autónomas – ver mais à frente).
  • 12. Consideremos os seguintes exemplos: Empresa “ABC” • Esta empresa apresentou no ano 2013 os seguintes valores contabilísticos: o Total de Rendimentos: 100.000 euros; o Total de Gastos: 75.000 euros; • Partindo dos elementos do ponto anterior, obtemos um resultado tributável de 25.000 euros; • Como já vimos a taxa de IRC em vigor em 2013 era de 25%, logo o IRC a pagar será de 6.250 euros. Empresa “XYZ” • Esta empresa apresentou no ano 2013 os seguintes valores contabilísticos: o Total de Rendimentos: 150.000 euros; o Total de Gastos: 160.000 euros; • Partindo dos elementos do ponto anterior, obtemos um resultado de 10.000 euros negativos; • Neste caso, porque apresenta prejuízo, a empresa não terá IRC a pagar este ano (supondo que não existiam despesas sujeitas a Tributação Autónoma); • Este prejuízo é reportável para os anos seguintes, podendo abater para efeitos fiscais nos resultados positivos que a empresa vier a obter em anos futuros. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 12
  • 13. Voltemos agora ao exemplo da empresa “ABC”, e consideremos que em 2012 esta empresa tinha apresentado um Resultado negativo de 30.000 euros. Recalculemos então o valor de IRC a pagar relativo a 2013, tendo em conta este novo dado: • Em 2013 a empresa apresentou em Resultado positivo de 25.000 euros, conforme já tínhamos visto acima; • Teremos agora que considerar o prejuízo de 2012, que poderá abater ao resultado tributável de 2013 (mas apenas até 75% deste); assim sendo temos: o Resultado tributável de 2013 = 25.000 – (25.000 x 75%) = 6.250 euros; o O IRC a pagar seria de: 6.250 x 25% = 1.562,50 euros. Sublinhe-se que não foi possível deduzir em 2013 a totalidade dos 30.000 euros de prejuízo de 2012, visto existir a limitação dos 75% do resultado do próprio ano. No entanto, o remanescente (30.000 – 18.750 = 11.250) poderá ser deduzido nos anos seguintes. De salientar também que, aos valores de IRC a pagar apresentados nos exemplos anteriores, teremos que deduzir a Retenção na Fonte, o Pagamento Especial por Conta , e o Pagamento por Conta, que tiveram lugar durante o ano em questão. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 13
  • 15. Para além do pagamento anual do IRC, a fazer até ao final deste mês de Maio, existem ainda mais momentos em que as empresas pagam IRC: • Retenção na Fonte – existem alguns rendimentos que estão sujeitos a retenção na fonte; como exemplos mais frequentes temos os juros ou os royalties, em que a entidade pagadora retém “à cabeça” uma determinada percentagem do valor, pagando um montante já líquido de imposto. • Pagamento Especial por Conta – O PEC é pago anualmente em Março e Outubro, e é calculado com base no volume de negócios do ano anterior; as empresas estão isentas deste pagamento nos dois primeiros anos de atividade, sendo que a partir do terceiro ano terão que pagar uma valor ínimo anual de 1000 euros (mesmo que não tenha obtido lucros no ano em questão); na prática este montante mínimo funciona como uma “coleta mínima” para todas as empresas, tentando de alguma forma combater as que sistematicamente apresentam prejuízos anuais. • Pagamento por Conta – Este pagamento é calculado com base no IRC pago no ano anterior, isto é, só é devido quando a empresa apresentou Resultado positivo no ano transato. Em termos de prazos, é efetuado em três prestações: Julho, Setembro e Dezembro (nos primeiro dois o pagamento poderá ser efetuado até ao final do mês, enquanto que em Dezembro o prazo limite é o dia 15). UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 15
  • 16. Retomemos o exemplo da empresa “ABC” em 2013, e vejamos o impacto destes “adiantamentos” de IRC efetuados ao longo do ano. • Relembrando: o Esta empresa obteve em 2013 um resultado tributável de 25.000 euros; o Deduzindo os prejuízos do ano 2012, tínhamos já chegado a um Resultado tributável de 6.250 euros; o O IRC seria então de: 6.250 x 25% = 1.562,50 euros. • Suponhamos que durante 2013 ocorreu o seguinte: o A empresa recebeu juros de um depósito a prazo, dos quais o Banco procedeu a retenção na fonte de IRC no montante total de 100 euros; o A empresa pagou de PEC um total de 1.250 euros; o Não houve lugar a Pagamentos por Conta, visto a empresa ter apresentado Resultado negativo em 2012. • Analisemos qual será o valor efetivamente devido por esta empresa em Maio de 2014 (referente a 2013): o Coleta de IRC = 1.562,50 o IRC a pagar em Maio = Coleta de IRC – PEC - Retenções na Fonte = 1.562,50 – 1.250 – 100 = 212,50 euros o Isto é, em Maio é feito o “acerto de contas” com o Estado, tendo em conta o valor total a pagar (1,562,50) e os pagamentos já efetuados durante o ano (1.250+100), tendo a empresa que pagar apenas a diferença. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 16
  • 17.
  • 18. O caso especial das Tributações Autónomas
  • 19. Algumas despesas têm um tratamento especial no âmbito do IRC, sendo tributadas autonomamente. Vejamos então que despesas são essas, e quais as taxas: UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 19
  • 20. Notas: •(1) Por exemplo, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização. •(2) A taxa é elevada para 20% nos casos em que as despesas respeitem a viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos cujo custo de aquisição seja superior a: . 29.988€, relativamente a viaturas adquiridas até 31 de dezembro de 2009; . 40.000€, relativamente a viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010; . 30.000€ relativamente a viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado para 45.000€ relativamente a viaturas elétricas); . 25.000€ relativamente a viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012 (o limite é elevado para 50.000€ relativamente a viaturas elétricas). •(3) As taxas de tributação autónoma aplicadas aos encargos relativos a viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos são: . 10% relativamente a viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000€; . 27,5% relativamente a viaturas com um custo de aquisição superior a 25.000 euros e inferior a 35.000€; . 35% relativamente a viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€. . Estas taxas não são aplicáveis caso tenha sido celebrado acordo escrito que implique a tributação em sede de IRS da utilização pessoal de viatura. •(4) Por exemplo, receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. •(5) A taxa é elevada para 70% no caso de sujeitos passivos isentos total ou parcialmente, ou que não exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou que aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo. •(6) A tributação autónoma é aplicável às importâncias pagas ou devidas a qualquer título a pessoas singulares ou coletivas residentes fora de território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável, conforme Portaria nº 292/2011, de 8 de novembro. A tributação autónoma pode ser afastada em caso de prova de que as operações foram efetivamente realizadas e não têm um caráter anormal ou um montante exagerado. •(7) A taxa é elevada para 55%, no caso de sujeitos passivos isentos, total ou parcialmente, ou que não exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou que aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo. •(8) São tributados os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, não relacionadas com a concretização de objetivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, e ainda os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento, quer este seja efetuado diretamente pelo sujeito passivo, quer haja transferência das responsabilidades inerentes para uma outra entidade. •(9) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes são tributados quando representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a 27.500€, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período. •(10) Quando as partes de capital a que respeitam os lucros não tenham permanecido na titularidade do mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à disposição e não venham a ser mantidas durante o tempo necessário para completar esse período. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 20
  • 21. Por fim, importa referir que estas taxas são elevadas em 10% quando as empresas apresentam prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos. Analisemos de novo o exemplo da empresa ABC, e consideremos que, durante o ano 2013, a empresa apresentava as seguintes despesas sujeitas a tributação autónoma: • Despesas de Representação no montante total de 500 euros; • Deslocações em viatura própria pagas a funcionários (não faturadas a clientes) no valor de 1.000 euros; • O cálculo da tributação autónoma seria: 500 x 10% + 1.000 x 5% = 100 euros; • Retomando o valor de IRC a pagar, calculado anteriormente, e somando-lhe agora o montante das tributações autónomas, obteríamos o seguinte: 212,50 + 100 = 312,50 euros, que corresponderia ao total final de imposto a pagar referente a 2013. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 21
  • 23. UWU ACCOUNTING - A SUA EMPRESA VAI PAGAR MUITO IRC EM 2014? 23 Desde logo teremos que considerar a distinção entre as entidades que estão presentes no território nacional e as que não estão. Os sujeitos passivos residentes A base para a definição da incidência subjetiva em IRC – quem são os sujeitos passivos – é a personalidade jurídica, pois este imposto incide sobre todas as pessoas colectivas, de direito público ou privado, com sede ou direção efetiva em território português. Estão neste caso: • As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial; • As cooperativas; • As empresas públicas; • As demais pessoas colectivas de direito público ou privado. Entende-se por sede das pessoas colectivas a sede social, o local onde se encontra domiciliada, isto é, o local designado nos respectivos estatutos. A direção efetiva é o local onde se faz a gestão global da empresa, ou onde são tomadas as decisões da direção superior. As entidades com sede ou direção efetiva em território português são consideradas entidades residentes. As entidades residentes são sujeitos passivos de IRC por obrigação pessoal, isto é, a sua situação de sujeito passivo deriva da qualidade de ser residente em Portugal.
  • 24. Os sujeitos passivos não residentes Outras entidades, quer tenham ou não personalidade jurídica, e que não tenham em território português sede ou direção efetiva, logo entidades não residentes, mas que neste território obtenham rendimentos que não estejam sujeitos a IRS, são também sujeitos passivos de IRC. As entidades não residentes são sujeitos passivos de IRC por obrigação real, isto é, a sua situação de sujeito passivo deriva da obtenção de rendimentos em Portugal. Extensão da obrigação de imposto Estando as entidades residentes sujeitas a IRC por obrigação pessoal, o imposto incidirá sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português. Já as entidades não residentes estão sujeitas a IRC por obrigação real, visto o imposto incidir apenas sobre os rendimentos obtidos em território português. Os elementos que relacionam o facto a tributar e o território português são a residência, isto é, a existência de sede ou direção efetiva cá, e a fonte, entendida esta como a obtenção de rendimentos em território português.
  • 25.
  • 26. * Todas as imagens são utilizadas sobre a licença CC0 1.0 Universal (Dedicação ao Domínio Público) mais informações em : http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed.pt UWU Solutions www.uwu.pt comercial@uwu.pt Lisboa Centro de Escritórios das Laranjeiras Praça Nuno Rodrigues dos Santos, Nº7 1000-132 Lisboa +351 213 030 920 Caldas da Rainha Rua Professor António Maria Rodrigues Nº 5 2500-884 Caldas da Rainha +351 262 833 952 Rio Maior Rua Cidade de Santarém, nº18 R/c 2040 -238 Rio Maior +351 243 996 862 Antwerp (Belgium) Koningin Astridlaan 1 bus 3 2550 Kontich +32 485 54 44 47